Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019
- Data
- 2019-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (161 230 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019
Sumário: Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as
subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida.
O mar é um ativo estratégico que importa valorizar, preservar e ordenar, sendo que a sua
riqueza em recursos naturais e posição geoestratégica de Portugal propicia o desenvolvimento de
atividades que fomentem uma economia do mar dinâmica e sustentável.
O ordenamento do espaço marítimo constitui um instrumento fundamental para a criação das
condições necessárias para que o uso privativo de espaço marítimo nacional ocorra sem colocar
em causa o usufruto comum e a liberdade de circulação nos oceanos.
O acelerado desenvolvimento de novas tecnologias, a par de um maior conhecimento cientí-
fico sobre os ecossistemas marinhos, conduz a uma crescente procura de espaço marítimo para
a instalação de atividades, cuja compatibilização nem sempre é fácil. Por um lado, é necessário
garantir o desenvolvimento da economia azul e, por outro, é necessário que esse desenvolvimento
se faça salvaguardando a sustentabilidade e o bom estado ambiental do meio marinho. O orde-
namento do espaço marítimo nacional surge assim como uma ferramenta imprescindível para o
desenvolvimento harmonioso da economia azul.
Portugal tem sido pioneiro na procura de soluções que conduzam ao ordenamento das ativi-
dades que ocorrem nas zonas costeiras de modo a salvaguardar a sustentabilidade ambiental dos
ecossistemas marinhos. A aprovação dos primeiros planos de ordenamento da orla costeira no
continente e nos Açores antecipou em várias décadas o ordenamento das atividades que ocorrem
em espaço marítimo, nomeadamente aquelas atividades e usos que mais fortemente estão ligadas
ao tecido económico e social da orla costeira.
O ordenamento do espaço marítimo nacional é feito através da elaboração de um plano de
situação que abrange todas as zonas marítimas definidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 17/2014,
de 10 de abril, dá execução às orientações de desenvolvimento estratégico estabelecidas na Es-
tratégia Nacional para o Mar 2013-2020 e tem os seguintes objetivos:
i) Promover a exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos
e dos serviços dos ecossistemas;
ii) Preservar, proteger e recuperar os valores naturais dos ecossistemas marinhos com vista
à manutenção do bom estado ambiental do meio marinho;
iii) Prevenir e minimizar os riscos decorrentes das catástrofes naturais, de alterações climáticas
ou da ação humana;
iv) Garantir a segurança jurídica e transparência dos procedimentos conducentes à atribuição
dos títulos de utilização privativa;
v) Garantir a minimização de conflitos entre usos e atividades que ocorrem em espaço marí-
timo nacional;
vi) Contribuir para a coesão nacional e gestão partilhada do domínio público marítimo entre o
Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas;
vii) Contribuir para o conhecimento do oceano e reforçar a capacidade científica e tecnológica
nacional;
viii) Assegurar as interações terra-mar e a coerência entre o ordenamento do espaço marítimo
e os instrumentos de gestão territorial que impendem sobre a zona costeira.
O Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) é o primeiro
instrumento que procede ao ordenamento do espaço marítimo nacional, considerando o mar terri-
torial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até ao seu limite exterior. O PSOEM
vem assim dar um contributo importante para a coesão nacional, reforçando a ligação do continente
aos arquipélagos da Madeira e dos Açores, consolidando a componente geopolítica do designado
Triângulo Estratégico Português, como uma centralidade marítima na bacia do Atlântico.
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Para garantir a coerência e uniformidade dos critérios de ordenamento do espaço marítimo
nacional, foi adotado entre os organismos das administrações central e regionais uma metodologia
comum, uma visão conjunta e uma avaliação ambiental única para todo o Plano. Desta forma, o
PSOEM foi sujeito a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por força do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação
atual. Foram salvaguardados os períodos de consulta institucional e pública previstos no referido
decreto-lei, tendo sido também consultados o Reino de Espanha e o Reino de Marrocos.
Atendendo a que o regime jurídico consigna a possibilidade de uma elaboração faseada do
Plano, procede-se numa primeira fase à espacialização dos usos e atividades para as subdivisões
do continente e da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira, e, numa segunda fase, à es-
pacialização dos usos e atividades para a subdivisão dos Açores.
O PSOEM foi aprovado nas comissões consultivas designadas para a subdivisão do continente,
onde se incluiu a subdivisão da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira e foi submetido
a ampla discussão, assegurando-se, quer durante a sua elaboração, quer em sede de discussão
pública, o direito de participação de todos os cidadãos, bem como das associações científicas,
profissionais, sindicais e empresariais, direta ou indiretamente associadas às atividades marítimas,
cujas sugestões e pedidos de esclarecimento foram tidos em consideração e resultaram, quando
devidamente fundamentados, em alterações aos vários volumes que o constituem. No continente,
a discussão pública ocorreu em duas fases, tendo tido mais de 250 participações e realizadas sete
sessões públicas. Na Região Autónoma da Madeira houve uma sessão pública e os contributos
recebidos durante a consulta pública foram integrados nos respetivos volumes do Plano de Situa-
ção. A cartografia do Plano foi consultada em cerca de 1000 visualizações.
O PSOEM introduz o recurso a informação georreferenciada e digitalizada que permite a des-
materialização total da cartografia, substituindo aquele que durante muitos séculos foi o material
mais comummente utilizado como suporte para os mapas: o papel. Atualmente, a maioria dos ma-
pas é produzida com o uso de sistemas de informação geográfica e a sua distribuição tem vindo a
ser feita essencialmente via Internet, cumprindo-se os mesmos princípios cartográficos para todas
as formas de distribuição. No caso do PSOEM, desenvolveu-se uma infraestrutura de informação
geográfica de suporte a um geoportal interativo, mostrando e partilhando serviços de mapas por
via eletrónica, de diversas fontes, cumprindo-se as melhores regras de interoperabilidade digital.
O PSOEM é constituído por três volumes:
a) Volume I — Enquadramento, Estrutura e Dinâmica;
b) Volume II — Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades;
c) Volume III — Espacialização de Servidões, Usos e Atividades.
Os volumes I e II são comuns a todas as subdivisões, enquanto o volume III está dividido em três
partes, relativamente às subdivisões do continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira.
O PSOEM é acompanhado pelos documentos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
O PSOEM acautela a programação e a concretização dos vários programas e planos territoriais
com incidência sobre a área a que respeita, não tendo sido identificadas quaisquer normas incom-
patíveis dos referidos programas e planos territoriais. A compatibilização com os planos elaborados
no âmbito da Lei da Água é igualmente assegurada pelo presente Plano de Situação. No que se
refere, especificamente, às regras e diretrizes dos programas sectoriais e especiais que abrangem
zonas marítimas, estas encontram-se integradas no PSOEM.
A expressão cartográfica proposta para as áreas potenciais tem em consideração o modelo
territorial e os regimes existentes de modo a não se criarem situações de conflito ou de interpre-
tação dúbia.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM)
para as subdivisões do continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida, cujas orientações
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e espacializações são as constantes dos anexos I a III da presente resolução, da qual fazem parte
integrante, correspondendo respetivamente a:
a) Volume I — Enquadramento, Estrutura e Dinâmica;
b) Volume II — Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades;
c) Volume III — Espacialização de Servidões, Usos e Atividades.
2 — Estabelecer que o PSOEM e os documentos que o acompanham, nomeadamente o Re-
latório Ambiental final e a respetiva Declaração Ambiental, ficam depositados na Direção-Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e, no caso das Regiões Autónomas,
nos organismos indicados pelos respetivos Governos Regionais, podendo ser consultado nesses
locais ou no sítio www.psoem.pt, cuja gestão é da responsabilidade da DGRM.
3 — Estabelecer que a informação geoespacial associada ao PSOEM consta do respetivo
GeoPortal, nos termos previstos no anexo IV da presente resolução, da qual faz parte integrante,
cuja gestão é da responsabilidade da DGRM, sendo disponibilizado um manual de utilização do
GeoPortal, sem prejuízo de as Regiões Autónomas definirem um portal próprio, cuja gestão é da
responsabilidade do respetivo departamento com competências em matéria do mar.
4 — Prever que a informação geoespacial associada ao PSOEM deve ter em consideração o
Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e o Sistema Nacional de Informação Territorial
(SNIT), desde que tecnologicamente interoperáveis, em articulação com o Instituto Hidrográfico e
a Direção-Geral do Território, de acordo com as competências próprias no domínio da produção de
cartografia nacional de referência e da disponibilização de informação territorial.
5 — Estabelecer que os conjuntos de dados geográficos a constar no GeoPortal são obtidos
a partir de serviços disponibilizados pelo SNIG e pelo SNIT, desde que tecnologicamente interope-
ráveis, ou, quando não constem nesse sistema, junto das respetivas entidades produtoras, para
que o GeoPortal esteja permanentemente atualizado, cabendo às entidades produtoras proceder
ao registo no SNIG dos conjuntos de dados geográficos que não constem ainda deste sistema.
6 — Prever que a disponibilização da informação geoespacial é feita sob a forma digital com
recurso a meios eletrónicos através da Internet, cujo acesso é livre e sem restrições a todos os
cidadãos, estando disponível nas línguas portuguesa e inglesa através do GeoPortal, sem prejuízo
de existirem nas Regiões Autónomas plataformas idênticas para as subdivisões da Madeira e dos
Açores.
7 — Estabelecer que as entidades produtoras de informação georreferenciada com incidência
no espaço marítimo nacional facultam à DGRM as informações necessárias para que o GeoPortal
esteja permanentemente atualizado.
8 — Estabelecer que a espacialização de usos e atividades é apresentada nas fichas de usos
e atividades, que descrevem a metodologia seguida para a espacialização dos usos e atividade em
causa, bem como as boas práticas que devem ser observadas pelos titulares no uso de espaço
marítimo.
9 — Estabelecer que as áreas relevantes para a conservação da natureza identificadas no
PSOEM, com base no relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 1/2017, da Ministra
do Mar, de 6 de março, podem vir a integrar uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas,
ecossistemicamente representativa e coerente, nas zonas marítimas sob jurisdição portuguesa,
sem prejuízo das competências próprias das Regiões Autónomas.
10 — Estabelecer que, sem prejuízo da espacialização de usos e atividades, o PSOEM, sub-
divisão do continente, define uma faixa de proteção a usos comuns destinada fundamentalmente a
salvaguardar as atividades recreativas de turismo e a pequena pesca que ocorre ao longo da costa
continental portuguesa, atenta a relevância socioeconómica destas atividades, especialmente para
as populações dessas áreas, bem como aos usos e respetivos regimes decorrentes das normas
legais e regulamentares em vigor, que estabelecem as bases e o quadro institucional para uma
gestão sustentável, incluindo medidas adequadas à proteção e valorização dos valores e dos re-
cursos naturais na sua área de intervenção.
11 — Estabelecer que o quadro de governança do PSOEM é o previsto no anexo I da presente
resolução.
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12 — Determinar que será criada uma comissão de acompanhamento por despacho do mem-
bro do Governo responsável pela área do mar, que integra duas subcomissões específicas para as
subdivisões dos Açores e da Madeira, criadas por despacho dos responsáveis pela área do mar
dos respetivos Governos Regionais.
13 — Estabelecer que a DGRM e os organismos das Regiões Autónomas responsáveis pelo
ordenamento do espaço marítimo devem cooperar de modo a assegurar a coordenação necessá-
ria para que o processo de ordenamento do espaço marítimo nacional seja coerente nas quatro
subdivisões (continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e contribua para a
coesão nacional.
14 — Atribuir à DGRM a responsabilidade de assegurar as condições para que a coordena-
ção com os organismos das Regiões Autónomas seja eficaz, convocando as reuniões que para
o efeito considere necessárias, bem como organizar seminários técnicos e outras iniciativas que
promovam a atualização de conhecimentos e troca de experiências relativas ao ordenamento do
espaço marítimo.
15 — Atribuir à DGRM a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, sem prejuízo das competências
próprias das Regiões Autónomas na matéria.
16 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Ma-
riana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 11)
VOLUME I
Enquadramento, estrutura e dinâmica
Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida
Nota Introdutória
O regime de elaboração e aprovação do Plano de Situação assenta no Decreto-Lei n.º 38/2015,
de 12 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, na alínea b) do artigo 24.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro.
Neste sentido, o Plano de Situação foi elaborado pela Direção-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), do Ministério do Mar, do Governo de Portugal; Direção
Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA), da Secretaria Regional do Ambiente
e Recursos Naturais, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira; e Direção Regional
dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, do Governo
Regional dos Açores, cabendo à DGRM a coordenação dos trabalhos de modo a garantir a sua
coerência quanto aos critérios e metodologias de ordenamento.
Os volumes I e II referem-se ao enquadramento, estrutura e dinâmica, e à metodologia geral
para a espacialização de servidões, usos e atividades, tendo sido elaborados em conjunto pela
DGRM, DROTA e DRAM, e os volumes III e IV integram respetivamente a espacialização dos
usos/atividades e o relatório de caracterização, para cada uma das subdivisões, sendo a DGRM
responsável pelas subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida, a DROTA
responsável pela subdivisão da Madeira e a DRAM pela subdivisão dos Açores.
O Plano de Situação foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, tendo sido emitida a respetiva Declaração
Ambiental.
Toda a documentação escrita e cartográfica pode ser consultada em www.psoem.pt.
SUBDIVISÃO DO CONTINENTE
SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
Nos termos do anexo I do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, os trabalhos de elaboração do Plano de Situação foram acom-
panhados pela Comissão Consultiva (CC) respeitante à subdivisão do Continente e da Plataforma
Continental Estendia tendo o Plano sido aprovado por maioria.
O período de discussão pública do Plano de Situação, correspondente às subdivisões do
Continente e da Plataforma Continental Estendida, ocorreu de 30 de abril a 31 de julho de 2018
e de 12 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019.
Foram realizadas seis sessões de divulgação: três sessões para o público em geral e três
sessões dirigidas ao sector da pesca. O Plano foi ainda apresentado e discutido numa reunião
plenária da Secção de Municípios com Atividade Piscatória e Portos da Associação Nacional de
Municípios Portugueses.
Durante os referidos períodos de discussão pública, e não obstante as Comissões de Coorde-
nação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) não integrarem a
CC Continente, foi solicitado parecer a estas entidades sobre o Relatório Ambiental. Procedeu-se
igualmente à consulta transfronteiriça aos reinos de Espanha e Marrocos.
Na sequência dos pareceres emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Flo-
restas, I. P. (ICNF, I. P.), e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em sede de CC
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Continente, foram realizadas reuniões de concertação entre estes organismos e a DGRM, cujo
principal objeto foi a avaliação dos efeitos decorrentes da implementação do Plano de Situação,
correspondente à subdivisão do Continente, nas Áreas da Rede Natura 2000.
Foram ainda realizadas reuniões de concertação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
(Turismo de Portugal, I. P.), e com a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.
Os volumes III-C/PCE, IV-C e IV-PCE integram a espacialização dos usos e atividades e o
relatório de caracterização da subdivisão do Continente e da Plataforma Continental Estendida.
SUBDIVISÃO DA MADEIRA
Nos termos do anexo II do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, os trabalhos de elaboração do Plano de Situação foram
acompanhados pela Comissão Consultiva respeitante à subdivisão da Madeira, tendo o Plano
sido aprovado por unanimidade.
O período de discussão pública do Plano de Situação, correspondente à subdivisão da
Madeira, ocorreu de 16 de maio a 31 de julho de 2018, tendo decorrido uma sessão pública de
apresentação reunindo o público em geral assim como os diversos intervenientes no espaço
marítimo regional.
Durante o referido período de discussão pública procedeu-se à consulta transfronteiriça aos
reinos de Espanha e Marrocos.
Os volumes III-M, IV-M integram, respetivamente, a espacialização dos usos e atividades e
o relatório de caracterização da subdivisão da Madeira.
Subdivisão dos Açores
Atendendo a que o regime jurídico consigna a possibilidade de elaboração faseada do plano,
a espacialização dos usos e atividades para a zona do espaço marítimo adjacente ao arquipélago
dos Açores, e respetivo relatório de caracterização, serão apresentados numa segunda fase.
O processo de ordenamento na Região Autónoma dos Açores, tal como referido, é coordenado
pela DRAM, sendo acompanhado pela Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar,
nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2017, de 26 de maio.
Para desenvolver o Plano de Situação para a zona marítima adjacente ao arquipélago dos
Açores, a DRAM conta com o projeto MarSP — Macaronesian Maritime Spatial Planning, finan-
ciado pela Comissão Europeia.
Os volumes III-A e IV-A incluirão, respetivamente, a espacialização dos usos e atividades e
o relatório de caracterização da subdivisão dos Açores.
Todos os documentos serão colocados à discussão pública no final de 2019.
PARTE A — ENQUADRAMENTO E ESTRUTURA
A.1 — INTRODUÇÃO
PORTUGAL E O MAR
O mar foi o elemento que mais condicionou e definiu o espaço geopolítico português, jus-
tificando um território que se estruturou ao longo da linha de costa atlântica e que se estendeu
para o interior da Península até, grosso modo, uma fronteira definida a nascente pelo limite de
navegabilidade dos grandes rios. A costa atlântica continental portuguesa e os rios que nela de-
saguavam foram, durante séculos, as principais vias de comunicação, constituindo os elementos
estruturantes de consolidação territorial.
Jaime Cortesão chamou ao império português, o império do Índico. Quis com isso dizer que
Portugal definira como principal razão da sua expansão colonial o estabelecimento das rotas comer-
ciais marítimas. E, de facto, D. Manuel I assumira então o título de Rei de Portugal e dos Algarves,
d’Aquém e d’Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da
Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia.
Assim, um reino de navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia iniciava, no
séc. XVI, a chamada Era da Globalização e, de certo modo, profetizada, com uma antecedência
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de mais de cinco séculos, a «economia do contentor marítimo», que hoje, no séc. XXI, vemos
circular entre o Extremo Oriente e o Ocidente, pelos oceanos Índico e Atlântico.
A expansão e contração portuguesas deixaram pelo mundo um espaço lusófono de Esta-
dos independentes. Portugal é hoje constituído por dois arquipélagos, Açores e Madeira, e pela
faixa ocidental atlântica da península Ibérica. Estes territórios constituem os vértices do chamado
triângulo estratégico português, triângulo que se estende desde a zona subtropical do Atlântico
Sul até ao centro do Atlântico Norte (Fernandes, 2014). A unir estes três vértices está o mar. Um
mar interterritorial e livre de obstáculos. Portugal é hoje uma nação alicerçada num território ar-
quipelágico, de dimensão atlântica, localizado no centro das ligações marítimas entre a América,
a Europa, e os países ribeirinhos da África Noroeste (Figura 1).
Figura 1. Triângulo estratégico português.
A DIMENSÃO DO MAR PORTUGUÊS
O espaço marítimo nacional representa cerca de 1 % das águas marinhas mundiais e cerca
de 10 % da bacia do Atlântico Oriente (MMA, 2014) (Figura 2).
Figura 2. Dimensão do Mar Português.
A superfície do plano de água das zonas marítimas portuguesas estende-se por cerca de
2 milhões de km2 e compreende três estatutos diferentes: i) zona económica exclusiva (ZEE);
ii) mar territorial e iii) águas interiores marítimas. Devido à profundidade média dos fundos mari-
nhos, as colunas de água que estão sob jurisdição nacional representam 48 % do volume de água
da União Europeia (UE). Da mesma grandeza é a área do solo e subsolo marinho sob jurisdição
nacional que, neste caso, representa quase 50 % do solo e subsolo marinhos do designado mar
pan-europeu.
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O MAR COMO TERRITÓRIO
O conceito de território está geralmente associado ao território emerso. Todavia, o conceito
de mar como território é muito antigo, podendo-se dar como exemplo, e confirmação dessa an-
tiguidade, um pacto de delimitação de fronteiras entre a Noruega e a Rússia celebrado em 3 de
junho de 1326.
Desde o séc. XVIII até ao séc. XX, e após as disputas marítimas entre Portugal e Espanha,
alargadas posteriormente a Inglaterra, França e Holanda, a largura do mar territorial como terri-
tório pertencente a um Estado, ficou delimitado por uma faixa que se estendia até à distância de
um tiro de canhão. Cornelis van Bijnkershoek, jurista e político holandês, definiu lapidarmente o
conceito de mar territorial como sendo a porção de mar até onde o poder da terra se exerce pela
força das armas. Esta regra ficou conhecida como a regra do canhonaço e fixava a largura do
mar territorial em 3 milhas náuticas. Não se estranha por isso que o conceito de territorialidade do
mar tenha sido construído sobre alicerces de políticas de defesa nacional; «a lei do canhonaço».
Consequentemente, muitas das «servidões» existentes no mar territorial estão relacionadas com
as forças armadas.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982 (UNCLOS) veio definir o
mar territorial por uma faixa de mar que acompanha a linha de costa até à distância de 12 milhas
náuticas a partir das linhas de base (Figura 3).
Figura 3. Mar territorial do Continente, Açores e Madeira.
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O desenvolvimento da economia do mar, um pouco por todo o mundo, tem vindo a ocupar
progressivamente as áreas mais afastadas da costa e das respetivas zonas portuárias e, gradual-
mente, o conceito de território vai-se estendendo às águas marinhas, proporcionando mais espaço
para o estabelecimento de novas atividades económicas, definindo novas paisagens e unindo
fortemente o mar e a terra nos delicados ecossistemas costeiros e litorais (Figura 4).
Figura 4. Hipsometria do território continental, do arquipélago dos Açores, do arquipélago da
Madeira e dos respetivos mares territoriais.
ESTRUTURA DO PLANO DE SITUAÇÃO
O Plano de Situação encontra-se organizado nos seguintes volumes:
Volume I — Enquadramento, Estrutura e Dinâmica
Volume II — Metodologia Geral de Espacialização de Servidões, Usos e Atividades
Volume III — Espacialização das Atividades por Subdivisão
Volume IV — Relatório de Caracterização por Subdivisão
Volume V — Relatório Ambiental
Volume VI — Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental
A.2 — PORTUGAL E A BACIA DO ATLÂNTICO
A geopolítica portuguesa teve sempre, ao longo de toda a sua História, como referência o
Atlântico. Não apenas o Atlântico Norte ou o Atlântico Sul, mas «todo» o Oceano Atlântico (Santos,
2009). O mar português, pela sua dimensão e centralidade na bacia do Atlântico, poderá propor-
cionar ao país uma grande influência no planeamento e gestão do espaço marítimo europeu e
afirmar-se de novo como grande Estado Costeiro no panorama internacional.
Deve ainda considerar-se que, na bacia do Atlântico, o conjunto dos Estados lusófonos detém
sob soberania uma significativa parte das águas marinhas com jurisdição, podendo afirmar-se que
o Atlântico «fala» maioritariamente português.
Os Estados lusófonos são países marítimos, pluricontinentais e plurioceânicos, o que re-
presenta um fator de união, cobrindo a ZEE da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) uma área oceânica que ultrapassa os 7 milhões de km2 (cerca de 1,53 % da superfície
mundial), pelo que a economia do mar tem neste espaço um enorme potencial (Pereira, 2017).
Em 21 de março de 2010, na I Reunião dos Ministros dos Assuntos do Mar da CPLP, foi aprovada
a «Estratégia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa para os Oceanos», atribuindo
ao ordenamento do espaço marítimo particular destaque, assumindo-o como uma ferramenta de
governação essencial para permitir a otimização do desenvolvimento de uma economia marítima
sustentável e simultaneamente a preservação e melhor gestão do meio marinho, evitando conflitos
entre os variados usos dos oceanos.
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Portugal tem uma fronteira marítima com o Oceano Atlântico de cerca de 1.000 km, no Con-
tinente, a que acrescenta as linhas de costa dos arquipélagos dos Açores, no centro do Atlântico
Norte, e da Madeira, na costa oeste do Norte de África, com uma extensão de cerca de 900 km
e 400 km, respetivamente (Bessa, 2013). Este triângulo marítimo representa a maior ZEE no
espaço europeu e, se atendermos ao volume de água correspondente a essa ZEE, bem como
do mar territorial, o país possui cerca de 48 % da totalidade do volume de água marinha da UE.
Destaca-se ainda a importância da extensão da plataforma continental para além das 200 milhas
náuticas, cujo processo de delimitação está a decorrer junto das Nações Unidas.
Na grande bacia do Atlântico, Portugal está presente em duas sub-regiões: Atlântico Nordeste
e Macaronésia.
REGIÃO ATLÂNTICO NORDESTE
A denominada região do Atlântico Nordeste é, grosso modo, definida pelas áreas regula-
mentares da NEAFC (North East Atlantic Fisheries Commission) e OSPAR (Convenção para a
Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste), cujas áreas regulamentares são coincidentes
(Figura 5).
Figura 5. Área regulamentar da NEAFC e da
OSPAR (Atlântico Nordeste).
in: https://qsr2010.ospar.org/en/ch08_01.html.
Nessa região do Atlântico encontram-se a dorsal Médio-Atlântica e a Crista da Gronelândia-
-Escócia (que separa a Bacia Atlântica dos Mares Nórdicos). As profundidades variam de cerca
de 5.000 m, de cada lado da dorsal Médio-Atlântica, a menos de 200 m na plataforma continental,
junto à costa do continente europeu. As áreas mais extensas da plataforma continental geológica
localizam-se no Mar do Norte e nos Mares Celtas.
Muitos dos Estados costeiros que fazem fronteira com o Atlântico Nordeste são densamente
povoados, altamente industrializados e usam intensamente a terra para a agricultura. Como
consequência, esta região do Atlântico é afetada por diversas atividades humanas que resultam
na entrada de nutrientes e substâncias nocivas através dos rios, da atmosfera e de descargas
domésticas e industriais. Estes Estados costeiros utilizam os mares para atividades de pesca, ex-
ploração offshore de petróleo e gás, extração de areia e cascalho, imersão de dragados, colocação
de cabos de telecomunicações e transporte de energia e como rotas marítimas.
Existe um tráfego crescente entre os Estados europeus e outras partes do mundo, sendo o
Mar do Norte um dos territórios marítimos mais frequentemente percorridos no mundo (EEA, 2002).
Muitas zonas costeiras desta região são intensamente procuradas para turismo, resultando
numa crescente concorrência por ocupação de espaço no litoral. Paralelamente, existe um mer-
cado em expansão que exige praias limpas e paisagens costeiras intocadas.
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REGIÃO DA MACARONÉSIA
A Macaronésia é uma designação que inclui os arquipélagos dos Açores, da Madeira, das
Canárias e de Cabo Verde (Figura 6).
Figura 6. Região da Macaronésia.
Trata-se de uma das regiões biogeográficas mais extensa dos mares europeus. Esta região
é partilhada por dois Estados-Membros da UE (Açores e Madeira, Portugal; Canárias, Espanha) e
um Estado-Membro da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CDEAO, Cabo
Verde).
As regiões políticas que integram a Macaronésia são consideradas territórios ultraperiféricos
relativamente ao continente europeu. Por se tratar de regiões com características similares, foram
desenvolvendo uma forte cooperação entre si, potenciada pelas respetivas autonomias políticas
e administrativas, e pela situação de estado independente da Republica de Cabo Verde. Foi aliás
este país que assumiu a responsabilidade, e a iniciativa, de conferir à Macaronésia um certo
estatuto político ao criar a Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia, que se reúnem de dois em
dois anos, com vista a assegurar um diálogo estratégico e político permanente. A Cimeira dos
Arquipélagos da Macaronésia, pretende assim promover uma forma de aproximação à Europa
no âmbito da sua parceria especial com Portugal e com a UE, servindo também como ponto de
interligação à CDEAO.
Estas relações de cooperação, permitiram que ao longo dos anos fossem desenvolvidos vários
projetos, como é o caso dos apoiados pelo fundo Europeu INTERREG ou parcerias económicas
que tiveram como finalidade a proteção e valorização dos habitats e espécies que habitam a região
da Macaronésia, assim como o crescimento económico e o bem-estar social.
As autoridades da Macaronésia reconhecem atualmente o grande potencial de coo-
peração entre as suas regiões, dada a extensa área marítima envolvida, com um potencial
económico reconhecido e com perspetivas de crescimento crescente em vários sectores do
chamado crescimento azul (turismo, biotecnologia, investigação científica, entre outros). Por
outro lado, essa cooperação é também a base para a definição de políticas que permitam
lidar com a emergência de atividades potenciais que podem trazer desafios consideráveis
quanto ao futuro da manutenção do bom estado ambiental das suas águas marinhas, tais
como a mineração em alto mar, a exploração de hidrocarbonetos, a prospeção de recursos,
ou a pesca, entre outras.
A.3 — O ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
PORQUÊ ORDENAR O ESPAÇO MARÍTIMO?
O rápido crescimento populacional e aceleração de consumo originam maiores necessidades
de recursos alimentares, energéticos, minerais e comércio marítimo. Devido às limitações de es-
paço em terra, as zonas costeiras e as áreas marinhas são cada vez mais objeto de procura para
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a fixação de atividades económicas, tirando partido dos novos desenvolvimentos tecnológicos e
científicos (Ehler e Douvere, 2007).
Uma vez que os recursos marinhos, bem como o espaço marítimo, são limitados, o desen-
volvimento económico de algumas atividades marítimas tem tido consequências negativas para
o bom estado ambiental do meio marinho, nomeadamente a biodiversidade marinha. O desen-
volvimento de atividades económicas sobre o ambiente marinho pode originar dois tipos de con-
flitos. Por um lado, a multitude das atividades humanas não ordenadas tem causado danos nos
ecossistemas marinhos. Por outro lado, nem todos os usos são compatíveis entre si, seja porque
competem diretamente pelo mesmo espaço, seja porque têm efeitos adversos entre si. Assim, é
necessário ordenar a utilização do espaço marítimo não apenas para contornar conflitos de usos,
mas também para procurar potenciar as vantagens que uma utilização racional do mar poderá
trazer para a sociedade.
O ordenamento do espaço marítimo tem como objetivo a gestão das atividades humanas
no espaço marítimo, em termos espaciais e temporais, tendo como base a minimização dos
conflitos, a compatibilidade entre atividades e usos e a utilização sustentável dos recursos e
serviços marinhos (Frazão, 2016a). Deverá cobrir o ciclo completo de identificação de proble-
mas e de oportunidades, recolha de informações, planeamento, tomada de decisões, execução,
revisão ou atualização.
O ordenamento do espaço marítimo visa encorajar o desenvolvimento de usos múltiplos, de
acordo com a legislação em vigor e com as políticas nacionais relevantes nos vários sectores e
cumprindo as normas ambientais.
Resumidamente, o processo de ordenamento do espaço marítimo permite:
• Escolher os locais mais adequados para a localização das diferentes atividades;
• Gerir o uso dos recursos marinhos de acordo com padrões de sustentabilidade;
• Envolver os diversos interessados de modo a garantir que todos têm uma oportunidade de
contribuir para o ordenamento do espaço marítimo;
• Adotar uma abordagem holística para a tomada de decisões, considerando os benefícios e
impactos de todas as atividades humanas, atuais e futuras, que ocorrem em meio marinho;
• Melhorar o acesso a dados e informação do meio marinho;
• Reduzir os conflitos de uso.
Na UE, os Estados-Membros devem ainda fomentar a cooperação transfronteiriça e a coo-
peração com as autoridades dos países terceiros da região marinha em causa.
COMO SURGIU O ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO
O ordenamento do espaço marítimo tem a sua génese moderna no zonamento e regulamento
de Áreas Marinhas Protegidas (AMP). O Recife da Grande Barreira de Coral Australiana foi, talvez,
o modelo pioneiro, dado que esta área estava ecologicamente bastante degradada devido ao
uso intensivo deste espaço marítimo (Noronha, 2014). Em 1975 o governo australiano criou uma
AMP com cerca de 350.000 km2 e com um zonamento e respetivo regulamento para a gestão de
atividades humanas (Day, 2002).
Desde então, a criação de AMP em grandes espaços marítimos constitui-se como a opor-
tunidade para dar início ao ordenamento do espaço marítimo em várias partes do mundo, com
destaque para os Estados Unidos e alguns países da UE. Na UE sobressaem os exemplos do
mar Báltico e do mar do Norte como pioneiros em matéria de ordenamento do espaço marítimo.
Estes espaços marítimos caracterizam-se por terem agregado vários usos e atividades, alguns em
conflito entre si, o que acaba por representar graves problemas ambientais ao nível dos ecossis-
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temas e das espécies marinhas (Douvere, 2008). A Figura 7 ilustra os processos de ordenamento
do espaço marítimo que à presente data estão a ocorrer um pouco por todo o mundo (Marine
spatial planning programme, 2018).
Figura 7. Países com processos de ordenamento de espaço marítimo
in: http://msp.ioc-unesco.org/world-applications/overview/.
PORTUGAL E O ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO
Em Portugal a preocupação com a defesa das zonas marítimas com vista ao bem comum
é antiga. Em 31 de dezembro de 1864, no reinado de D. Luís, as margens das águas marítimas,
fluviais e lacustres navegáveis ou flutuáveis, foram integradas no domínio público do Estado.
Domínio que foi considerado «imprescritível». Tal como o eram as estradas e as ruas, assim tam-
bém «os portos de mar e praias, os rios navegáveis e flutuáveis com as suas margens, os canais
e valas, portos artificiais e docas existentes ou que de futuro se construam» passaram a constituir
Domínio do Estado. Ao equiparar-se as zonas marítimas a estradas e ruas, reconhecia-se que a
sua privatização era incompatível com a organização do território em prol do bem público.
É nessa altura que é introduzido também o conceito de margem, conceito pioneiro e que
se viria a consolidar, já em 1971, pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro. A margem foi
então entendida como «[...] uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito
das águas». A margem, local de encontro entre a terra e a água, era vista como essencial para a
regulamentação das atividades e para proteção dominial.
Em 1993, o governo português, reconhecendo implicitamente a importância de ordenar o
litoral, aprovou o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, com a finalidade de definir critérios de
atribuição de uso privativo de parcelas de terrenos de domínio público destinadas à implantação
de infraestruturas e equipamentos de apoio à utilização das praias. Por outro lado, entendeu-
-se ser o momento para consagrar regras, não só relativas à praia, mas a toda a orla costeira,
abrangendo tanto o Domínio Público Marítimo (DPM) como uma “zona terrestre de proteção” cuja
largura máxima não excede 500 m, contados da linha que limita a margem das águas do mar e
uma “faixa marítima de proteção”, que tem como limite máximo a batimétrica 30 m. Este decreto-
-lei impôs, para o litoral e zona costeira do continente, a elaboração de Planos de Ordenamento
da Orla Costeira (POOC).
Apesar de os POOC se debruçarem fundamentalmente no ordenamento da faixa de prote-
ção terrestre, o conceito de ordenar o mar em Portugal surgiu portanto vinte anos antes de ser
aprovada a Diretiva UE de Ordenamento do Espaço Marítimo que só viria a conhecer a luz do
dia, em julho de 2014.
Entre 1993 e 2014, o país não perdeu de vista a necessidade de ordenar o seu espaço
marítimo e que esse ordenamento não se podia ficar pelas margens litorais e costeiras do conti-
nente. Assim, em 2008, através do Despacho n.º 32 277/2008, de 18 de dezembro, foi decidida
a elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), cuja divulgação pública
foi feita através do Despacho n.º 14 449/2012, de 8 de novembro. Este plano, apesar de não se
ter consubstanciado em instrumento jurídico vinculativo, veio, por via de Decreto-Lei n.º 38/2015,
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de 12 de março, na sua redação atual, a ser considerado como a situação de referência para o
ordenamento do espaço marítimo nacional e para a emissão dos títulos de utilização privativa até
à aprovação do presente Plano de Situação. Todavia, e apesar do POEM ter um âmbito nacional,
este plano apenas incidiu sobre as águas marinhas adjacentes ao Continente e aos fundos mari-
nhos que integram a Plataforma Continental Estendida.
Entre 2005 e 2012, o Governo Regional dos Açores aprovou os respetivos POOC para as
nove ilhas, possuindo a ilha de São Miguel dois POOC (um para a costa norte da ilha e um outro
para a costa sul) abrangendo faixas terrestres e marítimas. Uma vez que o POEM apenas incidiu
sobre os espaços marítimos adjacentes ao Continente, o Governo Regional dos Açores iniciou
um processo idêntico de ordenamento das zonas marítimas adjacentes ao arquipélago, o POEMA
(Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores), que também ele acabou por não assumir
a forma de instrumento legal.
Finalmente, em fevereiro de 2014, a Assembleia da República aprovou a Lei de Bases da
Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM). A LBOGEM dispõe
sobre o ordenamento das zonas marítimas portuguesas, definindo, para esse efeito, o espaço
marítimo nacional, que se estendendo desde as linhas de base até ao limite exterior da plataforma
continental para além das 200 milhas náuticas. A LBOGEM define ainda os instrumentos de orde-
namento, que se consubstanciam no presente Plano de Situação e nos planos de afetação que
venham a ser desenvolvidos. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
redação atual, veio desenvolver a LBOGEM e consequentemente as disposições aplicáveis ao
Plano de Situação.
No caso da Região Autónoma da Madeira, com a publicação da LBOGEM e do Despacho
n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, foi iniciado
em 2016 o processo de ordenamento do espaço marítimo, através do Plano de Situação.
ORDENAMENTO MARÍTIMO VERSUS ORDENAMENTO TERRESTRE
A necessidade de um planeamento coordenado das atividades marítimas concorrentes e de
uma gestão estratégica das diferentes zonas marítimas foi reconhecida em diversos documentos
de cariz internacional e nacional como por exemplo na UNCLOS, na Diretiva 2014/89/EU do Par-
lamento e do Conselho, de 23 de julho de 2014 e na Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020
(Becker-Weinberg, 2016).
Os Estados costeiros devem assim adotar medidas com vista ao correto planeamento e à
adequada utilização do seu espaço marítimo, mas sabendo que esse ordenamento não se pode
circunscrever apenas aos limites impostos pelas fronteiras marítimas que definem as zonas ma-
rítimas onde os Estados exercem direitos de soberania ou jurisdição (Becker-Weinberg, 2016).
O ordenamento do espaço marítimo tem de considerar a grande conectividade do meio ma-
rinho, o seu espaço tridimensional e a inexistência real de fronteiras. Por isso, os pressupostos
de ordenamento do espaço marítimo são bastante diferentes dos pressupostos que estruturam o
ordenamento dos espaços emersos.
Sem pretender esgotar o tema, referem-se a seguir, e de forma breve, os principais pres-
supostos e condicionalismos que obrigam a que o processo técnico e científico de ordenamento
do espaço marítimo seja significativamente diverso daquele que é usado no ordenamento dos
espaços emersos.
Tridimensionalidade
Os oceanos são sistemas tridimensionais e os seres vivos que os colonizam distribuem-se
ao longo dos planos e colunas de água, desenvolvendo nichos ecológicos desde a superfície das
águas até às profundezas abissais, criando uma teia trófica muito complexa que acaba por ligar
todos os mares no conceito de oceano global.
A tridimensionalidade diferencia profundamente os ecossistemas marinhos dos ecossistemas
terrestres. Nestes últimos a bidimensionalidade é a matriz de ocupação do espaço. Esta grande
diferença deve-se à diferença de densidade que existe entre os elementos água e ar. As atividades
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e os usos humanos podem também eles tirar partido da tridimensionalidade dos oceanos e ocupar
o espaço marítimo em vários níveis, permitindo a existência de diversos usos ao longo da coluna
de água, mormente usos superficiais e usos do leito marinho.
A natureza tridimensional dos oceanos coloca desafios de governança e, concomitantemente,
de ordenamento de espaço relativamente ao que sucede nos territórios emersos (Jones, 2014).
Conectividade
Em comparação com o que sucede no meio terrestre, os organismos marinhos têm geralmente
uma ampla distribuição regional, com baixas taxas de endemismos, criando ecossistemas com
fronteiras pouco definidas, esbatidas pela grande conectividade que o meio marinho confere aos
diferentes habitat. Esta conectividade é ainda reforçada pelos padrões hidrológicos que promovem
a ligação entre massas oceânicas.
A mesma conectividade confere também uma maior resiliência aos ecossistemas marinhos, se
compararmos com os ecossistemas terrestres. No entanto, se a conectividade tem efeitos positivos,
permitindo um efeito de diluição e dispersão, diminuindo assim os efeitos da poluição, leva também
a que as consequências de uma determinada ação se repercutam a enormes distâncias afetando
ecossistemas longínquos muito sensíveis. Os problemas do lixo marinho são disso exemplo.
Uma vez que, a conectividade dos ambientes marinhos se distingue da que se verifica no
ambiente terrestre, os modelos de conservação da natureza, de gestão dos recursos naturais e
de ordenamento das atividades humanas têm forçosamente de ser diferentes e alicerçados, por
isso, em paradigmas bem distintos (Carr et al., 2003).
Complexidade das cadeias tróficas
Os ecossistemas marinhos têm fronteiras menos definidas e possuem maior interligação de
habitat que os ecossistemas terrestres. Nos primeiros, as cadeias tróficas possuem cinco e seis
níveis, não piramidais, que originam teias tróficas imbricadas que se desenvolvem acompanhando a
grande conectividade do meio marinho. Já os ecossistemas terrestres possuem em regra 3 ou 4 níveis
tróficos de configuração piramidal, com fronteiras entre ecossistemas e habitat bem mais definidas.
Assim, o ordenamento do espaço marítimo exige um olhar holístico sobre todas as atividades
que se desenrolam no mar e obriga a uma gestão adaptativa, à medida que aumenta o conheci-
mento sobre a dinâmica e composição destes sistemas.
Incerteza
A complexidade dos ecossistemas marinhos associada à incerteza do seu conhecimento
constitui um dos grandes desafios na governança dos oceanos. Esta incerteza é incomparavel-
mente maior do que a relativa aos ecossistemas terrestres. Provavelmente apenas se conhece
pouco mais de 5 % dos ecossistemas marinhos.
Assim, as decisões que se tomarem terão que ter em linha de conta esta incerteza e permitir
a adaptação à medida que o conhecimento aumenta e a imprevisibilidade diminui (Stelzenmüller
et al., 2018).
Relação Homem-Biodiversidade
A biodiversidade nos ecossistemas terrestres está, inúmeras vezes, associada a determi-
nadas práticas de uso da terra feitas pelo Homem. Assim, a proteção da vida selvagem anda a
par com a proteção de culturas ancestrais que permitem o manuseamento dos ecossistemas e a
manutenção da vida selvagem.
Em Portugal, o estabelecimento de marinhas nos sapais dos estuários, fosse para a produção
de sal, fosse para a produção de peixe ou ainda para a instalação de engenhos, que tiram partido
das diferenças de gravidade das marés, promoveu a existência de uma vida selvagem depen-
dente da gestão do sapal e das zonas de entre marés. Mas estes casos são exceções. No meio
marinho, a vida selvagem não está associada a práticas de uso dos mares por parte do Homem.
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Previsivelmente tal poderá vir a acontecer, talvez daqui a uns milhares de anos, à medida que o
Homem se irá assenhorando dos mares, desenvolvendo tecnologia e conhecimento apropriado.
Direitos de Propriedade
Nos ecossistemas terrestres a propriedade é por norma privada e existem direitos que, de
uma forma ou outra, condicionam o ordenamento do território. No mar os direitos de propriedade
não existem. No mar os recursos ou estão sob jurisdição de um Estado costeiro, ou estão sujeitos
a regimes decorrentes de acordos multipartiras e/ou regionais. Concretamente, de acordo com o
estabelecido na UNCLOS, no Alto Mar prevalece a liberdade da pesca e o princípio da jurisdição
do Estado bandeira relativamente à navegação estando, contudo, os Estados sujeitos às regras de
conservação e gestão aplicáveis por decisão das organizações com competência nestas matérias.
Na Área, os recursos minerais estão sujeitos ao princípio do património comum da humanidade, e
aos regulamentos aprovados pela ISA. É de salientar, ainda, que mesmo nos espaços marítimos
sob jurisdição de um Estado costeiro, os direitos deste não são absolutos, não existindo por isso
a possibilidade de se dispor do território marítimo como se ele fosse exclusivo.
Nos territórios emersos, as fronteiras políticas definem perímetros de soberania exclusiva e
permitem o exercício de ordenamento do território, no quadro de decisões soberanas, e sob o prin-
cípio da subsidiariedade. No mar este paradigma não existe. Sobre este assunto a lei portuguesa é
clara: o DPM pertence ao Estado e o limite da propriedade privada não pode incluir o leito do mar.
Assim, o ordenamento do espaço marítimo tem como principal ator o Estado costeiro, seja
como proprietário, seja como decisor político, seja como interlocutor com os outros Estados Cos-
teiros com os quais se tem de relacionar numa lógica de exercício de soberania que e variável,
de acordo com a UNCLOS.
A impossibilidade de existência de propriedade privada no espaço marítimo e a natureza
própria do meio impedem a ocupação desse território tal como a conhecemos em terra.
População Humana
Como é sabido o mar não tem populações humanas residentes, à parte daquelas que tempo-
rariamente ocupam as plataformas offshore para exploração de hidrocarbonetos ou as que estão
embarcadas. Neste último caso, são sempre populações temporárias e móveis, cujo universo
demográfico se localiza em terra.
O ordenamento do espaço marítimo não tem portanto de se preocupar com os problemas
inerentes a todas as questões demográficas que ocorrem em terra e que são um dos principais
vetores para a definição das políticas de ordenamento do território.
Infraestruturas
A escala de transitoriedade de infraestruturas no mar é muito menor que a escala em terra
e as tipologias de infraestruturas completamente diversas. No mar não existem estradas e os
corredores de navegação apenas têm realidade física quando as embarcações os utilizam.
A perenidade de infraestruturação no mar está associada à atividade de terra reclamada ao
mar, seja com a realização de terraplenos, seja com a construção de ilhas artificiais. No entanto,
em ambos os casos o território ganho ao mar passará a ser considerado território terrestre e sujeito
ao paradigma de ordenamento dos espaços emersos.
A Tabela I resume as principais diferenças que determinam os modelos de ordenamento do espaço.
Tabela I. Principais diferenças entre os ambientes marinho e terrestre que determinam
modelos de ordenamento do espaço diversos
Ambiente
Variáveis
Marinho Terrestre
Dimensão do espaço Tridimensional Bidimensional
Conectividade Maior Menor
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Ambiente
Variáveis
Marinho Terrestre
Complexidade das cadeias tróficas Maior Menor
Incerteza Maior Menor
Relação Homem-Biodiversidade Não dependente dos sistemas humanos Dependência sistemas humanos
Direitos Utilização Propriedade
População humana Não residente Residente
Infraestruturas Predominantemente transitórias Predominantemente fixas
A.4 — CONVENÇÕES, ACORDOS INTERNACIONAIS E DIRETIVAS EUROPEIAS APLICÁVEIS
AO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O espaço marítimo nacional encontra-se abrangido por um conjunto de convenções e acordos
internacionais, dos quais Portugal é Parte, assim como Diretivas e Regulamentos da UE, que con-
dicionam o exercício da soberania portuguesa, bem como a jurisdição, ao nível nacional, relativa
a servidões e restrições administrativas, e ao desenvolvimento de usos e atividades que podem
ocorrer nesse espaço. O Plano de Situação identifica brevemente o edifício jurídico e regulamentar
relevante para o ordenamento do espaço marítimo.
A.4.1 — CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS
UNCLOS — UNITED NATIONS CONVENTION ON THE LAW OF THE SEA
Os oceanos estiveram durante muitos séculos sujeitos à doutrina do uso livre (Division for
Ocean Affairs and the Law of the Sea, 1998). Do séc. XVII até meados do séc. XX vigorou o conceito
de mar territorial, como extensão do território definindo uma faixa circundante às zonas costeiras
dos países e o restante mar era livre e não pertencente a nenhum estado. Durante a segunda
guerra mundial e após o seu fim, inúmeros países reivindicaram zonas marítimas para explora-
ção dos recursos e foram prolongando a largura dos seus mares territoriais. Como resultado, os
oceanos passaram a ser objeto de disputas e contra disputas que exigiram a definição de novas
regras para o seu uso (Bastos, 2014). Em 1973 as Nações Unidas deram início aos trabalhos que
haveriam de culminar na Convenção de Montego Bay (Jamaica), a UNCLOS.
A UNCLOS (em português CNUDM — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
também conhecida por Convenção de Montego Bay), vigente em Portugal desde 3 de dezembro
de 1997, identifica e define as zonas marítimas sobre as quais os Estados costeiros exercem a
sua soberania (Mar Territorial), e aquelas em que estes Estados detêm direitos de soberania ou
jurisdição exclusiva (ZEE e Plataforma Continental), bem como outros espaços sobre os quais
se exercem poderes específicos concedidos pela Convenção, como a zona contígua. O modo de
marcação da largura destes espaços faz-se nos termos do estabelecido nos artigos 5.º e 7.º da
UNCLOS, isto é, desde a linha de base normal — ou, no aplicável, desde a linha de base reta —,
definida aquela como a linha de baixa-mar ao longo da costa, representada nas cartas marítimas
de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
A UNCLOS veio a ser o instrumento que dispõe sobre os direitos e limitações de utilização
do espaço marítimo pelos diversos Estados, definindo conceitos como a utilização económica
exclusiva, direitos de passagem de navios, direitos de exploração de recursos, deveres de con-
servação e salvaguarda do ambiente marinho.
De acordo com a Convenção, os Estados costeiros exercem, nas zonas adjacentes ao seu
mar territorial, direitos de soberania que estão definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º, bem
como os estabelecidos no seu artigo 77.º quanto à plataforma continental, sendo, contudo, estes
espaços, especialmente caracterizados por direitos que a Convenção concede a outras bandei-
ras, como sejam a liberdade de navegação e a investigação científica marinha. Mesmo no mar
territorial, existem limitações ao exercício soberano dos Estados costeiros, como sejam o princípio
da passagem inofensiva, sendo, por esta razão, que se define a tipologia de soberania que estes
Estados exercem neste espaço como sendo exclusiva mas não plena.
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Assim, ao mesmo tempo que dispõe sobre os direitos dos Estados costeiros nas diversas
zonas marítimas, a UNCLOS dispõe também sobre os deveres que esses Estados têm de res-
peitar no exercício desses direitos como, por exemplo, o dever de salvaguardar as liberdades
de alto mar e os deveres de proteção ambiental relativos, por exemplo, à adoção de medidas de
prevenção, redução e controlo da poluição e os deveres de proteção dos ecossistemas marinhos
vulneráveis, habitat marinhos ameaçados, espécies marinhas em perigo e as demais formas de
vida marinha.
Nas Nações Unidas, os Estados têm vindo a reunir-se com a finalidade de estabelecerem
um Acordo vinculativo que ordene a exploração da biodiversidade em áreas marinhas sem juris-
dição. Este Acordo versará sobre AMP, recursos genéticos marinhos, transferência de tecnologia
marinha e capacitação.
OSPAR — CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO AMBIENTE MARINHO DO ATLÂNTICO
NORDESTE
Em 1972 foi assinada, no âmbito do Atlântico Nordeste, a Convenção de Oslo sobre a pre-
venção dos efeitos da poluição decorrentes do afundamento de navios e de aviões no mar. No
ano em que a Convenção de Oslo entrou em vigor, em 1974, foi assinada, também para o mesmo
âmbito territorial, a chamada Convenção de Paris relativa à prevenção da poluição marinha por
substâncias perigosas de origem terrestre. A Convenção de Paris entrou em vigor em 1978. Em
1992, as Partes contratantes de ambas as convenções reunir-se-iam em Paris e decidiriam fundir
esses dois instrumentos numa única convenção, apelidada de Convenção Relativa à Proteção do
Ambiente Marinho no Atlântico Nordeste, ou OSPAR (Convenção Oslo-Paris).
A Convenção OSPAR surge assim como sucessora das convenções de Oslo e Paris. Focada
inicialmente em aspetos relacionados com a poluição do meio marinho, em 1998 alargou o seu
âmbito à conservação da biodiversidade marinha no Atlântico Nordeste, competindo-lhe, nomea-
damente, a designação de AMP em águas internacionais abrangidas pela sua área regulamentar
(Ribeiro, 2013).
As zonas marítimas adjacentes ao arquipélago da Madeira estão, na sua quase totalidade,
fora da área regulamentar da OSPAR. Todavia, o governo da região autónoma segue as reco-
mendações emanadas da OSPAR e integra as representações nacionais nos respetivos grupos
de trabalho.
NEAFC — NORTH-EAST ATLANTIC FISHERIES COMMISSION
A NEAFC (em português Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste) é a Organização
Regional de Pescas (ORP) para o Atlântico Nordeste, que é uma das regiões mundiais de maior
abundância de pesca.
A NEAFC é composta pelas Partes Contratantes que assinaram a Convenção sobre Coope-
ração Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, convenção que entrou em vigor em novembro
de 1982. A área abrangida pela NEAFC estende-se desde a ponta sul da Groenlândia, a leste até
o Mar de Barents e a sul até Portugal (Figura 5).
Dentro da área regulamentar da NEAFC, os navios de pesca têm de respeitar as medidas de
gestão de pesca adotadas na NEAFC. Ao não fazê-lo podem ser considerados como participantes
de pesca ilegal, não regulamentada ou não declarada (IUU — Illegal, Unregulated, Unreported).
IMO — INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION
Em 1948, ocorreu uma conferência internacional em Genebra, onde foi adotada uma conven-
ção que instituiu formalmente a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, entretanto
alterada, em 1982, para IMO (em português OMI — Organização Marítima Internacional).
A Convenção da IMO entrou em vigor em 1958 e a nova Organização reuniu-se pela primeira
vez no ano seguinte. A IMO é uma agência especializada das Nações Unidas, e é a autoridade
global para a definição de padrões de segurança e de desempenho ambiental no transporte ma-
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rítimo internacional. O transporte marítimo compreende mais de 80 % do comércio mundial e é o
método mais eficiente e económico para a maioria dos bens, facilitando o comércio e ajudando a
criar prosperidade entre nações e povos (UNCTAD, 2017).
Esta convenção só pode operar de forma eficiente se os regulamentos e os padrões forem
eles próprios acordados, adotados e implementados a nível internacional. O principal papel da
IMO é, por isso, criar um quadro regulamentar para o sector marítimo que seja justo e eficaz e de
implementação global. Através da IMO, os Estados-Membros, a sociedade civil e a indústria de
navegação operam em conjunto com vista ao fortalecimento da economia global e ao desenvol-
vimento sustentável.
Portugal assinou, em 6 de março de 1948, a Convenção da IMO, tendo a sua aprovação
para adesão ocorrido através do Decreto n.º 117/76, de 9 de fevereiro, e o respetivo instrumento
de adesão sido depositado, por parte de Portugal, junto do Secretário-Geral da Organização das
Nações Unidas, a 17 de março de 1976.
MARPOL — INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE PREVENTION OF POLLUTION
FROM SHIPS
A MARPOL (em português, Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Na-
vios), adotada em 2 de novembro de 1973 pela IMO, é a principal convenção internacional que se
debruça sobre a prevenção da poluição no meio marinho causada por navios, seja por acidente,
seja por causas operacionais. O protocolo, do mesmo nome, foi adotado em 1978, como resposta
a uma série de acidentes com petroleiros que ocorreram entre 1976 e 1977.
Uma vez que a Convenção MARPOL de 1973 não entrou em vigor, o Protocolo MARPOL de
1978 absorveu a Convenção MARPOL. O instrumento combinado, da convenção e do protocolo,
entrou em vigor em 2 de outubro de 1983. Em 1997, foi adotado um protocolo para alterar a con-
venção e foi adicionado um novo anexo (Anexo VI relativo à prevenção da poluição atmosférica
por navios), que entrou em vigor em 19 de maio de 2005. Entretanto, a MARPOL tem vindo a ser
atualizada ao longo dos anos.
ISA — INTERNATIONAL SEABED AUTHORITY
A ISA (em português, Autoridade Internacional dos Fundos do Mar) é uma organização inter-
nacional autónoma criada nos termos da UNCLOS, mais concretamente o acordo de 1994, relativo
à implementação da Parte XI da convenção.
A ISA é a organização através da qual os Estados-Partes na UNCLOS devem, de acordo com
o regime jurídico aplicável ao leito do mar, fundos marinhos e o seu subsolo, além dos limites da
jurisdição nacional (área), estabelecido na Parte XI e do Acordo, organizar e controlar as atividades
na área, particularmente com vista a administrar os recursos que aí se localizam.
O acordo relativo à implementação da Parte XI da Convenção UNCLOS foi aprovado, para
ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro, e ratificado
pelo Decreto do Presidente da República 67-A/97, de 14 de outubro.
CBD — CONVENTION ON BIOLOGICAL DIVERSITY
A CBD (em português, CDB — Convenção sobre a Diversidade Biológica), também conhe-
cida por Convenção da Biodiversidade, tem por principal objetivo a conservação da diversidade
biológica através do uso sustentável dos seus recursos. A partilha justa e equitativa dos benefícios
decorrentes da utilização de recursos genéticos, inclusive a transferência apropriada de tecnologias
relevantes, tendo em consideração os direitos sobre esses recursos e tecnologias é também um
dos objetivos da CBD. O texto final da CBD foi acordado e adotado na conferência de Nairobi em
20 de maio de 1992, entrando em vigor em 29 de dezembro de 1993. A CBD foi aprovada, por
ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 21/93, de 21 de junho.
Na 7.ª Conferência das Partes da CBD (COP) foram aprovadas a Decisão VII/5 relativa ao
Programa de Trabalho Temático sobre Biodiversidade Marinha e Costeira e a Decisão VII/28
relativa ao Programa de Trabalho Horizontal sobre Áreas Protegidas.
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Na 8.ª COP foi aprovada a Decisão VIII/1 relativa ao Programa de Trabalho Temático sobre
Biodiversidade Insular.
Em 2008, na 9.ª COP, em Bona, foram acordados os critérios científicos (Critérios dos Açores)
para identificação de Áreas Marinhas Ecológica ou Biologicamente Significativas (EBSA — Ecological
and Biological Significant Areas) no meio marinho e na COP seguinte (Nagoya, 2010) acordado o
processo de designação das áreas que cumprem esses critérios. O repositório mundial de EBSA
pretende assim apoiar o bom estado dos oceanos e a manutenção dos serviços ecossistémicos.
O processo de designação de EBSA encontra-se a decorrer ao nível global. Portugal definiu
o seu próprio roteiro de designação de EBSA, tendo já submetido dois importantes ecossistemas
de montes submarinos ao secretariado da CDB conforme Figura 8.
Figura 8. EBSA indicadas por Portugal à CBD: arquipélago
submarino Great Meteor (esquerda); Madeira-Tore (direita).
As EBSA propostas são ecossistemas vulneráveis, localizados em águas oceânicas e em
habitats de profundidade.
AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é fruto do trabalho conjunto de governos
e cidadãos de todo o mundo para criar um novo modelo global baseado na sustentabilidade. Inclui
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre os quais um dedicado à conservação
dos oceano o ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
O ODS 14 tem como objetivo conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável e estabelece 14 metas de que são exemplos
“até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar
impactos adversos significativos, inclusive através do reforço da sua capacidade de resiliência, e
tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos” e “até
2020, conservar pelo menos 10 % das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação
nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível”.
A.4.2 — POLÍTICAS E DIRETIVAS DA UNIÃO EUROPEIA
POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA DA UNIÃO EUROPEIA
A “Política Marítima Integrada da União Europeia” (PMI), apresentada em 2007 pela Comis-
são Europeia, visa assegurar uma abordagem holística de todas as políticas da UE relaciona-
das com o mar. Fundada na ideia de que, através da coordenação das suas políticas, a União
pode colher mais benefícios dos mares e dos oceanos com um menor impacte ambiental, a
PMI abrange domínios tão diversos como as pescas e a aquicultura, os transportes e os portos
marítimos, o ambiente marinho, a investigação marinha, as energias offshore, a construção
naval e as indústrias relacionadas com o mar, a vigilância marítima, o turismo costeiro e marí-
timo, o emprego, o desenvolvimento das regiões costeiras e as relações externas em matéria
de assuntos do mar.
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A PMI congrega as diversas políticas transversais da UE, nomeadamente, o crescimento
azul, o conhecimento do Meio Marinho 2020, o ordenamento do espaço marítimo, a vigilância
marítima integrada e as estratégias para as bacias marítimas, potenciando as sinergias criadas
pela sua abordagem conjunta, tendo em vista a coordenação e promoção do desenvolvimento
sustentável, protegendo os ecossistemas marinhos e construindo uma base de conhecimento e
inovação para a política marítima.
Em 2012, cinco anos após o lançamento da PMI, numa conferência organizada em Limassol
pela Presidência cipriota, os ministros europeus responsáveis pela política marítima e a Comissão
Europeia, adotaram a “Agenda Europeia para o Crescimento e a Criação de Emprego — Declaração
de Limassol” nos sectores marinho e marítimo, reafirmando que uma abordagem dinâmica e coorde-
nada dos assuntos marítimos reforça o desenvolvimento da economia azul da UE, assegurando, em
simultâneo, a saúde dos mares e oceanos. A declaração propõe uma agenda marinha e marítima,
em apoio da estratégia Europa 2020, centrando-se em sectores marítimos com elevado potencial
de criação de novos empregos e crescimento, designadamente, das energias renováveis marinhas,
da aquicultura, da biotecnologia azul, do turismo costeiro e da mineração dos fundos marinhos.
ESTRATÉGIA MARÍTIMA PARA A REGIÃO DO ATLÂNTICO
A política marítima promove estratégias de crescimento e desenvolvimento que tiram proveito
dos pontos fortes de cada grande região marítima da UE e tentam resolver os seus problemas.
Atendendo às características únicas de cada região marítima, foram elaboradas estratégias
regionais especificas para cada bacia marítima.
A “Estratégia Marítima para a Região do Atlântico” abrange, em termos gerais, o litoral, as
águas territoriais e jurisdicionais dos cinco Estados-Membros da UE com costa atlântica (França,
Irlanda, Portugal, Espanha e o Reino Unido), bem como as águas internacionais que alcançam
as Américas, a Oeste, a África e o oceano Índico, a Leste, o oceano Antártico, a Sul, e o oceano
Ártico, a Norte. O ordenamento do espaço marítimo é determinante para o desenvolvimento de
duas áreas que a estratégia elenca como promissoras, em termos económicos: a primeira, a
energia eólica offshore e a segunda, a energia das ondas e das marés, áreas com forte potencial
de desenvolvimento em Portugal, veja-se a recente publicação da “Estratégia Industrial e o Plano
de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas”.
O “Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica” desenvolve a Estratégia
Marítima para a Região Atlântica e define as prioridades em matéria de investimento e investigação
que permitam avançar com o crescimento azul na Região Atlântica, contribuindo para a “Estraté-
gia Crescimento Azul”, fomentando o crescimento sustentável nas zonas costeiras e garantindo
o bom estado ambiental e ecológico do ecossistema Atlântico. O plano de ação analisa possí-
veis soluções para fazer face aos desafios do crescimento, da redução da pegada de carbono,
da utilização sustentável dos recursos naturais do mar, respondendo eficazmente a ameaças e
situações de emergência e implantando uma abordagem de gestão das águas do Atlântico com
base nos ecossistemas.
ESTRATÉGIA CRESCIMENTO AZUL
O crescimento azul é, como já referido, uma das políticas identificadas como transversais à
PMI, pelo que a Comunicação da Comissão de 2012 “Estratégia Crescimento Azul”, fez avançar
a PMI e lançou um processo que colocou a economia azul na agenda dos Estados-Membros, das
regiões, das empresas e da sociedade civil. A “Estratégia Crescimento Azul” tem por objetivo apoiar
a longo prazo o crescimento sustentável no conjunto dos sectores marinho e marítimo. A estratégia
apresenta as cinco cadeias de valor como suscetíveis de gerar emprego e crescimento sustentá-
veis na economia azul. São elas as energias renováveis marinhas, a aquicultura, a biotecnologia
azul, o turismo costeiro e a mineração dos fundos marinhos.
O ordenamento do espaço marítimo constitui-se como uma das bases comuns definidas na
“Estratégia Crescimento Azul”, concorrendo para o êxito da economia azul através de uma gestão
eficaz e sustentável das atividades no mar.
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A comunicação descreve a forma como os Estados-Membros e as políticas da UE estão já
a apoiar a economia azul e, identifica domínios específicos em que uma ação orientada poderia
funcionar como um estímulo adicional. Posteriormente será lançada uma série de iniciativas para
explorar e desenvolver o potencial de crescimento nesses domínios.
ESTRATÉGIA DA BIODIVERSIDADE DA UE PARA 2020
A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 foi estabelecida na Comunicação da Comissão
intitulada “O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE
para 2020”, de 3 de maio de 2011 e tem como objetivo até 2020 “Travar a perda de biodiversidade
e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020 e, na medida em que tal for viável,
recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da
UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial”.
A Estratégia prevê seis metas: proteção e recuperação da biodiversidade e dos serviços ecos-
sistemas associados (metas 1 e 2), reforço da contribuição positiva da agricultura e das florestas,
redução de pressões-chave sobre a biodiversidade da UE (metas 3, 4 e 5) e intensificação do
contributo da UE para a biodiversidade global (meta 6). Cada meta está dividida num pacote de
ações (20 no total) destinadas a dar resposta ao desafio específico por ela visado.
Em outubro de 2015, a Comissão apresentou o relatório sobre a “Revisão intercalar da
Estratégia de Biodiversidade da UE” que procede ao levantamento dos progressos verificados
na implementação da estratégia.
DOEM — DIRETIVA ORDENAMENTO ESPAÇO MARÍTIMO
A PMI considera o ordenamento do espaço marítimo como um instrumento estratégico in-
tersectorial destinado a permitir que as autoridades públicas e as partes interessadas apliquem
uma abordagem coordenada, integrada e transnacional dos usos e atividades marítimas. É por
isso aprovada, em 2014, a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo (DOEM), que estabelece
o quadro para o ordenamento do espaço marítimo, a fim de promover o crescimento sustentável
das economias marítimas, o desenvolvimento sustentável das regiões marinhas e a utilização
sustentável dos recursos marinhos.
A DOEM é um dos pilares da PMI e pretende garantir uma abordagem coerente e integrada
dos assuntos marítimos e uma coordenação eficaz dos diferentes domínios políticos da UE e dos
seus Estados-Membros.
A fim de promover a coexistência das diferentes utilizações e, se necessário, a repartição
adequada do espaço marítimo entre os diferentes usos e atividades, a Diretiva prevê um quadro
legal para o ordenamento do espaço marítimo que se traduz em planos de ordenamento.
Os planos de ordenamento do espaço marítimo devem ter em conta aspetos económicos, so-
ciais e ambientais, para apoiar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do sector marítimo,
identificando as diferentes utilizações dadas ao espaço marítimo, bem como gerir as utilizações
e os conflitos do espaço nas regiões marinhas e identificar e encorajar utilizações múltiplas. De
acordo com a DOEM, estes planos devem ser estabelecidos o mais rapidamente possível e, o
mais tardar, até 31 de março de 2021. O processo deve materializar-se num ordenamento global
que identifique os diferentes usos e atividades do espaço marítimo e que tenha em consideração
as alterações a longo prazo decorrentes das alterações climáticas.
A Diretiva estabelece como requisitos mínimos aplicáveis ao ordenamento do espaço marí-
timo: i) Ter em consideração as interações terra-mar e a coerência entre o ordenamento do espaço
marítimo e o plano ou planos territoriais correspondentes e outros processos, como a gestão inte-
grada da zona costeira; ii) A participação pública, informando e consultando as partes interessadas,
bem como o público envolvido, numa fase inicial da elaboração; iii) A cooperação transnacional e
cooperação com os países terceiros de modo a garantir a coerência do espaço marítimo, designa-
damente ao nível das regiões marítimas com vista a permitir a adoção de abordagens conjuntas a
nível de assuntos que ultrapassam os espaços marítimos nacionais; iv) A organização e a utilização
dos melhores dados disponíveis para os planos de ordenamento do espaço marítimo, designada-
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mente ao nível dos dados relativos aos usos e atividade relevantes, dados ambientais, sociais e
económicos assim como os dados do meio físico marinho relativos às águas marinhas.
A Diretiva não interfere nas competências dos Estados-Membros em matéria de conceção
e determinação, dentro das suas águas marinhas, do âmbito e do conteúdo dos seus planos de
ordenamento do espaço marítimo. Não afeta igualmente os direitos soberanos nem a jurisdição
dos Estados-Membros sobre as águas marinhas decorrentes do direito internacional aplicável,
nomeadamente a UNCLOS.
No desenvolvimento e implementação dos planos de ordenamento do espaço marítimo, os
Estados-Membros que partilham uma região ou sub-região, devem ter em conta as especificidades
das (sub)regiões marinhas, as atividades atuais e futuras e os respetivos impactes no ambiente
marinho, estabelecendo mecanismos de cooperação para uma adequada gestão das utilizações
e conflitos na região marinha.
As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm envidado esforços no sentido de articular
a sua ação com as autoridades com competência de ordenamento do espaço marítimo no arqui-
pélago das Canárias, uma vez que esta integra também a sub-região da Macaronésia, através de
candidaturas conjuntas a projetos europeus. Refira-se o caso do projeto PLASMAR — Bases para
a Planificação sustentável de Áreas Marinhas da Macaronésia, financiado ao abrigo do PCT-MAC
(FEDER), e que decorrerá até dezembro de 2019, o qual pretende articular a implementação da
Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio
da política para o meio marinho, com a DOEM. Destaca-se igualmente o projeto Macaronesian
Maritime Spatial Planning (MarSP), que pretende reforçar o ordenamento do território marítimo
nos arquipélagos da Macaronésia (Açores, Madeira e Ilhas Canárias), prestando assistência às
autoridades competentes de Portugal (Açores e Madeira) e Espanha (Ilhas Canárias) sobre a
promoção do desenvolvimento de mecanismos operacionais de ordenamento do espaço marítimo
até 2021. O objetivo geral desta proposta é também fornecer ferramentas adequadas de gestão,
adaptadas às configurações ambientais e socioeconómicas regionais de cada arquipélago da
Macaronésia.
DQEM — DIRETIVA QUADRO “ESTRATÉGIA MARINHA”
A Diretiva Quadro “Estratégia Marinha” (DQEM) estabelece um quadro de ação comunitária no
âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter
um bom estado ambiental no meio marinho até 2020, sendo o pilar ambiental da PMI.
A DQEM dividiu as zonas marinhas europeias em regiões e sub-regiões para efeitos de
aplicação da mesma. A sua correspondência a regiões ecologicamente identificadas confunde-
-se um pouco com critérios burocráticos e administrativos, mas estas regiões acabam hoje por
ser, para o conjunto dos Estados-Membros da UE, unidades lógicas para avaliar o bom estado
ambiental das águas marinhas com as necessárias implicações no ordenamento do espaço
marítimo.
As águas marinhas sob soberania ou jurisdição de Portugal enquadram-se na região do
Atlântico Nordeste e em duas sub-regiões: sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica e sub-
-região da Macaronésia, de acordo com Figura 9.
Figura 9. Regiões e sub-regiões da DQEM.
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Tendo em conta as especificidades destas sub-regiões, e com vista a facilitar a elabo-
ração das estratégias marinhas para as águas marinhas nacionais, foram designadas quatro
subdivisões: a subdivisão do Continente, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do
território continental e integra a sub-região do Golfo da Biscaia e da Costa Ibérica, a subdivisão
dos Açores, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do arquipélago dos Açores, a Sub-
divisão da Madeira, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do arquipélago da Madeira
e a Subdivisão da Plataforma Continental Estendida que inclui a plataforma continental para além
das 200 milhas náuticas, integrando estas três subdivisões a sub-região da Macaronésia.
A DQEM, através da Estratégias Marinhas elaboradas para estas quatro subdivisões, é objeto
de atualização em ciclos de 6 anos.
Sub-região do Golfo da Biscaia e da Costa Ibérica
A sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica compreende as águas marinhas que se
estendem até ao limite das 200 milhas náuticas em torno da Península Ibérica. Esta sub-região
é partilhada por Portugal (37 %), Espanha (34 %) e França (29 %) e tem continuidade com a sub-
-região dos Mares Celtas e a sub-região do Mar do Norte.
Sub-região da Macaronésia
A sub-região da Macaronésia, para efeitos de implementação das diretivas europeias, é
constituída por cerca de 20 ilhas dispersas pelo oceano Atlântico, pertencentes aos arquipélagos
dos Açores, Madeira e Canárias. Esta região é partilhada exclusivamente pelos Estados-Membros
Portugal (possuindo 88 % da superfície marítima dessa sub-região) e Espanha (12 %).
O espaço marítimo desta sub-região passou a compreender, para além das zonas marítimas
adjacentes aos arquipélagos dos Açores, da Madeira e das Canárias, as zonas marítimas da re-
clamada extensão da plataforma continental portuguesa. Assim, pela sua dimensão, a sub-região
da Macaronésia destaca-se no contexto da UE.
Existe um grande dinamismo desta sub-região na implementação da Diretiva-Quadro
“Estratégia Marinha” servindo hoje de referência à implementação da mesma na UE. O projeto
luso-espanhol Mistic Seas, foi galardoado com o prémio Atlantic Project Awards na categoria
de Protect, Secur and Enhance the marine and Coastal Environement, atribuído pela Comissão
Europeia. Atualmente decorre o Mistic Seas II.
DIRETIVAS AVES E HABITATS — REDE NATURA 2000
As Diretivas Aves e Habitats impõem aos Estados-Membros obrigações de designação de
Sítios de Importância Comunitária para proteção de espécies e habitats e Zonas Proteção Especial
de aves, incluindo aves marinhas.
A REDE NATURA 2000, que também se aplica ao meio marinho, é uma rede ecológica para
o espaço da UE, resultante da aplicação destas Diretivas e composta pelas Zonas de Proteção
Especial (ZPE) e pelas Zonas Especiais de Conservação (ZEC).
Se bem que a REDE NATURA, na sua génese, não tenha sido pensada para o meio marinho,
em especial para os ecossistemas de alto mar e de mar profundo, em 2007 a Comissão Europeia
produziu um guião para a aplicação ao meio marinho das Diretivas Aves e Habitats (Comissão
Europeia, 2007).
Portugal tem vindo progressivamente a estender a REDE NATURA ao meio marinho, em
particular em zonas marinhas que integram o Mar Territorial e a ZEE, criando assim espaços que
condicionam as atividades e usos nessas zonas marinhas.
PCP — POLÍTICA COMUM DAS PESCAS
A Política Comum das Pescas (PCP) visa garantir uma pesca sustentável do ponto de vista
ambiental, económico e social.
Para o efeito, são estabelecidas medidas que regulam o acesso às águas e aos recursos
e o exercício sustentável das atividades da pesca. Estas medidas, que podem abranger cada
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unidade populacional de peixes ou grupos de unidades populacionais, são destinadas a limitar a
mortalidade e o impacte ambiental das atividades da pesca.
Esta política estipula que entre 2015 e 2020 a exploração dos recursos biológicos marinhos
deve ser efetuada de modo a restabelecer e a manter as populações das espécies exploradas
acima dos níveis suscetíveis de gerar o rendimento máximo sustentável (RMS), assegurando a
gestão sustentável de todas as espécies exploradas comercialmente.
As medidas de conservação e exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos a
estabelecer no âmbito da PCP incluem, nomeadamente, planos plurianuais, medidas de adaptação
da capacidade de pesca dos navios às possibilidades de pesca disponíveis, fixação e atribuição
das possibilidades de pesca (total admissível de captura — TAC e quotas), tamanhos mínimos de
referência de conservação, medidas para reduzir as capturas indesejáveis, obrigação de descarga
para todas as espécies sujeitas a TAC, medidas para dar cumprimentos às obrigações estabele-
cidas na legislação ambiental, medidas técnicas quanto à utilização, construção e características
das artes de pesca.
Os planos plurianuais a desenvolver devem ter por base pareceres científicos, técnicos e eco-
nómicos e conter as medidas necessárias para restabelecer e manter as unidades populacionais de
peixes acima dos níveis capazes de produzir o RMS, as metas a atingir (taxas de mortalidade por
pesca e/ou biomassa da população reprodutora) e prazos precisos para alcançar tais metas.
Com vista à proteção do meio marinho e, em particular, à manutenção e consecução do bom
estado ambiental, está prevista, na PCP, a possibilidade da adoção pelos Estados-Membros de
medidas de conservação, nas águas sob sua soberania ou jurisdição, de forma a dar cumprimento
às suas obrigações em matéria de zonas de proteção especial, em aplicação da Diretiva Aves,
zonas especiais de conservação, em aplicação da Diretiva Habitats e de AMP, em aplicação da
DQEM.
DIRETIVA-QUADRO DA ÁGUA
A Diretiva-Quadro da Água (DQA) estabelece um quadro de ação comunitária no domínio
da política da água.
Uma política da água eficaz e coerente deve ter em conta a vulnerabilidade dos ecossiste-
mas localizados perto da costa e de estuários ou em golfos ou mares relativamente fechados,
pois o seu equilíbrio é fortemente influenciado pela qualidade das águas interiores que para eles
afluem, pelo que um dos objetivos da Lei da Água é efetivamente a proteção das águas marinhas,
incluindo as territoriais.
A garantia de articulação e compatibilização do Plano de Situação com programas e planos
territoriais que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural
ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual,
os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional devem assegurar a compatibilização
com os planos elaborados no âmbito da Lei da Água, nomeadamente com os Planos de Gestão
de Região Hidrográfica (PGRH), que são instrumentos de planeamento das águas que visam a
gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias
hidrográficas integradas numa região hidrográfica.
A.5 — SOBERANIA, JURISDIÇÃO E RESPONSABILIDADE NO ESPAÇO MARÍTIMO
NACIONAL
As zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na UN-
CLOS, compreendem as águas interiores marítimas, o Mar Territorial, a ZEE, incluindo a zona
contígua ao mar territorial, e a Plataforma Continental.
Portugal definiu as suas zonas marítimas, de acordo com a UNCLOS, na Lei n.º 34/2006, de
28 de julho. No seu conjunto, o designado espaço marítimo nacional abarca cerca de 4 milhões
de km2 de zonas marítimas, conferindo a Portugal o estatuto do 3.º maior Estado costeiro da UE
e o 9.º a nível mundial.
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A.5.1 — DEVERES DOS ESTADOS COSTEIROS NAS ZONAS MARÍTIMAS SOB SOBERANIA
OU JURISDIÇÃO
A UNCLOS, ao mesmo tempo que dispõe sobre os direitos dos Estados costeiros na explo-
ração dos recursos naturais marinhos, dispõe também sobre os deveres ambientais que esses
Estados devem respeitar no seu exercício. Assim, os Estados costeiros têm o dever de adotar
medidas de prevenção, redução e controlo de poluição, não podendo transferir a poluição para
outras zonas marinhas. Têm também o dever de proteger ecossistemas marinhos vulneráveis,
habitats marinhos ameaçados, espécies marinhas em perigo e as demais formas de vida marinha
e prevenir a introdução, acidental ou intencional, de espécies alienígenas.
ÁGUAS INTERIORES MARÍTIMAS
As águas marítimas interiores são as zonas que correspondem às massas de água localizadas
entre a linha de costa e a linha de base do mar territorial. Nestas zonas a soberania do Estado
costeiro é idêntica à exercida em todo o seu território nacional emerso (ou terrestre). Devido à
existência de arquipélagos e inúmeros cabos e promontórios, as águas interiores marítimas por-
tuguesas assumem inegável dimensão, originando vários polígonos (Figura 10).
Figura 10. Linhas de base retas do Continente, Açores e Madeira.
De acordo com Bessa (2014) o total de águas interiores marítimas é de 6.508 km2 no Con-
tinente, 6.082 km2 no arquipélago dos Açores e 825 km2 no arquipélago da Madeira. As águas
interiores marítimas integram o DPM.
MAR TERRITORIAL
Como referido, a UNCLOS, definiu o mar territorial como uma zona marítima adjacente ao
território do Estado costeiro, sobre a qual o mesmo estende a sua soberania até ao limite de
12 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base. Nesta zona marítima, o Estado costeiro
exerce soberania, tal como a exerce no seu território emerso e águas interiores marítimas.
No mar territorial, o Estado costeiro exerce soberania sobre o leito do mar, subsolo marinho
e pleno controlo sobre a massa de água e espaço aéreo sobrejacente. Os navios militares e de
Estado gozam de imunidade e todos os demais estão sujeitos à jurisdição do Estado costeiro,
gozando, todavia, do direito de passagem inofensiva, significando que a mesma não é prejudicial
à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro e que se realiza em conformidade com a
UNCLOS e demais normas de direito internacional.
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A dimensão da área do mar territorial de Portugal, considerando todas as parcelas do território
(Figura 11), é de cerca de 50.957 km2, dos quais 16.460 km2 correspondem à parcela do conti-
nente, 23.663 km2 à parcela do arquipélago dos Açores e 10.834 km2 à parcela do arquipélago
da Madeira (Bessa, 2014).
Figura 11. Mar territorial do Continente Açores e Madeira.
ZONA CONTÍGUA
A zona contígua estende-se a partir do limite exterior do mar territorial até às 24 milhas náu-
ticas, medidas a partir das linhas base (Figura 12). De acordo com o artigo 33.º da UNCLOS, o
Estado costeiro exerce, nesta zona, a jurisdição que estabeleceu para o território nacional e mar
territorial, prevenindo e combatendo a criminalidade.
A zona contígua já se encontra integrada na zona económica exclusiva (ZEE, descrita abaixo)
e, como tal, já não integra o DPM.
Figura 12. Mar territorial (azul) e zona contígua (cinzento) do Continente, Açores e Madeira.
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ZEE — ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA
Em 1945, Harry Truman, presidente dos EUA, declarou:
“…Tendo em conta a urgência de conservar e utilizar com prudência seus recursos naturais,
o Governo dos Estados Unidos considera os recursos naturais do subsolo e solo da plataforma
continental sob o alto mar, mas contíguo às costas dos Estados Unidos, como pertencente aos
Estados Unidos, sujeitos à sua jurisdição e controle…”
Esta declaração, que viria ser conhecida como Proclamação Truman, foi o ato percursor, que
conduziu, em 1947, a que o Chile e o Peru declarassem, também unilateralmente, a soberania e
direitos territoriais sobre o mar adjacente às suas costas (e não apenas em relação à plataforma
continental) numa extensão de 200 milhas náuticas (Ferrão, 2009), em conformidade com a faixa
que, em 1939, os EUA e o Reino Unido declaram como zona neutra e de segurança ao avanço
das forças do Eixo (Dallari, 1975).
Na esteira destas declarações, outros Estados costeiros seguiram o exemplo e finalmente,
no âmbito da UNCLOS, a ZEE foi universalmente reconhecida.
De acordo com a UNCLOS, esta zona marítima, adjacente ao mar territorial, não poderá ultra-
passar as 200 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base. Na ZEE, os Estados costeiros,
exercem a sua soberania e jurisdição nos termos previstos na UNCLOS, detendo o direito a explorar,
gerir e conservar os recursos naturais aí existentes, vivos e não vivos, das águas sobrejacentes ao
leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, incluindo a exploração e aproveitamento dos recursos
energéticos renováveis, a partir do vento, das ondas e das correntes marinhas.
Os Estados costeiros podem, assim na ZEE, autorizar, construir e regular a construção de
infraestruturas para aproveitamento dos recursos naturais, incluindo a possibilidade de instalação
de ilhas artificiais. Podem definir zonas de segurança, regra geral até ao máximo de 500 m a partir
dos limites dessas infraestruturas que, devem ser observadas pelos navios em trânsito.
A ZEE portuguesa compreende três subáreas (Figura 13): subárea do Continente (287.521 km2),
subárea dos Açores (930.687 km2) e subárea da Madeira (442.248 km2).
Figura 13. Subáreas da ZEE portuguesa.
PLATAFORMA CONTINENTAL
O termo plataforma continental compreende dois conceitos distintos: o conceito geológico e
o conceito jurídico. Apesar de ambos conceitos estarem, em larga medida, relacionados, o facto
é que na prática eles traduzem realidades muito distintas, em particular no caso português. A pla-
taforma continental geológica diz respeito à porção do leito e subsolo das áreas submarinas que,
com início na linha de costa, se estendem em declive suave até uma profundidade média entre
os 200 e os 300 metros, na transição com o talude continental.
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Uma vez que a plataforma continental geológica representa as massas continentais que se
encontram submersas, as ilhas e arquipélagos, de origem vulcânica, por não pertencerem aos
continentes, não possuem plataforma continental geológica.
Assim, se o conceito de plataforma continental geológica tivesse uma correspondência direta
com a realidade jurídica, desde logo inúmeros estados, por serem constituídos por arquipélagos
(chamados de Estados arquipélago pela UNCLOS), ou por possuírem uma plataforma geológica
exígua, como é o caso de Portugal, ficariam prejudicados relativamente a outros.
A plataforma continental jurídica de um estado costeiro corresponde ao leito e ao subsolo
das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, em toda a extensão do prolonga-
mento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma
distância de 200 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar
territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. Esta
é a definição constante da UNCLOS, que prevê, no artigo 76.º e seguintes, o conceito e regime
jurídico aplicável à plataforma continental.
Portugal submeteu, em 2009, na Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) a
demarcação dos limites exteriores da sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas.
A proposta de extensão da plataforma continental portuguesa foi submetida considerando três
regiões: a região oriental, compreendendo a extensão da plataforma relativa ao arquipélago da
Madeira e Continente, a região ocidental, compreendendo a extensão relativa ao arquipélago
dos Açores e a região do Banco da Galiza que é uma área de interesse comum entre Portugal
Espanha (Figura 14).
Figura 14. Limites da plataforma continental portuguesa de
acordo com a proposta de extensão submetida à CLPC em
2009.
A 1 de agosto de 2017 Portugal entregou a Adenda à Proposta de Extensão da Plataforma
Continental, baseada nos novos dados de batimetria, geologia e geofísica, recolhidos desde 2009.
Esta Adenda inclui um novo limite (Figura 15).
Figura 15. Plataforma continental além das 200 milhas
náuticas de acordo com a Adenda à Proposta de Extensão
da Plataforma Continental.
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O Estado costeiro exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos
de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, sendo os mesmos exclusivos, no
sentido de que, se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os
recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o seu expresso
consentimento.
A.5.2 — DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
Já foi referido o papel do DPM como embrião muito precoce do ordenamento das zonas
marítimas (vide “Portugal e o ordenamento do espaço marítimo”, capítulo A.3), ou pelo menos de
tentativa de regulamentar o uso da orla costeira e leitos marinhos. Estava-se ainda numa época
longínqua relativamente a conceitos emergentes das ciências naturais e dos modernos conceitos
de espaços marítimos consignados na UNCLOS.
Nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recur-
sos hídricos, o DPM compreende as águas costeiras e territoriais; as águas interiores sujeitas à
influência das marés, nos rios, lagos e lagoas; o leito das águas costeiras e territoriais e das águas
interiores sujeitas à influência das marés, e as margens das águas costeiras e das águas interio-
res sujeitas à influência das marés. O DPM compreende ainda os fundos marinhos contíguos da
plataforma continental, abrangendo toda a ZEE.
O DPM pertence ao Estado e só o Estado pode decidir sobre a sua utilização. O DPM é
atualmente regido pela Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro.
A.5.3 — REGIÃO DE BUSCA E SALVAMENTO
A região de Busca e Salvamento definida para Portugal (Figura 16) não deriva da UNCLOS, mas
sim da Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979 (SAR/SRR — Search
and Rescue Region), de 1979.
Figura 16. Zona de busca e salvamento portuguesa (Adaptado de:
Bessa, 2013).
Os limites geográficos, para a área de responsabilidade nacional, constam no Decreto-Lei
n.º 15/94, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399/99, de 14 de outubro. Em 2007, estes
limites foram alterados pela circular IMO (International Maritime Organization) SAR.8/Circ.1/Corr.5
de 23 de abril e mantiveram-se na circular IMO SAR.8/Circ. 4 de 1 de dezembro de 2012 (Bessa,
2014). Estas últimas alterações, acordadas internacionalmente, ainda não foram vertidas para a
legislação nacional que define formalmente o espaço de responsabilidade.
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A Search and Rescue Region (SRR) nacional está dividida em três subáreas. A coordenação
das operações de busca e salvamento marítimo é realizada em centros de controlo em Lisboa,
em Ponta Delgada e no Funchal. No total, Portugal é responsável por assegurar este serviço num
espaço geográfico com cerca de 5.754.848 km2 dos quais 572.914 km2 correspondem à SRR
Lisboa (continente e Madeira) e 5.181.934 km2 à SRR Santa Maria (Açores).
A definição dos limites de responsabilidade, provenientes da convenção SAR, de cada país
costeiro é feita com base no voluntarismo, nos seus interesses específicos e com base em acordos
com os países vizinhos. Embora a coordenação destes processos administrativos esteja a cargo
de uma organização internacional IMO, existem alguns espaços com sobreposição ou vazio de
responsabilidades.
Atualmente verifica-se haver uma zona de vazio de responsabilidades adjacente à zona
SAR de Portugal, a sudoeste do arquipélago da Madeira. Este espaço já foi de sobreposição de
responsabilidades de Portugal e Espanha, mas no processo de ajustamento de limites, uma des-
coordenação levou a que ambos os países se desvinculassem em simultâneo da sua cobertura,
gerando o atual vazio.
A.6 — SISTEMA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O sistema de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional compreende os instrumen-
tos de ordenamento do espaço marítimo nacional e os instrumentos estratégicos de política de
ordenamento e gestão, nomeadamente a Estratégia Nacional para o Mar.
Os instrumentos estratégicos de política de ordenamento e gestão com domínios de in-
tervenção relevantes para o ordenamento do espaço marítimo são abordados no Volume II, na
Parte C — Instrumentos Estratégicos de Política e Gestão do Espaço Marítimo.
A.6.1 — INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
A LBOGEM estabeleceu, no seu artigo 7.º, dois instrumentos para o ordenamento do espaço
marítimo nacional, o plano de situação e o plano de afetação.
O plano de situação é o instrumento de primeira linha no ordenamento do espaço marítimo
nacional. Já os planos de afetação, procedem à afetação de áreas e ou volumes do espaço ma-
rítimo nacional a usos e atividades não identificados no Plano de Situação.
Os aspetos funcionais associados aos planos de afetação são abordados no capítulo B.1, da
Parte B — Dinâmica do Plano de Situação, Monitorização.
A.7 — ÂMBITO E PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Apesar da LBOGEM prever a possibilidade de existirem um ou mais planos de situação
para ordenamento de diferentes áreas ou volumes das zonas marítimas nacionais, o Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que desenvolve a LBOGEM, previu apenas a
elaboração de um Plano de Situação para todo o espaço marítimo nacional.
O Plano de Situação não é um instrumento estratégico que defina as grandes linhas de
intervenção no mar, ou que perspetive o desenvolvimento da economia azul a longo prazo. É
antes um instrumento operacional que permitirá desenvolver o Plano Mar Portugal, e contribuir
para se alcançarem os objetivos da Estratégia Nacional para o Mar (2013-2020). Ao Plano
de Situação cumpre assim dar resposta aos desafios colocados pela ENM (2013-2020), pro-
movendo o ordenamento das atividades económicas que necessitam de reserva de espaço
marítimo, com garantia do respeito pelos usos comuns e do bom estado ambiental das águas
marinhas.
Assim, o Plano de Situação representa e identifica a distribuição espacial e temporal dos
usos e das atividades existentes e potenciais, procedendo também à identificação dos valores
naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade
intergeracional.
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A.7.1 — ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Plano de Situação abrange todo o espaço marítimo nacional, desde as linhas de base até
ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, organizando-se
geograficamente nas seguintes zonas marítimas:
• Entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial;
• ZEE;
• Plataforma continental, incluindo para além das 200 milhas náuticas.
O Plano de Situação abrange assim as zonas marítimas adjacentes ao arquipélago dos Aço-
res, ao arquipélago da Madeira e ao Continente (Figura 17).
Figura 17. Âmbito de aplicação do Plano de Situação.
Excluem-se do âmbito do Plano de Situação as águas interiores marítimas das áreas sob
jurisdição das entidades portuárias e também aquelas que se localizam no interior das linhas de
fecho das barras dos estuários e rias e das lagoas costeiras abertas ao mar.
A.7.2 — CONTEÚDO DOCUMENTAL E MATERIAL
O conteúdo documental e material do Plano de Situação tem de refletir a distribuição espacial
e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais e ainda a identificação de programas
e planos territoriais com incidência sobre a mesma área ou sobre áreas do plano, de áreas rele-
vantes para a conservação da natureza, de manchas de empréstimo para alimentação de trechos
costeiros, das redes de estruturas e infraestruturas e dos sistemas indispensáveis à defesa nacional,
à segurança interna e à proteção civil. O plano inclui ainda a localização de diversos elementos
nomeadamente os relativos à navegação, ilhas artificiais e instalações e estruturas.
O Plano de Situação, para além da representação cartográfica dos usos e atividades, das
restrições de utilidade pública e das zonas de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais
e culturais (vide Volume II/ A.2 e Parte B), identifica ainda as normas associadas às restrições de
utilidade pública e às boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional
(vide Volumes III).
O Plano de Situação é acompanhado por um Relatório de Caracterização para cada uma das
subdivisões previstas no Capítulo A.8 (vide Volumes IV) e o Relatório Ambiental (vide Volume V)
nos termos da legislação aplicável à avaliação ambiental de planos e programas.
O Plano de Situação vai refletir, a cada momento, a ocupação atual e potencial do espaço
marítimo nacional, de acordo com uma matriz de ordenamento baseada numa abordagem ecos-
sistémica e baseada nos conhecimentos científicos e tecnológicos mais atuais. Este instrumento
de ordenamento é uma ferramenta fundamental para a política do mar, contribuindo para um
melhor aproveitamento económico do espaço marítimo nacional, garantindo simultaneamente a
sustentabilidade ambiental do meio marinho.
Apesar do termo “Plano de Situação” poder sugerir tratar-se de um instrumento estático,
na verdade é um instrumento que se quer dinâmico (vide capítulo B.1) e integrador de todas as
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políticas que abrangem, de uma forma transversal, todo o espaço marítimo nacional. Pretende-se
que esteja sempre atualizado, numa lógica diferente da aplicada aos territórios emersos, onde
os instrumentos de ordenamento têm períodos de vigência e obedecem a calendários de revisão
sistematizados
A.7.3 — VISÃO
A visão do Plano de Situação baseia-se nos objetivos e nos princípios que sustentam a LBO-
GEM e na própria visão da ENM (2013-2020) que refere que “O Mar-Portugal é um desígnio nacional
cujo potencial será concretizado pela valorização económica, social e ambiental do oceano e das
zonas costeiras, para benefício de todos os portugueses”. Assim, o Plano de Situação apresenta
a seguinte visão:
Um instrumento de desenvolvimento económico, social e ambiental, de
gestão espacial, de consolidação jurídica e de afirmação geopolítica de
Portugal na bacia do Atlântico
A.7.4 — PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Os princípios aplicáveis ao ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, e conse-
quentemente ao Plano de Situação, encontram-se definidos na LBOGEM e são, para além dos
consagrados na Lei de Bases do Ambiente, os seguintes:
• Abordagem ecossistémica, que tenha em consideração a natureza complexa e dinâmica dos
ecossistemas, incluindo a preservação do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas
costeiras;
• Gestão adaptativa, que tenha em consideração a dinâmica dos ecossistemas e a evolução
do conhecimento e das atividades;
• Gestão integrada, multidisciplinar e transversal, assegurando a coordenação e a compatibi-
lização do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional com as políticas de desenvolvi-
mento económico, social, de ambiente e de ordenamento do território e a adequada ponderação
dos interesses públicos e privados em questão e a coerência entre o ordenamento do espaço
marítimo nacional e o ordenamento do espaço terrestre, em especial das zonas costeiras;
• Abordagem precaucional, que assegure que a ausência de conhecimento científico não
obstará a que se tomem medidas adequadas à sustentabilidade ecológicas dos ecossistemas
marinhos;
• Subsidiariedade, através do qual se garante que as decisões de ordenamento são toma-
das aos níveis hierárquicos adequados no respeito das competências próprias dos governos das
regiões autónomas;
• Promoção da colaboração para uma governança responsável dos oceanos, através da
cooperação com os principais parceiros a nível regional e internacional no sentido de reforçar o
quadro de governação dos oceanos, contribuindo para a gestão sustentável dos mesmos;
• Valorização e fomento das atividades económicas numa perspetiva de longo prazo e que
garanta a utilização efetiva das faculdades atribuídas pelos Títulos de Utilização Privativa de Es-
paço Marítimo Nacional (TUPEM), nas condições aí estabelecidas;
• Cooperação e coordenação regional e transfronteiriça, assegurando a cooperação e coor-
denação dos diversos usos e atividades, em curso ou a desenvolver, no espaço marítimo nacio-
nal, atendendo aos efeitos potencialmente decorrentes da sua utilização para espaços marítimos
limítrofes internacionais ou de outros Estados;
• Participação e simplicidade de perceção, que garanta que o Plano de Situação é ela-
borado com uma participação ativa dos diversos interessados e utiliza uma linguagem clara e
simples.
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A.7.5 — OBJETIVOS
Os objetivos do Plano de Situação, nascem dos objetivos da LBOGEM e ainda dos que são
elencados na ENM (2013-2020). Assim o Plano de Situação pretende:
1. Contribuir para a valorização do mar na economia nacional, promovendo a exploração sus-
tentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, garantindo
a salvaguarda do património natural e cultural do oceano.
2. Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal e o
papel do seu mar interterritorial.
3. Contribuir, através do ordenamento do espaço marítimo nacional, para o ordenamento da
bacia do Atlântico.
4. Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do
Atlântico como maior estado costeiro da UE.
5. Garantir a segurança jurídica e a transparência de procedimentos na atribuição de TUPEM.
6. Assegurar a manutenção do bom estado ambiental das águas marinhas, prevenindo os
riscos da ação humana e minimizando os efeitos decorrentes de catástrofes naturais e ações
climáticas.
7. Assegurar a utilização da informação disponível sobre o espaço marítimo nacional.
8. Contribuir para o conhecimento do oceano e reforçar a capacidade científica e tecnológica
nacional.
A.7.6 — ORDENAMENTO TRANSFRONTEIRIÇO
O ordenamento do espaço marítimo nacional tem necessariamente de incorporar os efeitos
transfronteiriços, refletindo a conectividade e dinâmica dos ecossistemas marinhos. Só assim se
aplicará uma abordagem ecossistémica à espacialização das atividades económicas, com vista
a garantir que o nível da pressão coletiva seja compatível com a consecução de um bom estado
ambiental e que a capacidade de resposta dos ecossistemas marinhos às alterações de origem
antropogénica, não seja comprometida.
O Plano de Situação tem em linha de conta a ocupação marítima que ocorre na vizinhança do
espaço marítimo nacional seja, no que respeita às infraestruturas existentes (ex. cabos submarinos,
Figura 18), no que respeita a servidões e áreas condicionadas (ex. AMP), ou no que respeita à
distribuição e extensão dos habitat e recursos geológicos.
Figura 18. Cabos submarinos transatlânticos.
A Região Autónoma da Madeira, pretende alargar nos próximos anos o número de AMP,
protegendo determinadas espécies e habitats considerados importantes.
Neste âmbito, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
redação atual, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a DGRM diligenciou
no sentido de se proceder à consulta a Espanha e Marrocos.
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A.8 — METODOLOGIA ADOTADA
A.8.1 — SUBDIVISÕES
Tal como referido anteriormente (vide A.4.2), no âmbito da implementação nacional da DQEM,
foram criadas quatro subdivisões: Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida.
Tirando partido da experiência da implementação desta Diretiva, o Plano de Situação é elaborado
através da repartição de responsabilidades à semelhança das competências definidas para a
implementação da DQEM. Assim, foram consideradas no Plano de Situação as subdivisões da
DQEM (Figura 19), competindo ao Governo Regional da Madeira o ordenamento da subdivisão
da Madeira, ao Governo Regional dos Açores, a subdivisão dos Açores e ao Governo Central as
subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida.
Neste sentido, a estrutura dos Volumes III tem por base estas subdivisões.
Figura 19. Subdivisões da Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”.
A elaboração do Plano de Situação, implicou assim, um esforço de coordenação entre as
administrações central e regionais, de modo a que, sem perder de vista as competências próprias
dos governos regionais e a suas legítimas perspetivas de ordenamento de um espaço marítimo
que influencia as respetivas economias regionais, se garantisse, simultaneamente, a coerência
de princípios e práticas de ordenamento ao nível nacional.
A.8.2 — UNIDADES FUNCIONAIS
Atendendo às zonas marítimas definidas pela LBOGEM e às zonas marítimas sob soberania
ou jurisdição nacional de acordo com o definido na UNCLOS, o Plano de Situação estabelece três
unidades funcionais: o Mar Territorial e águas interiores marítimas, a ZEE e a Plataforma Conti-
nental. Estas unidades funcionais são consideradas em cada uma das subdivisões anteriormente
referidas (Figura 20).
Figura 20. Unidades funcionais do Plano de Situação.
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Nas fichas de atividades são indicadas a subdivisão e a unidade funcional a que se refere a
espacialização do uso ou atividade (vide Volume III para cada uma das subdivisões).
A.8.3 — MAR TERRITORIAL E ÁGUAS INTERIORES MARÍTIMAS
A primeira zona marítima identificada na LBOGEM (alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º) corres-
ponde ao Mar Territorial e às águas interiores marítimas. Esta área marítima será aquela em que
se espera, num futuro próximo, uma maior procura por espaço, para a instalação de infraestruturas
e o desenvolvimento de atividades ligadas à economia do mar.
O desenvolvimento da grande maioria dos usos e das atividades sujeitas à prévia obtenção
do direito de utilização privativa de espaço marítimo nacional, irá, certamente, ocorrer nos espaços
marítimos abrangidos pelo mar territorial e pelas águas interiores marítimas. Por essa razão, a
compatibilização de usos nessas zonas apresentará importantes desafios, já que é também aí que
se pratica uma parte importante da pesca, nomeadamente a pesca artesanal, cuja importância
para o tecido social das populações litorais é significativa (Gaspar et al., 2014). Também é nessa
zona que se regista o tráfego marítimo associado a embarcações de recreio e onde se localizam
os corredores de acesso a portos comerciais e de pesca e a marinas e docas de recreio.
A.8.4 — ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA
A segunda zona marítima identificada na LBOGEM para ordenamento do espaço marítimo
(alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º) corresponde à ZEE. Como já foi referido, a ZEE portuguesa divide-
-se em três subáreas (vide A.5.1).
A ZEE portuguesa caracteriza-se por ser constituída por colunas de água muito profundas,
com cerca de 3,8 km de profundidade média. Apenas na subárea do Continente existe uma estreita
faixa de plataforma continental geológica, a cerca de 30 milhas náuticas de distância à linha de
costa, onde a coluna de água é pouco profunda correspondente ao início dos taludes continentais.
A restante ZEE é sobrejacente a fundos marinhos muito profundos que condicionam fortemente
os usos e as atividades económicas.
Para além da pesca, os principais usos desta zona relacionam-se com a utilização dos re-
cursos marinhos que permitem a exploração de energias renováveis, e a prospeção, pesquisa e
exploração de recursos minerais e energéticos.
A.8.5 — PLATAFORMA CONTINENTAL
A terceira zona marítima identificada na LBOGEM para ordenamento do espaço marítimo
(alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º) corresponde à Plataforma Continental, incluindo para além das
200 milhas náuticas.
Em princípio, as atividades económicas que irão requerer reserva de espaço marítimo nesta
zona estarão principalmente associadas à prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais
e energéticos, bem como atividades relacionadas com a investigação científica.
Na Tabela II são apresentadas as dimensões das zonas marítimas nacionais sob soberania
ou jurisdição nacional.
Tabela II. Dimensão das zonas marítimas nacionais sob soberania ou jurisdição nacional
Área (km2)
Unidades funcionais
Subdivisão
(zonas marítimas nacionais sob soberania ou jurisdição nacional) Subdivisão Subdivisão Subdivisão
plataforma continental
Continente Açores Madeira
estendida
Águas interiores marítimas 6 508 6 082 825 –
Mar territorial 16 460 23 663 10 834 –
Zona económica exclusiva 287 521 930 687 442 248 –
Plataforma continental 287 521 930 687 442 248 2 400 000 (*)
Fonte: Bessa, 2013
(*) Continental Shelf Submission of Portugal, pursuant to Article 76, paragraph 8, UNCLOS, PT-Amended ES/August 2017.
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A.9 — ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
O regime de elaboração do Plano de Situação encontra-se definido no capítulo II do Decreto-
-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
A.9.1 — ELABORAÇÃO
O Plano de Situação foi elaborado pela DGRM, do Ministério do Mar, do Governo de Portugal;
DROTA, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, do Governo Regional da Região
Autónoma da Madeira; e DRAM, da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, do Governo
Regional dos Açores, cabendo à DGRM a coordenação dos trabalhos de modo a garantir a sua
coerência quanto aos critérios e metodologias de ordenamento.
Os volumes I e II, relativos ao enquadramento, estrutura e dinâmica, e à metodologia geral
para a espacialização de servidões, usos e atividades, foram elaborados em conjunto pela DGRM,
DROTA e DRAM, em estreita colaboração entre as administrações central e regionais.
Os volumes III-C/PCE, IV-C e IV-PCE, relativos à espacialização dos usos/atividades e ao
relatório de caracterização da subdivisão do Continente e da subdivisão da Plataforma Continental
Estendida, foram elaborados pela DGRM, e os volumes III-M e IV-M, relativos à espacialização
dos usos/atividades e ao relatório de caracterização da subdivisão da Madeira, foram elaborados
pela DROTA.
Os volumes III-A e IV-A, relativos à subdivisão dos Açores começaram a ser efetuados numa
segunda fase, situação prevista na lei, encontrando-se ainda em elaboração. Aquando do seu tér-
mino, seguirão os necessários trâmites processuais. Os trabalhos em curso para esta subdivisão
atualizarão, em conformidade, os volumes I, II, V e VI.
Os volumes V e VI correspondem ao Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico.
Para que todos os interessados tivessem acesso à informação e direito à participação na
elaboração do plano de situação, cumprindo assim o estipulado nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, foi disponibilizado em junho de 2016, o sítio da
internet do Plano de Situação. Neste sítio, para além de informação relacionada com os aspetos
legais da elaboração e aprovação do plano, constam ainda, relativamente à subdivisão Continente,
as atas das reuniões dos diversos Grupos de Trabalho (GT) e da Comissão Consultiva, os TUPEM
já atribuídos, entre outros assuntos relevantes. Os interessados puderam assim acompanhar as
várias fases da elaboração do plano, para além de ter sido dada a possibilidade de, através de
um endereço de correio eletrónico (psoem@dgrm.mm.gov.pt), poderem solicitar esclarecimentos
ou apresentar sugestões. Adicionalmente o sítio da internet da Secretaria Regional do Ambiente
e Recursos Naturais, do governo regional da Madeira, foi utilizado para divulgar o processo de
elaboração do Plano de Situação.
A informação cartográfica que serviu de base à elaboração do Plano de Situação foi disponibi-
lizada no GeoPortal “Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional — Situação
de Referência”.
Realizaram-se ainda 24 reuniões com interessados no Continente e 8 reuniões na Madeira,
tendo sido dada particular importância ao sector da pesca no Continente, com a realização de
diversas reuniões de norte a sul com as respetivas associações. Em anexo encontram-se a lista
dos grupos de trabalho constituídos e a síntese das reuniões e sessões ocorridas no Continente
e na Região Autónoma da Madeira.
Nos termos dos anexos I e II do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, os trabalhos de elaboração do Plano de Situação foram acom-
panhados, respetivamente, pela Comissão Consultiva respeitante à subdivisão do Continente e
da Plataforma Continental Estendia (CC Continente) e pela Comissão Consultiva respeitante à
subdivisão da Madeira (CC Madeira).
No âmbito da CC Continente, presidida pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), foram
realizadas cinco reuniões plenárias. A metodologia de elaboração do Plano de Situação incluiu
a constituição de seis grupos de trabalho temáticos (GT), que integraram as entidades públicas
representadas na CC com competência ou conhecimento em razão da matéria, e que reuniram
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separadamente. Foram realizadas 17 reuniões, sendo que todos os GT reuniram um mínimo de
duas vezes. Estas reuniões foram coordenadas pela DGRM, e acompanhadas pela DGPM.
No âmbito da CC Madeira foram realizadas cinco reuniões plenárias. A metodologia de elabo-
ração do Plano de Situação incluiu a constituição de cinco GT, que integraram as entidades públicas
representadas na CC com competência ou conhecimento em razão da matéria. Foram realizadas
quatro reuniões conjuntas dos GT, tendo estas sido coordenadas pela DROTA. Foram ainda reali-
zadas cinco reuniões entre interessados e representantes da CC em razão da matéria em apreço.
O Plano de Situação foi aprovado por maioria na CC Continente e por unanimidade na CC
Madeira.
O primeiro período de discussão pública, correspondente às subdivisões do Continente e da
Plataforma Continental Estendida, ocorreu de 30 de abril a 31 de julho de 2018 e, no que respeita
à subdivisão da Madeira, de 16 de maio a 31 de julho de 2018. Foram realizadas sete sessões de
divulgação pública: seis no Continente, três sessões para o público em geral, três sessões dirigidas
ao sector da pesca e uma sessão divulgação pública na Madeira. O Plano foi ainda apresentado
e discutido numa reunião plenária da Secção de Municípios com Atividade Piscatória e Portos da
Associação Nacional de Municípios. Os documentos do Plano de Situação estiveram disponíveis
para consulta nas instalações e no sítio da internet da DGRM, da DROTA, nos portais PSOEM e
Participa e ainda nas instalações das CCDR. O resultado desta discussão pública e a ponderação
das participações recebidas encontra-se no Relatório de Ponderação, relativo ao período de 30 de
abril de 2018 a 31 de julho de 2018.
Durante o referido período de discussão pública, e não obstante as CCDR e a DGS não
integrarem a CC Continente, foi solicitado parecer a estas entidades sobre o Relatório Ambiental.
Na sequência dos pareceres emitidos pelo ICNF, I. P., e pela APA, I. P., em sede de Comis-
são Consultiva, decorreu um processo de concertação entre estes organismos e a DGRM, cujo
principal objeto foi a avaliação dos efeitos decorrentes da implementação do Plano de Situação,
correspondente à subdivisão do Continente, nas Áreas da Rede Natura 2000. Decorrente deste
processo, bem como da ponderação das participações recebidas na discussão pública, dos pare-
ceres das CCDR e da pronúncia das entidades espanholas no âmbito da consulta transfronteiriça,
os documentos do Plano de Situação e respetiva avaliação ambiental sofreram alterações.
Em virtude das referidas alterações, e assente no princípio do Acesso à Informação, Partici-
pação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente
(Convenção de Aarhus), e nos princípios da colaboração com os particulares e da participação,
procedeu-se à abertura de um novo período de consulta pública do Plano de Situação, que de-
correu entre 12 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019.
Foi igualmente efetuada nova consulta às CCDR e DGS, bem como aos governos dos reinos
de Espanha e Marrocos.
A.9.2 — CARTOGRAFIA
O Plano de Situação representa cartograficamente a realidade do espaço marítimo nacional,
no que respeita, entre outros, aos seus usos, atividades e servidões, de acordo com o definido no
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Atendendo à dinâmica do Plano de Situação, a sua cartografia será atualizada em perma-
nência quer no que refere às servidões, como no que se refere aos usos e atividades privativos
que se vão instalando no espaço marítimo nacional.
Tradicionalmente, os instrumentos de ordenamento do território produzem um conjunto
de cartas geográficas, mais ou menos exaustivo, cujos originais são depositados no compe-
tente organismo da Administração Pública, sendo válidos até à revisão do respetivo plano.
A cartografia do Plano de Situação não estará fisicamente impressa em papel, excetuando
os mapas que constam nas fichas dos usos e atividades. Toda a cartografia está disponível
em formato digital e é de livre acesso através de um geoportal dedicado e alojado na DGRM
(http://www.psoem.pt/geoportal_psoem/). Através deste geoportal o interessado poderá se-
lecionar a zona do mar e a escala mais apropriada às suas necessidades e visualizar todas
as condicionantes que sobre esse espaço marítimo incidem.
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No volume II é detalhada a metodologia de espacialização dos usos e atividades e a georre-
ferenciação do Plano de Situação.
A.9.3 — NORMATIVO
O Plano de Situação, tal como o anterior POEM, não tem prevista a existência de um regula-
mento específico associado. Tal facto não significa que não existam regras e normas de ocupação
do espaço marítimo nacional (EMN). Essas normas/regras têm origem em quatro fontes diferentes:
• Emissão de título que autoriza a ocupação do EMN;
• Servidões/restrições administrativas que incidem no EMN (POC, AMP, REN, etc.);
• Licenciamento de usos/atividades em EMN;
• Segurança marítima.
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, no seu n.º 2 do artigo 11.º,
dispõe que a distribuição geoespacial dos usos e atividades, existentes e potenciais,"…estão
associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes
de salvaguarda de proteção de recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na
utilização do espaço marítimo nacional.”
Assim, o Plano de Situação identifica, para cada uso e atividade, as restrições de utilidade
pública necessárias à sua espacialização e que consta na respetiva ficha de atividade bem como
as boas práticas a ter em atenção no decorrer da utilização do espaço marítimo e nas fases de
estudo e preparação para a futura utilização (vide Volume III-C/PCE e Volume III-M). São ainda
identificadas boas práticas de relação com outros usos e atividades que eventualmente ocorram
no mesmo espaço, favorecendo a utilização múltipla do espaço marítimo nacional.
Salienta-se que diversos usos ou atividades possuem regimes de licenciamento próprios, os
quais estabelecem um conjunto de obrigações associadas à sua instalação e desenvolvimento.
As boas práticas identificadas no Plano de Situação complementam estas obrigações, numa
abordagem ecossistémica e com o objetivo de assegurar a manutenção do bom estado ambiental
do meio marinho.
O Plano de Situação identifica as servidões e restrições administrativas que resultam de
imposições legais, ou atos administrativos, que têm por objetivo a utilidade pública, e que podem
resultar em proibições ou limitações, ou obrigar à prática de ações (DGOTDU, 2011). As servidões
e restrições abrangem também o espaço marítimo nacional e estão, geralmente, relacionadas
com transporte marítimo, zonas militares e áreas destinadas à conservação da natureza (vide
Volume II — capítulo A.2).
O plano identifica ainda os programas e planos territoriais que incidem sobre áreas do espaço
marítimo nacional, como sejam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Programas
da Orla Costeira (POC), os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP) e os Programas
Especiais das Áreas Protegidas (PEAP), assegurando a respetiva articulação e compatibilização,
com particular ponderação no que se refere à erosão costeira (vide Volume III para cada uma das
subdivisões).
A.9.4 — FICHAS DE USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS
Para cada um dos usos e atividades que requerem a reserva de espaço marítimo, ou seja,
usos e atividades privativos do espaço marítimo é apresentada uma ficha que caracteriza o uso
ou atividade, apresenta a sua atual localização, as áreas potenciais para a sua instalação e
desenvolvimento, as boas práticas e a compatibilização com outros usos e servidões/restrições
administrativas e, por fim, quando aplicável, a contribuição dos diferentes usos/atividades para a
execução da ENM 2013-2020 (vide Volume III para cada uma das subdivisões).
Em cada uma das fichas são apresentados os polígonos relativos à área atualmente ocu-
pada por essa atividade ou uso, e à área potencialmente disponível para a sua expansão. Os
polígonos que representam a área potencialmente disponível foram elaborados tendo por base
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as condições marítimas relativas à ecologia da coluna de água e leitos marinhos, à agitação
marítima, às servidões e restrições administrativas existentes e aos usos comuns que ocorrem
no mesmo espaço.
As fichas serão atualizadas à medida que a área potencial se converta em área efetivamente
ocupada, por via da atribuição de um título para a ocupação do espaço marítimo, sempre que
ocorra a cessação do mesmo, por via da aprovação de planos de afetação e à medida que a evo-
lução científica e tecnológica contribuir com novos conhecimentos que aconselhem a utilização
de práticas diferentes.
A.9.5 — RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO
O Relatório de Caracterização, previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, relativo à área ou volume de incidência do
Plano de Situação, foi produzido com base no relatório previsto no artigo 8.º da Diretiva-Quadro
«Estratégia Marinha», submetido à Comissão Europeia em 2012, para as subdivisões Continente
e Plataforma Continental Estendida, e em 2014, para as subdivisões Açores e Madeira, e constitui
os volumes IV do Plano de Situação e específicos para cada uma das subdivisões.
Os recentes trabalhos realizados no âmbito de campanhas oceanográficas do projeto
BIOMETORE, bem como os dados relativos à Economia do Mar, da responsabilidade Direção-
-Geral de Política do Mar (DGPM), foram as principais fontes de atualização dos estudos que
informam o relatório de caracterização, para as subdivisões Continente e Plataforma Continental
Estendida. Este relatório foi ainda complementado com a informação que consta do geoportal
“Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional — Mar Português “.
No caso da Região Autónoma da Madeira, os projetos INTERREG, como foi o caso do PLASMAR,
contribuíram para o enriquecimento do relatório de caracterização do Plano de Situação, correspon-
dente à subdivisão da Madeira. Deve-se também referenciar o projeto MarSP, no que se refere às
subdivisões da Madeira e Açores, que irá contribuir para uma futura revisão do Plano de Situação.
A.9.6 — AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Conforme dispõe o n.º 6 do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, o Plano de Situação está sujeito a avaliação ambiental, nos
termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
O volume V, que acompanha o Plano de Situação, constitui o Relatório Ambiental e o volume VI
o respetivo Resumo Não Técnico.
A.10 — GESTÃO ADAPTATIVA
O Plano de Situação, à semelhança do anterior POEM, é, nos seus pressupostos, informado
pelo princípio da gestão adaptativa. A gestão adaptativa é uma abordagem sistemática que permite
melhorar a gestão com base nos resultados do próprio processo de gestão. Trata-se no fundo de
aprender da experiência e modificar a gestão à luz dessa mesma experiência (Figura 21).
Novos
dados
Aperfeiçoar
Figura 21. Gestão adaptativa no processo de ordenamento.
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No caso do ordenamento dos espaços marítimos, este processo é ainda mais importante
atendendo ao pouco conhecimento que se tem sobre a complexidade do funcionamento dos ecos-
sistemas marinhos (Allen et al. 2011). Com efeito, uma das premissas fundamentais da gestão
adaptativa é que o conhecimento dos sistemas ecológicos não é apenas incompleto, mas é tam-
bém esquivo. A gestão adaptativa, é ainda mais necessária, no caso dos ecossistemas marinhos,
atendendo à variabilidade das condições ambientais e ao dinamismo próprio desses ecossistemas,
acentuado ainda mais pelas alterações climáticas (Frazão, 2016b).
Um elemento base deste processo é a monitorização do Plano de Situação, a qual abrange
indicadores de natureza ambiental e socioeconómicos, em linha com a monitorização da DQEM,
da ENM 2013-2020 e com a Avaliação Ambiental realizada (vide capítulo B.2). Os seus resultados
podem levar à criação de novas restrições e servidões e/ou de novos usos e atividades, estes
últimos por via da aprovação de planos de afetação.
A gestão adaptativa é implementada através dos mecanismos de alteração do Plano de
Situação, conforme descrito na parte B do presente volume, relativa à dinâmica do plano (vide
capítulo B.1).
PARTE B — DINÂMICA, MONITORIZAÇÃO E GOVERNANÇA
B.1 — DINÂMICA DO PLANO DE SITUAÇÃO
O Plano de Situação pode ser objeto de alteração, de suspensão, de revisão e de correções
materiais.
B.1.1 — ALTERAÇÃO
A alteração do Plano de Situação pode ocorrer nas seguintes situações:
— Automaticamente, mediante a APROVAÇÃO DE PLANOS DE AFETAÇÃO OU DA
EMISSÃO OU CESSAÇÃO DE TÍTULO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO ESPAÇO MARÍTIMO
NACIONAL;
— Sempre que se verifiquem ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS, de segurança
marítima ou das perspetivas de desenvolvimento económico e social, desde que a alteração do
plano tenha carácter parcial;
— Na sequência da entrada em vigor de leis ou regulamentos, designadamente de PROGRAMAS
E PLANOS TERRITORIAIS que incidam, total ou parcialmente, sobre a mesma área ou sobre áreas
que, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento, bem como de NOVAS SERVIDÕES
E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS.
APROVAÇÃO DE PLANOS DE AFETAÇÃO
Os planos de afetação, tal como o nome indica, procedem à afetação de novas áreas ou
volumes do espaço marítimo a usos e atividades não previstos e a usos e atividades previstos,
mas para os quais ou não foi definida área ou volume potencial para o seu desenvolvimento ou a
área/volume não se encontra prevista no Plano de Situação. Estes planos, assim que aprovados,
alteram automaticamente o Plano de Situação.
O plano de afetação pode ser elaborado por iniciativa pública ou por iniciativa privada e,
constituindo um instrumento de ordenamento de espaço marítimo, a sua aprovação é efetuada
mediante resolução do Conselho de Ministros. Com a aprovação do plano de afetação, quando
o mesmo decorre por iniciativa privada é atribuído ao interessado o correspondente direito de
utilização privativa.
Os planos de afetação para efeitos de aplicação do regime jurídico de avaliação de impacte
ambiental são considerados projetos, ficando sujeitos a avaliação nos termos da lei a qual, a
ocorrer, deve considerar o Relatório Ambiental do Plano de Situação. De igual modo, quaisquer
projetos não diretamente relacionados com a gestão de um sítio da lista nacional de sítios, de um
sítio de interesse comunitário (SIC), uma zona especial de conservação (ZEC) ou uma zona de
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proteção especial (ZPE) e não necessários para essa gestão, mas suscetíveis de afetar essa zona
de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outras ações, planos ou projetos,
estarão sujeitos a avaliação de incidências ambientais, nos termos da lei.
Os planos de afetação têm de ter em linha de conta os demais instrumentos de ordenamento
que incidem sobre a mesma área e ou volume do espaço marítimo nacional, em particular os
POOC/POC, e justificar o seu fundamento legal, técnico e científico. Esta justificação deverá
considerar também os usos comuns do espaço marítimo, pelo que é recomendável que cada
plano de afetação seja acompanhado de uma análise custo-benefício que auxilie a tomada de
decisão.
A relocalização de usos e atividades é possível via plano de afetação. A relocalização pode
ocorrer quando se verifique conflito de usos ou atividades para um determinado local, podendo
implicar a relocalização dos usos e atividades existentes. A relocalização pode ainda ocorrer por
motivos relacionados com a proteção de pessoas e bens, com o ambiente ou por causas naturais.
Assim, desde que sejam garantidas as condições de sustentabilidade dos ecossistemas
marinhos, terá prevalência a atividade que apresentar maior vantagem social e económica para
o país e/ou a que permitir a maior coexistência de usos e atividades.
ATRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO ESPAÇO
MARÍTIMO
A atribuição ou cessação do direito de utilização privativa do espaço marítimo, quer por via
de TUPEM ou de Título de Atividade Aquícola (TAA) será, provavelmente, uma das formas mais
efetivas de atualização do Plano de Situação. Será através deste mecanismo que as áreas po-
tenciais se converterão em áreas ocupadas e vice-versa. A concretização de uma área potencial
em área ocupada, por uma determinada atividade ou uso, irá repercutir-se nas áreas disponíveis
para outras atividades ou usos, condicionando e redesenhando as áreas potenciais.
A cessação do direito de utilização privativa ou a relocalização do uso ou da atividade também
podem ocorrer, caso se verifique a alteração das condições ambientais.
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
O Plano de Situação pode ser alterado caso se verifiquem alteração das condições ambientais,
designadamente aquando da avaliação do bom estado ambiental do meio marinho no âmbito da
DQEM, e do bom estado das águas costeiras e de transição no âmbito da DQA.
A verificação de alteração das condições ambientais pode levar à cessação do direito de
utilização privativa ou a relocalização do uso ou da atividade.
ALTERAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS TERRITORIAIS
Os instrumentos de ordenamento do território que incidam sobre o espaço marítimo nacional
podem, também eles, originar alterações do Plano de Situação. A maioria destes instrumentos
abrange as zonas litorais e costeiras, como sejam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira
(POOC), os Programas da Orla Costeira (POC) e os Programas Especiais das Áreas Protegidas
(PEAP).
APROVAÇÃO DE NOVAS SERVIDÕES E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Decorrente da aprovação de novas servidões e/ou restrições administrativas como sejam, por
exemplo, a designação de novas AMP, o alargamento da Rede Natura 2000 no meio marinho, a
criação de novos corredores de navegação, ou a afetação de novas zonas portuárias, irão produzir
alterações no Plano de Situação.
A criação de novas servidões e restrições administrativas será assim um mecanismo de alte-
ração do Plano de Situação e nada obsta a que, futuramente, se possam conceber instrumentos
de gestão para zonas marítimas mais offshore, sejam decorrentes de servidões, sejam especifi-
camente orientados para usos e atividades privativas.
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B.1.2 — SUSPENSÃO
O Plano de Situação pode ser total ou parcialmente suspenso quando se verificarem circuns-
tâncias excecionais que se repercutam no ordenamento do espaço marítimo e ponham em causa
a prossecução de interesses públicos relevantes. Esta suspensão pode levar à própria revisão
do Plano de Situação.
B.1.3 — REVISÃO
A revisão do Plano de Situação pode ocorrer após cinco anos, contados a partir da data de sua
entrada em vigor, por necessidade de adequação à evolução das condições económicas, sociais,
culturais que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios de avaliação do
mesmo, e a todo o momento por necessidade de adequação às condições ambientais.
A revisão pode ainda decorrer de situações de suspensão do Plano de Situação, para ade-
quação do mesmo à prossecução dos interesses públicos que determinaram a sua suspensão.
B.1.4 — CORREÇÕES MATERIAIS
As correções materiais do Plano de Situação são admissíveis e podem ser efetuadas a todo
o tempo.
B.2 — MONITORIZAÇÃO DO PLANO DE SITUAÇÃO
A monitorização é um processo essencial à gestão adaptativa (Ferreira, 2016) e, no caso
do Plano de Situação, considera os indicadores relevantes que contribuem para a avaliação do
uso sustentável dos recursos marinhos e dos usos e atividades que ocorrem no espaço marítimo
nacional. A definição dos indicadores de monitorização tem em consideração a avaliação am-
biental do Plano de Situação, a DQEM e a ENM, e abrange indicadores de natureza ambiental e
socioeconómica.
A monitorização ambiental do Plano de Situação é coerente com o Programa de Monitorização
produzido no âmbito da DQEM e os resultados desta monitorização poderão levar ao estabeleci-
mento de medidas a integrar o respetivo Programa de Medidas.
No domínio socioeconómico, a monitorização do Plano de Situação tem como referência os
indicadores de monitorização externa da ENM, tendo um capítulo próprio no Projeto SeaMind, no
que se relaciona com as utilizações privativas sobre as quais incide maioritariamente o Plano de
Situação.
De acordo com o disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
redação atual, compete à DGPM proceder à avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço
marítimo, tendo em consideração os objetivos e indicadores estabelecidos para o acompanhamento
e avaliação da ENM, devendo neste âmbito assegurar a recolha e tratamento da informação rele-
vante, designadamente proveniente da monitorização dos usos e atividades do espaço marítimo
nacional, com vista a avaliar os efeitos socioeconómicos e ambientais identificados.
A monitorização do Plano de Situação é ainda coerente com a avaliação ambiental do mesmo
(vide Volume V, parte 3) no que se refere com a avaliação e controlo dos efeitos significativos
no ambiente decorrentes da respetiva aplicação e execução, verificando a adoção das medidas
previstas na Declaração Ambiental.
Refira-se por último que, no contexto da avaliação do ordenamento do espaço marítimo,
está igualmente prevista a apresentação, de três em três anos, de um relatório sobre o estado do
ordenamento do espaço marítimo nacional.
B.3 — GOVERNANÇA
A LBOGEM dispõe no artigo 13.º que o acompanhamento do ordenamento do espaço marítimo
nacional é feito através de instrumentos de acompanhamento permanente e de avaliação técnica
do ordenamento do espaço marítimo nacional que devem ser definidos em diploma próprio.
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O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que desenvolve a LBOGEM,
é omisso quanto ao acompanhamento permanente e avaliação técnica do Plano de Situação, não
tendo previsto um modelo de governança próprio.
O modelo de governança deverá permitir a concretização de uma gestão integrada, eficaz
e coerente do espaço marítimo nacional, assumindo, assim, especial importância para a imple-
mentação do Plano de Situação. O sucesso de implementação do Plano não dependerá apenas
das entidades responsáveis pela sua elaboração — a DGRM, DROTA e DRAM — mas também
da cooperação entre as várias entidades, no âmbito das respetivas competências, e da eficácia
dos diálogos institucionais estabelecidos.
O quadro de governança segue o modelo estabelecido para a DQEM (Figura 22).
DGRM
Coordenação Nacional
DROTA DRAM
Coordenação Coordenação
IPMA DGPM
Região Autónoma Região Autónoma
Madeira Açores
Coordenação Científica / Avaliação dos instrumentos
Técnica dos Programas de de ordenamento do EMN
Monitorização e Medidas Monitorização da Estratégia
da DQEM Nacional para o Mar
Comissão de Comissão de Acompanhamento Continente Comissão de
Acompanhamento Acompanhamento
Madeira EMEPC, APA, ICNF, CCDR, DGPE, AMN, IH, TP, DGEG, COI, Açores
DGPC, GNR, IMT, Docapesca, Administrações Portuárias,
AMN, APA, DGEG, ANMP, DGT DRP, DRAIC, DRCT,
AMRAM, IFCN IP DRA, DRTu, DRAE,
RAM, DRP, DRET, SRPCBA, PMA
DRT, DRC, DRAECE,
DRJD, APRAM,
OOM, AREAM, ACIF-
CCIM
Figura 22. Quadro de Governança.
GLOSSÁRIO
Águas costeiras — as águas de superfície situadas entre terra e uma linha cujos pontos se
encontram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais pró-
ximo da linha de base a partir da qual é medida a delimitação das águas territoriais, estendendo-
-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição (alínea b) do artigo 4.º da Lei
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual).
Águas marinhas — as águas, os fundos e os subsolos marinhos situados entre a linha de
base a partir da qual são medidas as águas territoriais e o limite exterior da zona sob soberania ou
jurisdição do Estado Português, em conformidade com a UNCLOS e as águas costeiras, definidas
na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os seus
fundos e subsolos marinhos, nos aspetos do estado ambiental do meio marinho não cobertos
pela referida lei ou legislação complementar (alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 108/2010, de 13 de outubro).
Águas interiores — todas as águas superficiais lênticas ou lóticas (correntes) e todas as
águas subterrâneas que se encontram do lado terrestre da linha de base a partir da qual são
marcadas as águas territoriais (alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na
sua redação atual).
Águas interiores marítimas — águas situadas no interior da linha de base do mar territorial
(n.º 1 do artigo 8.º da UNCLOS).
Águas territoriais — as águas marítimas situadas entre a linha de base e uma linha distando
12 milhas náuticas da linha de base (alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,
na sua redação atual).
Alto mar ou offshore — todas as partes do mar não incluídas na ZEE, no mar territorial ou
nas águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipelágicas de um Estado arquipelágico
(artigo 86.º da UNCLOS).
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Área — o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição
nacional. (n.º 1.1) do artigo 1.º da Parte I da UNCLOS).
Biodiversidade — a variedade das formas de vida e dos processos que as relacionam, in-
cluindo todos os organismos vivos, as diferenças genéticas entre eles e as comunidades e ecos-
sistemas em que ocorrem (alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na
sua redação atual)
Biota — o conjunto de seres vivos de um ecossistema que inclui a flora, a fauna, os fungos
e outros grupos de organismos que vivem na água ou que dela dependem (alínea c) do n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, na sua redação atual).
Área Marinha Protegida — uma área delimitada no espaço marítimo nacional, designada (ou
em vias de designação) com objetivo de conservação da natureza, tendo um estatuto legal que
preveja a existência de órgãos de gestão, avaliação e fiscalização.
Bacia hidrográfica — a área terrestre a partir da qual todas as águas fluem, através de uma
sequência de ribeiros, rios e eventualmente lagos para o mar, desembocando numa única foz,
estuário ou delta (alínea m) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação
atual).
Bom estado ambiental — o estado ambiental das águas marinhas quando estas constituem
oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, sãos e produtivos nas suas
condições intrínsecas, e quando a utilização do meio marinho é sustentável, salvaguardando
assim o potencial para utilizações e atividades das gerações atuais e futuras (n.º 5 do artigo 3.º
da DQEM).
Cadeia trófica — transferência de matéria e energia entre níveis tróficos, que se inicia nos
seres produtores e termina nos decompositores.
Crescimento azul — cadeias de valor, suscetíveis de gerar emprego e crescimento susten-
táveis na economia azul na UE, nomeadamente a energia azul, aquicultura, turismo marítimo,
costeiro e de cruzeiros, recursos minerais marinhos e biotecnologia azul (COM(2012) 494 final,
de 13.9.2012).
Domínio Público Hídrico — o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial
e o domínio público das restantes águas, podendo pertencer ao Estado, às regiões autónomas e
aos municípios e freguesias. (artigo 1.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
Domínio Público Marítimo — as águas costeiras e territoriais, as águas interiores sujeitas à
influência das marés, nos rios, lagos e lagoas, o leito das águas costeiras e territoriais e das águas
interiores sujeitas à influência das marés, os fundos marinhos contíguos da plataforma continen-
tal, abrangendo toda a ZEE e as margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à
influência das marés. (artigo 3.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
Economia azul — vertente da economia composta por diferentes sectores interdependentes,
tais como os transportes marítimos, o turismo, a energia e a pesca, que se baseiam em com-
petências comuns e infraestruturas partilhadas (como os portos e as redes de distribuição de
eletricidade) e dependem de uma utilização sustentável do mar (COM(2012) 494 final, de 13 de
setembro de 2012).
Ecossistemas — os complexos dinâmicos constituídos por comunidades vegetais, animais
e de microrganismos, relacionados entre si e com o meio envolvente, considerados como uma
unidade funcional (alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua re-
dação atual).
Espaço marítimo nacional — estende-se desde as linhas de base até ao limite exterior da
plataforma continental para além das 200 milhas marítimas. (Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).
Habitat — a área terrestre ou aquática natural ou seminatural que se distingue por caracte-
rísticas geográficas abióticas e biótica (alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24
de julho, na sua redação atual).
Leito — terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias,
inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele for-
mados por deposição aluvial (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
Leito das águas do mar — é limitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equino-
ciais, definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de
agitação do mar. (n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
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Limite exterior da ZEE — O limite exterior da ZEE é a linha cujos pontos distam 200 milhas
náuticas do ponto mais próximo das linhas de base (artigo 8.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho).
Limite exterior da plataforma continental — O limite exterior da plataforma continental é a
linha cujos pontos definem o bordo exterior da margem continental ou a linha cujos pontos distam
200 milhas náuticas do ponto mais próximo das linhas de base, nos casos em que o bordo exterior
da margem continental não atinja essa distância. (artigo 9.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho).
Limite exterior do mar territorial — linha cujos pontos distam 12 milhas náuticas do ponto mais
próximo das linhas de base (artigo 6.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho).
Linhas de base — a linha de baixa-mar ao longo da costa, representada nas cartas náuticas
oficiais de maior escala. Nas fozes dos rios que desaguam diretamente no mar, nas rias e nas
lagoas costeiras abertas ao mar, a linha reta traçada entre os pontos limites das linhas de baixa-
-mar das suas margens. Nos portos e instalações portuárias, a linha de base é a linha de contorno,
constituída pela linha de baixa-mar exterior ao longo dos molhes de proteção e pela linha de fecho
na entrada do porto ou instalação portuária (n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).
Linha de base reta — linhas definidas no Decreto-Lei n.º 495/85 de 29 de novembro, que
resulta da união dos pontos apropriados para traçar a linha de base a partir da qual se mede a
largura do mar territorial (Lei n.º 34/2006, de 28 julho e artigo 7.º da CNUDM).
Linha de costa — a fronteira entre a terra e o mar, assumindo-se como referencial a linha da
máxima preia-mar de águas vivas equinociais, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
(alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho).
Linha de fecho — linha definida no Decreto-Lei n.º 495/85 de 29 de novembro, correspon-
dente à linha reta traçada entre os pontos limite das linhas de baixa-mar das margens das fozes
dos rios que desaguam diretamente no mar, das rias e das lagoas costeiras abertas ao mar. (Lei
n.º 34/2006, de 28 julho e n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).
Litoral — o termo genérico que descreve as porções de território que são influenciadas
diretamente e indiretamente pela proximidade do mar (alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 159/2012, de 24 de julho).
Mar territorial — zona que se estende desde a linha de base e as 12 milhas náuticas, e no qual
o Estado costeiro exerce a sua soberania. A soberania do Estado costeiro estende-se ao espaço
aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao seu leito e subsolo (artigo 2.º da UNCLOS).
Margem — faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas. (n.º 1
do artigo 11.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
Milha náutica ou milha marítima — a distância correspondente a 1852 m (Lei n.º 34/2006,
de 28 julho).
Nível trófico — hierarquia dos graus alimentares, traduzindo-se na ordem em que a energia
flui numa determinada cadeia trófica, por meio de processos que comportam o transporte de
energia e matéria no ecossistema.
Orla costeira — a porção do território onde o mar, coadjuvado pela ação eólica, exerce dire-
tamente a sua ação e que se estende, a partir da margem até 500 m, para o lado de terra e, para
o lado de mar, até à batimétrica dos 30 m (alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de
24 de julho).
Património natural — o conjunto dos valores naturais com reconhecido interesse natural ou
paisagístico, nomeadamente do ponto de vista científico, da conservação e estético (alínea n) do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual).
Plano de praia — o instrumento de ordenamento e gestão da praia, que representa o conjunto
de medidas e ações a realizar na praia marítima (alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012,
de 24 de julho).
Plataforma continental — a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o
leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a
extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem
continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se
mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não
atinja essa distância (n.º 1 do artigo 76.º da CNUDM).
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Recursos genéticos — o material genético, designadamente de origem vegetal, animal ou
microbiológica, contendo unidades funcionais de hereditariedade, com um valor de utilização real ou
potencial (alínea o) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual).
Recursos naturais — os componentes ambientais naturais com utilidade para o ser humano e
geradores de bens e serviços, incluindo a fauna, a flora, o ar, a água, os minerais e o solo (alínea p)
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual).
Região ou sub-região marinha — uma região ou sub-região marinha referida no artigo 4.º da
Diretiva 2008/56/CE.
Região hidrográfica — a área de terra e de mar constituída por uma ou mais bacias hidrográ-
ficas contíguas e pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão associadas, constituindo-se
como a principal unidade para a gestão das bacias hidrográficas, alínea vv) do artigo 4.º da Lei
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Serviços dos ecossistemas — os benefícios que as pessoas obtêm, direta ou indiretamente,
dos ecossistemas (alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua
redação atual).
Teia trófica — conjunto de cadeias alimentares, quando interligadas, refletindo a complexidade
das relações tróficas entre os produtores, consumidores e decompositores.
Valores naturais — os elementos da biodiversidade, paisagens, territórios, habitats ou geos-
sítios (alínea r) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual).
Zero hidrográfico — o nível de referência da linha de baixa-mar das cartas náuticas oficiais
portuguesas. (alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 34/2006, de 28 julho).
Zona contígua — zona contígua ao mar territorial que não pode estender-se além das 24 milhas
marítimas, contadas a partir da linha de base que servem para medir a largura do mar territorial
(n.º 2 do artigo 33.º da CNUDM)
Zona costeira — a porção de território influenciada direta e indiretamente, em termos biofísi-
cos, pelo mar, designadamente por ondas, marés, ventos, biota ou salinidade, e que, sem prejuízo
das adaptações aos territórios específicos, tem, para o lado da terra, a largura de 2 km medida
a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e se estende, para o lado do
mar, até ao limite das águas territoriais, incluindo o leito (alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 159/2012, de 24 de julho).
Zona económica exclusiva (ZEE) — zona situada além do mar territorial e a este adjacente,
que não se estende além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede
a largura do mar territorial, sujeita a regime jurídico específico estabelecido na parte V da CNUDM
(artigos 55.º e 57.º da CNUDM).
Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional — as águas interiores, o mar territorial,
a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental (artigo 2.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho).
Zona Marítima de Proteção — faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do
mar e a batimétrica dos 30 m referenciada ao zero hidrográfico (n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 159/2012, de 24 de julho).
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Gonçalves, J. M. S., Monteiro, P., Oliveira, F., Afonso, C. M. L., Rangel, M., Milla, D., Henri-
ques, N. S., Sousa, I., Bentes, L. (2015). Biodiversidade Marinha do sublitoral entre a ponta da
Piedade e a praia do Barranco. Vol III. Relatório Técnico n.º 3/2015 — PescaMap. Universidade
do Algarve, CCMAR, Faro, 104 pp + Anexos.
Gonçalves, J. M. S., Afonso, C. M. L., Boavida, J., Oliveira, F., Brandão, C., Bentes, L.,
Monteiro, P. (2016). Biodiversidade Marinha do Sublitoral de Tavira (Pedra do Barril). Pesca-
map Sotavento: Mapeamento de bancos de pesca e demais atividades marítimas no Sotavento
Algarvio — Vol. II. Relatório final n.º 2/2016 — PescaMap Sotavento. Universidade do Algarve,
CCMAR, Faro, 77 pp. + anexos.
Grupo de Trabalho do Litoral (2014). Relatório do Grupo de trabalho do litoral: Gestão da zona
costeira — O desafio da mudança. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: http://www.apambiente.
pt/_zdata/DESTAQUES/2015/GTL_Relatorio%20Final_20150416.pdf.
Mee, L. (2006). Complementary Benefits of Alternative Energy: Suitability of Offshore
Wind Farms as Aquaculture Sites. University of Plymouth. Acedido a 15 de fevereiro de 2018,
em: http://www.seafish.org/media/Publications/10517_Seafish_aquaculture_windfarms.pdf.
Monteiro, P., Afonso, C. M. L., Oliveira, F., Rangel, M., Milla, D., Haponiuk, R., Bentes,
L.,Gonçalves, J. M. S. (2015). Biodiversidade Marinha do sublitoral da Arrifana. Vol II. Relatório
Técnico n.º 2/2015 — PescaMap. Universidade do Algarve, CCMAR, Faro, 62 pp.
Porteiro, F. M., 2009. A importância das campanhas oceanográficas do Príncipe Albert I
do Mónaco para o conhecimento do Mar dos Açores. Boletim do Núcleo Cultural da Horta,
18:189-219.
Rangel, M., Oliveira, F., Bentes, L., Monteiro, P., Afonso, C. M. L., Sousa, I., Gonçalves,
J. M. S. (2015). Roteiros Subaquáticos do Barlavento Algarvio. Centro de Ciências do Mar,
Universidade do Algarve; Agência Desenvolvimento do Barlavento. GOBIUS Comunicação e
Ciência, 27 p.
Rodrigues, S. (2008). Dados ecológicos de gorgónias (octocorallia: Alcyonacea) — contributo
para a conservação e gestão de atividades subaquáticas no Parque Marinho Professor Luiz Sal-
danha (Portugal). Tese de Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental. Faculdade de Ciências,
Universidade de Lisboa. 92 pp.
Scottish Aquaculture Research Forum, SARF (2014). Renewable power generation on aqua-
culture sites. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: http://www.sarf.org.uk/cms-assets/documents/
152961-230407.sarf093.pdf
Santos, R. S. (2009). O conhecimento científico do mar. Nação e Defesa, 122 (4): 89-100.
Silva, J. C. (2015). Os cruzeiros de investigação científica estrangeiros nas zonas marítimas
sob soberania ou jurisdição portuguesa. Revista de Ciências Militares, III (1): 241-257.
Tittensor, D. P., Baco, A. R., Hall-Spencer, J. M. & Rogers, A. D., 2010. Seamounts as refugia
from ocean acidification for cold-water stony corals. Marine Ecology, 31 (1): 212-225.
Van den Burg, S. W. K., Kamermans, P., Blanch, M., Pletsas, D., Poelman, M., Soma, K. e
Dalton, G. (2017). Business case for mussel aquaculture in offshore wind farms in the North Sea.
Marine Policy, 85, 1-7.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(53)
FICHA TÉCNICA
Este documento deve ser citado como:
MM, SRMCT, SRA (2019). Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional.
Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional do
Ambiente e dos Recursos Naturais. Lisboa.
Coordenação:
Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); DRAM da
Região Autónoma dos Açores; Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente
(DROTA) da Região Autónoma da Madeira.
Coordenação nacional José Manuel Marques DGRM
Ana Paula Simão
Coordenação regional Filipe Porteiro DRAM
Ara Oliveira DROTA
Coordenação da avaliação ambiental Fátima Alves Universidade de Aveiro (UA)
Equipa Técnica — Subdivisão Continente e Plataforma Continental Estendida
Temas Equipa técnica Entidades
Caracterização da situação de referência Aida Silva Universidade de Aveiro (UA)
Sistemas de informação geográfica e car- Elisabete Ferreira Dias e Henrique Tato Marinho DGRM
tografia
Beatriz Moreira (colaboração) Faculdade de Ciências e Tec-
nologia (FCT/UNL)
Edição e design Sandra Moutinho DGRM
Ambiente e ordenamento Ana Paula Simão, Vera Lopes e André Teixeira Couto DGRM
Carla Roque Faculdade de Direito da UNL
Economia Conceição Santos e Paulo Machado DGPM
Transportes Marítimos José Maciel DGRM
Pesca Edgar Afonso, Cristina Borges, Luís Duarte, Graça Amaral DGRM
Aquacultura
Biotecnologia Paulo Machado e Carla Frias DGPM
Francisco Ruano e Narcisa Bandarra IPMA
Margarida Almodôvar e Laudemira Ramos APA
Biodiversidade António Teixeira, Joana Otero Matias e Edgar Afonso DGRM
Conservação da natureza
Investigação científica Paulo Machado e Inês Trigo DGPM
Vitor Henriques IPMA
Miguel Henriques e Mário Silva ICNF
Frederico Carvalho Dias EMEPC
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(54)
Temas Equipa técnica Entidades
Património natural marinho José Manuel Marques, Joana Otero Matias e Ana Castro DGRM
Recursos minerais não metálicos José Manuel Marques, Ana Castro, André Couto, Edgar DGRM
Recursos minerais metálicos Afonso e Ana Margarida Silva
Recursos energéticos fósseis
Recursos energéticos renováveis Paulo Machado DGPM
Estruturas flutuantes e plataformas multiúsos
Cabos e emissários submarinos
José Miguel Martins e Francisco Briosa e Gala DGEG e ENSE (ex ENMC)
Patrícia Conceição EMEPC
Pedro Terrinha e Susana Bolhão Muiños IPMA
Maria José Espírito Santo e José Carlos Silva Pereira DGEG
Turismo, recreio e desporto Ana Cristina Costa, Ana Margarida Silva DGRM
Património cultural subaquático
Afundamento de navios e outras estruturas Paulo Machado DGPM
Pedro Barros DGPC
Jorge Freire FCSH/UNL
Rui Amado e Paulo Inácio AMN
Margarida Costa e Margarida Almodôvar APA
João Nascimento GNR
Rita Lavado e Marta Lazana Turismo de Portugal, I. P.
Filipe Viegas e Mário Silva ICNF
Pedro Barros DGPC
Imersão de dragados Elisabete Ferreira Dias, André Couto, Alexandre Santos DGRM
Ferreira e José Canelas
Paulo Machado DGPM
Celso Aleixo Pinto, António Rodrigues e Margarida Almo- APA
dovar
Pedro Terrinha e Marisa Loureiro IPMA
Graça Viegas e Ernesto Carneiro APSS, S. A.
Miguel Lázaro APDL, S. A.
Paula Cristina Sengo, Rita Silveira Ramos e Pedro Ca- APL, S. A.
listo
Idalino Sabino José APS, S. A.
Jorge Rua APFF, S. A.
Pedro Barros DGPC
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Equipa Técnica: Subdivisão Madeira
Temas Equipa técnica Entidades
Sistemas de informação geográfica e car- Vítor Jorge DROTA
tografia
Edição e design Maria Isabel Lopes DROTA
Caracterização da situação de referência Maria Isabel Lopes DROTA
Aquacultura e pesca Nuno Gouveia, João Delgado e Carlos Andrade DRP
Turismo, recreio e desporto Énio Freitas SRTC
Filipa Catarina Barros DRJD
Recursos energéticos renováveis Filipe Oliveira AREAM
Imersão de dragados Carlos Camacho APRAM
Estruturas flutuantes e plataformas multi- Paulo Silva Ribeiro AMN
úsos
Património cultural subaquático Daniel Rodrigues Sousa SRTC
Pedro Macedo Camacho DRP
Afundamento de navios e outras estrutu- Nuno Gouveia, João Delgado DRP
ras
Paulo Oliveira IFCN
Recursos minerais não metálicos Rogério Murilhas DROTA
Recursos minerais metálicos Ara Oliveira DROTA
Biodiversidade e conservação da natureza Paulo Oliveira IFCN
Cabos e emissários submarinos Paulo Silva Ribeiro AMN
Biotecnologia Manuel Ara Oliveira DROTA
Património natural marinho Paulo Oliveira IFCN
Ambiente e ordenamento Manuel Ara Oliveira, Mª Isabel Lopes, Duarte Costa DROTA
Transportes marítimos Joana Costa DRET
Paulo Silva Ribeiro AMN
Carlos Camacho APRAM, S. A.
Economia Joana Costa DRET
Investigação científica Carlos Andrade DRP
Manuel Biscoito e Ricardo Araújo OOM
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ANEXO I
Grupos de Trabalho Temáticos e Reuniões
SUBDIVISÃO: CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
No âmbito da primeira reunião plenária da Comissão Consultiva da zona do espaço marítimo
correspondente à subdivisão do Continente e Plataforma Continental Estendida, foi apresentada
e aprovada a metodologia de trabalho para a elaboração do plano de situação.
A metodologia incluiu a constituição de seis grupos de trabalho temáticos (GT) reunindo as
entidades públicas relevantes na tomada de decisão no domínio do ambiente, da conservação da
natureza, do património cultural subaquático, da segurança, da navegação e da defesa nacional,
do turismo, das administrações portuárias e no licenciamento dos usos e atividades.
O principal objetivo do trabalho dos GT, foi a identificação da distribuição espacial e temporal
dos usos e das atividades existentes e potenciais, e a identificação dos valores naturais e culturais
com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental. Neste sentido foram realizadas
diversas reuniões com a coordenação da DGRM e acompanhamento pela DGPM.
Constituíram os seis GT as seguintes entidades:
GT1 — Defesa, Segurança e Navegação:
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS S. A.); Administração dos Por-
tos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.); Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.);
Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. (APFF, S. A.); Administração do Porto de
Aveiro, S. A. (APA, S. A.); Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
(APDL, S. A.); Autoridade Marítima Nacional (AMN); Guarda Nacional Republicana (GNR); Ins-
tituto Hidrográfico (IH).
GT2 — Culturas Marinhas de Organismos e Biotecnologia:
APA, I. P.; Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.); DGRM/Direção
Recursos Naturais/Divisão de Aquicultura (DGRM/DSRN/DA).
GT3 — Conservação da natureza e investigação científica:
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.); ICNF, I. P.; Estrutura de Missão
para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC); Instituto Hidrográfico (IH).
GT4 — Recursos minerais marinhos, recursos energéticos e energias renováveis, infraestru-
turas, e outros usos ou atividades de natureza industrial:
Ex-Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.); Estrutura
de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC); Instituto Português do Mar e
da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.); Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG); Agência para a
Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
GT5 — Recreio, desporto, turismo, património cultural subaquático e afundamento de navios:
Turismo de Portugal, I. P.; ICNF, I. P.; Guarda Nacional Republicana (GNR); APA, I. P.; Auto-
ridade Marítima Nacional (AMN); Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
GT6 — Imersão de dragados e manchas de empréstimo:
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS S. A.); Administração dos Portos
de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.); Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.);
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Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. (APFF, S. A.); Administração do Porto de
Aveiro, S. A. (APA, S. A.); Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
(APDL, S. A.); APA, I. P.; Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.); Direção-
-Geral do Património Cultural (DGPC).
Atendendo aos interesses e responsabilidades que cada entidade detém no espaço marítimo,
os objetivos das reuniões centraram-se na identificação e localização de:
• Servidões existentes e previstas, designadamente redes de estruturas e infraestruturas e
dos sistemas indispensáveis à defesa nacional, à segurança interna e à proteção civil;
• Elementos relativos à navegação, ilhas artificiais, instalações e estruturas;
• Áreas potenciais para aquicultura, biotecnologia, e zonas de extração de organismos
marinhos sujeitas a título de utilização privativa;
• Áreas e volumes relevantes para a conservação da natureza, biodiversidade e serviços de
ecossistemas, designadamente os sítios de proteção e de preservação do meio marinho;
• Áreas potenciais para a prospeção, pesquisa e exploração/extração de recursos minerais ma-
rinhos e de recursos energéticos, e áreas potenciais para exploração de energias renováveis;
• Áreas potenciais para a prática de recreio, desporto e turismo;
• Valores correspondentes ao património cultural, material ou imaterial, em meio náutico e
subaquático, designadamente, os sítios de interesse arqueológico classificados ou em vias de
classificação, inventariados e conhecidos;
• Naufrágios e afundamentos;
• Programas e planos territoriais que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas do Plano
de Situação que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem
de uma coordenação integrada de ordenamento;
• Medidas de articulação e de coordenação, designadamente no que respeita à erosão costeira;
• Recursos sedimentares com potencial interesse, como manchas de empréstimo para a
alimentação de trechos costeiros;
• Zonas de imersão de dragados;
• Boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
Os contributos das diversas reuniões foram vertidos na cartografia e nas fichas de usos e
atividades. Na Tabela III são indicadas o número de reuniões realizadas com os diversos GT e as
datas das mesmas.
Tabela III. Reuniões realizadas com os GT
Datas das reuniões
Grupo de Trabalho (GT)
1.ª reunião 2.ª reunião 3.ª reunião 4.ª reunião 5.ª reunião
GT1 19.04.2016 03.06.2016 – – –
GT2 05.04.2016 27.04.2016 08.06.2016 03.05.2017 03.11.2017
GT3 26.04.2016 07.06.2016 – – –
GT4 03.05.2016 09.06.2016 23.05.2017 Renováveis –
LNEG
22.09.2017
GT5 03.05.2016 09.06.2016 – – –
GT6 27.04.2016 08.06.2016 – – –
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SUBDIVISÃO: MADEIRA
Foram constituídos cinco grupos de trabalho temáticos (GT) e as respetivas reuniões tiveram
a coordenação da DROTA:
Constituíram os cinco GT as seguintes entidades:
GT1 — Defesa, Segurança e Navegação:
Direção Regional da Economia e Transportes (DRET); Autoridade Marítima Nacional (AMN);
Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM S. A.); Direção-Geral
dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
GT2 — Conservação da natureza:
Direção Regional das Florestas e Conservação da Natureza (atual Instituto das Florestas e
Conservação da Natureza, IP-RAM); DROTA; Observatório Oceânico da Madeira (OOM)
GT3 — Turismo e lazer:
Direção Regional da Cultura (DRC); Direção Regional do Turismo (DRT); Direção Regional
da Juventude e Desporto (DRJD); Direção Regional de Pescas (DRP); Associação Comercial e
Industrial do Funchal (ACIF-CCIM); Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (CCIM); Autori-
dade Marítima Nacional (AMN).
GT4 — Investigação Científica e atividades, usos emergentes:
Direção Regional das Pescas (DRP); Agência Regional da Energia e Ambiente da Região
Autónoma da Madeira (AREAM); Observatório Oceânico da Madeira (OOM); Direção Regional das
Florestas e Conservação da Natureza (atual Instituto das Florestas e Conservação da Natureza,
IP-RAM); Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo (DRIVE); Direção
Regional de Economia e Transportes (DRET).
GT5 — Desenvolvimento territorial:
Direção Regional dos Assuntos Parlamentares e da Cooperação Externa (DRAECE);
Associação de Municípios da RAM (AMRAM); Associação Comercial e Industrial do Funchal
(ACIF-CCIM); Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (CCIM); Administração dos Portos da
Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM, S. A.).
As reuniões realizadas para acompanhar o desenvolvimento do Plano de Situação, foram
divididas em quatro grupos:
• Reuniões plenárias da Comissão Consultiva — Madeira;
• Reuniões dos Grupos de Trabalho;
• Reuniões entre os representantes da Comissão Consultiva — Madeira e outras entidades;
• Reuniões com outras entidades que pretendem participar ativamente na elaboração do
plano.
Tabela IV. Reuniões realizadas com os GT
Tipo de reunião Data Objetivo da reunião
1.ª Reunião dos Grupos de Tra- 19 e 20 de abril de 2016 i) Discussão dos dados e demais informações disponíveis, fornecidos por
balho cada elemento da CC-Madeira, referindo a sua importância no espaço
marítimo atual, a sua evolução futura e as implicações (conflitos) que
podem ter com outras atividades ou usos.
ii) Apresentação das fichas temáticas.
Entrega final dos contributos — 13 de maio
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Tipo de reunião Data Objetivo da reunião
2.ª Reunião dos Grupos de Tra- 6 e 7 de julho de 2016 i) Discussão dos conflitos existentes e potenciais no espaço marítimo
balho regional.
3.ª Reunião dos Grupos de Tra- 13 de janeiro de 2017 i) Apresentação pela DROTA e apreciação pela CC-Madeira, da proposta
balho de plano de situação e outros aspetos que a condicionem;
4.ª Reunião dos Grupos de tra- 4 de dezembro de 2017 i) Apresentação do I Relatório de Progresso da AAE
balho ii) Evolução do PSOEM-Madeira — conflitos entre usos e atividades,
georreferenciação e relatórios
Reuniões entre os representantes da CC-Madeira
As reuniões entre os representantes da CC-Madeira, tiveram como principal objetivo resolver
os conflitos existentes no espaço marítimo regional. A maioria destas reuniões envolveu a delimi-
tação de atividades ou usos (Tabela V).
Tabela V. Reuniões entre os representantes da Comissão Consultiva-Madeira
Tipo de reunião Representantes CC-Madeira Data Objetivo da reunião
APRAM, S. A. – Administração dos Portos da Região 12 e 28 de julho i) Discussão das áreas portuárias vigentes
Autónoma da Madeira, S. A. de 2016 no diploma;
ii) Delimitação de algumas áreas portu-
árias.
Conflito áreas aptas para a aquicul- – Instituto de Florestas e Conservação Julho de 2016 i) Discussão do conflito existente entre
tura VS áreas protegidas da Natureza esta atividade e uso na Baía d’Abra e
– Direção Regional de Pescas no Cabo Girão;
ii) Delimitação da área protegida e da aqui-
cultura na área do Cabo Girão.
Áreas aptas para a aquicultura VS – Instituto de Florestas e Conservação 13 de setembro i) Discussão do conflito existente entre
áreas protegidas da Natureza de 2016 esta atividade e uso na Baía d’Abra
– Direção Regional de Pescas
Áreas de investigação científica – Observatório Oceânico da Madeira 27 de fevereiro i) Esclarecimento sobre as áreas de in-
de 2018 vestigação
ANEXO II
Participação dos Interessados
O direito à participação na elaboração do Plano de Situação foi concretizado através da
disponibilização, em junho de 2016, do sítio da internet do Plano de Situação, onde, para além
de informação relacionada com os aspetos legais da elaboração e aprovação do plano, constam
ainda as atas das reuniões dos diversos GT e da Comissão Consultiva, os Títulos de Utilização
Privativa do Espaço Marítimo já atribuídos, entre outros assuntos relevantes. Os interessados
puderam assim acompanhar as várias fases da elaboração do plano, para além de ter sido dada
a possibilidade de, através de um endereço de correio eletrónico (psoem@dgrm.mm.gov.pt), po-
derem solicitar esclarecimentos ou apresentar sugestões, e ainda intervir na fase de discussão
pública que precede obrigatoriamente a aprovação do plano.
As participações que foram rececionadas pela DGRM durante o processo de elaboração do
plano foram 14 sendo que 10 dizem respeito a pedidos de informação e 4 relativas a envio de
informação/estudos que foram integrados no processo de elaboração.
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SUBDIVISÃO: CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
Foram realizadas reuniões com os interessados na elaboração do Plano de Situação, nomea-
damente os relacionados com usos e atividades onde se espera que ocorram mais conflitos na
utilização do espaço marítimo (Tabela VI).
Tabela VI. Reuniões realizadas com os interessados
Interessados Data
Sector da pesca artesanal e municípios do Algarve, na sequência do processo de pedido de TUPEM 23.09.2016
para instalação aquícola
WWF — World Wildlife Fund 14.11.2016
Bluebio Alliance — BBA — Associação Nacional para os Biorecursos Marinhos e Biotecnologia Azul 27.06.2016
LPN — Liga para a Proteção da Natureza 16.02.2017
Especialistas em património cultural subaquático 12.04.2017
Especialistas em património cultural subaquático com Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) 01.08.2017
05.09.2017
Operadores de atividades marítimo-turísticas do barlavento algarvio (Algarve Charters, AlgarExperience, 05.05.2017
EasyDivers)
Quercus — Associação Nacional de Conservação da Natureza 24.05.2017
PONG-Pesca — Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesas sobre a Pesca 07.07.2017
Foram ainda promovidas pela DGRM diversas reuniões com associações e organizações
do sector da pesca do Norte ao Sul do território continental. Na Tabela VII consta a listagem das
reuniões realizadas. A associação de pequena pesca de Viana do Castelo (Darpesca) considerou
que os respetivos associados já tinham sido informados, na sequência das reuniões realizadas
com as outras Associações locais, e que irão participar, nesse âmbito, pelo que não entenderam
necessário reunir com a DGRM.
Tabela VII. Reuniões realizadas com associações e organizações do sector da pesca
Associação Data
AAPF — Associação de Armadores de Pesca da Fuzeta (ex ADAPSA) 22.03.2017
OLHÃOPESCA — Organização de Produtores de Pescado do Algarve, C. R. L. 23.03.2017
ARMALGARVE POLVO — Associação dos Armadores da Pesca do Polvo do Algarve 31.03.2017
AMPIC — Associação dos Moradores/Pescadores da Ilha da Culatra 04.04.2017
QUARPESCA — Associação dos Armadores Pescadores de Quarteira 18.05.2017
APTAV — Associação de Armadores e Pescadores de Tavira 19.05.2017
AAPABMG — Associação Armadores Pesca Artesanal da Baía de Monte Gordo 19.05.2017,
na APTAV
APPA — Associação dos Profissionais da Pesca de Albufeira 21.06.2017
AAPABA — Associação Armadores Pesca Artesanal do Barlavento Algarvio 23.06.2017
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Associação Data
VIANAPESCA — Cooperativa de Produtores de Peixe de Viana do Castelo 02.10.2017
APROPESCA — Organização Produtores de Pesca Artesanal 10.10.2017
AAPN — Associação Armadores da Pesca do Norte 12.10.2017
APPCE — Associação dos Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende 16.11.2017
APPRMM — Associação de Profissionais de Pesca do Rio Minho e do Mar 22.11.2017
AAPLCL ZO — Associação dos Armadores da Pesca Local, Costeira e Largo da Zona Oeste 16.01.2018
SUBDIVISÃO: MADEIRA
As reuniões entre os representantes da CC-Madeira e outras entidades exteriores ao plano,
tiveram como principal objetivo resolver os conflitos existentes no espaço marítimo regional. As
entidades que participaram nestas reuniões desempenham um papel importante no espaço ma-
rítimo (Tabela VIII).
Tabela VIII. Reuniões entre os representantes da CC-Madeira
e outras entidades exteriores ao Plano
Tipo de reunião Representantes CC-Madeira Entidades envolvidas Data Objetivo da reunião
Atividade despor- – Instituto de Florestas e Con- – SOS Salvem o Surf 14 de junho de i) Constituição de reservas de surf
tiva: surf servação da Natureza – Associação de Surf da 2016 regionais;
– Direção Regional da Juventude Região Autónoma da ii) Melhorar pontualmente os “surf
e Desporto Madeira spots” existentes;
iii) Renaturalização de ondas/”surf
spots” danificados.
Conflito surf VS – Instituto de Florestas e Con- – Associação de Surf da 5 de agosto de i) Análise do conflito existente na área
áreas aptas servação da Natureza Região Autónoma da 2016 do Paul do Mar/Jardim do Mar;
para a aquicul- – Direção Regional da Juventude Madeira
tura e Desporto – Associação de Surf da
– Direção Regional de Pescas Madeira
Atividade despor- – Direção Regional da Juventude – Associação de Surf da 1 de setembro i) Análise do conflito existente na área
tiva: surf e Desporto Região Autónoma da de 2016 do Paul do Mar/Jardim do Mar;
– Direção Regional de Pescas Madeira
– SOS Salvem o Surf
Delimitação das – Direção Regional da Juventude – Associação de Surf da 19 de dezem- i) Delimitação das áreas que irão
reservas de surf e Desporto Região Autónoma da bro de 2016 constituir-se como reservas de
– Instituto de Florestas e Con- Madeira surf.
servação da Natureza – SOS Salvem o Surf
Conflito Surf e – Direção Regional da Juventude – Associação de Surf da 20 de dezem- i) Delimitação da reserva de surf na
energias reno- e Desporto Região Autónoma da bro de 2016 Ponta do Pargo;
váveis – Instituto de Florestas e Con- Madeira ii) Alteração da área das energias
servação da Natureza – SOS Salvem o Surf renováveis.
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Também foram realizadas reuniões entre a equipa do plano e entidades exteriores que pre-
tenderam participar ativamente na sua elaboração (Tabela IX).
Tabela IX. Reuniões com entidades exteriores
Tipo de reunião Data Objetivo da reunião
UBQ II (produção de algas) 19 de julho de 2016 i) Produção de algas em áreas já ocupadas por outras produções aquícolas
(dourada).
ESRI 26 de julho de 2016 i) Apoio ao desenvolvimento do Plano de Situação e de outros projetos
existentes.
Mestres das empresas de inertes Setembro de 2016 i) Extração de inertes nas áreas atuais e análise de possíveis áreas;
Associação de Caça Submarina 13 de setembro de i) Foram ouvidos os representantes da associação relativamente ao desen-
2016 volvimento da modalidade da região. Fomos igualmente alertados para
os vários problemas que enfrentam neste momento.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Figura 23. Reuniões entre os representantes da CC-Madeira e outras entidades
exteriores ao plano
ANEXO III
Reuniões Comissão Consultiva
SUBDIVISÃO: CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
Tabela X. Reuniões plenárias da Comissão Consultiva — Continente
e Plataforma Continental Estendida
Reunião Plenária Data Objetivo da reunião
1.ª Reunião 21.03. 2016 i) Apresentação pela DGRM da metodologia e do programa de trabalhos a seguir na elaboração
do Plano de Situação, incluindo o respetivo cronograma, bem como das bases cartográficas
a utilizar;
ii) Apresentação pela DGRM da metodologia e programa de trabalhos da Avaliação Ambiental;
iii) Aprovação da calendarização indicativa das reuniões plenárias.
2.ª Reunião 10.01.2017 i) Apresentação pela DGRM do ponto de situação sobre a evolução dos trabalhos;
ii) Apresentação pela DGRM do sítio PSOEM e Geoportal da situação de referência do mar
português;
iii) Indicação pela DGRM dos próximos passos na elaboração do PSOEM — adjudicação da
AAE.
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Reunião Plenária Data Objetivo da reunião
3.ª Reunião 27.02.2018 i) Apresentação pela DGRM e apreciação pela CC-Continente, da proposta de Plano de Situa-
ção;
ii) Apresentação pela DGRM do Geoportal do Plano de Situação;
iii) Apresentação pela UA de proposta de Relatório da AAE.
4.ª Reunião 19.03.2018 i) Discussão dos Volumes do PSOEM e respetiva AAE e preparação do parecer final.
5.ª Reunião 17.04.2018 i) Aprovação e emissão do parecer final da CC-Continente, previsto no n.º 6 do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual;
ii) Aprovação por maioria do Plano de Situação e do Relatório Ambiental.
SUBDIVISÃO: MADEIRA
Tabela XI. Reuniões plenárias da Comissão Consultiva — Madeira
Reunião Plenária Data Objetivo da reunião
1.ª Reunião 08.04.2016 i) Apresentação pela DROTA da metodologia e do programa de trabalhos a seguir na elaboração
do Plano de Situação, incluindo o respetivo cronograma, bem como das bases cartográficas
a utilizar;
ii) Identificação pelos membros da CC-Madeira dos planos, programas e projetos sectoriais, bem
como das orientações de política sectorial com incidência nos trabalhos a desenvolver;
iii) Identificação pelos membros da CC-Madeira, em articulação com a DROTA, dos dados e
demais informações disponíveis que sejam relevantes no âmbito da elaboração do Plano de
Situação;
iv) Aprovação do programa de trabalhos da CC-Madeira em articulação com a programação apre-
sentada pela DROTA, incluindo, sempre que possível, as reuniões sectoriais a que haja lugar.
2.ª Reunião 10.06.2016 i) Apresentação pela DROTA e apreciação pela CC-Madeira dos estudos de caracterização e
diagnóstico, dos estudos temáticos sectoriais e do quadro prévio de ordenamento;
ii) Atualização da metodologia de acompanhamento e respetivo programa de trabalhos da
CC-Madeira.
3.ª Reunião 06.03.2018 i) Apresentação pela DROTA e apreciação pela CC-Madeira, da proposta de Plano de Situação e
outros aspetos que a condicionem;
ii) Apresentação pela UA de proposta de Relatório da AAE.
4.ª Reunião 26.03.2018 i) Discussão dos Volumes do PSOEM e respetiva AAE.
5.ª Reunião 02.05.2018 i) Aprovação e emissão do parecer final da CC-Madeira, previsto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-
-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual;
ii) Aprovação por unanimidade do Plano de Situação e do Relatório Ambiental.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
VOLUME II
METODOLOGIA GERAL: ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES
CONTINENTE, AÇORES, MADEIRA E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
INTRODUÇÃO
O presente volume refere-se à metodologia geral de ordenamento dos usos e atividades priva-
tivos identificados no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. A estratégia de
espacialização adotada é comum às quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma
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Continental Estendida) e procura promover a utilização múltipla do Espaço Marítimo Nacional,
incentivando a coexistência de usos e atividades, em linha com os objetivos da ENM 2013-2020.
A parte A deste volume aborda as metodologias de espacialização. A parte B descreve as
tipologias e requisitos da informação geográfica e as infraestruturas associadas e a parte C pro-
cede à identificação dos Instrumentos Estratégicos de Política e de Gestão do Espaço Marítimo
Nacional.
O Plano de Situação adotou as subdivisões estabelecidas para a implementação da Diretiva
Quadro “Estratégia Marinha”: subdivisão do Continente, subdivisão dos Açores, subdivisão da
Madeira e subdivisão da Plataforma Continental Estendida. As subdivisões do Continente e Pla-
taforma Continental Estendida são da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as subdivisões do Açores e da Madeira são da respon-
sabilidade dos organismos dos governos das regiões autónomas, DRAM e DROTA, respetivamente.
Uma metodologia geral de espacialização de usos e atividades, comum às quatro subdivisões,
é essencial para que o Plano de Situação seja globalmente coerente em todo o território marí-
timo sob jurisdição ou soberania portuguesa. Foram considerados os diversos instrumentos de
ordenamento do território aplicáveis ao espaço marítimo nacional e definidos quais os critérios a
observar na espacialização individual dos usos e atividades em cada subdivisão. Os instrumentos
de ordenamento do território, designadamente no que respeita à orla costeira e áreas protegi-
das, são apresentados, individualmente para cada uma das subdivisões, no respetivo volume III.
No que se refere aos instrumentos de política e de gestão do espaço marítimo nacional
destaca-se a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), aprovada pela Reso-
lução de Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro. Com efeito, deve-se ter sempre
presente que o Plano de Situação é um dos instrumentos operacionais da ENM 2013-2020,
visando criar um quadro de ordenamento que permita o desenvolvimento sustentável das ativi-
dades que necessitam de reserva de espaço marítimo.
As estratégias, fundos e programas de financiamento de âmbito nacional são apresentados
neste volume e os de carácter regional são apresentados para cada uma das subdivisões no
respetivo volume III.
A informação geográfica, e as infraestruturas associadas, são fundamentais para a divul-
gação e implementação de políticas públicas, nomeadamente para a política do mar, bem como
para a partilha de informação entre as diversas entidades públicas e privadas. Nesse sentido, foi
desenvolvido para o Plano de Situação a respetiva infraestrutura geográfica, bem como o corres-
pondente Sistema de Informação Geográfica (SIG). A informação espacializada foi desenvolvida
individualmente pela DGRM, DRAM e DROTA, no entanto é possível a visualização conjunta da
informação acedendo ao GeoPortal do Plano de Situação.
PARTE A — METODOLOGIA DE ESPACIALIZAÇÃO DOS USOS
E ATIVIDADES SUJEITOS A TÍTULO
De acordo com a LBOGEM, o ordenamento do espaço marítimo tem por objetivo “a promoção
da exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços
dos ecossistemas, garantido a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e atividades
nele desenvolvidos”.
O Plano de Situação, dando cumprimento à LBOGEM, tem de “representar e identificar a
distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, procedendo também
à identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade
ambiental e a solidariedade intergeracional”.
A espacialização será assim o resultado de um conjunto de exercícios e ações que visam,
em última análise, promover a sustentabilidade do ambiente marinho e garantir a transparência e
segurança jurídica necessárias à efetiva promoção da economia azul. A segurança jurídica só será
possível alcançar se as áreas destinadas ao desenvolvimento de determinada utilização estiverem
efetivamente disponíveis, considerando os diversos interesses e restrições em causa.
A estratégia de espacialização tentou também promover a utilização múltipla do espaço
marítimo nacional, tentando, sempre que possível, incentivar a coexistência de diversos usos e
atividades.
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ETAPAS DO PROCESSO DE ESPACIALIZAÇÃO DE USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS
1 — Identificação dos usos e atividades privativos de espaço marítimo nacional;
2 — Identificação e caracterização dos usos comuns que ocorrem no espaço marítimo nacional;
3 — Identificação das servidões e restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo
nacional;
4 — Identificação dos instrumentos de ordenamento que incidem sobre o espaço marítimo
nacional;
5 — Identificação das incompatibilidades e sinergias entre cada uma das atividades/usos;
6 — Identificação das condições oceanográficas mais adequadas à instalação de cada uma
das atividades/usos.
Considerando aquelas etapas, procedeu-se ao desenho e localização de polígonos específicos
para o desenvolvimento das várias utilizações privativas no espaço marítimo nacional. A metodo-
logia específica para cada uma das utilizações, e as razões que levaram a que fossem propostos
determinados locais ou polígonos, está detalhada em cada uma das fichas com o pormenor que
se considerou adequado (vide Volume III para cada uma das subdivisões).
A.1 — USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS NO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O conceito de utilização privativa do espaço marítimo, no âmbito de uma política de ordena-
mento do espaço marítimo, surge com a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. De acordo com a definição
então estabelecida, a utilização privativa do espaço marítimo nacional requer a reserva de uma área
ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossiste-
mas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.
Esta definição não condiciona a utilização privativa do mar a interesses unicamente económicos,
uma vez que o interesse público tem sempre de ser ponderado, seja por via da garantia de uma
exploração económica sustentável do recurso ou de um concreto objetivo de preservação de um
recurso natural, ou ainda pelo caráter pioneiro da utilização, sempre tendo em linha de conta a
abordagem ecossistémica na utilização do mar.
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, identifica um conjunto es-
pecífico de utilizações que carecem de TUPEM. Todavia, deixa em aberto a possibilidade de virem
a ocorrer outros usos, ou outras atividades de natureza industrial, que necessitem de emissão de
TUPEM. De facto, é difícil prever, exaustivamente, todos os usos e atividades que futuramente
possam vir a ocorrer no EMN.
A estratégia de espacialização de utilizações sujeitas a TUPEM, ordenou as utilizações
identificadas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, com outras que
previsivelmente irão surgir a curto prazo nos mares portugueses:
• Aquicultura e pesca, quando associada a uma infraestrutura construída para o efeito;
• Biotecnologia marinha;
• Recursos minerais metálicos;
• Recursos minerais não metálicos;
• Recursos energéticos fósseis;
• Exploração de energias renováveis;
• Investigação científica;
• Recreio, desporto e turismo;
• Património cultural subaquático;
• Equipamentos e infraestruturas;
• Emissários e cabos submarinos;
• Plataformas offshore multiúsos;
• Imersão de dragados;
• Afundamento de navios e outros equipamentos;
• Armazenamento geológico de carbono;
• Património natural marinho.
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USOS COMUNS
O uso e fruição comuns do espaço marítimo caracterizam-se essencialmente
por não dependerem da reserva de uma área ou volume de espaço marítimo
para que estes possam ocorrer.
O uso comum do espaço marítimo nacional não está sujeito a TUPEM. Os usos comuns são
identificados para cada subdivisão no respetivo volume III.
A.1.1 — TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO
Atualmente a utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuída através do
TUPEM — Titulo de Utilização Privativa do Espaço Marítimo, concedido ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e através do TAA — Título de Atividade
Aquícola, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
TÍTULO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO ESPAÇO MARÍTIMO (TUPEM)
Os pedidos de TUPEM são efetuados junto da DGRM ou, no caso das zonas marítimas
adjacentes aos arquipélagos, entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona
económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas náuticas, junto da DROTA e da
DRAM.
O TUPEM assegura o direito ao seu titular de utilizar, com caráter privado, uma determinada
área e/ou volume do espaço marítimo, para o desenvolvimento de determinado uso ou atividade,
mas não concede ao seu titular o direito à utilização ou exploração dos recursos aí existentes,
direito esse atribuído por via de licenciamento próprio.
O titular do TUPEM está obrigado à observância do estipulado no mesmo, das normas e
princípios constantes na LBOGEM e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, e ao cumprimento dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.
O direito de utilização privativa do espaço marítimo pode ser atribuído por concessão, licença
ou autorização, ficando o titular obrigado a uma utilização efetiva do espaço marítimo e a assegurar,
a todo o tempo, a adoção das medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado
ambiental do meio marinho e do bom estado das águas costeiras e de transição.
Sobre todos os usos e atividades incide uma Taxa de Utilização do Espaço Marítimo Nacional
(TUEM), com exceção das utilizações realizadas ao abrigo de uma autorização e as respeitantes à
pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais marinhos, petróleo, gás e outros recursos
energéticos e ainda a exploração de energias renováveis.
CONCESSÃO
A utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado, de forma inin-
terrupta e que tenha duração igual ou superior a 12 meses, de uma área ou volume, está sujeita
a prévia concessão.
A concessão de utilização privativa do espaço marítimo nacional é celebrada por prazo certo,
o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto e ao período de tempo necessá-
rio para a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da utilização, do
capital investido.
A concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos.
LICENÇA
Está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso tempo-
rário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados. Entende-se por uso temporário
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o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja
desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil.
A licença tem a duração máxima de 25 anos.
AUTORIZAÇÃO
Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de
projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou
projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investiga-
ção científica marinha, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções
internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português.
A autorização tem a duração máxima de 10 anos.
TÍTULO DE ATIVIDADE AQUÍCOLA (TAA)
O direito de utilização privativa do espaço marítimo para o desenvolvimento da atividade
aquícola é concedido pelo Título de Atividade Aquícola (TAA), emitido no âmbito do Decreto-Lei
n.º 40/2017, de 4 de abril, referente ao regime jurídico relativo à instalação e exploração de esta-
belecimentos de culturas marinhas. As Regiões Autónomas estão a proceder à adaptação a esta
legislação.
Os pedidos de TAA, no caso do continente, são efetuados através do Balcão do Empreendedor.
Na Região Autónoma da Madeira, o pedido é efetuado junto da Direção Regional de Pescas da
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e na Região Autónoma dos Açores, o pedido é efetuado
junto da Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional do Mar, Ciências e Tecnologia.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
A captação de água ou descarga de efluente no espaço marítimo, estão sujeitas a TURH — Título
de Utilização de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Acresce que, a título de exemplo, emissários de captação e descarga e também cabos sub-
marinos que atravessem o espaço marítimo nacional e as águas costeiras (domínio público hídrico)
estão sujeitos à obtenção de TUPEM e de TURH.
No Continente, os pedidos de TURH são efetuados junto da APA, I. P., e nas Regiões Autónomas,
junto da DROTA e da DRAM.
A.1.2 — ZONAS MARÍTIMAS EXCLUÍDAS DA ATRIBUIÇÃO DE TÍTULO
Existem zonas marítimas onde o desenvolvimento de usos ou atividades não está sujeito
à atribuição de título. Esta isenção está associada aos locais que, pela especificidade das suas
características oceanográficas, se consideraram particularmente aptos a acolher projetos-piloto
de ensaios pré-comerciais, estratégicos para o desenvolvimento do país.
Também nas áreas sob jurisdição das entidades portuárias os usos e atividades aqui desen-
volvidos não requerem a emissão de TUPEM.
ZONA PILOTO PARA FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS (SUBDIVISÃO CONTINENTE)
No que se refere à produção de energia elétrica de fonte renovável com origem na energia
das ondas, o Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, definiu, para o Continente, a Zona Piloto de
São Pedro de Moel, sendo esta também uma zona marítima isenta de atribuição de título para
instalação de protótipos e parques de energia das ondas. De salientar que nesta área podem
ser desenvolvidas outros usos ou atividades para além da produção de energia elétrica a partir
da energia das ondas do mar, desde que a entidade gestora se pronuncie favoravelmente e as
utilizações se subordinem à utilização preferencial da produção energética, sendo que neste caso
será aplicável o regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, com emissão do
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TURH, e o regime jurídico dos TUPEM, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março,
na sua redação atual.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2018, de 19 de fevereiro, veio indicar a altera-
ção da localização da Zona Piloto de São Pedro de Moel para a zona ao largo de Viana do Cas-
telo, conforme conclusão dos trabalhos do Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P.
(LNEG, I. P.) neste âmbito.
ÁREAS SOB JURISDIÇÃO PORTUÁRIA
As áreas dos portos e instalações portuárias localizadas na parte interior da linha de base,
que é a linha de contorno, constituída pela linha de baixa-mar exterior ao longo dos molhes de
proteção e pela linha de fecho na entrada do porto ou instalação portuária, não são consideradas
espaço marítimo nacional.
Apesar do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, não ser aplicável às
áreas sob jurisdição das administrações portuárias, a expansão destas áreas está, todavia, sujeita
à aprovação de um plano de afetação. Com a aprovação deste plano, é atribuído à administração
portuária competente, e de forma automática, o direito de utilização privativa do espaço marítimo
nacional, ficando a nova zona de expansão fora do espaço marítimo nacional.
A.2 — CLASSES DE ESPAÇO
Considerando os objetivos definidos na LBOGEM e no Decreto -Lei n.º 38/2015, de
12 de março, na sua redação atual, o Plano de Situação identifica as seguintes classes de
espaço:
• Servidões e restrições administrativas (artigo 11.º);
• Áreas para usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional (artigo 47.º).
Estas classes de espaço não são necessariamente incompatíveis entre si, podendo sobrepor-
-se, considerando a tridimensionalidade do espaço marítimo. Com efeito, a ocorrência de usos e
atividades privativos pode supor a gestão de um espaço multiúso, permitindo mais de uma utilização
privativa, sem prejuízo de respeitar as servidões administrativas e os usos comuns.
A espacialização das atividades e servidões foi feita tendo por base o disposto no artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
A.2.1 — SERVIDÕES E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS
As servidões administrativas resultam de imposições legais, ou atos administrativos, que têm
por objetivo a utilidade pública, e que podem resultar em proibições ou limitações, ou obrigar à
prática de ações (DGOTDU, 2011). As servidões e restrições abrangem também o espaço marítimo
e estão, geralmente, relacionadas com o transporte marítimo, zonas militares e áreas destinadas
à conservação da natureza.
O Plano de Situação identifica as seguintes áreas com servidões ou restrições administrativas:
• Defesa Nacional;
• Segurança Marítima;
• Infraestruturas Portuárias e Acessos Marítimos;
• Marinas e Portos de Recreio;
• Património Cultural Subaquático;
• Cabos submarinos;
• Áreas Relevantes para a Conservação da Natureza:
— Rede Natura 2000;
— Áreas Marinhas Protegidas;
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• Reserva Ecológica Nacional;
• Manchas de Empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira;
• Zonas de tomada de água (scooping).
Nestes termos, são aplicáveis as normas em vigor relativas a estas servidões e restrições
administrativas e que incidam sobre a área de intervenção do Plano Situação. A respetiva legis-
lação encontra-se compilada no Anexo II.
O mapeamento e visualização das servidões e restrições administrativas estão disponíveis
no GeoPortal que integra o Plano de Situação. Estas condicionantes estão agrupadas em níveis
e respetivos subníveis, dentro do grupo temático “Servidões e Restrições Administrativas”.
Abaixo descrevem-se, brevemente, as servidões e restrições administrativas, sendo as mesmas
objeto de maior detalhe no Volume III para cada uma das subdivisões.
DEFESA NACIONAL
A defesa nacional tem por objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional
e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das popu-
lações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão
ou ameaça externas.
A República Portuguesa defende os interesses nacionais por todos os meios legítimos, dentro
e fora do seu território, das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e do espaço
aéreo sob sua responsabilidade.
O GeoPortal do Plano de Situação identifica o subnível “Áreas de Exercícios Militares”, dentro
do nível “Defesa Nacional”.
SEGURANÇA MARÍTIMA
A segurança marítima inclui as atividades que visam salvaguardar a vida humana, garantir a
segurança dos navios, embarcações e carga, proteger o ambiente marinho, proteger a economia
marítima e os recursos sociais e económicos dos quais as comunidades dependem.
A segurança da navegação refere-se à manobra e movimentação dos navios durante toda a
viagem de forma a garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança no mar, assim como a
proteção do meio marinho.
No espaço marítimo nacional passam algumas das rotas marítimas com maior intensidade de
tráfego. O Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo inclui o VTS (Vessel Trafic System)
costeiro do Continente, os VTS costeiros regionais, os VTS portuários, os esquemas de separação
de tráfego (EST) e a área a evitar (AAE) das Berlengas, o assinalamento marítimo, os fundeadouros
e os eventuais locais de refúgio que sejam designados em caso de navios em dificuldade.
A IMO designa as Áreas Marítimas Particularmente Sensíveis (AMPS), que são áreas que,
por razões ecológicas ou socioeconómicas, necessitam de proteção especial de modo a que se
evitem os danos causados pelas atividades marítimas internacionais. Assim, uma AMPS, como área
a ser evitada, inclui medidas de encaminhamento de navios: uma área dentro de limites definidos
em que a navegação é particularmente perigosa ou que é excecionalmente importante para evitar
acidentes e que deve ser evitada por todos os navios ou por certas classes de navios.
Neste âmbito, estão identificados no GeoPortal do Plano de Situação, os subníveis EST, AAE
e a AMPS dentro do nível “Segurança Marítima”.
As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são também, áreas importantes de tráfego
marítimo, no sentido Este — Oeste e Norte — Sul, de navios de comércio mas também de embar-
cações de cruzeiro.
INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS E ACESSOS MARÍTIMOS
As áreas sob jurisdição das entidades portuárias, os subníveis correspondentes às zonas
de movimentação de dragas, às áreas de pilotagem obrigatória, ancoradouros, fundeadouros
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e canais de navegação, estão assinalados no GeoPortal do Plano de Situação, dentro do nível
“Infraestruturas portuárias e acessos marítimos”.
MARINAS E PORTOS DE RECREIO
No âmbito do turismo náutico, estão assinalados no GeoPortal do Plano de Situação o
subnível marinas e portos de recreio, dentro do nível “Marinas e Portos de Recreio”.
PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO
Os espaços de interesse arqueológico são espaços culturais onde deve ser privilegiada a
proteção, conservação e, se possível, a valorização dos vestígios arqueológicos neles existentes
e estão impedidas práticas destrutivas ou intrusivas que possam danificar bens culturais suba-
quáticos e respetivas zonas envolventes.
Destaca-se que, quanto a mecanismos de salvaguarda e valorização do património cultural
marítimo, os bens culturais subaquáticos foram, a partir dos anos 90, incluídos no âmbito das
políticas de sustentabilidade ambiental.
Em fase de instalação de novos usos e atividades no espaço marítimo poderá ser necessário
a realização atempada de trabalhos de arqueologia no local de incidência direta e indireta do local,
devendo para o efeito ser consultado o Inventário Nacional do Património Cultural Subaquático e
dado cumprimento ao Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos.
Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão
administrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de
espaço.
No GeoPortal do Plano de Situação os subníveis correspondentes aos locais de ocorrência
estão identificados dentro do nível “Património Cultural Subaquático”.
CABOS SUBMARINOS
O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e localização, é atravessado por vários cabos
submarinos para telecomunicações, que ligam o continente às ilhas, e o continente europeu aos
continentes americano e africano. A sua visualização pode ser efetuada no GeoPortal do Plano
de Situação no nível “Cabos submarinos”.
ÁREAS RELEVANTES PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Esta designação inclui as Áreas Marinhas Protegidas e os espaços que integram a Rede
Natura 2000. A Diretiva Habitats enumera nove tipos de habitats marinhos e 16 espécies para as
quais é necessária a designação de Sítios de Interesse Comunitário (SIC). Por seu lado, a Dire-
tiva Aves elenca mais de 60 espécies de aves cuja conservação requer a designação de Zonas
Especiais de Conservação (ZPE).
Na categoria de espaços integrados na Rede Natura 2000 foram incluídos todos aqueles que
estão designados como tal ao abrigo destas diretivas.
Na categoria de AMP foram consideradas todas as AMP já formalmente designadas, incluindo
as que ocupam colunas de água internacionais e aquelas que o Estado Português indicou para
efeitos do Programa de Medidas da DQEM.
Fora desta servidão/restrição ficaram os espaços que, apesar de terem um estatuto de inte-
resse para a conservação da natureza, não estão incluídas nem nas AMP, nem em Rede Natura
2000. Nesta situação encontram-se todos os espaços classificados no âmbito de Convenções
Internacionais como seja a Convenção Ramsar, a Convenção para a Proteção do Património
Mundial, Cultural e Natural, Reservas da Biosfera — MaB Man and Biosfere — UNESCO.
No GeoPortal do Plano de Situação os subníveis AMP, SIC e ZPE estão agrupados dentro
do nível “Áreas Relevantes para a Conservação da Natureza”.
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RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de
tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante
riscos naturais, são objeto de proteção especial.
A REN constitui uma restrição de utilidade pública que incide sobre espaço marítimo, desde
a linha do zero hidrográfico, até à isóbata dos 30 m.
A esta estrutura aplica -se um regime territorial especial, que estabelece um conjunto de
condicionamentos, identificando usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime
nas diferentes tipologias. A REN visa contribuir para a ocupação e uso sustentável do ter-
ritório.
No que respeita à aplicação do Regime Jurídico da REN (RJREN) ao espaço marítimo na-
cional, salienta-se que os usos/atividades previstos no plano não são ações interditas à luz deste
regime, sendo a sua interferência sobretudo na tipologia “Faixa marítima de proteção costeira”
e no que respeita às ações “Produção e distribuição de eletricidade a partir de fontes de energia
renováveis” e “Novos estabelecimentos de culturas marinhas em estruturas flutuantes”, ambas
sujeitas a comunicação prévia. Acresce no entanto a possibilidade de aplicação do artigo 21.º do
RJREN no que se refere a ações de reconhecido interesse público.
MANCHAS DE EMPRÉSTIMO DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DA ZONA
COSTEIRA
Por forma a garantir a articulação e coordenação no domínio da erosão costeira o Plano
de Situação identifica como servidões administrativas as manchas de empréstimo destinadas à
alimentação artificial da zona costeira estabelecidas no âmbito da revisão dos POOC e também
no Grupo de Trabalho para os Sedimentos, garantindo que os usos e atividades a desenvolver no
espaço marítimo e que carecem de reserva de espaço não põem em causa estas áreas.
No GeoPortal do Plano de Situação as áreas estão identificadas dentro do nível “Manchas
de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira”.
ZONAS DE TOMADA DE ÁGUA (SCOOPING)
A disponibilidade de pontos de água para abastecimento dos meios de combate aos incêndios
florestais é naturalmente um fator fundamental neste combate, pelo que o Plano de Situação pro-
cede à identificação das zonas de tomada de água (pontos de scooping) localizadas em espaço
marítimo.
No GeoPortal do Plano de Situação estão áreas estão identificadas dentro do nível “Zonas
de tomada de água”.
A.2.2 — ÁREAS EXISTENTES E POTENCIAIS PARA USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS
DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O Plano de Situação estabelece áreas existentes e áreas potenciais para o desenvolvimento
dos usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional. Relativamente às áreas potenciais,
os polígonos respeitam a dois grupos: áreas potenciais de afetação e áreas de exclusão.
ÁREAS EXISTENTES
As áreas existentes são todas aquelas que estão reservadas a determinado uso ou atividade
desenvolvidos ao abrigo de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional ou títulos
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(72)
de utilização privativa emitidos ao abrigo de legislação anterior. A Figura 1 mostra um exemplo de
como essas áreas foram espacializadas nas fichas das atividades.
Figura 1. Áreas existentes para imersão
de dragados na subdivisão Continente.
ÁREAS POTENCIAIS
Este tipo de áreas representa o espaço disponível para a instalação de determinadas ati-
vidades ou usos de acordo com condições oceânicas específicas (agitação marítima, biótopos
marinhos, correntes, distância à costa, etc.) e tendo em atenção os condicionalismos relativos a
usos comuns e servidões ou restrições administrativas (Figura 2).
Figura 2. Áreas potenciais para imersão
de dragados na subdivisão Continente.
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O Plano de Situação prevê áreas potenciais para a instalação dos seguintes usos e atividades:
• Aquicultura;
• Exploração de energias renováveis;
• Investigação científica;
• Plataformas offshore multiúsos;
• Recreio, desporto e turismo;
• Imersão de dragados;
• Afundamento de navios e estruturas análogas;
• Complexos recifais;
• Património cultural subaquático;
• Património natural marinho.
ÁREAS DE EXCLUSÃO
Alguns usos ou atividades poderão ocorrer genericamente no oceano, não fazendo sentido
definir áreas potenciais para a sua futura instalação. Neste caso são definidas áreas de exclusão,
admitindo-se que o restante espaço marítimo é suscetível de poder ser utilizado para esses usos
ou atividades. O Plano de Situação prevê áreas de exclusão para a instalação de cabos subma-
rinos (Figura 3).
Figura 3. Áreas de exclusão para a instalação de
cabos submarinos no espaço marítimo nacional.
A.2.3 — USOS E ATIVIDADES NÃO ESPACIALIZADAS
Alguns usos e atividades não são objeto de espacialização no Plano de Situação, ou seja não
têm cartografia associada às áreas potenciais para a sua instalação. Tal acontece para os usos
e atividade que poderão genericamente ocorrer em todo o espaço marítimo, e portanto a área
potencial para a sua instalação é a totalidade do espaço marítimo nacional, ou para os usos e
atividades para os quais não são definidas áreas potenciais para a sua instalação. Nesta situação
estão os seguintes usos e atividades:
• Pesca quando associada a infraestrutura;
• Biotecnologia marinha;
• Recursos minerais metálicos (mineração de mar profundo);
• Exploração de recursos minerais não metálicos;
• Recursos energéticos fósseis (petróleo);
• Investigação científica;
• Património cultural subaquático;
• Emissários submarinos;
• Armazenamento geológico de carbono (sequestro de carbono).
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PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
Em Portugal, a única arte de pesca cujo licenciamento está associado a infraestruturas loca-
lizadas em mar aberto, é a armadilha de barragem, também designada por armação, destinada
à captura de tunídeos e regulamentada através da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro,
na redação dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de abril, nos termos do Decreto Regulamen-
tar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de
maio.
Atendendo a que não é possível licenciar qualquer unidade de pesca deste tipo para além das
três atualmente existentes (vide Volume III-C/PCE, Ficha 1C) o Plano de Situação não estabelece
uma área potencial para esta atividade.
BIOTECNOLOGIA MARINHA
A bioprospeção e a investigação de recursos genéticos no espaço marítimo nacional é uma
atividade com grande potencial de crescimento atendendo à diversidade de biótopos existentes,
desde a costa até às profundidades abissais, os quais representam uma fonte promissora de
desenvolvimento tecnológico em diversas áreas como a química, farmacologia, cosmética, industria
alimentar e bioenergética, entre outras.
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente de I&D e os
objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção
da comercialização de aplicações e produtos, onde a utilização dos recursos genéticos se fará em
conformidade com o Protocolo de Nagoia e os regimes jurídicos comunitário e nacional.
Salienta-se que o cultivo de organismos marinhos, ou partes desses organismos é enqua-
drado na atividade de aquicultura. A recolha de organismos marinhos vivos para fins científicos,
não requer TUPEM, mas a respetiva pesca ou apanha é objeto de licenciamento.
O Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a sua instalação ficando a mesma
dependente da aprovação de plano de afetação.
RECURSOS MINERAIS METÁLICOS — MINERAÇÃO DE MAR PROFUNDO
A atividade designada internacionalmente por Deep Sea Minning, e traduzida livremente por
Mineração de Mar Profundo (pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais metálicos)
envolve diferentes níveis de intervenção no fundo marinho. Enquanto que a pesquisa e a prospeção
constituem atividades indispensáveis à aquisição de conhecimento sobre o ambiente marinho,
com particular destaque para os recursos minerais e os ecossistemas que lhe estão associados,
a exploração tem vindo a ser assumida como sendo bastante impactante (Rademaekers et al.,
2015).
Considerando o ritmo de evolução tecnológica associada a esta atividade que permite rentabi-
lizar jazidas situadas a profundidades cada vez maiores e também toda a problemática associada
à gestão dos ecossistemas marinhos vulneráveis, o Plano de Situação optou por não espacializar
esta atividade, interditando-a em todo o espaço marítimo nacional, até à aprovação de planos de
afetação específicos.
O condicionalismo de sujeitar a mineração de mar profundo à elaboração e aprovação de
plano de afetação não será fator impeditivo para que no futuro esta atividade possa vir a ocorrer
em espaço marítimo nacional, nem se considera que este propósito seja ele próprio fator limitante
ou retardante ao desenvolvimento desta atividade.
RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Não é expectável que, para os próximos 10 anos, seja necessário recorrer a este recurso
como fonte de matéria-prima para obras de construção civil no Continente. Assim optou-se por
não prever a espacialização de áreas potenciais para as subdivisões Continente e Plataforma
Continental Estendida, devendo elaborar-se um plano de afetação por iniciativa pública para a
formalização de futuras áreas para estas subdivisões.
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Para a subdivisão da Madeira estipula-se que seja efetuado um novo levantamento dos fundos
marinhos na ilha da Madeira de forma a avaliar a disponibilidade de sedimentos nas áreas atuais
de extração e a delimitação de novas áreas.
RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS (PETRÓLEO)
Não se prevê na estratégia da área governativa do mar qualquer atividade nesta matéria.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
A investigação científica poderá ocorrer em qualquer zona do espaço marítimo nacional pelo
que se torna desnecessária a sua espacialização. Tal não significa que não existam servidões ou
restrições administrativas que a possam condicionar. Assim, por exemplo, as servidões militares
classificadas para efeitos de defesa nacional podem impedir que em determinados locais, ou perío-
dos, ocorra investigação científica, de modo a garantir a defesa do Estado.
Derivado das características geográficas, físicas e oceanográficas da subdivisão da Madeira
e da proximidade a algumas infraestruturas e equipamentos terrestres (portos, cais, unidades de
investigação), são privilegiadas no espaço marítimo desta subdivisão algumas áreas para a inves-
tigação científica, as quais são objeto de identificação no Plano de Situação. No entanto, tal não é
impeditivo da atribuição de título de utilização privativa em outras áreas para além destas.
PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO
O património cultural subaquático pode ocorrer em qualquer zona do espaço marítimo na-
cional, não sendo portanto definidas áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade,
que tanto pode ser respeitante ao estudo, preservação in situ e/ou salvaguarda, como a visitas a
“itinerários” arqueológicos subaquáticos. A emissão de TUPEM será feita caso a caso ponderando
a ocupação prevista para o local, bem como as servidões e restrições administrativas que recaem
sobre a zona.
EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Toda a faixa costeira é passível da instalação destas estruturas, desde que devidamente com-
patível com os instrumentos do ordenamento do território, ou seja planos e programas territoriais
que incidam sobre a mesma área, sendo a emissão de TUPEM efetuada caso a caso.
ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE CARBONO
Esta tecnologia consiste em captar o CO2 (dióxido de carbono) das instalações industriais,
transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea
adequada para efeito de armazenamento permanente.
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico
carece de aprofundamento (LNEG, 2018), sendo que os impactes desta atividade estão depen-
dentes, entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que esta se encontra,
assim como dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a exploração destes
recursos é uma iniciativa de risco (IPCC, 2005).
Assim, o Plano de Situação não prevê áreas potenciais para esta atividade, pelo que a mesma
só poderá ser desenvolvida por via da aprovação de um plano de afetação.
A.3 — COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS E BOAS PRÁTICAS
A.3.1 — COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS E ATIVIDADES
A utilização privativa do espaço marítimo nacional supõe a compatibilização de utilizações.
Desde logo é suposto que a reserva de espaço implique vantagens socioeconómicas e para o
interesse público superiores às que ocorreriam com o uso comum. Esta disposição obriga a que
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as atividades/usos desenvolvidas em espaço marítimo nacional apenas possam sobrepor-se ao
uso comum, caso existam inequívocas vantagens para o desenvolvimento da economia azul e
desde que não comprometam o bom estado ambiental do meio marinho.
Todavia, a concorrência com o uso comum é excecional. O paradigma do Plano de Situação
é evitar conflitos, procurar compatibilidades e promover sinergias entre todos os utilizadores do
espaço marítimo nacional.
A compatibilização tem de considerar três aspetos essenciais:
• Compatibilização entre utilizações privativas e a utilização comum;
• Compatibilização entre si das diversas utilizações privativas de tal modo que estas não se
prejudiquem, mas, pelo contrário, promovam sinergias;
• Compatibilização com as servidões e restrições administrativas.
O facto de a ocupação de espaço marítimo para a instalação de atividades poder condicionar
determinado uso comum, não significa que o uso comum que é condicionado represente menos
valia no conjunto das utilizações que constituem a economia do mar. O estabelecimento de cabos
e emissários submarinos, a instalação de unidades de aquacultura ou a instalação de plataformas
flutuantes, embora impliquem restrições na atividade piscatória, poderão contribuir positivamente
para os recursos haliêuticos criando condições de abrigo e refúgio e aumentando a produtividade
dos oceanos.
COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE UTILIZAÇÕES PRIVATIVAS E UTILIZAÇÃO COMUM
DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O Plano de Situação procura garantir que o desenvolvimento das utilizações que requerem
uso privativo de espaço marítimo nacional não afete a utilização comum que ocorre no mar. Os
designados usos comuns funcionam assim como condicionantes. Preferiu-se, no entanto, utilizar
a expressão uso comum prevista no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, em vez do tradicional termo condicionantes. Assim, a ênfase será posta na salvaguarda
da utilização comum que se faz do espaço marítimo, não considerando esse uso comum como
condicionante, ou obstáculo, ao desenvolvimento da economia do mar. Por outro lado, no domínio
das condicionantes recaem outras figuras como sejam as servidões e restrições administrativas
ou ainda habitat sensíveis que, em alguns casos, apesar de estarem identificados pelo Projeto
EMODnet não possuem ainda estatuto de conservação.
A.3.2 — BOAS PRÁTICAS
Para os usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional são identificadas boas prá-
ticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional e que visam garantir o bom
estado ambiental do meio marinho, o bom estado das águas costeiras e transição, e o estado de
conservação favorável dos habitats e espécies. As boas práticas tiveram por base, designadamente,
o conhecimento científico, a experiência proveniente do licenciamento da atividade, da emissão
de títulos de utilização privativa do espaço marítimo, das avaliações de impacte ambiental e ainda
documentos elaborados por instituições, convenções e organizações comunitárias e internacionais
e estão identificadas em cada uma das fichas do uso ou atividade que integram o volume III de
cada subdivisão.
PARTE B — GEORREFERENCIAÇÃO
A informação geográfica, e as suas infraestruturas associadas, são fundamentais para a partilha
de informação entre as diversas entidades e para a aplicação e divulgação das políticas públicas.
No presente capítulo descreve-se, em traços gerais, o desenvolvimento e a implementação do
Sistema de Informação Geográfica (SIG) da DGRM (DGRM_GeoDB), infraestrutura geográfica que
suporta também o Plano de Situação e o SIG desenvolvido no âmbito do Plano de Situação.
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O SIG existente na DGRM é um sistema de bases de dados — georreferenciadas e alfanu-
méricas — criado com o objetivo de sistematizar e divulgar a informação sobre o espaço marítimo
nacional. Este sistema foi planeado e desenvolvido pela DGRM com o objetivo de criar uma fer-
ramenta de apoio à informação e decisão na gestão do espaço marítimo nacional. Destacam-se
as seguintes características e funcionalidades do sistema:
• Identificação, espacialização e caracterização de ocorrências, nomeadamente valores
naturais, usos predominantes no espaço, recursos, património subaquático, restrições/condicio-
nantes, etc.;
• Suporte à elaboração de instrumentos de gestão relacionados com ordenamento do espaço
marítimo;
• Visualização e articulação entre os diversos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), que
abrangem o mesmo espaço geográfico (PSOEM, POOC, POC, REN, etc.);
• Simulação de cenários alternativos de trabalho e de produto final;
• Monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos dos IGT que abrangem o espaço
marítimo nacional, designadamente o Plano de Situação;
• Desenvolvimento de um sistema, de apoio à decisão e gestão, que permite uma decisão
melhor fundamentada e mais célere a todos os níveis críticos no processo decisório;
• Registo permanente das decisões tomadas para uma visão global das políticas e opções
de planeamento;
• Plataforma integradora de informação de diversos tipos e origens. O sistema disponibiliza
e consome serviços geográficos necessários ao tratamento, integração e partilha de informação;
• Plataforma geográfica em que a informação se encontra referenciada num qualquer sistema
de coordenadas interoperável;
• Plataforma colaborativa de trabalho para vários projetos (aquicultura, AMP, PSOEM, etc.).
O sistema disponibiliza aos utilizadores, internos e externos, os mecanismos de partilha de infor-
mação relativos aos projetos nos quais colaboram;
• GeoPortal — SIG na Web. Interface e funcionalidade de pesquisa geográfica de informação
alfanumérica e tabular. O sistema indica as origens da informação e apontadores para disponi-
bilização da informação para a comunidade; Catálogo de metadados da DGRM (Figura 4) que
integra os metadados da informação produzida nesta Direção-Geral.
Figura 4. Catálogo de metadados da DGRM.
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• Tecnologia Esri ArcGis Server e BD Oracle para os SIG na Web (GeoPortal) e Esri Desktop
nos locais de trabalho para produção, edição e análise espacial dos dados.
A plataforma tecnológica de armazenamento e integração, disponibiliza informação georrefe-
renciada em conformidade com as disposições da diretiva INSPIRE (Figura 5). O sistema deverá
ser a plataforma de arquivo nacional de informação sobre os valores e ocorrências existentes no
espaço marítimo nacional, no âmbito das competências da DGRM.
Figura 5. Plataforma tecnológica (adaptado de Esri ©).
B.1 — INFORMAÇÃO GEOESPACIAL DO PLANO (SIG-PSOEM)
O desenvolvimento do SIG do Plano de Situação (SIG-PSOEM) tem como principal objetivo
a criação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), específica para o Plano de Situação,
garantindo-se a visualização permanente dessa informação num GeoPortal de acesso público
permanente (Figura 6).
Figura 6. Imagem de abertura do GeoPortal Plano de Situação.
De acordo com a legislação, o Plano de Situação deverá incluir:
• A representação e distribuição geoespacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades
existentes e potenciais;
• A identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustenta-
bilidade ambiental e a solidariedade intergeracional;
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• A associação aos elementos de representação geoespacial das normas de execução que
identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recur-
sos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo
nacional.
A infraestrutura e o GeoPortal permitem assegurar e partilhar serviços de pesquisa, visua-
lização e descarregamento numa perspetiva de partilha e divulgação da informação sobre o
conteúdo do Plano.
No Anexo I (Camadas de Informação do GeoPortal) descrevem-se os níveis da informação
presentes nas subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida.
Desenvolve-se assim um sistema de disponibilização de cartografia na internet com as
seguintes características gerais:
9Camadas/temas provenientes de diversas instituições fornecidas em serviços de mapas
da Internet
Procurou-se a integração de informação geospacial proveniente de outras entidades (ex: IH,
APA, IPMA, ICNF, EMODNET, OSPAR, GEBCO, etc.) sempre que possível em serviços de mapas
produzidos pelas entidades fornecedoras (serviços em formato OGC/WMS, e ArcGis Server/REST)
(Figura 7).
Figura 7. Camadas ArcGis Server REST e tabelas associadas
O formato OGC/WMS permite a visualização de dados espaciais de forma dinâmica. Não se
acede aos dados, que podem ser de origem vetorial e/ou raster, mas sim a uma representação
em formato imagem dos mesmos (ex: dados provenientes do IH).
Um serviço Web ArcGIS Server externo permite o mesmo nível de acesso ao recurso como se
estivesse localizado localmente. Configurar e alterar, por exemplo, as cores da legenda, aceder e
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configurar a tabela de atributos do tema e configurar a janela de pop-up (esconder campos, inserir
ligações a sites e documentos, etc.).
informação geográfica está sempre atualizada no GeoPortal pelas fontes fornecedoras
A
9
As vantagens são imensas pois a informação, ao ser atualizada na entidade fonte do servidor
fornecedor, reflete-se imediatamente no GeoPortal que consome o serviço de mapas. Do mesmo
modo, se, eventualmente, houver um período de indisponibilidade no serviço de mapas este deixa
de estar visível no GeoPortal durante esse período.
9 cartografia do Plano de Situação disponibilizada permanentemente na internet possui
A
responsabilidade partilhada pelas diversas instituições produtoras
A cartografia é elaborada com base em informação produzida por diversas entidades pelo
que a sua fiabilidade é da responsabilidade das mesmas. Através dos respetivos metadados da
camada obtém-se informação sobre a origem e as características da mesma.
9O GeoPortal permite a transparência e informação total nos processos de atribuição de
títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM)
A emissão dos TUPEM pode ser visualizada e consultada através do GeoPortal, seja a infor-
mação geográfica seja a informação documental.
9Visualização de sobreposição de camadas
Permite elaborar cenários, comparar diferentes temas, averiguar eventuais incompatibilidades
de usos, etc.
Abandono de cartografia em papel (desmaterialização total)
9
É uma das inovações deste plano a este nível pois não será produzida cartografia no formato
tradicional em papel. Prevê-se que a cartografia esteja sempre atualizada e disponível. As altera-
ções ao Plano de Situação serão refletidas no GeoPortal.
Novas metodologias de trabalho em ambiente desmaterializado
9
Outra inovação é a utilização de uma nova metodologia de trabalho para a elaboração do
Plano de Situação que é a realização de reuniões de trabalho com a projeção do conteúdo do
GeoPortal, posterior análise desses conteúdos nas entidades e finalmente no público que, com
este recurso, pode participar e acompanhar todas as fases da elaboração do Plano de Situação.
B.2 — PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO ESPACIAL
ENTRADAS DE DADOS
9Formato vetorial: algumas entidades não possuem ainda infraestrutura geográfica para
produção de serviços de mapas pelo que a informação é partilhada no formato ESRI shapefile.
Neste caso a DGRM produz os respetivos serviços de mapas garantindo e indicando a fonte
fornecedora.
9Formato imagem: integração de informação do tipo imagem (ex: jpeg, png, tiff). No caso
de cartografia digitalizada esta é convenientemente georreferenciada e retificada antes de ser
inserida no sistema. Podem ser integrados ainda documentos no formato pdf.
9Serviços de mapas (formato vetorial): Os serviços de mapas são disponibilizados pelas
entidades através de um link em formato standard OGC/WMS. (ex: Áreas Protegidas Marinhas e
Costeiras do ICNF).
9Serviços de mapas (imagem): Os serviços de mapas são disponibilizados pelas entidades
através de um link em formato standard OGC/WMS (ex: Cartas Sedimentológicas do IH).
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SAÍDAS DE DADOS
GeoPortal (visualização das camadas e ferramenta de trabalho e análise).
9
Serviços de mapas partilhados (visualização e descarregamento): Através do GeoPortal
9
podem ser identificados os links referentes aos serviços de mapas e aos metadados.
SISTEMAS DE COORDENADAS
A localização de um lugar, objeto, fenómeno, etc. à superfície da terra ou do mar é fornecida,
de forma absoluta, pelas suas coordenadas geográficas.
A área de estudo do Plano de situação desenvolve-se entre as coordenadas apresentadas
na Figura 8.
Figura 8. Coordenadas geográficas da área de estudo
O sistema de informação geográfico utilizado pode organizar os temas em dois sistemas
diferentes:
— Coordenadas geodésicas (posicional);
— Coordenadas planas ou projetadas (usadas para calculo de áreas e distâncias).
Dada a extensão da área do Plano de Situação, a questão da escolha do sistema de coorde-
nadas não tem uma resposta imediata. Existem inúmeros e variados sistemas de coordenadas.
Os sistemas ditos “oficiais” oriundos e definidos pela Diretiva europeia INSPIRE não abrangem
convenientemente a totalidade do espaço geográfico, zonas económicas exclusivas, mar territorial
e plataforma continental estendida.
Os sistemas de informação geográfica transformam com facilidade os diferentes sistemas de
coordenadas para o uso de coordenadas planas, no entanto para o cálculo de áreas e distâncias
as diferenças podem ser consideráveis.
No GeoPortal é possível a interoperabilidade entre sistemas de coordenadas, tendo-se in-
tegrado, além do WGS 84 padrão, outros sistemas, nomeadamente, o WGS 84 World Mercator,
ETRS 89, PTRA 08-UTM/ITRF 93 e outros sistemas de referência (do Continente e das Regiões
Autónomas, em desuso) (Figura 9).
Figura 9. Lista do sistema de coordenadas no
GeoPortal.
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Este último permite, por exemplo, o cálculo aproximado de áreas e distâncias definidas com
o rato do computador diretamente no ecrã (ver exemplo na Figura 10).
Figura 10. Exemplo de cálculo de distâncias no GeoPortal.
A Figura 11 e a Tabela I apresentam a totalidade dos sistemas que abrangem o espaço ma-
rítimo do Plano de Situação. Trata-se de algo particularmente útil para o cálculo de áreas.
Figura 11. Abrangência dos sistemas de coordenadas na área do Plano de Situação
Consoante o caso, optou-se pela utilização de um sistema de coordenadas identificado for-
necido pelo software SIG em função do objetivo pretendido dependente do espaço geográfico em
que se situa (ZEE, Mar Territorial, águas interiores marítimas e Plataforma Continental Estendida).
Tabela I. Latitudes e longitudes máximas e mínimas dos diferentes sistemas
de coordenadas (adaptado de Esri)
Min Min Max Max
Nome WKID Observações
Latitude Longitude Latitude Longitude
ETRS_1989_LAEA 3035 32.880 – 16.100 84.170 39.650 Subdivisão Continente: Mar territorial,
águas interiores e ZEE.
Subdivisão Madeira: Abrange parte
da ZEE
ETRS_1989_Portugal_TM06 3763 36.950 – 9.560 42.160 – 6.190 Território emerso do Continente
PTRA08_LAEA_Europe 5633 29.240 – 35.580 43.070 – 12.480 Subdivisões Açores e Madeira: Mar
territorial e ZEE
PTRA08_LCC_Europe 5632 29.240 – 35.580 43.070 – 12.480 Subdivisões Açores e Madeira: Mar
territorial e ZEE
WGS_1984_ARC_System_Zone_02 102421 32.000 – 180.000 48.000 180.000 Subdivisões Continente e Açores.
Subdivisão Madeira exceto ilhas de-
sertas.
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PARTE C — INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS DE POLÍTICA E DE GESTÃO
DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O sistema de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional compreende, para além
dos instrumentos de ordenamento, os instrumentos de política e gestão.
A análise dos vários instrumentos, programas e políticas de ordenamento que incidem sobre
o espaço marítimo abrangido pelo Plano de Situação é uma obrigação que decorre do Decreto-
-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e deve ser feita antes de se proceder à
espacialização dos usos/atividades que requerem reserva de espaço marítimo.
A presente parte debruça-se sobre os instrumentos e políticas que se aplicam ao conjunto
do território nacional. Relativamente aos instrumentos de ordenamento de território que incidem
especificamente sobre cada uma das subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma
Continental Estendida) os mesmos serão abordados no respetivo volume III.
C.1 — PLANO DE SITUAÇÃO — UM INSTRUMENTO PARA A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA
NACIONAL PARA O MAR
“O ordenamento do espaço marítimo nacional e a compatibilização das diferentes ativida-
des existentes e potenciais que nele podem ter lugar [...] constituem ações fundamentais para a
execução da ENM 2013-2020 e para a criação das condições necessárias para o crescimento da
economia do mar e a melhoria ambiental e social.”
In Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020
O Plano de Situação não é, ele próprio, um documento estratégico, uma vez que não lhe
compete definir estratégias e/ou políticas para o desenvolvimento da economia azul, para a con-
servação do meio marinho ou para implementação de quadros estratégicos de defesa nacional.
É sim, um instrumento que responde às várias estratégias que abrangem o espaço marítimo
nacional, desenvolvendo ferramentas que permitam a efetivação das mesmas.
A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020) é, inequivocamente, a grande
linha orientadora do Plano de Situação.
A ENM 2013-2020 é o instrumento de política pública que apresenta a visão de Portugal para
o mar, adotando um modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável
dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para
o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo.
A estruturação da ENM 2013-2020 está assente no modelo do designado Crescimento Azul e
o seu processo de elaboração foi bastante participado tendo envolvido os mais diferentes parcei-
ros, quer através da rede de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar
(CIAM), quer através dos representantes dos diferentes sectores que sustentam o Crescimento Azul.
Este modelo de desenvolvimento é entendido numa perspetiva fundamentalmente intersec-
torial, baseada no conhecimento e na inovação em todas as atividades e usos que incidem, direta
e indiretamente, sobre o mar. O objetivo é promover uma maior eficácia no aproveitamento dos
recursos marinhos, num quadro de exploração sustentada e sustentável. Este novo paradigma
procura identificar e dar apoio a atividades com elevado potencial de crescimento a longo prazo,
eliminando obstáculos administrativos que dificultem o crescimento e promovendo o investimento
na investigação, assim como desenvolvendo competências através da educação e formação
profissional.
O Crescimento Azul, identifica cinco domínios estratégicos: 1 — Energia azul; 2 — Aquicultura;
3 — Turismo; 4 — Recursos minerais marinhos e 5 — Biotecnologia Azul. O Plano de Situação
assumiu estes cinco domínios estratégicos e propõe locais para o desenvolvimento destas ativi-
dades, considerando que o paradigma do crescimento azul assenta no bom estado ambiental do
meio marinho e na proteção dos seus recursos naturais.
A ENM 2013-2020 e os seus instrumentos de operacionalização pretendem concorrer para,
numa primeira fase e a curto prazo, criar condições essenciais à concretização do potencial estra-
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tégico marítimo e à afirmação de uma identidade marítima nacional plural, e numa segunda fase,
num limite temporal mais alargado, permitir a realização plena desse potencial.
O ordenamento do espaço marítimo é uma peça estruturante da ENM 2013-2020, integrando
o Eixo de Suporte ES1, eixo relativo à Governação que tem por objetivo facilitar e regular a ativi-
dade económica, promover um ambiente favorável ao investimento e melhorar o bem-estar social.
9 Eixo de Suporte – ES1 – Governação
9 Área Programática - AP1 – Administração
9 Efeito(s) - #2, #3
9 Programa de Ação - PA – Ordenamento do Espaço
Marítimo
Enquadramento do Plano de Situação na Estratégia Nacional para o Mar:
O Plano de Situação foi desenvolvido tendo em conta os objetivos das Áreas Programáticas
(AP) considerando as necessidades de reserva de espaço para os próximos dez anos, pese
embora para alguns dos usos e atividades, as áreas potenciais estabelecidas poderão superar
essas necessidades.
A avaliação dos efeitos socioeconómicos do Plano de Situação será aferida à luz dos objetivos
estratégicos da ENM 2013-2020 (vide Volume I — B.2), devendo ter-se em consideração que o
Plano de Situação apenas pode ordenar os usos e atividades na sua zona de incidência. Tal sig-
nifica que as zonas marinhas dos estuários e as áreas de jurisdição portuárias, embora matérias
integradas na ENM 2013-2020, estão fora do âmbito deste plano.
A tabela seguinte evidencia as ações do Plano de Situação que contribuem para os objetivos
das Áreas Programáticas (AP) da ENM 2013-2020, as quais estão igualmente refletidas em cada
uma das Fichas de Usos e Atividades.
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Tabela II — Execução do Plano de Situação em linha com os objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020.
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Efeitos esperados com a execução da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
Aquicultura Fomento da atividade em linha com o crescimento #2 Zonamento do potencial identificado, rentabilidade das Definição de áreas potenciais para a aquicultura considerando as
do consumo e segundo uma matriz de desen- plataformas e infraestruturas e potencialização do valor necessidades de reserva de espaço para os próximos 10 anos,
volvimento regional da cadeia de produção considerando as condições oceanográficas mais favoráveis e
a distância à costa (Volume III C/PCE — Ficha 1C; Volume III
M — Ficha 1M)
Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade
(Volume III C/PCE — Ficha 1C; Volume III M — Ficha 1M)
Biotecnologia Desenvolvimento de novas patentes e promoção #2 Capacidade de investigação, científica, tecnológica dos Mapeamento dos principais habitats (Geoportal “Mar Português”,
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da comercialização de aplicações e produtos e recursos genéticos, em particular no mar profundo, incluindo elemento base para a elaboração do Plano de Situação)
da distribuição justa e equitativa dos benefícios o mapeamento da biodiversidade do leito marinho e o re-
que advém da sua atualização positório das amostras biológicas recolhidas
Recursos Minerais Pesquisa e avaliação dos recursos marinhos, #1 Zonamento do potencial e prospeção das margens conti- Identificação das zonas de ocorrência de minerais (Volume III C/
Marinhos assegurando as boas práticas ambientais e os nentais e mar profundo na perspetiva da valorização eco- PCE — Ficha 3C e 4C; Volume III M- Ficha 3M e 4M)
benefícios sociais da sua futura exploração nómica e da segurança de acesso às matérias-primas, Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade
assegurando as boas práticas ambientais (Volume III C/PCE — Ficha 3C e 4C; Volume III M — Ficha 3M
#2 Capacidade de investigação, científica e tecnológica, dos e 4M)
recursos do leito e subsolo marinho e avaliação do seu
potencial económico
#3 Governação promotora da pesquisa e exploração dos Não são definidas áreas potenciais para a atividade de mineração
recursos minerais marinhos, incluindo o estabelecimento de mar profundo atendendo ao desconhecimento sobre a mag-
de condições de acesso, ou salvaguarda, ou preservação nitude dos impactes desta atividade e de ainda não terem sido
do ambiente e da biodiversidade marinha atribuídas concessões (Volume III C/PCE- Ficha 3C; Volume III
M- Ficha 3M)
Não são definidas áreas potenciais para a atividade de exploração
de recursos minerais não metálicos na subdivisão do Continente
atendendo a não existir necessidade de utilização deste recurso
nos próximos 10 anos (Volume III C/PCE — Ficha 4C)
Para a subdivisão da Madeira estipula-se que seja efetuado um
novo levantamento dos fundos marinhos na ilha da Madeira
de forma a avaliar a disponibilidade de sedimentos nas áreas
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atuais de extração e a delimitação de novas áreas (Volume III
M — Ficha 4M)
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Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Efeitos esperados com a execução da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
Recursos Energéti- Pesquisa e Avaliação do potencial do combinado #1 Zonamento do potencial e prospeção das energias renová- Definição de áreas potenciais para energias renováveis para cenário
cos marinhos dos recursos energéticos marinhos, assegu- veis e não renováveis convencionais e não convencionais, de 10 anos, considerando as condições oceanográficas mais fa-
rando as boas práticas ambientais e os bene- nas perspetivas da valorização económica, da segurança voráveis e a distância à costa (Volume III C/PCE — Ficha 6C)
fícios sociais da sua futura exploração energética e redução da pegada de carbono
#2 Capacidade de investigação, científica e tecnológica, nas Identificação do potencial eólico na costa do território continental
energias marinhas, seu mapeamento e avaliação do seu po- (Volume III C/PCE — Ficha 6C)
tencial económico e impactes ambientais de longo prazo
#3 Promoção de emprego especializado na área das energias Definição da área piloto para energias renováveis ao largo de Viana
marinhas associada a um parque de energias renováveis do Castelo (Volume III C/PCE — Ficha 6C)
produtivo
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#4 Governação promotora da pesquisa e exploração dos Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade (Vo-
recursos energéticos marinhos, incluindo o estabelecimento lume III C/PCE — Ficha 5C e 6C; Volume III M — Ficha 5M)
de condições de acesso, ou salvaguarda, ou preservação
do ambiente e da biodiversidade marinha e as medidas
para reduzir a pegada de carbono
Desporto, Recreio e Desenvolvimento da náutica nas vertentes de #1 Fortalecimento da náutica, internacionalizada e enraizada Definição da área potencial para a atividade de recreio, desporto
Turismo recreio, educação, desporto e turismo e o res- em todo o território, sendo geradora de emprego sustentável e turismo que necessite de reserva de espaço (Volume III C/
petivo respaldo económico, integrando uma e especializado PCE — Ficha 10C) e georreferenciadas as principais áreas onde
rede de apoios náuticos #2 Sociedade empenhada em promover o acesso ao mar se desenvolve a atividade (Volume III M — Ficha 8M e Volume
e o seu uso através da náutica, num contexto de lazer e IV M)
desporto Definição das áreas potenciais das demais atividades tendo em
#3 Desenvolvimento da náutica luso-atlântica conta o uso comum da náutica de recreio (Volume III C/PCE)
#4 Desenvolvimento de uma imagem forte da maritimidade
de Portugal e da Europa
Identidade e cultura Consciencialização nacional acerca da importân- #3 Divulgação do património cultural marítimo português, inter- Mapeamento das ocorrências de património cultural subaquático
cia do mar na nossa História e para o Portugal namente e no estrangeiro, como forma da sua valorização nas subdivisões do continente e plataforma continental estendida
de hoje e do futuro e de promoção turística nacional (Volume III C/PCE — Ficha 11 C; Volume III M — Ficha 9M)
Portos, Transportes De acordo com as medidas estabelecidas para o #2 Portos competitivos e com um maior potencial de atrati- Definição de áreas potenciais para a imersão de dragados assegu-
e logística sector marítimo-portuário vidade para os investigadores, sustentáveis, ordenados, rando que todos os portos, comerciais e de pesca, tenham na sua
Reestruturação e ordenamento dos portos de seguros e eficientes, integrados na rede de cadeias de proximidade pelo menos um local para a imersão de dragados
pesca e varadouros, segundo uma perspetiva transporte, como suporte da economia provenientes das dragagens de manutenção e de primeiro esta-
economicamente sustentável inclusiva e gera- belecimento litoral (Volume III C/PCE — Ficha 12C)
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dora de emprego #5 Racionalização e reabilitação das infraestruturas portuárias
de apoio à pesca tradicional
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Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Efeitos esperados com a execução da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
Obras marítimas Realização das obras marítimas de acordo com #1 Promoção da segurança de pessoas e bens, com vista à Definição de áreas potenciais para a imersão de dragados assegu-
as medidas estabelecidas no Plano de Ação de eliminação, redução ou controlo dos riscos no litoral, através rando, sempre que técnica e legalmente possível, que os draga-
valorização e Proteção do Litoral de intervenções de manutenção/reabilitação de obras de dos se mantenham na mesma célula de deriva litoral (Volume III
defesa/proteção costeira C/PCE — Ficha 12C; Volume III M — Ficha 10M)
Definição de áreas potenciais para os usos e atividades salvaguar-
dando as manchas de empréstimo (Volume III C/PCE)
Proteção e salva- Intervenção da autoridade do Estado no mar em #2 Capacidade efetiva de resposta às ameaças e situações Definição de áreas potenciais para plataformas multiúsos destinadas
guarda resposta às ameaças e emergências que exi- de emergência, baseada na subsidiariedade dos parceiros a projetos-piloto com possibilidade de instalação de equipamen-
gem a salvaguarda dos interesses nacionais e na complementaridade da aplicação dos meios tos de defesa e vigilância de fronteiras marítimas (Volume III
C/PCE — Ficha 8C)
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Educação Ciência e Capacitação tecnológica e um quadro de suporte #3 Capacidade tecnológica sustentável e efetiva de apoio à Definição de áreas potenciais para plataformas multiúsos destinadas
Tecnologia de I&D para a investigação aplicada aos usos e investigação científica do mar, persistente, orientada para a projetos-piloto com possibilidade instalação de equipamentos
atividades enquadradas na economia do mar o mar profundo e baseada numa rede desconcentrada e de I&D (Volume III C/PCE — Ficha 8C)
especializada Definição como área potencial para a atividade de investigação
científica todo o espaço marítimo nacional, com definição de
áreas preferenciais na subdivisão da Madeira (Volume III C/
PCE — Ficha 9C, Volume III M — Ficha 7M)
Oceano Estudo dos ecossistemas, definição do Bom #3 Sistema nacional de áreas classificadas coerente e que pre- Reconhecimento das AMP de mar profundo estabelecidas no pro-
Estado Ambiental, valorização das funções e serva áreas representativas dos ecossistemas relevantes grama de medidas da DQEM (Volume III C/PCE; Volume III M
monitorizações dos recursos e promoção e e Volume IV M)
conservação do ambiente e da biodiversidade Definição de áreas potenciais e de boas práticas para usos/ativi-
marinha dade tendo em conta a salvaguarda dos valores naturais que
integram as AMP e a Rede Natura 2000 (Volume III C/PCE;
Volume III M)
Proposta de ampliação de AMP (Volume IV M)
Administração Integração das políticas públicas do mar e dos #2 Ordenamento do espaço marítimo como base para a gestão Definição de áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos/
respetivos instrumentos de gestão estratégica e promotora dos usos e atividades atividades salvaguardando o respeito pelos usos comuns e pela
salvaguarda do bom estado ambiental do meio marinho (Volume
III C/PCE e Volume III M)
#3 Sistema nacional de dados do mar coerente, persistente Desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Plano
e eficiente, que integra o conjunto de instrumentos de es- de Situação — Geoportal e Manual de Utilização
pacialização
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C.2 — CRESCIMENTO AZUL — ESTRATÉGIAS SECTORIAIS
Para cada domínio estratégico identificam-se as estratégias sectoriais atualmente publicadas:
PLANO ESTRATÉGICO PARA AQUICULTURA PORTUGUESA 2014-2020
O Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (PEAP2014-2020) tem por
objetivo “aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura nacional, tendo por base
princípios de sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar, para satisfazer as necessidades
de consumo e contribuir para o desenvolvimento local e para o fomento do emprego” (PEAP
2014-2020, p. 35).
O PEAP 2014-2020 estabelece as linhas de orientação de desenvolvimento nacional para a
Aquicultura Portuguesa e a sua elaboração tem como referências a ENM 2013-2020 e a Estratégia
de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia (EDSAE).
Os objetivos do PEAP 2014-2020 são o “fomento da atividade em linha com o crescimento
do consumo” (ENM 2013-2020, p. 1329) “nomeadamente, no equilíbrio e alinhamento da produ-
ção com as necessidades de consumo” (PEAP 2014-2020, p. 1). No contexto das preocupações
da União pretende colmatar o diferencial crescente entre o consumo e a insuficiente produção
comunitária, “diferencial este que tem vindo a ser colmatado através de importações de países
terceiros” (PEAP 2014-2020, p. 1).
Adota como princípios orientadores a exploração sustentável dos recursos, o envolvimento
institucional, o reforço da qualidade e segurança alimentar e a manutenção e desenvolvimento
do emprego e da qualidade de vida. Pretende com uma abordagem articulada e integrada encon-
trar soluções que permitam ultrapassar os principais constrangimentos do sector nacional, indo
ao encontro do que se preconiza com o novo instrumento financeiro para a Política Comum das
Pescas (PCP), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
São identificados três eixos de intervenção com a finalidade de colmatar os principais cons-
trangimentos, com vista a alcançar o objetivo estratégico: a simplificação dos processos admi-
nistrativos, o facilitar do acesso ao espaço e à água e o reforçar da competitividade promovendo
condições equitativas para os operadores da UE.
A maioria das ações do Programa Operacional (PO) 2014-2020 é financiada pelo FEAMP, po-
dendo ainda ser complementadas pelo financiamento dos restantes Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento (FEEI), estabelecidos no Acordo de Parceria e na Cooperação Territorial Europeia.
ESTRATÉGIA INDUSTRIAL PARA AS ENERGIAS RENOVÁVEIS OCEÂNICAS
A Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO) tem como grande
objetivo estratégico, a criação de um cluster industrial exportador das energias renováveis explo-
radas no espaço marítimo — energia eólica offshore flutuante e energia das ondas — competitivo
e inovador, assente na criação de novas especializações na indústria naval portuguesa e na afir-
mação da rede portuária nacional como motor da nova economia do mar.
Com a apresentação da EI-ERO, Portugal vem contribuir proactivamente para os desígnios da
União Europeia, nomeadamente em harmonia com o relatório Ocean Energy Strategic Roadmap
(2016), com a criação das condições propícias ao desenvolvimento de tecnologias energéticas
oceânicas. Contribui, também, de forma integrada para o desenvolvimento dos Port Tech Clus-
ters, plataformas de aceleração tecnológica das indústrias avançadas do mar na rede portuária
portuguesa.
Portugal reúne condições favoráveis para o aproveitamento deste recurso energético e
posiciona-se como um dos países pioneiros no desenvolvimento e aproveitamento da energia
das ondas. É um sector crucial para descarbonizar o sistema, mantendo a segurança energética,
possui potencial para fornecer 25 % da eletricidade consumida anualmente em Portugal e pode
diminuir em 20 % as importações de energia.
A EI-ERO apresenta um modelo de desenvolvimento focado na criação de um cluster ex-
portador, por via da maximização dos fatores naturais, científicos e tecnológicos de Portugal, um
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modelo de desenvolvimento apresentado pelo Grupo de Trabalho interministerial «Energia no Mar»,
tendo produzido o relatório Roteiro para uma Estratégia Industrial para as Energias Renováveis
Oceânicas, em 2016.
Com a EI-ERO estão a criar-se sinergias com a indústria naval que ajudará a revitalizar o
sector e a aumentar a dinâmica económica da rede portuária, irá acelerar a inovação nas energias
renováveis oceânicas e proporcionará o desenvolvimento de outras atividades que se prendem
com o desenvolvimento de novas tecnologias em ambiente marinho, de recursos humanos qua-
lificados ligados ao mar e no reforço de infraestruturas portuárias e navais.
Em linha com a EI-ERO o Plano de Situação identifica a zona piloto de Viana do Castelo para
a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis e uma área ao largo de Peniche
para a produção de energia elétrica a partir da energia das ondas (vide Volume III-C/PCE, Ficha
de Atividade 6C).
ESTRATÉGIA TURISMO 2027
O turismo é uma atividade económica estratégica para o desenvolvimento económico e social
do país, designadamente para o emprego e para o crescimento das exportações. O cariz multis-
sectorial da atividade turística e as diferentes escalas territoriais de atuação do desenvolvimento
turístico determinaram a importância de se construir uma estratégia concertada entre agentes
públicos e privados.
A visão da Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) pretende afirmar o turismo como hub para
o desenvolvimento económico, social e ambiental em todo o território, posicionando Portugal como
um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.
De realçar, a relevância do turismo náutico e atividades associadas enquanto projetos de
atuação prioritária para afirmar o turismo na economia do mar. De destacar os projetos que preten-
dem reforçar o posicionamento de Portugal como um destino de surf de referência internacional,
de atividades náuticas, desportivas e de lazer; a dinamização e valorização de infraestruturas,
equipamentos e serviços de apoio ao turismo náutico, nomeadamente portos, marinas e centros
náuticos; as atividades náuticas de usufruto do mar ligadas ao mergulho, vela, canoagem, entre
outros, a dinamização de «rotas de experiências» e ofertas turísticas em torno do mar e das ativi-
dades náuticas, a promoção e captação de rotas de cruzeiros e o fortalecimento da competitividade
e da atratividade dos portos de cruzeiros turísticos e a criação/reforço de infraestruturas e serviços
para o acolhimento de grandes eventos internacionais e sua promoção.
As previsões remetem para um crescimento significativo da náutica de recreio e do turismo
marítimo (cruzeiros), associado ao crescimento do turismo litoral (sol e praia), onde é de esperar
que o turismo associado a atividades náuticas possa ter um incremento muito forte nos próximos
anos, sendo fundamental criar as necessárias infraestruturas de apoio, como marinas e centros
náuticos e reparação naval.
Neste sentido, também a ENM2013-2020 identifica o desenvolvimento da náutica nas verten-
tes de recreio, educação, desporto e turismo, e o respetivo respaldo económico, integrando uma
rede de apoios náuticos em zonas estratégicas do país, com forte intervenção territorial e incluindo
plataformas de construção e comercialização e assistência de meios e equipamentos.
De acordo com o relatório Portugal Náutico: Um Mar de Negócios, um Mar de Oportuni-
dades (2015) Portugal apresenta um de conjunto muito diversificado de recursos favoráveis à
prática de atividades náuticas de recreio e de competição que constituem uma base relevante
para o desenvolvimento do turismo náutico. Porém, apresenta um conjunto de infraestruturas e
de equipamentos de apoio às atividades náuticas com características e qualidade variável, como
por exemplo, a heterogeneidade das marinas nacionais, em termos de dimensão, condições de
acesso, infraestruturas e serviços disponíveis, e o facto de apenas algumas marinas e portos
ostentarem a Bandeira Azul revelando a boa qualidade ambiental local e a aplicação de boas
práticas ambientais.
O Plano de Situação, na subdivisão do Continente, define uma zona de proteção a usos co-
muns destinada fundamentalmente a salvaguardar o recreio, desporto e turismo (vide Volume III,
ponto A.7.1), bem como uma área potencial, para o desenvolvimento destas atividades quando
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requerem reserva de espaço, definida ao longo de toda a costa até às 6 milhas náuticas (vide
Volume III, Ficha de Atividade 10C).
LEI DE BASES DO REGIME JURÍDICO DA REVELAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS
RECURSOS GEOLÓGICOS
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do
aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados
no espaço marítimo nacional.
A gestão destes recursos articula-se com as opções fundamentais das políticas públicas,
especialmente em matéria ambiental e de ordenamento do território e do espaço marítimo na-
cional, competindo ao Estado promover as medidas necessárias para assegurar a concretização
das medidas de conservação, preservação e proteção dos bens geológicos. São recursos que
integram o domínio público do Estado apesar de poderem ser objeto de propriedade privada e de
outros direitos reais.
A atribuição de direitos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos está
devidamente articulada com a atribuição do TUPEM através da coordenação de procedimentos
entre a Direção-Geral de Energia e Geologia e a entidade competente pela atribuição do título.
A Ficha de Atividade 3C e Ficha de Atividade 4C referem-se à prospeção, pesquisa e explo-
ração dos recursos geológicos abrangidos por esta lei.
C.3 — OUTROS DOCUMENTOS ESTRATÉGICOS
Acrescem instrumentos noutros domínios de intervenção mas com relevância para o orde-
namento e gestão do espaço marítimo nacional: o Programa Nacional da Política de Ordena-
mento do Território (PNPOT), a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
(ENAAC 2020), a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Es-
tratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB) e Conceito Estratégico
de Defesa Nacional (CEDN).
PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT) é um instrumento de
desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevân-
cia para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na
elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação
com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
O processo de alteração do PNPOT encontra-se concluído tendo sido aprovada a respetiva
proposta de lei.
Atendendo a que a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e
de Urbanismo (LBSOTU) não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional o
novo PNPOT não abrange o espaço marítimo nacional. Contudo, sendo o espaço marítimo parte
integrante do território nacional o PNPOT integra a contribuição do espaço marítimo nacional para
o desenvolvimento do território, em particular da zona costeira no Continente e dos arquipélagos
das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Acresce que, os programas, planos e instrumentos territoriais e de ordenamento do espaço
marítimo devem assegurar a respetiva articulação e compatibilização, sempre que incidam sobre
a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus ele-
mentos, necessitem de uma coordenação integrada de planeamento.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2020
A primeira fase da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC),
decorreu entre 2010-2013 e criou as condições para uma abordagem integrada e coerente rela-
tivamente à minimização dos efeitos das alterações climáticas, tanto ao nível da administração
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pública como dos agentes socioeconómicos. Nesta fase, nove grupos sectoriais avançaram com
propostas de atuação concretas e medidas detalhadas em relatórios sectoriais e técnicos que
constam do relatório de progresso de 2013 (Canaveira e Papudo, 2013). Destaca-se a Estratégia
sectorial de adaptação aos impactos das alterações climáticas relacionados com os recursos
hídricos que apresenta três programas de medidas de adaptação aos impactos das alterações
climáticas em zonas costeiras, apostando em medidas para o aprofundamento do conhecimento
e reforço da eficácia e articulação dos instrumentos de gestão de risco e ordenamento do espaço
litoral, sobretudo através dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Planos de Gestão da
Região Hidrográfica.
O mesmo relatório, atendendo às dificuldades e lacunas identificadas, apresenta uma série
de propostas para a 2.ª fase. Assim em 2015, tendo em vista a implementação efetiva das ações
propostas, e o alinhamento da fase subsequente de trabalhos da ENAAC com outros exercícios,
designadamente com o da aplicação do quadro comunitário de apoio para o período 2020 (Por-
tugal 2020), bem como com o da Estratégia da União Europeia para a Adaptação às Alterações
Climáticas, é aprovada a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas até 2020,
adiante designada ENAAC 2020.
A ENAAC 2020 assume três objetivos que procuram dar continuidade ao racional da fase
anterior mas adotando uma abordagem mais operacional e de implementação:
I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas;
II. Implementar medidas de adaptação;
III. Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.
Em termos de operacionalização da ENAAC 2020 importa destacar a definição de nove
sectores prioritários e criação dos respetivos Grupos de Trabalhos Sectoriais, nomeadamente, o
Grupo de Trabalho Zonas Costeiras e Mar (GT MAR), coordenado pela APA e DGPM.
A ENAAC 2020 é alvo de avaliação de progresso e de planeamento da implementação da
estratégia, no final de 2016, 2018 e 2020, tendo sido publicado em dezembro de 2016, o Relatório
Intercalar #1.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA
A Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) agrega os objetivos
fundamentais e as opções estratégicas que devem presidir a uma política de ordenamento, pla-
neamento e gestão da zona costeira, assumindo-se como um documento de referência para a
atuação das entidades públicas e privadas, bem como da comunidade científica e dos cidadãos.
A sua elaboração teve em consideração a importância estratégica da zona costeira em termos
ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, bem como a sua significativa fragilidade
e a situação de risco em que se encontra e que se tem vindo a agravar progressivamente re-
fletindo a necessidade de integrar a problemática das alterações climáticas na gestão costeira,
de forma a incorporar medidas e orientações sectoriais específicas de adaptação às alterações
previsíveis.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB), é um instru-
mento fundamental da prossecução dos objetivos da Política de Ambiente, em particular na gestão
dos ecossistemas e dos recursos naturais através da preservação dos habitats naturais e da fauna
e da flora e na proteção de zonas vulneráveis e da rede fundamental de áreas protegidas.
A ENCNB é o instrumento que possibilita dar resposta às responsabilidades nacionais e
internacionais na redução e perda de património natural. Atualmente, a conservação da natureza
e da biodiversidade assume-se como um fator de competitividade e valorização das atividades
económicas e o motor de desenvolvimento local e regional, sendo imprescindível a sua integração
nas políticas sectoriais relevantes.
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A ENCNB é desenvolvida tendo em conta três apostas que moldam a Política do Ambiente:
a descarbonização da economia, atenuando o impacto das alterações climáticas como sendo
uma das principais ameaças à biodiversidade; a promoção da economia circular, promovendo a
eficiência, a redução do desperdício e a valorização do território, adotando modelos de desenvol-
vimento que reconheçam o valor do património natural nacional.
A ENCNB tem como visão estratégica alcançar o bom estado ambiental de conservação do
património natural até 2050 assente na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade
pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor, para o desenvolvimento do país e na
prossecução de modelos de gestão mais próximos do território.
Os eixos estratégicos procuram melhorar o estado de conservação do património natural,
promover o reconhecimento do valor do património natural e fomentar a apropriação dos valores
e da biodiversidade.
No que respeita à conservação dos ecossistemas marinhos, a ENCNB tem por objetivos:
• Garantir a utilização sustentável dos recursos marinhos.
• Promover e articular a integração dos objetivos da conservação da natureza e biodiversidade
nos planos, programas, instrumentos e normas do espaço marítimo.
Os objetivos e metas previstos na ENCNB visam aprofundar, no contexto da Política Comum de
Pescas e instrumentos associados, o apoio à conservação e recuperação dos recursos biológicos
explorados e dos ecossistemas e espécies marinhas em geral, ao desenvolvimento sustentável
da aquicultura e à promoção da economia do mar e do crescimento azul, em estreita integração
com regimes de planeamento espacial e avaliação ambiental adequados e assegurando as metas
atrás referidas.
No âmbito da União Europeia, é de salientar a Estratégia da União Europeia para a Biodiver-
sidade 2020, o 7.º Programa de Ação da União Europeia em matéria de Ambiente (PAA)
Portugal tem vindo a aderir a um conjunto significativo de acordos multilaterais com objeto
e âmbitos complementares. De âmbito global, registam-se vários acordos mas destaca-se a
Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, um instrumento essencial para a
conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e na partilha justa e equitativa dos be-
nefícios dos recursos genéticos. Os eixos estratégicos da ENCNB concorrem para a prossecução
dos objetivos estratégicos Aichi da CBD.
O Relatório de Caracterização (Volume IV) inclui a caracterização biológica das unidades
funcionais do plano, nomeadamente em termos de espécies, habitats, Rede Natura 2000 e áreas
de potencial interesse para a conservação da natureza.
No Plano de Situação, as áreas destinadas à conservação da natureza foram incluídas na
classe de espaços relativa às servidões e restrições administrativas (vide ponto A.2.1) e estão
devidamente identificadas no GeoPortal.
CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) define os aspetos fundamentais da
estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução dos objetivos da política de segurança
e defesa nacional, referindo o mar como um ativo estratégico que deve estar integrado numa
perspetiva ampla de segurança e defesa nacional.
O CEDN integra nos seus vetores e linhas de ação estratégica o investimento nos recursos
marítimos uma vez que só se pode explorar, proteger e preservar aquilo que se conhece. Tal
facto, exige que se criem condições assentes em três fatores críticos de sucesso: melhorar o co-
nhecimento científico, incrementar a capacitação tecnológica e defender a plataforma continental.
Neste sentido, o CEDN aponta para a necessidade de algumas ações, tais como: manter
uma capacidade adequada de vigilância e controlo do espaço marítimo sob responsabilidade na-
cional e do espaço marítimo interterritorial, prevenir e preparar a reação a acidentes ambientais e
a catástrofes naturais, e implementar um sistema de observação e alerta de catástrofes naturais,
promover e incentivar a preservação, aproveitamento e utilização, de modo multidisciplinar, dos
recursos marinhos da ZEE e da plataforma continental.
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C.4 — INSTRUMENTOS FINANCEIROS
O financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional
é assegurado pela dotação do orçamento de Estado, por fundos comunitários e por receitas pro-
venientes do licenciamento, concessão e autorização da utilização privativa do espaço marítimo
nacional.
Neste âmbito, referem-se o Fundo Azul, o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020),
o EEA Grants e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(POSEUR). Os Programas Operacionais das Regiões Autónomas e os cinco Programas Opera-
cionais Regionais do Continente são incluídos nos respetivos volumes III.
No âmbito da cooperação transfronteiriça referem-se o Fundo Europeu dos Assuntos Marí-
timos e Pescas (FEAMP), na componente gestão direta da Comissão Europeia, através da qual
está a ser desenvolvido o projeto SIMNORAT (vide Volume III-C/PCE) e o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Cooperação Territo-
rial Madeira-Açores-Canárias (MAC) 2014-2020, através dos quais estão a ser desenvolvidos os
projetos MarSP e PLASMAR (vide Volume I — A.4.2).
O Gabinete Investidor Mar presta apoio na identificação de oportunidades de financiamento
para projetos relacionados com o Mar.
FUNDO AZUL
O Fundo Azul tem por finalidade o desenvolvimento e o financiamento da economia do
mar, da investigação científica e tecnológica, da proteção e monitorização do meio marinho e da
segurança marítima.
Até ao final do ano de 2017, foram abertos seis anúncios para candidaturas nas tipologias de
novos empreendedores do mar, de energias renováveis, de segurança marítima, da biotecnologia
azul e da monitorização e proteção do ambiente marinho.
PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020
O Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020) tem como objetivo global promover a
competitividade com base no conhecimento e na inovação e assegurar a exploração sustentável
dos recursos biológicos vivos, contribuir para o bom estado ambiental das águas marinhas e para
o desenvolvimento das zonas costeiras e do emprego.
É composto por sete medidas prioritárias, nomeadamente medidas para o sector da pesca e
da aquicultura, enquanto atividades sustentáveis e eficientes, para o fomento e execução da PCP
e da PMI, para o aumento do emprego e da coesão territorial, para a promoção, comercialização
e transformação dos produtos da pesca e aquicultura e para a assistência técnica.
No âmbito destas medidas destacam-se as seguintes ações para as quais o Plano de Situação
contribui diretamente:
Aquicultura sustentável simplificando procedimentos e promovendo o ordenamento e
9
zonamento das áreas destinadas à aquicultura;
Pesca sustentável, adotando medidas de gestão e conservação para os principais stocks
9
e promovendo a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos, nomea-
damente através da instalação de recifes artificiais.
EEA GRANTS — PROGRAMA — CRESCIMENTO AZUL, INOVAÇÃO E PME
O Espaço Económico Europeu (EEA) é composto pelos Estados-Membros da União Euro-
peia e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), Islândia, Liechtenstein e
Noruega, que partilham o mesmo Mercado Interno. Através do Mecanismo Financeiro do Espaço
Económico Europeu 2014-2021, no âmbito dos European Economic Area Grants, a Noruega, a
Islândia e o Listenstaine, na qualidade de Estados Doadores, financiam, em 15 Estados-Membros
da União Europeia, iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas.
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Em maio de 2017 foi assinado um Memorando de Entendimento entre a República Portuguesa
e a Islândia, o Reino da Noruega e o Principado do Liechtenstein que contempla um Programa
dedicado ao “Crescimento Azul, Inovação e PMEs”.
Este Programa contempla três áreas programáticas:
Desenvolvimento de negócios, inovação e PMEs, Investigação e Educação, bolsas de estudo,
literacia e empreendedorismo jovem.
PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS
O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR)
pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos
desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente
de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes.
No âmbito das alterações climáticas, o PO assume o objetivo temático de reforçar as capaci-
dades nacionais de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente a prioridade na proteção
do litoral face ao problema da erosão costeira, ao problema das cheias e inundações, aos riscos
que poderão ser potenciados e acelerados pelas alterações climáticas e à capacidade de resiliência
do território em enfrentar estes fenómenos.
O PO apoia o desenvolvimento de tecnologias para a exploração da energia eólica offshore.
C.5 — CONTA SATÉLITE DO MAR
De acordo com a ENM 2013-2020, o Mar Português tem o potencial para se tornar num dos
principais fatores de desenvolvimento nacional, pela diversidade de usos e atividades que nele se
desenvolvem e pela riqueza em recursos naturais biológicos, geológicos, minerais, biotecnológi-
cos e energéticos, assumindo-se a sua exploração económica e a preservação ambiental, como
domínios paralelos indispensáveis para a promoção do desenvolvimento sustentável e sustentado
do país (DGPM, 2013).
Neste enquadramento, foi desenvolvido o projeto Conta Satélite do Mar (CSM) para a mo-
nitorização socioeconómica e cenarização de apoio à ENM 2013-2020, em resultado de um pro-
tocolo de cooperação entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e a Direção Geral de Política
do Mar. Uma Conta Satélite constitui uma ampliação das contas do sistema central com informa-
ção adicional, sendo as Contas Nacionais as estatísticas de síntese económica por excelência.
Neste contexto, o projeto CSM foi considerado como o instrumento mais adequado para estimar
a dimensão e a importância da Economia do Mar no conjunto da economia portuguesa e para
disponibilizar informação sobre a estrutura de produção das atividades económicas relacionadas
com o mar, bem como para monitorizar as diferentes componentes da economia do mar, seja nas
atividades tradicionais ou nas atividades emergentes.
Usando como referência o documento Economia do Mar em Portugal — 2016 (DGPM, 2017),
apresentam-se os resultados obtidos com o projeto da CSM, integrada no quadro conceptual do
Sistema de Contas Nacionais Portuguesas (SCNP). Foi adotado o ano de 2010 como referência,
por ter sido o ano a partir do qual a CSM publicou dados. Ainda que os dados mais recentes que
se encontram disponíveis se refiram ao período de 2010-2013, a prossecução da CSM foi recen-
temente estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2017, de 10 de julho de
2017, que veio integrar a CSM nas Estatísticas Oficiais Portuguesas com periodicidade de três
em três anos.
Segundo a CSM, a Economia do Mar compreende o conjunto de atividades económicas que
se realizam no mar e de outras que, não se realizando no mar, dependem do mar, incluindo o
capital natural marinho e os serviços não transacionáveis dos ecossistemas marinhos, os quais
não são contabilizados na CSM (DGPM, 2017). Na CSM as atividades económicas foram organi-
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zadas em 9 agrupamentos, segundo uma ótica de cadeias de valor, em que se incluem atividades
estabelecidas e atividades emergentes (Tabela III).
Tabela III. Agrupamentos de atividades económicas para a Economia do Mar na CSM.
Adaptado de (DGPM/ INE, 2015)
Agrupamentos Atividades
Atividades estabelecidas
1 Pesca, Aquacultura e Transformação e Abrange as atividades integradas na cadeia de valor dos produtos da pesca e da aquacultura,
Comercialização dos seus Produtos desde a obtenção do recurso, à sua comercialização, passando pelas diversas etapas
de produção de alimentos para as espécies aquícolas, produção de gelo, armazenagem
frigorífica e outras atividades.
2 Recursos Marinhos Não Vivos Compreende as atividades relacionadas com a pesquisa e exploração de recursos energé-
ticos convencionais (petróleo e gás natural), com a pesquisa e exploração de minerais
marinhos e com a extração e refinação de sal e a produção de condimentos dele derivado.
Inclui ainda a dessalinização da água do mar.
3 Portos, Transportes e Logística Engloba as atividades relacionadas com a cadeia de valor do transporte por água, cuja
atividade central é o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros. Inclui ainda
os serviços portuários e de aluguer de meios de transporte marítimos e fluviais e o
transporte fluvial de mercadorias e passageiros.
4 Recreio, Desporto, Cultura e Turismo Agrega a atividade marítima de recreio e de desporto, a cultura de vertente marítima, e o
turismo marítimo e costeiro, incluindo as marítimo-turísticas que operam em água. Este
grupo compreende as atividades relacionadas com a náutica, onde são consideradas
a náutica de recreio e a náutica desportiva. O turismo costeiro inclui o alojamento, a
promoção imobiliária dos alojamentos turísticos, atividades de restauração, agências
de viagens e atividades de recreação e lazer associadas, incluindo atividades culturais
relacionadas.
5 Construção, Manutenção e Reparação Abrange as atividades de construção de embarcações e plataformas flutuantes, incluindo as
Navais embarcações de recreio e desporto, bem como as atividades de reparação e manutenção
de embarcações e seu desmantelamento em final de vida.
6 Equipamento Marítimo Reúne todas as atividades identificadas na indústria transformadora como a produção e a
reparação de equipamento marítimo de apoio à maioria das atividades dos outros agru-
pamentos da CSM, algumas atividades de construção identificadas como prosseguindo
uma vertente marítima, atividades de comércio de máquinas e de equipamentos, assim
como atividades de engenharia e formação profissional específicas, associadas ao
domínio do equipamento marítimo.
7 Infraestruturas e Obras Marítimas Compreende as atividades relacionadas com obras de construção e de expansão de
terminais portuários, de forma a desenvolver condições de acessibilidade marítima e
terrestre, nomeadamente corredores terrestres para o transporte de mercadorias por
caminho-de-ferro e infraestruturas adequadas à receção de navios de cruzeiro e à
náutica de recreio. Inclui ainda a construção e reparação de portos, marinas, assim
como trabalhos de dragagem, de proteção e de defesa da zona costeira e outras obras
marítimas e portuárias, como, por exemplo, infraestruturas relacionadas com os sistemas
de segurança.
8 Serviços Marítimos Agrega atividades relacionadas com o mar, transversais a todos os outros agrupamentos,
em que se incluem a Educação, Formação e I&D, atividades de governação (especi-
ficamente, Administração Pública), assim como atividades de segurança marítimas e
ordenamento do espaço marítimo, além de outras atividades de serviços que englobam
serviços de informação e comunicação marítimos, consultoria e serviços às empresas
nas áreas do mar, financiamento e seguros marítimos, bem como atividades de comércio
e distribuição relacionados com o mar.
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Agrupamentos Atividades
Atividades Emergentes
9 Novos Usos e Recursos do Mar Abrange o conjunto das atividades emergentes, com pouca expressão económica ainda,
mas com potencial para reforçar a função energética nacional num futuro mais ou menos
próximo, como é o caso das energias renováveis marinhas (eólica offshore, ondas, marés,
correntes marítimas, bioenergia), da pesquisa e exploração de recursos energéticos não
convencionais (hidratos de metano) e do armazenamento de gás. Inclui ainda a biotec-
nologia marinha, que poderá contribuir para diversas funções, desde logo, a energética,
através da produção de bioenergia a partir de algas marinhas, mas também as funções
saúde/bem-estar, biomateriais, alimentar e ambiente.
No geral, os resultados da CSM para o período 2010-2013 apontam para o bom desempenho
da economia do mar, tendo sido identificadas aproximadamente 60 mil entidades, cuja atividade
representou, em média, 3,1 % do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e 3,6 % do Emprego (Equiva-
lente a Tempo Completo, ETC) da economia portuguesa, o que correspondeu a um VAB de 4.680
milhões de euros e 160.766 ETC (Tabela IV).
Tabela IV. Principais indicadores — valores médios no período 2010-2013
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM, CN
Unidades de Atividade
VAB (106€) Emprego (ETC)
Económica * (N.º)
CSM 58 738 4 680 160 766
Economia Nacional – 152 425 4 409 186
CSM/Economia Nacional – 3,1 % 3,6 %
* valores médios de 2010-2012
Entre 2010 e 2013 a economia do mar cresceu, em termos de VAB, 2,1 %, enquanto que
a economia nacional teve uma retração de 5,4 % (Figura 12). Este bom desempenho da econo-
mia do mar, num período particularmente difícil da economia nacional resultou num aumento da
sua importância relativa, tendo passado a representar cerca de 3,1 % da economia nacional em
2013, comparativamente com os 2,9 % registados em 2010. Tendo em consideração que a ENM
2013-2020 define como meta o aumento até 2020 da contribuição direta do sector do mar para o
PIB nacional em 50 % face ao referencial de 2010, prevê-se que o contributo em termos de VAB
deverá atingir 5 % da economia nacional em 2020.
Figura 12. Evolução do VAB, Emprego e Remunerações Médias por ETC, entre 2010 e 2013.
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM, CN
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No que se refere ao emprego, no mesmo período, a economia do mar decresceu 3,4 %,
comparativamente a uma diminuição de 10,0 % ocorrida ao nível da economia nacional. Assim,
em 2013, a economia do mar representava 3,8 % do emprego nacional. A remuneração média por
ETC teve um desempenho mais favorável em relação à remuneração média nacional, registando
um acréscimo de 3 % face à economia nacional.
De acordo com a tendência da economia nacional, o Consumo Público registou um decrés-
cimo acentuado, contrariamente ao Consumo Privado, que aumentou 7 % no mesmo período
(Figura 13).
Figura 13. Evolução do Consumo Privado, Consumo Público. Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM, CN
Os agrupamentos de atividades com maior expressão na economia do mar, em termos de
VAB (Figura 14), são o ‘Recreio, Desporto, Cultura e Turismo’, que representou 35,5 % do total dos
agrupamentos, a ‘Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos’, com
25,7 %, os ‘Serviços Marítimos’, com 15,8 % e os ‘Portos, Transportes e Logística’, com 14,5 %.
Figura 14. Estrutura do VAB, por agrupamento, no período 2010-2013.
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM
Estes são também os agrupamentos mais expressivos em termos de emprego (Figura 15), com
a ‘Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos’ a representar 38,8 %,
o ‘Recreio, Desporto, Cultura e Turismo’ a registar 28,6 %, os ‘Serviços Marítimos’ a chegarem aos
11,6 % e os ‘Portos, Transportes e Logística’ a apontar para os 9,4 %. Estes quatro agrupamen-
tos representam na economia do mar cerca de 91,5 % e 88,4 % em termos de VAB e emprego,
respetivamente. Só no agrupamento da ‘Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização
dos seus Produtos’ estão empregadas um equivalente a 62.395 pessoas a tempo completo e no
agrupamento ‘Recreio, Desporto, Cultura e Turismo’ o equivalente a cerca de 45.401 pessoas a
tempo completo. O agrupamento relativo aos ‘Novos Usos e Recursos do Mar’ ainda não apre-
sentou expressão ao nível do VAB e do emprego no período de 2010 a 2013.
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Figura 15. Estrutura do Emprego, por agrupamento, no período 2010-
2013. Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM.
Em termos da evolução do VAB (Figura 16), os agrupamentos que mais cresceram foram o
dos ‘Portos, Transportes e Logística’, com um aumento de 30 %, o do ‘Recreio, Desporto, Cultura
e Turismo’, com um aumento de 5,4 % e o da ‘Pesca, Aquacultura, Transformação e Comerciali-
zação dos seus Produtos’, a que correspondeu um aumento de 4 %.
Figura 16. Evolução do VAB, por agrupamento (preços correntes), no período 2010-2013. Fonte: (DGPM,
2017), dados INE, CSM.
Em termos da evolução do emprego (Figura 17), os agrupamentos que cresceram foram
o dos ‘Portos, Transportes e Logística’, com um aumento de 14 % e o do ‘Pesca, Aquacultura,
Transformação e Comercialização dos seus Produtos’, com um aumento de 6 %.
Figura 17. Evolução do emprego, por agrupamento (preços correntes), no período 2010-2013.
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM.
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No que respeita à Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que corresponde a um indicador
de investimento na economia do mar, registou-se um decréscimo de 9,5 % entre 2011 e 2013,
enquadrado na redução de 22,6 % para o total da economia portuguesa (Figura 18).
Figura 18. Evolução da Formação Bruta de Capital Fixo
(FBCF), no período 2010-2013. Fonte: (DGPM, 2017), dados
INE, CSM, CN
Neste período, a principal área de investimento na economia do mar correspondeu à cons-
trução e trabalhos de construção de engenharia civil, nomeadamente obras na zona costeira
(exceto obras nos portos e dragagens para canais de navegação) que registou 38,7 % da FBCF
da economia do mar (Figura 19).
Figura 19 - Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) em produtos “Mar”, no período 2010-
2013. Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM.
É de salientar que os serviços de investigação e desenvolvimento científico, enquadrados
no agrupamento ‘Novos Usos e Recursos do Mar’, representaram cerca de 21,9 % da FBCF na
economia do mar, situação que revela um potencial latente ao nível da inovação.
Adicionalmente, apesar da reduzida expressão em termos de emprego do agrupamento
‘Novos Usos e Recursos do Mar’, este apresenta a remuneração média mais elevada, cerca de
88,8 % acima da remuneração média nacional (Figura 20), pelo que, em face de um elevando
potencial de inovação latente, se prevê que poderá vir a ter uma importante expressão no futuro.
Em oposição, o agrupamento da pesca, aquacultura, transformação e comercialização dos seus
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produtos e o agrupamento dos equipamentos marítimos apresentam as remunerações médias
mais baixas, de valor inferior à média nacional.
Figura 20 - Remunerações médias por ETC (remunerado), por agrupamento, no período 2010-2013.
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM
Ainda que, entre 2011 e 2013, as importações de produtos “Mar” tenham diminuído 1,5 %, o au-
mento das exportações que se verificou nesse período resultou em saldos externos positivos (Tabela
V). Em 2013, o saldo externo de bens e serviços atinge 116,4 milhões de euros, para o qual contribui, de
forma significativa, o turismo das zonas costeiras, designadamente através dos serviços de alojamento.
Tabela V. Evolução das importações, exportações e do saldo externo,
em milhões de euros, no período 2011-2013
Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM
2011 2012 2013
Importações 18 901 18 303 18 621
Exportações 19 369 18 376 19 785
Saldo Externo 468 73 1 164
Os produtos com maior relevância na estrutura das importações (Figura 21) são os produtos
alimentares (produtos transformados, destacando-se o peixe fresco, refrigerado ou congelado e
crustáceos, o peixe seco, salgado ou em salmoura; peixe fumado e, ainda, as conservas e outras
preparações de peixe), que registaram 62,7 % do valor médio das importações, seguindo-se os
produtos da pesca e da aquacultura, com 15,0 %.
Figura 21 - Estrutura das importações de produtos “Mar”, no período 2011-
2013. Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM.
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Ainda que predominem, estes produtos assumem menor importância no caso das exportações
(Figura 22), adquirindo maior peso os serviços de alojamento e os serviços de transporte por água,
com 24,7 % e 12,4 % do valor das exportações.
Figura 22. Estrutura das exportações de produtos “Mar”, no período 2011-2013. Fonte: (DGPM,
2017), dados INE, CSM.
ANEXO I
Camadas de Informação do Geoportal
SUBDIVISÕES DO CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
OBRAS DE DEFESA COSTEIRA (Fonte: APA, 2001)
¾
INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO EM EMN
¾
POOC Plano de Ordenamento da Orla Costeira (Fonte: APA)
POC Alcobaça Cabo Espichel/Em elaboração (Fonte: APA)
POC Ovar Marinha Grande (Fonte: APA)
Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (Fonte: ICNF)
Regiões Hidrográficas (Fonte: APA)
SERVIDÕES, RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS CONDICIONADAS
¾
— CABOS SUBMARINOS (Fonte: EMODNET)
Telecommunication Cables (schematic routes)
Landing Stations
Telecommunication Cables (actual route locations)
— DEFESA NACIONAL
Áreas de Exercícios Militares Nacionais (Fonte: AMN/IH)
— EROSÃO
Manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira (Fonte: APA)
— FAIXA DE PROTEÇÃO AOS USOS COMUNS (Fonte: DGRM)
Faixa de Proteção Costeira (1,5 MN)
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— INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS E ACESSOS MARÍTIMOS
Ancoradouros e fundeadouros (Fonte: AMN e AP Aveiro, SA)
Áreas de pilotagem obrigatória (Fonte: IH)
Boias e sistema de assinalamento marítimo
Canais de navegação (Fonte: AMN e Administrações Portuárias)
Limites de Jurisdição (Fonte: DOCAPESCA)
Portos da Doca Pesca
1 — Porto de Vila do Conde
2 — Porto de Vila Praia de Ancora
3 — Porto de Angeiras
4 — Porto de Castelo de Neiva
5 — Porto de Esposende
6 — Porto da Nazaré
7 — Porto de Lagos
8 — Porto de S. Martinho do Porto
9 — Porto de Alvor
10 — Porto de Peniche
11 — Porto da Ericeira
12 — Porto de Portimão
13 — Porto da Baleeira
14 — Porto de Albufeira
15 — Porto de Póvoa do Varzim
16 — Porto de Tavira
17 — Porto de Vilamoura
18 — Porto de Vila Real de St. António
19 — Porto de Quarteira
20 — Portos de Faro-Olhão
22 — Porto da Fuseta
Jurisdição Portuária (Fonte: AMN e Administrações Portuárias)
APA — área de jurisdição
APFF — área de jurisdição
APL — limite parcial de jurisdição
Limite de jurisdição militar
APSS/PS — limite de jurisdição
APSS/PS — limite de jurisdição do Porto de Sesimbra
APS/PS — área de jurisdição
APS/PP — área de jurisdição
APS/PF — área de jurisdição
Zonas de manobras de dragas (Fonte: APFF, SA e APA, SA)
— LOCALIZAÇÃO DE NAUFRÁGIOS E AFUNDAMENTOS (Fonte: IH)
— PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO (Fonte: DGPC)
Cascais
Lagos
AchadosFortuitosLagos
AncorasLagos
AnomaliasMagneticasLagos
Despojos
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Naufrágios por Nacionalidade
Proteção a sítios arqueológicos e monumentos
— PORTOS E MARINAS DE RECREIO
Marinas e Portos de Recreio (Fonte: ITP)
— SEGURANÇA MARÍTIMA — Separação de Tráfego Marítimo (Fonte: Legislação e IMO)
Corredores habituais de tráfego marítimo
Cape Finisterra (Fonte: IMO)
Área a evitar das Berlengas (Portaria 1366/2006 de 5/12)
Cape Roca (Fonte: IMO)
Cape S. Vicente (Fonte: IMO)
Strait Gibraltar (line) (Fonte: IMO)
Strait Gibraltar (Fonte: IMO)
— ZONAS DE DEPOSIÇÃO DE MUNIÇÕES E DE MATÉRIAS PERIGOSAS (Fonte: IH)
— ZONAS DE TOMADA DE ÁGUA
— ÁREAS RELEVANTES PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Áreas Marinhas Protegidas (Fonte: DGRM)
Rede OSPAR
AMP Josephine
AMP MARNA
AMP Antialtair
AMP Altair
Programa de Medidas DQEM
AMP Great Meteor
AMP Madeira Tore
AMP Canhão Submarino da Nazaré
AMP Cabo Espichel
AMP Cabo de S. Vicente
Municipal (CM de Cascais)
AMP Avencas
AMP PROPOSTAS (Fonte: DGRM)
AMP_Ampere_Coral_Patch (Fonte: GT AMP)
AMP_Banco_de_Vigo_e_Banco_Vasco_da_Gama (Fonte: GT AMP)
AMP Vulcões de Lama (Fonte: GT AMP)
Fractura_Hayes_e_Kings_Trough (Fonte: GT AMP)
Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras (Fonte: ICNF)
RN 2000 — Sítios de Importância Comunitária marinhos e costeiros (Fonte: ICNF)
RN 2000 — Zonas de Proteção Especial marinhas e costeiras (Fonte: ICNF)
Proteção da VME (Portaria da Pesca do Fundo)
AMPS — Áreas Marinhas Particularmente Sensíveis (Fonte: IMO)
Diário da República, 1.ª série
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USOS PRIVATIVOS DE ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
¾
Afundamento de navios e estruturas análogas
Áreas existentes para afundamento de navios — Ocean Revival
Áreas potenciais para o afundamento de navios
Aquicultura
Áreas existentes de produção aquícola
Áreas potenciais de produção aquícola
Cabos Submarinos
Cabos de transporte de telecomunicações existentes
Cabos de transporte de energia existentes
Áreas de exclusão à instalação de cabos submarinos
Complexos Recifais
Áreas existentes de complexos recifais
Áreas potenciais de complexos recifais
Emissários Submarinos
Área existente de emissário submarino
Área existente — pontos de descarga/captação de emissários submarinos (Fonte: APA)
Energias Renováveis
Áreas existentes de instalação de energias renováveis
Áreas potenciais para instalação de energias renováveis
Imersão de Dragados
Áreas existentes de imersão de dragados
Áreas potenciais de imersão de dragados
Património Cultural Subaquático
Cascais (Fonte: DGPC)
Lagos (Fonte: DGPC)
Achados Fortuitos
Âncoras
Anomalias Magnéticas Lagos
Despojos
Despojos Algarve
Despojos Lagos
Despojos Vila do Bispo
Naufrágios por Nacionalidade (Fonte: DGPC)
Outros
Portugal
França
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Itália
UK
Plataformas Multiúsos
Plataformas Multiúsos potencial
Recreio, Desporto e Turismo
Área existente de recreio, desporto e turismo
Área potencial para recreio, desporto e turismo
Recursos Minerais Metálicos
Ocorrências (Fonte: EMEPC, IPMA, ISA, InterRidge)
PSOEM MADEIRA (Fonte: RAM)
¾
Usos e Atividades Existentes
Emissários Submarinos
Emissários Submarinos
Imersão de Dragados
Cabos Submarinos
Ductos Submarinos
Áreas de Extração de Inertes
Áreas de Aquicultura Existente
Recifes Artificiais
Usos e Atividades Potenciais
Áreas para Energia Renovável Offshore
Áreas de Aquicultura Potenciais
Condicionantes
Zonas da Servidão Aeronáutica
Servidão Aeronáutica
Mancha de Empréstimo
Área de Exercícios Militares (Marinha)
Áreas de Exercícios Militares (Exército)
Áreas de Aproximação Portuária
Património Cultural Subaquático
Áreas de Fundeadouro
Áreas de Fundeadouro Proibido
Área de Proteção de Cabos Submarinos
AMP Existentes
AMP Potencial
Área de Exclusão da Atividade de Observação de Cetáceos
Áreas de Pilotagem
Outros
Curvas Isobatimétricas
Linha de Base
Diário da República, 1.ª série
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LIMITES/OUTROS
¾
Limites Nacionais (Fonte: IH e EMEPC)
Limite Exterior Extensão Plataforma Continental (Fonte: EMEPC)
Limites exteriores MT ZEE
MT_Continente
MT_Açores
MT_Madeira
ZEE_Continente
ZEE_Açores
ZEE_Madeira
Plataforma Continental para além das 200 milhas
Linha de Base (Fonte: IH, DGT, DGRM, Legislação Nacional)
Limites (Fonte: IH)
Polígono com o Mar Territorial do Continente
Polígono com a ZEE do Continente
Polígono da Zona Contígua do Continente
Linha de Base Reta
Limite do Mar Territorial Continente
Limite ZEE Continente
Limite Zona Contígua do Continente
Limite das Capitanias
Limite Exterior do Mar Territorial
SURF (Fonte: ITP)
Centro de Alto Rendimento
Reserva Mundial de Surf da Ericeira
Surf Spots
ANEXO II
Servidões e Restrições Administrativas: Legislação e Regulamentação
SEGURANÇA MARÍTIMA
Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 293/2009, de 28 de
setembro: Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego (EST), a vigorar
em espaços marítimos sob jurisdição nacional, na sequência da aprovação em sede da entidade
competente da Organização Marítima Internacional (OMI).
Decreto-Lei n.º 293/2009, de 28 de setembro: Instituiu o Sistema Nacional de Controlo do
Trafego Marítimo.
Convenção SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar).
IMO Resolution A.982(24). Adopted on 1 December 2005. Revised guidelines for the identi-
fication and designation of. Particularly sensitive sea areas
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da
internet da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), ANM (www.amn.pt) e IMO (www.imo.org)
INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS E MARINAS E PORTOS DE RECREIO
Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março: Atribui às autoridades portuárias a competência
integrada em matéria de segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(107)
Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro: Estabelece o regime de transferência da jurisdi-
ção portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos, I. P. para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A.
Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio: Estabelece as condições de acesso e de exercício
da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M,
de 1 de julho, que transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em
APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respetivos
Estatutos. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República,
1.ª série-A, n.º 194, pp. 5501-5508.
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da in-
ternet da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), ANM (www.amn.pt) e Portal do Mar (www.portaldomar.pt),
APRAM (www.apram.pt).
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de
outubro: Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico
da conservação da natureza e da biodiversidade e transpõe para o ordenamento jurídico regional
a Diretiva Aves e a Diretiva Habitats.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, Aprova Plano Sectorial da Rede Natura
2000 para Portugal Continental.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, que aprova o Plano Sectorial da
Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, alterado pela Declaração de Retificação
n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril.
Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 julho, Regulamenta o Parque Natural Litoral Norte.
Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Regu-
lamentar n.º 32/99, de 20 de dezembro, Regulamenta a Reserva Natural das Berlengas.
Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, Regulamenta o Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro, Regulamenta o Parque Natural da Arrá-
bida, incluindo o Parque Marinho Luiz Saldanha.
Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, Regulamenta o Parque Natural da Ria Formosa.
Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, Regulamenta a ZPE Aveiro/Nazaré.
Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, Regulamenta a ZPE Cabo Raso.
Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, Regulamenta as ZPE da Ria de Aveiro, Ilhas
Berlengas, Cabo Espichel e Ria Formosa.
Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, Estabelece restrições com vista à preservação dos
fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca e contribui para a recolha de
informação sobre VME.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, referente ao Parque Marinho dos Açores, que
altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura
o Parque Marinho dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha
de São Miguel
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha
do Pico
Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural da
Ilha do Corvo
Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural da
Ilha da Graciosa
Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, que cria o Parque Natural da
Ilha do Faial
Diário da República, 1.ª série
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Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, que cria o Parque Natural da Ilha
das Flores
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, que cria o Parque Natural da
Ilha de São Jorge
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, que cria o Parque Natural da Ilha
da Terceira
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, que cria o Parque Natural da
Ilha de Santa Maria, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro.
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão,
de 30 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série,
n.º 21, pp. 542-547.
Portaria n.º 13/2015, Primeira alteração à Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, que define a
“capacidade de carga” inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da
Madeira, de 14 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, 1.ª série, n.º 7.
Decreto Legislativo Regional 14/90/M, de 23 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assem-
bleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 118, cria a Área de Proteção Especial
das Ilhas Desertas
Decreto Legislativo Regional 23/86/M, de 4 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Assem-
bleia Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 229, cria a Reserva Natural Parcial do Garajau
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M de 15 de maio. Região Autónoma da Madeira:
Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série, n.º 58, cria a Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio. Região Autónoma da Madeira:
Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 92, Aprova o Regulamento da
Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da in-
ternet do ICNF (www.icnf.pt), da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), do Governo Regional dos Açores
(http://www.azores.gov.pt/) e do IFCN (https://ifcn.madeira.gov.pt/);
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de
novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de
19 de julho, estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, define as condições e requisitos a que ficam
sujeitos os usos e ações compatíveis com os objetivos das áreas integradas em REN
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada no sítio da internet
da DGT (www.dgterritorio.pt)
Manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira
Despacho n.º 3839/2015, de 17 de abril, cria o grupo de trabalho para os sedimentos (GTS).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, aprova o Programa de
Orla Costeira Ovar-Marinha Grande, com identificação de manchas de empréstimo destinadas à
alimentação artificial da zona costeira.
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da
intenet APA (www.apambiente.pt).
CABOS SUBMARINOS
Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro, Ratifica a Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982.
ZONAS DE TOMADA DE ÁGUA (SCOOPING)
Edital n.º 172/2016, de 24 fevereiro, da Capitania do Porto de Viana de Castelo: Identifica
áreas de operação de scooping.
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Edital n.º 185/2016, de 1 de março, da Capitania do Porto de Cascais: Identifica áreas de
operação de scooping.
Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da
internet AMN (www.amn.pt).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1)
VOLUME III-C/PCE
ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES
CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA
Introdução
A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020) identifica o planeamento e
o ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que con-
tribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção
de uma economia marítima próspera, constituindo o documento estratégico da política do mar e,
consequentemente, do Plano de Situação.
Em 2006, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro,
foi aprovada uma primeira versão da ENM. No seguimento da aprovação da ENM procedeu-se ao
ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja decisão foi tomada pelos ministros com assento na
Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), através do Despacho n.º 32277/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro. O trabalho desenvolvido
consubstanciou-se no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (POEM), que foi di-
vulgado através do Despacho n.º 14449/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209,
de 8 de novembro.
A ENM foi atualizada para o período 2013-2020, através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, tendo sido definido como objetivo operacional da ENM
a elaboração de um novo plano de ordenamento que abrangesse a totalidade das áreas marinhas
sob soberania ou jurisdição portuguesa. Em 2014 foi também publicada a lei que estabelece as
Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada pela Lei
n.º 17/2014, de 10 de abril (LBOGEM), e em 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de
março, na sua redação atual, que definiu o conteúdo material do Plano de Situação e assumiu o
POEM, até à aprovação do Plano de Situação, como «…a situação de referência para o ordena-
mento do espaço marítimo nacional e para a atribuição de novos títulos de utilização privativa».
O POEM, que teve como objetivo, entre outros, efetuar o levantamento de todas as atividades
que se desenvolviam nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, cartogra-
fando essas atividades, acabou por incidir apenas na área marítima adjacente ao Continente. No
último capítulo do presente documento, são apresentadas as principais diferenças introduzidas
pelo Plano de Situação ao preconizado no POEM.
Este volume, dedicado à espacialização dos usos e atividades para a subdivisão do Conti-
nente, identifica também os instrumentos estratégicos e financeiros disponíveis, os instrumentos
de ordenamento do território aplicáveis, as servidões e restrições administrativas e os usos comuns
e, a sua compatibilização com o Plano de Situação.
O Plano de Situação favorece a utilização múltipla do espaço marítimo, considerando as suas
diversas componentes: solo e subsolo marinho, coluna de água e superfície. A compatibilização
entre usos/atividades privativos e usos comuns teve em atenção os dois usos comuns que maio-
res preocupações levantam: o uso recreativo e a pesca. Por outro lado, a utilização múltipla do
espaço marítimo, por diferentes usos e atividades privativos, é vantajosa e permite maximizar as
potencialidades económicas do mesmo espaço.
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A espacialização dos usos e atividades, através da definição de áreas potenciais para o seu
desenvolvimento, teve como pressuposto as necessidades de reserva de espaço, considerando
cenários para os próximos 10 ou 20 anos. O desenvolvimento de usos ou atividades para as quais
o Plano de Situação não define áreas potenciais depende da prévia aprovação de um plano de
afetação ou, eventualmente, da própria revisão do Plano de Situação (ver volume I — Parte B — Di-
nâmica do Plano de Situação).
Para cada uso/atividade é apresentada uma ficha, onde é indicada, para além da subdivisão, as
unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso/atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvida.
A ficha apresenta uma caracterização geral do uso/atividade, a sua situação existente e potencial,
e a cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas existentes e potenciais para esse
mesmo uso/atividade. São também apresentadas as boas práticas a observar pelos diferentes
usos/atividades na utilização do espaço marítimo e os aspetos referentes à compatibilização, seja
entre utilizações privativas e comuns, seja entre utilizações privativas e servidões e restrições
administrativas que ocorrem no espaço marítimo. Por último é apresentada a contribuição para a
execução da ENM 2013-2020.
Na situação potencial, as áreas definidas para o desenvolvimento dos usos/atividades tive-
ram em conta as condições oceanográficas descritas nos relatórios de caracterização para cada
uma das subdivisões e que integram o volume IV, bem como o relatório ambiental que constitui
o volume V.
Há usos e atividades que não têm cartografia associada, seja porque podem ocorrer em todo
o espaço marítimo nacional (e. g. investigação científica), seja porque se considerou prematuro
a definição de áreas potenciais (e. g. mineração de mar profundo). No caso particular dos cabos
e ductos submarinos, que à partida podem ser instalados em todo o espaço marítimo, optou-se,
em detrimento da definição de grandes áreas potenciais, pela identificação de áreas de exclusão
onde esses usos ou atividades não poderão ser exercidos, pelos potenciais impactes que podem
causar em ecossistemas marinhos vulneráveis.
1 — Instrumentos Estratégicos na Subdivisão Continente
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continen-
te — Horizonte 2026
A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continen-
te — Horizonte 2026 é aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de
novembro, com o desígnio de afirmar o sistema portuário nacional como um hub fundamental para
a internacionalização da economia portuguesa.
A visão estratégica está assente em três pilares fundamentais: a afirmação de Portugal en-
quanto plataforma logística global geradora de valor, a criação de um hub portuário acelerador
de negócios e a afirmação de Portugal enquanto hub de gás natural liquefeito (GNL) do Atlântico.
Os portos constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal e
para a alavancagem das exportações em Portugal e neste sentido pretende-se aumentar a com-
petitividade cresceste a nível global dos portos comerciais do continente e das cadeias logísticas
nacionais, reforçando a ligação à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e potenciando a
criação das autoestradas do Mar.
Portugal revela um conjunto de vantagens competitivas no fomento do sistema marítimo-
-portuário nacional, tais como, uma localização estratégica privilegiada, dispõe de uma das maio-
res zona económica exclusiva (ZEE) do mundo, revela capacidade de crescimento no sistema
marítimo-portuário para mercadorias movimentadas, denota a possibilidade de posicionar Portugal
como um importante polo logístico da Europa e da importância do mar na nossa História, resulta
em conhecimento ao nível das melhores práticas internacionais.
Aliado às vantagens competitivas, de realçar a dinâmica e o crescimento do comércio ma-
rítimo que justificam a revalorização e o desenvolvimento do sistema portuário e das restantes
atividades ligadas à economia do mar. Contudo, a revalorização e o desenvolvimento terá de
considerar a integração dos portos na cadeia logística de transportes, numa perspetiva sistémica
e intermodal em que os portos portugueses serão um hub fundamental para a internacionalização
da economia portuguesa.
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Neste sentido, é necessário dar continuidade ao trabalho já desenvolvido para que os portos
se constituam como portos Inteligentes e Sustentáveis, nomeadamente o trabalho desenvolvido
para a execução da Janela Única Portuária e do conceito de Balcão Único Virtual que tornam os
portos verdadeiros nós modais de todo o sistema de transportes, sendo reconhecido que só assim
o país pode aspirar a se constituir como uma plataforma logística global, geradora de valor e um
hub de negócios.
Portugal ao situar-se no meio das principais rotas comerciais mundiais, centrais e não centrais,
apresenta condições privilegiadas no negócio do bunkering de GNL, nos seguintes segmentos:
navegação comercial, turismo (navios de cruzeiro), transporte de longa e curta distância. Neste
contexto, será elaborado o Plano Estratégico para a Infraestrutura Marítimo-Portuária de GNL,
em 2017, com o objetivo de identificar as ações a realizar para reforçar o papel de Portugal como
Hub de GNL e «área de serviço» atlântica de GNL.
Na elaboração do Plano de Situação, as áreas sob jurisdição portuária foram enquadradas
como servidões administrativas e estão devidamente identificadas no GeoPortal. Os usos e ativi-
dades desenvolvidos nestas áreas, tal como referido anteriormente, não estão sujeitos a Títulos
de Utilização Privativa de Espaço Marítimo Nacional (TUPEM).
2 — Instrumentos Financeiros na Subdivisão Continente
Programas Operacionais Regionais
No âmbito do Portugal 2020 foram estabelecidos cinco Programas Operacionais no Continente:
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve os quais beneficiam de verbas comunitárias provenientes
do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE).
A aplicação destas verbas é fundamental enquanto recurso insubstituível para a recuperação
e transformação económica do país em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020,
nomeadamente no crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Para uma concretização efetiva dos Programas Operacionais Regionais (POR) estes são
complementados pelas Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteli-
gente (RIS3) e Planos de Ação, documentos fundamentais e devidamente articulados entre si para
alcançar a consolidação de Portugal 2020.
Os POR conferem apoio à proteção e desenvolvimento do património cultural e natural, numa
lógica da complementaridade, seletividade e racionalidade económica com aplicação no âmbito
nacional e de reforço na Cooperação Territorial Europeia (CTE).
Estes programas, da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), integram na sua maioria a componente Mar e constituem uma oportunidade
para o desenvolvimento da economia do mar, nomeadamente através do financiamento de projeto
e infraestruturas de I&D&I, capacitação de atores que realizam atividades ligadas ao mar e da
valorização e diversificação da oferta em atividades tradicionais e emergentes.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO NORTE
O Programa Operacional Regional do Norte (NORTE2020) tem como objetivos a intensifi-
cação tecnológica associado à base industrial regional na produção de tecnologias, na produção
de bens finais e na produção de conhecimento e serviços nas áreas das engenharias. Em termos
transversais, pretende o acréscimo das qualificações e competências da população e a melhoria
da eficácia do sistema de governação.
A RIS3 identifica e conjuga os domínios de especialização nos quais se observa a existência
ou o potencial de criação e acumulação de massa crítica, de recursos e ativos tecnológicos e não
tecnológicos, aptos a serem integrados nas atividades económicas e necessidades de mercado
direcionados à produção de bens e serviços inovadores e transacionáveis.
No domínio de especialização, Recursos do Mar e Economia, visa estabelecer relações de
articulação entre engenharias aplicadas, os recursos do mar e as atividades económicas que os
valorizem através da expansão e valorização dos usos e atividades associadas.
De acordo com os ativos da região, o foco de especialização regional deve-se concentrar na
engenharia e construção offshore associadas à produção de energia e de forma menos relevante,
nas atividades associadas à aquicultura e à alimentação, que devem ser tratadas como áreas
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subsidiárias e emergentes. Existe, ainda, potencial de articulação e exploração nos domínios
prioritários das Ciências da Vida e Saúde, dos Recurso do Mar e Economia, das Indústrias da
Mobilidade e até com os Sistemas Agroambientais e Alimentação.
No contexto inter-regional, o Norte 2020 pretende aprofundar a cooperação no espaço ibérico e
a cooperação do Espaço Atlântico e do Sudoeste Europeu. O Plano de Ação tem como prioridades
de investimento a promoção da «Economia Azul» ao largo de toda a fachada atlântica em torno de
um modelo de desenvolvimento sustentável, da monitorização do oceano e do desenvolvimento
das energias renováveis marítimas.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO CENTRO
O Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO2020) tem como objetivo sustentar
e reforçar a criação de valor e a transferência de conhecimento, promover um tecido económico
responsável, industrializado e exportador, captar e reter talento qualificado e inovador, reforçar
a coesão territorial, estruturar uma rede policêntrica de cidades de média dimensão, dar vida e
sustentabilidade a infraestruturas existentes e consolidar a capacitação institucional.
A RIS3 da Região Centro está alicerçada em oito domínios diferenciadores temáticos, dos
quais cinco são proporcionalmente mais relevantes, com ênfase nos domínios associados aos
recursos naturais.
O domínio Mar apresenta grande potencial de valorização expondo excelentes condições
naturais para o aproveitamento dos recursos marítimos, articula-se com a especialização inteligente
dada a relevância do conhecimento para o desenvolvimento das diversas atividades associadas, é
uma área privilegiada de conhecimento e investigação em diversas áreas, favorece a afirmação das
atividades tradicionais e emergentes através da indústria transformadora de pesca e aquicultura
e possui infraestruturas físicas e condições favoráveis relevantes na perspetiva de usos múltiplos
e condições excecionais para práticas desportivas.
O domínio da Biotecnologia é uma atividade em expansão e evidência um contributo eco-
nómico e de valorização inovadora dos recursos, de carácter transversal e multidisciplinar, com
aplicações em diversas áreas e um elemento privilegiado na prossecução da estratégia regional.
É um domínio baseado no conhecimento e promoção da bioeconomia, destacando-se a signifi-
cativa valorização dos recursos primários e a sua transformação em produtos de elevado valor
acrescentado, é base de partida para o desenvolvimento de uma indústria moderna e competitiva
baseada na sustentabilidade, está associada ao desenvolvimento de serviços inovadores e é na
Região Centro que se localiza o primeiro parque tecnológico português (BIOCANT).
Em suma, o domínio Mar encontra-se entre um dos quatro domínios que apresenta vantagens
comparativas regionais e um peso interessante no volume de exportações e, quer o Mar quer a
Biotecnologia, especificamente, são domínios emergentes e de clara ascensão.
No âmbito da cooperação inter-regional, a participação e colaboração nos trabalhos desenvol-
vidos para a concretização da Estratégia Marítima para a Região Atlântica afirmou o mar como um
dos domínios diferenciadores temáticos da RIS3 com o objetivo de promover o empreendedorismo e
a inovação e proteger, assegurar e desenvolver o potencial do meio marinho e costeiro do Atlântico.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DE LISBOA
O Programa Operacional Regional de Lisboa (Lisboa2020) tem como referencial uma maior
focalização territorial sectorial e uma nova focalização temática nos grandes desafios societais e
ambientais. Destaca-se na sua área de intervenção a promoção da transição para uma economia
de baixo carbono e a proteção do ambiente e a valorização do património cultural e natural.
A RIS3 assenta em quatro pilares fundamentais e a Economia Azul tem vindo a afirmar-se
como um pilar central da estratégia de desenvolvimento nacional com uma posição competitiva.
A Economia Azul é destacada como prioridade máxima e como sector emergente de acordo com
os recursos diferenciadores nos domínios do conhecimento, da exploração de recursos marinhos
e da criação e exploração de novos usos e recursos do mar, que lhe dão vantagens competitivas
no quadro das regiões nacionais e à escala europeia.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(113)
Os recursos alimentares marinhos, os sistemas naturais, os recursos energéticos renováveis,
os recursos do mar profundo, os portos, logística, transportes, construção naval e obras marítimas
e a cultura, turismo, desporto e lazer no seu conjunto irão possibilitar o desenvolvimento de um
cluster marítimo que explore os recursos e promova novos usos, incrementará e maximizará o
uso sustentável do oceano e das zonas costeiras, através de um crescimento económico inova-
dor e gerador de emprego que associe os sectores tradicionais com sectores tecnologicamente
intensivos, com as tecnologias da informação e comunicação e a robótica.
No âmbito da cooperação transnacional, a intervenção e cooperação do PO Lisboa é garan-
tida através de ações articuladas entre EI&I e os três programas de cooperação transnacional,
designadamente com o Programa Transnacional do Espaço Atlântico interligado com a ENM e
respetivos contributos para a Economia Azul, com o Programa de Cooperação Transfronteiriça
Portugal/Espanha e com os programas do Sudoeste Europeu e do Mediterrâneo.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALENTEJO
O Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo2020) tem como linha orientadora
melhorar o desempenho da região em matéria de inovação através do reforço do investimento em
I&D, nos domínios da RIS3, da consolidação do Sistema Regional de Transferência de Tecnologia
(SRTT) e das infraestruturas capazes de incrementarem a transferência de conhecimento para
as empresas.
A RIS3 do Alentejo identifica como elementos estruturantes o património e o ambiente pelos
fatores únicos e diferenciadores para a região. O seu principal objetivo é a promoção de uma
especialização regional que identifique vantagens competitivas e comparativas e permita dotar a
região de capacidades e de oportunidades de desenvolvimento para uma rápida modernização
e internacionalização das atividades económicas e dos mercados associados, bem como dos
benefícios societais.
Os recursos marinhos e marítimos, a forte presença de recursos naturais e paisagísticos e
a plataforma portuária e industrial de Sines posicionam o Alentejo de forma muito favorável para
valorizar no plano económico e social a ENM, nomeadamente na concretização do potencial econó-
mico, geoestratégico e geopolítico e na criação de condições para atrair investimento, nacional e
internacional, em todos os sectores da Economia do Mar.
A Economia do Mar é, assim, um domínio relevante na estratégia de desenvolvimento do
Alentejo e deverá contribuir para uma exploração e desenvolvimento mais sustentável do poten-
cial do meio marinho e costeiro, contribuindo para os objetivos da Estratégia Marítima na Região
Atlântica e o respetivo Plano de Ação.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALGARVE
O Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve2020) tem como foco a
diversificação das atividades económicas e nos sectores que, tendo capacidade de criar postos
de trabalho na região, podem vir a estruturar a sua oferta mais sustentável a longo prazo, dando
particular atenção ao emprego jovem e na superação dos constrangimentos atuais reconhece três
grandes áreas de intervenção: o emprego, a conetividade e a inovação, a inclusão e a educação
e a sustentabilidade e a coesão territorial.
A Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente do Algarve (RIS3)
está organizada em cinco eixos temáticos que apresentam lógicas ou objetivos societais comuns.
A Economia do Mar é considerada um domínio emergente e de prioridade máxima e o e seu
desenvolvimento auxiliará na concretização de várias ações previstas no Plano de Ação “Mar
Portugal” e respetivas orientações para a bacia do Atlântico. Os objetivos a alcançar são o apoio
à promoção do empreendedorismo e inovação nas atividades, tradicionais ou emergentes, criando
um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de uma economia marítima, com realce para
a pesca e aquicultura sustentável, a náutica e o turismo subaquático, o I&D e a biotecnologia
marinha, ou iniciativas de investigação ligadas à energia, garantindo simultaneamente a redução
da pegada carbónica e a proteção e valorização dos recursos naturais e do meio marinho.
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No âmbito inter-regional, o PO pretende continuar a cooperação entre o Algarve e a Anda-
luzia que para além dos projetos tradicionais revela forte aposta na área empresarial ligadas à
especialização e inovação. No âmbito transnacional, sendo uma região que integra vários espaços
de cooperação (Atlântico, sudoeste Europeu, MED e o INTERREG IV C) pode contribuir para o
enriquecimento de projetos, de entidades promotoras, da internacionalização e projeção da região
e pode dar um forte impulso ao reconhecimento do interesse estratégico das infraestruturas de
transporte e logística da fachada do Atlântico.
3 — Planos e Programas Territoriais que Abrangem o Espaço Marítimo na Subdivisão Continente
O Plano de Situação deve assegurar a adequada articulação e compatibilização com outros
instrumentos de ordenamento e de planeamento, de natureza legal ou regulamentar com inci-
dência no espaço marítimo nacional, identificando expressamente as normas incompatíveis dos
programas e planos territoriais preexistentes e que devem ser revogadas ou alteradas, devendo
ser dada prioridade às soluções que determinem uma utilização sustentável do espaço, garantindo
a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a adaptação aos efeitos das alterações
climáticas e a minimização dos riscos naturais e da erosão costeira.
Assim, o Plano de Situação identifica os programas e planos territoriais que incidem sobre
áreas abrangidas por este plano, assegurando a respetiva articulação e compatibilização, com
particular ponderação no que se refere à zona costeira.
Gestão Integrada da Zona Costeira
A zona costeira suporta um conjunto de atividades económicas orientadas para a valoriza-
ção de recursos do mar ou que retiram da proximidade ao mar, externalidades positivas, e que
contribuem para o produto interno bruto (pesca comercial, aquacultura, turismo, recreio costeiro,
náutica de recreio e atividade portuária).
A necessidade de assegurar uma gestão integrada e transversal da zona costeira decorre
desde logo do facto de existir um conjunto alargado de políticas e instrumentos estratégicos e
regulamentares com incidência nesta zona, assim como a intervenção de múltiplas entidades, com
competências e âmbitos de atuação distintos, impondo um esforço acrescido de coordenação e
articulação.
PLANO DE AÇÃO PARA O LITORAL — LITORAL XXI
O Plano de Ação Litoral XXI é o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito
da gestão integrada da zona costeira de Portugal Continental, refletindo opções estratégicas e
políticas e identificando e priorizando o vasto conjunto de intervenções físicas a desenvolver pelas
diversas entidades com atribuições e competências no litoral no período de vigência da Estratégia
Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (20 anos) através de Planos Anuais de Ação
para o Litoral.
Concretamente, o Plano de Ação Litoral XXI agrega o conjunto das intervenções, projetos e
ações planeadas para Portugal Continental que resultam dos programas de execução dos Planos
de Ordenamento da Orla Costeira em vigor e dos novos Programas da Orla Costeira, assim como
de outras iniciativas, designadamente as prosseguidas pelas Sociedades Polis Litoral e aquelas
que se prendem com o incremento do conhecimento e monitorização da zona costeira, como é o
caso do Programa Global de Monitorização Sistemática da Zona Costeira de Portugal Continental.
GRUPO DE TRABALHO PARA O LITORAL
Em 2014, várias situações de fenómenos extremos associados a temporais causaram danos
consideráveis em infraestruturas de proteção/defesa costeira e de fruição pública (e. g. paredões,
passeios marginais, estacionamentos, estradas) e equipamentos, apoios de praia e apoios balneares
devido à ocorrência de diversos episódios de galgamento costeiro. Para além disso, provocaram
alterações significativas na morfologia costeira, com particular incidência no litoral baixo e are-
noso, que se traduziu no pronunciado recuo da linha de costa em algumas zonas. A necessidade
de refletir sobre a adequação da política de gestão costeira então em vigor levou à criação do
Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL) ainda em 2014. O GTL teve como missão desenvolver
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uma reflexão aprofundada sobre as zonas costeiras, conducente à definição de um conjunto de
medidas que permitissem, no médio prazo, alterar a exposição ao risco, incluindo nessa reflexão
o desenvolvimento sustentável em cenários de alterações climáticas.
Assim e ainda em 2014, o GTL produziu um relatório (Gestão da Zona Costeira, o Desafio
da Mudança) em que apresenta um conjunto de recomendações designadamente sobre a moni-
torização e partilha de informação, a política de sedimentos e sua implementação, a política de
adaptação e a necessidade de existirem parcerias interinstitucionais e uma fiscalização mais eficaz
no que respeita às regras do ordenamento do território.
No que se refere à política de sedimentos foi reforçada a importância de existir uma gestão
integrada e racional dos sedimentos da orla costeira, do leito do mar, dos estuários e rios, e de
ser delineada uma estratégia de alimentação costeira que inclua intervenções pontuais (shots) de
elevada magnitude e baixa frequência com o objetivo de suprir o défice sedimentar mais rapida-
mente e com a vantagem de permitir acompanhar a resposta do sistema ajustando a magnitude
das intervenções.
GRUPO DE TRABALHO PARA OS SEDIMENTOS
Na sequência do trabalho realizado pelo GTL, que revelou que a evolução recente do litoral
de Portugal continental se relaciona, fundamentalmente, com a existência de défices sedimentares
significativos, foi criado o Grupo de Trabalho para os Sedimentos (GTS) o qual desenvolveu as
diligências necessárias à preparação de execução de alimentação artificial de elevada magnitude
na zona costeira mais exposta à erosão, reiterou a necessidade de ser reforçada a articulação
entre as entidades portuárias, a DGRM e a APA, I. P.
Assim, no âmbito do relatório produzido pelo GTS, foram assinalados quatro locais prioritários
para a realização de “shots de elevada magnitude”, designadamente a sul de Espinho, de Aveiro,
da Figueira da Foz e a Norte da Costa da Caparica, numa extensão superior a 56 km de costa.
O GTS identificou ainda as manchas de empréstimo potenciais para a alimentação sedimentar
da zona costeira.
ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E EROSÃO COSTEIRA
As principais conclusões de referência nacional e internacional sobre as alterações climáti-
cas e respetivos impactes em Portugal, são as fornecidas pelos projetos de investigação SIAM
(2002) e SIAM_II (2006) e o Projeto CLIMAAT_II (2006) cujos resultados têm sido reconfirmados
por estudos mais recentes.
No litoral de Portugal Continental, as consequências mais importantes das alterações climáticas
são a subida do nível médio do mar e a modificação do regime de agitação marítima, da sobre-
-elevação meteorológica, da temperatura e da precipitação (Andrade et al, 2013). Prevê-se que
estas alterações terão impactes na faixa costeira, nomeadamente, ao nível do balanço sedimentar,
e deverão traduzir-se num aumento da intensidade da erosão, frequência e intensidade de inun-
dações costeiras e ainda em alterações na qualidade da água de estuários, lagunas e aquíferos
costeiros (APA, 2013). Por exemplo, a alteração do regime de agitação marítima, através da rotação
da direção da onda em sentido horário, identificada no âmbito dos estudos do SIAM, tem potencial
para incrementar o transporte sólido litoral agravando a intensidade dos processos erosivos em
determinados troços costeiros (Andrade et al., 2007). As áreas de maior vulnerabilidade na zona
costeira identificadas com tendência erosiva ou erosão confirmada e com registo de ocorrência de
fenómenos de galgamento e inundação costeira, são aquelas onde, tendencialmente, os impactes
das alterações climáticas serão mais evidentes (ENAAC, 2015).
A resposta às alterações climáticas envolve dois tipos de medidas: as de mitigação, que visam
reduzir as fontes e potenciar os sumidouros de gases com efeito de estufa, e as de adaptação que
pretendem reduzir ou eliminar os impactes das alterações climáticas (GTL, 2014).
A elaboração dos POC e POOC, enquanto instrumentos de gestão territorial da orla costeira,
encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, e reflete os princí-
pios, opções, objetivos e medidas instituídos na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da
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Zona Costeira (vide Volume II-C.1). Assim, de acordo com os princípios a observar pelos POC e
POOC, nomeadamente os princípios de prevenção e precaução, os mesmos devem identificar e
estabelecer regimes para a salvaguarda das faixas de risco numa perspetiva de médio e longo
prazo. Veja-se o caso do POC Ovar-Marinha Grande que, incidindo num troço da orla costeira
caracterizado por um elevado risco de erosão, galgamento e inundação, confere mesmo prioridade
máxima à adaptação aos fenómenos erosivos como forma de garantir a adequada preparação
para as alterações climáticas.
Por forma a garantir a articulação e coordenação no domínio da erosão costeira e contri-
buir para a adaptação às alterações climáticas, o Plano de Situação identifica como servidões
administrativas as manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira
identificadas no POC Ovar-Marinha Grande, as acordadas em sede de Comissão Consultiva
dos POC Alcobaça-Espichel e POC Odeceixe-Vilamoura e ainda outras manchas de empréstimo
identificadas no GTS e objeto de articulação entre a APA, I. P., e a DGRM, garantindo que os usos
e atividades a desenvolver no espaço marítimo e que carecem de reserva de espaço não põem
em causa estas áreas.
Na determinação das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades estas
áreas foram devidamente tomadas em consideração, tal como se pode observar na Situação
Potencial e na Cartografia das Fichas de Atividades (vide A.4.6).
No âmbito da gestão e imersão de dragados, o Plano de Situação identifica também as áreas
consideradas como prioritárias para a realização de intervenções de alimentação artificial de ele-
vada magnitude (vide Ficha 12C).
Todas estas áreas podem ser visualizadas no GeoPortal do Plano de Situação na designa-
ção “Servidões, Restrições Administrativa e Áreas Condicionadas”, subdesignação “Manchas de
Empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira”.
Ainda no domínio da espacialização dos usos e atividades o Plano de Situação prevê a pos-
sibilidade da utilização do espaço marítimo nacional para o armazenamento geológico do carbono
(vide Ficha 14C).
Para além dos fenómenos de erosão e inundação que suscitam maior preocupação, o im-
pacte das alterações climáticas nos padrões de temperatura, correntes marítimas, e composição
química das águas poderão constituir, a longo prazo, a ameaça mais importante aos ecossistemas
marinhos (EASAC, 2016). Ao passo que a alteração da distribuição e abundância de algumas
espécies marinhas costeiras é já evidente, o desconhecimento acerca da distribuição atual e
ecologia, nomeadamente, ciclo de vida e processos de dispersão, da maioria das espécies de
profundidade, dificulta a avaliação do impacte das alterações climáticas no mar profundo. Num
cenário de aumento de temperatura das águas e redução do horizonte de saturação da arago-
nite, os montes submarinos poderão constituir refúgios para algumas espécies sensíveis a estas
alterações (Assis et al, 2016 e Tittensor et al., 2010). Assim, se justificam, para além das AMP já
formalmente designadas, incluindo as que ocupam colunas de água internacionais, as AMP offshore
indicadas pelo Estado Português e espacializadas no Programa de Medidas da Diretiva-Quadro
Estratégia-Marinha. Estas áreas contribuem para o estabelecimento de uma rede de AMP que
assegure a conectividade dos vários ecossistemas marinhos e assim para uma maior resiliência
dos mesmos às alterações climáticas.
Programas e Planos de Ordenamento da Orla Costeira
A Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo
(LBSOTU) define o sistema de gestão territorial, no qual os programas territoriais de âmbito nacional
estabelecem o quadro estratégico para o ordenamento do território. Neste âmbito, são definidos
como programas especiais os Programas da Orla Costeira (POC).
Os POC sucedem aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), mantendo a área
de intervenção, abrangendo estes programas uma faixa ao longo do litoral, a qual tem uma largura
de 500 m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade
de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30 m,
incluindo as áreas sob jurisdição portuária.
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A LBSOTU não abrange o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional mas asse-
gura a conformidade com os planos de ordenamento do espaço marítimo nacional, sempre que
incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional
dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de planeamento.
Por outro lado, a LBOGEM dispõe no mesmo sentido relativamente aos instrumentos de
ordenamento do território, estabelecendo o Decreto-Lei n.º 38/2015 que, o Plano de Situação
deve identificar expressamente as normas incompatíveis dos programas e dos planos territoriais
preexistentes que devem ser revogadas ou alteradas.
Neste sentido, foi definido que o Plano de Situação integra os POOC/POC pelo que não há
lugar à alteração ou revogação de normas. Por outro lado, no âmbito dos trabalhos a decorrer de
revisão dos POOC tem sido tomado em consideração a elaboração do Plano de Situação.
A visualização dos POOC/POC está disponível no geoportal do Plano de Situação, sob a
designação “Instrumentos de Ordenamento do Território em EMN”.
O modelo dos POC é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de
gestão (NGe) nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função
dos respetivos objetivos de proteção.
VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADES ENTRE POOC/POC E O PLANO DE SITUAÇÃO
Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território
e os usos e atividades privativas a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia pro-
posta para as áreas potenciais teve em consideração os normativos existentes de modo a não
se criarem zonas de conflito. Assim, o Plano de Situação acolhe e integra estes instrumentos de
ordenamento, não identificando nenhuma norma incompatível que pudesse ser motivo de altera-
ção ou revogação. Exemplo desta situação é a ocorrência de áreas existentes para exploração
de recursos minerais não metálicos ou aquiculturas instaladas sobre manchas de empréstimo de
sedimentos para recarga artificial da zona costeira.
Procede-se a uma breve descrição dos POOC/POC e na Tabela IV (Anexo I) são identificados
os usos e atividades privativos, e a sua existência e/ou possibilidade de ocorrência na área de
influência de cada um dos planos/programas.
POOC CAMINHA-ESPINHO
O POOC Caminha-Espinho foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99,
de 7 de abril, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, posteriormente sujeito
a alterações pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 153/2007 e 154/2007.
O troço costeiro abrangido por este POOC apresenta processos erosivos graves, apesar
da relativa estabilidade de alguns sectores, implicando a existência de situações de risco para
pessoas e bens, como sejam os casos de alguns aglomerados populacionais e, em determinados
trechos, de toda a frente marítima.
De acordo com o relatório do GTL, “este litoral encontra-se sujeito a um clima de agitação
fortemente energético, que, em combinação com uma orientação NNW-SSE a NNE-SSW, se traduz
por um potencial do transporte sólido residual com magnitude muito elevada” (GTL, 2014; p. 8).
O POOC Caminha-Espinho encontra-se inserido na célula 1a e 1b, parcialmente, do relatório
do GTL. Este troço costeiro apresenta uma costa rochosa baixa e numerosas praias de areia e
cascalho, por vezes extensas, que frequentemente ocorrem na dependência da foz das linhas
de água. O fornecimento sedimentar associado aos rios Minho, Lima, Cávado e Ave revela-se
claramente insuficiente para saturar a deriva litoral potencial.
O Programa de Orla Costeira (POC Caminha-Espinho) foi já submetido a Discussão Pública,
a qual decorreu entre 5 de novembro e 14 de dezembro de 2018.
POC OVAR-MARINHA GRANDE
O Programa de Orla Costeira Ovar — Marinha Grande (POC-OMG) foi aprovado pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, tendo sido o respetivo Regulamento
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de Gestão das Praias Marítimas aprovado pela Autoridade Nacional da Água, por despacho de
14 de setembro de 2017 do Conselho Diretivo e publicado no Diário da República pelo Aviso
n.º 11506/2017, de 29 de setembro.
As soluções contidas no POC-OMG atenderam ao contexto estratégico e às opções territo-
riais definidas no PNPOT, na ENGIZC, na ENM 2013-2020, ao disposto na Lei da Água e integra
o programa das Barrinhas de Esmoriz e Mira enquanto lagoas de águas públicas. Abrange uma
área de intervenção com cerca de 970 km2 e 140 km da orla costeira, um troço caracterizado,
na sua generalidade, por dispor de um elevado risco de erosão, de galgamento e de inundação.
O modelo territorial do POC-OMG integra componentes fundamentais, que atendem à sal-
vaguarda dos recursos e valores naturais, dos riscos costeiros e da gestão do domínio público,
e componentes complementares, que consideram a relevância biofísica e a relevância social e
económica.
O modelo é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de gestão (NGe)
nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos
objetivos de proteção.
POC ALCOBAÇA-ESPICHEL
O POC Alcobaça-Espichel foi provado pela Resolução de Conselho do Ministros n.º 66/2019,
de 11 de abril. O Modelo Territorial reflete a espacialização dos recursos ambientais, sociais e
económicos da orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel e a estratégia de desenvolvimento
sustentável definida para este território, concretizando a visão e os objetivos estratégicos do
POC.
Atendendo aos recursos ecológicos presentes e à especificidade das atividades económi-
cas, existentes e a potenciar, o Modelo Territorial confere especial importância à Zona Marítima
de Proteção, identificando os espaços que deverão ser objeto de regimes de proteção e gestão
específica.
A espacialização das medidas de proteção nesta zona visa assegurar a proteção do meio
marinho e ainda enquadrar os usos e atividades atuais e potenciais a desenvolver nas medidas de
salvaguarda dos recursos geológicos, dada a sua importância como fonte sedimentar estratégica
para o reequilíbrio do défice identificado na deriva costeira.
O modelo é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de gestão (NGe)
nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos
objetivos de proteção.
POOC SINTRA-SADO
O POOC Sintra-Sado foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003,
de 25 de junho, e assenta na necessária compatibilização entre a proteção e valorização da di-
versidade biológica e paisagística, na salvaguarda das zonas de risco com o uso público destes
recursos e o desenvolvimento socioeconómico.
O troço entre o cabo Espichel e a foz do rio Sado insere-se na célula 5 do relatório do GTL e
deve atender às suas orientações. Atualmente, a maior alteração verificada no balanço sedimentar
relaciona-se com as dragagens efetuadas pelo porto de Setúbal no canal da barra e nos canais
norte e sul do estuário do Sado.
A orla costeira referente ao POOC Sintra-Sado encontra-se dividida em duas zonas distintas,
a zona terrestre de proteção e margem das águas do mar e a zona marítima de proteção, para os
devidos efeitos de uso, ocupação e transformação.
POOC SADO-SINES
O POOC Sado-Sines foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de
29 de outubro, e insere-se na célula 5b e 5c do relatório do GTL.
O POOC Sado-Sines encontra-se dividido em duas zonas distintas de intervenção: a área
do domínio hídrico e a zona terrestre de proteção.
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POOC SINES-BURGAU
O POOC Sines-Burgau foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98,
de 30 de dezembro.
Esta orla costeira insere-se na célula 6 do relatório do GTL, de Sines até ao Cabo de São
Vicente, uma área dominada por arribas, geralmente altas, talhadas em rochas paleozoicas e meso-
zoicas resistentes, entre Sines e o Cabo de São Vicente. Um troço costeiro que se desenvolve em
arriba, com ocorrência de sistemas dunares ativos e com um balanço sedimentar deficitário pouco
significativo, associado essencialmente à erosão hídrica e à influência antrópica pela construção
da barragem de Santa Clara. Parcialmente, também se insere na célula 7, na extensão compreen-
dida entre o Cabo de São Vicente e Burgau apresentando uma morfologia extremamente variada.
POOC BURGAU-VILAMOURA
O POOC Burgau-Vilamoura foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99,
de 27 de abril.
Este troço costeiro insere-se na célula 7 do relatório do GTL, apresentando uma morfologia
extremamente variada, onde segmentos em arriba talhadas em rochas carbonatadas alternam
com as praias contidas entre promontórios resistentes ou na dependência das fozes das linhas
de água. O balanço sedimentar claramente deficitário associado à rede de drenagem e erosão
do litoral, de fraco contributo, e à influência antrópica, essencialmente relacionado com a realiza-
ção de operações de dragagem de melhoramento ou manutenção de canais de navegação com
reposição do material no sistema de praia, sendo que estas operações de dragagens não tiveram
efeitos negativos nas áreas litorais adjacentes.
Encontra-se em elaboração pela APA o POC Odeceixe-Vilamoura, o qual irá substituir o POOC
Sines-Burgau e o POOC Burgau-Vilamoura. Este POC foi objeto de consulta pública e aguarda a
disponibilização da proposta final de programa e o respetivo relatório ambiental.
POOC VILAMOURA — VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
O POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António foi aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho posteriormente alterado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro.
Este troço costeiro assume especial significado na necessidade de prever um conjunto de
intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, situação potenciada
por construções e núcleos edificados em situação de risco ou em zonas sensíveis do sistema
costeiro, quer nas designadas ilhas barreira ou no espaço lagunar.
Programas especiais das áreas protegidas
Nos termos da LBSOTU são definidos como programas especiais, tal como os POC, os
Programas Especiais das Áreas Protegidas (PEAP), os quais visam a prossecução de objetivos
considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional
com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e
valores naturais, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em
função dos objetivos de cada programa.
Os PEAP sucedem aos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) estando atual-
mente em curso a recondução destes planos a programas. Assim, é com base nos POAP que
se procede à compatibilização destes instrumentos de ordenamento do território com o Plano de
Situação.
VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADES ENTRE POAP E PLANO DE SITUAÇÃO
Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do territó-
rio e os usos e atividades privativos a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia
proposta para as áreas potenciais teve em consideração os regulamentos existentes nos POAP
de modo a não se criarem zonas de conflito. Assim, o Plano de Situação acolhe e integra estes
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instrumentos de ordenamento, não identificando nenhuma norma incompatível que pudesse ser
motivo de alteração ou revogação.
PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN) e respetivo regu-
lamento foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de no-
vembro, relevando para o Plano de Situação a área marinha correspondente ao Parque Marinho
do Litoral Norte.
O POPNLN abrange parcialmente a área marinha do SIC PTCON0017 — Litoral Norte,
pertencente à região biogeográfica atlântica. Este plano pretende promover o ordenamento dos
diferentes usos e atividades específicas da área marinha, nomeadamente o ordenamento das
atividades de recreio e lazer.
PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS DUNAS DE S. JACINTO
O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto (PORNDSJ) foi apro-
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de março, relevando para o
Plano de Situação a área marinha da RNDSJ.
O PORNDSJ integra áreas da Zona de Proteção Especial Ria de Aveiro (PTZPE0004). Este
plano visa assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência de es-
pécies, grupos de espécies, comunidades bióticas ou aspetos físicos do ambiente, quando estes
requerem intervenção humana para a sua perpetuação.
PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS
O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas (PORNB) foi aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, importando para o Plano
de Situação a área marinha correspondente à Reserva Marinha das Berlengas.
O PORNB abrange a área marinha do Sítio Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) e resi-
dualmente a área marinha da ZPE das ilhas Berlengas (PTZPE0009). O plano tem como um dos
seus objetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos
naturais e o desenvolvimento das atividades humanas.
PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPA) foi aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, relevando para o Plano de Situação a
área marinha correspondente ao Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.
O POPA abrange parcialmente o sítio Arrábida-Espichel (PTCON00010) e a ZPE do Cabo
Espichel. O plano tem como um dos seus objetivos enquadrar as atividades humanas através
de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desen-
volvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma
sustentada.
PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE SANTO ANDRÉ
E DA SANCHA
O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (POR-
NLSAS) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2007, de 23 de agosto,
relevando para o Plano de Situação a área marinha da RNLSAS.
O PORNLSAS integra as ZPE da lagoa de Santo André (PTZPE0021) e da lagoa da Sancha
(PTZPE0038).
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PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E
COSTA VICENTINA
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(POPNSACV) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fe-
vereiro, implicando para o Plano de Situação a área marinha do PNSACV.
O POPNSACV abrange o Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste (PTCON0012)
e Zona de Proteção Especial Costa Sudoeste (PTZPE0015). O plano tem como um dos seus ob-
jetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais
e o desenvolvimento das atividades humanas.
Plano Sectorial da Rede Natura 2000
Em 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros 115-A/2008, de 21 de julho, foi apro-
vado o Plano Sectorial da REDE NATURA 2000. Este plano sectorial (PSRN 2000, 2008) identifica
as principais ameaças e define orientações de gestão para os Sítios de Importância Comunitário
(SIC) da Lista Nacional de Sítios e para as Zonas de Proteção Especial de aves (ZPE).
O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial, que visa a salvaguarda e valorização
dos Sítios e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats
num estado de conservação favorável nestas áreas. Na sua essência, é um instrumento para a
gestão da biodiversidade. Este plano vincula as entidades públicas e dele se devem extrair as
orientações de estratégicas e normas programáticas para a atuação da administração central e
local, devendo as medidas de gestão nele previstas ser inseridas nos instrumentos de ordena-
mento do território.
O âmbito de aplicação do Plano Sectorial da REDE NATURA 2000 incide exclusivamente
sobre o território continental de Portugal, onde se incluem, as águas interiores marítimas e o mar
territorial adjacente ao Continente. Relativamente aos ecossistemas marinhos, o Plano Sectorial
debruça-se em larga medida sobre as ZPE e SIC que incluem zonas lagunares e estuarinas e
menos nos espaços marinhos que são abrangidos pelo presente Plano de Situação, tendo em
conta que, à data da sua adoção (2008), ainda se estava no início do processo de identificação
de SIC e ZPE no contexto da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho.
Apesar de pouco dirigidas para os ecossistemas marinhos localizados em espaço marítimo
nacional e fundamentalmente relacionadas com medidas de condicionamento da pesca, de orde-
namento de tráfego marítimo e de atividades de recreio e lazer, enquanto usos comuns, que não
são aplicáveis às atividades previstas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, o Plano de Situação, reconhece as orientações de gestão.
Assim, foi efetuado um levantamento das orientações de gestão, objetivos de conservação
e fatores de ameaça, dirigidos aos habitats marinhos (1110, 1170 e 8330) dos nove SIC com área
marinha (Litoral Norte (PTCON0017), Ria de Aveiro (PTCON0061), Dunas de Mira, Gândara e Ga-
fanhas (PTCON0055), Peniche/Santa Cruz (PTCON0056), Sintra/Cascais (PTCON0008), Arrábida/
Espichel (PTCON0010), Costa Sudoeste (PTCON0012), Estuário do Sado (PTCON0011), Gorringe
(PTCON0062)). O mesmo levantamento foi efetuado para as aves marinhas para as 11 ZPE em área
marinha (Ilhas Berlengas (PTZPE0009), Ria de Aveiro (PTZPE0004), Aveiro/Nazaré (PTZPE0060),
Cabo Raso (PTZPE006), Cabo Espichel (PTZPE0050), Lagoa de Santo André (PTZPE0013), Lagoa
da Sancha (PTZPE0014), Costa Sudoeste (PTZPE0015), Ria Formosa (PTZPE0017), Estuários
dos rios Minho e Coura (PTZPE0001), Leixão da Gaivota (PTZPE0016)).
São também considerados o sitio Maceda-Praia da Vieira, aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 17/19, de 23 de janeiro, e o alargamento do sitio Costa Sudoeste, aprovado
pela Resolução do Conseho de Ministros n.º 18/19, de 23 de janeiro, bem como os respetivos
planos de gestão aprovado pela Portaria 201/2019, de 28 de junho.
A gestão destes SIC e ZPE enquadra-se no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000),
à exceção do SIC Ria de Aveiro (PTCON0061), SIC Maceda/Praia da Vieira e do SIC Banco
Gorringe — PTCON0062 (único exclusivamente localizado para além do mar territorial).
As tabelas com a referida informação figuram em anexo ao Relatório Ambiental (Volume V).
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Planos de Gestão de Região Hidrográfica
O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:
• Plano Nacional da Água (PNA), de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;
• Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que abrangem as bacias hidrográficas
e as águas costeiras integradas numa região hidrográfica;
• Planos Específicos de Gestão de Águas, que são complementares dos planos de gestão
de região hidrográfica.
No ordenamento do espaço marítimo deve ser assegurada a compatibilização com estes
instrumentos, em particular com os PGRH.
Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumentos de planeamento
das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das
águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica, são elaborados por
ciclos de planeamento, sendo revistos e atualizados de seis em seis anos
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro aprovou os Planos de
Gestão de Região Hidrográfica de Portugal Continental para o período 2016-2021:
• PGRH do Minho e Lima
• PGRH do Cávado, Ave e Leça
• PGRH do Douro
• PGRH do Vouga, Mondego e Lis
• PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste
• PGRH do Sado e Mira
• PGRH do Guadiana
• PGRH das Ribeiras do Algarve.
Os objetivos ambientais, estabelecidos na Diretiva Quadro da Água/Lei da Água (vide Volu-
me I-A.4.2), devem ser atingidos através da execução de programas de medidas especificados
nos PGRH e devem ser alcançados de forma equilibrada, atendendo, entre outros aspetos, à
viabilidade das medidas que têm de ser aplicadas, ao trabalho técnico e científico a realizar, à
eficácia dessas medidas e aos custos operacionais envolvidos.
A utilização privativa do espaço marítimo nacional deve assegurar a manutenção e obtenção
do bom estado das águas costeiras e de transição, pelo que o Plano de Situação no estabeleci-
mento das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades teve necessariamente
este critério em atenção, nomeadamente através do estabelecimento de uma faixa de proteção
aos usos comuns onde não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes fixas
que não estejam relacionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação de
atividades aquícolas de produção de peixe (vide A.7).
4 — Servidões e Restrições Administrativas
Todas as servidões e restrições administrativas estão georreferenciadas no GeoPortal do
Plano de Situação. Todas as camadas de informação, referentes às servidões e restrições admi-
nistrativas, estão devidamente identificadas no GeoPortal, sendo possível a sua visualização e
extração de limites conforme as necessidades específicas.
Seguidamente são identificadas as servidões e restrições administrativas em causa e exem-
plos de cartografia que podem ser visualizadas no GeoPortal do Plano de Situação. A respetiva
legislação e regulamentação constam do Anexo II do Volume II.
Segurança Marítima
ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO
Em 1986 foram estabelecidos esquemas de separação de tráfego (EST) ao longo da costa
continental portuguesa, que vigoraram no exterior das Berlengas, ao largo do cabo da Roca e do
cabo de São Vicente até 2004.
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Figura 1. Esquemas de separação de
tráfego.
No entanto, foi sempre reconhecido o risco que representava a passagem pelo corredor
ascendente do EST do cabo de São Vicente, em que os limites interiores fixados em 1986 es-
tavam perigosamente próximos da linha da costa, circunstância que motivou ações de apoio ao
afastamento da navegação comercial na zona do referido cabo, tendo em vista a proteção da
costa algarvia. A Organização Marítima Internacional (OMI) apreciou e adotou, no ano de 2003,
importantes alterações ao EST do cabo Finisterra, na costa noroeste de Espanha, que entraram
em vigor em junho de 2004, com novos limites e novas zonas de passagem para navios que trans-
portam cargas perigosas ou poluentes a granel. Na sequência desta iniciativa, Portugal preparou
e submeteu, ao subcomité da OMI para a segurança da navegação (NAV), propostas de alteração
ao EST do cabo da Roca e ao EST do cabo de São Vicente, nelas se incluindo novas regras de
atravessamento a cumprir pela navegação que os utiliza e propondo, simultaneamente, a criação
de uma Área A Evitar (AAE) na região das ilhas Berlengas, esta em contrapartida da revogação do
EST das Berlengas, que se concluiu ser dispensável. Esta proposta foi adotada pela OMI, tendo
o Comité decidido que os novos EST e a AAE entrariam em vigor em julho de 2005.
Os EST visam melhorar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar,
assim como a proteção do meio marinho e da orla costeira, em zonas onde a navegação se in-
tensifica e a probabilidade de colisão é maior. Neste sentido, os anteriores EST do Cabo da Roca
foram afastados da linha de costa e alinhados com os EST de Finisterra no norte de Espanha.
Assim, os atuais EST permitem uma navegação mais fluida e a maior distância de segurança da
costa portuguesa.
Em dezembro de 2010 entrou em vigor uma nova alteração proposta por Portugal constituída
por corredores de tráfego adicionais, destinados apenas à navegação com destino a Lisboa ou
Portimão, ou em viagem entre Portos situados entre o Cabo Finisterra e Punta del Perro.
ÁREAS MARÍTIMAS PARTICULARMENTE SENSÍVEIS
A Área Marítima Particularmente Sensível (AMPS) é uma área que, por razões ecológicas ou
socioeconómicas, necessita de proteção especial de modo a que se evitem os danos causados
pelas atividades marítimas internacionais. As linhas de orientação para designação de AMPS foram
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estabelecidas pela IMO de acordo com a resolução A.982 (24). No momento da designação de uma
AMPS a IMO adota uma Medida de Proteção Associada para prevenir, reduzir ou mesmo eliminar
a ameaça ou vulnerabilidade identificada. Assim, uma AMPS inclui medidas de encaminhamento
de navios — como uma área a ser evitada: uma área dentro de limites definidos em que a nave-
gação é particularmente perigosa ou que é excecionalmente importante para evitar acidentes e
que deve ser evitada por todos os navios ou por certas classes de navios.
Existem 16 AMPS localizadas em todo o mundo. Algumas dessas AMPS são de grande di-
mensão, como é o caso da designada Western European Waters, outras são de muito reduzida
dimensão e servem para proteger pequenos ecossistemas marinhos muito localizados como é o
caso da Ilha de Malpelo no Oceano Pacífico.
A costa Continental portuguesa está coberta por uma das maiores AMPS da OMI, a Western
European Waters, que se estende desde a Escócia até ao Golfo de Cádis (Figura 2).
Figura 2. A AMPS Western European
Waters.
Infraestruturas Portuárias e Marinas e Portos de Recreio
INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS
As zonas portuárias, para além dos seus limites de jurisdição, definem servidões relaciona-
das com a necessidade de trânsito de navios de e para o porto. O Plano de Situação identifica os
acessos marítimos aos diversos portos, as áreas de pilotagem obrigatória, quando existam, os
fundeadouros e ancoradouros.
Os limites de jurisdição das zonas portuárias são da responsabilidade das respetivas Ad-
ministrações Portuárias e da Docapesca — Portos e Lotas, S. A., no caso dos portos de pesca
(Figura 3).
Existem ainda algumas incorreções cartográficas devidas à falta de definição do sistema de
coordenadas/georreferenciação e datum cartográfico. As correções serão incluídas no Plano de
Situação pelas entidades competentes e atualizadas via serviço de mapas.
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Não tendo sido possível até à presente data georreferenciar no GeoPortal do Plano de Situa-
ção os limites de jurisdição dos portos sob jurisdição da Docapesca, optou-se pela sua sinalização
conforme Figura 4 e disponibilizar em formato de popup o PDF relativo a cada porto de pesca.
Figura 4. Exemplo de
Figura 3. Exemplo da representação dos representação da localização dos
limites de jurisdição dos portos sob portos de pesca no GeoPortal do
jurisdição da Docapesca no GeoPortal do Plano de Situação.
Plano de Situação (porto da Nazaré). (fonte: Docapesca – Portos e
(fonte: Docapesca – Portos e Lotas, SA). Lotas, SA).
MARINAS E PORTOS DE RECREIO
As marinas e portos de recreio definem servidões relacionadas com a necessidade de acesso
das embarcações a estas infraestruturas de recreio. A Figura 5 representa a localização das mes-
mas no GeoPortal do Plano de Situação.
A Figura 6 representa a globalidade das condicionantes que incidem sobre o Espaço Marí-
timo Nacional para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida referentes a
segurança marítima e infraestruturas portuárias.
Figura 5. Localização das marinas
e portos de recreio em Portugal
continental no GeoPortal do Plano
de Situação. (fonte: Turismo de Figura 6. Infraestruturas portuárias e
Portugal, I.P.). segurança marítima – Continente e
Plataforma Continental Estendida.
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Conservação da Natureza
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
As Áreas Protegidas Marinhas de âmbito nacional existentes na subdivisão Continente e que
integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) são maioritariamente áreas protegidas ma-
rinhas costeiras localizadas nos limites do Mar Territorial. Fazem parte da rede de AMP designadas
ao abrigo da Convenção OSPAR, desde 2016, cinco dessas áreas: Litoral Norte, Berlengas Arrábida,
lagoas de Santo André e da Sancha, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Figura 7).
Figura 7. AMP incluídas na RNAP.
Na subdivisão da Plataforma Continental Estendida existem AMP que se encontram integradas
na rede OSPAR de AMP (vide Volume IV-PCE). O Plano de Situação reconhece também as áreas com
interesse para a conservação da natureza delimitadas para efeitos de cumprimento do Programa de
Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha e indicadas por Portugal à Comissão Europeia (Figura 8).
Figura 8. Áreas com interesse para a conservação da natureza.
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O conjunto das áreas com interesse para a conservação da natureza, identificadas no Plano
de Situação, irá permitir que Portugal atinja em 2020 a meta de 14 % do seu espaço marítimo
coberto por AMP. Este valor consegue-se com AMP localizadas essencialmente nos ecossistemas
marinhos vulneráveis que se situam na plataforma continental portuguesa.
REDE NATURA 2000
Em Portugal Continental, encontram-se classificados no âmbito da Diretiva Habitats, nove
Sítios que abrangem área marinha: Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Costa
Sudoeste (incluindo o seu alargamento), Ria de Aveiro, Arrábida/Espichel, Dunas de Mira, Gândara
e Gafanhas, Estuário do Sado, Banco Gorringe e Maceda/Praia da Vieira. Os sítios designados
são essencialmente sítios terrestres costeiros, que incluem área marinha com exceção do SIC
Maceda/Praia da Vieira e SIC banco Goringe único sítio exclusivamente marinho (Figura 9). No
que se refere a ZPE estão classificadas 11 em área marinha: Estuários dos rios Minho e Coura,
Ria de Aveiro, Berlengas, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Leixão da Gaivota, Ria For-
mosa, Cabo Espichel, Cabo Raso, Aveiro/Nazaré, Costa Sudoeste e Estuários dos rios Minho e
Coura (Figura 9).
Figura 9 - Rede Natura 2000 (Fonte: ICNF).
No âmbito da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho foi recentemente designado
o SIC Maceda/Praia da Vieira e aprovado o alargamento do SIC Costa Sudoeste. Encontra-se em
discussão a proposta de SIC Costa de Setúbal e o alargamento do SIC Estuário do Sado, pelo que,
sendo o Plano de Situação um instrumento permanentemente atualizado e concebido para acolher
e integrar todas as servidões e restrições administrativas que venham a ser criadas, sempre que
a Lista Nacional de Sítios e as ZPE forem atualizadas, o Plano será de imediato atualizado.
No âmbito da avaliação ambiental foi efetuada a avaliação dos efeitos decorrentes da im-
plementação do Plano de Situação nestas áreas da Rede Natura 2000 (vide Volume V-6.1.2), e
identificadas medidas de minimização complementares para as pressões suscetíveis de causar
impactes significativos decorrentes dos usos ou atividades privativos. Estas medidas foram inte-
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gradas nas respetivas fichas de atividade, tendo a referida avaliação concluído que as opções de
espacialização das áreas potenciais definidas no Plano de Situação demonstram um esforço de
compatibilização do modelo de desenvolvimento de utilização do espaço marítimo com os objetivos
de conservação da Rede Natura 2000.
A Figura 10, retirada do GeoPortal, mostra algumas áreas marinhas protegida e áreas da
Rede Natura 2000, assim como algumas atividades previstas no Plano de Situação.
Figura 10. Rede Natura 2000 e as áreas marinhas
protegidas vs usos/atividades.
ECOSSISTEMAS MARINHOS VULNERÁVEIS (EMV)
Os EMV são ecossistemas marinhos vulneráveis aos impactes das atividades de pesca em
mar profundo, ou outras atividades abrasivas dos fundos marinhos (em inglês Vulnerable Marine
Ecossistems — VME).
O conceito de EMV surgiu no âmbito de discussões da Assembleia Geral das Nações Unidas
sobre pesca sustentável e ganhou projeção com as Resoluções 59/25 (2004), 61/105 (2006), 64/72
(2009) e 66/68 (2011). De acordo com as resoluções adotadas os Estados Costeiros e Organiza-
ções Regionais de Pesca devem verificar a ocorrência de EMV nas respetivas áreas de jurisdição,
avaliar o impacte das pescas de profundidade sobre esses ecossistemas e adotar medidas de
gestão que diminuam esses impactes.
Com o objetivo de clarificar o conceito de EMV, a FAO (Food and Agriculture Organization of
the United Nations) produziu em 2008 o guia “Orientações para a gestão das pescarias de fundo
em alto-mar” propondo um conjunto de critérios para identificação de EMV (raridade, importância
funcional, fragilidade, reduzida resiliência, complexidade estrutural). Admitindo que a caracteriza-
ção e delimitação geográfica no mar profundo dos EMV através de dados visuais é tecnicamente
complexa e custosa, o guia da FAO admite que a identificação de EMV pode ser inferida a partir
da captura de espécies indicadoras em conjugação com dados biológicos, geológicos, topográficos
e hidrográficos.
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No Nordeste Atlântico, a Comissão de Pescas do Nordeste Atlântico (NEAFC) incluiu na sua
Recomendação 19/2014, relativa à proteção de EMV, uma lista de famílias e espécies indicadoras
da presença de EMV e incumbiu o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) de
identificar e cartografar os EMV do Nordeste Atlântico. Para esse efeito, o CIEM gere uma base
de dados, cuja informação provém de literatura académica, registos históricos, campanhas ocea-
nográficas e capturas acessórias de pesca de arrasto e palangre de fundo, onde são registados
detalhes sobre a distribuição e caracterização de habitats, e sobre a ocorrência de espécies
indicadoras de EMV. A abordagem do CIEM é que os EMV devem ser identificados a partir de
informação ao nível do habitat e/ou família, e não através de listas de espécies. De acordo com
esta abordagem, dados provenientes de transectos ROV, por exemplo, justificam a designação
“Habitats EMV”, ao passo que dados provenientes de capturas acessórias são classificados como
“Indicadores de EMV”.
A nível comunitário, o novo Regulamento (UE) n.º 2016/2336 do Parlamento Europeu do
Conselho, de 14 de dezembro, relativo à pesca de unidades populacionais de profundidade no
Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais nesta região, refere
no Anexo III uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de EMV por tipo de habitat
(recifes de coral de águas frias, jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade, cam-
pos de penas do mar, aglomerados de ceriantários e de briozoários).
Relativamente à adoção de medidas de proteção, na área NEAFC a partir de 2005 foram
encerradas à pesca de fundo várias áreas para proteção de EMV, inclusive sobre a plataforma
continental portuguesa. Em águas comunitárias, a adoção de medidas de restrição da pesca para
proteção de EMV realizou-se inicialmente no âmbito do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho,
de 30 de março de 1998 (ex. Darwin Mounds, Açores e Madeira e Canárias), e dos Regulamentos
de fixação das possibilidades de pesca publicados anualmente (ex. Porcupine Bank e El Cachucho).
Após aprovação do Tratado de Lisboa em 2013, deixou de ser possível adotar medidas técnicas
nos regulamentos anuais pelo que as várias áreas criadas foram incorporadas no Regulamento
n.º 850/98 através do Regulamento (UE) n.º 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de março de 2013. Atualmente é o artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de
dezembro que esclarece o procedimento para adoção de medidas de restrição de pesca em áreas
marinhas protegidas no âmbito da PCP. Finalmente, a nível nacional a Portaria n.º 114/2014, de
28 de maio, proíbe de forma generalizada o uso das artes de arrasto e de emalhar de fundo por
embarcações portuguesas numa área considerável do espaço marítimo nacional (Figura 11) a fim
de se preservarem os fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca e estabelece
a obrigação de registo e comunicação de informação sobre a captura de espécies indicadores
de EMV.
Figura 11. Zona proteção EMV (Portaria n.º 114/2014, de 28 de
maio).
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O Plano de Situação (vide também volumes IV) faz referência a este tipo de ecossistemas,
estando identificados no GeoPortal, tal como demonstrado na Figura 12.
Figura 12. EMV no mar português (fonte OSPAR,OCEANA, EMEPC).
Necessariamente é ainda uma carta muito incompleta e que será atualizada com dados das
recentes campanhas oceanográficas aos complexos de montes submarinos situados na plataforma
continental portuguesa.
Reserva Ecológica Nacional
Determinada ação é compatível com os objetivos de uma determinada área incluída na Re-
serva Ecológica Nacional (REN) quando cumulativamente:
• Não coloca em causa as funções que, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, são
desempenhadas pela respetiva área;
• Consta do anexo II ao Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua atual redação, e nele está indicado
como ação não interdita na respetiva área;
• Cumpre os requisitos previstos no anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.
Na definição das áreas potenciais para os usos e atividades privativos foram tidos em consi-
deração os critérios aplicáveis ao espaço marítimo, sendo que no âmbito da atribuição de Títulos
de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) sempre que um uso ou atividade se localize
em área de REN há lugar a consulta da respetiva CCDR para efeitos do procedimento de comu-
nicação prévia, caso aplicável.
Património Cultural Subaquático
A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ra-
tificada em 2006 por Portugal (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006; Decreto do
Presidente da República n.º 65/2006, republicado através do Aviso n.º 6/2012 de 26 de março),
considera caber no âmbito do Património Cultural Subaquático qualquer vestígio da obra humana,
de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial ou totalmente, periódica ou
continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:
• Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto
arqueológico e natural;
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• Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo,
bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;
• Artefactos de caráter pré-histórico.
A UNCLOS apenas contém dois artigos gerais referentes ao património cultural subaquático:
os artigos 149.º e 303.º O primeiro estipula a proteção do património cultural subaquático na ‘’Área’’,
ou seja, “o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacio-
nal”. Considerando que o artigo 303.º define como obrigação do Estados proteger os “objetos de
carácter arqueológico e histórico achados no mar”, este é, pelo artigo 303.º, eficaz até aos limites
da Zona Contígua (ou seja, até as 24 milhas da costa). Assim, os bens culturais subaquáticos
existentes na Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental ficariam desprotegidos.
A Convenção UNESCO de 2001 pretende colmatar este “vazio jurídico” e proíbe explicita-
mente a exploração comercial, principalmente as atividades que visam a venda, aquisição e troca
de elementos do património cultural subaquático em todas as zonas marítimas, aumentando
significativamente a proteção jurídica dos sítios submersos. A Convenção da UNESCO 2001
reforça assim o direito interno dos Estados, na medida em que lhe reconhece a capacidade
para proteger o património cultural subaquático na zona económica exclusiva e na plataforma
continental.
Para a proteção dos recursos culturais subaquáticos, cabe ao sistema da autoridade
marítima, garantir o cumprimento da lei no âmbito dos direitos interno e internacional. Este
disposto é ainda reforçado com as competências do Capitão do Porto, nomeadamente o dever
de fiscalização e de promoção de medidas cautelares que assegurem a preservação e defesa
do património cultural subaquático, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a
outros órgãos de tutela.
Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão
administrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de
espaço.
Para a instalação de novos usos ou atividade em locais identificados com património cultural
subaquático, é necessário a realização atempada de trabalhos de arqueologia atualizados. Caso
se verifique o aparecimento de vestígios arqueológicos durante a instalação de uma atividade no
Espaço Marítimo Nacional é obrigatório a paragem imediata dos trabalhos e a comunicação da
ocorrência à Autarquia local e à entidade de tutela.
O Plano de Situação procedeu à georreferenciação de achados, despojos e naufrágios ar-
queológicos (Figura 13).
Figura 13. Património cultural subaquático (fonte DGPC).
Manchas de Empréstimo Destinadas à Alimentação Artificial da Zona Costeira
Na subdivisão do continente estão identificadas as manchas de empréstimo para alimentação
artificial da zona costeira, identificadas nos POC e no Grupo Trabalho Sedimentos, como áreas
sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais ou ficando inter-
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ditas a instalação de atividade na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram
criadas (Figura 14).
Figura 14. Manchas de empréstimo (Fonte: APA).
Servidões Militares
Na subdivisão do continente estão definidas áreas de exercícios militares, as quais podem
ser visualizadas no geoportal (Figura 15).
Figura 15. Áreas de exercícios militares (fonte AMN).
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Cabos Submarinos
A subdivisão do Continente e a subdivisão da Plataforma Continental Estendida são atraves-
sadas por vários cabos submarinos para telecomunicações, o Plano de Situação procedeu à sua
identificação (Figura 16).
Figura 16. Cabos submarinos
Zonas de Tomada de Água (Scooping)
Na subdivisão do Continente estão definidos quatro pontos de scooping localizados em Viana do
Castelo, Carcavelos, Lagos e Faro, os quais podem ser visualizados no geoportal (Figuras 17 e 18).
Figura 17 Zonas de tomada de água
(Fonte: ANPC).
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Figura 18. Pormenor da área de scooping na costa algarvia.
5 — Obras de defesa costeira
As obras de defesa costeira (alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de
12 de março, na sua redação atual), apesar de não serem servidões ou restrições administrati-
vas, nem usos privativos de espaço marítimo nacional têm de estar identificadas pelo Plano de
Situação. O geoportal inclui uma camada específica cujos dados são provenientes da Agência
Portuguesa do Ambiente (Figura 19).
Figura 19. Obras de defesa costeira (fonte APA, I.P.).
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6 — Usos Comuns
USOS BALNEARES E RECREATIVOS
A população portuguesa sempre teve uma relação muito próxima com o mar, que se espelha,
para além das atividades económicas, nas atividades lúdicas como a utilização balnear, o desporto
como o surf e o windsurf, entre outros.
Segundo a Organização Mundial do Turismo “turismo costeiro é todo aquele registado num
raio de 50 km a partir da linha de preia-mar”, mas no contexto do Plano de Situação apenas uma
parte exerce influência direta no espaço marítimo. As áreas de maior pressão no que se refere
ao turismo costeiro correspondem às regiões do Algarve, Península de Setúbal, Oeste a Alentejo
Litoral, pelo que o esforço de compatibilização de atividades será maior no espaço marítimo con-
tíguo a estas regiões.
O turismo náutico destaca-se dos demais produtos turísticos pelo caráter estratégico que
detém no panorama económico nacional. Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contem-
pla todas as atividades relacionadas com a prática, por lazer, de desportos náuticos (e. g., vela,
kitesurf, bodyboard, surf, windsurf, skimboard, skateboard, longboard, kneeboard, mergulho, remo,
canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáutica, entre outras) ou de charter náutico como os
cruzeiros.
As praias, na sua função de recreio, são um dos principais recursos que dão resposta ao
produto turístico Sol e Mar, facto que per si é um agente de pressão sobre espaço marítimo. As
“praias de surf” são aquelas onde se pratica surf e bodyboard, durante quase todo o ano e de uma
forma regular. Esta atividade pode ser praticada em toda a extensão da praia, desde o limite da
areia até cerca de 300 m a 400 m dentro do mar, perpendicularmente à costa
Os POC integram os Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e os respetivos planos
de intervenção por praia, definindo que as praias marítimas são constituídas pelas áreas que
integram a antepraia, o areal e o plano de água associado. Estes regulamentos incluem disposi-
ções relativas à gestão das atividades desportivas no mar. Os Planos de Intervenção nas Praias
regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, e estabelecem
nomeadamente as “Zonas de Banhos”.
O Plano de Situação na subdivisão do Continente define uma faixa de proteção a usos co-
muns destinada fundamentalmente a salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer e
também a pequena pesca que ocorre ao longo da costa continental portuguesa (vide A.7.1).
Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas flutuantes não rela-
cionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação da atividade aquícola
dirigida à produção de peixe.
PESCA
A pesca é a mais antiga atividade económica ligada ao mar e, certamente, com maior rele-
vância socioeconómica na sociedade portuguesa. Esta importância não deriva apenas do impacto
direto que a mesma tem na geração de emprego e no abastecimento alimentar das populações,
mas também pela fixação das populações ao longo da costa e pela geração de motivos de elevado
interesse turístico de base cultural ou gastronómica.
Em Portugal continental a pesca é exercida ao longo da costa, sem auxílio de embarcações
(pesca apeada e apanha de animais marinhos), ou com embarcações, as quais, em função da sua
dimensão, autonomia e artes de pesca licenciadas, ocorre mais ou menos próxima da costa.
A costa continental portuguesa, situando-se numa zona de transição entre ecossistemas
de águas mais frias, tipicamente norte atlânticos, e de águas mais quentes, com características
temperadas/mediterrânicas, apresenta uma produtividade mais limitada em termos quantitativos,
mas mais diversificada, ocorrendo uma variedade significativa de espécies de elevado valor eco-
nómico, mas em quantidades que se podem considerar pouco abundantes, à exceção de algumas
espécies de pequenos pelágicos, como a sardinha, o carapau ou a cavala/sarda.
Estes fatores condicionam o tipo de frotas de pesca que operam na área mais próxima da
costa continental portuguesa, que por um lado são constituídas por embarcações de maiores
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dimensões, vocacionadas para a captura de pequenos pelágicos com a arte de cerco, e por outro
lado integram um número elevado de pequenas embarcações, que operam com artes de pesca
de vários tipos, de modo a poderem tirar partido das diferentes características dos ecossistemas
e espécies exploradas.
Em consequência desta variedade de espécies exploradas e da diversidade de artes de
pesca utilizadas, é lícito afirmar que a actividade de pesca comercial é da maior relevância até à
isobata dos 400 metros.
No entanto, e sem prejuízo de se reconhecer que nenhuma área marítima estará, efetiva-
mente, livre de qualquer atividade de pesca, mesmo que apenas periódica ou sazonal, atentos
os estudos científicos realizados por diversas instituições científicas, como por exemplo IPMA e
a Universidade do Algarve, e os dados recolhidos pela DGRM junto do sector (através da análise
da informação recolhida no exercício da atividade — descargas, dados VMS e dados dos Diários
de Pesca (DP e DPE) ou em contactos diretos realizados no âmbito de apresentações públicas do
PSOEM, será possível identificar algumas áreas em que a atividade de pesca é mais relevante,
devido, possivelmente, às características dos fundos, à abundância das espécies ou à proximidade
aos portos de pesca, áreas essas que será da maior relevância preservar para que o exercício da
pesca comercial se mantenha de forma viável e sustentável.
Em termos gerais, as principais áreas de pesca para a frota local, localizam-se até 3,5 milhas
náuticas da costa, sendo mais relevantes as áreas localizadas nas proximidades dos portos de
pesca (até 6 milhas náuticas para cada lado) dado que para as embarcações de menores dimen-
sões, que operem apenas com um tripulante, esta será a área de operação permitida.
Acresce referir que em função do tipo de fundo, como por exemplo os fundos rochosos, a
utilização de determinadas artes de pesca é mais relevante, dado que se tratam de fundos com
maior diversidade e abundância de recursos piscatórios.
Assim, pode considerar-se que a pesca comercial é um condicionante a ter em conta na
instalação de outras atividades em meio marinho, dado que se trata de uma atividade que poderá
ser facilmente ameaçada pela ocupação de determinadas áreas, com maior relevância para a sua
manutenção, como sejam as áreas localizadas entre a costa e a linha das 3,5 milhas náuticas e
as áreas mais próximas dos portos de pesca com forte implantação de comunidades piscatórias
locais.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
O conhecimento sobre os recursos naturais existentes no espaço marítimo nacional, incluindo,
os biológicos, os minerais e os energéticos, é de extrema importância para a apropriada proteção
e gestão deste espaço (Silva, 2015). As ciências do mar são relevantes não só em termos estri-
tamente científicos mas também a nível social, ambiental, económico e político.
O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e recursos naturais e biodiversidade nele
existentes, constitui um laboratório natural ímpar. Foi o Rei D. Carlos I o grande impulsionador
da oceanografia em Portugal. As suas campanhas oceanográficas entre 1896 e 1907, a bordo
dos iates Amélia, adaptados à investigação oceanográfica, principiaram o estudo sistemático da
fauna da plataforma continental geológica. Também o seu primo, o Príncipe Alberto I do Mónaco
realizou inúmeras campanhas oceanográficas no espaço marítimo português, tendo o Mar dos
Açores, constituído a sua região de eleição para o estudo da bacia norte do Oceano Atlântico
(Porteiro, 2009).
A este período, seguiu-se um período de menor investimento público na investigação marinha,
destacando-se o trabalho desenvolvido por Luiz Saldanha mas também a entrada ao serviço do
navio “NRP Almeida Carvalho” afeto ao Instituto Hidrográfico (IH) e, dos navios “Mestre Costeiro”
e “Noruega” ao serviço do então Instituto de Investigação das Pescas e Mar (IPIMAR). São estes
dois laboratórios do Estado (IH e IPMA), mas também o Laboratório Nacional de Energia e Geo-
logia (LNEG) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que, ainda hoje, se dedicam
aos assuntos do Mar.
Na década de 90, o estudo do mar português volta a sofrer novo impulso com o reconhecimento
político da importância do papel do Mar para o desenvolvimento socioeconómico de Portugal e o
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aumento associado de financiamento da investigação científica através de fundos nacionais e comu-
nitários. Neste período, o Programa Dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar (1999-2006),
impulsionado pelo Prof. Mário Ruivo, e a criação em 1998 da Comissão Oceanográfica Intersectorial
foram determinantes para a capacitação e dinamização da comunidade científica (Santos, 2009).
Navios e lanchas foram equipados com sondas CTD, sistemas sondadores multifeixe e de feixe
simples, posicionadores dinâmicos e acústicos, perfiladores acústicos, sondas sísmicas, sistemas
de sonar de varrimento lateral, sondas acústicas, gravímetros, gradiómetros, etc. e colocados ao
dispor da comunidade científica assistindo-se ao aumento significativo do número de publicações
científicas em ciências e tecnologias marinhas.
Em 2008 dá-se novo salto qualitativo em termos de capacidade de pesquisa no mar com a
aquisição do ROV (Remotly Operated Vehicle) Luso, com capacidade para operar até aos 6000 m
de profundidade. Adquirido pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
(EMEPC) este equipamento permite a recolha seletiva de amostras geológicas e biológicas do
fundo marinho e em muito tem contribuído para o avanço do conhecimento do mar profundo.
A capacidade instalada em Portugal quer a nível tecnológico quer ao nível da qualificação
da comunidade científica e técnica para investigar, conhecer e proteger o meio ambiente marinho
é hoje de excelência. Recentemente, no âmbito do projeto TURTLE, foi desenvolvida a primeira
plataforma robótica submarina de águas profundas totalmente desenvolvida em Portugal.
Os centros dedicados à investigação e inovação científica e tecnológica marinhas atualmente
com maior projeção nacional e internacional são:
• Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE);
• Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC) e Centro de Ambiente e
Tecnologia Marítimos (MARETEC) do Instituto Superior Técnico;
• Centro de Ciências do Mar (CCMAR) e o Centro de Investigação Marinha e Ambiental
(CIMA), Universidade do Algarve;
• Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM), Universidade de Aveiro
• Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), Universidade do Porto
• Grupo de Investigação em Recursos Marinhos, Instituto Politécnico de Leiria (GIRM);
• Instituto do Mar, Centro do Mar e Ambiente, Universidade de Coimbra (IMAR-CMA);
• Laboratório de Ciências do Mar (CIEMAR), Universidade de Évora
Note-se que, além dos laboratórios do Estados e centros de investigação supracitados, em-
presas e organizações privadas sem fins lucrativos são parceiras de vários projetos I&D nacionais
e internacionais na área das ciências e tecnologias marinhas.
Relativamente à investigação realizada por entidades estrangeiras, a mesma é enquadrada
pela CNUDM que consagra o direito de todos os Estados e organizações internacionais competentes
realizarem investigação científica marinha. Assim, no espaço marítimo nacional são regularmente
realizadas campanhas oceanográficas promovidas por entidades de países como a Alemanha,
França, Espanha, Reino Unido e Holanda. Estas campanhas dependem da autorização do Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros mas geralmente não implicam a emissão de TUPEM (vide A.7).
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
O transporte marítimo teve uma importância determinante para o desenvolvimento e afirmação
de Portugal como país e nação independente. A era dos Descobrimentos representou um fator
essencial para essa afirmação e representou igualmente um dos impulsos mais espectaculares
na transformação do transporte por via marítima no veículo percursor e de sustentação do que
hoje se designa como a globalização.
Até ao estabelecimento das ligações ferroviárias e rodoviárias, e ao longo de muitos séculos,
o transporte marítimo assumiu uma importância vital para a economia do país e para a qualidade
de vida dos cidadãos.
Presentemente estima-se que mais de 80 por cento do comércio global em volume e mais
de 70 por cento do seu valor é transportado por via marítima. Dados da UNCTAD relativos a 2016
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revelam números da ordem dos 10,3 biliões de toneladas de carga transportada por esta via. As
projeções feitas para o médio prazo também apontam para o crescimento deste valor a taxas
anuais em torno dos 3 %. Este crescimento é sustentado pelo aumento do número de navios em
circulação. Presentemente, ao largo da costa passam mais de 70000 navios/ano registando os
portos uma média anual total de 11500 entradas.
O aumento do número de navios representa naturalmente um aumento do tráfego marítimo,
o que torna mais relevante a importância do seu ordenamento. O ordenamento verifica-se es-
sencialmente a três níveis: i) regras técnicas de construção e operação dos navios; ii) regras e
serviços de monitorização e controlo da navegação e iii) regras de navegação e assinalamento
estabelecidas para o espaço marítimo.
A costa continental portuguesa, portos e respetivas aproximações têm estabelecido um conjunto
de regras, sistemas e infraestruturas de ordenamento da navegação, merecendo menção especial
as seguintes, estando algumas já referidas nas servidões e restrições (vide A.4.1 e A.4.2):
a) O serviço VTS (Vessel Traffic Service) que proporciona a monitorização e controlo através
de cobertura radar, comunicação voz e radiolocalização, da navegação marítima ao longo de toda
a costa continental portuguesa até uma distância de cerca de 50 milhas;
b) Os corredores de separação de tráfego do Cabo da Roca e do Cabo de São Vicente, os
quais ordenam, de forma mandatória, o sentido da navegação (ascendente e descendente) em
pontos críticos de cruzamento de navios, com corredores dedicados e obrigatórios (mais afasta-
dos), em ambos sentidos, para navios que transportam cargas perigosas e outros para navios que
fazem apenas navegação costeira;
c) A área a evitar das Berlengas, zona especial protegida, onde a navegação é interdita a
navios a partir de certa dimensão;
d) O sistema de relato obrigatório COPREP, que define uma zona geográfica, sensivelmente
situada entre a Figueira da Foz e Vila Real de Santo António, na qual os navios são obrigados a
reportar a respetiva entrada;
e) Os fundeadouros identificados, locais reservados nas aproximações aos portos, definidos
nos editais das capitanias, onde é permitido que os navios fundeiem;
f) As barras dos portos, vias navegáveis delimitadas onde a navegação se pode processar
em segurança.
Todas estas infraestruturas de assinalamento, ajuda e permissão/reservas de navegação
asseguram a fluidez e a segurança do transporte marítimo.
7 — Compatibilização de Usos e Atividades
Compatibilização entre usos comuns e usos/atividades privativos
Os usos comuns identificados pelo Plano de Situação para as subdivisões Continente e
Plataforma Continental Estendida são:
a) Recreio e lazer, incluindo atividades subaquáticas
b) Pesca
c) Navegação e Transportes Marítimos
d) Investigação científica que não requeira reserva de espaço
A compatibilização entre usos/atividades privativos e usos comuns teve em atenção os
dois usos comuns que maiores preocupações levantam no que respeita ao estabelecimento de
atividades privativas que requerem reserva de espaço marítimo: o uso recreativo e balnear e a
pesca. Estes são também os usos que mais generalizadamente ocorrem nas áreas marítimas
sob jurisdição nacional.
RECREIO E LAZER
O uso recreativo e balnear sustenta atividades turísticas fundamentais na economia das
populações ribeirinhas do Continente e assume uma relevância socioeconómica ímpar em Por-
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tugal. A utilização balnear das praias marítimas e toda a atividade recreativa que se desenvolve
no litoral costeiro, sobretudo durante o verão marítimo, tem de ficar devidamente identificada e
salvaguardada pelo Plano de Situação.
Os POOC e POC em vigar identificam as praias de uso balnear e as principais zonas
para a prática de desportos marítimos como seja o surf. O Plano de Situação integra aqueles
instrumentos e define uma faixa de proteção ao longo da costa para a tranquilidade dos usos
comuns ligados ao recreio e lazer, onde se inclui a prática de atividades desportivas, incluindo
subaquáticas.
PESCA
A pesca é um dos usos que tradicionalmente ocupa grande parte do espaço marítimo nacional,
com maior incidência em zonas mais próximas da costa (desde o litoral até cerca de 6 milhas da
costa) e em menores profundidades (até 200 a 400 metros). O conflito entre a atividade piscató-
ria e a ocupação permanente de áreas marítimas para a instalação de atividades, como seja a
aquacultura ou a instalação de cabos e estruturas submarinas que impeçam a operacionalidade
de determinadas artes de pesca tem sido abundantemente relatado. Para evitar, e minimizar,
conflitos que possam existir entre a atividade piscatória e o uso privativo do espaço marítimo, o
Plano de Situação procurou caracterizar exaustivamente as principais zonas de pesca, bem como
os principais pesqueiros, de modo a identificar-se as zonas de conflito, garantir a continuidade da
atividade piscatória que ocorre nas zonas costeiras e salvaguardar os principais pesqueiros das
comunidades piscatórias locais.
A cartografia da situação referência, para além do registo das áreas regulamentares de
pesca, preocupou-se em mapear resultados de diversos estudos científicos sobre distribuição
da atividade de pesca, em função do tipo de artes de pesca, do tipo de embarcações (locais ou
costeiras) procurando ainda recolher informação diretamente junto das comunidades piscató-
rias sobre os locais mais utilizados pelos pescadores e cujo acesso consideram mais relevante
preservar.
Toda a cartografia relativa à atividade piscatória, apesar de não constar na cartografia espe-
cífica do Plano de Situação, pode ser consultada no GeoPortal “Mar Português”.
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
Os esquemas de separação de tráfego (vide A.4.1), bem como os acessos marítimos a infra-
estruturas portuárias, foram devidamente identificados no Plano de Situação e o princípio utilizado
foi de não prever a existência de usos e atividades privativas nesses locais.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE NÃO REQUEIRA RESERVA DE ESPAÇO
A investigação científica que não requeira reserva de espaço, ou que não exija a fixação tem-
porária de plataformas de apoio à investigação, poderá ocorrer em todo o mar português, desde
que autorizada nos termos das disposições legais em vigor, ou dos condicionalismos inerentes à
instalação de atividades e usos em espaço marítimo nacional.
FAIXA DE PROTEÇÃO A USOS COMUNS
O Plano de Situação na subdivisão Continente define uma faixa de proteção na orla
marítima, ao longo de toda a costa, com o propósito de salvaguarda dos usos comuns
associados à pequena pesca costeira e às atividades de recreio e lazer que se praticam
sobretudo durante a época balnear. Esta faixa contribui também para a proteção de vistas,
importante para as atividades turísticas que ocorrem em terra, e para o bom estado do am-
biente marinho.
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A faixa de proteção será de 1,5 milhas náuticas em toda a costa continental, dimensão que
teve por base a melhor compatibilização entre a proteção das vistas, a circulação de embarcações
de pesca e marítimo turísticas e o desenvolvimento da aquacultura (Figura 20).
Figura 20. Faixa de Proteção na orla marítima
Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes
fixas que não estejam relacionadas com a atividade de recreio, desporto e turismo. Também a
atividade de aquacultura não se poderá instalar nesta faixa de proteção quando dirigida à produ-
ção de peixe.
As atividades que não prevejam a instalação de plataformas flutuantes como sejam, por
exemplo, os cabos submarinos, afundamento de navio e outras estruturas, ou a energia das ondas
poderão localizar-se nesta zona.
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Abaixo apresentam-se alguns pormenores da faixa de proteção, ao longo da costa (figuras
21, 22 e 23).
Figura 21. Pormenor da faixa de proteção na costa ocidental norte
Figura 22. Pormenor da faixa de proteção na costa sul.
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Figura 23. Pormenor da faixa de proteção a norte de
Sines.
Compatibilização entre Usos e Atividades Privativos
A compatibilização entre usos e atividades privativas que requeiram reserva de espaço é
um dos propósitos do Plano de Situação. A possibilidade de uso múltiplo do espaço marítimo é
sempre vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço. Um
exemplo clássico é a produção de energia renovável offshore com a aquacultura (SARF, 2014)
(S. W. K. van den Bur S. W. K. van den Burg, 2017) (Mee, 2006). Todavia, outros usos podem
ser compatibilizados. Atividades de recreio e lazer, como seja a instalação de parques aquáticos
submarinos, pode ser feita conjugando-se com a instalação de recifes artificiais, que por sua vez
pode coexistir com plataformas de diverso tipo no plano de água.
O Plano de Situação favorece o uso múltiplo do espaço marítimo, considerando as suas
diversas componentes (solo marinho, coluna de água e superfície). A utilização múltipla supõe a
sustentabilidade do meio marinho. Não se trata de concentrar atividades num só espaço, com o
objetivo de minorar os efeitos ambientais da sua dispersão. Trata-se, outrossim, de tentar perce-
ber quais as atividades que podem, pelo facto de estarem mais próximas, beneficiar a qualidade
ambiental das águas marinhas, sejam por alívio de ocupação de espaço, seja por rentabilização
e aproveitamento de equipamentos e infraestruturas que de outra forma poderiam estar subapro-
veitadas. No entanto, o facto de poder haver compatibilidade entre duas atividades não significa
que isso aconteça na prática e necessariamente
A compatibilidade entre usos e atividades num mesmo espaço marítimo depende não só das
condições oceanográficas, como seja a agitação marítima, a natureza dos fundos marinhos ou a
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dimensão da coluna de água, mas também da dimensão e características de cada um dos projetos.
Esta compatibilidade pode ainda ser alcançada se, ao longo do tempo, determinadas atividades se
instalarem em épocas diferentes do ano. De facto, apesar dessas atividades poderem ser incom-
patíveis, se ocorrerem em simultâneo, o Plano de Situação considera-as, todavia, compatíveis por
poderem utilizar desfasadamente o mesmo espaço marítimo. Tal poderá ser o caso, por exemplo,
da imersão de dragados em colunas de água sobrejacentes a fundos marinhos onde se poderá
fazer a exploração de recursos não metálicos. Evidentemente que neste caso não será possível
utilizar a coluna de água em simultâneo, embora possa ocorrer imersão de determinados dragados,
no caso de lamas, sem que isso comprometa a exploração de inertes nos fundos marinhos.
Quando a compatibilização de usos pode eventualmente dar origem a sinergias considerou-se
então como potencialmente sinergéticas a simultaneidade da ocorrência de determinados usos e
atividades ao mesmo tempo e no mesmo espaço marítimo.
Assim, a Tabela I é uma matriz de compatibilidades e sinergias entre os diversos usos/ativi-
dades privativos que se poderão instalar na subdivisão do Continente, tratando-se de uma apro-
ximação teórica à realidade.
Tabela I
Potenciais compatibilidades, incompatibilidades e sinergias entre utilizações privativas em espaço marítimo
nacional (subdivisão Continente)
Aquacultura Renováveis Imersão de Dragados Metálicos Energéticos Recursos Não Metálicos Emissários Afundamento de Navios Plataformas Multiusos Artificiais Turismo e Património Património
Energias Recursos Recusos Cabos e Recifes Recreio Cultural Natural
Aquacultura
Energias Renováveis
Imersão Dragados
Recursos Metálicos
Recursos Energéticos
Fósseis
Recursos Não Metálicos
Cabos e Emissários
Submarinos
Afundamento Navios
Plataformas Multiusos
Recifes Artificiais
Turismo e Recreio
Património Cultural
Património Natural
Incompatibilidade
Compatibilidade possível
Sinergia
8 — Boas Práticas
As boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo, incluídas em cada
uma das fichas dos usos/atividades, devem considerar, em primeiro lugar, a sustentabilidade do
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meio marinho de modo a garantir o bom estado ambiental do meio marinho, contribuindo para os
objetivos da Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”, o bom estado das águas costeiras e transição,
contribuindo para os objetivos da Diretiva Quadro da Água e o estado de conservação favorável
dos habitats e espécies que integram a Rede Natura 2000, contribuindo para os objetivos das
diretivas Aves e Habitat. Adicionalmente foram integradas as medidas de minimização comple-
mentares para as pressões suscetíveis de causar impactes significativos decorrentes dos usos ou
atividades privativos, decorrentes da avaliação dos efeitos da implementação do Plano de Situação
nas áreas da Rede Natura 2000.
Outro aspeto fundamental das normas de boas práticas é contribuir, sempre que possível, para
a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, maximizando o seu aproveitamento e contribuindo
para o desenvolvimento da economia do mar de um modo economicamente sustentável.
As boas práticas estão detalhadas em cada uma das fichas de usos/atividades (vide A.10).
9 — Novidades e Alterações do Plano de Situação, relativas ao POEM (situação referência
ordenamento espaço marítimo)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PLANO DE SITUAÇÃO
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de
Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), divulgado através do Despacho n.º 14449/2012, de 8 de
novembro, constituiu-se como “…referência para o ordenamento do espaço marítimo nacional e para
a atribuição de novos títulos de utilização privativa”. O ordenamento previsto neste Volume irá proceder
a alterações muito significativas do POEM a que convém, ainda que sucintamente, chamar a atenção.
As servidões e restrições administrativas, e os seus limites, foram consideradas, com maior
rigor, na espacialização dos usos potenciais. Assim, o Plano de Situação corrigiu diversas situações
de sobreposição de atividades incompatíveis entre si e também incompatíveis com restrições e
servidões administrativas, nomeadamente com as áreas relevantes para a conservação da natu-
reza entre elas as áreas que integram a Rede Natura 2000.
O Plano de Situação integrou ainda as medidas espaciais de proteção previstas no Programa
de Medidas da DQEM e criou, ao longo de toda a faixa costeira, zonas de proteção a vistas e a
usos comuns, como seja a pesca e recreio e lazer.
Para além destas alterações, o Plano de Situação espacializou atividades que não estavam
previstas no POEM, tais como o Recreio, desporto e Turismo ou as Plataformas Multiusos.
Quando se compara a cartografia do POEM com a do Plano de Situação (Figuras 24, 25 e 26),
percebe-se melhor qual o efeito do Plano de Situação no ordenamento do espaço marítimo e na
visualização desse mesmo ordenamento. De facto, o Plano de Situação, apesar de integrar maior
número de camadas, é mais nítido e tem menos ruído. Tal circunstância, deve-se, em larga medida,
ao facto do Plano de Situação ter ponderado na espacialização das atividades/usos a compatibilização
dessas mesmas atividades/usos entre si, evitando a sobreposição de camadas de espacialização que,
muitas das vezes, seriam conflituantes e incompatíveis com as servidões restrições administrativas.
Figura 24 POEM: Situação existente vs situação potencial (in POEM Volume II).
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Figura 25. Exemplo de cartografia do POEM – situação existente e situação potencial.
(in POEM Volume II).
Figura 26. Exemplo de cartografia do Plano de Situação – situação existente e situação potencial.
A par de um maior conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, a tecnologia informática
construída para o Plano de Situação permitiu trabalhar as diversas classes de espaço com
mais detalhe, garantindo um maior respeito pelas servidões e restrições administrativas e pelos
usos comuns, nomeadamente a pequena pesca costeira. Estas circunstâncias possibilitaram
ao país ultrapassar as dificuldades sentidas durante a elaboração do POEM, apresentando
agora um Plano cientificamente mais adequado e mais defensor do bom estado do ambiente
marinho.
Deve ainda realçar-se que o Plano de Situação integrou os planos e instrumentos de orde-
namento do território que incidem em espaço marítimo nacional, nomeadamente os POOC/POC
e os POAP.
A Tabela II sintetiza as principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação
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Tabela II
Principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação
Principais temas POEM Plano de Situação
Cartografia Formato analógico Formato digital, desmaterializada e de livre acesso
via web
Medidas de proteção espacial Identificação preliminar das grandes Desenvolvimento das zonas previstas no POEM
destinadas à conservação zonas com interesse para a con- Integração das AMP delimitadas previstas no Pro-
da natureza servação da natureza grama de Medidas da DQEM que ampliaram sig-
nificativamente as zonas previstas no POEM
Zonas de exclusão à colocação de cabos subma-
rinos
Rede Natura 2000 Atividades impactantes previstas na Salvaguarda da Rede Natura relativamente às ati-
Rede Natura (petróleo, aquacultu- vidades mais impactantes
ras, exploração de inertes, eólicas)
Integração de outros instru- Não previsto Integrados os planos que incidem em espaço ma-
mentos de ordenamento do rítimo nacional
território
Proteção aos usos comuns Não previsto Faixa de proteção de vistas e de usos comuns na
orla marítima do Continente.
Espacialização dos usos/ativi- Espacializadas em conjunto com as Espacializadas em fichas individuais que sumari-
dade privativos servidões/restrições administrati- zam o estado da arte para cada uso/atividade, as
vas boas práticas e os critérios de espacialização
Aquicultura Grandes áreas potenciais previstas Redefinição de novas áreas potenciais com garan-
ao longo de toda a costa, afetando tia efetiva de instalação da atividade aquícola
pesqueiros e diversas servidões
Recursos minerais não metá- Prevista para grande parte do Mar Considerando que não é previsível que nos pró-
licos Territorial e parte da subárea ZEE ximos dez anos haja necessidade de explora-
Continente ção de areias e cascalhos de origem marinha
para obras de construção, públicas ou privadas
e atendendo aos seus impactes nos habitat de
fundo, para esta atividade não foram definidas
áreas potenciais
Energias Renováveis Prevista a possibilidade de instala- Relocalização do polígono da zona piloto ao largo
ção na maioria das águas interio- de Viana do Castelo com diminuição de área
res marítimas e ao longo de toda Aumento do polígono de energia das ondas ao
a faixa costeira largo de Peniche
Zona piloto de energias renováveis Eliminação das demais zonas potenciais.
localizada em São Pedro de Moel
Recursos energéticos fósseis Área potencial até as 200 mn Sem definição de área potencial, ficando depen-
(petróleo) dente de aprovação de Plano de Afetação
Recreio, Desporto e Turismo Não espacializado Área potencial tendo em linha de contas as demais
servidões e restrições administrativas
Cabos ductos e emissários Sem restrições de instalação Definição de zonas de exclusão para a proteção de
submarinos ecossistemas marinhos vulneráveis
Plataformas multiúsos Não previsto Previsão de 3 locais para instalação de projetos
piloto
Imersão de dragados Previsto Identificados os locais ativos e propostos novos em
função das necessidades específicas
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Principais temas POEM Plano de Situação
Recursos minerais metálicos Não previsto Previsto mas não definidas áreas potenciais, fi-
cando dependente de aprovação de Plano de
Afetação
Biotecnologia marinha Não previsto Previsto mas não definidas áreas potenciais, fi-
cando dependente de aprovação de Plano de
Afetação
Afundamento de navios e ou- Não espacializado Definidas áreas potenciais tendo em linha de conta
tras estruturas as demais servidões e restrições administrati-
vas
Investigação científica com re- Não previsto Definida a possibilidade de reserva de espaço com
serva de espaço emissão de TUPEM
Património cultural subaquá- Não previsto Georreferenciação de achados, despojos e naufrá-
tico gios arqueológicos, com possibilidade de emis-
são de TUPEM
Património natural marinho Não previsto Caracterizado com possibilidade de emissão de
TUPEM
Armazenamento geológico de Não previsto Previsto mas não definida área potencial, ficando
carbono dependente de aprovação de Plano de Afeta-
ção
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE SITUAÇÃO
No que respeita às subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, a grande
maioria dos usos/atividades previstas no presente Plano, localizam-se fundamentalmente no mar
territorial adjacente ao Continente.
A Tabela III apresenta um resumo das opções tomadas pelo Plano de Situação no estabele-
cimento das áreas potenciais para os usos/atividades.
Tabela III
Áreas Potenciais para usos/atividades privativos — Subdivisões Continente e PCE
Uso/atividade privativos Áreas Potenciais
Aquicultura Sim
Pesca quando associada a infraestruturas Não
(Totalidade das licenças permitidas
por lei já atribuídas)
Biotecnologia marinha Não
(Plano de afetação)
Recursos minerais metálicos Não
(Plano de afetação)
Recursos minerais não metálicos Não
(Plano de afetação)
Recursos energéticos fósseis Não
(Plano de afetação)
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Uso/atividade privativos Áreas Potenciais
Energias Renováveis Sim
Cabos e ductos submarinos Áreas de exclusão
Plataformas multiúsos Sim
Investigação científica (com reserva de espaço) Totalidade do EM
Recreio, desporto e turismo Sim
Património cultural subaquático Totalidade do EM
Imersão de dragados Sim
Afundamento de navios e outras estruturas Sim
Armazenamento geológico de carbono Não
(Plano de Afetação)
Património natural submarino Sim
Os mapas abaixo tentam dar uma visão global da ocupação do espaço marítimo para os
principais usos/atividades previstos e espacializados no Plano de Situação para o Mar Territorial
adjacente ao Continente, admitindo a concretização plena do Plano de Situação. Não foi conside-
rada a área potencial para o turismo, recreio e lazer, que corresponde quase toda a orla costeira,
para facilidade de leitura do mesmo (Figura 27).
Figura 27. Ocupação do espaço marítimo no Continente (existente e
potencial).
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A zona norte do país (Figura 28), apesar de possuir condições mais desfavoráveis de agita-
ção marítima, poderá acolher um maior e mais diversificado número de usos/atividades. A este
facto não é alheio a maior extensão da plataforma geológica que nessa zona marítima assume
relevância expressiva.
Figura 28. Ocupação do espaço marítimo na zona Norte do
Continente (existente e potencial).
Na zona da costa ocidental sul (Figuras 29 e 30), a região que poderá ter maior relevo será
Lisboa-Setúbal, onde a proximidade às grandes zonas urbanas e industriais, conjugada com
condições favoráveis de agitação marítima, poderá permitir a instalação de vários usos/atividade.
Salienta-se em particular a maior concentração de cabos submarinos de telecomunicações.
Figura 29. Ocupação do espaço marítimo na zona da costa ocidental
Sul do Continente (existente e potencial).
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Figura 30. Ocupação do espaço marítimo na zona da costa ocidental
Sul do Continente (existente e potencial) – Pormenor de zonas de
sobreposição de atividades
Na costa sul algarvia (Figura 31) a possibilidade de ocorrência de várias atividades também
é significativa. Destaca-se com especial relevo a aquicultura que, mercê das boas condições de
agitação marítima torna esta zona marinha é aquela que oferece melhores condições para esta
atividade.
Figura 31 Ocupação do espaço marítimo na zona da costa sul algarvia
(existente e potencial).
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Na costa algarvia ocorre, junto à fronteira com Espanha, uma situação de sobreposição sig-
nificativa de atividades (Figura 32).
Figura 32. Ocupação do espaço marítimo na zona da costa sul
algarvia (existente e potencial) - Pormenor das zonas de
sobreposição de actividades.
Trata-se de uma zona fronteiriça onde a fixação de atividade poderá permitir uma maior vigi-
lância e “ocupação” territorial numa zona que se sabe ser particularmente sensível no que concerne
à prática de ilicitudes e crimes ligados a tráfico de pessoas e estupefacientes.
10 — Fichas de Usos e Atividades
As fichas que se seguem caracterizam sumariamente os usos e atividades que ocorrem, ou
podem vir a ocorrer, nas subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, à exceção
das fichas relativas aos recursos minerais metálicos (Ficha 3CAM) e armazenamento geológico
de carbono (Ficha 14CAM), que se referem à totalidade do Espaço Marítimo Nacional, ou seja,
subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, Açores e Madeira.
Em cada ficha é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Si-
tuação onde o uso ou atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido, a saber:
— Mar Territorial e águas interiores marítimas;
— ZEE, que compreende apenas a coluna de água;
— Plataforma Continental até ao seu limite exterior.
As fichas apresentam as boas práticas a observar pelos diferentes usos/atividades na utili-
zação e gestão do espaço marítimo e a contribuição destes para a execução da ENM 2013-2020.
São ainda identificados os aspetos referentes à compatibilização, seja entre utilizações privativas
e a utilização comum, seja entre as diversas utilizações privativas e ainda com as servidões e
restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo.
As fichas apresentam ainda, sempre que aplicável, uma cartografia de grande escala que
permite visualizar as áreas onde se localizam os usos/atividades existentes, bem como as áreas
potenciais para a expansão desse mesmo uso ou atividade. Todavia, a cartografia apresentada
não dispensa a consulta do GeoPortal do Plano de Situação.
No GeoPortal a cartografia é apresentada com o detalhe necessário e podem ser consultadas
as informações adicionais agregadas a cada elemento do mapa com recurso a janelas pop-up.
Sempre que ocorram alterações, quer por via da emissão ou cessação de TUPEM ou outros,
o GeoPortal é atualizado de imediato e as fichas irão refletir essa atualização num período não
superior a um ano.
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Chama-se a atenção que a cartografia presente nas fichas bem como a do Geoprtal do Plano
de Situação não serve os propósitos da navegação, não devendo assim ser utilizada para esse
efeito em nenhuma circunstância.
Ficha 1C
AQUICULTURA E PESCA QUANDO ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
ATIVIDADE/USO Instalação de aquiculturas Versão 01
Instalação de infraestruturas para
pesca Data da última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
AQUICULTURA
Em Portugal, o cultivo de espécies em meio aquático já se realiza pelo menos desde finais
do séc. XIX. No entanto, até 1990, as espécies cultivadas eram essencialmente espécies dulça-
quícolas, como a truta, e bivalves estabelecidos em viveiros localizados em zonas entre marés,
em águas lagunares e estuarinas.
A partir daquela década, e beneficiando do acesso a fundos comunitários, a aquicultura em Portugal
registou um forte crescimento e diversificou-se passando a compreender a produção de outras espécies
marinhas como a dourada, o robalo, o mexilhão, a ostra e, mais recentemente, o pregado e o linguado.
A aquicultura desenvolveu-se assim a partir dos estuários, mediante a concessão a privados do
direito de ocupação de áreas de domínio público marítimo, em zonas entre marés, algumas delas
situadas em antigas salinas que estavam abandonadas. Nestes locais, cuja potencialidade para a
aquicultura é grande, pratica-se uma produção extensiva, ou semi-intensiva, cujo manuseamento
e desenvolvimento tecnológico tem vindo a ser progressivamente melhorado.
Recentemente, e como resultado do significativo desenvolvimento científico e tecnológico,
foram criadas em Portugal condições para a instalação de estabelecimentos aquícolas, localiza-
dos em mar aberto, principalmente na orla costeira algarvia, destinados à produção de espécies
marinhas de bivalves e peixes.
O número de estabelecimentos ativos localizados em mar aberto é ainda reduzido. Contudo,
existe um significativo potencial de crescimento que resulta dos recentes desenvolvimentos tecno-
lógicos que permitem a construção de estruturas mais resistentes às condições atmosféricas e à
ondulação, do desenvolvimento de estudos de caracterização das várias componentes do ambiente
(modelação de correntes, parâmetros físico-químicos e biológicos da coluna de água, caracteriza-
ção do tipo de fundo e dos organismos que nele habitam), da estratégia de desenvolvimento do
sector, vertida no Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020, da simplificação dos
procedimentos de licenciamento, através da publicação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril
e ainda da afetação de fundos comunitários através do Programa Operacional Mar 2020, ações
que no seu conjunto, refletem a visão estratégica para este sector nos próximos anos.
Esta atividade, pelas suas características inovadoras poderá representar uma importante
oportunidade de crescimento de sectores económicos a montante, como o sector da produção
metalomecânica, estaleiros navais e I&D, essenciais para a construção de estruturas de produção
e para a investigação de novas soluções que permitam a adaptação às características do Mar
Português, bem como para a exportação dessas soluções para um mercado em franco crescimento
como é o caso da aquicultura em mar aberto.
Refira-se ainda a relevância que a definição e monitorização de zonas de produção de bivalves,
assegurada pelo IPMA, I. P., tem para a tomada de decisão por parte dos agentes económicos,
dado que este programa permite o registo da ocorrência de surtos de microalgas com valores de
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biotoxinas ou outros contaminantes que afetam a comercialização de bivalves por períodos mais ou
menos longos os quais podem interferir com o processo produtivo e inviabilizar a comercialização
da respetiva produção durante períodos mais ou menos longos.
Fora do espaço marítimo nacional, em terra, ocorre também a produção aquícola de espécies
em regime intensivo, como seja o rodovalho e o linguado que depende da captação de água mari-
nha. Apesar do Plano de Situação não abranger estes tipos de estabelecimentos, tem de assegurar
as condições para as necessárias captações de água marinha e rejeição de efluentes.
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
Em Portugal, a única arte de pesca cujo licenciamento está associado a infraestruturas localizadas
em mar aberto, objeto de TUPEM, é a armadilha de barragem, também designada por armação, desti-
nada à captura de tunídeos e regulamentada através da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro,
na redação dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de abril, nos termos do Decreto Regulamentar
n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.
Esta arte de pesca, que em tempos teve uma importância significativa para as comunidades
algarvias, praticamente deixou de ser utilizada durante o último terço do séc. XX, dada a quebra
de rentabilidade da mesma, associada à redução das populações de tunídeos explorados e à
grande necessidade de mão-de-obra associada a este tipo de arte.
Situação existente
AQUICULTURA
Encontram-se, atualmente, em produção treze estabelecimentos em mar aberto; um ao largo
de Peniche e doze na costa algarvia. Destes, três estão afetos à captura e estabulação de atum-
-rabilho e outras espécies acessórias (um localizado na APPA da Armona, ocupando 10 lotes, e
dois localizados nas imediações daquela APPA, um a oriente e outro a ocidente) e nove estão a
produzir bivalves (cinco localizados na APPA da Armona e quatro localizados na zona de Sagres).
O estabelecimento localizado na costa ocidental, ao largo de Peniche, também produz bivalves.
Para além dos estabelecimentos em produção, sete lotes estão atribuídos e em fase de
construção na APPA da Armona e estão ainda em fase de licenciamento 32 lotes na APA de Monte
Gordo e, ao largo da zona de Sagres, não incluídos em qualquer área de produção aquícola, estão
em fase de construção ou licenciamento três estabelecimentos.
Existem ainda disponíveis 40 lotes na APA do Centro e 11 lotes na APPA da Armona. Os lo-
cais destas duas zonas de produção aquícola serão mantidos como zonas potenciais, mas mais
afastados da costa (ver Mapas 1C-3, 1C-7 e 1C-11).
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
A partir dos anos 90, do séc. XX, voltou a surgir uma nova unidade de pesca com armadilha
de barragem do tipo armação na costa algarvia que se mantém ativa e localizada ao largo de
Faro, no extremo oriental da área da APPA da Armona. A partir de 2012 foram licenciadas mais
duas novas explorações, também na costa algarvia, uma ao largo de Faro, em frente ao Cabo de
Santa Maria, e outra ao largo de Tavira.
Estas unidades, que foram simultaneamente licenciadas como estabelecimentos de aquicul-
tura dado que para além da captura, realizam também estabulação e alimentação dos tunídeos
capturados, encontram-se representadas nos Mapas 1C-2 e 1C-5.
SITUAÇÃO POTENCIAL
AQUICULTURA
Atendendo ao Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 e à Estratégia
Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), os principais objetivos a atingir para o sector são:
• Identificar as zonas com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar
aberto, tendo em conta não só as condições naturais existentes mas também a interação desta
atividade com as restantes atividades que ocorrem no meio marinho;
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• Melhorar a organização empresarial do sector, promovendo o associativismo, assegurando
a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas,
nomeadamente fundos comunitários;
• Assegurar a implementação das recentes alterações legislativas relativas à emissão de
títulos de utilização privativa de áreas dominiais e a simplificação do processo de licenciamento
de estabelecimentos de aquicultura;
• Promover um aumento significativo da produção em aquicultura em mar aberto, quer de bivalves,
quer de peixe, visando o abastecimento das populações com pescado de qualidade e sustentável.
No âmbito do Plano de Situação foram definidas áreas de elevado potencial aquícola na
costa ocidental e na costa algarvia, nas quais, atentas as condições hidrológicas e ambientais, se
reconhece existirem condições particularmente favoráveis à implantação desta atividade.
O Mapa 1C-1 indica as condições mais favoráveis à instalação de aquicultura em mar aberto.
Considerando as condições de agitação marítima, utilizou-se como fator limitante a altura de onda
significativa máxima de 7 metros em cenário de inverno. No caso das unidades de aquicultura em
mar aberto destinadas à produção de culturas marinhas em profundidade, e considerando a tecno-
logia disponível, utilizou-se como fator limitante a altura de onda significativa máxima de 10 metros.
Tendo em atenção a necessidade de salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer,
a pequena pesca e também assegurar a proteção de vistas a partir de terra, foi estabelecida uma
faixa de proteção aos usos comuns de 1,5 milhas, ao longo de toda a costa continental. Assim,
as aquiculturas que recorram a instalação de jaulas ou estruturas flutuantes não podem ser ins-
taladas dentro dos limites da faixa de proteção, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da
conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
No caso das aquiculturas de bivalves, dado as estruturas utilizadas (boias e fiadas de cordas
submersíveis), por não prejudicarem o direito de vistas, ou as atividades acima referidas, admite-se
as atuais localizações, devendo no entanto as novas instalações de bivalves serem localizadas a
partir da 1 milha náutica, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da conservação da natureza
e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
Mapa 1C-1 Altura de onda significativa máxima 7m,
cenário de inverno.
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A definição das áreas potenciais teve assim em conta os seguintes pressupostos:
• Localização fora da faixa de proteção, exceto no caso da produção de bivalves, em que é
possível a partir da 1 milha náutica;
• Profundidade adequada para as espécies a cultivar, nomeadamente entre 30 e 50 metros
para bivalves e entre 50 e 100 metros para peixe;
• Não afetação das áreas estratégicas de gestão sedimentar;
• Salvaguarda das zonas ocupadas com complexos recifais;
• Salvaguarda dos Ecossistemas Marinhos Vulneráveis;
• As melhores condições de agitação marítima, considerando a altura de onda significativa
máxima para as tecnologias disponíveis;
• As áreas não coincidem com zonas de imersão de dragados;
• As áreas não se encontram em corredores de acesso a portos e marinas;
• As áreas não coincidem com áreas de pesca relevantes ou identificadas como de importância
vital pelas comunidades piscatórias locais.
Atentos os pressupostos acima elencados, foram analisadas e delimitadas duas zonas po-
tenciais de produção aquícola na região do barlavento algarvio e uma nova área no sotavento,
próxima da fronteira com Espanha, mantendo-se as áreas atualmente licenciadas ou em fase de
licenciamento como áreas de instalação efetiva e potencial desta atividade.
Nestas áreas, que integram estabelecimentos já instalados e outros que serão instalados
futuramente, assegurou-se a existência de corredores que permitem a circulação de embarcações
em condições de segurança e, na medida do possível, o exercício de outros usos e atividades,
como é o caso da pesca e as atividades de turismo e recreio, prevendo-se uma área de produção
efetiva inferior a metade da área definida.
Com estas medidas pretende-se minimizar o impacto da atividade aquícola no ecossistema
e reduzir a interação negativa com outras atividades económicas, assegurando-se que dentro de
cada zona, exceto nas áreas com TUPEM emitido, se manterá a possibilidade de uso comum,
como é o caso da pesca.
O conjunto de estabelecimentos atualmente existentes representa 60,64 km2. Com a proposta
apresentada prevê-se um aumento de cerca de 58 % (+35,25 km2) da área a ocupar com unidades
aquícolas, totalizando 95,89 km2. Esta área total contempla a necessidade de manter as unidades
atualmente licenciadas em atividade, bem como acomodar novos investimentos, considerando-se
que o conjunto das áreas agora disponibilizadas, com os apoios financeiros previstos, permitirão
assegurar o desenvolvimento da aquicultura em mar aberto nos próximos 10 anos, de acordo com
as manifestações de interesse existentes e a real ocupação do espaço.
É de salientar que o POEM, divulgado em 2012, identificou grandes zonas potenciais para
aquicultura em mar aberto (1075 km2 na costa de Portugal continental, sendo que na costa
algarvia foram 262 km2), dentro dos quais poderiam, em função dos interesses dos agentes
económicos, ser autorizados estabelecimentos que ocupariam áreas menores sem que, no
entanto, estas estivessem delimitadas ou adequadamente caracterizadas, o que causava al-
guma incerteza jurídica aos promotores no que à aceitação das áreas efetivamente propostas
dizia respeito.
O Plano de Situação, apesar de definir áreas de implementação para os estabelecimentos
em mar aberto significativamente menores, vem evitar essa incerteza jurídica na emissão dos
TUPEM, garantindo segurança e transparência nas decisões que afetam os promotores e na
prática disponibilizar maiores oportunidades para o desenvolvimento do sector.
Assim, e sem prejuízo de uma futura alteração das áreas de instalação de estabelecimentos
de aquicultura, a instalação de estabelecimentos de aquicultura fora das áreas agora definidas,
apenas poderá ser ponderada se, e só se, estas áreas estiverem esgotadas, cabendo aos promo-
tores apresentar um Plano de Afetação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de
março, o qual incluirá, obrigatoriamente, uma avaliação do impacte ambiental.
Finalmente, refere-se que a instalação de estruturas de apoio em terra não será um fator
limitativo à instalação destas unidades nas áreas potenciais propostas, dado que existem áreas
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localizadas nas proximidades, nomeadamente em áreas portuárias e zonas industriais, competindo
aos promotores assegurar que a sua localização respeitará, obrigatoriamente, os normativos legais
aplicáveis, em particular os que se referem ao ordenamento do território, bem como aos regimes
jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
O número de armações que podem ser licenciadas está limitado, nos termos da legislação
anteriormente referida, pela Decisão da Comissão Internacional para a Conservação de Tunídeos
(ICCAT) n.º 14/04, transposta para a regulamentação Comunitária através do Regulamento (CE)
2016/1627 de 14 setembro, e limitada a um máximo de três unidades através do ponto 5 do anexo IV
do Regulamento (UE) 2017/127, de 20 de janeiro, não se prevendo no âmbito da Política Comum
de Pescas a possibilidade de aumento do esforço de pesca com este tipo de artes, mesmo que
dirigido a outras espécies.
Assim, não sendo possível licenciar qualquer unidade de pesca deste tipo para além das
três atualmente existentes (localizadas na APPA da Armona, ao largo de Faro em frente ao Cabo
de Santa Maria e outra ao largo de Tavira), sem que tal seja objeto de negociação e decisão no
âmbito daquelas organizações, não se prevê qualquer potencial de crescimento desta atividade
pelo que não é estabelecida nenhuma área potencial para a mesma, mantendo-se as unidades
atualmente licenciadas na respetiva área de instalação, dado que se encontra para fora da faixa
de proteção costeira agora definida.
BOAS PRÁTICAS
AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
O desenvolvimento sustentável da aquicultura em mar aberto deverá basear-se em linhas de
orientação e de boas práticas, que permitam assegurar o bom estado ambiental do meio marinho
e o bom estado das águas costeiras, integrando-se no ordenamento do espaço marítimo de forma
adequada.
Elenca-se, de seguida, um conjunto de recomendações e boas práticas que, entre outras,
visam assegurar a sustentabilidade da exploração aquícola:
LOCALIZAÇÃO
A localização de uma unidade de aquicultura em mar aberto deve ser criteriosa de modo a
evitar conflitos com outras atividades humanas e prudente para evitar impactes ambientais nega-
tivos. Para que tal, na escolha de um local para a instalação desta atividade, é necessário:
• Analisar potenciais conflitos com outros utilizadores do mesmo espaço marítimo;
• Ter em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem marítima, as-
segurando nomeadamente que as estruturas flutuantes são construídas de forma a minimizar o
impacto visual a partir de terra;
• Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes de
uma unidade de produção em tempo real mas também tendo em conta a sua eventual acu-
mulação;
• Ponderar o potencial de risco de introdução de espécies não indígenas com potencial invasor,
isto é, com risco de efeitos adversos não só na biodiversidade, mas também socioeconómico;
• Salvaguardar as áreas estratégicas de gestão sedimentar;
• Assegurar o cumprimento dos planos de controlo para as espécies aquícolas previstas em
legislação específica, nas áreas em que os mesmos sejam aplicáveis.
• Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as
populações selvagens;
• Avaliar a interação com a vida marinha e com os objetivos de conservação das espécies e
habitats marinhos protegidos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(157)
FUGAS
Por forma a minimizar o impacto desta ocorrência as unidades de aquicultura deverão:
• Limitar a sua produção a espécies nativas com o mesmo genótipo das espécies locais,
salvo se for demonstrado que o risco para o ambiente marinho pela cultura de outras espécies é
negligenciável;
• Ter em conta que a cultura de espécies nativas é uma forma de assegurar que, no caso de
fugas, não haverá risco para o património genético das espécies locais;
• Utilizar critérios de localização e os processos de maneio da exploração mais adequados,
por forma a minimizar os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação
de gâmetas viáveis e apoiar e promover estudos que visem a minimização destes riscos.
DOENÇAS
Por forma a controlar e prevenir surtos de patologias graves dever-se-á:
• Estabelecer e manter uma base de dados sobre as patologias e parasitas no ambiente
marinho a fim de permitir informar uma tomada de decisão;
• Proceder a uma classificação sanitária das zonas com aptidão para a aquicultura em mar
aberto;
• Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir
o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens;
• O uso de fármacos e produtos químicos terapêuticos deve ser minimizado e, quando ne-
cessário, a sua prescrição deve ser feita por pessoal competente para tal;
• Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e
a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos;
• Promover o uso de práticas de vigilância e profilaxia zoossanitárias dos estabelecimentos
aquícolas.
RESÍDUOS E EFLUENTES
Todos os resíduos produzidos no exercício da atividade, tais como resíduos de embalagem
e resíduos decorrentes de operações de manutenção, deverão ser devidamente acondicionados,
transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia.
A aquacultura de mar aberto pelas suas características não produz efluentes, contudo devem
ser acautelados possíveis efeitos de eutrofização.
CONTROLO DA ATIVIDADE
A monitorização e regulamentação da aquicultura em offshore deverá:
• Assegurar que esta atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecos-
sistemas onde vierem a ser instaladas;
• Ser flexível e adaptável por forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo
ou a alterações ambientais.
Os operadores devem ser responsabilizados por eventuais reparações ambientais, pela sua
restauração e por eventuais perdas económicas.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
A compatibilização da atividade de aquicultura com outros usos e atividades é também um
dos objetivos do ordenamento do espaço marítimo.
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Algumas atividades de produção aquícola em mar aberto, como é o caso da produção
de bivalves, podem ser realizadas em simultâneo com outras atividades, de que é exemplo a
exploração de energia eólica, em que são utilizadas plataformas flutuantes que, pelas suas
dimensões, permitem a instalação simultânea de estruturas de produção de peixe (jaulas) ou
de bivalves (linhas suspensas) sem, no entanto, prejudicar a flutuabilidade e segurança das
plataformas.
Outra atividade com a qual a produção aquícola pode ser compatibilizada é a realização de
atividades marítimo-turísticas como a visitação e/ou a observação de animais estabulados ou que
ocorram nas proximidades dos estabelecimentos. Um exemplo prático que pode ser referido é a
realização de mergulho para observação de atuns dentro das jaulas de retenção de estabeleci-
mentos de captura e cultivo de atum existentes no Algarve.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 com a execução da ENM 2013-2020
Fomento da atividade em li- #2 Zonamento do potencial identifi- Definição de áreas potenciais para a aquicul-
nha com o crescimento do cado, rentabilidade das plataformas tura considerando as necessidades de re-
Aquicultura
consumo e segundo uma e infraestruturas e potencialização serva de espaço para os próximos 10 anos,
matriz de desenvolvimento do valor da cadeia de produção considerando as condições oceanográficas
regional mais favoráveis e a distância à costa
Identificação de boas práticas no desenvolvi-
mento da atividade
Documentos e ligações úteis
DOCUMENTOS
• IPMA, I. P. (2017), Contributo para a identificação de zonas potenciais para aquacultura no
Algarve, Relatório 24 abril, Lisboa, PT.
• LNEC (2017), Produção de mapas de descritores de agitação marítima da costa de Portugal
Continental, Relatório n.º 138/2017 — DHA/GTI, Lisboa, PT.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Acesso a serviços e informação da administração pública sobre aquicultura: http://eaquicul-
tura.pt/aquicultura-em-portugal/caracterizacao-geral/.
• Acesso a serviços da administração pública, regras e procedimentos, tais como pedido de
Título de Atividade Aquícola (TAA): www.dgrm.mm.gov.pt.
• Assuntos relacionados com segurança marítima: www.amn.pt
• Acesso a informação e divulgação técnica: www.ipma.pt e https://ec.europa.eu/fisheries/
cfp/aquaculture_pt.
• Acesso a informação técnica recente sobre jaulas para peixe em mar aberto em Farmocean:
http://www.farmocean.se/Working.htm.
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Mapa 1C-2 Áreas existentes de produção aquícola (Portugal Continental).
Mapa 1C-3 Área existente de produção aquícola (APA Centro).
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Mapa 1C-4 Área existente de produção aquícola (ao largo de Peniche).
Mapa 1C-5 Áreas existentes de produção aquícola (ao largo da costa algarvia).
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SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 1C-6 Áreas potenciais de produção aquícola e respetivas zonas envolventes no
barlavento e sotavento algarvio (Portugal Continental).
Mapa 1C-7 Área potencial de produção aquícola, APA Centro.
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Mapas 1C-8 Áreas potenciais de produção aquícola, ao largo de
Peniche.
Mapa 1C-9 Pormenor das áreas potenciais de produção aquícola e respetivas zonas
envolventes no barlavento e sotavento algarvio.
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COMPARAÇÃO ENTRE SITUAÇÃO EXISTENTE E SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 1C-10 Comparação entre a situação existente e a situação potencial
(Portugal Continental).
Mapa 1C-11 Comparação entre a situação existente e a situação potencial demonstrando a
relocalização dos estabelecimentos dentro das zonas eQvolventes (zonas do barlavento e do
sotavento da costa algarvia).
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Ficha 2C/PCE
BIOTECNOLOGIA MARINHA
ATIVIDADE/USO Investigação, bioprospeção e exploração de Versão 01
recursos genéticos
Data da última atualização 31.07.2019
SUBDIVISÃO Continente, Plataforma Continental Estendida
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada por Portugal em 1993,
biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos
vivos ou seus derivados, para produzir ou modificar produtos ou processos para uso específico.
A bioprospeção e a investigação de recursos genéticos em águas portuguesas é uma ativi-
dade relativamente recente, quando comparada com outras áreas de atividade com relevância no
espaço marinho. No entanto, pelo potencial de valorização que apresentam, e pela diversidade de
biótopos existentes, desde a costa até profundidades abissais, representam uma fonte promissora
de desenvolvimento tecnológico e de mais-valias, em diversas áreas da ciência e da industria,
como a química, farmacologia, cosmética, alimentar e bioenergética, entre outras.
Portugal, no âmbito do processo de avaliação e estudo necessários para fundamentar a
proposta de extensão da plataforma (EMEPC, 2009), da recente aposta no desenvolvimento da
economia azul e do enquadramento proporcionado pela Estratégia Nacional para o Mar (ENM
2013-2020), tem reunido conhecimento e meios para poder estar no pelotão da frente da explo-
ração biotecnológica oceânica.
Em termos globais é de salientar que esta atividade tem uma relevância crescente, que se
reflete no número de patentes registadas internacionalmente que passou de 26 até 1997 para 145
até 2007 (Leary, 2009) e para 677 até 2011 (Silva, 2015). Apesar da concorrência e competitivi-
dade nesta atividade ser enorme, empresas portuguesas têm obtido bom desempenho e ganho
prémios internacionais.
Figura 2C-1 – Esponja (in http://www.sulinformacao.pt/2018/04/analgesico-para-dores-
cronicas-vindo-do-mar-de-sagres-vale-premio-europeu-a-empresa-algarvia/).
