00333/15.1BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Prevendo o art.º 49º, nº 1, a), iv), do ETAF
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Prevendo o art.º 49º, nº 1, a), iv), do ETAF
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
presente litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são as que exigem a interpretação e aplicação de quaisquer normas ... matéria fiscal. III- Donde que estamos perante uma decorrência de relação jurídica fiscal visto estar em discussão a legalidade da interpretação e aplicação de disposições de direito fiscal
Relator: Frederico Macedo Branco
ção de determinado Regulamento de Taxas, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo carece de competência em razão da matéria
Relator: João Conde Correia dos Santos
Proceso Penal, Madrid, Colex, 1990, p. 128) escreveu que: «crear un Ministerio Fiscal independiente para assegurar así una “autentica imparcialidad” seria inútil y peligroso. Inútil porque son precisamente los principios ... latino-americanos, Coimbra, Almedina, 2008 ou Nicolás García/Omar G. Orsi (editores), El miniterio fiscal en el combate a la corrupción: experiencias y prespectivas desde los sistemas penales de iberoamerica
Relator: Celeste Oliveira
normas de incidência fiscal. II - Assentando a adjudicação num acto unilateral e o contrato promessa num acordo de vontades, sendo, por conseguinte, bilateral, a questão ultrapassa a mera interpretação extensiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção ... relativos à aplicação de tal normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Coadunando-se o mérito da questão com a existência, ou não, de pagamento efetivo e voluntário do processo de execução fiscal, mormente, com a sua materialização em 22 de junho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos ... al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal arbitral (cfr.ac.T.Constitucional 177/2016, II série do D.R. de 3/5/2016). 7. A A. Fiscal vinculou-se à jurisdição do CAAD, associando-se a este mecanismo alternativo de resolução de litígios ... Vinculação 112-A/2011, de 22/03 (cfr.artº.4, nº.1, do R.J.A.T.). A questão da vinculação da Administração Tributária à jurisdição do CAAD está intimamente relacionada com o princípio
Relator: Ana Patrocínio
produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - É somente ... posterior ao da liquidação. III - Não tendo o oponente invocado na petição inicial a questão da não imputabilidade da falta de pagamento ou entrega do imposto, não pode invocar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
verdadeira questão colocada ao Tribunal. IV- Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que tem pressuposta ... modelo - baseado no valor esperado dos fluxos financeiros futuros a libertar pela entidade em questão, calculados com base no seu desempenho histórico e na evolução expectável da respectiva actividade - adequado
Relator: MOREIRA DO CARMO
jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, independentemente da questão de saber se esta responsabilidade emerge de uma actuação de gestão pública ou de uma actuação ... questões de responsabilidade civil envolvente de pessoas colectivas de direito público, independentemente da questão de saber se as mesmas são regidas por um regime de direito público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto
Relator: VITAL LOPES
erros de julgamento. 4. Não sendo suscitado no parecer pré-sentencial do Ministério Público questão que obste ao conhecimento do mérito do pedido, não há lugar a contraditório das partes ... origem da dívida exequenda não é causa prejudicial relativamente ao processo de execução fiscal; 6. A oposição só suspende a execução quando seja prestada garantia, requerida favoravelmente a sua dispensa
Relator: Celeste Oliveira
1 – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas existe quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução, na medida ... questões nestes suscitadas se mostre decisiva (prejudicial) para a definição da existência de crime fiscal e sua qualificação, sendo que a competência para tal decisão cabe a uma ordem jurisdicional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito processual. 7. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos ... custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 11. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois
Relator: ANABELA RUSSO
pelo contribuinte não eram devidos – a Administração Fiscal constata que parte desses reembolsos ainda se não efectuou, impõe-se que Administração Fiscal indefira os pedidos de reembolso pendentes. IV – Todavia ... sanar o acto e de julgar integralmente reposta a legalidade exigível. VII - Sendo suscitada questão de aplicação e interpretação do Direito Europeu ou de normas contidas em diplomas nacionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação