318/05.6TBLLE.E1
Relator: MATA RIBEIRO
verifique a falta, por simples despacho do juiz ou do relator. 2 - O prazo de seis meses a que se alude no artº 281º n.º 1 do CPC, conta ... dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação. 3 - Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo aplicável à propositura