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Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os ob-
jetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção
da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios
que advêm da sua utilização.
Considerando os custos de investimento necessários para a realização destes estudos em
espaço marítimo, o seu desenvolvimento tem sido realizado com base nos projetos dinamizados
pelos Institutos Nacionais de Investigação, como sejam o IPMA, I. P., o Instituto Hidrográfico e os
Centros de Investigação ligados ao Mar das diferentes Universidades Portuguesas, mas também
com base em projetos desenvolvidos por entidades externas, através de procedimentos descritos
na ficha relativa à investigação científica.
Reconhecendo a necessidade de assegurar o acesso aos recursos genéticos, base do desen-
volvimento da biotecnologia, e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utili-
zação, Portugal aprovou o Protocolo de Nagoia, no âmbito da CDB, através do Decreto n.º 7/2017,
de 13 de março, concretizando as medidas ali previstas através do Decreto-Lei n.º 122/2017, de
21 de setembro, legislação esta que vem dar enquadramento nacional ao disposto no Regula-
mento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e no
Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, da Comissão, de 13 de outubro de 2015. Desta forma
foram identificadas as autoridades competentes, fixadas medidas de monitorização e de controlo
no território nacional, estabelecidos procedimentos para o registo de coleções e determinado o
regime sancionatório aplicável ao incumprimento das normas estabelecidas.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Atualmente as atividades nesta área realizam-se sem necessidade de reserva de espaço
marítimo, pelo que não estão sujeitas a Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM),
nos termos Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, envolvendo essencial-
mente a recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, os quais são posterior-
mente utilizados em processos de investigação e desenvolvimento em laboratório. Nos casos em
que há recurso à produção de organismos vivos em meio aquático esta atividade é enquadrada
na aquicultura.
Até à presente data não foi emitido nenhum TUPEM para a atividade de biotecnologia.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A Biotecnologia Azul é apontada pela ENM 2013-2020 como um sector com potencial de
crescimento, num futuro próximo, nomeadamente o potencial dos recursos genéticos e a utilização
de compostos de organismos marinhos em bioprodutos com aplicações industriais, farmacêuticas,
médicas, cosméticas e tecnológicas, entre outras.
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os ob-
jetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção
da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios
que advêm da sua utilização.
Este é um sector que poderá proporcionar postos de trabalho altamente qualificados — espe-
cialmente se puderem ser elaborados fármacos inovadores a partir de organismos marinhos — e
importantes oportunidades a jusante dado tratar-se de um sector que compreende um conjunto
diversificado de áreas de desenvolvimento, como a investigação científica, o fabrico de embalagens,
a produção de alimentos para aquicultura ou a produção de biocombustíveis, entre outros.
Portugal, apesar de ainda revelar alguns constrangimentos ao desenvolvimento deste sector
apresenta potencial e oportunidades que importa explorar, das quais se destacam a considerável
biodiversidade marinha, decorrente da geografia e condições biogeofísicas, a existência de recur-
sos humanos qualificados nesta área, a existência de matéria-prima formada pelos subprodutos
resultantes das atividades económicas dos sectores das pescas, da transformação do pescado
e da aquicultura, entre outros.
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O financiamento para domínio da Biotecnologia Azul está contemplado no Fundo Azul, no
âmbito do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia, e no âmbito
Europeu através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que depois se re-
fletem nos programas nacionais de financiamento, como o Programa Operacional Mar 2020 (PO
Mar 2020).
Acresce referir que atento o crescimento exponencial de patentes registadas internacional-
mente nos últimos anos, e considerando a dimensão significativa do espaço marítimo nacional
e da sua diversidade, perspetiva-se um aumento da procura dos recursos genéticos marinhos
nacionais, o que obriga à adoção cautelosa de medidas que permitam a regulamentação efetiva
dessa mesma exploração em benefício do bem comum, pelo que será necessário avaliar o impacto
da regulação do acesso aos recursos genéticos e do estabelecimento de medidas adicionais de
cumprimento do Protocolo de Nagoia.
Na sua maioria, os desenvolvimentos nesta área não carecem de uma ocupação temporária
ou permanente do espaço marítimo, com a correspondente emissão de TUPEM, baseando-se,
essencialmente, na recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, cuja pesca
ou apanha é objeto de licenciamento e posterior uso em processos de investigação e desenvolvi-
mento, executados em laboratório, e, eventualmente, recorrendo à produção em meio aquático,
a qual poderá ser enquadrada na atividade de aquicultura.
O Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a instalação desta atividade, pelo que,
caso surjam projetos que impliquem uma ocupação efetiva do espaço marítimo de forma temporária
ou permanente, a emissão de TUPEM para os mesmos ficará dependente da prévia aprovação
de Plano de Afetação.
BOAS PRÁTICAS
Portugal, na sequência da aprovação do Protocolo de Nagoia e da regulamentação nacional
das medidas previstas no mesmo e na regulamentação comunitária subsequente, através do
Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, estabeleceu normas e definiu a entidade nacional
competente para a respetiva aplicação, a qual é o Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF).
As normas estabelecidas visam assegurar que os utilizadores exercem a devida diligência no
acesso, transferência e utilização de recursos genéticos, que são salvaguardadas as condições de
segurança para a saúde pública e que as condições necessárias para uma efetiva monitorização
e controlo por parte da autoridade competente estão criadas. São ainda definidas normas para a
detenção e registo de coleções, bem como de boas práticas, incluindo o respetivo reconhecimento.
Em termos Comunitários, foi adotado o Documento de Orientação, publicado com o
n.º 2016/C 313/01, no Jornal Oficial da União Europeia em 27/08/2016, o qual enquadra as
obrigações e condições de aplicação do Regulamento (UE) n.º 511/2014, de 16 de abril, e do
Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, de 13 de outubro, estabelecendo orientações com
vista a uma boa prática por parte dos interessados em obter benefícios decorrentes de recursos
genéticos que ocorram no espaço comunitário.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas da Efeitos esperados com a execução da ENM
Ações do Plano de Situação
ENM 2013-2020 2013-2020
Desenvolvimento de #2 Capacidade de investigação, Mapeamento dos principais habitats (Geoportal “Mar
novas patentes e pro- científica, tecnológica dos recur- Português”, elemento base para a elaboração do
Biotecnologia
moção da comerciali- sos genéticos, em particular no Plano de Situação)
zação de aplicações e mar profundo, incluindo o ma-
produtos e da distribui- peamento da biodiversidade do
ção justa e equitativa leito marinho e o repositório das
dos benefícios que amostras biológicas recolhidas
advém da sua atuali-
zação
Diário da República, 1.ª série
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COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A utilização de recursos genéticos e de compostos de organismos marinhos em produtos com
aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas é, em termos gerais,
compatível com a utilização comum desses mesmos recursos e organismos em outras atividades
representando, inclusivamente, em algumas situações, uma utilização sinergética de recursos,
como é o caso do aproveitamento de subprodutos da indústria da pesca para outras aplicações.
No entanto, quando a utilização desses recursos biogenéticos implicar a utilização exclusiva
de espaço marítimo nacional, com a correspondente emissão de TUPEM, podem vir a existir
incompatibilidades entre diferentes atividades, que deverão ser ponderadas na apresentação do
Plano de Afetação.
Documentos e ligações úteis
DOCUMENTOS
• Leary, D. et al., 2009. Marine genetic resources: A review of scientific and commercial inte-
rest. Marine Policy, pp. 183-194.
• Luís, A.T., Ferreira, F. & Azevedo, R. 2014. Biotecnologia marinha: Um sector emergente
no âmbito do Cluster do Conhecimento e Economia do Mar. Boletim de Biotecnologia, Sociedade
Portuguesa de Biotecnologia, Série 2(5), 6-7. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: https://www.
spbt.pt/#bulletins.
• Silva, J., 2015. Os Cruzeiros de Investigação Científica Estrangeiros nas Zonas Marítimas
sob Soberania ou Jurisdição Portuguesa. Revista de Ciências Militares, novembro de 2015 III (1),
pp. 241-267. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: http://www.iesm.pt/cisdi/index.php/publica-
coes/revista-de-ciencias-militares/edicoes.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Site da DGRM: www.dgrm.mm.gov.pt.
• Assuntos relacionados com a Economia Azul e a ENM 2013/2020: https://www.dgpm.mm.gov.
pt/politicas-e-instrumentos.
• Site da Autoridade Marítima Nacional: www.amn.pt.
• Site do IPMA — Informação e divulgação técnica: www.ipma.pt.
• Assuntos relacionados com a proposta de extensão da plataforma continental: https://www.
emepc.pt/pt/a-submissao-portuguesa.
• Assuntos relacionados com recursos genéticos: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/
ei/acesso-recursos-geneticos-ue.
Ficha 3C/A/M/PCE
RECURSOS MINERAIS METÁLICOS
ATIVIDADE/USO Prospeção, pesquisa e exploração de minerais Versão 01
metálicos (mineração de mar profundo)
Data da última atualiza- 31.07.2019
ção
SUBDIVISÃO Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Desde meados do séc. XX que se tornou clara a existência de novos recursos nos domínios
oceânicos. O principal esforço de prospeção concentrava-se na procura de hidrocarbonetos nas
plataformas continentais geológicas a profundidades inferiores a 200 m e de ocorrências minerais
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em zonas litorais ou de plataforma. Os restantes domínios oceânicos mais profundos permaneciam
totalmente inacessíveis com a tecnologia existente. O desenvolvimento de novas tecnologias apli-
cáveis à exploração do mar, sobretudo na segunda metade do séc. XX, permitiu tornar acessíveis
vastas áreas das bacias oceânicas, especialmente nas regiões de grandes profundidades. A ex-
ploração destes territórios desconhecidos, sobretudo a partir dos anos 70, tem vindo a revelar um
manancial de novos recursos cujo potencial económico é ainda incomensurável, tornando estas
áreas de solo e subsolo um novo património para o Estado costeiro.
No presente e à escala global, assiste-se a um crescente interesse nos recursos minerais me-
tálicos e não metálicos existentes no solo e subsolo marinho, acompanhado de iniciativas concretas
para a prospeção e em alguns casos exploração desses recursos. A título de exemplo, refere-se
que a distribuição segura de água potável às populações ou o desenvolvimento das tecnologias
suscetíveis de fornecer energia a partir de fontes renováveis, requerem cada vez mais a utilização
de metais que, nuns casos, são escassos ou de difícil recuperação em terra, e noutros constituem
monopólio de um reduzido número de países que controlam o mercado internacional.
Assim, a exploração sustentável dos recursos existentes no espaço marítimo exige, de modo
fundamental, o aprofundamento do conhecimento da geodiversidade marinha. Este conhecimento
pode ser obtido quer através de estudos académico-científicos, quer através de ações de prospe-
ção e pesquisa, visando a eventual exploração de um determinado recurso. No que se refere aos
recursos minerais não se realizou, até ao momento, nenhum estudo prospetivo sistemático com
vista à avaliação do potencial económico existente, e a eventuais reservas contidas na plataforma
continental portuguesa. No entanto, ao nível científico, e no âmbito do processo de extensão da
plataforma continental a cargo da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
(EMEPC), com a dotação dos navios hidrográficos nacionais de equipamento específico para a
caracterização da morfologia do fundo marinho, bem como para a realização de levantamentos
magnéticos e gravimétricos, e todo o trabalho científico desenvolvido pela EMEPC, LNEG e IPMA
foi possível aquisição de dados muito relevantes sobre a geologia dos fundos marinhos e conse-
quentemente dos respetivos recursos.
A existência de recursos minerais metálicos na ZEE portuguesa é conhecida há várias dé-
cadas. Estão entre os recursos conhecidos os sulfuretos polimetálicos, os nódulos polimetálicos
e as crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto. Com a extensão da plataforma continental
portuguesa aumentam largamente as estimativas dos tipos de recursos metálicos conhecidos e
abrem-se portas para a descoberta de novos tipos de recursos potenciais (EMEPC, 2014).
Nesta ficha são assim apresentados os principais recursos minerais metálicos já reconhecidos
no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua
ocorrência. Importa salientar que, neste contexto, a classificação como recurso não compreende
qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua exploração na atualidade, nem a
sua constituição enquanto reserva com valor económico.
De acordo com os dados disponíveis, os principais recursos minerais metálicos conhecidos
ocorrem em domínios oceânicos profundos, localizados essencialmente em áreas da plataforma
continental além das 200 milhas náuticas, bem como em algumas áreas da ZEE.
Integram ainda a presente ficha os minerais pesados de origem detrítica, originados a partir
da desagregação de todo o tipo de rochas. O estudo destes minerais tem sido efetuado ao nível
de várias áreas da geologia, das quais se destaca a geologia económica, uma vez que a sua
concentração pode tornar-se economicamente viável para a exploração.
SULFURETOS POLIMETÁLICOS
As ocorrências atuais de sulfuretos polimetálicos resultam da precipitação de metais a partir da
descarga de fluidos hidrotermais nos fundos oceânicos, em particular ao longo da crosta oceânica
jovem, criada em zonas de fronteiras divergentes de placas (cristas médias oceânicas). A água
do mar, ao atravessar a crosta oceânica, aquece gradualmente e reage com as rochas por onde
circula. Dessa interação resultam trocas químicas entre a rocha e a água do mar, a qual se torna
progressivamente enriquecida em metais e sílica. Estes fluidos, com temperaturas que podem
atingir os 400 ºC, são expelidos das chaminés hidrotermais (black smokers). O contacto com a
Diário da República, 1.ª série
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água fria do mar potencia a precipitação dos metais. Estas ocorrências contêm metais base (ferro,
cobre, zinco e chumbo), e preciosos (ouro e prata), possuindo grande potencial nos metais de alta
tecnologia (ex. índio, selénio e estanho).
A Crista Média-Atlântica, na região dos Açores, foi alvo, nas duas últimas décadas, de cam-
panhas internacionais orientadas para a procura de sistemas hidrotermais ativos. Na região dos
Açores foram descobertos até ao momento cinco campos hidrotermais, Menez Gwen, Lucky Strike,
e Saldanha, localizados no interior da ZEE e os campos Moytirra e Rainbow, situados na plataforma
continental além das 200 milhas náuticas. Após a sua descoberta, alguns destes campos foram
estudados de forma multidisciplinar e cartografados de forma sistemática.
Estes depósitos minerais, dependendo da sua idade e localização geológica, podem ocorrer
na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na even-
tual viabilização económica do depósito. Até há poucos anos seria economicamente impossível
explorar recursos minerais a 1500 m de profundidade, no subsolo marinho, no entanto, a extração
de ouro, cobre e prata está em vias de se fazer no fundo do Oceano Pacífico. Assim, a viabilidade
económica para a mineração deste recurso poderá ser comprovada, pelo menos enquanto se
mantiver a tendência crescente para a sua procura (EMEPC, 2014).
Os metais exploráveis são os metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), os metais preciosos
(ouro e prata) e os metais de alta tecnologia (índio, selénio e estanho). Os locais prováveis para
a sua ocorrência são a Crista Média-Atlântica a norte dos Açores — Zona de Fratura Maxwell, a
Crista Média-Atlântica a sul dos Açores — Zona de Fratura Hayes, e no Rift da Terceira.
A eventual exploração destes depósitos terá impactes diferentes, consoante os sistemas
sejam ativos ou inativos, mas os mais comuns serão o impacte da remoção dos organismos, as
plumas geradas quer pelos equipamentos de extração, quer pelas águas de lavagem do minério,
a potencial lixiviação e solubilização dos metais que compõem os minerais tornando-os tóxicos, a
luz, o ruído e, indiretamente, a diminuição das populações, a redução ou quebra da conectividade
entre populações e a diminuição das funções e dos serviços dos ecossistemas (Colaço et al., 2017).
NÓDULOS POLIMETÁLICOS
Os nódulos polimetálicos ricos em manganês são concreções formadas por camadas concên-
tricas de hidróxidos de ferro e manganês, resultantes da combinação da precipitação de metais
a partir de água do mar e da incorporação de metais presentes nos sedimentos onde os nódulos
se formam. Apresentam taxas de crescimento de alguns milímetros por milhão de anos. Tipica-
mente, os nódulos possuem dimensões entre 5 e 10 cm de diâmetro, podendo atingir os 20 cm.
Os nódulos polimetálicos ocorrem numa grande variedade de ambientes geológicos submarinos,
sendo mais comuns nas planícies abissais e nas plataformas oceânicas entre os 4000 e 6000 m
de profundidade e podem ocorrer, dependendo da sua idade e localização geológica, na superfície
do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização
económica do depósito.
São conhecidas ocorrências de nódulos polimetálicos na planície abissal da Madeira e nas
zonas adjacentes ao monte submarino Great Meteor. Existem mais áreas sob jurisdição portuguesa
com grande potencial, mas ainda não caracterizado, sendo este o recurso metálico sobre o qual
se detém um menor conhecimento.
Os metais exploráveis são o níquel, cobalto e cobre, enquanto metais principais, e a platina,
o tântalo e elementos de terras raras (em inglês REE — Rare Earth Elements), enquanto subpro-
dutos, sendo as planícies abissais com profundidades superiores a 3500 m os locais prováveis
para a sua ocorrência.
A eventual exploração deste recurso, que implica a extração dos nódulos em áreas muito ex-
tensas, levantando uma camada fina de sedimentos abissais, habitualmente referida como pluma,
conduz a que a consequente precipitação das finas partículas, que compõem o sedimento sobre
os fundos, se faça sentir até muitos quilómetros de distância. A deposição destas plumas sobre
os organismos que vivem nos ambientes afetados, assim como a compactação do sedimento
pelas máquinas, são dois dos grandes impactes ambientais que esta atividade terá em grandes
extensões do fundo marinho (Colaço et al., 2017).
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(170)
CROSTAS DE Fe-Mn RICAS EM COBALTO
As crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto (crostas Fe-Mn) formam-se pela precipitação
direta dos elementos metálicos presentes na coluna de água, após transporte num ambiente rico
em oxigénio (precipitação hidrogenética). Podem atingir cerca de 250 mm de espessura e as cros-
tas mais enriquecidas em metais de interesse económico ocorrem preferencialmente no intervalo
de profundidades situado entre os 800 e os 2500 m, depositadas sobre o substrato rochoso nos
flancos de montes submarinos e cordilheiras oceânicas.
A precipitação hidrogenética caracteriza-se por taxas de crescimento muito lentas, 1-10 mm/
Ma (mm por milhão de anos), o que potencia a concentração de elementos metálicos com inte-
resse económico, como o cobalto, o cobre, os REE, o telúrio, o molibdénio, o titânio, o vanádio
e elementos do grupo da platina. Os depósitos hidrogenéticos são assim considerados recursos
potenciais, para o ferro e o manganês, mas sobretudo para aqueles elementos metálicos.
As ocorrências reconhecidas de crostas de Fe-Mn ricas em cobalto localizam-se nos mon-
tes submarinos a sul dos Açores e na Crista Madeira-Tore entre, aproximadamente, os 700 e os
4600 m de profundidade. Os depósitos da Crista Madeira-Tore (Muiños et al., 2013) apresentam
valores em metais, tais como o cobalto, o cério, o telúrio, a platina e o níquel, comparáveis aos
valores de depósitos de Fe-Mn no Oceano Pacífico central e que são considerados potencialmente
exploráveis (Hein et al., 2009).
Os metais exploráveis são o cobalto, o níquel e o manganês, enquanto metais principais e os
REE, a platina, o telúrio e os platinídeos, enquanto subprodutos. As áreas onde potencialmente
podem ocorrer são os montes submarinos a sul dos Açores, incluindo a cadeia do Great Meteor
(EMEPC, 2014), e a Crista Madeira-Tore (Muiños et al. 2013; EMEPC, 2014).
Os elevados teores em cobalto nas crostas de Fe-Mn, que são cerca de dez vezes superiores às
concentrações existentes nos minérios terrestres, potenciam o interesse económico destas crostas.
A eventual exploração deste recurso acarreta, à semelhança do que ocorre na eventual ex-
tração dos nódulos, a necessidade de efetuar a extração das crostas numa vasta área do fundo
marinho. A tecnologia que, no futuro, poderá ser desenvolvida para a exploração das crostas irá
determinar o tipo de impacte sobre o ambiente marinho. No entanto, alguns autores defendem
que o soterramento provocado pela precipitação dos sedimentos das plumas e das águas de
lavagem do minério são alguns dos potenciais impactes que, devido à fisiografia do fundo e ao
regime hidrodinâmico, poderão ter efeitos numa área muito extensa (Colaço et al., 2017). Este
é o tipo de recurso em que o desenvolvimento de tecnologia de exploração está mais atrasado,
não existindo ainda tecnologia eficiente para a sua extração. A grande complexidade tecnológica
deve-se à reduzida espessura das crostas (inferior a 20 cm), e à dificuldade de separação das
crostas do substrato onde estas se encontram depositadas (Hein & Koschinsky, 2014).
MINERAIS PESADOS
Os minerais pesados são minerais detríticos, com densidade superior a 2,85 g/cm3, originados
a partir da desagregação de todo o tipo de rochas, podendo tornar-se economicamente viáveis para
exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers. Estas acumulações
sedimentares incluem diversos minerais de interesse económico entre os quais se destacam o diamante,
ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite. Estes minerais consti-
tuem fontes de titânio, tório, zinco, estanho, entre outros metais estratégicos de interesse económico.
Os minerais que chegam com maior facilidade às zonas costeiras são a ilmenite, o rútilo, o
zircão, a monazite e a magnetite (Silva, 2000), todos eles minerais conhecidos no cortejo mineraló-
gico das rochas do soco do território de Portugal Continental. Quando existe potencial mineiro nos
terrenos geológicos atravessados pelos rios, o potencial económico das plataformas para este tipo
de jazigos pode tornar-se significativo. Nesta perspetiva destaca-se o acarreio sedimentológico dos
rios Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana para a plataforma continental, que durante milhões
de anos procederam ao desmantelamento não só de um leque variado de rochas como também
de jazigos minerais aí existentes, conferindo aos sectores da foz dos referidos rios e faixas litorais
a sul das mesmas (no caso do litoral oeste), um maior potencial para jazigos do tipo placer.
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Atualmente não existe uma avaliação do potencial da nossa plataforma em termos de mine-
rais pesados. Contudo, iniciaram-se recentemente estudos, no âmbito do projeto MINEPLAT, que
irão permitir fazer uma avaliação do potencial destes minerais na plataforma continental ao largo
do Alentejo (Noiva et al., 2017).
Refira-se que, neste contexto, o potencial em minerais pesados pode ser encarado como
possível recurso do tipo placer, constituindo interesse económico per si, ou como subproduto de
explorações de inertes, como referido na ficha relativa aos recursos minerais não metálicos.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para prospeção, pesquisa ou
exploração de recursos minerais metálicos no espaço marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Os impactes mencionados nesta ficha são potenciais e a sua conjetura resulta do melhor
conhecimento científico disponível à data. Apenas com estudos mais detalhados poderão obter-se
respostas que permitam decidir avançar com esta atividade, ou não, caso os impactes causados
sejam considerados incomportáveis (Colaço et al., 2017). Não obstante, cada um dos tipos de
depósito acima referido tem uma génese diferente, encontra-se em profundidades e associado a
ecossistemas diferentes e, consequentemente, os potenciais impactes da sua exploração serão
também diferentes, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco.
Em águas internacionais (fora da jurisdição dos países), as atividades de prospeção, pes-
quisa e exploração de minerais metálicos são regulamentadas pela Autoridade Internacional dos
Fundos Marinhos (em inglês ISA — International Seabed Authorithy). A prospeção e pesquisa,
para as quais a ISA desenvolveu regulamentos, iniciou-se em 2001, tendo já sido concessionadas
29 áreas, distribuídas pelos três tipos de recurso metálico de mar profundo descritos nesta ficha
(sulfuretos polimetálicos, nódulos polimetálicos e crostas de Fe-Mn). A atividade de exploração
ainda não teve início.
Em Portugal, não obstante o interesse já demonstrado por companhias mineiras em realizar
trabalhos de prospeção, ainda não foi atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional
para o desenvolvimento desta atividade. Neste sentido, e atendendo também ao facto de que esta
atividade, a realizar em meio marinho, se encontra insuficientemente regulamentada, o Plano de
Situação não estabelece áreas potenciais para o seu desenvolvimento, carecendo qualquer inicia-
tiva relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos
na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Não obstante o acima referido, na Mapa 3C- 1 são apresentadas as ocorrências de minerais
metálicos no espaço marítimo nacional.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao conhecimento dos potenciais impactes da mineração marinha estão a decorrer
projetos financiados pela União Europeia (EU-FP7): MIDAS (Managing Impacts of Deep Sea Re-
source Exploitation; www.eu-midas.net) e JPI-Oceans (Ecological Aspects of Deep-Sea Mining;
www.jpi-oceans.eu).
No caso particular dos Sulfuretos Polimetálicos, a Nautilus Minerals efetuou um estudo dos
potenciais impactes de mineração para o depósito Solwara 1, que pode ser consultado em http://
www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339.
Acresce ainda referir que a International Marine Minerals Society (IMMS), assessorada pela
ISA desenvolveu o IMMS Code for Environmental Management of Marine Mining, que poderá ser
consultado em http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
A ISA também disponibiliza, no seu website, os regulamentos já aprovados para a prospeção
de recursos minerais marinhos www.isa.org.
A GRID-Arendal, fundação estabelecida entre a Noruega e o programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente, que fornece serviços de informação ambiental, comunicação e capacitação,
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com o objetivo de tornar o conhecimento científico compreensível para o público em geral e apoiar
a tomada de decisões para o desenvolvimento sustentável, também disponibiliza no seu website
informação relevante http://www.grida.no.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Dificilmente esta atividade poderá ser compatível com outras. Provavelmente a imersão de dra-
gados e a exploração de recursos não metálicos possa em teoria ser encarada. Todavia, tem de se
ter em conta que a exploração de recursos minerais metálicos é feita em zonas marinhas que, pela
sua profundidade e distância à costa, dificilmente seriam acessíveis quer à imersão de dragados, quer
a exploração de areias e cascalhos que geralmente são os recursos não metálicos mais procurados.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Pesquisa e avaliação dos #1 Zonamento do potencial e prospe- Identificação das zonas de ocorrência
recursos marinhos, asse- ção das margens continentais e mar de minerais
gurando as boas práticas profundo na perspetiva da valorização Identificação de boas práticas no de-
ambientais e os benefícios económica e da segurança de acesso senvolvimento da atividade
sociais da sua futura ex- às matérias-primas, assegurando as
Recursos Minerais Marinhos
ploração boas práticas ambientais
#2 Capacidade de investigação, científica
e tecnológica, dos recursos do leito e
subsolo marinho e avaliação do seu
potencial económico
#3 Governação promotora da pesquisa e Não são definidas áreas potenciais
exploração dos recursos minerais ma- para a atividade de mineração de
rinhos, incluindo o estabelecimento de mar profundo atendendo ao desco-
condições de acesso, ou salvaguarda, nhecimento sobre a magnitude dos
ou preservação do ambiente e da bio- impactes desta atividade e de ainda
diversidade marinha não terem sido atribuídas concessões
(Volume III-C/PCE, Ficha 3C; Volume
III-M, Ficha 3M)
Documentos e ligações úteis
DOCUMENTOS
• Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental — EMEPC (2014). ATLAS
do Projeto de Extensão da Plataforma Continental. Paço de Arcos, 95 pp.
• Colaço, A., Carreiro e Silva, M., Giacomello, E., Gordo, L., Vieira, A., Adão, H., Gomes-Pereira,
J. N., Menezes, G., Barros, I. (2017). Ecossistemas do Mar Profundo. DGRM, Lisboa, Portugal.
E-book disponível em www.sophia-mar.pt.
• Hein, J. R., Conrad T. A., Dunham, R.E. (2009). Seamount Characteristics and Mine-Site
Model Applied to Exploration- and Mining-Lease-Block Selection for Cobalt-Rich Ferromanganese
Crusts. Marine Georesources and Geotechnology, 27, 160-176. 10.1080/10641190902852485.
• Hein, J. R., Mizell, K., Koschinsky, A., Conrad, A. T. (2012). Deep-ocean mineral deposits as
a source of critical metals for high- and green-technology applications: Comparison with land-based
resources. Ore Geology Reviews, 51, 1-14. 10.1016/j.oregeorev.2012.12.001.
• Hein, J. R., A. Koschinsky (2014). 13.11 — Deep-Ocean Ferromanganese Crusts and Nodules.
Treatise on Geochemistry (Second Edition). Elsevier. 273-291. 10.1016/B978-0-08-095975-7.01111-6.
• Muiños, S. B.; Hein, J. R.; Frank, M; Monteiro, J. H.; Gaspar, L.; Conrad, T.; Garcia Pereira,
H. and F. Abrantes, (2013). Deep-sea Fe-Mn crusts from the northeast Atlantic Ocean: Composition
and resource considerations. Marine Georesources & Geotechnology, 31:1, 40-70. 10.1080/106
4119X.2012.661215.
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LIGAÇÕES ÚTEIS
• EMEPC — Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (2015). Acedido
a 29 de março de 2018, em: https://www.emepc.pt/.
• EurOcean — The European Centre for Information on Marine Science and Technology.
Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eurocean.org/.
• European Commission (2018). Policy and strategy for raw materials. Acedido a 19 de abril
de 2018, em: https://ec.europa.eu/growth/sectors/raw-materials/policy-strategy_en.
• GRID-Arendal (2014). Deep Sea Minerals. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.
grida.no/publications/184.
• IMMS — International Marine Minerals Society (2014). Code for Environmental Management:
Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/C/17, Decision of the Council of
the International Seabed Authority relating to amendments to the Regulations on Prospecting and
Exploration for Polymetallic Nodules in the Area and related matters. Acedido a 29 de março de
2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19c17.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/A/9, Decision of the Assembly of the
International Seabed Authority regarding the amendments to the Regulations on Prospecting and
Exploration for Polymetallic Nodules in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.
isa.org.jm/documents/isba19a9.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA 18/A/11, Decision of the Assembly of
the International Seabed Authority relating to the Regulations on Prospecting and Exploration for
Cobalt-rich Ferromanganese Crusts in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.
isa.org.jm/documents/isba18a11.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/16/A/12 REV. 1, Decision of the Assemby
of the International Seabed Authority relating to the regulations on prospecting and exploration
for polymetallic sulphides in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.
jm/documents/isba16a12-rev-1
• MIDAS (2018). Managing Impacts of Deep-seA reSource exploitation. Acedido a 29 de março
de 2018, em: http://www.eu-midas.net/
• Nautilus (2018). Solwara 1 Project. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.cares.
nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339
• Noiva, J., Ribeiro, C., Terrinha, P., Neres, M. & Brito, P. (2017). Exploração de recursos mine-
rais na plataforma continental do Alentejo e alterações ambientais no Plio-Quaternário: resultados
preliminares da campanha MINEPLAT. Comunicações Geológicas (2017) 104, 1. Versão online:
http://www.lneg.pt/iedt/unidades/16/paginas/26/30/247
• SOPHIA — Conhecimento para a Gestão do Ambiente Marinho (2015). Acedido a 29 de
março de 2018, em: https://www.sophia-mar.pt/
CARTOGRAFIA
Mapa 3C-1 Ocorrência de minerais metálicos no espaço marítimo nacional
Diário da República, 1.ª série
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Ficha 4C
RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Versão 01
Prospeção, pesquisa e exploração de minerais
ATIVIDADE/USO Data da última atuali-
não metálicos 31.07.2019
zação
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e Águas Interiores Marítimas
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto
matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua
composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e cascalho, o caulino,
a argila, o gesso e a salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em
minerais metálicos constituinte, por exemplo de areias, ser encarado como um subproduto da
exploração deste inerte.
Na plataforma continental portuguesa, subdivisão Continente, e com base no conhecimento
atual, os minerais não metálicos que se encontram identificados com potencial para exploração
são as areias e cascalhos.
A avaliação sistematizada do potencial em areias e cascalhos foi realizada por Dias, et al.
(1980), sendo toda a caracterização apresentada na presente ficha, efetuada com base nesse
estudo.
A avaliação teve como base a análise de cerca de 500 amostras de sedimentos não conso-
lidadas, recolhidas ao longo de toda a Plataforma Continental, na área da subdivisão Continente.
Para a classificação destes materiais Dias. et al. (1980) adotou a classificação textural pro-
posta por Nickless (1973). A classificação, que compreende 13 classes (Figura 4C-1), baseia-se
num diagrama triangular cujos polos são: cascalho, areia e lodo (silte+-argila), em que o limite
dimensional superior da areia são os 2 mm e não os 4 mm usados por Nickless (1973).
Legenda:
I- Cascalho;
II- Cascalho lodoso;
III- Cascalho muito lodoso;
IV- Cascalho arenoso;
V- Cascalho arenoso lodoso;
VI- Cascalho arenoso muito
lodoso;
VII- Areia cascalhenta;
VIII- Areia cascalhenta lodosa;
IX- Areia cascalhenta muito
lodosa;
X- Areia;
XI- Areia lodosa;
Figura 4C-1 Diagrama ilustrativo das categorias descritivas
usadas na classificação de areia e cascalho (Adaptado de Dias, XII-Areia muito lodosa.
J.M.A. et al., 1980)
Segundo esta classificação, o primeiro índice a ser considerado é o conteúdo em finos. Se
estes excedem 40 % da amostra, o sedimento é considerado como não potencialmente explorá-
vel. Depósitos com menos de 40 % de finos são classificados segundo a razão areia/cascalho,
obtendo-se deste modo quatro grupos de classes:
• Areia, em que a razão areia/cascalho é superior a 19:1;
• Areia cascalhenta, em que aquela razão varia entre 19:1 e 3:1;
• Cascalho arenoso, determinado pelos valores compreendidos entre 3:1 e 1:1; e,
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• Cascalho, em que a razão referida toma valores inferiores à unidade.
Cada um destes grupos de classes é constituído por três termos diferenciados, consoante o
seu conteúdo em finos:
• Muito lodoso, se o conteúdo em finos excede 20 % da amostra mas é inferior a 40 %;
• Lodoso, se o somatório das percentagens de argila e silte estiver compreendido entre 10 % e 20 %;
• Sem designação especial, se o depósito apresentar menos de 10 % de finos.
Os depósitos sedimentares, que apresentam melhores características do ponto de vista de
uma eventual exploração, são os pertencentes às classes l, IV, VII e X, isto é, os que apresentam
conteúdo em finos inferior a 10 %. A classificação da amostragem segundo este método permitiu
elaborar um mapa (Mapa 4C-1) com a distribuição, na plataforma continental, subdivisão do Con-
tinente, dos depósitos enquadráveis nas diferentes classes.
Mapa 4C-1 Distribuição dos grupos de Nickless (1973).
Os principais depósitos cascalhentos estão assinalados por C1 a C10.
Os bordos exteriores dos depósitos estão limitados pela batimétrica dos
200 metros. (Fonte: LNEG, 2016).
OCORRÊNCIAS DE DEPÓSITOS CASCALHENTOS
Os depósitos cascalhentos, cuja existência foi detetada pelo estudo da amostragem colhida,
encontram-se assinalados no Mapa 4C- 1 com as siglas de C1 a C10:
— Depósitos cascalhentos localizados a norte do canhão da Nazaré:
Os depósitos cascalhentos desta zona da plataforma constituem uma mancha mais ou menos
contínua que, desde o paralelo que passa pela foz do rio Lis, se estende até à plataforma ao largo
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de Viana do Castelo. Na sua maioria localizam-se a profundidades inferiores a 80 metros. Podem
individualizar-se quatro manchas principais:
• C1 — Mancha de Viana do Castelo;
• C2 — Depósitos cascalhentos da plataforma entre Aveiro e Viana do Castelo;
• C3 — Depósitos cascalhentos da plataforma entre Aveiro e o paralelo da foz do Lis, e;
• C4 — Depósitos cascalhentos situados ao largo da foz do rio Lis.
— Depósitos cascalhentos situados entre o canhão da Nazaré e o Cabo Raso:
Existem dois tipos de depósitos cascalhentos nesta zona:
• C5 — Depósitos cascalhentos entre Peniche e o Cabo Raso;
• C6 — Depósitos localizados a NE.
— Depósitos cascalhentos da plataforma entre os cabos EspicheI e S. Vicente:
No geral, os sedimentos não consolidados desta zona são mais finos que os das zonas
consideradas anteriormente. No referente a cascalhos, foram detetados dois pequenos depósitos
junto à costa:
• C7 — Depósitos cascalhentos existentes entre a Arrábida e Sines, e;
• C8 — Depósito cascalhento da foz do rio Mira.
— Depósitos cascalhentos da plataforma algarvia:
A plataforma algarvia é, no geral, bastante mais lodosa que as zonas da plataforma viradas
a oeste. Existem aqui extensas áreas classificáveis, segundo a terminologia adotada, como não
exploráveis. Detetaram-se, todavia, dois depósitos cascalhentos:
• C9 — Depósito de S. Vicente;
• C10 — Depósitos de cascalho arenoso de Albufeira.
OCORRÊNCIA DE DEPÓSITOS DE AREIA
Como se pode observar no Mapa 4C-1, a maior parte da Plataforma Continental situada a
oeste está coberta de areias e areias cascalhentas:
• Areias litorais a norte do canhão da Nazaré;
• Areias grosseiras da mancha central a norte do canhão da Nazaré;
• Areias da zona de Peniche;
• Areias e areias cascalhentas da zona de Tróia;
• Areias da plataforma entre Sines e S. Vicente;
• Areias da plataforma algarvia.
DEPÓSITOS MAIS INTERESSANTES DO PONTO DE VISTA ECONÓMICO
A análise dos elementos colhidos conduziu à deteção de dez depósitos de sedimentos cas-
calhentos, os mais importantes dos quais, quer no que se refere a extensão, quer à composição,
se localizam na plataforma a norte do canhão da Nazaré. O depósito mais interessante, quanto a
possibilidades de exploração, é o referenciado por C4, que se localiza ao largo da foz do rio Lis.
Simultaneamente, o depósito localiza-se a pequena profundidade (cerca de 50 metros em média)
e bastante próximo da costa.
Os depósitos cascalhentos de Peniche (C6) e Aveiro — Viana do Castelo (C2) revelam tam-
bém características posicionais, texturais e composicionais interessantes quanto a possibilidades
de exploração.
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De um modo geral, pode afirmar-se que os depósitos localizados a sul do Cabo Espichel
revelam interesse secundário, pois que as áreas por eles abrangidas são pequenas, apresentando
teores em cascalho menores e componente biogénica maior que os depósitos do norte.
No respeitante a areias, também a plataforma a norte do canhão da Nazaré é a que apresenta
maiores potencialidades. Ressalta-se, sob o ponto de vista de exploração, a mancha contínua de
areias litorais que, por via de regra, se encontram limitadas a oeste por depósitos cascalhentos.
Podem aí ser encontradas desde areias finas a areias cascalhentas.
Na plataforma a sul do canhão da Nazaré as areias são, em geral, mais finas e biogénicas.
Deste panorama destacam-se, pela sua composição e localização, as areias da plataforma perto
de Peniche e as de Troia, as quais se encontram associadas a depósitos cascalhentos, e ainda
as da plataforma interior entre Faro e Albufeira.
A exploração destes recursos destina-se prioritariamente e essencialmente à reposição do
balanço sedimentar em troços costeiros em erosão, através de intervenções de alimentação
artificial de elevada magnitude, por se afigurar atualmente como a medida de adaptação, e con-
sequente proteção, mais consentânea com as boas práticas de gestão costeira integrada a nível
internacional e nacional.
Na eventual exploração destes recursos há que entrar em linha de conta com o impacte
ambiental, o qual se revela sob duas importantes facetas interrelacionadas: as perturbações ve-
rificadas no meio físico e os desequilíbrios provocados no meio biológico. Assim, há que analisar
quais os impactes que a atividade em concreto terá por um lado, no litoral, nas espécies e habitats
protegidos e por outro nas pescas e demais usos.
REVELAÇÃO E APROVEITAMENTO
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do
aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados
no espaço marítimo nacional, sendo que todos os recursos geológicos que se encontram no leito
e no subsolo do espaço marítimo nacional integram o domínio público do Estado.
Para além do normativo legal relativo ao acesso à atividade, esta carece ainda de Título de
Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12
de março, na sua redação atual.
Nos termos da alínea c) do artigo 21.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, com a celebração
do contrato de prospeção e pesquisa (artigo 20.º) o Estado garante à contraparte o direito de obter
a concessão de exploração dos recursos revelados, desde que sejam preenchidas as condições
legais e contratuais aplicáveis. Nestes termos, e não obstante as situações de incompatibilidade
de usos ser manifestamente inferior no caso da prospeção e pesquisa, na definição das áreas
potencial para o desenvolvimento desta atividade tiveram de ser atendidas as incompatibilidades
identificadas ao nível da fase de extração. Tal não significa a impossibilidade nem de revelação, nem
de aproveitamento dos recursos noutras áreas, sendo necessário nestas circunstâncias recorrer
à figura de Plano de Afetação, nos termos previstos na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015,
de 12 de março na sua redação atual.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Atualmente não existem concessões ativas de exploração de inertes, não tendo sido emitido
TUPEM para esta atividade. Todavia, existe um contrato de prospeção e pesquisa que contempla
8 áreas. Em seis dessas áreas (áreas C, D, E, 1, 2 e 3) foram concluídos os trabalhos de prospe-
ção e em duas delas os trabalhos foram suspensos por não autorização da Autoridade Marítima
e sequente processo de contencioso em tribunal (áreas A e B):
• Área A: “Caminha” — Lote 2-22A — 17,6682 km2;
• Área B: “Viana do Castelo” — Lote 2-52A — 76,4628 km2;
• Área C: “Porto” — Lote 2-113 — 77,8202 km2;
• Área D: “Aveiro” Lotes 4-13, 4-23/A, 4-32 e 4-33/A — 284,7880 km2;
• Área E: “Figueira da Foz” Lotes 4-81 e 4-91/A — 156,3753 km2;
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• Área 1: “Albufeira” — Lotes 12-118, 12-1177A e 12-118/A — 243,4098 km2;
• Área 2: “Quarteira” Lote 12-120/A — 41,2325 km2;
• Área 3: “Vila Real de Santo António” — Lote 13-106 — 82,1918 km2.
O Mapa 4C-2 apresenta a localização das áreas referidas. Conforme se pode constatar, todas
essas concessões e pedidos encontram-se suspensos.
Mapa 4C-2 Áreas relativas a concessões e pedidos de concessão
(In: http://www.dgeg.gov.pt) que estão suspensos.
Situação potencial
Nos termos da alínea c) do artigo 21.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, com a celebração
do contrato de prospeção e pesquisa (artigo 20.º) o Estado garante à contraparte o direito de obter
a concessão de exploração dos recursos revelados, desde que sejam preenchidas as condições
legais e contratuais aplicáveis. Nestes termos, na definição das áreas potenciais para o desen-
volvimento desta atividade terão de ser atendidas as incompatibilidades identificadas para a fase
de exploração.
Todavia, não é previsível que nos próximos dez anos haja necessidade de exploração de
areias e cascalhos de origem marinha para obras de construção, públicas ou privadas, no Con-
tinente. Assim, o Plano de Situação considerando a política estabelecida pelo Governo para o
litoral em contexto de alterações climáticas, bem como os impactes desta atividade na dinâmica
costeira e nos ecossistemas marinhos, opta, à semelhança do que ocorre com a exploração dos
recursos minerais metálicos, por indicar apenas a ocorrência deste recurso, neste caso apenas
para a subárea ZEE Continente, sem contudo espacializar áreas potenciais para expansão desta
atividade (Mapa 4C-1).
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BOAS PRÁTICAS
São consideradas boas práticas no desenvolvimento desta atividade, as seguintes ações,
sempre que aplicáveis:
• Realizar ações de formação para os trabalhadores e encarregados sobre segurança e
ambiente;
• Realizar ações de formação para os trabalhadores afetos à atividade para que estejam aptos
a intervir rapidamente em caso de acidente envolvendo derrame de óleos e hidrocarbonetos, se
não diretamente, alertando as entidades adequadas, de forma a reduzir a quantidade de produto
derramado e a extensão da área afetada;
• Executar as dragagens recorrendo a métodos, técnicas e equipamentos que minimizem a
ressuspensão de sedimentos na coluna de água;
• Controlar a dispersão de partículas sólidas/sedimentos em suspensão usando, nas zo-
nas de desmonte e de escavação, barreiras de contenção Nearshore ou cortinas de turbidez
(cortinas silt);
• Assegurar o correto armazenamento/contentorização dos resíduos produzidos, de acordo
com a sua tipologia, e proceder ao seu transporte para destino final adequado, em conformidade
com a legislação em vigor, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais derrames;
• Assegurar a existência a bordo de meios de combate à poluição resultante de derrames
acidentais de combustível ou de outras substâncias poluentes;
• Assegurar que são selecionados os métodos e equipamentos que originem o menor ruído
possível, nomeadamente com a utilização de compressores insonorizados nas perfuradoras e
com a insonorização das partes motorizadas das dragas e escavadoras;
• Proceder à manutenção e revisão periódica de todos os equipamentos afetos à atividade,
por equipas especializadas para o efeito, de forma a manter as normais condições de funciona-
mento e assegurar a minimização das emissões de poluentes para o ar e para o meio marinho
(contaminantes químicos, partículas e ruído);
• Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação
acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/
manutenção;
• Referenciar qualquer ocorrência arqueológica para ser averiguado o seu eventual interesse
conservacionista pelas entidades competentes;
• Utilizar dragas que disponham de um dispositivo de visualização tridimensional de deteção
de obstáculos (Obstacles Avoidance Sonar — OAS), que permita detetar eventuais vestígios ar-
queológicos submersos não identificados nas campanhas de prospeção;
• Implementar regras próprias e de acondicionamento a bordo para os resíduos produzidos
e posterior recolha e transporte por operador licenciado;
• Efetuar uma caracterização de referência do meio a afetar pela atividade e implementar
programas de monitorização do mesmo.
• Avaliação do impacte no recurso onda, na conservação da natureza e biodiversidade e na
dinâmica costeira.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Esta atividade, na sua fase de exploração, afigura-se como incompatível com a realização
de outros usos ou atividades na mesma área, não se identificando à data utilizações compatíveis
com a mesma. Já no que se refere às fases de prospeção e pesquisa, dependendo dos métodos/
técnicas e equipamentos a utilizar, poderá haver utilizações compatíveis com as mesmas, a ser
analisadas caso a caso.
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CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas da Efeitos esperados com a execução da ENM
Ações do Plano de Situação
ENM 2013-2020 2013-2020
Pesquisa e avaliação #1 Zonamento do potencial e prospe- Identificação das zonas de ocorrência de
dos recursos mari- ção das margens continentais e mar minerais
nhos, assegurando profundo na perspetiva da valorização Identificação de boas práticas no desenvol-
as boas práticas am- económica e da segurança de acesso vimento da atividade
Recursos Minerais marinhos
bientais e os benefí- às matérias-primas, assegurando as
cios sociais das sua boas práticas ambientais
futura exploração
#2 Capacidade de investigação, cien-
tífica e tecnológica, dos recursos do
leito e subsolo marinho e avaliação
do seu potencial económico
#3 Governação promotora da pesquisa e Não são definidas áreas potenciais para a
exploração dos recursos minerais ma- atividade de exploração de recursos mi-
rinhos, incluindo o estabelecimento de nerais não metálicos na subdivisão do
condições de acesso, ou salvaguarda, Continente atendendo a não existir ne-
ou preservação do ambiente e da bio- cessidade de utilização deste recurso nos
diversidade marinha próximos 10 anos
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Dias, J. M. A., Monteiro, J. H. e Gaspar, L. C., 1980. Potencialidades em cascalhos e areias
da plataforma continental portuguesa. Comum. Serv. Geol. Portugal. Pp. 227-240. Acedido a 29 de
março de 2018, em: https://www.researchgate.net/profile/Joao_Dias3/publication/265168834_Po-
tencialidades_em_Cascalho_da_Plataforma_Continental_Portuguesa_a_Norte_do_Canhao_Sub-
marino_da_Nazare/links/5403e46a0cf2bba34c1c2a3a/Potencialidades-em-Cascalho-da-Plataforma-
-Continental-Portuguesa-a-Norte-do-Canhao-Submarino-da-Nazare.pdf?origin=publication_list.
• LNEG, 2016. Recursos Minerais — O potencial de Portugal. Acedido a 9 de fe-
vereiro de 2018, em: http://www.lneg.pt/download/11608/Recursos%20Minerais%20-
-%20O%20Potencial%20de%20Portugal%202016.pdf.
• Magalhães, F., Dias, A., Taborda, R., 1991. Caracterização e dinâmica dos depósitos de
inertes da plataforma continental norte-portuguesa. Memórias e Notícias, Publ. Mu; Lab. Mineral.
GeaI., Univ. Coimbra, n.º 112. Acedido a 29 de março de 2018, em http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/
papers/RN/91_MemNotCoimbra_FM.pdf
• Magalhães, F., Rodrigues A., Dias, A. J., Potencialidades em inertes na plataforma conti-
nental norte portuguesa. Acedido a 29 de março de 2018, em http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/papers/
RN/91_Geonovas2.pdf
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Site da Direção Geral de Energia e Geologia: http://www.dgeg.gov.pt/
• Site do Laboratório Nacional de Engenharia Civil: http://www.lnec.pt/
• Site do Laboratório Nacional de Energia e Geologia: http://www.lneg.pt/
Ficha 5C
RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS
Versão 01
Prospeção, pesquisa e exploração (desenvolvi-
ATIVIDADE/USO Data da última atuali-
mento e produção) de petróleo 31.07.2019
zação
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma Continental
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CARACTERIZAÇÃO GERAL
Os recursos geológicos do solo e subsolo marinhos constituem-se como possível alternativa
à exploração em terra. Muitos destes recursos encontram-se nas plataformas continentais e nas
suas zonas de extensão, tornando estas áreas de solo e subsolo um novo património para o Es-
tado costeiro (EMEPC, 2018).
Qualquer Estado tem como dever criar condições para o conhecimento e valorização, de
qualidade, dos seus recursos, de modo a melhorar a economia e as condições de vida dos seus
cidadãos, numa ótica de sustentabilidade ambiental, social e económica.
A procura constante e crescente de energia a baixo custo que, segundo a estimativa da Agên-
cia Internacional de Energia (AIE), crescerá quase um terço entre 2013 e 2040, fazem com que
os recursos energéticos fósseis sejam, nas próximas décadas, ainda uma das possíveis fontes
na matriz energética mundial.
Portugal é fortemente dependente da importação de combustíveis fósseis, para a maior parte
das suas necessidades energéticas, dada a produção nacional energética cobrir, apenas, cerca de
27 % da procura interna (IEA, 2016). Também os dados divulgados pela Direção-Geral de Energia
e Geologia, relativos aos consumos energéticos nacionais, refletem a dependência energética do
país em combustíveis fósseis em cerca de 74,3 %, donde 45,1 % são relativos à importação de
petróleo, 16,4 % à importação de gás natural e 12.7 % à importação de carvão.
Nesta ficha são apresentados os principais recursos energéticos fósseis já reconhecidos
no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua
ocorrência — petróleo e gás e hidratos de metano. Importa salientar que, neste contexto, a classifi-
cação como recurso não compreende qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua
exploração/extração na atualidade, nem a sua constituição enquanto reserva com valor económico.
HIDRATOS DE METANO
Os primeiros vulcões de lama do Golfo de Cádiz foram descobertos em 1999 no sector
marroquino, tendo sido desde essa data realizados oito cruzeiros científicos nesta área, sempre
com participação/coordenação nacional, que demonstraram a existência de numerosas estruturas
geológicas associadas com o escape de fluidos ricos em hidrocarbonetos, incluindo 29 vulcões
de lama, confirmados por amostragem direta.
Seis dos referidos vulcões de lama localizam-se em área sob jurisdição nacional, a pro-
fundidades que variam entre os cerca de 400 e os 3200 metros. Em três dos vulcões de lama
investigados foram recuperados hidratos de metano: Bonjardim, na margem portuguesa, Capt.
Arutyunov, no sector espanhol e Ginsburg, na margem marroquina. A composição do gás dos hi-
dratos de metano revela uma origem termogénica, o que sugere a ocorrência de hidrocarbonetos
em profundidade. Para além dos vulcões de lama, foram também descobertas, na zona norte
do Golfo de Cádiz, tanto em áreas sob jurisdição portuguesa como espanhola, várias estruturas
de colapso (pockmarks) e campos de chaminés carbonatadas associados ao escape de fluidos
ricos em metano. A investigação da ocorrência de hidratos de metano é importante por se tratar
de um provável recurso energético do futuro e pelos riscos naturais que lhe estão potencialmente
associados, como sejam a sua destabilização, quer provocada por flutuações do nível do mar,
quer por atividade sísmica, pode causar instabilidades importantes na vertente continental, com
implicações potencialmente nefastas em construções submarinas e cablagem, e podendo ainda
provocar a libertação de quantidades consideráveis de metano para a atmosfera, com impacto nas
mudanças climáticas globais (Pinheiro, L. M., Magalhães, V. H. e Monteiro, J. H., 2004).
PETRÓLEO E GÁS NATURAL
BACIAS SEDIMENTARES NO OFFSHORE
De acordo com o conhecimento atual das bacias sedimentares no domínio marítimo (offshore)
é possível agrupá-las em duas categorias:
— Bacias interiores — localizadas na região interior da margem continental, estendendo-se
frequentemente para onshore — Bacia do Porto, Bacia Lusitânica e Bacia do Algarve, e;
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— Bacias exteriores em áreas de fronteira — localizadas em águas profundas a oeste e
a sul das primeiras — Bacia Interior da Galiza, Bacia de Peniche, Bacia do Alentejo e Bacia de
Sagres.
A localização das referidas bacias pode ser visualizada na figura seguinte (Figura 5C-1).
Figura 5C-1 Mapa com localização das bacias
Meso-Cenozoicas do país, adaptado do estudo da
TGS NOPEC, 2001.
A Bacia do Porto, localizada a norte, tem uma extensão de 100 km e prolonga-se para lá da
fronteira marítima luso-espanhola. Esta bacia desenvolve-se exclusivamente no offshore e cobre
uma área de cerca 2800 km2 — até à batimétrica dos 1000 m — em águas portuguesas. Os
sedimentos Mesozoicos nela depositados podem atingir os 8 km de espessura e encontram-se
cobertos por um registo sedimentar pouco espesso de sedimentos Cenozoicos. Trata-se de uma
bacia subavaliada, apenas com 8 sondagens de pesquisa realizadas até hoje, tendo os resultados
obtidos revelado que as rochas-reservatório mais promissoras para acumulação de petróleo e/ou
gás compreendem arenitos deltaicos e marinhos de pouca profundidade de idade cretácica.
A Bacia Lusitânica, localizada a sul da Bacia do Porto, é a maior das bacias interiores, com
uma área de cerca de 22000 km2, estendendo-se do onshore para o offshore. Os estratos sedimen-
tares nela depositados atingem uma espessura de cerca de 6 km e têm uma idade semelhante à
da Bacia do Porto. Ainda que possa ser considerada a bacia sedimentar melhor avaliada, com um
total de 162 sondagens de pesquisa realizadas, apenas 14 foram executadas em domínio offshore.
Dos dados obtidos, revelou-se a existência de rochas geradoras de petróleo e/ou gás do Paleo-
zoico (Silúrico e Carbonífero marinho) e do Jurássico Inferior e Superior. De rochas-reservatório
clásticas do Triásico, carbonatadas do Jurássico Inferior e Superior e arenítico-conglomeráticas
do Cretácico inferior. As principais rochas de cobertura ou selantes identificadas são os evaporitos
do Hetangiano, calcários margosos do Jurássico Médio a Superior e margas e calcários margosos
do Cretácico Superior.
A Bacia do Algarve, com cerca de 8500 km2, fica localizada na Orla Meridional do país,
estendendo-se mais ou menos paralelamente à costa, do onshore para o offshore. Esta bacia
continua para este com o nome de Bacia de Cádiz, já em águas espanholas. A espessura se-
dimentar até ao substrato Paleozoico Carbonífero pode exceder os 7 km, sendo constituída por
estratos sedimentares desde o Triásico Superior até ao Cenozoico. Trata-se, igualmente, de uma
bacia subavaliada, tendo apenas sido realizadas 5 sondagens de pesquisa no offshore. Os dados
obtidos revelaram as potenciais rochas geradoras de petróleo e/ou gás, destacando-se as margas
negras do Hetangiano, os argilitos do Jurássico Inferior e os argilitos e margas do Jurássico Su-
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perior. Como rochas-reservatório potenciais destacam-se os arenitos do Triásico, os carbonatos
do Jurássico Superior, os arenitos do Cretácico Superior e o sistema turbidítico do Messiniano-
-Pliocénico. Como rochas selantes identificaram-se os evaporitos do Hetangiano e do Jurássico
Superior e os argilitos e margas do Mesozoico e do Terciário.
Estão, assim, identificados dois prováveis sistemas petrolíferos nestas bacias sedimentares:
O Sistema Petrolífero Paleo-Mesozoico, cujas rochas geradoras são de idade paleozoica e as
rochas reservatório e selantes de idade mesozoica e o Sistema Petrolífero Meso-Cenozoico, cujas
rochas geradoras são de idade mesozoica e as rochas reservatório e selantes de idade mesozoica
e cenozoica (Figura 5C-2).
Figura 5C-2 Sinopse estratigráfica, com indicação das principais rochas geradoras (rocha-mãe)
e rochas-reservatório (ENMC, 2016)
Quanto às bacias sedimentares exteriores, a sua evolução não é bem conhecida uma vez
que os dados adquiridos são muito recentes e apenas de natureza indireta, sem que qualquer
sondagem de pesquisa tenha sido executada em qualquer uma destas bacias e encontrando-se
grande parte dos dados adquiridos, ainda, sob confidencialidade. Assim, as áreas totais das bacias
exteriores são desconhecidas, no entanto, os dados sísmicos permitiram reconhecer genericamente
as suas formas e identificar algumas estruturas geológicas promissoras (Figura 5C-3) sendo, no
entanto, os seus limites ainda muito incertos. O mesmo pode ser afirmado relativamente à espes-
sura sedimentar e respetivas idades.
Figura 5C-3 Interpretação de secção sísmica evidenciando estruturas Meso-Cenozoicas no
deep offshore da Bacia do Alentejo (Documento interno do Gabinete para a Pesquisa e
Exploração de Petróleo).
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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Desde 1938 que Portugal tem prosseguido uma estratégia de revelação dos recursos,
promovendo-se o seu mapeamento e conhecimento através da atribuição de concessões para a
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.
O acesso e exercício de atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção
de petróleo e gás em Portugal são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril,
(doravante designado de Diploma) o qual estabelece o regime destas atividades nas áreas dis-
poníveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da
plataforma continental, bem como o regime relativo aos estudos de avaliação prévia do potencial
interesse no referido exercício de atividade.
De acordo com este Diploma, as atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de petróleo só podem ser exercidas mediante concessão, na sequência de concurso
público ou de negociação direta, cuja atribuição é da competência do Governo, através do ministro
responsável pela área da energia, por outro, os referidos estudos de avaliação prévia são titulados
por licença, cuja emissão é da competência da DGEG, mediante autorização do ministro da tutela.
Este Diploma integra as disposições da Diretiva 94/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 30 de maio, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção,
pesquisa e produção de petróleo.
Ainda, e nos termos dos n.os 1 e 2, do Artigo 2.º do Diploma, relativos às áreas destinadas ao
exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, tornou-
-se público, através do Avisos n.º 167, de 21 de julho de 1994, e n.º 60, de 12 de março de 2002,
da 3.ª série do Diário da República, os lotes destinados ao exercício destas atividades nas áreas
disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e de
toda a plataforma continental até ao limite exterior das 200 milhas marítimas da Zona Económica
Exclusiva, constantes de mapas anexos.
A Lei n.º 82/2017, de 18 de agosto, veio alterar o artigo 5.º do Diploma, que determina para
qualquer procedimento administrativo relativo à prospeção e pesquisa, exploração experimental
e exploração de hidrocarbonetos no offshore a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios
da respetiva linha costeira.
Para além do normativo legal relativo ao acesso à atividade, é ainda aplicável, nomeadamente
legislação relativa à:
– Segurança das operações offshore de petróleo e gás, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2016,
de 9 de março, que estabelece os requisitos mínimos para a prevenção dos acidentes graves nas
operações de sondagem e para a limitação das consequências de eventuais acidentes, transpondo
a Diretiva 2013/30/UE, de 12 de junho;
– Ocupação do espaço marítimo, nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março,
na sua redação atual, estando as concessões atribuídas sujeitas a título de utilização privativa do
espaço marítimo (TUPEM);
– Avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de
dezembro, que altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos
e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva
n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
No que se refere à história mais recente da atividade petrolífera no país, entre 1999 e 2002
foi efetuado um levantamento sísmico e gravimétrico ao longo das margens ocidental e algarvia,
focalizado no deep offshore nacional.
Entre 2007 e 2011, houve um significativo incremento na prospeção de petróleo em Portugal,
resultante da assinatura de 14 contratos de concessão: cinco concessões no onshore e offshore
da Bacia Lusitânica, três concessões no deep offshore da Bacia do Alentejo, duas concessões no
deep offshore da Bacia do Algarve, e quatro concessões no deep offshore da Bacia de Peniche
(ENMC, 2018).
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Os trabalhos mínimos obrigatórios resultantes destes contratos, entre 2008 e 2015, no deep
offshore, resultaram em duas campanhas de aquisição sísmica 2D, uma na Bacia do Alentejo e
outra na Bacia de Peniche e, pela primeira vez em Portugal, em cinco campanhas de aquisição
sísmica 3D realizadas na Bacia de Peniche em 2010 e 2015, na Bacia do Alentejo e do Algarve
em 2012 e na Bacia Lusitânica em 2011 (ENMC, 2018).
O mapa seguinte (Figura 5C-4) resume os trabalhos de prospeção e pesquisa realizados
em áreas concessionadas pelo Estado Português, consubstanciados em campanhas geofísicas,
quer gravimétricas/magnetométricas, quer sísmicas e em operações de sondagens de pesquisa,
que permitiram novas interpretações, avaliação do potencial geológico das bacias e a obtenção
de dados brutos para o país.
Figura 5C-4 Mapa de trabalhos realizados (fonte: ENMC, 2018).
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Traduzido em números, o desenvolvimento de atividades de prospeção e pesquisa, durante
cerca de oito décadas, resultaram em cerca de 72.600 km de dados sísmica 2D, 10.272 km2 de
dados sísmica 3D, 26.086 km de dados aeromagnéticos, 2 campanhas de recolha de amostras
de sedimentos marinhos e 175 sondagens de pesquisa, sendo 27 no offshore (ENMC, 2018).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe qualquer TUPEM em vigor para esta atividade.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Não se prevê na estratégia da área governativa do mar qualquer atividade nesta matéria.
Ligações úteis e bibliografia
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Site do Laboratório Nacional de Energia e Geologia: http://www.lneg.pt/
• Site da Direção Geral de Energia e Geologia: http://www.dgeg.gov.pt/
• Joint Research Center (2015). EU Offshore Authorities Group (EUOAG). Acedido em 29 de
março de 2018, em: https://euoag.jrc.ec.europa.eu/
• Site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera: http://www.ipma.pt/
• Site do Joint Nature Conservation Committee: http://jncc.defra.gov.uk/marine/seismic_survey
• Site da American Association of Petroleum Geologists: http://www.aapg.org/
• Site da Society of Exploration Geophysicists: http://www.seg.org.
• Site da American Petroleum Institute http://www.api.org
• Site da International Association of Drilling Contractors: http://www.iadc.org/
BIBLIOGRAFIA
• EMEPC (2018). Recursos Marinhos: https://www.emepc.pt/pt/recursos-marinhos. Acedido
em 8 de fevereiro de 2018.
• Pinheiro, L.M., Magalhães, V.H. e Monteiro, J.H. (2004). Vulcanismo de Lama, Hidratos de
Metano e Potenciais Ocorrências de Hidrocarbonetos na Margem Sul Portuguesa Profunda. Na-
ção e Defesa, N.º 108 — 2.ª série pp. 139-155. Acedido a 8 de fevereiro de 2018, em: http://www.
cienciaviva.pt/img/upload/VulcanismodeLama_LMPinheiro_etal.pdf.
• Pena dos Reis, R. e Pimentel, N., 2014. Analysis of the petroleum systems of the Lusitanian
Basin (Western Iberian Margin): a tool for deep offshore exploration. Proceedings of the Bob Perkins
Conference GSSEPM. Houston, Texas.
• ENMC (2015). Petroleum Exploration in Portugal. Brochura promocional.
• ENMC (2016). História e Pesquisa — Um Breve Resumo. Acedido a 9 de fevereiro de 2018,
em: http://www.enmc.pt/pt-PT/atividades/pesquisa-e-exploracao-de-recursos-petroliferos/a-pesquisa-
-de-petroleo-em-portugal/historia-e-pesquisa--um-breve-resumo/
• ENMC (2018). Relatório. Situação pormenorizada dos contratos de concessão em vigor
para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e Resumo e caracterização
das atividades de prospeção e pesquisa desenvolvidas em Portugal, no âmbito da Resolução da
Assembleia da República n.º 120/2017, de 14 junho. Julho de 2017, atualizado em janeiro 2018.
• IEA (2016). Energy Policies of IEA Countries — Portugal 2016 Review. Country Review.
Acedido a 02/04/2018 em: https://www.iea.org/publications/freepublications/publication/energy-
-policies-of-iea-countries--portugal-2016-review.html
• OSPAR (2005) Guidelines for Toxicity Testing of Substances and Preparations Used and
Discharged Offshore, 4pp. (Reference number: 2005-12)
• OSPAR Commission (2015-2018). Offshore Industry. Acedido a 29 de março de 2018, em:
https://www.ospar.org/work-areas/oic
• European Commission. Offshore oil and gas safety. Acedido a 29 de março de 2018, em:
https://ec.europa.eu/energy/en/topics/oil-gas-and-coal/offshore-oil-and-gas-safety
Diário da República, 1.ª série
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FICHA 6C – ENERGIAS RENOVÁVEIS
Versão 01
Exploração de energias renováveis
ATIVIDADE/USO Data da última
(eólica e ondas) 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Nos mares e oceanos é possível testar e explorar um conjunto diversificado de energias
renováveis, as quais podem ser divididas em dois grandes grupos:
1 — As energias oceânicas, cuja fonte se encontra na própria massa de água:
• Energia das marés
• Energia das ondas
• Energia das correntes oceânicas
• Energia do gradiente de salinidade
• Energia do gradiente de temperatura
• Energia do biofuel
2 — Outras fontes de energia exploráveis na área ocupada pelos mares e oceanos:
• Energia eólica
• Energia solar
A nível mundial, e no final de 2015, a produção energética, a partir de fontes renováveis,
representava cerca de 23 % do total da energia produzida, sendo que deste valor três quartos
provinham de energia hidroelétrica e um sexto de energia eólica (Huckerby, J., Jeffrey, H., de
Andres, A. and Finlay, L., 2016). Sobre esta última fonte energética o investimento europeu nos
últimos cinco anos tem sido crescente, sustentado no último ano pelo que foi efetuado em offshore
(Bloomberg New Energy Finance, 2016 in Sulameri, T., 2016).
Apesar de a Europa ser o continente líder da produção de energia eólica offshore, o aprovei-
tamento desta energia ocorre de forma geograficamente muito diferenciada nos respetivos mares e
oceanos, quer pelo potencial existente, quer pelo esgotamento de áreas emersas disponíveis, quer
ainda e sobretudo pela presença ou não de plataforma continental com pouca profundidade. Nos
países com plataforma pouco profunda, desde o início dos anos 90, por adaptação da tecnologia
usada em territórios emersos, já se encontram operacionais muitos aerogeradores em offshore,
responsáveis pela grande maioria da capacidade instalada, no ano de 2015, no valor de 11 GW.
(GT — Roteiro para uma Estratégia Industrial das Energias Renováveis Oceânicas, 2016).
A energia eólica offshore, para além de apresentar os benefícios comuns a outras fontes
renováveis, permitindo obter energia elétrica livre de emissões diretas de CO2 e, assim, contribuir
para a mitigação das alterações climáticas, tem também vindo a revelar-se uma mais-valia para
as espécies marinhas. Estudos efetuados sobre esta matéria indicam que as estruturas de fixação
das turbinas eólicas offshore potenciam a criação de abrigos para espécies marinhas. Com efeito,
tem-se observado no Mar do Norte que estas estruturas funcionam como recifes artificiais, atraindo
e concentrando espécies como mexilhões, lapas e alguns crustáceos que, por sua vez, atraem
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predadores para essas áreas, normalmente vedadas à pesca, aumentando assim a biodiversidade
e contribuindo para a recuperação de espécies marinhas em risco.
Nas últimas décadas têm sido desenvolvidos diversos dispositivos para conversão de energia
das ondas, encontrando-se as tecnologias utilizadas em diferentes estágios de desenvolvimento.
O efeito adverso que os sistemas de energia das ondas podem ter no meio marinho é conside-
ravelmente reduzido, se os materiais que estes dispositivos incorporam forem não poluentes.
Os dispositivos de energia das ondas podem funcionar como recifes artificiais para as diferentes
espécies marinhas, contribuindo para um aumento da biomassa disponível. O sistema de amar-
ração e cabos submarinos podem ter impacto no fundo marinho. O impacto visual destes siste-
mas depende do tipo de dispositivo, sendo de esperar que este seja reduzido para a maioria dos
dispositivos. A modificação do campo de ondas, se considerarmos uma utilização intensiva do
espaço marítimo, pode ter alguma influência na alteração da erosão costeira necessitando de ser
avaliado caso a caso o efeito, positivo ou negativo, que agregados de grande dimensão poderão
ter na zona costeira.
Comparativamente aos seus parceiros europeus, Portugal tem condições naturais particular-
mente interessantes para desenvolver, testar, demonstrar e validar soluções oceânicas de energias
renováveis marinhas, nomeadamente de energia eólica para águas profundas ou de transição e
para energia das ondas em águas pouco profundas ou profundas.
Quando comparado com o eólico onshore, o potencial eólico offshore é considerado como
mais elevado, com menor turbulência e com maior disponibilidade de largas áreas não exploradas
(Estanqueiro, A.; Costa, P; 2010). No entanto, as áreas com plataforma pouco profunda, nas quais
são instalados sistemas de produção através de estruturas fixas, são reduzidas e destas ainda
menores aquelas que se encontram disponíveis sem previsíveis conflitos de uso. Neste contexto,
têm vindo a ser estudadas e demonstradas soluções tecnológicas específicas, embora de desen-
volvimento mais moroso, ajustadas a águas mais profundas, estando em curso a implementação
de soluções com recurso, por exemplo, a plataformas flutuantes.
Portugal dispõe de condições naturais muito favoráveis para o aproveitamento da energia
das ondas. Os cerca de 500 km da costa continental portuguesa virada a oeste representam uma
fração significativa do potencial europeu de “boa qualidade”. Contudo, um dos problemas reside no
facto de ainda não se ter conseguido selecionar, de entre as cerca de 1000 patentes, as melhores
opções técnicas a serem implementadas. Têm decorrido alguns testes e projetos de demonstra-
ção, existindo interesse no aprimoramento de tecnologias em contexto oceânico e no aumento da
escala de projetos de demonstração, com possível passagem à fase pré-comercial.
No que diz respeito às restantes fontes de energia oceânicas ou exploráveis, o cenário é
diferente, dado que: 1. ou não há potencial para o seu desenvolvimento, ou havendo, as mesmas
só poderão ser testadas em áreas muito limitadas; 2. ou ainda não ocorreu um desenvolvimento
tecnológico que permita equacionar a implementação de projetos de demonstração. Neste sentido,
futuros projetos serão enquadráveis em projetos de investigação científica ou de demonstração.
Um dos problemas a considerar na implementação de centrais para produção de energias
renováveis offshore consiste no transporte da energia produzida. Por não ser previsível, a curto
prazo, ter soluções operacionais alternativas ao transporte através dos cabos de transporte de
energia elétrica, nos projetos de produção de energia renovável offshore, é necessário ter em
conta o seu elevado custo por quilómetro e que o seu traçado seja efetuado de forma a minimizar
os conflitos com outros usos e atividades.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na zona costeira do Continente têm sido desenvolvidos projetos no domínio do aproveita-
mento da energia das ondas e de aproveitamento de energia eólica, não se encontrando, à data,
nenhum projeto, em fase de teste ou de exploração, instalado e operacional, existindo, todavia,
Títulos de Utilização privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) emitidos.
Contudo, alguns dos projetos de demonstração realizados quer para aproveitamento da
energia das ondas quer de energia eólica, foram considerados bem-sucedidos no que se refere à
engenharia da solução testada, pelo que no domínio das fontes energéticas identificadas, estão
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em curso processos de licenciamento nos quais se irá continuar a aprimorar a tecnologia de-
senvolvida, por período mais alargado, no sentido de se conseguir um Levelized Cost of Energy
(LCOE — indicador da viabilidade económica de uma tecnologia) mais competitivo.
Na Tabela 6C-1, encontram-se elencados os principais projetos desenvolvidos em Portugal,
assim como aqueles para os quais foram emitidos TUPEM:
Tabela 6C-1 Principais projetos de energia renovável
Distância Potência
Projeto Fonte Energia Tecnologia Localização Operacionalidade
à costa/profundidade instalada
Archimedes Ondas Oscilante Póvoa de Varzim 2004 6 km/42m 2 MW
Pellamis Ondas “terminator” Aguçadoura 2008 6 km/42m 3x750 kW
Surge Ondas Oscilante Peniche 2008 e 2009 500m/8m 300 kW
Windfloat Eólica Flutuante Aguçadoura 2011 a 2015 6 km/42m 2 MW
Demogravi3 Eólica Fundação gravítica Aguçadoura Final de 2017 a 2021 6 km/42m 2 MW
First Of A Kind/FOAK Ondas Oscilante Peniche 2018 500m/8m 0,35 MW
WindFloat Atlantic Eólica Flutuante Viana do Castelo 2018 18km/>80 25 MW
Ondas de Peniche/ODP Ondas Oscilante Peniche 2019 500m/8m 1,05 MW
Na zona de S. Pedro de Moel, o Estado Português criou uma zona piloto com cerca de
320 km2 para o desenvolvimento de energias renováveis offshore, em particular energia das on-
das, concessionado em 2010 à ENONDAS. Neste espaço, ao qual não se aplica o Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e que se rege pelo Decreto-Lei n.º 5/2008, de
8 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro, não foi implementado nenhum
projeto, estando previsto que seja deslocalizado para uma outra área ao largo de Viana do Castelo.
SITUAÇÃO POTENCIAL
O relatório “Energia no Mar — Roteiro para uma Estratégia Industrial das Energias Renováveis
Oceânicas” (Ministério do Mar, 2016) é o mais atual documento sobre a potencialidade do espaço
marítimo nacional adjacente ao Continente no que concerne à otimização da possibilidade de ins-
talação de energias renováveis em alto mar. A energia eólica apresenta-se como a que atualmente
melhor poderá aproveitar as condições oceanográficas existentes na costa continental portuguesa.
Neste momento encontra-se previsto o alargamento a todas as fontes primárias de energia
renovável offshore da zona piloto de S. Pedro de Moel (inicialmente estava vocacionada apenas
para a energia das ondas) e a sua deslocalização para poder acolher os melhores sítios para o
aproveitamento dos novos recursos energéticos renováveis.
Os mapas a baixo, extraídos do relatório em epígrafe, mostram as potencialidades eólicas do
continente europeu e da costa continental portuguesa no que se refere ao aproveitamento para
energia eólica (Figura 6C-1).
Figura 6C-1 in Energia no Mar – Roteiro para uma Estratégia
Industrial das Energias Renováveis Oceânicas” (Ministério do
Mar, 2016)
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Apesar da grande potencialidade, do espaço marítimo nacional para a instalação de energias
renováveis, as condições de agitação marítima, e a profundidade média da coluna de água, exigem
o recurso a tecnologias mais sofisticadas e mais caras, relativamente às que são utilizadas no
Mar do Norte, onde a pouca profundidade dos fundos marinhos permite a instalação de aeroge-
radores fixos. A Figura 6C-2 ilustra o tipo de aerogeradores marítimos que ocorrem relativamente
à profundidade do leito marinho.
Figura 6C-2 in Energia no Mar – Roteiro para uma Estratégia Industrial das
Energias Renováveis Oceânicas” (Ministério do Mar, 2016)
De acordo com o já citado relatório “os principais constrangimentos tecnológicos ao desenvol-
vimento do sector eólico offshore são de carácter infraestrutural, prendendo-se, atualmente, com
a escassez de serviços e meios para a instalação, operação e manutenção do elevado número
de turbinas eólicas offshore existente”.
O Plano de Situação irá contribuir para a resolução daqueles constrangimentos prevendo-se
a criação de uma zona piloto na região norte, para o necessário desenvolvimento de tecnologias
e processos de produção, antes de se perspetivarem zonas para estabelecimento de previsíveis
parques eólicos marinhos. Assim, a instalação de parques eólicos marinhos fora da zona piloto
prevista ficará dependente de Plano de Afetação.
A nova zona piloto localiza-se, assim, ao largo de Viana do Castelo onde já está prevista a
instalação da Central Eólica Offshore WindFloat Atlantic., detentora de TUPEM. A ocupação da
zona piloto com áreas para novos aerogeradores ficará dependente da capacidade de transporte
de energia elétrica do único cabo submarino que fará a ligação a terra.
Para projetos piloto, não comerciais e com o objetivo de testar e desenvolver novas tecnologias,
é possível na área existente ao largo da Aguçadoura, a realização das seguintes atividades:
— Testes de jaulas de aquicultura offshore;
— Testes de sistemas de robótica submarina, que permitam a aprendizagem, o teste e a
demonstração da capacidade dos sistemas robóticos para realizarem operações diversas carac-
terísticas de aplicações industriais ou de investigação;
— Teste de sistemas de monitorização, vigilância e de transmissão de sinal para terra ou
para o espaço;
— Formação de pilotos de ROV, de marinheiros especializados em certas operações offshore.
Ao largo de Peniche, na praia da Almagreira, está previsto o alargamento da área a ocupar
pelo projeto com tecnologia em fase de experimentação/pré-comercial, First Of A Kind/FOAK, para
o qual foi emitido um TUPEM na modalidade de Autorização. Esse alargamento da área, visa a
instalação faseada de dois novos projetos, com maior potência instalada e utilizando o mesmo
tipo de tecnologia, designadamente, o projeto Ondas de Peniche/ODP e o projeto SWELL, sendo
a área total a que se encontra assinalada no Mapa 6C-3. Esta área situa-se em área da Rede
Natura 2000 — Sítio de Importância Comunitária (PTCON056 Peniche/Santa Cruz), devendo ser
garantida a preservação das espécies e habitats que a classificação do sítio pretende salvaguardar.
Estes projetos estarão sujeitos a avaliação de incidência ambientais ou de avaliação de impacte
ambiental, nos termos da legislação aplicável.
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Atendendo às condições naturais do país deve continuar-se a desenvolver estudos para
aprimorar as cartas de potencial energético para cada fonte de energia.
BOAS PRÁTICAS
As boas práticas a desenvolver em projetos de investigação, demonstração e exploração de
energias renováveis, devem ser consideradas, em todas as fases do mesmo, designadamente:
• Conceção;
• Licenciamento;
• Instalação e exploração;
• Descomissionamento.
Como diretrizes, em cada uma das fases, devem ser consideradas a necessidade de ser sal-
vaguardada a sustentabilidade ambiental, minimizar os custos de não utilização de usos comuns,
garantir a segurança de operadores e de terceiros e assegurar retorno em termos de conhecimento
técnico-científico.
Nesse sentido e em termos gerais, deve atender-se ao seguinte:
• O processo de desenvolvimento tecnológico deve cumprir as normas internacionais de
boas práticas;
• Deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha: biodiversidade, carac-
terísticas físicas e químicas e efetuada uma avaliação dos principais impactes decorrentes da
atividade, designadamente os suscetíveis de afetar a conservação de habitats e de espécies da
flora e da fauna. Quando adequado desenvolver medidas que evitem, minimizem ou compensem
os efeitos negativos identificados;
• Assegurar em cada projeto a salvaguarda do património arqueológico subaquático identifi-
cado ou que venha a ser encontrado;
• Deverá ser tida em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem
marítima e a avaliação do impacte no recurso onda, quando aplicável, procedendo-se à con-
sulta do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), na fase de emissão
de TUPEM;
• Deverão também ser adotadas as melhores práticas de assinalamento marítimo em cada
projeto, tendo em consideração a existência de outros projetos e usos na zona;
• Atualizar os planos de emergência/contingência quando alterações às circunstâncias exis-
tentes o justifiquem;
• Preparar a fase de descomissionamento assegurando que sejam retiradas todas as obras,
infraestruturas e equipamentos, exceto se forem necessárias a um novo projeto ou se manifesta-
mente a afetação do sistema ecológico, entretanto consolidado, for superior aos custos relacio-
nados com a sua manutenção no local (cartografia, segurança da navegação e assinalamento
marítimo);
• Implementar programas de monitorização do meio marinho;
• Procurar desenvolver soluções que permitam implementar utilizações compatíveis, na mesma
área projetada à superfície, seja no tempo, seja no espaço;
• Estabelecer elenco de lições aprendidas.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis tem outras aplicações para além
do modelo convencional de entrega direta de energia a rede e que passam pelo fornecimento
de energia a outros usos e atividades desenvolvidos no espaço marítimo com consumos/custos
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energéticos elevados ou que possam originar efeitos de descarbonização relevantes, nomea-
damente:
• A dessalinização de água, que utiliza normalmente processos térmicos ou de osmose inversa,
que consomem quantidades de energia significativas, com custos económicos importantes.
• Na exploração e produção de petróleo e gás, onde o custo de produção de energia é muito
elevado e responsável por relevantes impactes ambientais;
• Na mineração de mar profundo, energeticamente intensiva, embora com aplicação potencial
distante no tempo, por se encontrar ainda numa fase precoce de desenvolvimento;
• Na energização de plataformas multiusos e ilhas artificiais.
A instalação de plataformas flutuantes offshore para a energia eólica deverá, espera-se, dar
azo à criação de sinergias entre esse subsector da energia renovável e o sector da aquicultura
que, ao abrigo daquelas plataformas, poderá encontrar novas zonas protegidas para se expandir
no oceano aberto. A sinergia reside aqui em que o cruzamento das duas atividades numa mesma
plataforma tecnológica permitirá a exploração da mesma para dois fins diferentes ou seja, a produ-
ção de dois produtos (energia e pescado) e, logo, a criação de economias nos custos de operação
dessas plataformas tecnológicas offshore.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas
Efeitos esperados com a execução da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Recursos Energé- Pesquisa e Avaliação do po- #1 Zonamento do potencial e prospeção Definição de áreas potenciais para
ticos Marinhos tencial do combinado dos das energias renováveis e não renová- energias renováveis para cenário de
recursos energéticos mari- veis convencionais e não convencio- 10 anos, considerando as condições
nhos, assegurando as boas nais, nas perspetivas da valorização oceanográficas mais favoráveis e a
práticas ambientais e os be- económica, da segurança energética e distância à costa
nefícios sociais da sua futura redução da pegada de carbono
exploração
#2 Capacidade de investigação, científica Identificação do potencial eólico na
e tecnológica, nas energias marinhas, costa do território continental
seu mapeamento e avaliação do seu
potencial económico e impactes am-
bientais de longo prazo
#3 Promoção de emprego especializado Definição da área piloto para ener-
na área das energias marinhas, asso- gias renováveis ao largo de Viana
ciada a um parque de energias renová- do Castelo
veis produtivo
#4 Governação promotora da pesquisa e Identificação de boas práticas no de-
exploração dos recursos energéticos senvolvimento da atividade
marinhos, incluindo o estabelecimento
de condições de acesso, ou salva-
guarda, ou preservação do ambiente e
da biodiversidade marinha e as medidas
para reduzir a pegada de carbono
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas
• Relatório do GT Energia no Mar, Roteiro para uma Estratégia Industrial das Energias Re-
nováveis Oceânicas, novembro de 2016.
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LIGAÇÕES ÚTEIS
• European Commission (2018). Intelligent energy Europe. Strategic Initiative for Ocean
Energy (SI OCEAN). Acedido em 28 de abril de 2018, em: https://ec.europa.eu/energy/intelligent/
projects/en/projects/si-ocean
• European Commission (2018). CORDIS. Orecca Report Summary. Acedido em 28 de abril
de 2018, em: https://cordis.europa.eu/result/rcn/54046_en.html
• European Commission. Climate strategies & targets. Acedido a 27 de abril de 2018, em:
http://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/2020/index_en.htm
BIBLIOGRAFIA
• Estanqueiro, A., Costa, 2010. Energia Eólica Offshore. Levantamento do potencial do país,
limitações e soluções tecnológicas. Conferência Energia 2020.
• Huckerby, J., Jeffrey, H., de Andres, A. and Finlay, L., 2016. An International Vision for Ocean
Energy. Version III. Published by the Ocean Energy Systems. Technology Collaboration Programme.
Acedido a 27 de abril de 2018, em: www.ocean-energy-systems.org
• Sulameri, T, 2016. Offshore wind in the Nordics — Case: Tahkoluoto offshore wind demons-
tration project. WavEC Seminar 2016, Lisboa. Acedido a 27 de abril de 2018, em: http://www.wavec.
org/content/files/Toni_Sulameri.pdf
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE E SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 6C-1 Áreas existentes e potenciais de instalação de energias
renováveis
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Mapa 6C-2 Áreas existentes e potenciais de instalação de energias renováveis
(pormenor, Viana do Castelo)
Mapa 6C-3 Áreas existentes e potenciais de instalação de energias
renováveis (pormenor, Peniche)
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CARACTERIZAÇÃO GERAL
As telecomunicações e a exploração de energias renováveis offshore implicam a instalação
de vários tipos de infraestruturas, entre as quais os cabos submarinos de fibra ótica e elétricos.
No caso dos ductos submarinos, estes são utilizados para o transporte de matérias, como sejam
os gasodutos e oleodutos.
Estas infraestruturas, na maioria dos casos, cruzam o oceano Atlântico, atravessando o espaço ma-
rítimo nacional. Noutros casos, como sejam as plataformas para o aproveitamento da energia das ondas
ou eólicas localizadas junto à costa, o respetivo cabo elétrico submarino localiza-se no Mar Territorial.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), de 10 de dezembro de
1982 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro) estabelece,
nos termos do artigo 87.º, que o alto mar está aberto a todos os Estados nomeadamente para
colocar cabos e ductos submarinos. Por sua vez, a colocação de cabos e ductos submarinos na
Plataforma Continental é matéria regulada pelo artigo 79.º, no qual é estabelecido que o traçado
da linha para a sua instalação está sujeito ao consentimento do Estado costeiro.
Neste enquadramento, o procedimento usado por diversos países, incluindo Portugal, para
a autorização destas infraestruturas desenvolve-se nos seguintes termos: o promotor dirige um
requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do país sede da empresa que realizará os
trabalhos/atividades marítimas, processo esse que é transmitido através de canais diplomáticos
para as embaixadas de cada país envolvido na rota do cabo, as quais, por sua vez, transmitem o
processo ao respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros que o encaminham para as autorida-
des competentes para efeitos de autorização ou parecer.
Em Portugal, para além da UNCLOS, aplicam-se os normativos gerais relativos à segurança
marítima, gestão do domínio público e das telecomunicações, entre outros, bem como as disposi-
ções do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece procedi-
mentos para a emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), necessário
para assegurar que a área em causa é afeta, em exclusividade, à instalação dos cabos e ductos
submarinos e que os mesmos são protegidos de interações com outras atividades
Os emissários submarinos são estruturas submersas destinadas à rejeição no mar de águas re-
siduais, que já sofreram um determinado grau de tratamento numa estação de tratamento, ou a captar
água do mar para determinados fins, como sejam as pisciculturas industriais. A instalação destas infra-
estruturas deverá ter em atenção, para além do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, relativo ao regime de utilização de recursos hídricos.
SITUAÇÃO EXISTENTE
O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e localização, é atravessado por vários cabos
submarinos para telecomunicações, que ligam o continente às ilhas, e o continente europeu aos
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continentes americano e africano, a sua visualização pode ser efetuada no geoportal do Plano
de Situação.
No que respeita aos cabos submarinos elétricos, está prevista a instalação no projeto “First
Of A Kind/FOAK”, localizado na praia da Almagreira/Peniche, para o qual foi emitido um TUPEM
na modalidade de Autorização, de um cabo submerso ao longo de 930 m e enterrado ao longo
de 270 m, para ligação ao posto de transformação localizado em terra. Sensivelmente na mesma
área ocupada por este cabo encontra-se prevista a instalação de novos cabos submarinos, com
maior potência, associados à futura instalação faseada dos projetos Ondas de Peniche/ODP e
SWELL (consultar a Ficha 6C — Energias Renováveis e respetivos mapas).
No âmbito do projeto “Windfloat”, localizado na Aguçadoura/Póvoa de Varzim, e entretanto
descomissionado, foi utilizado um cabo de transporte (instalado em 2001) com cerca de 6 km, que
será utilizado no futuro projeto de demonstração eólica offshore DEMOGRAVI3.
Relativamente a ductos submarinos, atualmente não existem estruturas deste tipo instaladas
no espaço marítimo nacional.
Relativamente aos emissários submarinos existentes ao longo da costa, a sua visualização
(do respetivo ponto de captura/descarga) pode ser feita através do geoportal do Plano de Situação
(Mapa 7C-3).
SITUAÇÃO POTENCIAL
Estando prevista a instalação de novas zonas de produção de energias renováveis offshore,
nomeadamente na zona centro e norte do país e a ampliação da área prevista para o projeto First Of
A Kind/FOAK, prevê-se a instalação nestes locais dos respetivos cabos submarinos (consultar Ficha
6C — Energias Renováveis), sendo a espacialização das áreas potenciais efetuada neste âmbito.
Potenciais oportunidades a nível internacional, a médio e longo prazo, apontam para parques
eólicos com elevada capacidade de conversão de energia, localizados em águas internacionais e
construídos numa lógica de grandes consórcios internacionais de promotores, a que Portugal se
poderá associar. A integração destes parques na rede faz-se no contexto da super-rede (super grid),
com ligações offshore e vários pontos de ligação em terra. A super-rede terá de ser desenvolvida
por consórcios internacionais (europeus) de operadores de rede de transporte.
Já no que se refere à instalação de cabos submarinos para efeitos de comunicações, está
previsto o novo projeto “Ellalink” para a instalação de um cabo submarino de comunicações que
liga a América Latina à Europa. A estação de entrada na Europa, do cabo submarino de mais de
10000 km, será instalada no Centro de Negócios da ZILS — Zona Industrial e Logística de Sines.
Relativamente a ductos submarinos não está, à data, previsto nenhum projeto.
No caso da instalação de cabos submarinos e ductos no âmbito de projetos internacionais,
todo o espaço marítimo nacional é potencialmente utilizável para esse fim pelo que, a espaciali-
zação das áreas potenciais para a sua instalação é efetuada através de áreas de exclusão. Com
vista à proteção de ecossistemas marinhos vulneráveis (VME), as áreas de ocorrências mais sig-
nificativas destes ecossistemas em montes submarinos foram definidas como zonas de exclusão
para a instalação de cabos submarinos e ductos (Mapa 7C-5).
Para estes casos, a sua instalação na Plataforma Continental ou em águas territoriais, que
interconectam estruturas provenientes de outros espaços marítimos com as redes terrestres em
território português ou que apenas passam pelo espaço marítimo português o procedimento de
autorização, sob a articulação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, envolve designadamente
as seguintes entidades:
• Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), da Autoridade Marítima Nacional e Instituto
Hidrográfico (IH), da Marinha, no que se refere a pareceres sobre segurança marítima, aprovação
de projetos de assinalamento marítimo, elaboração de cartas hidrográficas com a localização dos
cabos e fiscalização;
• ANACOM, no que se refere a questões de interconexão com as redes terrestres — regulação
técnica e económica;
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• Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no âmbito dos procedimentos
de autorização em matérias de conservação da natureza;
• Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) e as Comissões de Coordenação e De-
senvolvimento Regional, em matéria de licenciamento ambiental.
• Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no que se
refere a emissão de parecer técnico em matérias de segurança marítima, pescas e emissão de
Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM).
Em Portugal Continental, a maior parte dos aglomerados populacionais de média ou grande
dimensão já dispõem de tratamento de águas residuais, não se prevendo, no curto ou médio prazo,
a instalação de novos emissários submarinos junto à costa. Já no que à indústria diz respeito, a
instalação de novos emissários de rejeição/captação dependerá da evolução do sector industrial.
Para estes casos, toda a faixa costeira é passível da instalação destas estruturas, desde que
devidamente compatível com os instrumentos de gestão territoral, ou seja planos e programas
territoriais que incidam sobre a mesma área, bem como os regimes jurídicos da conservação da
natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
A instalação destas estruturas está sujeita a TUPEM e a Título de Utilização de Recursos Hídri-
cos (TURH), a serem emitidos respetivamente, pela DGRM, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38/2015,
12 de março, devendo o respetivo pedido ser instruído com os elementos constantes do Anexo I,
e pela APA, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Não se prevê a curto prazo a instalação de gasodutos relacionados com transporte de hidro-
carbonetos (gás natural). Conforme consta da Figura 7C-1, o abastecimento de gás natural a Por-
tugal é feito por uma ligação marítima que liga o gasoduto do Magrebe ao gasoduto do al-Andaluz.
Figura 7C-1 Gasoduto.
in http://www.galpenergia.com/PT/investidor/ConhecerGalpEnergia/Os-nossos-
negocios/Gas-Power/Gas-Natural/
BOAS PRÁTICAS
Os impactos associados à instalação física de cabos e ductos submarinos são, em geral,
temporários e localizados. Durante a instalação propriamente dita ocorre alguma perturbação do
meio marinho, sobretudo das comunidades de organismos bentónicos. Após instalação, a presença
dos cabos e estruturas protetoras, ao proporcionar um substrato duro, proporciona a instalação de
espécies típicas de substratos duros. No desenho do traçado para instalação dos cabos e ductos,
é necessária a realização de estudos prévios, em caso de manifesto interesse, de modo a asse-
gurar que essas infraestruturas não são instaladas de forma a prejudicarem áreas particularmente
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sensíveis, como áreas marinhas protegidas com povoamentos de organismos particularmente
vulneráveis, ou áreas em que já existam atividades económicas cuja deslocalização represente
prejuízos significativos. Na sua colocação deve ter-se em conta os cabos e ductos já instalados
e a sua instalação não deve a dificultar a possibilidade de reparar os cabos e ductos existentes
(n.º 5 do artigo 79.º da UNCLOS).
No âmbito da Convenção OSPAR foi adotado, em 2012, o documento “Guidelines on Best
Environmental Practice (BEP) in Cable Laying and Operation” que permite definir linhas de orien-
tação gerais para as melhores práticas ambientais na colocação e operação de cabos submarinos.
De acordo com o este documento devem ser asseguradas, pelo menos as seguintes medidas:
• Criação de uma base de dados de som e respetiva monitorização
• Reduzir impactos e riscos ambientais (aplicando as melhores técnicas disponíveis e medidas
de mitigação)
• Implementação de medidas de compensação ecológica
• Aumento da consciência ecológica
• Salvaguarda das áreas estratégicas de gestão sedimentar
É de referir também a European Subsea Cables Association (ESCA), a qual divulga um con-
junto de documentos orientadores.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
As áreas em que é autorizada a implantação deste tipo de estruturas ficam, naturalmente,
vedadas a atividades como o uso de artes de pesca que impactam diretamente os fundos, como
o arrasto, ou a instalação de plataformas flutuantes que impliquem a fixação ao fundo de sistemas
de amarração/ancoragem ou ainda o afundamento de estruturas ou equipamentos que possa
provocar danos nas estruturas (cabos ou ductos).
Considerando que a instalação destas estruturas é objeto de um estudo cuidado da respetiva
rota, de forma a minimizar a área ocupada e a interferência com as atividades acima referidas,
e tendo em conta que essas atividades podem, regra geral, ser exercidas noutras áreas, a im-
plantação destas estruturas não afetará significativamente as restantes atividades. No entanto,
o desenho do traçado deve ser efetuado com o envolvimento das associações de pescadores e
outros agentes económicos relevantes.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• ESCA Guideline “Power Cable Installation Guidelines”. Acedido em março de 2018, em:
http://www.escaeu.org/guidelines/
• ESCA Article “Submarine Telecommunications Cables” Acedido em março de 2018, em:
http://www.escaeu.org/documents/
• ESCA Article “Submarine Power Cables Ensuring the lights stay on!” Acedido em março de
2018, em: http://www.escaeu.org/documents/
• OSPAR. “Guidelines on Best Environmental Practice (BEP) in Cable Laying and Operation”.
Acedido em março de 2018, em: http://www.ospar.org/documents?d=32910
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Geoportal Plano de situação — Situação de Referência: http://webgis.dgrm.mam.gov.pt/ar-
cgis/apps/webappviewer/index.html?id=df8accb510bc4f33963d9b03bf3674b8
• Site da APA, I. P.: http://www.apambiente.pt/
• Site da ESCA: http://www.escaeu.org
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CABOS DE TRANSPORTE DE ENERGIA
Mapa 7C-1 Situação existente de cabos de telecomunicações.
CABOS DE TRANSPORTE DE ENERGIA
Mapa 7C-2 Situação existente cabos de transporte de energia, ao largo de
Viana do Castelo.
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EMISSÁRIOS SUBMARINOS E MONOBOIA
Mapa 7C-3 Situação existente: pontos de rejeição – emissários submarinos.
Mapa 7C-4 Situação existente, monoboia do porto de Leixões e
área de emissários submarinos ao largo da Praia de Mira.
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SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 7C-5 Zonas previstas de exclusão para cabos e ductos submarinos
FICHA 8C – PLATAFORMAS MULTIUSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES
Versão 01
Instalação de Plataformas Multiusos
ATIVIDADE/USO Data da última
e Estruturas Flutuantes 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
PLATAFORMAS MULTIUSOS
As plataformas multiusos são estruturas que permitem vários usos e atividades, podendo
constituir ilhas artificiais. Muitas destas plataformas estão associadas à indústria do gás e do pe-
tróleo offshore, objeto de caracterização na Ficha “Recursos Energéticos Fósseis”, outras podem
considerar-se plataformas para habitação, ilhas artificiais, ou até estruturas de navegação, com
ou sem heliporto, que se caracterizam por uma vasta dimensão de convés disponível para trans-
porte e logística, podendo também, este tipo de estruturas ser utilizadas na colocação de cabos
subaquáticos em estruturas para geração de energia.
A construção de plataformas multiusos, como a da Figura 8C-1, gera uma cadeia de valor
tecnológico e industrial offshore, onde as indústrias navais têm o papel central e as novas
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tecnologias na área das comunicações, automação e eletrónica têm um forte potencial de
crescimento.
Figura 8C-1 Plataforma offshore multiusos
in http://www.cluster-maritime.fr/en/maritime-economy/575/major-
projects
ESTRUTURAS FLUTUANTES
As estruturas flutuantes utilizadas para aquicultura, turismo, recreio e desporto (parques te-
máticos, parqueamento de embarcações, etc.) e energias renováveis são objeto de caracterização
nas Fichas “Aquicultura”, “Recreio, Desporto e Turismo”, e “Exploração de Energias Renováveis”.
Existem, no entanto, outro tipo de estruturas flutuantes, que têm uso e propósitos específicos,
e que não se enquadram nos usos e atividades acima referidos. Tal é o caso, entre outros, de
estruturas flutuantes utilizadas para heliportos, pontes, túneis, quebra-mares, molhes e estações
meteorológicas.
A título de exemplo, os túneis ou pontes flutuantes (Figura 8C-2) são estruturas com flutua-
dores que equilibram as cargas verticais. A utilização deste tipo de sistemas surge em locais onde
as condições de implementação e construção de uma ponte convencional se tornam tecnicamente
inviáveis ou economicamente pouco adequadas. Constituem-se atualmente como uma alternativa
às pontes convencionais, permitindo efetuar a ligação entre terrenos em que o maciço se localiza
a uma profundidade relativamente elevada ou possui fracas características geotécnicas, com
capacidade de carga deficiente, e em locais com forte atividade sísmica.
Figura 8C-2 Projeto de túnel/ponte flutuante na
Noruega
in:https://www.vegvesen.no/_attachment/204435
9/binary/1289215?fast_title=Choice+of+technolo
gy+for+fjord+crossings+-
+The+E39+Coastal+Highway+Route.pdf
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SITUAÇÃO EXISTENTE
Até à presente data não se verifica a utilização privativa do espaço marítimo com estruturas
flutuantes ou plataformas multiusos, para além das associadas às aquiculturas, energias renová-
veis ou equipamentos de lazer.
SITUAÇÃO POTENCIAL
ESTRUTURAS FLUTUANTES
Não se prevê que a curto ou médio prazo seja requerida reserva de espaço para a instala-
ção de estruturas flutuantes que não as integradas nas utilizações privativas com o objetivo de
exploração de energia renovável offshore, exploração de recursos energéticos fósseis, aquicultura
ou equipamentos de recreio e lazer. Assim, o Plano de Situação optou por não prever espaços
para a instalação de estruturas flutuantes, cujo propósito não se enquadre nos usos e atividades
especificamente previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, que ocorrem no espaço marítimo das subdivisões Continente e Plataforma Continental Es-
tendida, pelo que, caso surjam projetos deste tipo, a emissão de TUPEM para os mesmos ficará
dependente da prévia aprovação de Plano de Afetação.
PLATAFORMAS MULTIUSOS
Contrariamente à dificuldade de se prever a necessidade de instalação de estruturas flutuantes
não indexadas aos usos e atividades previstos no Plano de Situação, as plataformas multiusos têm
sido referenciadas como passíveis de se instalarem nas zonas marítimas portuguesas e, então,
poderão necessitar de reserva de espaço para a instalação de projetos-piloto e ensaio de estruturas.
A combinação de várias atividades, tais como energias renováveis, aquicultura, recursos ma-
rinhos biológicos e biotecnologia, transporte marítimo e serviços associados, num mesmo espaço
marítimo, podem conduzir a uma divisão e redução dos custos de operação em offshore, com um
melhor aproveitamento do espaço para diferentes atividades e redução de procura de áreas para
o desenvolvimento das atividades de forma separada.
O programa ”The Oceans of Tomorrow”, forneceu indicações sobre projetos, propostas
tecnológicas e modelos para combinar atividades em termos de potencial económico e impacto
ambiental. O financiamento deste tipo de plataformas pode utilizar o programa Horizonte 2020 da
União Europeia (UE), que ajuda a identificar e a lidar com barreiras regulamentares e tecnológicas,
e a desenvolver modelos comerciais que reduzam o risco de operadores e investidores.
O desenvolvimento em grande escala deste tipo de instalações obriga a que sejam ensaiados
projetos-piloto para demonstração num ambiente real de plataformas multiusos, ou localização
conjunta de atividades num espaço marítimo com suporte logístico, incluindo veículos de serviço
e instalações portuárias.
O TROPOS é um projeto financiado pela Comissão Europeia, no âmbito do programa “The
Oceans of Tomorrow” — Plataformas offshore multiuso, que reúne 20 parceiros de 9 países (Es-
panha, Reino Unido, Alemanha, Portugal, França, Noruega, Dinamarca, Grécia e Taiwan), sendo
coordenado por um parceiro espanhol. Tem como objetivo desenvolver um sistema de plataforma
modular multiuso flutuante para uso em águas profundas, orientado inicialmente para as regiões
Mediterrânicas, tropical e subtropical, mas projetado para ser flexível o suficiente para não ser
limitativo em termos geográficos.
Destaca-se ainda o projeto também financiado por este programa da UE, Space@Sea a
desenvolver num período temporal de três anos.
Este projeto pretende dar um uso eficiente do espaço marítimo e tem como objetivo propor-
cionar espaço sustentável e acessível no mar, desenvolvendo uma ilha modular padronizada,
económica e com baixo impacto ambiental. O consórcio deste projeto é composto por dezassete
parceiros europeus, sendo um deles de origem portuguesa.
O projeto prevê o estudo de quatro aplicações — aquicultura, plataforma de transporte e lo-
gística, plataforma de energia e habitação. Para mostrar o potencial das ilhas flutuantes modulares
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multiusos, a Space@Sea irá concluir com a avaliação de três casos comerciais com combinações
de aplicações para vários locais em toda a Europa.
O Space@Sea estudará a forma mais adequada dos flutuadores permitirem minimizar os
movimentos. Como ponto de partida, serão utilizados triângulos que permitem um design modu-
lar, maximizando a flexibilidade para adicionar e remover o espaço do convés e aplicativos, se
necessário. Especialistas em infraestruturas offshore contribuirão para projetar uma solução ao
nível da amarração, combinada com um sistema de monitorização e deteção remota para reduzir
os custos de instalação e de manutenção.
A localização deste tipo de estruturas, em termos de distância à costa, depende do tipo de
usos e atividades que se pretendem instalar. Como exemplo, e numa fase de exploração já com
carácter comercial, se se pretender uma estrutura para uso habitacional, a distância à costa deverá
permitir que os acessos entre a estrutura e as zonas portuárias sejam de curta duração. Por outro
lado, se se pretender uma estrutura flutuante para apoio na manutenção de parques eólicos, a
sua localização deverá ser o mais próximo possível desses parques eólicos e, consequentemente,
mais distante da costa.
Um projeto meramente em fase de projeto-piloto, é aconselhável que seja simples a nível
estrutural, que seja localizado a curta distância de zonas portuárias e num espaço marítimo pro-
tegido, isto é, com fraca agitação marítima.
Considerando o exposto, o Plano de Situação prevê a possibilidade de instalação de projetos-
-piloto para ensaios pré-comerciais de plataformas multiusos em mar aberto. Estes projetos-piloto,
potenciam o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), não possuindo caráter
comercial, e caracterizam-se pela sua pequena escala, decorrendo em períodos de tempo de
curta duração, durante os quais é avaliada a sua viabilidade em termos técnicos e financeiros,
e estudadas as boas práticas e os impactes ambientais antes de se avançar para uma escala
comercial. Quando se concluir pela viabilidade económica e técnica do projeto este encontra-se
em condições de evoluir para uma fase pré-comercial ou comercial deixando de ter características
de projeto-piloto.
Os locais previstos para os projetos-piloto localizam-se perto de zonas portuárias, em locais
onde a agitação marítima não é muito intensa e onde não ocorrem servidões que possam ser
afetadas por este tipo de equipamentos como sejam Áreas Marinhas Protegidas (AMP), Sítios de
Interesse Comunitário (SIC) e Zonas de Proteção Especial (ZPE).
As zonas marítimas potencialmente disponíveis para plataformas multiusos, exclusivamente
em fase de projetos-piloto sem carácter comercial, situam-se no Mar Territorial e águas interiores
marítimas, excluindo a faixa de proteção aos usos comuns (Mapa 8C-1).
Para a elaboração da carta da área potencial para a instalação deste tipo de plataformas, em
fase de projeto-piloto (Mapa 8C-2), foram excluídos:
As servidões e restrições administrativas existentes e potenciais nessa faixa e incompatíveis
com a instalação destas estruturas:
• servidões portuárias e de navegação;
• manchas de empréstimo de sedimentos;
• AMP;
• ZPE;
• SIC;
• substrato rochoso, de acordo com os dados do EMODnet.
í As utilizações privativas existentes e potenciais não compatíveis com a instalação destas
estruturas:
• energias renováveis (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas atividades);
• aquiculturas (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas atividades);
• complexos recifais;
• afundamento de navios.
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Mapa 8C-1 Área de estudo potencial para Mapa 8C-2 Área potencial para a
a instalação de plataformas multiusos. instalação de plataformas multiusos
À situação potencial para esta atividade sobrepôs-se ainda a cartografia de agitação marí-
tima, considerando uma altura de onda significativa máxima de 7 m cenário inverno (Mapa 8C-3).
Os polígonos finais para a instalação de plataformas multiusos com carácter de projeto-piloto,
foram delimitados sobre a área potencial favorável representada no Mapa 8C-4, considerando
a exclusão dos locais com património cultural subaquático e os pontos de imersão de dragados,
dando origem às zonas potenciais para expansão desta atividade (Mapas 8C-5, 6, 7 e 8) supondo
um cenário de necessidade para os próximos 10 anos (parecer de perito).
Mapa 8C-4 Área potencial favorável
Mapa 8C-3 Altura de onda significativa para instalação de plataformas
máxima 7m, cenário de inverno. multiusos para altura da onda
significativa máxima 7m (inverno).
Deve, ainda, considerar-se a compatibilidade com os instrumentos de gestão territoral territó-
rio, ou seja, planos e programas territoriais que incidam sobre a mesma área, bem como com os
regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
Para plataformas multiusos sem carácter de projeto-piloto e com objetivos comerciais, o Plano
de Situação não estabelece áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade, tendo os
respetivos promotores de apresentar um Plano de Afetação, de acordo com o previsto na secção III
do capítulo II do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
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BOAS PRÁTICAS
A possibilidade de instalar projetos-piloto para esta atividade deve envolver, desde a sua fase
primordial, os sectores económicos que utilizam o espaço marítimo onde esses projetos vão ocorrer,
bem como os sectores de I&D que permitem a integração do melhor conhecimento científico e tec-
nológico disponível, para que os seus resultados possam traduzir-se em projetos competitivos e sus-
tentáveis, assegurando o bom estado do ambiente marinho. Não é despiciendo considerar que pla-
taformas desativadas possam vir a ser reutilizadas como instalações-piloto após a sua reconversão.
Deverá ser tida em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem
marítima, procedendo-se à consulta do Turismo de Portugal, I. P., na fase de emissão de TUPEM.
Deverão também ser adotadas as melhores práticas de assinalamento marítimo em cada
projeto, tendo em consideração a existência de outros projetos e usos na zona.
O projeto deve contemplar as medidas definidas no Regulamento n.º 1143/2014, do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, e o Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de
julho, que assegura a sua execução, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação
de espécies exóticas invasoras.
Deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha: biodiversidade, carac-
terísticas físicas e químicas, e efetuada uma avaliação dos principais impactes decorrentes da
atividade, designadamente os suscetíveis de afetar a conservação de habitats e de espécies da
flora e da fauna. Quando adequado desenvolver medidas que evitem, minimizem ou compensem
os efeitos negativos identificados.
No que se refere aos impactes nos cetáceos, decorrentes do ruído submarino, devem ser
seguidos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR (2014) como pela ACCOBAMS (http://
www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/) que possuem medidas que devem ser
contempladas nos projetos a desenvolver, sempre que aplicável.
Os projetos-piloto devem ter como objetivo demonstrar, num período temporal de dois anos,
num ambiente real, a viabilidade económica, social e ambiental, dos múltiplos usos de um espaço
marítimo aquando da compatibilização de, pelo menos duas atividades económicas (tais como
energia renovável, aquicultura, recursos marinhos biológicos e biotecnologias, atividades marítimas
e serviços relacionados ou turismo).
O objetivo será demonstrar a existência de um valor acrescentado, a nível económico, social
e ambiental, do uso múltiplo de um espaço marítimo, que deverá incluir um plano de trabalhos e
uma avaliação de viabilidade económica, utilizando resultados da instalação piloto. Deverão ainda
ser identificadas as possíveis vantagens (trade-offs) e custos para outros sectores.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Nas próximas décadas é possível o surgimento de projetos-piloto relativos a plataformas
multiusos que poderão exercer elevadas pressões nos ecossistemas marinhos, situação que tem
de ser devidamente acautelada nomeadamente aquando da emissão dos respetivos TUPEM.
As plataformas multiusos, apresentam vantagens ao nível ambiental e económico e podem
contribuir para uma otimização do ordenamento do espaço marítimo, com possibilidade de insta-
lação de equipamentos de I&D e de defesa e vigilância de fronteiras marítimas.
A instalação destas estruturas deve assegurar a compatibilização com outras atividades e
com as áreas relevantes para a conservação da natureza e para o património cultural subaquático.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Proteção e salva- Intervenção da autoridade do Estado #2 Capacidade efetiva de resposta às Definição de áreas potenciais para
guarda. no mar em resposta às ameaças e ameaças e situações de emergên- plataformas multiusos destina-
emergências que exigem a salva- cia, baseada na subsidiariedade dos das a projetos-piloto com possi-
guarda dos interesses nacionais parceiros e na complementaridade da bilidade de instalação de equipa-
aplicação dos meios mentos de defesa e vigilância de
fronteiras marítimas
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Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Educação Ciência Capacitação tecnológica e um qua- #3 Capacidade tecnológica sustentável e Definição de áreas potenciais para
e Tecnologia. dro de suporte de I&D para a in- efetiva de apoio à investigação cientí- plataformas multiusos destina-
vestigação aplicada aos usos e fica do mar, persistente, orientada para das a projetos-piloto com pos-
atividades enquadradas na eco- o mar profundo e baseada numa rede sibilidade instalação de equipa-
nomia do mar desconcentrada e especializada mentos de I&D
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Norwegian Public Road Administration — Submerged Floating Tunnel (SFT) for crossing of
Sognefjorden at Lavik/Oppedal (2018). Acedido a 24 de outubro de 2018, em: https://www.vegvesen.
no/_attachment/513898/binary/828558?fast_title=Feasibility+study+for+crossing+the+Sognefjord+-
-+Submerged+floating+tunnel.pdf
LIGAÇÕES ÚTEIS
• TROPOS (2012). The Tropos project. Acedido a 12 de abril de 2018, em: http://www.tro-
posplatform.eu/
• Space@Sea (2017). Acedido a 12 de abril de 2018, em: Space@Sea: https://spaceatsea-
-project.eu/
• European Commission. Research & Innovation — Calls for Proposals. Acedido a 12 de abril
de 2018, em: https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation_en
• SeaOrbiter (2018). Acedido a 24 de outubro de 2018, em: http://www.seaorbiter.com/
• The B1M — The Norway's $47BN Highway. Acedido em 24 de outubro de 2018,
em: https://www.theb1 m.com/video/norways-47bn-coastal-highway
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO POTENCIAL
PLATAFORMAS MULTIUSOS
Mapa 8C-5 Área potencial para a instalação de Mapa 8C-6 Área potencial para a instalação de
plataformas multiusos (ao largo de Leixões). plataformas multiusos (ao largo de Almada).
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Mapa 8C-7 Área potencial para a instalação de plataformas
multiusos (ao largo de Vila Real de Santo António).
Mapa 8C-8 Áreas potenciais para a instalação de plataformas
multiusos.
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FICHA 9C/PCE – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Versão 01
ATIVIDADE/USO Investigação Cientifica Marinha Data da última
31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
A investigação científica no espaço marítimo tem sido objeto de um significativo desenvolvi-
mento nos últimos anos, do qual são exemplo os trabalhos de investigação realizados no quadro
da proposta de extensão da plataforma continental e o enquadramento decorrente de diversos
grupos de trabalho, como foi a constituição da Comissão Oceanográfica Intersectorial (COI), em
1998, da Comissão Interministerial para a Delimitação da Plataforma Continental (CIDPC) e da
Comissão Estratégica dos Oceanos (CEO). Como resultado, foram produzidos diversos documentos
estratégicos, designadamente a Estratégia Nacional para o Mar e o Programa da Monitorização
e Programa de Medidas da Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha” (DQEM).
Efetivamente, ao longo destes anos, Portugal foi edificando a capacidade de pesquisar o
oceano e criar conhecimento, mobilizando um número crescente de investigadores, para uma
estratégia de, atenta a natureza do Mar de Portugal, extenso, diverso e ultra profundo, assegurar
a criação de capacidade nacional de exploração desses ambientes, abrindo oportunidades de
cooperação internacional, essenciais para o sucesso da pesquisa, exploração e preservação dos
recursos naturais marinhos.
O estudo do mar profundo é habitualmente realizado através de campanhas que incluem
equipas multidisciplinares de investigadores de diversas instituições nacionais e internacionais, de
forma a maximizar a recolha de informação em diversas áreas de investigação, nomeadamente,
hidrografia, gravimetria, magnetismo, biologia, microbiologia e oceanografia. Portugal, nos últimos
anos, passou a dispor de meios técnicos de excelência, como é o caso do ROV (Remote Operated
Vehicle) Luso, um veículo submarino operado remotamente com capacidade de operação até aos
6000 m de profundidade, permitindo a recolha de amostras e o incremento do conhecimento da
biodiversidade presente nos espaços do mar profundo nacional e das respetivas características
oceanográficas. Este equipamento deu a Portugal, pela primeira vez na sua história, a possibilidade
de aceder à totalidade dos seus espaços marítimos, reforçando a capacidade nacional instalada
para investigar, conhecer e proteger o Oceano e um correspondente reforço das competências
ao nível dos recursos humanos, fazendo de Portugal, a nível global, um parceiro capaz na inves-
tigação avançada do mar profundo.
As campanhas científicas realizadas sob coordenação portuguesa assumida por laboratórios
do Estado, como sejam o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) ou o Instituto Hidro-
gráfico (IH), outras entidades da administração pública como a Direção Regional de Pescas da
Madeira e centros de investigação como o MARE — Centro de Ciências do Mar e do Ambiente ou
o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores (DOP/UAç) ou a Estrutura
de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), prosseguem os mais diversos
objetivos, desde a caracterização do solo e subsolo marinhos, dos ecossistemas, habitats e fauna
bentónicos e pelágicos à monitorização de recursos pesqueiros, passando pelo mapeamento de
vestígios arqueológicos, recorrendo a metodologias e equipamentos igualmente diversos.
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Estas campanhas podem ser também organizadas por entidades estrangeiras, em parceria
ou não com entidades nacionais, com a participação ou não de investigadores nacionais, sendo
objeto de autorização prévia por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
As campanhas científicas podem ser desenvolvidas com objetivos meramente científicos, de
conservação da natureza ou terem propósitos comerciais relacionados com usos e atividades com
ocorrência no espaço marítimo, como por exemplo, a avaliação do melhor traçado para a instalação
de cabos submarinos, ou estudos científicos sobre os recursos geológicos da plataforma conti-
nental, nomeadamente estudos científicos visando a prospeção e pesquisa de recursos minerais
metálicos, de recursos minerais não metálicos e recursos energéticos fósseis.
Os navios estrangeiros, para poderem realizar campanhas de investigação científica em águas sob
soberania ou jurisdição nacional, dependem de autorização do Estado Português ao abrigo da Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS). O pedido é rececionado pelo Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros (MNE) através das Embaixadas e consultadas as entidades legalmente competentes
nos domínios da defesa e da ciência e tecnologia. Quando a campanha em causa incide nas subdivi-
sões dos Açores e da Madeira, é igualmente solicitada a colaboração do respetivo Governo Regional.
As campanhas de investigação científica, quer nacionais quer internacionais, realizam-se
geralmente sem a necessidade de reserva de espaço marítimo, pelo que não estão sujeitas a
Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), nos termos Decreto-Lei n.º 38/2015,
de 12 de março, na sua redação atual. No entanto, quando os trabalhos a desenvolver implicam a
instalação de estruturas e a reserva de determinada área e/ou volume durante o período em que a
campanha decorre, a utilização do espaço marítimo fica sujeita a TUPEM, nos termos do artigo 57.º
do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, devendo o requerimento ser
instruído de acordo com o previsto no ponto VI do anexo I do mesmo diploma.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Até à presente não foi atribuído nenhum TUPEM para a atividade de investigação científica.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A realização de campanhas de investigação científica no espaço marítimo é uma atividade
com tendência para aumentar, considerando nomeadamente o processo de extensão da plataforma
continental e a implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, que tem como objetivo a
obtenção do Bom Estado Ambiental do Meio Marinho em 2020, bem como as diferentes atividades
económicas integradas na chamada economia azul.
Tendo em conta o previsível desenvolvimento de atividades como a aquicultura ou a biotec-
nologia, é previsível o aparecimento de projetos de investigação científica com necessidade de
reserva de espaço.
Contudo, não tendo sido identificadas no âmbito do desenvolvimento deste Plano necessidades
específicas de reserva de espaço, não se preconiza a espacialização de áreas potenciais para a
ocorrência desta atividade podendo a mesma ocorrer na totalidade do espaço marítimo.
BOAS PRÁTICAS
A Declaração de Compromisso para a prática de investigação científica responsável nas
Fontes Hidrotermais Profundas (InterRidge, 2006) e o Código de Boa Conduta da OSPAR para
uma Investigação Científica responsável no mar profundo (Acordo OSPAR 2008-1) são documen-
tos que estabelecem procedimentos com vista à realização desta atividade num quadro de boas
práticas, com o objetivo de assegurar que as entidades promotoras destes projetos os realizam
respeitando e preservando as áreas em que os mesmos se desenvolvem.
Considerando a existência de áreas significativas com valor ambiental que urge proteger,
importa assegurar que os potenciais impactes de campanhas de investigação que incluam técnicas
de remoção, mesmo que pouco significativos, sejam minimizados, principalmente se as mesmas
ocorrerem em zonas com habitats particularmente sensíveis e passíveis de danos irreversíveis,
como por exemplo as comunidades que ocorrem em fontes hidrotermais de grande profundidade.
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COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Na medida em que a investigação científica encarada como atividade objeto de TUPEM implica
uma reserva de espaço ou volume, a possibilidade de ocorrência simultânea com outros usos e
atividades só é possível nos casos em que não haja conflito com outras utilizações privativas e
em função da natureza dos usos comuns e da investigação científica em causa.
A compatibilização desta atividade com as restantes atividades que ocorrem no espaço marí-
timo é cada vez mais relevante, não só numa perspetiva de assegurar que as atividades se desen-
volvem com o mínimo de interferências negativas entre elas mas também que o impacto dos estudos
científicos realizados se venha a repercutir na forma como as diferentes atividades se desenvolve,
melhorando as condições técnicas das mesmas e reduzindo os impactos ambientais, através da
participação de cientistas nacionais que assegurem a divulgação dos resultados pelos interessados.
A gestão dos projetos de investigação realizados em águas nacionais, quer sejam promovi-
dos por consórcios internacionais ou apenas por entidades nacionais, tem procurado minimizar
os impactos nas restantes atividades que ocorrem em meio marinho, sendo um bom exemplo a
troca de informação que decorre, geralmente, com as comunidades piscatórias de forma a evitar
que possam surgir interações negativas entre as artes de pesca e os equipamentos científicos
utilizados. Neste contexto é de salientar a relevância que as organizações de pescadores têm tido
para promover esta interação de forma a melhorar a compatibilização das diferentes atividades.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• InterRidge — International Cooperation in Ridge Crest (2016). InterRidge statement of
commitment to responsible research practices at deep-sea hydrothermal vents (InterRidge, 2006).
Acedido a 11 de abril de 2018, em: https://www.interridge.org/irstatement;
• OSPAR convention for the protection of the marine environment of the north-east atlantic.
Ospar code of conduct for responsible marine research in the deep seas and high seas of the os-
par maritime area. Acedido a 11 de abril de 2018 em: https://www.ospar.org/documents?d=32633.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• DGPM (2018). Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020. Acedido a 12 de abril de 2018,
em: https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm;
• EMEPC (2015). O Rov Luso. Acedido a 12 de abril de 2018, em: https://www.emepc.pt/pt/o-rov-luso;
• EMEPC (2015). O Projeto — Extensão da Plataforma Continental. Acedido a 12 de abril de
2018, em: https://www.emepc.pt/pt/o-projeto.
FICHA 10C – RECREIO, DESPORTO E TURISMO
Versão 01
ATIVIDADE/USO Recreio, desporto e turismo Data da última
31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE
Mar territorial e águas interiores marítimas
FUNCIONAL
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CARACTERIZAÇÃO GERAL
O espaço marítimo é um recurso cada vez mais procurado na promoção de atividades turísti-
cas ligadas ao meio marinho, fazendo aumentar a pressão turística nas zonas onde as condições
oceanográficas são mais favoráveis ao desenvolvimento diversas modalidades desportivas e/ou
que propiciam atividades de recreio e lazer.
O Decreto-Lei n.º 191/2009, de 17 de agosto, Lei de Bases das Políticas Públicas de Turismo,
estabeleceu o turismo como setor estratégico da economia nacional e definiu os instrumentos para
a sua execução. A sustentabilidade ambiental, económica e social é um dos princípios gerais dessa
Lei, promovendo políticas de ordenamento do território que potencializam os recursos naturais e
culturais como fontes de vantagem competitiva para os destinos e produtos turísticos.
A Estratégia para o Turismo 2027 (ET27), entende o “Mar” como um ativo estratégico e
diferenciador que permite uma oferta turística diversificada. São de especial relevo a náutica
de recreio que contempla as atividades de lazer relacionadas com a vela, kitesurf, bodyboard,
surf, windsurf, skimboard, paddle surf, longboard, kneeboard, o mergulho, o remo, a canoagem,
a pesca lúdica e a motonáutica, entre muitas outras atividades onde se incluem também os
cruzeiros turísticos.
Todos estes usos e atividades desenvolvem-se, predominantemente, numa faixa contígua
ao longo da costa que se pode estender até às 2 milhas náuticas e num contexto de uso e frui-
ção comum do espaço marítimo. No entanto, quando para a realização de determinado uso ou
atividade, seja necessária a reserva de uma determinada área ou volume do espaço marítimo,
durante um determinado período de tempo, que poderá ser prolongado ou temporário, intermi-
tente ou sazonal, a utilização deixa de ter características de uso e fruição comum e passa a ter
características de utilização privativa. São exemplos de utilizações privativas do espaço marítimo
os seguintes usos e atividades:
• Parques lúdicos flutuantes;
• Itinerários do tipo museus subaquáticos construídos para esse efeito;
• Competições desportivas de vários tipos, como regatas, campeonatos de surf ou de outros
desportos, sempre que as áreas onde ocorrem as provas fiquem vedadas a outros usos e atividades;
• Outra atividade que requeira a fixação ou construção de uma estrutura no mar, de que são
exemplos a pesca desportiva quando associada a uma estrutura construída para o efeito, hotéis
submersos, ilhas artificiais, etc.
Estas utilizações privativas estão sujeitas à obtenção prévia de um Título de Utilização Privativa
do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de outubro,
exceto se ocorrerem em áreas sob jurisdição das entidades portuárias, uma vez que estas estão
excluídas do âmbito de aplicação deste decreto-lei (vide n.º 3 do artigo 2.º).
SITUAÇÃO EXISTENTE
No contexto da utilização privativa do espaço marítimo, foi emitido em 2016 um TUPEM para
a instalação de um parque lúdico flutuante e respetivas infraestruturas de amarração, na praia da
Conceição em Cascais (Figura 10C-1).
SITUAÇÃO POTENCIAL
A utilização privativa do espaço marítimo ocorre predominantemente junto à costa, numa faixa
que se pode estender até cerca das 6 milhas náuticas, correspondendo à distância máxima a que
podem navegar as embarcações de recreio tipo 4 (ER tipo 4), para navegação costeira restrita.
Nesta sequência, e atendendo à tendência para o aumento da exploração dos serviços do
mar no que respeita ao recreio, desporto e turismo, é expetável o aumento da ocupação dessa
faixa do espaço marítimo com utilizações privativas, como sejam os parques lúdicos flutuantes,
itinerários submersos com objetivos turísticos e número de regatas, campeonatos de surf e outras
competições desportivas com necessidade de reserva de espaço.
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Neste sentido, é definida como área potencial, para o desenvolvimento do recreio, desporto
e turismo, quando requer reserva de espaço marítimo, a faixa do espaço marítimo que se estende
até às 6 milhas náuticas, devidamente assinalada no GeoPortal do Plano de Situação.
O pedido de TUPEM, apresentado por iniciativa dos promotores dos usos ou atividades, deve
ser solicitado à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM),
com os elementos instrutórios constantes do ponto VII do Anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015,
12 de março, sendo que os projetos devem ter em conta, entre outros aspetos, as boas práticas
identificadas na secção seguinte.
Na maior parte das situações, a utilização privativa irá ocorrer de forma temporária, intermitente
ou sazonal, como é o caso de competições desportivas ou da instalação de parques flutuantes
para recreio e lazer nas zonas balneares.
Para a elaboração da carta da situação potencial (Mapa 10C 1), foram removidas da faixa de
6 milhas náuticas, as utilizações privativas, não compatíveis com o recreio, desporto e turismo, a saber:
• Energia renovável (eólica e das ondas), existente e potencial;
• Aquiculturas existentes e potenciais (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas
atividades, como exemplo o mergulho para observação de peixes);
• Emissários submarinos existentes;
• Plataformas multiusos (área potencial).
Não obstante a delimitação desta área potencial onde poderão ocorrer usos e atividades
privativos relacionados com o recreio, desporto e turismo (Mapa 10C 1), estes deverão obriga-
toriamente ser compatibilizados com os instrumentos de gestão territorial, ou seja, planos e pro-
gramas territoriais que incidam sobre a mesma área, assim como com outros usos e atividades,
bem como com os regimes jurídicos da conservação da natureza e.da biodiversidade e da Rede
Natura 2000.
BOAS PRÁTICAS
A gestão do espaço marítimo deve visar o melhor aproveitamento, explorando sinergias e
evitando, ou minimizando, os efeitos negativos noutras utilizações. A manutenção do bom estado
ambiental do meio marinho tem de ser um princípio essencial às boas práticas que devem ser
observadas na execução dos TUPEM Assim deverá ter-se em conta:
• A salvaguarda e proteção dos recursos naturais e dos ecossistemas marinhos;
• A salvaguarda do património paisagístico evitando-se a instalações de equipamentos que,
pelas suas dimensões e impactes visuais, possam afetar a tranquilidade e a paisagem marítima
de praias concessionadas, prejudicando o seu livre usufruto.
• A compatibilidade com os instruentos de gestão territorial e com os regimes jurídicos da
conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000;
• No caso de empresas de animação turística e de operadores marítimo-turísticos que exerçam
atividades reconhecidas como turismo de natureza adotar o Código de Conduta estabelecido no
Anexo I da Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho;
• O espaço a ocupar deve ser limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento da
atividade;
• Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deve ser elaborado um
estudo de caracterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas e
químicas, uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade e um estudo de pros-
peção arqueológica;
• As regatas devem respeitar as regulamentações de navegação em vigor, designadamente
o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, bem como as distâncias aos portos de acordo
com as classes de navegação das embarcações;
• Na realização das regatas devem ser tidos em atenção os canais de acesso aos portos e
as zonas de atividade portuária, devendo ser efetuada a adequada gestão temporal do espaço
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marítimo. As regatas carecem de autorização prévia, nomeadamente das Autoridades Marítimas e
Portuárias, e são objeto de publicitação do evento, designadamente através de Avisos à Navegação;
• O projeto deve contemplar as medidas definidas no Regulamento n.º 1143/2014, do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, e o Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de
julho, que assegura a sua execução, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação
de espécies exóticas invasoras;
• No que se refere aos impactes nos cetáceos, decorrentes do ruído submarino devem ser
seguidos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR como pela ACCOBAMS (http://www.acco-
bams.org/documents-resolutions/guidelines/) que possuem medidas que devem ser contempladas
nos projetos a desenvolver, sempre que aplicável;
• Em circunstância alguma esta atividade deverá ser causa, intencional ou negligente, de
lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas
ser biodegradáveis;
• A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, promo-
vendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo
todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado
à sua tipologia.
• Deverão ser evitadas interações com a fauna selvagem, sendo interdita a captura manipu-
lação ou recolha de espécies biológicas ou de elementos do património natural, ou cultural, de
acordo com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março;
• Realizar sessões de sensibilização para os visitantes, e previamente à prática da atividade,
sobre a conservação dos valores naturais em presença, nomeadamente sobre como evitar a
perturbação de espécies.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
As utilizações privativas concorrem com o uso e fruição comum balnear, desportivo ou recrea-
tivo pelo mesmo espaço, devendo por isso, no seu planeamento e gestão serem minimizadas as
situações de conflito, assegurando, sempre que possível, a sua coexistência.
No entando, e tal como resulta do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na
sua redação atual, a reserva de espaço para esta atividade terá de implicar vantagens socioeco-
nómicas e para o interesse público superiores às que ocorreriam com o uso comum. Esta dispo-
sição obriga a que as utilizações privativas associadas à atividade de recreio, desporto e turismo,
desenvolvidas em espaço marítimo, apenas possam sobrepor-se ao uso comum, caso existam
inequívocas vantagens para o desenvolvimento da economia azul e desde que não comprometam
o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras e de transição.
Em termos espaciais constata-se que a maior pressão ocorre na superfície do mar (par-
ques lúdicos, postos de amarração, plataformas de apoio a desportos motorizados, competições
desportivas, entre outros), se bem que algumas atividades também possam ocorrer preferencial-
mente na coluna de água e leito marinho, de que são exemplo, itinerários subaquáticos visitáveis.
Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de
abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, se for considerado que
uma parte considerável das utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos, requerem
a existência de infraestruturas de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem
continuamente no leito marinho, deverá ser também considerada, para efeitos de gestão desse
espaço marítimo, a sua ocupação permanente.
Na área potencial para a utilização privativa (Mapa 10C 1), subsistem utilizações privativas
que não são compatíveis com o recreio, desporto e turismo, se ocorrerem no mesmo período
temporal, ou no mesmo plano de água. Nestes casos, a coexistência das atividades poderá ser
alcançada através da sua gestão temporal e espacial. Exemplos dessas atividades são:
• "Imersão de dragados", coexistência por via do desfasamento temporal;
• "Cabos e emissários", coexistência por via da ocupação de diferentes planos de água.
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Em determinados cenários, podem ser criadas sinergias com utilizações já existentes, tais como:
• Com o património cultural subaquático, o património natural marinho e o afundamento de
navios, através da criação de itinerários subaquáticos visitáveis;
• Com a atividade de aquicultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes.
No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades que nos termos
da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação ao mesmo, irá permitir detetar eventuais incom-
patibilidades ou sinergias da utilização privativa relativa ao recreio, desporto e turismo com outros
usos ou atividades existentes ou potenciais, nomeadamente no que se refere a:
• Segurança marítima;
• Conservação da natureza;
• Património cultural subaquático;
• Manchas de empréstimo;
• Servidões militares;
• Zonas de tomada de água (scooping).
Como já referido, as atividades de recreio, desporto e turismo sujeitas à emissão de TUPEM
não poderão comprometer o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas
costeiras e de transição e deverão ainda respeitar os planos e programas territoriais aplicáveis,
nomeadamente os POOC e POC, assim como os regulamentos e diplomas de criação de áreas
protegidas. Sempre que aplicável serão estabelecidas, nas cláusulas dos TUPEM, as disposições
necessárias para garantir a articulação com estes instrumentos de gestão territorial.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Desporto, Recreio e Desenvolvimento da náutica nas #1 Fortalecimento da náutica, interna- Definição da área potencial para a
Turismo vertentes de recreio, educação, cionalizada e enraizada em todo o atividade de recreio, desporto e
desporto e turismo e o respetivo território, sendo geradora de em- turismo que necessite de reserva
respaldo económico, integrando prego sustentável e especializado de espaço.
uma rede de apoios náuticos Definição das áreas potenciais das
demais atividades tendo em conta
o uso comum da náutica de recreio.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Turismo de Portugal. Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro. Acedido a 9 de
janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-turismo-2027.
• Instituto nacional de Estatística (2016). Conta Satélite do Mar 2010-2013. Acedido a 8 de fevereiro
de 2017, em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_
boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.
• CCDR Algarve (2008). Percurso Subaquático "Praia da Marinha". Acedido a 8 de fevereiro
de 2017, em: https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/ccdr-alg.pt/files/publicacoes/praiamarinha.pdf.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• European Commission, Maritime Affairs (2018). Coastal and maritime tourism. Acedido a 8
de fevereiro de 2018, em: https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en
• Agência Portuguesa do Ambiente (2018). Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Acedido
a 8 de fevereiro de 2018, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=
10&sub3ref=94
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(216)
• United Nations, Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), Intergovernmen-
tal Oceanographic Commission (2017). Marine spatial planning. Acedido a 8 de fevereiro de 2018,
em: http://www.iocunesco.org/index.php?option=com_content&view=article&id=147&Itemid=76
• European MSP platform (2017). acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.msp-
-platform.eu/
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 10C-1 Situação existente "Recreio, desporto e turismo
SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 10C-1 Situação potencial "Recreio, desporto e turismo"
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Mapa 10C-2 Área potencial, pormenor ao Mapa 10C-3 Área potencial, pormenor ao
largo de Viana do Castelo e Esposende largo de Aveiro (zonas de exclusão
(zona de exclusão correspondente a energia correspondentes à Área de Produção
renovável eólica) Aquícola do Centro e emissário submarino)
Mapa 10C-4 Área potencial, pormenor costa algarvia (zona de exclusão
correspondente a várias aquiculturas e plataformas multiusos)
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Mapa 10C-5 Área potencial, pormenor junto a
Peniche (zonas de exclusão correspondentes a
energia das ondas, e aquiculturas)
FICHA 11C/PCE – PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO
Estudo, Preservação, Salvaguarda e Versão 01
ATIVIDADE/USO Fruição do Património Cultural Data da última
31.07.2019
Subaquático atualização
SUBDIVISÃO Continente e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE Mar Territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ratificada
em 2006 por Portugal (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de julho; Decreto
do Presidente da República n.º 65/2006; republicado através do Aviso n.º 6/2012 de 26 de março),
considera caber no âmbito do património cultural subaquático qualquer vestígio da obra humana,
de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial ou totalmente, periódica
ou continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:
• Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto
arqueológico e natural;
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• Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo,
bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;
• Artefactos de caráter pré-histórico.
Esta Convenção reforça o direito interno, na medida em que remete para os estados membros
proteger o património cultural subaquático na ZEE e na Plataforma Continental. Esta proteção é
ainda reforçada, ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 12.º, ao permitir a coordena-
ção entre um Estado Costeiro próximo e o Estado que tenha declarado interesse no património
cultural subaquático em questão, legitimado por argumentos de natureza cultural, histórica ou
arqueológica.
Proíbe explicitamente a exploração comercial deste tipo de património, designadamente, no
que respeita a atividades que visem a venda, aquisição e troca de elementos do património cultural
subaquático em todas as zonas marítimas, aumentando significativamente a proteção jurídica dos
sítios submersos. Ainda segundo esta Convenção, cada Estado-Membro pode adotar medidas
de proteção mais restritivas, nomeadamente, considerar vestígios de naufrágios com menos de
100 anos abrangidos pela definição de património cultural subaquático.
Destaca-se que, quanto a mecanismos de salvaguarda e valorização do património cultural
marítimo, os bens culturais subaquáticos foram, a partir dos anos 90, incluídos no âmbito das
políticas de sustentabilidade ambiental.
Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão admi-
nistrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de espaço
marítimo, com consequente obtenção prévia de Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo
Nacional (TUPEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
São exemplos a criação de parques arqueológicos subaquáticos com uso e fruição comum ou
com utilização privativa, neste caso objeto de um TUPEM sob a forma de um contrato concessão.
No âmbito da atividade de investigação científica no domínio do património cultural suba-
quático, os projetos que não carecem de reserva de espaço marítimo permanecem sob o acervo
legal da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), de 10 de dezembro
de 1982, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. Os
restantes projetos desta natureza que se enquadram no artigo 57 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de
12 de março, na sua redação atual, carecem de emissão de TUPEM sob a forma de autorização,
instruídos de acordo com o previsto no ponto VI do anexo I do mesmo Diploma.
As atividades que visam a realização de trabalhos arqueológicos, deverão dar cumprimento
ao previsto no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de
novembro, n.º 2 do artigo 7.º), e carecem de reserva de espaço marítimo ficando sujeitas à ob-
tenção prévia de TUPEM, exceto se ocorrerem em áreas sob jurisdição das entidades portuárias,
excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de outubro, na sua redação
atual (vide n.º 3 do artigo 2.º).
Destaca-se ainda a importância crescente ao nível dos municípios costeiros, pela valorização
e proteção deste tipo de património cultural, através do desenvolvimento de cartas arqueológicas
subaquáticas regionais, como é o caso dos municípios de Cascais e Lagos, e a criação de parques
arqueológicos subaquáticos com um contexto de uso e fruição comum. O acesso ou exploração
deste tipo de parques arqueológicos, por determinada entidade durante um determinado período
de tempo, que poderá ser prolongado, temporário, intermitente ou sazonal, e em que a utilização
do parque deixa de ter carácter de uso comum e passa a constituir-se como uma utilização privativa
de espaço marítimo, fica dependente da emissão prévia de TUPEM.
SITUAÇÃO EXISTENTE
A georreferenciação de sítios ou vestígios arqueológicos constitui o imperativo de uma gestão
atualizada do património cultural subaquático, cuja implementação, em face da dimensão dos dados
disponíveis, mas, em alguns casos, imprecisos, deverá definir prioridades que atenda simultanea-
mente às necessidades de salvaguarda de cada sítio ou vestígio, à respetiva importância histórica
e arqueológica, mas também ao seu potencial de uso cultural e social, em moldes sustentáveis.
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No Geoportal do Plano de Situação encontram-se georreferenciados os registos de património
cultural subaquático.
Salienta-se ainda que até à presente data não foi atribuído nenhum TUPEM para atividades
relacionadas com património cultural subaquático.
SITUAÇÃO POTENCIAL
O património cultural subaquático pode existir em qualquer local do espaço marítimo, conse-
quentemente o desenvolvimento desta atividade pode ocorrer em todo o espaço marítimo nacional
não sendo definidas áreas potenciais.
A atividade pode ser respeitante a estudo, preservação in situ e/ou salvaguarda de bens cul-
turais, perspetivando-se o surgimento de atividades centradas em mergulho de naufrágios (“wreck
diving”), e o crescente interesse pelas visitas a “itinerários” arqueológicos subaquáticos e roteiros
subaquáticos por mergulhadores amadores.
Assim, a emissão de TUPEM será feita caso a caso ponderando a ocupação prevista para o
local, bem como as servidões e restrições administrativas que recaem sobre a zona.
BOAS PRÁTICAS
Qualquer atividade arqueológica que, mesmo de forma não intencional, possa afetar potencial-
mente património cultural subaquático deve, por definição, respeitar o princípio básico de Prevenção e
Salvaguarda, inerente ao Princípio da Sustentabilidade, sem prejuízo do que legalmente se encontra
previsto quanto ao dever de notificação e proteção imediata de quaisquer achados fortuitos, nos
termos da legislação em vigor e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
Em fase prévia ao desenvolvimento de um plano de investigação de património cultural su-
baquático, deve ser preparado um projeto que considere, nomeadamente:
— Investigação preliminar
• Todas as investigações ao património cultural subaquático que sejam intrusivas devem ser
precedidas e informadas através de uma avaliação do local que determine a sua vulnerabilidade,
significado e potencial;
• A avaliação do local deve abranger estudos de antecedentes das evidências históricas e
arqueológicas disponíveis, das características arqueológicas e ambientais do sítio, e das conse-
quências da intrusão sobre a estabilidade a longo prazo da área afetada pelas investigações.
— Projeto dos trabalhos
• Objetivos mitigatórios e de investigação dos trabalhos planeados;
• Metodologia a ser usada e as técnicas a serem empregues;
• Previsão do financiamento;
• Calendarização para a execução dos trabalhos;
• Composição, qualificações, responsabilidades e experiência da equipa de investigação;
• Material de conservação;
• Gestão e manutenção do sítio;
• Acordos de colaboração com museus e outras instituições;
• Saúde e segurança;
• Preparação do relatório;
• Deposição de arquivos, incluindo o património cultural subaquático removido durante a
investigação;
• Disseminação, incluindo a participação do público.
— Calendarização
Antes da investigação deve ser assegurado o tempo adequado para serem completadas
todas as fases dos trabalhos previstos, incluindo a conservação, a preparação do relatório e a
Diário da República, 1.ª série
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disseminação. O projeto dos trabalhos deve incluir planos de contingência que garantam a con-
servação do património cultural subaquático e a documentação de suporte, no caso de qualquer
interrupção dos prazos previstos.
Ainda, como princípios fundamentais, devem ser implementadas as seguintes ações:
• A preservação do património cultural subaquático in situ deve ser considerada como uma
primeira opção;
• Devem ser encorajadas técnicas não destrutivas, observações não intrusivas e amostragens,
de preferência à escavação;
• A investigação não deve ter um impacto adverso sobre o património cultural subaquático
superior ao necessário para os objetivos mitigatórios, ou de pesquisa, dos trabalhos;
• Na investigação devem evitar-se perturbações de restos humanos ou de sítios venerados;
• A investigação deve ser acompanhada por documentação adequada;
• Todas as investigações devem ser profundamente documentadas em conformidade com
normas profissionais atuais sobre documentação arqueológica;
• A documentação deve proporcionar um registo exaustivo do sítio, que inclua a proveniência
do património cultural subaquático movido ou removido no decurso da investigação, as notas de
campo, as plantas e os desenhos, as fotografias e os registos feitos por outros meios;
• O programa de conservação do material deve prever o tratamento dos vestígios arqueoló-
gicos durante a investigação, em trânsito e a longo prazo;
• Deve ser preparado um programa de gestão do sítio, pormenorizando as medidas para
a proteção e para a gestão in situ do património cultural subaquático, na imediata sequência da
conclusão do trabalho de campo. Este programa deve incluir a informação pública, uma razoável
provisão para a estabilização, para a monitorização e para a proteção contra interferências do sítio;
• Desenvolvimento de visitas guiadas ao Centro de Arqueologia Subaquática;
• Existência de boias específicas para amarração de embarcações.
No que respeita ao financiamento dos projetos de investigação, devem considerar-se os
seguintes aspetos:
• Devem ser garantidos fundos adequados previamente à conclusão de todas as fases do pro-
jeto, incluindo a conservação, a preparação do relatório e a disseminação. O projeto dos trabalhos
deve incluir planos de contingência que garantam a conservação do património cultural subaquático
e da documentação de suporte, no caso de qualquer interrupção dos fundos previstos;
• O financiamento dos trabalhos não deve exigir a venda do património cultural subaquático
nem a utilização de qualquer estratégia que vá provocar a dispersão irreparável do património
cultural subaquático e da documentação de suporte.
No que respeita aos objetivos, metodologia e técnicas de pesquisa do projeto, devem considerar-
-se os seguintes aspetos:
• Devem ser estabelecidos os objetivos da pesquisa e os pormenores da metodologia que
vão ser empregues. A metodologia deve ser conforme aos objetivos de pesquisa da investigação
e as técnicas empregues devem ser tão pouco intrusivas quanto possível;
• A análise dos artefactos e a documentação após os trabalhos de campo são parte integral
de todas as investigações. No projeto dos trabalhos, deve ser feita a provisão adequada para
esta análise.
No que respeita à qualificação, responsabilidade e experiência da equipa de investigação,
devem considerar-se os seguintes aspetos:
• Todas as pessoas integradas na equipa de investigação devem ser adequadamente quali-
ficadas e experientes para as funções que vão desempenhar nos trabalhos;
• Quaisquer investigações subaquáticas intrusivas só podem ser empreendidas sob a direção
e o controlo de um arqueólogo subaquático nomeado, com qualificações reconhecidas e com
experiência adequada à investigação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(222)
Deverão ainda ser desenvolvidas ações de formação, informação e sensibilização junto das
Câmaras Municipais do litoral com o objetivo de criar oportunidades de cooperação com vista à
proteção de património cultural subaquático e aumentar a sensibilidade e consciência cultural e
patrimonial das populações, de stakeholders empresariais envolvidos na transformação e uso do
leito do mar e minimizar as ameaças sobre o património cultural subaquático.
Este tipo de ações permitirão inverter a “tradição do segredo” em relação ao património cultural
subaquático, devendo ainda ser fomentado o interesse pelas visitas a “itinerários” arqueológicos
e roteiros subaquáticos por mergulhadores amadores.
Nos projetos a desenvolver deve ainda ser atendido o seguinte:
— Devem ser seguidos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR como pela ACCO-
BAMS (http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/) que possuem medidas de
minimização do impacte nos cetáceos, decorrentes do ruído submarino, a ser contempladas
sempre que aplicável;
— Em circunstância alguma esta atividade deverá ser causa, intencional ou negligente, de
lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas
ser biodegradáveis;
— A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, pro-
movendo a recolha de lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo
todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado
à sua tipologia;
— Deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha, que inclua biodiversi-
dade, características físicas e químicas e uma avaliação dos principais impactes decorrentes da
atividade, sempre que aplicável;
— Deverão ser evitadas interações com a fauna selvagem, sendo interdita a captura, ma-
nipulação ou recolha de espécies biológicas de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Lei
n.º 24/2013, de 20 de março;
— Realizar sessões de sensibilização, e previamente à prática da atividade, sobre a conserva-
ção dos valores naturais em presença, nomeadamente sobre como evitar a perturbação de espécies;
— Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve contemplar as medidas de minimi-
zação de impactes da introdução de outras formas de energia (luz), definidas nos guidelines da OSPAR.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Aquando da instalação de novos usos ou atividades, é necessário, como requisito fundamen-
tal, a realização atempada de trabalhos de arqueologia atualizados, no local de incidência direta e
indireta do local previsto para a utilização, os quais deverão ser autorizados pela Direção Geral do
Património Cultural (DGPC), ao abrigo de um requerimento (Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de no-
vembro), de modo a compatibilizar crescentes pressões de alguns sectores de atividade envolvendo
a utilização do espaço marítimo, nomeadamente atividades como aquicultura, pesca, biotecnolo-
gia marinha, recursos minerais marinhos, recursos energéticos, infraestruturas e equipamentos,
investigação científica, recreio, desporto e turismo, património cultural subaquático, entre outros.
Os itinerários, as reservas e os parques arqueológicos subaquáticos, visitáveis por mergulho
com escafandro autónomo, são áreas entendidas como consignadas, pelo que a sua manutenção
não deverá ser prejudicada por outras atividades e utilizações do espaço marítimo.
Consideram-se inadequadas as seguintes atividades nos parques arqueológicos visitáveis:
• Recolha de bens do património cultural fora do âmbito dos projetos arqueológicos devida-
mente licenciados;
• Colheita de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração, sem a devida autorização;
• Obras que tenham efeitos intrusivos e perturbadores nos vestígios do património em questão
e/ou meio envolvente;
• Fundações, escavações, aterros e deposição ou abandono de resíduos;
• Prática de caça submarina;
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• Prática de atividades desportivas que possam causar danos nos elementos naturais do
parque;
• Utilização de boias sinalizadoras para outros fins que não os de visita aos parques arqueo-
lógicos subaquáticos visitáveis;
• Trânsito de embarcações em redor de boias de sinalização dos parques visitáveis.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Identidade e cul- Consciencialização nacional #3 Divulgação do património cultural marí- Mapeamento das ocorrências de pa-
tura acerca da importância do timo português, internamente e no estran- trimónio cultural subaquático nas
mar na nossa História e geiro, como forma da sua valorização e de subdivisões do Continente e Plata-
para o Portugal de hoje e promoção turística nacional forma Continental Estendida
do futuro
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• UNESCO (2001). Convenção sobre a proteção do património cultural subaquático. Acedido a
17 de abril de 2018 em: http://www.unesco.org/culture/por/heritage/laws/conv_patsubaqu_portu.pdf;
• Salgado, A., Claudino, F., Bettencourt, J., Coelho, M.C., Inácio, P. (2016). O que é o Património
Cultural Subaquático. Comissão Nacional da UNESCO — Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Acedido a 17 de abril de 2018 em: http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CLT/
images/BROCHURAOQUEEPCS.pdf.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Direção-Geral do Património Cultural (2018). Acedido a 17 de abril de 2018, em: http://www.
patrimoniocultural.gov.pt/pt/
• Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática — CNANS (2018). Acedido a 17 de
abril de 2018, em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/patrimonio-
-arqueologico/gestao-da-atividade-arqueologica/arqueologia-nautica-e-subaquatica/.
CARTOGRAFIA
Mapa 11C-1 Ocorrências de património cultural subaquático nas subdivisões Continente e
Plataforma Continental Estendida.
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FICHA 12C – IMERSÃO DE DRAGADOS
Versão 01
ATIVIDADE/USO Imersão de dragados Data da última
31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE
Mar Territorial e águas interiores marítimas
FUNCIONAL
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Desde tempos remotos que os portos marítimos servem de ligação entre as diferentes civi-
lizações e continentes, e são pontos de primordial importância para as trocas comerciais numa
economia global. Com o aparecimento dos contentores, como unidade de volume de transporte,
e a partir do momento em que o transporte marítimo se revelou o mais económico, a tecnologia
naval focou-se na construção de navios cada vez maiores, com maior capacidade de transporte e
com maior calado, de forma a possibilitar o transporte de um volume crescente de matérias-primas
e de contentores. Este aumento de calado dos navios (actualmente até cerca de 52 pés ou 16 me-
tros e capacidade de até quase 20.000 TEU (Twenty Foot Equivalent Unit — unidade de medida
em quantidade de contentores) obrigou os portos ao aumento de profundidades compatíveis com
esses calados nos canais de acesso, cais e docas de ancoragem, como medida imprescindível
para a sua competitividade e crescimento económico. Ao longo deste processo passou-se tam-
bém da utilização de portos de abrigo naturais para portos construídos, com grandes molhes de
proteção, que contribuíram, nalguns casos da costa portuguesa, para processos mais acentuados
de erosão e acreção.
As características dos navios definem as necessidades portuárias, pelo que influenciam na
maior parte das vezes os projetos de dragagens que envolvem regularmente não apenas áreas
dentro do molhe do porto mas também no seu exterior, nos canais de acesso aos mesmos de
modo a melhorar a operacionalidade e a segurança da navegação.
Princípios análogos são aplicáveis a embarcações pequenas, (quer de pesca, quer de re-
creio), em que a área a dragar vai depender principalmente do tipo de embarcação, isto é, se
esta é movida à vela ou a motor, da sua dimensão e calado e das características de abrigo que
se pretendem proporcionar-lhes.
A imersão no mar de dragados provenientes dos portos, quer do ponto de vista da acessi-
bilidade quer por ser economicamente mais vantajosa, constitui a forma mais frequente para o
depósito de materiais que não apresentem restrições ambientais significativas. De referir ainda
que a imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Con-
venção OSPAR.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é atualmente
a Autoridade Nacional para a Imersão de Resíduos (ANIR), nos termos da Portaria n.º 394/2012,
de 29 de novembro, competindo-lhe a seleção e georreferenciação dos locais de imersão de
dragados no mar, bem como o acompanhamento da monitorização ambiental destes locais, e
ainda o envio à Comissão OSPAR do Relatório anual de todas as operações de imersão no mar
realizadas em Portugal, assegurando a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho.
A DGRM é também a entidade responsável pela atribuição dos Títulos de Utilização Privativa do
Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) para a imersão de dragados.
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No cumprimento destas atribuições, tem sido considerado que a erosão costeira, conjugada
com os efeitos das alterações climáticas, designadamente a subida do nível do mar, tem originado
uma complexa situação sobretudo ao longo da costa ocidental do continente, que afeta, inclusive,
a integridade de núcleos urbanos consolidados.
De modo a atenuar os efeitos erosivos têm vindo a ser estabelecidas medidas legislativas,
nomeadamente a Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, que tem por objeto a proteção da orla costeira
através de um sistema de alimentação artificial das praias, na qual é determinado que “A extração
e dragagem de areias, quando efetuada a uma distância de até 1 km para o interior a contar da
linha da costa e até 1 milha náutica no sentido do mar a contar da mesma linha, têm de destinar-se
a alimentação artificial do litoral, para efeitos da sua proteção”, devendo ser sempre assegurada
a qualidade dos sedimentos nos termos da legislação em vigor.
Sobre a qualidade dos sedimentos devem ser tidas em consideração as normas previstas no
anexo III da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras para a determinação
das características e composição dos materiais dragados, para efeitos de dragagem e eliminação,
integrando a imersão. São definidas as classes de contaminação dos sedimentos, o número de
estações de amostragem em função da volumetria a dragar e o seu destino final. Nesta Portaria
é estabelecido que podem ser imersos no mar sedimentos com classificação físico-química de
classe I (sem contaminação), até aos classificados como classe 3 (ligeiramente contaminados).
Os materiais incluídos nas classes 4 e 5 não podem ser imersos no mar.
No relatório do Grupo de Trabalho para os Sedimentos (GTS), criado ao abrigo do Despacho
n.º 3839/2015, de 17 de abril, do Secretário de Estado do Ambiente, foi estabelecida a estratégia de ali-
mentação costeira que passa por intervenções pontuais (shots) de elevada magnitude e baixa frequência
com o objetivo de suprir o défice sedimentar mais rapidamente. Assim, foram assinalados quatro locais
prioritários para a realização de “shots de elevada magnitude”, designadamente a sul de Espinho, de
Aveiro, da Figueira da Foz e a Norte da Costa da Caparica, numa extensão superior a 56 km de costa.
Foi também estimado que o esforço de dragagem previsto nos portos comerciais ronda os
2 a 4 milhões de m3/ano e para os portos de pesca e recreio um volume de 0,23 milhões m3/ano.
Nas conclusões e recomendações daquele relatório é mencionado que importa manter no sis-
tema costeiro os recursos em areias associados à atividade portuária. Se bem que estes sejam
insuficientes para as alimentações de elevada magnitude devem ser considerados para efeitos de
intervenções de manutenção ou de emergência, correspondendo-lhes em geral custos unitários
inferiores aos da obtenção de material do exterior do sistema costeiro. Os materiais exteriores ao
sistema costeiro, após os necessários estudos, serão provenientes de manchas de empréstimos
identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
SITUAÇÃO EXISTENTE
De acordo com o referido anteriormente a imersão no mar de dragados provenientes dos
portos, tem uma importância considerável e exige procedimentos técnico-científicos adequados,
sempre aliados às boas práticas ambientais, por forma a assegurar o bom estado ambiental do
meio marinho e o bom estado das águas costeiras e de transição.
Numa estratégia em que “cada grão conta”, materiais arenosos, sem contaminação, têm sido
imersos junto à costa, ou mesmo colocados na praia emersa, contribuindo para a redução dos
efeitos erosivos. Materiais cuja composição física e ou química não sejam compatíveis com esta
utilização têm vindo a ser imersos em locais para além da profundidade de fecho. Desde o início
da aplicação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, foram emitidos
os seguintes TUPEM para a imersão de dragados no mar:
Tabela 12C-1 TUPEM emitidos para a imersão de dragados
TUPEM n.º Volume (m3) Validade Local
01/2016 390.000 31/12/2016 Zona costeira
02/2016 822.000 31/12/2016 Zona costeira
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TUPEM n.º Volume (m3) Validade Local
11/10/2016 40.000 31/12/2017 Zona costeira
18/04/2017 1.750.000 31/12/2021 Zona costeira
20/06/2017 2.750.000 31/12/2021 Zona costeira
21/07/2017 10.000 31/12/2017 Zona costeira
22/08/2017 40.000 31/12/2017 Distância superior a 6 milhas náuticas
26/12/2017 30.000/ano 31/12/2033 Distância superior a 6 milhas náuticas
Nos cinco anos compreendidos entre 2012 e 2016, provenientes de dragagens de manuten-
ção e de primeiro estabelecimento, foram imersos no mar cerca de catorze milhões e quinhentas
mil toneladas de materiais dragados classificados entre não contaminados (classe 1) a pouco
contaminados (classe 3).
Situação potencial
Atendendo ao exposto, serão necessárias dragagens periódicas em todos os portos portu-
gueses, cujo destino, maioritário, será previsivelmente a respetiva imersão no espaço marítimo ou
mesmo colocados na praia emersa. Nas tabelas seguintes, elaboradas com base nas que constam
no relatório do GTS, atualizando-o, encontram-se as estimativas das médias anuais estabelecidas
com base nas previsões efetuadas para os anos entre 2015 e 2020, por porto comercial e por
porto de pesca.
Volume em stock Média anual
Porto
(m3) (x103m3)
Viana do Castelo Não 350
Leixões Não 350
Aveiro 1.000 490
Figueira da Foz Não 320
Lisboa Não 200
Setúbal (Cen. A) Não 100
Setúbal (Cen. B) Não 2.000
Sines Não 0
Portimão 100
Faro 100
Volume em stock Média anual
Porto
(m3) (x103m3)
V. Praia Âncora Não 40
Angeiras Não 30
Esposende Não 60
Póvoa de Varzim Não 50
Vila do Conde Não 50
Nazaré Não 9
Peniche Não 30
Ericeira Não 7
Lagos Não 6
Olhão Não 15
Fuzeta Não 30
Santa Luzia Não 5
Tavira Não 60
Cabanas Não 15
V. R. S.to António Não 40
A viabilidade para a realização de imersão destes sedimentos depende da existência, na
proximidade de cada porto, de local ou locais para a imersão dos materiais dragados. Conjugando
a necessidade da proximidade à costa com o imperativo de se atenuar os efeitos erosivos, cada
porto, sempre que exequível, deverá ter na sua proximidade um local para imersão de materiais
dragados que contribuam para a deriva litoral.
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Recentemente foram efetuados estudos que permitiram identificar novos locais, como sejam
o local para imersão de dragados classe 3 ligeiramente contaminados ao largo de Cascais, cujo
estudo foi promovido pela Administração do Porto de Lisboa, e o local para imersão de dragados
provenientes da melhoria da acessibilidade ao Porto de Setúbal no Cabeço do Cambalhão, de-
terminado no âmbito do Estudo de Impacte Ambiental do projeto de melhoria da acessibilidade
marítima a este porto.
O Plano de Situação constitui uma oportunidade para uma revisão e melhor identificação dos
locais de imersão. Na implementação de uma estratégia em que “cada grão conta” para a redução
dos efeitos erosivos, relevam as conclusões do Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL), criado ao
abrigo do Despacho n.º 6574/2014, de 20 de maio, do Secretário de Estado do Ambiente, assim
como as áreas prioritárias de intervenção estabelecidas no GTS. Acresce que, das monitorizações
efetuadas nos últimos anos após as operações de imersão, quer à qualidade da água quer às
comunidades bentónicas, verificou-se não haver afetação da qualidade ambiental das águas. A
perturbação das comunidades bentónicas ocorre sobretudo durante as operações de imersão e
nos períodos subsequentes, com progressiva reversibilidade dos efeitos.
