806/2019-T
IRC/IVA/IUC - Competência Material do Tribunal Arbitral; Reversão Fiscal; Responsabilidade Subsidiária
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IRC/IVA/IUC - Competência Material do Tribunal Arbitral; Reversão Fiscal; Responsabilidade Subsidiária
Relator: Helena Canelas
natureza, ao respetivo foro, saindo do âmbito da competência da jurisdição administrativa e fiscal, não obsta a que possam por estes ser apreciadas e decididas, porquanto o sejam, apenas ... prejudiciais, nos termos do artigo 15º do CPTA. V - Competente que era o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para conhecer do incidente de habilitação deduzido na ação administrativa comum
Relator: Frederico Macedo Branco
tribunais tributários não existirá sempre que seja pedida ao tribunal a resolução de uma questão de natureza fiscal, mas só existirá quando o ato objeto de impugnação respeitar ... questão fiscal (artigos 26.° e 38.° do ETAF). Em concreto, na PI não se invocam normas de natureza fiscal, afirmando-se singelamente que se intenta “Ação administrativa para a impugnação
Relator: Ana Patrocínio
reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre. II - A reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis ... invocados em sede de oposição à execução, não podendo o tribunal substituir-se ao órgão de execução fiscal no que concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável ... CPPT, devendo, antes, ser arguida perante o órgão da execução fiscal, com a inerente possibilidade de reclamação para o Tribunal Tributário de eventual decisão desfavorável (cfr. resulta da interpretação conjugada
Relator: LURDES TOSCANO
processo de reclamação de actos do órgão da execução fiscal associado, como o próprio nome o indica, à execução fiscal, o valor da causa, no caso, terá de corresponder ... montantes das dívidas exequendas dos dois processos de execução fiscal. III - Tendo a acção valor inferior à alçada do tribunal de 1.ª instância, não se tomará conhecimento do mérito
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
despacho de admissão de outro, que fixa determinado efeito; uma vez que o Tribunal Superior não está vinculado ao efeito atribuído, o que faz sentido é fazer-se um requerimento ... suspensivo, do processo ou sobre a decisão recorrida. 3 - Durante o Inquérito por crime fiscal, a pendência de qualquer processo tributário quanto aos factos que lhe deram origem, gracioso
Relator: Rosário Pais
função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - O processo de execução fiscal constitui um processo judicial ou meio processual utilizado pelo Estado para a arrecadação coerciva das receitas ... tutelar”, de um tribunal tributário, que é um órgão do poder judicial. III - O Órgão da Execução que instaura, conduz e tramita a execução fiscal constitui um sujeito processual
Relator: Ana Patrocínio
Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias, a contar da citação, e o excesso desse prazo determina a rejeição ... tribunal sobre as questões suscitadas na respectiva petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, sem prejuízo de estas poderem ser suscitadas perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade
Relator: MARIA CARDOSO
independentemente de ter ou não ocorrido qualquer outra interrupção. VI. A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão por ter sido aceite como garantia a penhora de bens ... impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela (cfr. artigos 169.º do CPPT e 52.º da LGT). VII. O Tribunal só conhece do pedido subsidiário
Relator: Paulo Moura
recurso judicial, pelo que visando o recurso a modificação da sentença, não pode o tribunal de recurso alterar algo sobre o qual a primeira instância não se pronunciou. Apenas ... parte que não foi anulada pode ser objeto de compensação no processo de execução fiscal, por ser o local onde pode ser efetuada. III – A devida execução de uma sentença
Relator: Ana Patrocínio
insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ... exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções
Relator: Helena Ribeiro
março, uma comunicação escrita do fiscal de obra, por não provir do órgão competente para a sua prática. 4- A falta de pronúncia do Tribunal a quo quanto a factos
Relator: Ana Patrocínio
insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ... exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções
Relator: MÁRIO REBELO
competência em razão da matéria ou da hierarquia (art.º 629º/2 CPC). 2. O tribunal de 1ª instância é competente em razão da matéria e da hierarquia para ao abrigo ... pedido de intimação do SF para cooperar com o Município informando a morada fiscal de um munícipe. 3. Resolvidas as questões da incompetência, se o do valor da ação não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente ... execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois de avocado, para esse efeito, pelo tribunal da jurisdição comum, nos termos
Relator: ANA PINHOL
CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (artigo 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam ... citado fora da área da comarca sede do tribunal, mesmo que tal área se inclua na área de jurisdição do tribunal tributário. IV.À luz do regime da responsabilidade subsidiária
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, como fundamento de oposição à execução fiscal, é o que tiver ocorrido antes da instauração do processo de execução fiscal. II – Inexistindo documento comprovativo junto aos autos de pagamento ... dívida exequenda, impõe-se julgar improcedente a oposição com esse fundamento, como efectuado pelo tribunal recorrido. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
Tribunal Central Administrativo Norte. III – A atribuição de efeito suspensivo à impugnação judicial (artigo 103.º, n.º 4, do CPPT) obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde
Relator: Rosário Pais
fundamento na falta de fundamentação do despacho de reversão, a decisão a proferir pelo tribunal deverá ser de anulação daquele ato e consequente absolvição do oponente da instância executiva ... matéria controvertida), de modo a não obviar à possibilidade do órgão de execução fiscal proferir um novo ato de reversão, expurgado do vício que determinou a anulação do anterior