00655/18.0BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial
15 resultados nos descritores e sumários · 690 no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial
Relator: Ana Patrocínio
administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão de execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão ... prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo, o administrador ou gerente é responsável pelo seu pagamento, salvo se provar que a falta
Relator: Paula Moura Teixeira
execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos. II – Nesta medida, assiste legitimidade ao executado/depositário, para reclamar do ato que o removeu do cargo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho ... opção do legislador revela-se consentânea com a natureza jurídica das tarefas a cargo das concessionárias e subconcessionárias, com o aproveitamento de imóveis do domínio público rodoviário e dos equipamentos
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) O gerente de direito só é responsável subsidiário pelas dividas de
Relator: Rosário Pais
através dos TPA´s, tem de considerar-se cumprido o ónus da prova a cargo da AT que, assim, demonstrou os pressupostos que lhe permitiram proceder às correções efetuadas, ilidindo ... proveitos declarados. V) Sempre que esteja em causa apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efetivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: ANA PINHOL
artigo 2.º al. e) do CPPT) enumera os ónus que ficam a cargo do recorrente que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto, sendo que a cominação para ... responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão ... devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo nos períodos relevantes de verificação do facto constitutivo da dívida tributária ou do prazo legal
Relator: LUÍSA SOARES
gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... prática de actos de gerência, deve o oponente ser declarado parte legítima da execução fiscal
Relator: ANA PINHOL
gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II.O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária ... pena de reconduzir a presunção judicial a uma presunção legal. IV.É à Administração Fiscal, como exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal
Relator: Rosário Pais
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui um imperativo constitucional
Relator: Rosário Pais
princípio da especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerados de cobrança duvidosa ... concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não
Relator: LURDES TOSCANO
decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou ... procedente este fundamento do recurso e, consequentemente, julgar parte legítima para a execução fiscal quanto a tais dívidas, contra si devendo prosseguir a citada execução enquanto responsável subsidiário
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer