98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00962/19.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    123º, n.º1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, não existe ou subsiste processo cautelar sem processo principal. 2. É por isso inepta, por contraditória nos próprios ... alínea b) e 278.º, alínea b), do Código de Processo Civil, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 89.º do Código de Processo nos Tribunais

  2. TRC

    1598/18.2T8CTB-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém-se ou extende-se aos processos apensos, nos termos ... pagamento faseado terá de ser entendido com o referido limite e aplicável quer ao processo principal, quer ao presente apenso, pelo que só em finalizando o pagamento relativo às prestações

  3. TCANsó sumário

    00247/19.6BEVIS-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. Na nova versão do CPTA, continua a recair sobre o requerente o ónus de fazer ... fosse caso disso, sempre seriam ressarciveis perante um eventual ganho de causa no correspondente processo principal, não é aceitável o argumento de acordo com o qual a Entidade Administrativa poderá

  4. TCANsó sumário

    00629/20.0BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela

  5. TCANsó sumário

    02278/19.7BEBRG-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela

  6. TCANsó sumário

    00095/20.0BEPNF

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela

  7. TCASsó sumário

    963/19.2BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e, ainda, que é provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... impossível, ou muito difícil, a reconstituição da situação de facto, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, ter-se-á por preenchido o requisito periculum

  8. TCANsó sumário

    00686/20.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (art. 120º n.º 1, 1ª parte, do CPTA revisto); (ii) “Fumus boni iuris” (aparência ... direito) – ser provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente (art. 120º n.º 1, 2ª parte, do CPTA revisto

  9. TCASsó sumário

    944/19.6BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    adequadas, instrumentais, provisórias e úteis a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal, segundo o disposto no artigo 112.º, n.º 1 do CPTA. III. Mostra ... situação de urgência, que se não se compadeça com a delonga própria do processo principal. IV. Se a tutela cautelar requerida não for apta ou adequada a produzir o efeito

  10. TRG

    6645/18.5T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    suportadas, terá de ser proferido despacho saneador e realizada audiência de julgamento a processar no processo principal, desdobrando-se os autos em apenso para fixação da incapacidade para o trabalho ... quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos médicos sejam aproveitadas no processo principal, em conjugação com as demais provas, para decisão da correspondente matéria, após realização

  11. TRG

    1002/19.9T8VNF-A.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    questões que, em tais circunstâncias, lhe estava defeso apreciar). III. Valorizando relatório apresentado no processo principal pelo administrador da insolvência sem que à embargante fosse proporcionada a possibilidade de sobre ... facto de tal relatório ter sido levado ao conhecimento da apelante no âmbito do processo principal não traduz o cumprimento do contraditório – tal princípio impunha que no âmbito dos embargos

  12. TCANsó sumário

    00957/20.5BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    precisamente por os processos cautelares terem função instrumental, destinando-se a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal – o que tem por objeto a decisão sobre ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal”. II - A questão de saber se na situação concreta existe ou não periculum in mora

  13. TCASsó sumário

    985/19.3BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    processo em que se discute o fundo da causa, para assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito desse processo, que, por isso, é qualificado como processo principal ... principal tem de ser intentada no prazo de três meses após o seu conhecimento (art 58º, nº 1, al b) do CPTA). III - A falta de apresentação da ação principal

  14. TCANsó sumário

    02010/19.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    acautelar o efeito útil de futura e eventual decisão de procedência da ação principal (periculum in mora). Atenta a urgência e celeridade que caracterizam as providências cautelares, impõe ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha

  15. TCASsó sumário

    393/19.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    dever de fundamentação conduz à nulidade decisória; III - Estando-se frente a um processo cautelar, é no requerimento inicial que a A. deve juntar todas as provas; IV – Não ocorre ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e, ainda, que é provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha