Parecer n.º 60/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas ... essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências do princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões; 3ª. O exercício do direito à liberdade de expressão do detido em prisão