Tribunal Central Administrativo Norte

02496/15.7BEPRT

Data
2020-05-21
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que, não cumprindo os ónus fixados pelo artigo 640.º do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.