2838/10.1BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando a amplitude conferida ... sendo estes de controlo vinculado. VI. A decisão de abertura de processo de inquérito ou de processo disciplinar não é inteira ou totalmente livre, antes obedecendo a pressupostos legais