Tribunal Central Administrativo Norte

02331/14.3BEPRT

Data
2019-01-11
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — O Réu, uma entidade administrativa, no âmbito das suas atribuições e competência dos seus órgãos, em sede de procedimento administrativo, apreciou um requerimento apresentado pela Autora e, num primeiro momento, entendeu indeferi-lo — o que veio a ser objecto, em atinente meio processual judicial, de um pedido de reconhecimento do atinente direito — e, num segundo momento, nesse mesmo procedimento administrativo, entendeu, por entender que já se reuniam os atinentes requisitos, deferir tal requerimento. II — Essa situação consubstancia uma decisão administrativa proferida no âmbito de uma relação administrativa e no atinente procedimento administrativo e não um reconhecimento processual da procedência do pedido: III — Como tal, não se enquadra no estrito sentido da confissão processual enquanto reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a uma das partes e que favorece a parte contrária e antes consubstancia uma inutilidade superveniente da lide, uma vez que, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão da Autora encontrou satisfação fora do esquema da providência judicial pretendida. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.