01058/10.0BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
fundamentos probatórios invocados pelo recorrente que, na sua perspetiva, imporão o julgamento de facto diverso que propugna, não releva como requisito formal do ónus de impugnação do julgamento de facto
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Relator: Helena Ribeiro
fundamentos probatórios invocados pelo recorrente que, na sua perspetiva, imporão o julgamento de facto diverso que propugna, não releva como requisito formal do ónus de impugnação do julgamento de facto
Relator: SOFIA DAVID
causalidade adequada também admite que não haja exclusividade no facto (ilícito) que provocou o dano. Quanto à causalidade do facto ilícito, tanto pode ser directa e imediata, como indirecta ... teoria da causalidade adequada admite que haja co-causalidade ou que coexistam diversos factos (ilícitos) que concorram para a produção do dano ou que o condicionem, ainda que através
Relator: Helena Ribeiro
registo ou gravação nele realizada que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto diversa da que consta da decisão recorrida, traduz o incumprimento do ónus da impugnação primário
Relator: Helena Ribeiro
Sempre que esteja em causa a impugnação do julgamento da matéria de facto em relação a facticidade cuja prova ou não prova tenha sido sustentada em meios de prova submetidos ... pelo apelante, conectada com a restante prova constante dos autos, consinta esse julgamento de facto diverso, mas antes que o determine.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: ANA PINHOL
ficam a cargo do recorrente que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto, sendo que a cominação para a inobservância do que aí se impõe é a rejeição ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. III.De acordo com o disposto no artigo 23.º, nºs
Relator: RAMOS LOPES
Relativamente ao autor, permite-se que a alegação superveniente (de factos constitutivos) tanto se destine a completar a causa de pedir inicial como implique uma efectiva alteração ou modificação ... formulada. IV- Assentando em facto ilícito diverso, respeitará a matéria factual alegada no articulado superveniente a relação jurídica diversa. V- Implicando os factos supervenientes alteração da causa de pedir não
Relator: Paula Moura Teixeira
concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indique os concretos meios probatórios que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. No caso
Relator: JORGE SANTOS
facto, especifique os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugne a decisão relativa à matéria de facto “obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição”: (i) os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; (ii) os concretos meios probatórios, constantes ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida e (iii) a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre
Relator: Rosário Pais
manifestações concretas dos seres vivos, nomeadamente os atos e factos dos homens. IV) No recurso sobre a matéria de facto recai sobre o Recorrente o ónus, concretizado nas três alíneas ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria de facto impugnados diversa da recorrida e (iii) a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre
Relator: Rosário Pais
impugnação do julgamento de facto recai sobre o Recorrente o ónus de especificação (i) dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria de facto impugnados diversa da recorrida e (iii) de indicar a decisão que, no seu entender, deve ser proferida
Relator: MARIA CARDOSO
facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes do processo ou de gravação realizada que imponham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa
Relator: Conceição Soares
Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adotada pela decisão recorrida, sendo que, não cumprindo os ónus fixados pelo artigo
Relator: Rosário Pais
Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adotada pela decisão recorrida, sendo que não cumprindo os ónus fixados pelo artigo
Relator: Ana Patrocínio
Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que, não cumprindo os ónus fixados pelo artigo
Relator: Barbara Tavares Teles
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. 3. É sobre o executado, que pretende a dispensa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
erro de julgamento de facto advém das situações em que o juiz decide mal ou contra os factos apurados, ou seja, é um erro que respeita a qualquer elemento ... realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adotada pela decisão recorrida. III. Na modalidade de venda por leilão eletrónico
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
podendo ser atacado em sede de apelação interposta da sentença. 3- Os fundamentos de facto nunca formam por si só caso julgado, de molde a poderem impor-se extraprocessualmente numa ... causa de pedir é apenas parcialmente coincidente com a da primeira, que esses factos sejam julgados diversamente. 4- A confissão feita pelas partes numa ação judicial, quando válida, apenas vale
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
facto, deve o recorrente obrigatoriamente concretizar os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, especificar os concretos meios probatórios que imponham uma decisão diversa, relativamente a esses