Tribunal Central Administrativo Norte
002195/18.8BEBRG
- Data
- 2019-10-18
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Após a revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 o prazo para impugnação judicial de 3 meses a que alude a alínea b) do n.º1 do artigo 59º deste diploma é um prazo contínuo, face ao disposto no n.º2 do mesmo preceito. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.