Tribunal Central Administrativo Norte

00296/19.4BEPNF

Data
2020-01-23
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias, a contar da citação, e o excesso desse prazo determina a rejeição liminar da petição inicial, tudo como decorre dos artigos 203.º, n.º 1, alínea a), e 209.º, n.º 1, alínea a), do CPPT. II - A intempestividade da oposição implica a não pronúncia do tribunal sobre as questões suscitadas na respectiva petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, sem prejuízo de estas poderem ser suscitadas perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial, ao abrigo do artigo 276.º do CPPT, de eventual decisão desfavorável.* * Sumário elaborado pelo relator

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