1649/18.0BELSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
levada a cabo em sede de providências cautelares, atividade essa orientada por um princípio de necessidade e marcada pelo princípio do inquisitório. O que quer dizer, que a consagração
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
levada a cabo em sede de providências cautelares, atividade essa orientada por um princípio de necessidade e marcada pelo princípio do inquisitório. O que quer dizer, que a consagração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
gravidade dos factos e da complexidade na sua averiguação, não acarretando qualquer violação dos princípios da certeza e segurança jurídica decorrentes do Estado de Direito Democrático, não só porque não ... aerternum do prazo de caducidade, mas também porque tal princípio tem ser analisado e balanceado com a necessidade da prossecução do interesse público, na realização da justiça penal e tributária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente ... princípio da justiça, que reflecte uma das preocupações nucleares de um Estado de Direito), é manifesto que, numa situação de conflito, se deve dar prevalência a este último princípio. Numa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
âmbito da contratação pública, a observância do princípio da concorrência implica, designadamente, a necessidade de assegurar a comparabilidade das propostas, que para o efeito devem responder aos mesmos requisitos definidos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
criação não está sujeita ao princípio da reserva de lei parlamentar. III. Não há violação do princípio da igualdade se as específicas caraterísticas e necessidades dos utilizadores dos sistemas ... implicam que haja uma diferença de tratamento constitucionalmente admitida. IV. A violação do princípio da proporcionalidade, sob a perspetiva do princípio da equivalência subjacente às taxas, só se verifica quando
Relator: HELENA AFONSO
I - Os pedidos formulados no processo cautelar têm de ter a necessária
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
recolha das informações mais atuais e necessárias para a sua apreciação, e a interpretação do citado artigo 3.º em conformidade com o princípio da solidariedade, assumido no artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto. Ou seja, aqui está definitivamente assente que é possível expurgar os documentos ... sentença exequenda daquilo que seja segredo atendível e, ainda assim, manter a - obviamente necessária - inteligibilidade da informação devida. Devida por força da CRP, da lei e da sentença. Caso contrário
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
apátridas), apenas decorra a necessidade de se confrontar o requerente com o registo das informações que prestou, o mesmo tem de ser conjugado com o princípio da participação dos cidadãos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função político-governativa e da função administrativa (atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade ... coletivo legalmente definido à luz dos demais interesses coletivos envolvidos. II – Não viola aquele princípio a decisão cautelar que, ao abrigo dos arts. 7º-2 e 519º-1 do Código
Relator: RUI PEREIRA
necessária fundamentação –, a respectiva anulação não se revela desproporcionada ou contrária à boa-fé, na medida em que a sua manutenção na ordem jurídica implicaria grave distorção do princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Civil). 2. O legislador não prevê, no artº.27, do R.J.A.T., a necessidade de produção de despacho de indeferimento liminar da petição de impugnação, quando a mesma não ... cópia do processo arbitral em causa. Antes, o que legislador preveniu foi a necessidade de fazer parte do processado de impugnação de uma cópia do processo arbitral
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
chamada “ponderação de bens” ou de normas-princípios acaba, após uma efetiva atuação autónoma dos três exames ínsitos na metódica da proporcionalidade quanto ao “como” da interferência ou afetação [aptidão ... único limite imanente à fiscalização jurisdicional administrativa da desproporcionalidade de administração pública é o princípio fundamental da divisão das funções soberanas do Estado ou separação de poderes. V – Mas não
Relator: DORA LUCAS NETO
praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto no art. 58.º CPA; ix) O art. 58.º do CPA, ao dispor ... participem na instrução, podem] proceder a quaisquer diligências que se revelem adequadas e necessárias à preparação de uma decisão legal e justa (…)”, não deixa grande margem para dúvidas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
reorganização de órgãos ou serviços. II - Especialmente relevantes são os procedimentos que identificam as necessidades das diversas áreas funcionais dos serviços e determinam o número de postos de trabalho adequado ... fixa à entidade administrativa um prazo para efeitos da audição prévia dos interessados, o princípio geral da boa fé [cf. o artigo 6º-A do CPA/1991, hoje artigo 10º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos que contribuíram para a sua fixação; d-A indicação de que vigora o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; e-A indicação do destino das mercadorias apreendidas ... para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
colide com a Constituição da República Portuguesa; o artº 29º da C.R.P. normatiza o princípio nullum crimen sine lege aplicável ao todo o direito sancionatório. XIV) A essa ... sede do regime legal da arbitragem, ao criar a figura jurídica da "arbitragem necessária", em oposição à denominada "arbitragem voluntária", opção essa que acabou por criar situações como as referidas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
dimensão adjetiva, como sejam, o princípio da vinculação temática, o princípio do acusatório, o princípio ne bis in idem, os princípios da legalidade e da oportunidade e o direito ... pela SAD, de que “concretamente, a Recorrente não adotou as medidas preventivas adequadas e necessárias para evitar os seguintes acontecimentos protagonizados pelos seus adeptos”, bem como de que “a Recorrente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.al.d) supra), o advérbio “apenas”, usado no artº ... necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção
Relator: SOFIA DAVID
disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração do relatório final, claudica a invocação ... atenuantes e agravantes; IX – No âmbito da sua actividade a Administração deve obediência ao princípio da proporcionalidade. Sendo um limite interno da actividade administrativa, este princípio releva autonomamente na apreciação