126 resultados

  1. TCASsó sumário

    1630/14.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são ... beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e não as definidas no Decreto

  2. TCASsó sumário

    648/10.5BESNT

    Relator: CRISTINA SANTOS

    artº 1º nº 2 do DL 43/76, 20.01 a qualificação de deficiente das Forças Armadas (DFA) é atribuída mediante a verificação dos pressupostos de facto enunciados e desde ... capacidade geral de ganho em resultado de acidente ocorrido quando colaboravam com as Forças Armadas, em operações militares, nos antigos territórios do ultramar

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    interessa, de pessoas com deficiência ou da mulher grávida; 15.ª As Forças Armadas estão incumbidas da defesa militar da República (art. 275.º da CRP), sendo o acesso ... Para o efeito, a fim de determinar tal aptidão, o acesso às Forças Armadas pressupõe a realização de provas de classificação e seleção que têm por finalidade determinar grau

  4. TCASsó sumário

    1858/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    atendível e, ainda assim, manter a - obviamente necessária - inteligibilidade da informação devida. Devida por força da CRP, da lei e da sentença. Caso contrário, (i) a sentença emitida ao abrigo ... causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças Armadas, dos serviços de informações da República Portuguesa, das forças e serviços de segurança

  5. TCASsó sumário

    977/19.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    competem, pode ser chamada a desempenhar tarefas que consistem na aplicação extrema da força do Estado e no controlo da violência, o que justifica a sua organização militarizada ... guerra ou em situação de crise as forças da Guarda ser chamadas a cumprir, em colaboração com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas. 2- O exercício

  6. DR-I

    Portaria n.º 411/2019

    regulamento, anexo à presente portaria, aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos militares das Forças Armadas em serviço na Guarda. Artigo 3.º Norma revogatória Sem prejuízo dos efeitos produzidos

  7. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 86/2019

    proposta do Governo, formulada após proposta do Chefe do Estado-Maior- -General das Forças Armadas, o Major-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Men- des Ferrão para o cargo ... proposta do Governo, formulada após proposta do Chefe do Estado-Maior- -General das Forças Armadas, o Major-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão para o cargo de Deputy

  8. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 229/2019

    avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que de- sempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação