114/2019-T
incidência objectiva – pedido de revisão oficiosa – intempestividade do pedido
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incidência objectiva – pedido de revisão oficiosa – intempestividade do pedido
Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
salvo as de conhecimento oficioso. 2. Não padece de nulidade, por condenação em objecto diferente do pedido, a sentença que perante o pedido de declaração de nulidade do acto impugnado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Tribunal Arbitral convidou a Requerente a pronunciar-se com vista a “clarificar o objecto do pedido de pronúncia arbitral”. IV - Ao dirigir-se à Impugnante com vista ao esclarecimento sobre ... objecto do pedido de pronúncia arbitral”, o Tribunal não deixou se usar uma expressão equívoca, pois pode a mesma ter pressuposta a distinção entre objecto mediato e imediato do processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exercício para se concluir pela perda de objecto do requerimento de ampliação da instância; a dedução do pedido de declaração de invalidade do acto de ajuste directo, em ampliação ... instância feito em simultâneo com a apresentação da réplica se o acto objecto do pedido de ampliação foi dado a conhecer à impugnante depois da apresentação da petição inicial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interruptiva em causa (que apenas a ele se refere), nisso consistindo precisamente o limite objectivo da prescrição. II. Se a causa interruptiva da prescrição for a citação judicial ou outro ... valer por esse acto, determinando-se pelo objecto do processo (nomeadamente, pedido e causa de pedir) a extensão objectiva da interrupção da prescrição. III. Se a causa interruptiva da prescrição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos (de 2002) admite a ampliação do objecto do processo impugnatório até ao encerramento da discussão em primeira instância à impugnação de actos que venham ... qualquer circunstância superveniente ou de conhecimento superveniente, é de indeferir o pedido de ampliação do objecto do processo impugnatório. 4. O pedido de condenação do réu ao reconhecimento
Relator: Pedro Vergueiro
não reconduzam a qualquer das formas processuais urgentes. II) O pedido que, em parte, é objecto de dissídio nos autos prende-se com o pagamento de uma indemnização pela prestação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
excluído pelo que foi definido na decisão transitada 3.- Quando o objecto processual antecedente é repetido no objecto processual subsequente, o caso julgado da decisão anterior releva como excepção ... objecto (efeito impeditivo), e pressupõe a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 4.- Quando o objecto processual anterior funciona como condição para a apreciação do objecto processual
Relator: Hélder Vieira
causa de pedir e pedidos, como quanto às excepções peremptórias, e sobre o termo do processo, na medida em que lhes é lícito transigir sobre o objecto da causa
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
pontos de facto ou de direito relativos à causa de pedir e ao pedido, que centram o objecto do litígio; - Inexiste tal vício na decisão de graduação de créditos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPTA, é permitida a cumulação de pedidos sempre que: “a causa de pedir seja a mesma e única ou os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ... mesma relação jurídica material” (al. a)); e “sendo diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da providência/pretensão requerida, sendo ... Autora não logrará jamais obter, através da presente lide, a satisfação do pedido que conforma o seu objecto; I.3-nesta conformidade, bem andou o Tribunal ao julgar extinta a instância
Relator: CARLOS MOREIRA
máximo sobre o qual tem jurisdição e competência e convidá-lo a reduzir o pedido para que a causa possa continuar no tribunal arbitral, não constituindo tal atuação nulidade processual ... Tribunal Estadual apenas pode ser efectuada pela via do pedido da sua anulação, por vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
registe uma identidade material de objecto entre a questão fundamental de uma e outra de outra, apesar de inexistir uma rigorosa identidade formal do pedido feito nas duas ações ... prescinde é que em duas ações distintas tenham sido deduzidos pedidos de que resulte a identidade material de objecto supra referida
Relator: VÍTOR SEQUINHO
causa de pedir é o acto ou facto jurídico em que o autor se baseia para formular o seu pedido e exerce uma função individualizadora ... deste último para o efeito da conformação do objecto do processo. 2 – Sendo dentro dos limites fixados pela causa de pedir que o tribunal exerce os seus poderes de cognição
Relator: Hélder Vieira
primeiro momento, entendeu indeferi-lo — o que veio a ser objecto, em atinente meio processual judicial, de um pedido de reconhecimento do atinente direito — e, num segundo momento, nesse mesmo
Relator: JOSÉ AMARAL
relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes destinados à prova dos factos essenciais alegados como causa de pedir devem ser admitidos, ao abrigo dos artºs 651º ... mesmos termos, os comprovativos de factos instrumentais daqueles, desde que também objectivamente supervenientes. 3. Tal junção pode ter lugar mesmo depois das alegações (se a superveniência só então ocorrer
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto de uma determinada decisão judicial (delimitada pelas partes, pelo pedido e pela causa de pedir) não possa voltar a ser discutida entre as mesmas partes e não possa ... resulta das referidas disposições legais; IV – Consequentemente, o dono da obra apenas poderá pedir a resolução do contrato se os defeitos tornarem a obra inadequada