102/18.7GBVRS.E1
Relator: NUNO GARCIA
notificação e, portanto, é essa data a relevante para apreciação da tempestividade do requerimento em causa
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Relator: NUNO GARCIA
notificação e, portanto, é essa data a relevante para apreciação da tempestividade do requerimento em causa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: SOFIA DAVID
I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é
Relator: Rosário Pais
pedido de nomeação de patrono. III) Se o que releva para efeitos da tempestividade da propositura da ação é a data em que foi requerido o apoio judiciário na modalidade ... nomeação de patrono oficioso, impõe-se ao juiz que aprecie a tempestividade da propositura da ação por referência a tal evento, levando também em conta o deferimento do pedido
Pedido de revisão de liquidação oficiosa; Tempestividade; Aplicação da lei no tempo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
não conhecer, sendo certo que “in casu” o tema apreciado foi a tempestividade do pedido de anulação de venda
Migração; Tempestividade
Relator: RAMOS LOPES
momento anterior ao da audiência prévia, terá de concluir-se que o faz tempestivamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Estamos perante execução fiscal revertida contra uma responsável subsidiária, o que
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta do disposto no n.º 10 do art.º 169
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Sempre que a parte se sinta prejudicada por um despacho do
Relator: LURDES TOSCANO
I - Nos presentes autos, está em causa o prazo de 15 dias
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: LUISA SOARES
I- O prazo de 30 dias para a apresentação da petição de
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: Rosário Pais
I. O prazo fixado para a dedução da ação, porque aparece como
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Por regra, os vícios dos actos tributários são fundamento da sua
Relator: Rosário Pais
I. O recurso ordinário não é o meio próprio para juntar documentos
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução