77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: EDGAR VALENTE
realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º ... Arguido NS, no uso da palavra que lhe foi concedida, disse: ''Quanto à nulidade das escutas telefónicas 1 - Decorre dos autos que as intercepções telefónicas foram o meio de obtenção
Relator: Ana Patrocínio
nulidade insanável do processo de execução fiscal. II. Importa distinguir, das situações de falta de citação, as situações de nulidade da citação [que não consubstanciam uma nulidade insanável, enquadrável ... actual artigo 233.º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: Alexandra Alendouro
sancionado, em regra, com a anulação, constituindo a nulidade a excepção (artigos 161 e 163º do NCPA). II – O “conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no artigo ... Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado na lei ordinária, só gerando a nulidade do acto administrativo quando, em consequência desse acto seja afectado a essência do valor fundamental
Relator: PILAR OLIVEIRA
Essencial para a verificação do crime de dano é a existência de uma modificação física no objecto do crime ainda que o prejuízo causado não seja quantificado. 2. A nulidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) A falta de indicação do lugar da prática do crime não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JORGE TEIXEIRA
novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
tendo-se em consideração os superiores interesses do menor, a sua inobservância não integra nulidade essencial passível de interferir no exame da causa, prevista no art.201º, nº1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Apenas se poderá considerar violado o conteúdo essencial deste direito para
Relator: Alexandra Alendouro
constitui a invalidade regra, e a nulidade a excepção (artigos 135.º e 133.º do CPA então vigente). II – O “conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no artigo ... fundamental suficientemente densificado na lei ordinária. A violação do “conteúdo essencial de um direito fundamental” só gera a nulidade do acto administrativo e, consequentemente, a possibilidade da sua impugnação
Relator: JOANA COSTA E NORA
ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental”, pelo que a violação de tal direito não constitui um vício gerador de nulidade, nos termos daquela norma legal. 2. A validade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
vícios dos actos administrativos implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do acto, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem ... fundamentação não é susceptível de inquinar o acto impugnado de nulidade por falta de um elemento essencial, nos termos do disposto no artigo 161.º, n.º 2, alínea
Caducidade do direito de ação. Nulidade do ato tributário. Conteúdo essencial de direito fundamental. Artigo 93.º, n.º 5, do CIEC
Relator: FONSECA DA PAZ
Não padece da nulidade de omissão de pronúncia, a decisão que, por julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção, não conheceu da questão de mérito ... nulidade. III -Só se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, sancionada com nulidade, quando, em consequência do acto administrativo, não subsiste o mínimo sem o qual
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
determinar a sua anulabilidade; II – A violação do “conteúdo essencial de um direito fundamental” só gera a nulidade do acto administrativo tributário tornando-o impugnável a todo o tempo, quando
Relator: Helena Canelas
decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre algum facto essencial para o julgamento da causa, a consequência não será a nulidade da sentença recorrida, mormente de falta de fundamentação ... artigo 133º do CPA/91 consagrava uma cláusula geral de nulidade por natureza ao estatuir na primeira parte daquele normativo que “…são nulos os atos a que falte qualquer dos elementos