306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto
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Relator: RICARDO LEITE
disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. As certidões emitidas pela Câmara Municipal, com as formalidades legais, nos
Relator: DORA LUCAS NETO
direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado constitucionalmente - art. 268.°, nºs ... pela Lei n.º 46/2007, de 24.08. iii) Nem todos os documentos administrativos podem ser exigidos através da intimação para prestação de informações ou passagem de certidões prevista nos art.s
Relator: LINA COSTA
material controvertida, tal como o requerente a configura; II. Recebido pedido de acesso a documentos administrativos, ao abrigo da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, a entidade requerida deve ... verificar a existência de tal documento nos seus arquivos ou registos administrativos, se foi emitido pelos seus serviços ou por outra pessoa colectiva pública, e neste caso, se ainda assim
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida
Relator: DORA LUCAS NETO
igualdade e o da concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos como sendo de entrega
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concretos meios de prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
legalmente consagrados. IX. As instruções administrativas não vinculam os particulares. X. A circunstância de uma determinada instrução administrativa conter a referência a um documento que, no entender
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (n.º 1). ii) Considerando que os documentos em causa dizem respeito a um contrato
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo. IV- Diferentemente do regime da distribuição no direito processual civil, o direito processual administrativo não contempla, nem supõe, que o ato de distribuição proceda também à repartição e determinação ... vicissitudes processuais que ou estão devidamente documentadas pela consulta do SITAF, ou resultam dos próprios autos, ou dizem respeito à organização administrativa interna do Tribunal a quo, subsistindo, por banda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
violação do direito a decisão em prazo razoável, comprovada a duração de ação administrativa e respetivo recurso jurisdicional durante cerca de 11 anos, num atraso na prolação da decisão judicial ... abertura de dossier, despesas administrativas e de expediente, taxas de justiça pagas pela Autora, despesas de certidões, todas as despesas de tradução de documentos;”, seria de as configurar como danos
Relator: VITAL LOPES
apensação aos autos do processo administrativo de revisão em si mesmo constitui mera irregularidade processual; no entanto, se os factos que se destina a documentar se revelarem susceptíveis de influir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Administrativo, só é possível se constar da convenção de arbitragem que as partes pretendem fazer uso do mesmo. ii) E, no caso presente, das regras aprovadas pelo Tribunal Arbitral (documento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta atuação administrativa. VII - A falta de fundamentação da notificação da liquidação não é confundível com a falta ... notificação, então a fundamentação tem de radicar e estribar-se nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites
Relator: LURDES TOSCANO
fazer uma sindicância na sua globalidade. II - Nas situações em que as facturas (ou documentos equivalentes) são emitidas na forma legal, mas que não correspondem a qualquer realidade, porque ... tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação, considerando o princípio da legalidade administrativa. Por outro lado, ao contribuinte cabe provar a existência dos factos tributários que alegou como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Apenas a junção do processo administrativo tem de ser notificada ao impugnante e não o seu teor integral. II. A falta de notificação de informações oficiais, ao arrepio ... ordenamento português, o legislador, em termos de formalidades, estende a exigência da fatura ou documento equivalente a estas situações, com a particularidade constante do então
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
junção, com aquele requerimento, de dois documentos que constituem cópia dos mencionados atos de “execução indevida”, e o simples exame dos ditos documentos permite percecionar os atos ... suspendendo- que possui caráter normativo- não ocorre somente através da edição de atos administrativos, podendo também suceder através da prática de atos materiais, desde que inequivocamente reveladores da concretização
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeitos da verificação do deferimento tácito. III. Os elementos instrutores essenciais centram-se em documentos reveladores de que a fusão é realizada por razões económicas válidas e se insere numa ... formação de deferimento tácito. V. As orientações genéricas da AT não vinculam os administrados. VI. No caso de indeferimento do pedido de autorização de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, a administração
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
autoridades envolvidas no processo, o modo de tratamento do caso pelas autoridades judiciais e administrativas e as consequências da delonga para as partes, entre outros. IV. A violação do direito ... entorpecimento e demora processual em cerca de 1 ano, ao não facultar os documentos necessários e indispensáveis à realização da perícia, tem de se considerar que não foi excedido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnado constitui o ato final de um procedimento administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder ... 53/2006, de 17/12. VII. Não existindo a notificação dos interessados dos documentos necessários ao exercício efetivo do direito de audiência prévia, nem se comprovando que lhes tenham sido entregues