302/17.7T8MNC.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
aceção deste regulamento, que depende do direito de um Estado-Membro nos direitos que a vítima ou os seus sucessores detêm contra o autor de um dano ocorrido no território ... exercício da sub-rogação prevista por este direito não ir além dos direitos que a vítima ou os seus sucessores detêm relativamente ao autor do dano nos termos do direito