Tribunal Central Administrativo Sul
499/17.6BESNT
- Data
- 2019-05-08
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - Coadunando-se o mérito da questão com a existência, ou não, de pagamento efetivo e voluntário do processo de execução fiscal, mormente, com a sua materialização em 22 de junho de 2016, inexiste qualquer omissão de pronúncia do Acórdão se a aludida apreciação resultou prejudicada face à solução conferida ao valor da ação e sua inerente cominação.
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