Tribunal Central Administrativo Norte

00393/11.4BEMDL

Data
2020-05-15
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1- Viola o princípio da proporcionalidade a decisão do IFAP de modificação unilateral do contrato de ajuda financeira que na sequência da expropriação de uma parcela de terreno integrante do projeto financiado, exige a restituição das quantias atribuídas ao beneficiário sem tomar em consideração que a impossibilidade de cumprimento do contrato não incidiu sobre a totalidade das ações abrangidas pelo projeto. A restituição apenas deve incidir sobre o direito da beneficiária ao prémio anual por perda de rendimento, na proporção da área expropriada e do período de atribuição do prémio que ainda restava após a expropriação. 2- O Conselho Diretivo do IFAP detém um poder de superintendência que se traduz na possibilidade de revogar as decisões proferidas pelos seus vogais, quer proferidas no uso de poderes delegados, quer proferidas sem competência. * * Sumário elaborado pelo relator

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