Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental. II- A fundamentação dos atos só pode ser considerada como um elemento essencial do ato administrativo se, em concreto ... contender com o núcleo essencial do direito à informação administrativa previsto no artigo 37º da C.R.P., sendo, por isso, inidóneo a gerar a nulidade do ato ora impugnado. * * Sumário elaborado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental. II- A fundamentação dos atos só pode ser considerada como um elemento essencial do ato administrativo se, em concreto ... núcleo essencial do direito fundamental ao emprego [em qualquer das suas vertentes] previsto no artigo 53º da CRP, sendo, por isso, inidóneo a gerar a nulidade do ato ora impugnado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não é susceptível de estar afetado com o vício de nulidade tempo – artigo 162º, nº 2, do Código de Procedimento Administrativo de 2015 -, o despacho efectuou novo cálculo do valor ... euros para 5.030,64 euros, por tal não afetar o conteúdo essencial de um direito fundamental, em particular do direito à segurança social. 2. É intempestiva a impugnação deste acto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apenas poderia conduzir à declaração de nulidade do acto de resolução do contrato de arrendamento apoiado se este pusesse em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, como seja ... Código de Processo Administrativo - apenas poderia conduzir à nulidade do acto se, sendo instrumental como é, estivesse em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, como seja o direito
Relator: Helena Canelas
conteúdo essencial só se mostra ofendido quando é atingido o seu núcleo. II – A violação do conteúdo essencial de um direito fundamental consubstanciadora da nulidade de ato administrativo só ocorrerá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação a todo o tempo previsto para a nulidade. Nestes casos, o facto de o impugnante invocar a nulidade ou inexistência do acto recorrido obsta a que se possa indeferir ... mera anulabilidade. Em sede tributária, dir-se-á que os actos que afectam o conteúdo essencial de um direito fundamental hão-de ser aqueles que contendem com os direitos, liberdades
Relator: LAURA MAURÍCIO
justa. II - A omissão de diligência de prova reputada de essencial para a descoberta da verdade constitui uma nulidade sanável. III - Os órgãos de polícia criminal podem e devem colher
Relator: ISABEL CERQUEIRA
120º n.º 1 do CPP, 2- Igualmente a nulidade consistente de omissão de diligência que o arguido considera essencial para a descoberta da verdade e que entende ... termos do n.º 1 do art.º 340º do CPP, por não ser nulidade da sentença, só poderia ter sido arguida no prazo na alínea
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
defesa consubstancia a omissão de uma formalidade essencial à defesa adequada no âmbito do procedimento disciplinar, o que constitui nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo ... trabalhador para a inquirição de testemunhas constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo 37º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
judiciais; I.2-no caso, o regime aplicável é o da anulabilidade e não o da nulidade; I.3-é que a sanção que geralmente recai sobre um acto administrativo inválido ... inerente à natureza paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133º/2/d) do CPA), determinante da nulidade do acto impugnado; I.9-a anulabilidade só pode ser invocada
Relator: Frederico Macedo Branco
existência condigna. 2 - Em regra, a violação de um conteúdo essencial do direito à segurança social não gera a nulidade da respetiva decisão administrativa, nos termos previstos ... possa entender ter-se verificado uma ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social, gerador de nulidade.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ CRAVO
preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão, implica
Relator: João Beato Oliveira Sousa
onde se decidiu (cfr. respectivo sumário) que “Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos da segunda parte
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
nulidade; I.2-a invalidade de um acto administrativo consiste na sua inaptidão intrínseca para a produção de efeitos, decorrente de uma ofensa à ordem jurídica; I.3-a nulidade constitui a forma mais ... inerente à natureza paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133º/2/d) do CPA), determinante da nulidade do acto impugnado; I.7-a anulabilidade só pode ser invocada
Relator: Isabel Costa
fere de nulidade, implicando tão só vício de violação de lei. Mas o ato será nulo se, em virtude dessa aplicação, ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental ... factos e razões que são susceptíveis de enquadrar, em abstrato, a ofensa do núcleo essencial dos direitos fundamentais consagrados nos artigos 36º
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
probabilidade da procedência de um vício de violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, que importaria a nulidade do ato suspendendo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artigo 615º, n.º 1, d), do CPC que estatui ser causa de nulidade da sentença em processo judicial a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ... pelo recorrente no requerimento e que fundamentam o pedido. III) –Segundo os recorrentes a nulidade por omissão de pronúncia existe porque no acórdão ora reclamado não se conheceu de factualidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentado sobre o requerimento de produção de prova, traduz uma nulidade processual quem no entanto, se degrada em não essencial se a decisão que se impunha no caso concreto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A realização da citação com preterição de formalidade não essencial, em termos