78 resultados nos descritores e sumários · 796 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando a amplitude conferida ... sendo estes de controlo vinculado. VI. A decisão de abertura de processo de inquérito ou de processo disciplinar não é inteira ou totalmente livre, antes obedecendo a pressupostos legais

  2. TCANsó sumário

    02855/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    factos que deram origem ao processo disciplinar ocorreram no dia 4 de março de 2004 e o relatório final, com a proposta de pena, foi elaborado em 9 de novembro ... Civil na medida em que ele, Recorrido, não estava “impedido” de decidir sobre o processo disciplinar, como, de resto, veio a fazer em 25/01/2011, através do acto supra referenciado; I.6-ao

  3. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada ... efeito por este último órgão, não se verificando, neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º

  4. TCASsó sumário

    2511/14.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Apurando-se na fase de instrução do processo disciplinar que parte dos factos pelos quais o trabalhador vinha acusado, resultam não provados, nos termos vertidos no Relatório Final ... assenta o ato sancionatório disciplinar, de aplicação da sanção de multa, impõe-se analisar se os factos que resultam provados integram os ilícitos disciplinares pelos quais foi acusado, de violação

  5. TCANsó sumário

    00653/14.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punição disciplinar de pessoa jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando o juiz, por iniciativa própria ... sentença não observe os limites impostos pelo art. 609º, nº 1 do Código de Processo Civil, condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido

  6. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-N

  7. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar

  8. TCASsó sumário

    302/18.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    tenham relevância na decisão a tomar; V- As medidas cautelares que são adoptadas em processo disciplinar distinguem-se das sanções disciplinares e com estas não se confundem. A aplicação ... ilícitos. VI – A suspensão provisória de um trabalhador independente determinada no âmbito de um processo disciplinar é uma medida cautelar, preventiva, que se justifica em razões de ordem funcional – relativas

  9. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte ... Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida da faculdade de exercício do direito de audiência prévia pelo arguido através da instauração do correspondente procedimento disciplinar

  10. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ordenamento jurídico, a decisão proferida em processo-crime, quais os efeitos do caso julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbito do processo disciplinar. 2 - Sempre se reconhecerá a autonomia entre ... procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma de apreciação e valoração dos mesmos factos. 3 - O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal