Tribunal Central Administrativo Norte
00804/17.5BEAVR
- Data
- 2019-05-03
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar o despacho recorrido Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- Nos termos do artigo 58º, nº. 1, alínea b) do C.P.T.A, na versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II. Este prazo conta-se nos termos do artigo 279º do Código Civil, ou seja, conta-se de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais, mas se o prazo terminar em férias judiciais, é prolongado para o primeiro dia útil seguinte. III. Na situação recursiva, atento o facto de a Recorrente ter sido notificada do ato administrativo a 22.04.2017, verifica-se que o termo do prazo de 3 meses, para impugnação daquele ato, ocorreu no dia 24.07.2017, portanto, no decurso do período de férias judiciais de verão, transmitindo-se assim para o primeiro dia útil após férias, ou seja, para o dia 01.09.2017, pelo que, na data em que a presente ação foi proposta, em 01.09.2017, ainda não se esgotado o prazo previsto no artigo 58°, n°. 2 alínea b) do C.P.T.A. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.