Tendo em consideração o histórico dos locais de imersão constantes das licenças conce-
didas pelo ex-IPTM (Instituto Portuário de Transporte Marítimo), os locais assinalados no Plano
de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), bem como o referido nos parágrafos anteriores,
procedeu-se à identificação e distribuição das áreas para a imersão de dragados de acordo com
a seguinte metodologia:
a) Foi verificado se todos os portos, comerciais e de pesca, dispõem de pelo menos um local
para o efeito;
b) A existir, verificou-se a distância desse ponto ou pontos de imersão ao porto;
c) A não existir um local, ou a existir o mesmo ser muito afastado da costa, procurou-se en-
contrar um local para imersão de dragados desse porto, para sedimentos limpos (classe 1), com os
seguintes critérios: i) proximidade ao porto; ii) improbabilidade de retorno dos materiais ao porto de
onde foram dragados, ou de afetação do porto seguinte; iii) não abrangência por áreas marinhas
protegidas, excetuando um local no Parque Natural Litoral Norte (PNLN); iv) fundos não rocho-
sos; v) localização de estabelecimentos aquícolas; vi) volumes previsíveis de imersão inferiores a
100.000 m3; vii) segurança das operações e viii) atenuação dos efeitos erosivos no litoral.
Foram deste modo considerados novos pontos de imersão junto à costa para sedimentos
arenosos limpos (classe 1) na zona de Caminha, Vila Praia de Âncora, Angeiras, Esposende, Vila
do Conde, Nazaré, Peniche e Ericeira. Por princípio e como referido nos critérios utilizados para
a determinação de localizações potenciais, a distância entre o local de dragagem e de imersão
constitui um fator relevante para a viabilização das operações. Contudo, salvaguarda-se que, no
caso do ponto proposto para imersão de dragados na zona de Esposende, no PNLN, o mesmo
será apenas para imersão de materiais limpos provenientes das dragagens de manutenção, ou
para melhoria das condições ambientais do sistema estuarino, realizadas na área desse Parque
Natural. No que se refere à área para imersão a sul de Peniche, a qual se localiza em área abran-
gida pelo SIC Peniche-Santa Cruz, o fator determinante foi a importância de os sedimentos se
manterem na deriva litoral contribuindo para a atenuação dos efeitos erosivos.
Os critérios referidos na alínea c) pontos iii), iv), v), vii) foram utilizados na seleção de dois
novos locais para imersão de materiais dragados ligeiramente contaminados (classe 3) até volumes
de 30.000 m3, ao largo de Esposende e de Lagos, a profundidades superiores a 50 metros, mas
reduzindo a distância aos locais atualmente existentes.
Deste modo, cada ponto junto à costa permite, no caso dos portos de pesca, imergir num
polígono retangular (o ponto localiza-se no centro), cujo maior lado é paralelo à costa numa exten-
são de 200 metros e o lado menor, perpendicular à costa, com 100 metros. Nos pontos afastados
da costa, considera-se ser possível proceder à imersão de materiais dragados na área definida
pelo círculo com 200 metros de raio centrado em cada ponto, eliminando-se aqueles existentes
no histórico cuja distância entre si fosse inferior a 200 metros.
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Com estas áreas para a imersão de dragados será possível aos promotores procederem à
imersão de materiais provenientes de dragagens indispensáveis à plena operacionalidade dos
portos e sempre que os materiais sejam compatíveis com a imersão junto à costa é favorecida a
redução dos efeitos erosivos.
O pedido de TUPEM deve ser apresentado junto da DGRM de acordo com o artigo 58.º e
n.º VIII do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
BOAS PRÁTICAS
Como boas práticas para a realização de operações de imersão dos dragados, considera-se
o seguinte:
• As operações de imersão só devem ser efetuadas quando se encontram reunidas todas as
condições de segurança, seja dos operadores, seja de terceiros;
• Nas operações de imersão devem ser seguidas as melhores práticas ambientais e em relação
às comunidades biológicas evitar operações durante os períodos do ano com maior vulnerabilidade
das espécies presentes, como por exemplo, períodos de recrutamento;
• Devem ser contempladas nos projetos a desenvolver, e sempre que aplicável, as medidas de
minimização do impacte nos cetáceos, decorrentes do ruído submarino identificadas nos guidelines
desenvolvidos tanto pela OSPAR como pela ACCOBAMS (http://www.accobams.org/documents-
-resolutions/guidelines/);
• Os sedimentos arenosos sem contaminação de acordo com a classificação do anexo III
à Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, devem ser imersos nos locais previstos e sempre
que possível na zona de menor profundidade do polígono de imersão ou colocados na praia
emersa;
• Para volumes de imersão superiores a 50.000 m 3 e para os locais nos quais se pro-
cede à imersão anual de dragados, devem ser implementado programas de monitorização
relativos às comunidades bentónicas e à topo -hidrografia que permita avaliar a evolução
da linha de costa;
• A imersão de dragados junto à costa ou a sua colocação na praia emersa deverá ter em
consideração a época balnear, e se ocorrer durante esse período, deverá ser compatibilizada
com essa utilização, devendo efetuar-se adequada sinalização das operações e informação aos
utilizadores, pelos meios apropriados, sobre as operações em curso e sobre os procedimentos
a adotar;
• Os sedimentos de classe 3, assim como os sedimentos das classes 1 e 2 com granulometria
siltosa e/ou argilosa que não devam ser imersos nos locais sujeitos a erosão, deverão ser imersos
a profundidades superiores a 20 metros;
• Para sedimentos da classe 3 devem ser implementados programas de monitorização da
qualidade da água e dos efeitos no biota, que inclua no mínimo, análises/capturas antes do
início das operações de imersão, durante a imersão e após a conclusão dos trabalhos, com
amostras/capturas recolhidas à superfície, profundidade intermédia e no fundo, realizando -se
procedimento semelhante em local de controlo a cerca de 2 milhas náuticas. Poderão ainda
ser implementados programas de monitorização que caracterizem a movimentação dos sedi-
mentos após imersão;
• Sempre que sejam previsíveis imersões de dragados com periocidades anuais deve procurar-
-se estabelecer programas plurianuais de imersão, incluindo os respetivos programas de moni-
torização;
• Quando vários promotores utilizam o mesmo local de imersão o programa de monitorização
a implementar deve ser articulado entre os mesmos cabendo a coordenação àquele que previsi-
velmente imergirá maiores volumes.
Deverá ainda ser tido em consideração o Guia da OSPAR «Guidelines for the Management
of Dredged Material at Sea».
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COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A compatibilidade com outros usos e atividades depende de vários fatores como seja a
profundidade dos fundos marinhos, as condições oceanográficas a área utilizada e o modo de
operação de cada uso ou atividade.
Por vezes a possibilidade de compatibilidade ocorre apenas se houver desfasamento no
tempo entre as duas utilizações, como seja a realização de provas de desporto náutico na mesma
área em que se procede à imersão de dragados.
Em termos gerais, a imersão de dragados deve garantir as condições de segurança marítima,
nomeadamente a navegação e minimizar a possível afetação da atividade piscatória e de lazer
particularmente durante a época balnear.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Portos, Transpor- De acordo com as medidas #2 Portos competitivos e com um maior Definição de áreas potenciais para a
tes e logística estabelecidas para o sector potencial de atratividade para os in- imersão de dragados assegurando
marítimo-portuário vestigadores, sustentáveis, ordenados, que todos os portos, comerciais e
Reestruturação e ordenamento seguros e eficientes, integrados na de pesca, tenham na sua proximi-
dos portos de pesca e varadou- rede de cadeias de transporte, como dade pelo menos um local para a
ros, segundo uma perspetiva suporte da economia imersão de dragados provenientes
economicamente sustentável #5 Racionalização e reabilitação das das dragagens de manutenção e de
inclusiva e geradora de emprego infraestruturas portuárias de apoio à primeiro estabelecimento
pesca tradicional
Obras marítimas Realização das obras marítimas #1 Promoção da segurança de pessoas e Definição de áreas potenciais para a
de acordo com as medidas es- bens, com vista à eliminação, redução imersão de dragados assegurando,
tabelecidas no Plano de Ação ou controlo dos riscos no litoral, através sempre que técnica e legalmente
de valorização e Proteção do de intervenções de manutenção/rea- possível, que os dragados se man-
Litoral bilitação de obras de defesa/proteção tenham na mesma célula de deriva
costeira litoral
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Grupo de Trabalho para os Sedimentos (2015). Relatório final. Acedido a 18 de abril
de 2018, em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3
246795a5868774d546f334e7a67774c336470626e4a6c635639775a584a6e64573530595
84d7657456c4a53533979634463324c58687061576b744d57466a4c5745756347526d&fich=rp76-
-xiii-1ac-a.pdf&Inline=true;
• OSPAR Commission (2015-2018). OSPAR Guidelines for the Management of Dredged
Material at Sea. Acedido a 18 de abril em: https://www.ospar.org/work-areas/eiha/dredging-
-dumping#management-and-regulation;
• Convenção de Londres (1972) — Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada
por operações de Imersão de Detritos e outros Produtos — http://www.marinha.pt/Conteudos_Ex-
ternos/lexmar/PGPAT%20100/PGPAT%201000 %20-%20Cap%C3 %ADtulos/Cap%C3 %ADtulo%
20J%20Polui%C3 %A7 %C3 %A3o/Londres%20LDC%201972/Dec%202_78 %20(LDC).pdf
• National Oceanic and Atmospheric Administration — NOAA (2018). London convention and
protocol: guidance for the development of action lists and action levels for dredged material. Acedido
a 18 de abril de 2018, em: http://www.gc.noaa.gov/documents/gcil_imo_dmaction.pdf
LIGAÇÕES ÚTEIS
•OSPAR Commission (2015-2018). Dredging & Dumping. Acedido a 18 de abril, em: https://
www.ospar.org/work-areas/eiha/dredging-dumping.
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Mapa 12C-1 Áreas existentes de imersão de dragados
SITUAÇÃO POTENCIAL
Mapa 12C-2 Áreas potenciais para imersão de dragados
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(231)
SITUAÇÃO EXISTENTE E POTENCIAL
Mapa 12C-3 Áreas existentes e potenciais para imersão de
dragados
FICHA 13C – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS
Versão 01
Afundamento de navios e estruturas
ATIVIDADE/USO
análogas, complexos recifais para Data da última 31.07.2019
melhoria das condições de atualização
produtividade
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE
Mar Territorial e águas interiores marítimas
FUNCIONAL
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Podem considerar-se como recifes artificiais, estruturas tão diversas como módulos de betão
ou aço, navios em fim de vida, ou outras estruturas em fim de vida, e materiais como ramos de
árvore, bambu, pedra, etc.
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito da Convenção OSPAR, um recife artificial consiste numa estrutura submergida
de forma deliberada sobre o fundo marinho cujas características possam funcionar como um
recife natural. De acordo com esta Convenção, exclui-se da definição de dumping, a colocação
de materiais no fundo do mar, para outro propósito que não a sua mera eliminação, e desde
que, essa colocação no fundo do mar seja para fins diferentes dos inicialmente considera-
dos na sua conceção ou construção e preconize as obrigações e disposições relevantes da
Convenção, de forma a eliminar fatores poluentes e a proteger o meio marinho dos efeitos
adversos.
A instalação de recifes artificiais tem sido usada para múltiplas funções relacionadas com
recursos costeiros, ecossistemas e pescas. Entre essas funções encontra-se a proteção de
populações juvenis, particularmente as de maior interesse comercial e a criação de zonas de
pesca ao promover uma exploração controlada das comunidades ictiológicas. Permitem ainda
uma requalificação do sector turístico com enorme potencial para Portugal, desenvolvimento
da economia do mar com todas as condições de segurança e proteção ambiental, criação de
postos de trabalho apontando para um desenvolvimento económico e social sustentáveis, e
ainda criação de locais propícios à investigação científica na área da biologia marinha e estudo
das espécies. Assim, a criação de recifes artificiais conduz a potenciais benefícios ambientais
e socioeconómicos, tais como:
• Desenvolvimento de áreas de aglomeração piscícola, com vantagens para pesca, caça
submarina e mergulho, podendo desta forma desviar alguma pressão sobre ecossistemas vulne-
ráveis e/ou sobre explorados;
• Criação de novos habitats, podendo originar um aumento da biodiversidade e restauração
de comunidades biológicas em locais cujos substratos estão sob ameaça;
• Criação de habitats suplementares para numerosos organismos sésseis e incrustantes,
contribuindo significativamente para o aumento da biodiversidade bentónica;
• Melhoria da qualidade da água através da mitigação de alguns dos impactes de atividades,
como a aquicultura em jaula, pela absorção de excesso de matéria orgânica;
• Criação de meios para restringir a pesca em locais cujas espécies e ecossistemas carecem
de proteção;
• Mitigação da perda de habitats;
• Redução de inundações e da erosão costeira;
• Criação de ondas para surf;
• Criação de novos locais para investigação científica.
SITUAÇÃO EXISTENTE
No que respeita a recifes artificiais utilizando navios em fim de vida, foram até à presente data,
afundados cinco navios na região do Algarve, um pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera
(IPMA), e quatro ao abrigo do projeto Ocean Revival.
O arrastão Engenheiro António Nunes, afundado em 16 de maio de 1995 pelo IPMA (na
época Instituto Português de Investigação Marítima — IPIMAR), localiza-se ao largo da cidade de
Faro sendo parte integrante do recife para exploração pesqueira implantado pelo IPMA ao longo
da costa Sul do Algarve. Apesar da localização do navio não ter sido projetada para a prática de
mergulho, o facto de se encontrar entre os 20 a 30 metros de profundidade, permite a exploração
por mergulhadores mais experimentados, fazendo parte da oferta dos operadores de mergulho
da costa algarvia.
Os navios do parque subaquático Ocean Revival, encontram-se afundados a curta dis-
tância uns dos outros, ao largo da cidade de Portimão no litoral sul de Portugal. A escolha
desta localização deveu -se à fraca agitação marítima que a costa sul oferece e à grande
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procura turística pelo Algarve que assim se valoriza, oferecendo mais um produto turístico
ligado ao mar.
Figura 13C-1 Afundamento de navios - Parque subaquático
Ocean Revival. Fonte, Ocean Revival.
Entre 1990 e 2003 foram submersas pelo IPMA, entre os 15 e 30 metros de profundidade,
estruturas recifais nas águas costeiras algarvias com o objetivo de contrariar a diminuição dos
stocks ícticos, provocada pela pesca excessiva. Estes complexos recifais cobrem uma área efetiva
total de 33,9 km2 e uma área envolvente de 43,5 km2, o que representa a maior área de habitats
artificiais em águas europeias.
Para além dos complexos recifais algarvios, existe ainda um outro complexo recifal situado
ao largo da Nazaré, entre a foz do Rio Alcôa e a Praia de Salgado, com uma área de ocupação
de 1,37 km2, entre as isóbatas dos 20 e 23 metros. Estes recifes foram instalados pela respetiva
Câmara Municipal, em colaboração com o IPMA.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A situação potencial para este uso distingue duas situações: i) afundamento de navios e
estruturas análogas com fins primordialmente turísticos e ii) instalação de complexos recifais com
a finalidade principal de aumento de produtividade dos oceanos.
AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS
A área de estudo para o afundamento de navios e estruturas análogas com a finalidade de
turismo subaquático, situam-se entre as isóbatas dos 20 m e 50 m (Mapa 13 C-1). Para a identi-
ficação das áreas disponíveis para este uso, foram excluídas da área de estudo:
— as servidões e as restrições administrativas existentes e potenciais não compatíveis com
o afundamento de navios e estruturas análogas
• monoboia de Leixões;
• servidões portuárias e de navegação;
• manchas de empréstimo de sedimentos;
• AMP;
• ZPE;
• SIC;
• substrato rochoso, de acordo com os dados do EMODnet.
— as utilizações privativas existentes e potenciais não compatíveis com o afundamento de
navios e estruturas análogas:
• aquiculturas;
• complexos recifais.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(234)
À área disponível (Mapa 13 C-2), sobrepôs-se ainda a cartografia de agitação marítima,
considerando uma altura de onda significativa máxima de 7 m para um cenário de inverno (Mapa
13C-3), resultando o Mapa 13C-4 com a área favorável à expansão deste uso. Os polígonos finais
foram delimitados sobre esta área considerando ainda a exclusão dos locais com património cul-
tural subaquático e os pontos de imersão de dragados, dando origem às zonas potenciais para o
afundamento de navios e estruturas análogas (Mapa 13 C-11), supondo um cenário de necessidade
para os próximos 10 anos (opinião pericial).
Mapa 13C-1 Área potencial para o Mapa 13C-2 Área disponível para
afundamento de navios e estruturas o afundamento de navios e
análogas (área de estudo). estruturas análogas
Mapa 13C-4 Área favorável para a
Mapa 13C-3 Altura de onda expansão do afundamento de
significativa máxima 7m, cenário navios e outras estruturas análogas
de inverno.
COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE
O afundamento de estruturas recifais, tem como finalidade específica o aumento de produ-
tividade marinha, através da disponibilidade de substrato rochoso para o desenvolvimento de
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(235)
condições de habitat que ajudem à melhoria dos stocks pesqueiros. O estabelecimento deste
tipo de recifes não está dependente das condições de agitação marítima e por isso os polígonos
propostos como situação potencial são consideravelmente maiores.
O Mapa 13C-4 indica as zonas potencialmente disponíveis para o afundamento de estruturas
recifais, considerando a batimetria entre os 20 m e os 100 m.
Para a identificação da área favorável para este uso, foram excluídas (Mapa 13C-5):
— as servidões e as restrições administrativas existentes e potenciais não compatíveis com
o afundamento de estruturas recifais:
• monoboia de Leixões;
• servidões portuárias e de navegação;
• manchas de empréstimo de sedimentos;
• AMP;
• ZPE;
• SIC;
• substrato rochoso, de acordo com os dados do EMODnet.
— as utilizações privativas não compatíveis com o afundamento de estruturas recifais:
• aquiculturas (existentes e potenciais);
• complexos recifais (existentes).
Mapa 13C-5 Área de estudo Mapa 13C-6 Área favorável à
compreendida entre os 20m e dos instalação de complexos recifais
100m de profundidade para a
instalação de complexos recifais
Os polígonos finais para expansão do afundamento de estruturas recifais, foram delimitados
sobre a área favorável considerando ainda a exclusão dos locais com património cultural subaquático
e os pontos de imersão de dragados, dando origem às zonas potenciais para o afundamento de
estruturas recifais, tendo em vista o aumento de produtividade marinha, (Mapa 13 C-11), supondo
um cenário de necessidade para os próximos 20 anos.
AFUNDAMENTO
A escolha do local para a instalação de recifes artificiais deve ter em conta, entre outros, os
seguintes aspetos:
• distância à costa;
• profundidade da água;
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• movimento dos sedimentos;
• direção e velocidade das correntes;
• características do vento e das ondas e períodos de maré;
• impacte na proteção costeira e no recurso onda;
• influência da estrutura nas concentrações locais de sólidos suspensos;
• áreas de desova e viveiro;
• rotas de migração para espécies marinhas (ex: mamíferos);
• áreas com importância científica, biológica, ou arqueológica;
• áreas com importância para a conservação da natureza;
• vias de navegação ou ancoradouros;
• locais destinados à imersão de dragados;
• áreas de gestão de sedimentos para a recarga artificial de praias;
• cabos e ductos submarinos;
• zonas de exclusão militar, incluindo despejos de munições;
• outras atividades económicas, existentes ou previstas, para o mesmo local.
O projeto deve ainda contemplar, sempre que aplicável, as medidas de mitigação do impacte
nos cetáceos, da introdução de ruído submarino, definidas nos guidelines da OSPAR (OSPAR,
2014) e ACCOBAMS (http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/).
Em circunstância alguma a atividade deverá ser causa intencional ou negligente de lixo
marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas ser
biodegradáveis. A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente mari-
nho, promovendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse,
devendo todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final
adequado à sua tipologia.
Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve ainda de contemplar as medidas
de mitigação de impactes da introdução de outras formas de energia (luz) definidas nos guidelines
da OSPAR (2015).
DESCONTAMINAÇÃO
Previamente ao afundamento de uma estrutura em fim de vida terão de ocorrer operações
de preparação e limpeza da mesma, para efeitos de remoção de materiais nocivos ao ambiente
e/ou perigosos para a saúde humana.
O afundamento destas estruturas só poderá ocorrer após implementação de um programa
de descontaminação adequado, com desmantelamento parcial das mesmas, de forma a garantir a
não existência de efeitos nocivos para o meio marinho e saúde humana. O desmantelamento tem
de ocorrer de forma a assegurar que as matérias perigosas existentes na estrutura sejam objeto
de uma gestão ambientalmente correta.
Para este efeito e no que respeita à utilização de navios para a criação de recifes artificiais,
deverá ser usado na fase de descontaminação o inventário existente a bordo do qual constam a
identificação, localização e quantidades aproximadas de materiais perigosos existentes no navio,
quer na sua estrutura quer nos seus equipamentos. Os potenciais contaminantes a serem remo-
vidos previamente ao afundamento de um navio são, entre outros, metais, óleos e combustíveis,
águas de lastro, pinturas e revestimentos, amianto, PCB, PCV, material radioativo e baterias.
Deve ser assegurado que o estaleiro que procede ao desmantelamento do navio, consta da
Lista Europeia de estaleiros para reciclagem de navios (Decisão de Execução (EU) 2016/2323 da
Comissão, de 19 de dezembro).
BOAS PRÁTICAS
Previamente à instalação de recifes artificiais, deve ser elaborado um estudo de caracterização
da zona marinha: biodiversidade, características físicas e químicas, efetuada uma avaliação dos
principais impactes decorrentes do uso e ser elaborado um estudo de prospeção arqueológica.
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No que respeita especificamente a estruturas em fim de vida (ex.: navios, aviões, comboios, etc),
deverá ser considerada uma fase prévia de descontaminação dessas estruturas antes do seu
afundamento.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
O local para a instalação do recife artificial funciona como catalisador para alguns setores
económicos, pelo que a sua escolha deve ser feita em estreito envolvimento das comunidades
piscatórias, e outros agentes económicos, e os mesmos informados sobre as características do
recife, bem como sobre a sua localização e profundidade de colocação.
Deste modo será assegurada a compatibilização com qualquer outro uso ou atividade econó-
mica em curso ou prevista para a mesma área, nomeadamente a navegação, o turismo, o recreio,
a pesca, a aquicultura, a conservação da natureza ou a gestão das zonas costeiras.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Documento “Identificação de Zonas Potenciais para a Aquacultura no Algarve (IPMA, 2017)”
• Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio Ambiente. Guidelines on Artificial
Reefs in relation to Living Marine Resources. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.
mapama.gob.es/es/costas/temas/proteccion-medio-marino/OSPAR_Artificial%20Reefs%20Guid
elines_tcm30-157010.pdf
• OSPAR (2015-2018). Assessment of construction or placement of artificial reefs. Acedido
a 18 de abril de 2018, em https://www.ospar.org/about/publications?q=artificial+reefs&a=&y=&s=
• UNEP (2016). London Convention and Protocol/UNEP — Guidelines for the Place-
ment of Artificial Reefs. Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://wedocs.unep.org/bits-
tream/handle/20.500.11822/8141/-London%20convention%20and%20protocol%20unep_
%20Guidelines%20for%20the%20placement%20of%20artificial%20reefs-2009regional%20searsrs_187.
pdf?sequence=2&isAllowed=y
• Basel Convention (2011). Technical guidelines for dismantling of ships. Acedido a 18 de abril
de 2018, em: http://www.basel.int/Portals/4/Basel%20Convention/docs/meetings/sbc/workdoc/
techgships-e.pdf;
• United States Environmental Protection Agency (2018). National Guidance: Best Management
Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs. Acedido a 18 de abril de 2018,
em: https://www.epa.gov/sites/production/files/2015-09/documents/artificialreefguidance.pdf.
• Regulamento n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro,
relativo à reciclagem de navios, e seguintes Decisões de Execução da Comissão, publicadas no
Jornal Oficial, em 19 de dezembro de 2016;
• Decisão de Execução (UE) 2016/2321 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o
modelo do certificado de navio pronto a reciclar;
• Decisão de Execução (UE) 2016/2322 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o
modelo da declaração de conclusão da reciclagem do navio;
• Decisão de Execução (UE) 2016/2324 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o
modelo da comunicação da data prevista para início da reciclagem do navio;
• Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre o
modelo da comunicação da data prevista para início da reciclagem do navio.
• OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in
the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5).
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Câmara Municipal da Nazaré (2018). Recifes artificiais. Acedido a 18 de abril de 2018, em:
http://www.cm-nazare.pt/en/recifes-artificiais;
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• Ocean Revival (2012). Projeto Ocean Revival. Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://www.
oceanrevival.org/pt/;
• OSPAR Commission (2015 — 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org.
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS
Mapa 13C-7 Área existente de afundamento de navios, ao largo da cidade de
Portimão, parque subaquático "Ocean Revival".
COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE
Mapa 13C-8 Área existente de complexos
recifais (ao largo da Nazaré)
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Mapa 13C-9 Áreas existentes de complexos recifais na costa algarvia (fonte: IPMA)
SITUAÇÃO POTENCIAL
AFUNDAMENTO DE NAVIOS E ESTRUTURAS ANÁLOGAS
Mapa 13C-10 Áreas potenciais para o afundamento de navios e
estruturas análogas (ao largo de Espichel N, Troia N, Troia S,
Barlavento Portimão, Barlavento Vilamoura e Sotavento VRSA).
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COMPLEXOS RECIFAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUTIVIDADE
Mapa 13C-11 Áreas potenciais para a instalação de complexos recifais
(ao largo de Espinho, Mira, Comporta/Melides e Ilha da Armona)
FICHA 14C/A/M/PCE – ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE CARBONO
Versão 01
Armazenamento geológico de
ATIVIDADE/USO Data da última
carbono (sequestro de carbono) 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE Mar Territorial e águas interiores marítimas, ZEE, Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARACTERIZAÇÃO GERAL
A União Europeia, em conformidade com o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas
da Organização das Nações Unidas, identificou a captura e armazenamento geológico de dióxido
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(241)
de carbono (CO2), como uma tecnologia de transição, suscetível de contribuir em 15 % para a
redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte de 2030.
De facto, quase todos os cenários tecnológicos com medidas ambiciosas para reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa a médio-longo prazo presumem alguma tecnologia sem a
qual os custos de transição disparam, sendo uma das tecnologias mais mencionadas na literatura
a captura e sequestro de carbono (APA, 2018).
Esta tecnologia consiste em captar o CO2 das instalações industriais e transportá-lo para um
local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea adequada para efeito
de armazenamento permanente.
Neste sentido, foi adotada a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 23 de abril, que estabelece um enquadramento legal para o armazenamento geológico ambien-
talmente seguro de CO2 a fim de contribuir para a luta contra as alterações climáticas. O objetivo
deste armazenamento é o confinamento permanente de CO2 de modo a impedir, e, quando tal
não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o
ambiente e para a saúde humana.
A nível internacional, no âmbito do Protocolo de Londres de 1996 e da Convenção para a
Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), os constrangimentos ju-
rídicos ao possível armazenamento geológico de CO2 em formações geológicas do subsolo das
zonas submarinas foram ultrapassados mediante a aprovação de emendas pelas respetivas partes
contratantes nesses fóruns.
Atualmente, na Área Marítima OSPAR, existem apenas dois projetos à escala industrial de
captura e armazenamento de CO2, localizam-se na Noruega, em Sleipner e Snohvit, onde as duas
instalações industriais armazenam o CO2 no subsolo marinho (OSPAR, 2018).
Em Portugal, e não obstante não se anteveja que num futuro próximo se possa desenvolver
esta atividade, considera-se como possível o armazenamento geológico de CO2 em aquíferos
profundos e em cavidades salinas.
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico
tem vindo a ser aprofundado pelo LNEG, através da recolha de dados litoestratigráficos, deter-
minação de propriedades físicas e químicas das rochas in situ, estudo de sondagens profundas
em arquivo, elaboração de bases de dados, construção de modelos 3D e elaboração de mapas
apropriados para avaliação dessas potencialidades (LNEG, 2018).
Na área de Sines, por exemplo, foi identificado o grés de Silves, na parte imersa, como
horizonte potencial para armazenamento de CO2, havendo contudo que realizar ainda extensos
e complexos estudos de caracterização daquela formação para demonstração do seu potencial
para a referida finalidade.
Também a importância crescente do abastecimento de gás natural, sob a forma de GNL,
proveniente da Bacia Atlântica, pode conferir aos diápiros salíferos na parte imersa do território
(cuja existência se encontra comprovada por várias sondagens offshore realizadas na pesquisa
de petróleo) uma importância estratégica nacional, caso Portugal pretenda assumir uma função
de hub do gás natural, no abastecimento à EU, numa estratégia de atenuação da dependência
da Rússia e dos países da Ásia Central. A abundância deste tipo de estruturas na parte emersa
torna remota a necessidade de recurso aos diápiros existentes na plataforma, contudo, deve
registar-se esta eventualidade no caso de um grande aumento da necessidade de armazena-
mento e na evolução das estruturas de trasfega de combustíveis que as pode levar a serem
realizadas ao largo.
As formações geológicas com aptidão para o armazenamento geológico de CO2 são quali-
ficadas como depósitos minerais, nos termos do regime jurídico da revelação e aproveitamento
dos recursos geológicos, integrando o domínio público do Estado.
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SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para pesquisa, prospeção ou
exploração de formações geológicas com aptidão para o armazenamento de CO2 no espaço
marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Tal como acima referido, o conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades
de armazenamento geológico ainda carece de aprofundamento. Acresce que os impactes desta
atividade estão dependentes, entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que
esta se encontra, assim como dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a
exploração destes recursos é uma iniciativa de risco. Acresce que, para além de não ter sido atri-
buída qualquer concessão no espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade,
não existe qualquer pedido neste sentido.
Assim, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o desenvolvimento desta
atividade, carecendo qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano
de Afetação, nos termos previstos na LBOGEM, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março,
na sua redação atual.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao estabelecimento de um quadro de melhores práticas ambientais para esta ativi-
dade foi desenvolvido o projeto ECO2 — Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems,
no âmbito da implementação da Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 23 de abril, que pode ser acompanhado em http://www.eco2-project.eu/.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Atendendo a que esta atividade não se encontra a ser desenvolvida, nem se perspetiva o seu
desenvolvimento no curto/médio prazo, para além de carecer ainda de estudo mais aprofundado,
a compatibilização de usos será devidamente analisada caso a caso.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Chadwick, A., Arts, R., Eiken, O., Williamson, P., Williams, G.. Geophysical monitoring of
the CO2 plume at sleipner, north sea: an outline review. NORA -NERC Open Research Archive.
Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://nora.nerc.ac.uk/id/eprint/1480/1/Tomsk_summary_pa-
per_V2a.pdf
• OSPAR Commission (2018). Carbon Capture and Storage. Acedido a 20 de fevereiro de
2018, em: https://www.ospar.org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage
• Laboratório Nacional de Energia e Geologia — LNEG (2010). Captura e Armazenamento
CO2. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: http://www.lneg.pt/iedt/areas/8/temas/38
• Agência Portuguesa do Ambiente — APA, I. P. (2018). Políticas Sectoriais — Captura e o
sequestro de carbono. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.apambiente.pt/index.
php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510
LIGAÇÕES ÚTEIS
• Laboratório Nacional de Energia e Geologia — LNEG (2010). Acedido a 18 de abril de 2018,
em: http://www.lneg.pt/
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(243)
• OSPAR Commission (2015 — 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org/
• Agência Portuguesa do Ambiente — APA, I. P. (2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em:
https://www.apambiente.pt/
• ECO2 — Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems (2018). Acedido a 18 de
abril de 2018, em: http://www.eco2-project.eu/
FICHA 15C – PATRIMÓNIO NATURAL MARINHO
Estudo, Preservação, Salvaguarda e Versão 01
ATIVIDADE/USO Fruição do Património Natural Data da última
31.07.2019
Marinho atualização
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE
Mar Territorial, Águas Interiores Marítimas
FUNCIONAL
CARACTERIZAÇÃO GERAL
A plataforma continental geológica de Portugal continental corresponde à planície submersa
adjacente ao território emerso, e faz portanto ainda parte da crosta continental, em oposição à
crosta oceânica.
Na zona costeira, os habitats entre-marés (estuários, praias, lagunas costeiras, etc.) e infra-
litorais (bancos de areia, recifes, pradarias marinhas, grutas submersas ou semi-submersas etc.)
apresentam, em geral, uma riqueza taxonómica elevada e única, justificando a sua proteção em
vários sectores do litoral continental. Estes habitats ocorrem na faixa marítima da Reserva Ecoló-
gica Nacional (REN), já que o limite inferior da zona infralitoral encontra-se na costa portuguesa
geralmente a partir dos 20-24 m (Gonçalves et al., 2016).
De acordo com a LBOGEM, a zona que inclui os habitats sob influência das marés (habitats
do supralitoral e do mesolitoral) não está sujeita a atribuição de TUPEM, uma vez que não integra
o espaço marítimo nacional. A zona infralitoral já integra o espaço marítimo nacional e está sujeita
ao regime da LBOGEM. Nesta zona ocorrem habitats que suportam importantes comunidades de
fauna e flora marinhas, tais como grutas submersas ou semi-submersas (Habitat 8330) e recifes
(Habitat 1170), que atraem um grande número de centros e escolas de mergulho. A presença de
espécies construtoras de habitats, aumenta a complexidade estrutural destes sistemas ecológicos,
potenciando a sua utilização como refúgio e fonte de alimento para um maior número de espécies,
aumentando os índices de biodiversidade.
Outros habitats infralitorais importantes incluem o Habitat 1110 “Bancos de areia permanente-
mente cobertos por água do mar pouco profunda”, que inclui as pradarias marinhas de Cymodocea
nodosa, Zostera marina, e Zostera nolti e povoamentos algais, incluindo bancos de algas calcárias
(maërl beds), um habitat definido ao nível da OSPAR como prioritário.
A cartografia e caracterização da REN submarina em vários sectores do Algarve, no âmbito
do projeto RENSUB e PESCAMAP, possibilitou a identificação de habitats de elevado interesse
ecológico, e até a descrição de novas espécies, e desencadeou a elaboração de roteiros suba-
quáticos que pretendem constituir-se como ferramentas de educação, interpretação e proteção
ambiental (Rangel et al., 2015). A elevada frequência de visitas por mergulhadores em certos
locais é contudo já elevado e tem causado danos nestes habitats vulneráveis, pelo que o acesso
controlado às mesmas pode vir a ser considerado (Rodrigues, 2008).
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(244)
Nas zonas mais profundas da plataforma (zona circatorial ou mesofótica), cujos limites
de profundidade são dependentes da penetração da luz solar, os povoamentos algais são pro-
gressivamente substituídos por organismos detritívoros e suspensívoros, devido à progressiva
diminuição de luz solar que alcança o meio marinho (Boavida, 2016). Nestas zonas, o estudo
dos habitats pelágicos e bentónicos, e comunidades faunísticas associadas, reveste-se de
maior dificuldade técnica, pelo que a sua caracterização e mapeamento são ainda incipientes
e atualmente limitados em larga medida a uma caracterização exclusivamente abiótica. Ainda
assim, já se encontram mapeados e caracterizados importantes habitats do circatorial, como
sejam jardins de corais de Paramuricea clavata, Corallium rubrum, Ellisella paraplexauroides,
Dendrophyllia ramea, Dendrophyllia cornigera e Antipathella subpinnata e agregações de es-
ponjas de Axinella infundibiliformis, Axinella vaceleti, Desmacidon fruticosum e Phakelia robusta.
Este tipo de comunidades ocorre geralmente em recifes rochosos mas também em habitats
sedimentares e a sua importância biológica e científica tem suscitado um crescente interesse
por parte de mergulhadores e cientistas.
A plataforma é igualmente importante para as aves marinhas, como a cagarra Calonec-
tris diomedea (vulnerável), o alcatraz Morus bassanus, a pardela-balear Puffinus mauretanicus
(criticamente-em-perigo), a alma-negra Bulweria bulwerii e o negrola (Melanitta nigra), e também
para as espécies de cetáceos, particularmente, o golfinho-comum (Delphinus delphis), o roaz
(Tursiops truncatus) e o boto (Phocoena phocoena), mas também a baleia-anã (Balaenoptera
acutorostrata), e a baleia-comum (Balaenoptera physalus).
SITUAÇÃO EXISTENTE
A LBOGEM dispõe no seu artigo 16.º sobre a admissibilidade de reserva de espaço marítimo
(área ou volume) para aproveitamento de recursos marinhos, cujos benefícios sejam superiores
à utilização comum e resultem em vantagem para o interesse público.
O estabelecimento de uso privativo associado ao património natural, e que por isso
necessita de reserva de espaço, justifica-se, nomeadamente nas situações em que seja van-
tajoso ordenar e condicionar o acesso a determinados locais que, pelo valor do património
natural marinho em presença, possam suscitar situações de pressão que ponham em causa
esse mesmo património.
Figura 15C-1 Mergulho turístico com tubarões.
Figura 15C-2 Roteiros do Percurso Subaquático da
In: https://en.wikipedia.org/wiki/Shark_cage_diving
Praia da Marinha
(24/04/2018(20/04/2018)
In:https://www.ccdr-alg.pt/site/info/percurso-subaquatico-
praia-da-marinha (20/04/2018)
Parte das áreas passíveis de serem consideradas como potenciais para o presente uso
privativo são áreas consideradas relevantes para a conservação da natureza, integrando o
Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e dentro deste, designadamente a Rede
Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000. Estas áreas dispõem de regula-
mentação própria (planos de ordenamento e plano setorial, respetivamente), com normativos
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(245)
específicos e orientações de gestão, a serem cumpridos pela utilização privativa que se faça
desse espaço.
Na área marítima adjacente ao Continente, e até à presente data, não foi ainda solicitada
reserva de espaço para o desenvolvimento de atividades associadas ao património natural mari-
nho, pelo que não foi ainda atribuído nenhum TUPEM. No entanto, é patente que, nalguns locais,
mormente em zonas de forte pressão turística, ocorrem várias atividades que importa garantir que
não colocam em risco os locais de interesse geológico e/ou biológico que constituem o património
natural em questão, devido à falta de regras no seu desenvolvimento. De seguida identificam-se
algumas das atividades associadas ao património natural marinho.
A visitação de grutas submarinas é uma das atividades de fruição do património natural
marinho que ocorre em vários locais do litoral continental. O mergulho turístico é prática co-
mum no litoral rochoso das zonas costeiras expostas a sul, onde as condições de agitação
marítima são menos intensas. O Percurso Subaquático da Praia da Marinha, criado pela
CCDR Algarve, no concelho da Lagoa, é disso um exemplo. Nesse percurso subaquático de
natureza, os visitantes desfrutam das paisagens marinhas e dos seus valores naturais, sendo
simultaneamente disponibilizada informação sistematizada numa perspetiva de conservação
e educação ambiental.
Figura 15C-3 Visitação de grutas, costa algarvia.
In: https://experitour.com/pt/listings/visit-caves-benagil-
kayak/ (20/04/2018)
Na zona marítima adjacente ao arquipélago dos Açores regista-se a atividade de mer-
gulho turístico com tubarões, desconhecendo-se, no entanto, a sua prática na zona marítima
adjacente ao Continente. A organização de excursões de observação de cetáceos (whale wa-
tching) que é, desde há vários anos, prática corrente na Reserva Natural do Estuário do Sado,
é ainda uma atividade pouco desenvolvida no espaço marítimo nacional, mas com tendência
para o seu crescimento.
Figura 15C-4 Observação de cetáceos.
In: https://www.natura-algarve.com (29.11.2018)
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(246)
SITUAÇÃO POTENCIAL
O progressivo aumento do conhecimento dos ecossistemas marinhos litorais e seus
recursos naturais implicará, necessariamente, a descoberta de locais de ocorrência de pa-
trimónio natural marinho de interesse para o seu estudo, preservação, salvaguarda e fruição
(Figura 15C -5).
Figura 15C-5 – Ecossistemas
marinhos vulneráveis localizados na
costa alentejana
Assim, e devido igualmente à tendência para o aumento da disponibilização de serviços
turísticos que promovam e organizem atividades dependentes de património natural marinho, é
previsível que, por iniciativa privada, ou também, eventualmente, por iniciativa pública, se proceda
à reserva de espaço marítimo para efeitos de ordenamento e controlo de visitas.
A consideração do património natural marinho no desenvolvimento da economia azul pode
originar a reserva de espaço marítimo que implique a instalação de estruturas diversas de apoio
à visitação, condicionando assim a sua visitação de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 4.º
da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recrea-
tivo em todo o território nacional, bem como promovendo a valorização e preservação desses
locais, salvaguardando-os da degradação que ocorre, por exemplo, por via de práticas de pesca
abrasivas.
A título de exemplo refere-se a Gruta do Benagil, em Lagoa no Algarve, com acesso apenas
por mar, onde se verifica uma elevada presença de embarcações que aí fundeiam para a sua
visitação, e que poderá vir a ser considerada como utilização privativa na medida em que o apro-
veitamento do meio daí decorrente seja superior ao obtido por utilização comum, principalmente
por permitir ordenar e condicionar o acesso por mar àquela importante formação geológica, con-
tribuindo assim para a sua preservação.
As áreas com maior potencial para o desenvolvimento das atividades associadas ao
património natural marinho são aquelas onde os fundos marinhos são rochosos e a agitação
marítima é menor.
O Mapa 15C-1 indica as potencialidades da costa continental para esta atividade, considerando
estes dois fatores. Para além destas áreas, poderão surgir descobertas de geossítios marinhos,
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(247)
tais como grutas subaquáticas que podem vir a ser objeto de estudo, preservação, salvaguarda e
fruição, constituindo um recurso valioso no desenvolvimento desta atividade.
Mapa 15C-1 Zonas mais favoráveis para o
desenvolvimento das atividades associadas ao
património natural marinho
É definida como área potencial, para o desenvolvimento das atividades relacionadas com
o património natural marinho, a faixa do espaço marítimo que se estende até às 6 milhas náu-
ticas, devidamente excecionadas as servidões e restrições administrativas existentes nessa
faixa, relativas a zonas portuárias (limites de jurisdição dos portos e canais de acesso aos
mesmos), bem como as áreas relativas às utilizações privativas não compatíveis com esta
atividade, a saber:
• Energia renovável (eólica e das ondas), existente e potencial;
• Aquiculturas existentes e potenciais (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas
atividades, como exemplo o mergulho para observação de peixes);
• Emissários submarinos existentes.
BOAS PRÁTICAS
A utilização do património natural marinho deverá assegurar a compatibilização da utilização
privativa com os instrumentos do ordenamento do território, ou seja, planos e programas territo-
riais que incidam sobre a mesma área, assim como com outros usos e atividades. Assim, sempre
que as áreas objeto de utilização integrem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e
dentro deste, designadamente a Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000,
deverão ser cumpridos, pela utilização privativa que se faça desse espaço, a regulamentação
estabelecida nos planos de ordenamento bem como as orientações de gestão definidas no plano
setorial da Rede Natura 2000.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(248)
As capacidades de carga de visitação ao património natural localizadas em áreas classificadas
são definidas em regulamento próprio. No caso em que a atividade careça de TUPEM, e esteja ou
não localizada em áreas classificadas, a capacidade de carga é fixada no TUPEM.
No desenvolvimento destas atividades devem ser consideradas, entre outras, as seguintes
práticas:
• Cumprimento das disposições previstas nos planos e programas territoriais aplicáveis, no-
meadamente nos POOC, POC, POAP, bem como na Rede Natura 2000;
• A remoção de eventuais estruturas implantadas no espaço marítimo deve ser efetuada logo
que deixem de ser utilizadas;
• Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deve ser elaborado um
estudo de caracterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas, quí-
micas e biológicas, uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade e um estudo
de prospeção arqueológica;
• Deverão ser evitadas interações com a fauna selvagem, sendo interdita a captura, mani-
pulação ou recolha de espécies biológicas ou de elementos do património natural, ou cultural, de
acordo com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março;
• Em circunstância alguma esta atividade deverá ser causa, intencional ou negligente, de
lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas
ser biodegradáveis;
• A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, promo-
vendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo
todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado
à sua tipologia;
• Quanto ao impacte nos cetáceos, decorrente do ruído submarino, devem ser segui-
dos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR (OSPAR, 2014) como pela ACCOBAMS
(http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/), que possuem medidas que devem
ser contempladas nos projetos a desenvolver, sempre que aplicável;
• Realizar ações de sensibilização, previamente à realização da atividade, sobre a con-
servação dos valores naturais em presença, nomeadamente, sobre como evitar a perturbação
de espécies;
• Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve contemplar as medidas de
mitigação de impacte da introdução de outras formas de energia (luz) definidas nos guidelines da
OSPAR (2015).
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Os usos e atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo concorrem com o uso
e fruição comum do espaço marítimo, devendo por isso, no seu planeamento e gestão, serem
minimizadas as situações de conflito, devendo ser assegurada, sempre que possível, a sua co-
existência. Neste caso, deverá entender-se que a atribuição de TUPEM está muito associada à
necessidade de ordenar o acesso a determinados locais que, de outro modo, podem ser objeto
de pressões excessivas sobre elementos frágeis dos ecossistemas. Esta compatibilização pode
ser efetuada tanto a nível espacial como a nível temporal.
Em termos espaciais, a atividade pode ocorrer quer na superfície do mar, quer na coluna de
água quer no leito marinho, se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna
de água e leito marinho, de que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis.
Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de
abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, parte considerável das
utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos requerem a existência de infraestruturas
de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho,
pelo que deverá ser também considerada, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua
ocupação permanente.
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades, que nos termos
da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais
incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou po-
tenciais, nomeadamente no que se refere a:
• Segurança Marítima;
• Conservação da Natureza;
• Património Cultural Subaquático;
• Manchas de Empréstimo;
• Servidões Militares;
• Zonas de Tomada de Água (scooping).
Em determinados cenários, podem ser criadas sinergias com utilizações já existentes, tais
como com:
• o património cultural subaquático e o afundamento de navios, através da criação de itine-
rários subaquáticos visitáveis;
• a aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Turismo de Portugal (2017), Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro, acedido
a 5 de janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-
-turismo-2027.
• Instituto nacional de Estatística (2016), Conta Satélite do Mar 2010-2013, acedido a 8 de fevereiro
de 2017, em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_
boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.
• CCDR Algarve (2008), Percurso Subaquático "Praia da Marinha", acedido a 8 de fevereiro
de 2017, em: https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/ccdr-alg.pt/files/publicacoes/praiamarinha.pdf.
• OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in
the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5)
LIGAÇÕES ÚTEIS
• European Commission, Maritime Affairs (2018), Coastal and maritime tourism, acedido a 8
de fevereiro de 2017, em: https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en
• Agência Portuguesa do Ambiente (2018), Planos de Ordenamento da Orla Costeira, acedido
a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=
10&sub3ref=94
• United Nations, Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), Intergovernmen-
tal Oceanographic Commission (2018), Marine spatial planning, acedido a 8 de fevereiro de 2017,
em: http://www.iocunesco.org/index.php?option=com_content&view=article&id=147&Itemid=76
• Instituto da Consevação da Natureza e das Florestas (2018), Cartas de Desporto de Natu-
reza, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ordgest/
cart-desp-nat
• European MSP platform (2018), acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.msp-
-platform.eu/.
• OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in
the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5).
Diário da República, 1.ª série
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO POTENCIAL
A zona potencial para desenvolvimento das atividades associadas ao património natural ma-
rinho apresenta-se no Mapa 15C-2 e é idêntica à prevista para o recreio, desporto e Turismo.
Mapa 15C-2 Área potencial para o desenvolvimento das atividades associadas ao
património natural marinho
N.º 250
Diário da República, 1.ª série
ANEXO I
Identificação dos Usos e Atividades Privativos na Área de Influência dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Programas da Orla Costeira
Tabela IV — Identificação dos usos e atividades privativos na área de influência dos POOC/POC
POOC
POOC POOC
POC Ovar Mari- POC Alcobaça POOC Sintra POOC Sado POOC Sines Vilamoura Vila
N.º FICHA DE USOS/ATIVIDADES ÁREA Caminha Burgau Vila-
nha Grande Espichel Sado Sines Burgau Real Santo
Espinho moura
António
1C Aquicultura/pesca quando associada a estruturas Existente Não Não Sim Não Não Sim Sim Sim
Potencial P.A. P.A. Sim P.A. P.A. P.A. Sim Sim
2C Biotecnologia marinha Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
3C Recursos minerais metálicos Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
30 de dezembro de 2019
Potencial P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
4C Recursos minerais não metálicos Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
5C Recursos energéticos fósseis Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
6C Energias renováveis Existente Sim Não Sim Não Não Não Não Não
Potencial Sim P.A. Sim P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
7C Cabos, ductos e emissários submarinos Existente Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não
Potencial Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
8C Plataforma multiusos e estruturas flutuantes Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial Sim P.A. Sim P.A. P.A. P.A. P.A. Sim
9C Investigação científica Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
10C Recreio desporto e turismo Existente Não Não Sim Não Não Não Não Não
Potencial Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
11C Património cultural subaquático Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
12C Imersão de dragados Existente Sim Sim Sim Não Não Não Não Sim
Potencial Sim Sim Sim P.A. Sim P.A. P.A. Sim
13C Afundamento de navios e estruturas Existente Não Sim Não Não Não Não Sim Sim
Potencial P.A. Sim P.A. P.A. P.A. P.A. Sim Sim
14C Armazenamento geológico de carbono Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A. P.A.
15C Património Natural marinho Existente Não Não Não Não Não Não Não Não
Potencial Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
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P.A. — Plano de Afetação
Diário da República, 1.ª série
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VOLUME III-M
ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES
MADEIRA
A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 163/2006, de 12 de dezembro, identifica o planeamento e o ordenamento espacial das
atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que contribuem para criar condições
favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção de uma economia marítima
próspera.
A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, veio estabelecer as bases da política de ordenamento
e de gestão do espaço marítimo nacional sendo aprofundada pelo Decreto-Lei n.º 38/2015 de
12 de março, que desenvolve o regime jurídico aplicável ao ordenamento do espaço marítimo,
nomeadamente a constituição de um plano que vise o ordenamento dos usos e atividades que
se desenvolvem no espaço marítimo. Com o Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, foi possível iniciar, o processo de elaboração do
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
Assim, o presente volume refere-se ao ordenamento dos usos e atividades privativos na
subdivisão Madeira.
Para tal, são identificados os instrumentos de ordenamento do território, planos ou programas,
que incidem no espaço marítimo, ou que, pela sua interdependência estrutural ou funcional dos
seus elementos, necessitam de uma coordenação integrada em matéria de ordenamento. Cons-
tam também, os planos de ordenamento das áreas protegidas e os instrumentos estratégicos e
financeiros.
Será abordada a compatibilização destes planos com o Plano de Situação, seguindo as
orientações determinadas pelo Despacho n.º 38/2015 de 12 de março, sendo dada prioridade às
soluções que determinam uma utilização sustentável do espaço marítimo, garantindo a preserva-
ção dos ecossistemas marinhos e costeiros, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e
a minimização dos riscos naturais.
O Plano de Situação favorece a utilização múltipla do espaço marítimo, considerando as
suas diversas componentes: solo marinho, coluna de água e superfície. A utilização múltipla de
uma área do espaço marítimo por diferentes usos e atividades privativos, é sempre vantajosa e
permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço, pelo que se priorizou este
cenário.
A compatibilização entre utilizações privativas e usos comuns, resultou de um trabalho exaus-
tivo desenvolvido junto das entidades que compunham a Comissão Consultiva para a subdivisão
da Madeira e de outras entidades externas ao plano, que, pela sua importância, foram integradas
em algumas reuniões.
A espacialização dos usos e atividades privativos é apresentada sob a forma de fichas,
que condensam toda a informação relativa ao uso/atividade em causa e apresentam uma car-
tografia de grande escala que permite visualizar as áreas existentes e potenciais para essa
utilização privativa.
Para cada ficha são indicadas as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso/
atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido. As unidades funcionais foram definidas atendendo
às zonas marítimas definidas nas Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço
Marítimo Nacional (LBOGEM) e às zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de
acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)
(vide Volume I). Assim, o mar territorial e as águas interiores marítimas constituem uma unidade
funcional, a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que compreende apenas a coluna de água, uma
outra unidade; e finalmente, a plataforma continental até ao seu limite exterior, uma terceira
unidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(253)
Há ainda usos/atividades que não têm cartografia associada, seja porque podem ocorrer em
todo o espaço marítimo nacional como é o caso da investigação científica ou então porque se
considerou prematura a definição de áreas potenciais como é o caso da biotecnologia.
As áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos/atividades privativos, tiveram em conta
as condições oceanográficas descritas nos relatórios de caracterização para cada uma das sub-
divisões e que integram o volume IV, bem como o relatório ambiental que constituí o volume V.
A delimitação de novas áreas potenciais para expansão de atividades terá de resultar de Planos
de Afetação ou, eventualmente, da própria revisão do Plano de Situação (ver dinâmica do Plano
de Situação Volume I).
As fichas apresentam ainda as boas práticas a observar pelas utilizações privativas na utilização
e gestão do espaço marítimo, bem como os aspetos referentes à compatibilização entre utilizações
privativas, de uso e fruição comum, e ainda com as servidões e restrições administrativas.
Toda a cartografia associada ao Plano de Situação, pode ser visualizada ao pormenor no
geoportal do Plano de Situação.
M.1 — Instrumentos estratégicos na subdivisão da Madeira
O Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março e o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial estabelecem a articulação e a compatibilização dos programas e dos planos territoriais com
os planos de ordenamento do espaço marítimo, de modo a salvaguardar a interação mar — terra
em sede de ordenamento. Assim, os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo devem
assegurar a articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais preexistentes,
assim como os planos elaborados no âmbito da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005 de
29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 60/2012 de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho, nomeadamente,
com os planos de gestão de região hidrográfica.
Deverá ter igualmente em conta todas as convenções e compromissos internacionais as-
sumidos por Portugal como é o caso da UNCLOS, bem como outras políticas como é o caso da
Política Marítima Integrada, assim como de outros instrumentos em vigor.
M.1.1 — Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira
2014-2020 (PIETRAM 2014-2020)
O Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM
2014-2020) define uma estratégia para melhorar a gestão da mobilidade terrestre, marítima e aé-
rea na Região Autónoma da Madeira (RAM). Com a elaboração do PIETRAM 2014-2020, a RAM
passa a dispor de um plano setorial que estabelece as orientações estratégicas a nível regional
para o setor dos transportes, como instrumento de articulação da atividade do Governo Regional
com outras entidades.
O PIETRAM 2014 — 2020 descreve a evolução do transporte marítimo de mercadorias,
passageiros e de cruzeiros e da atividade marítimo-turística. Desenvolve, também, uma previsão
da procura potencial e dos possíveis cenários para este setor.
No âmbito do transporte marítimo, são apontados como principais oportunidades para a região:
• Iniciativas políticas com vista à reativação do serviço misto de transporte de mercadorias e
passageiros entre a Madeira e Portugal Continental (carga Ro/Ro)
• Captação de novas linhas de navios de cruzeiro conjugando a tendência global de cres-
cimento do número de passageiros para o próximo quinquénio (conforme a previsão do Cruise
Market Watch), com aumento da capacidade instalada e melhoria da qualidade do serviço prestado
no acolhimento de navios no porto do Funchal
• Criação de novos circuitos de cruzeiro que liguem os vários territórios que compõem a
Macaronésia
• Tendência de crescimento da procura de atividades marítimo-turísticas, sobretudo de novos
circuitos
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Figura 1 - Plano Integrado Estratégico
de Transportes da Região Autónoma
da Madeira 2014-2020 (PIETRAM
2014-2020).
M.1.2 — Plano Referencial Estratégico Mar Madeira 2030 — Estratégia Mar Madeira 2030
A Estratégia Mar Madeira 2030 analisa todas as atividades relacionadas com a economia do mar
na RAM. Inclui, também, medidas de ação orientadas para as empresas, ou outros agentes económi-
cos, entidades do sistema regional de inovação e entidades públicas com competências e atribuições
em domínios-chave das políticas públicas regionais que enquadram os recursos e atividades do mar.
Este documento pretende constituir uma referência para intervenções estratégicas e operacio-
nais, representando um contributo da Associação Comercial e Industrial do Funchal — Câmara do Co-
mércio e Indústria da Madeira (ACIF — CCIM) para o desenvolvimento da economia do mar na RAM.
Na Estratégia Mar Madeira 2030, o ordenamento do espaço marítimo é referido no Eixo
Estratégico de Intervenção 6 — Implementar um modelo de governação capaz de responder aos
desafios do desenvolvimento da economia do mar. O ordenamento do espaço marítimo é apontado
como um domínio de atuação de natureza eminentemente transversal, assumindo-se como um
dos grandes desafios ao desenvolvimento de uma verdadeira economia do mar.
Figura 2 - Plano Referencial Estratégico
Mar Madeira 2030 – Estratégia Mar
Madeira 2030
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(255)
M.1.3 — Estratégia CLIMA — Madeira. Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas da
Região Autónoma da Madeira
A Estratégia CLIMA-Madeira integra o conhecimento sobre a influência do clima com vários
setores (agricultura e florestas, biodiversidade, energia, recursos hídricos, riscos hidrogeomor-
fológicos, saúde humana e turismo) e define uma abordagem integrada enunciando medidas
orientadoras, que permitem a adaptação da região às alterações climáticas, com a redução da
sua vulnerabilidade aos impactes das mesmas.
A RAM, devido às suas caraterísticas e especificidades, possui uma particular vulnerabilidade
aos impactes das alterações climáticas, nomeadamente no que concerne à elevação do nível do
mar e eventos meteorológicos extremos. Neste contexto, deve ser dada atenção particular à ilha
de Porto Santo, devido à existência de condições litorais específicas, com uma faixa costeira de
praias e dunas de baixa altitude que se estende ao longo da maior parte do setor Sudeste da ilha.
No caso da ilha da Madeira, deve-se destacar as áreas litorais que se encontram a cotas baixas,
como é o caso das localidades de Machico e da Ribeira Brava.
A Estratégia CLIMA-Madeira foi precedida de estudos, nomeadamente do CLIMAAT II — Im-
pactos e Medidas de Adaptação às Alterações Climáticas no Arquipélago da Madeira.
Nesta estratégia, também é referido que os efeitos das alterações climáticas irão repercutir-
-se ao nível da biodiversidade marinha, nomeadamente em determinadas espécies de cetáceos
consideradas mais vulneráveis (cachalote, baleia comum, baleia tropical e o golfinho roaz). No
que diz respeito aos peixes e invertebrados marinhos, as alterações climáticas poderão provocar
a redução das populações de espécies de climas mais frios.
A Estratégia CLIMA-Madeira constitui-se, assim, como uma ferramenta fundamental que
visa a adoção de medidas face às alterações climáticas e pretende responder e apoiar de forma
concertada e célere as políticas do Governo Regional relativas aos impactos decorrentes das
alterações climáticas.
Figura 3 - Estratégia CLIMA –
Madeira – Estratégia de Adaptação
Às Alterações Climáticas da Região
Autónoma da Madeira
M.2 — Instrumentos financeiros na subdivisão Madeira
M.2.1 — Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020
O Programa Operacional Regional Madeira 2014-2020 é um programa multifundos com
contributos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu para o
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período 2014-2020, que abrange a região ultraperiférica da Madeira. A dotação total do Programa
Operacional ascende a 403 milhões de euros, com uma contribuição financeira de 274 milhões
de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e de 129 milhões de euros
do Fundo Social Europeu (FSE).
O programa visa contribuir para a promoção da competitividade da economia regional, e para
a coesão interna da região, bem como para a contribuição da região para a concretização das
principais metas 2020 da União Europeia.
No Programa Operacional, o mar e os recursos marinhos são apontados como ativos regionais
para o desenvolvimento, contribuindo para o aproveitamento económico, pelo que será necessário
apostar na sua valorização.
Os recursos do mar que integram os setores de atividade da economia azul são referidos
como fundamentais para o crescimento económico regional e para a criação de postos de trabalho
qualificados, pelo que deverão ser valorizados e potenciados.
O Programa Operacional incita a cooperação transfronteiriça com os arquipélagos dos Açores
e das Canárias.
Figura 4 - Programa
Operacional da Região
Autónoma da Madeira 2014-
2020
M.3 — Planos e programas territoriais que abrangem o espaço marítimo
M.3.1 — Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira
(PROTRAM)
No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de
27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira,
foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 222, suplemento,
de 29 de dezembro de 2017, a Resolução n.º 1105/2017, aprovada na reunião do Conselho do
Governo, que determina proceder à revisão do Plano para o Ordenamento do Território da Região
Autónoma da Madeira (POTRAM), elaborando o novo Programa Regional de Ordenamento do
Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM).
O PROTRAM enquadra-se na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Orde-
namento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
Este programa irá fomentar a valorização dos recursos naturais, com respeito absoluto pela
paisagem humanizada, a salvaguarda do património natural, histórico e cultural na qual se en-
quadra turismo, lazer e recreio.
Durante a elaboração do Plano de Situação, foi iniciado o processo para o prosseguimento
dos trabalhos relativos à elaboração do PROTRAM.
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M.3.2 — Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira
(POAMAR)
O Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da RAM (POAMAR) foi aprovado pela
Resolução n.º 1025/2016 de 28 de dezembro e alterado pela Resolução n.º 211/2017 de 10 de
abril. O POAMAR constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aqui-
cultura marinha regional, através da seleção de áreas mais apropriadas e do seu ordenamento
a médio prazo. A revisão deste plano deverá ocorrer num espaço temporal de 5 anos, de modo
a permitir uma avaliação ponderada de dados históricos entretanto recolhidos, no que concerne
às tendências ocorridas na produção e uso de tecnologias, à utilização das zonas de concessão
comuns e da monitorização ambiental e da interação do Plano com outros instrumentos de orde-
namento costeiro.
O POAMAR tem como finalidade potenciar a aquicultura na região, contribuindo para a
diversificação da economia e o equilíbrio na transação dos produtos da pesca, constituindo um
instrumento de apoio à atividade a médio prazo.
Este plano tem em conta as características geográficas e oceanográficas da região, como
a temperatura, salinidade, ondulação, através da seleção de determinadas áreas consideradas
mais apropriadas ao estabelecimento de espécies e sistemas de cultura, compatíveis com os
ecossistemas e recursos naturais marinhos e de forma integrada com outros usuários do espaço
costeiro (terreiros e marítimos).
No POAMAR foram definidas cinco Zonas de Interesse para a Aquicultura (ZIA) na costa Sul
da Madeira, que estão subdivididas em várias áreas a licenciar: Baía d´Abra, Cabo Girão, Anjos,
Arco da Calheta, Calheta — Jardim do Mar/Paul do Mar.
Este plano constitui um instrumento orientador para a exploração económica da atividade e
a sua compatibilização com os recursos marinhos contribuindo para uma utilização racional do
espaço marítimo.
M.3.3 — Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT)
O Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) foi aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M de 6 de junho. A missão do POT consiste em
definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo num quadro temporal de 10 anos. Esta
estratégia irá permitir consolidar a região como um destino turístico diferenciado, pela auten-
ticidade da oferta, baseada na qualidade do serviço, visando a sustentabilidade económica,
social e ambiental.
O POT define para o destino Madeira a seguinte visão: Um destino para todo o ano, de beleza
natural ímpar, seguro, de fácil acesso, cosmopolita, reconhecido como um «must visit» da Europa,
com sol e clima ameno, forte tradição de bem receber e vasta oferta de experiências, capaz de
superar as expetativas mais exigentes.
O POT identifica o mar como um dos principais recursos estratégicos para o desenvolvi-
mento do turismo da região. Neste sentido, é referido que deverá ser aprofundada a articulação
e compatibilidade do POT com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo na qual se
enquadra o Plano de Situação.
Dentro dos principais objetivos resultantes da análise de diagnóstico efetuada pelo POT, foram
apresentadas algumas das estratégias de desenvolvimento na qual se enquadra a temática mar:
• Requalificar, na lógica da modernização e manutenção, o produto turístico dominante nos
consumos de natureza/paisagem
• Reforçar a formatação dos produtos de nicho, tendo em vista aumentar a atração dos públi-
cos turísticos, na procura mundial, que encontram nas respetivas atividades a motivação principal
da sua deslocação
• Desenvolver e consolidar os produtos emergentes em virtude do contexto sócio territorial
presente, associado a algumas dinâmicas emergentes, proporcionar a afirmação e o desenvolvi-
mento de novos produtos turísticos que alargam os motivos de atração específica à região
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• Otimizar a oferta secundária numa lógica de articulação em rede, aproveitando o facto de a
Madeira apresentar hoje uma oferta secundária mais rica e diversificada, seja em termos culturais,
desportivos ou de animação, suportada em equipamentos e infraestruturas
A concretização dos objetivos e da estratégia do POT implica o desenvolvimento de ações,
não só a nível local como regional, assim como ações de forte incidência territorial e de carácter
organizativo e imaterial. Assim, o programa de ação do POT é composto por três tipos de pro-
gramas que se subdividem em subprogramas e/ou projetos. Os três tipos de programas são os
seguintes:
• Programas Estruturantes para a RAM
• Programas Temáticos e Projetos Estratégicos por Áreas e setores
• Programas Organizacionais para o Turismo
No Programa Temático e Projetos Estratégicos por Áreas e Setores, o POT dispõe do programa
Mais Mar relativo às atividades turísticas e desportivas que utilizam o mar como recurso. Neste
capítulo, é referido que as atividades turísticas, desportivas, recreativas e culturais com ligação ao
mar, têm vindo a ganhar importância na região ao longo das últimas décadas, contribuindo para o
crescimento da economia regional. Neste programa temático são dadas algumas orientações ou
projetos que devem ser desenvolvidos, destacando-se os seguintes:
• Criação ou melhoria das infraestruturas portuárias ou de apoio ao desenvolvimento da ati-
vidade marítimo-turística ou desportiva
• Elaboração de um relatório de avaliação da evolução da atividade marítimo-turística com
vista à identificação de constrangimentos, necessidades e oportunidades, e à apresentação de
propostas de ajustamento e/ou de ações corretivas de forma a assegurar o desenvolvimento da
atividade em consonância com os padrões de elevada qualidade e segurança
• Necessidade de desenvolver uma regulamentação complementar relativamente aos passeios
de mar caso se verifique uma expansão muito significativa desta atividade
• Necessidade de analisar a organização e infraestruturação dos portos ou marinas de forma
a permitir o alargamento do número de pontos de partida
• Equacionar a possibilidade de criar legislação específica relativamente à pesca turística de
forma a regular esta atividade no sentido de ser garantido eficazmente o controlo e fiscalização
da mesma
M.3.4 — Plano Regional da Política do Ambiente (PRPA)
O Plano Regional da Política de Ambiente (PRPA) caracteriza o estado do ambiente na região,
identificando as barreiras e constrangimentos, bem como as oportunidades e benefícios que se
pode antever com a implementação de uma estratégia de desenvolvimento sustentável
O plano refere que a maior parte da poluição marítima tem como origem o meio terrestre
derivado das atividades que resultam da fixação humana junto à orla costeira por um lado, e à
vasta extensão de águas territoriais pelo outro.
Como consequência, a orla costeira sofre, na generalidade, grandes pressões, que se refletem
no ordenamento do território e na geração de elevadas cargas de poluição, com consequências
ao nível da qualidade das águas do mar e dos ecossistemas marinhos.
A região encontra-se na rota dos principais percursos de transporte marítimo de diversas
substâncias, algumas delas com características de elevada toxicidade, tornando o espaço marí-
timo vulnerável a acidentes, descargas ilegais de águas residuais e resíduos sólidos, entre outros.
No PRPA foram analisadas as águas do mar, sendo identificadas as seguintes causas ou
agentes de degradação:
• O desfasamento entre o crescimento urbano e a adequada dotação de infraestruturas de
saneamento básico
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• Descargas pontuais de efluentes não tratados para o mar devido a avarias nas estações
elevatórias e de tratamento ou em períodos de grande precipitação em que as estações não
comportam o caudal de efluente
• Descargas não controladas de terras e entulhos na orla costeira e em linhas de água
• Arrastamento de solos e de materiais diversos por altura de grandes precipitações
• Descargas furtivas provenientes das embarcações
• Acidentes com o transporte marítimo de diversas substâncias, algumas com elevados níveis
de perigosidade
• Falta de meios e recursos para o combate à poluição marítima
• Falta de infraestruturas de saneamento básico nos portos de pesca, comerciais e de recreio
• Fiscalização ineficaz
M.3.5 — Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM)
O Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM) pretende dotar o
Governo Regional de um instrumento de Política Energética adaptado às novas oportunidades e
condicionantes introduzidas pelo desenvolvimento regional, pelas tendências do setor energético
e pelas preocupações de ordem ambiental.
Os objetivos centrais do PPERAM visam a valorização dos recursos energéticos regionais
através da implementação de ações de eficiência e nacionalidade energética, tendo sempre em
conta que se trata de um sistema insular isolado em termos energéticos.
No plano é referido que o sistema energético regional evidencia uma forte dependência ex-
terna e polarização em torno dos produtos petrolíferos. Porém, esta situação poderá ser colmatada
através da utilização das fontes de energia renovável, uma vez que tem uma grande capacidade
de modulação para as escalas mais pequenas, adaptando-se muito melhor, às escalas e neces-
sidades insulares, favorecendo, desta forma, a posição das ilhas.
M.3.6 — Plano de Ação para a Energia Sustentável — Ilha da Madeira e Plano de Ação para
a Energia Sustentável — Ilha do Porto Santo
O Plano de Ação para a Energia Sustentável para a Ilha da Madeira e o Plano de Ação para a Energia
Sustentável para a Ilha do Porto Santo constituem um instrumento de planeamento que tem orientado
a estratégia adotada de valorização dos recursos endógenos e de promoção da eficiência energética.
De acordo com estes planos, a política energética está orientada para garantir a segurança do
aprovisionamento de energia, assegurar a sustentabilidade económica e ambiental do setor e a qualidade
dos serviços energéticos e contribuir para a criação de emprego, competitividade e valor acrescentado.
Neste âmbito, foram estabelecidos, para a ilha da Madeira e para a ilha do Porto Santo, um
conjunto de objetivos e metas para o ano de 2020 e estudadas as ações para alcançar essas
metas, entre as quais se encontra a energia renovável.
M.3.7 — Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM)
O Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM) define as
opções estratégicas e intervenções operacionais para a gestão de resíduos na RAM.
O PERRAM foi estruturado em duas partes consideradas fundamentais para a definição e
implementação de uma estratégia de gestão de resíduos:
• Parte A — Opções Estratégicas
• Parte B — Intervenções Operacionais
A Parte A é principalmente estratégica e visa o desenho do sistema de gestão de resíduos
para a região. A definição da estratégia a implementar inclui:
• A estratégia de redução e reutilização de materiais
• A definição das metas de reciclagem de materiais e respetiva calendarização
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• A definição da estratégia a adotar para a recolha dos resíduos sólidos urbanos, dos materiais
recicláveis e dos resíduos especiais
• A especificação da solução de tratamento de resíduos preconizada para a região, incluindo
o dimensionamento e localização das diversas componentes
• A indicação dos instrumentos de gestão a adotar para promover a eficaz implementação
das medidas preconizadas
• A discussão de esquemas institucionais alternativos para o sistema de gestão dos resíduos
da RAM
Na parte A também é referido os custos elevados associados aos transportes marítimos para
o envio dos produtos recicláveis para fora da região.
A Parte B é constituída pela identificação de intervenções operacionais necessárias para
consubstanciar as opções estratégicas adotadas na Parte A. Esta parte incide sobre as ações a
implementar e os meios a utilizar para atingir as metas estabelecidas:
• Redução da produção de resíduos
• Reciclagem de materiais
• Implementação do sistema de recolha, tratamento e destino final
• Adequação do quadro legislativo regional
• Orientações para a revisão do quadro institucional e implementação de instrumentos de gestão
• Monitorização da implementação do PERRAM
M.3.8 — Plano Regional da Água (PRAM)
O Plano Regional da Água da Madeira (PRAM) constitui um instrumento de planeamento
fundamental, tendo em vista o enquadramento da gestão dos recursos hídricos em termos da
quantidade e de qualidade, por forma a permitir a disponibilização, a valorização, a proteção e a
gestão da água.
O PRAM concretiza a participação da RAM no processo de planeamento dos recursos hídricos de
Portugal, conformando-se com os princípios estratégicos e programáticos do Plano Nacional da Água.
M.3.9 — Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira 2016-2021
(PGRH 2016 — 2021)
O Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH 2016 — 2021)
caracteriza-se por ser um instrumento de planeamento das águas que visa a gestão, a proteção e
a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica.
O seu objetivo a longo prazo é assegurar a sustentabilidade de todas as atividades com im-
pacto na água, garantindo assim a disponibilidade de água de boa qualidade para uma utilização
sustentável e equitativa.
O PGRH 2016 — 2021pretende cumprir com os seguintes objetivos:
• Garantir a utilização sustentável da água, assegurando a satisfação das necessidades das
gerações atuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas
próprias necessidades
• Proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o
valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com
o desenvolvimento Regional e as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais
• Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas
No âmbito deste plano, é efetuada uma análise às pressões hidromorfológicas que afetam as
águas costeiras, nomeadamente ao nível da qualidade ambiental e dos ecossistemas e como estes são
influenciados pelos diferentes processos dinâmicos naturais e pelas ações e intervenções antrópicas.
No Relatório Síntese da Caracterização da Região Hidrográfica, foram identificadas as massas
de água que deveriam ser analisadas. Na ilha da Madeira foram identificadas quatro massas de
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água: COSTMADP1; COSTMAD P2; COSTMADI1; COSTMADI2. No Porto Santo foi identificada
a COSTPORI. Para as ilhas Desertas a COSTDESI. Para as ilhas Selvagens a COSTELI1 para
a Selvagem Grande e a COSTELI2 para a Selvagem Pequena.
Figura 5 - Delimitação das massas de água no espaço marítimo - ilha da Madeira
Fonte: Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira
M.3.10 — Plano de Gestão de Riscos e Inundações da Região Autónoma da Madeira
(PGRI — RAM)
O objetivo geral do Plano de Gestão de Riscos de Inundação da Região Autónoma da Madeira
(PGRI-RAM) centra-se na redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações
para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades eco-
nómicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais significativos. Este objetivo geral integra
os seguintes objetivos estratégicos:
• Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e
nos agentes sociais e económicos
• Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para adequar a gestão do risco de
inundação
• Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis
Figura 6 - Delimitação das massas de água no espaço marítimo - ilha do Porto Santo, ilhas
Selvagens e ilhas Desertas
Fonte: Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira.
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• Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas zonas de
possível inundação
• Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água
Desta forma, pretende-se que o risco associado às zonas inundáveis seja reduzido através de
medidas estruturais e preferencialmente não-estruturais, incidindo em ações preventivas. O termo
“reduzido” compreende todas as medidas com potencial de minimização dos riscos de inundação,
visando reduzir as consequências das inundações.
O PGRI-RAM é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico
a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal
que demora a ser executada uma determinada medida e o tempo disponível para a realizar — até
2018, 2019 ou 2021 — consoante a forma como a medida poderá ser incorporada na avaliação pre-
liminar dos riscos de inundações e a identificação das zonas com riscos potenciais significativos, na
elaboração da cartografia de risco de inundações ou na revisão do PGRI — RAM, respetivamente.
M.3.11 — Programa da Orla Costeira do Porto Santo (POC — Porto Santo)
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto-Lei n.º 80/2014 de 30
de maio, adaptado à Região pelo Decreto de Lei Regional n.º 18/2017 de 27 de junho, desenvolve
a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo
na Lei n. º31/2014 de 30 de maio, que enquadra a elaboração e aprovação dos POC, bem como
a natureza, objetivos, conteúdo material e documental destes instrumentos de gestão territorial.
O Programa da Orla Costeira do Porto Santo (POC — Porto Santo) é de cariz Regional e é
elaborado pelo Governo Regional. O Programa estabelece os regimes de salvaguarda dos re-
cursos e valores naturais e visa a salvaguarda dos objetivos de interesse regional com incidência
territorial e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização
sustentável do território.
Este plano determina o quadro de referência das ações permitidas, condicionadas ou interditas
relativamente à ocupação, uso e transformação do solo que serão obrigatoriamente integradas
noutros planos como é o caso do Plano de Situação.
O POC — Porto Santo incide sobre a orla costeira do Porto Santo, com uma extensão apro-
ximada de 45 km, abrangendo o município do Porto Santo. Compreende, do lado de terra, uma
zona terrestre de proteção e do lado do mar, uma zona marítima de proteção cuja delimitação
observa os seguintes critérios:
• Zona terrestre de proteção — composta pela margem das águas do mar e por uma faixa,
medida na horizontal, com uma largura de 500 m, contados a partir da linha que limita a margem
das águas do mar
• Zona marítima de proteção — faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do
mar e a batimétrica dos 30 m referenciada ao zero hidrográfico
A orla costeira do Porto Santo é constituída por troços geomorfológicos distintos integrando
predominantemente zonas de costa alta, em arribas alcantiladas, a Oriente, a Norte e Ocidente, e
dunas e praias, a Sudeste. Assim, a delimitação das margens do leito das águas do mar atendeu
a um conjunto de situações diversas, sobretudo nos troços de transição da morfologia costeira.
Durante a elaboração do Plano de Situação foi iniciado o processo para o prosseguimento
dos trabalhos relativos ao POC — Porto Santo.
M.3.12 — Plano Diretor do Porto do Funchal, Plano Diretor do Porto do Caniçal e Plano
Diretor do Porto do Porto Santo
Os planos diretores apresentam uma breve descrição das principais funções e valências
dos principais portos da RAM — Funchal, Caniçal e do Porto Santo — e das respetivas áreas
portuárias (cais).
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Nestes documentos são referidas as profundidades máximas de cada porto, as manobras
de navegação que devem ser efetuadas de forma a assegurar a segurança das embarcações, os
equipamentos portuários disponíveis, as infraestruturas e instalações terrestres existentes assim
como os serviços portuários disponíveis.
O Plano Diretor do Porto do Funchal foi elaborado em 2005 e tem como principal objetivo reor-
denar as atividades portuárias, promovendo a deslocalização progressiva da atividade comercial
para o porto do Caniçal e a especialização do porto do Funchal em porto turístico. O Plano Diretor
acabou por ser revisto em 2012 devido à intempérie ocorrida em fevereiro de 2010 que alterou a
fisiografia da frente de mar do Funchal.
O Plano Diretor do Porto do Caniçal foi criado em 2004 e tem como finalidade torná-lo no porto
comercial da região. O porto iniciou as suas funções como porto comercial no ano de 2005.
O Plano Diretor do Porto Santo foi elaborado em 2002 e teve como objetivo delimitar as áreas
funcionais do porto e definir os princípios e regras de ocupação e uso da área portuária.
M.3.13 — Planos Diretores Municipais
O Plano de Situação também teve em conta os Planos Diretores Municipais vigentes na
RAM. Também foram consultadas as Câmaras Municipais de forma a efetuar um levantamento
das principais infraestruturas e equipamentos existentes associados ao mar.
Verificação de incompatibilidades
Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território
e o Plano de Situação. Sempre que se detetaram incompatibilidades entre as atividades existentes
e aqueles instrumentos, a cartografia de áreas potenciais para essas atividades foi elaborada no
sentido de corrigir estas incompatibilidades.
Exemplo desta situação foi a ocorrência de áreas existentes para exploração de recursos mine-
rais não metálicos, neste caso a extração de inertes, e uma das ZIA na área dos Anjos (vide capítulo 6).
M.4 — Programas de ordenamento e gestão das áreas protegidas
Os planos de ordenamento e gestão, os programas de medidas e gestão e os planos especiais
de ordenamento e gestão das áreas protegidas, visam estabelecer o regime de salvaguarda dos
recursos e valores naturais, paisagísticos, culturais e geológicos, assim como o regime de gestão
compatível com a utilização sustentável do território.
Uma vez que o Plano de Situação sugere uma plena articulação e compatibilização com os
planos ou programas que incidem sobre a mesma área ou sobre áreas, com interdependência
estrutural ou funcional dos seus elementos, torna-se necessário que estes documentos sejam
devidamente analisados.
Todos estes planos ou programas estabelecem uma política de salvaguarda e conservação
de recursos e valores naturais e do regime de gestão compatível com a utilização sustentável do
território, o que se traduz em diferentes regimes de proteção e respetivos zonamentos (usos e
atividades a interditar, a condicionar e a promover, por regime de proteção).
M.4.1 — Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço
A Ponta de São Lourenço é a península mais oriental da ilha da Madeira e tem no seu se-
guimento dois ilhéus — o ilhéu do Desembarcadouro também conhecido por ilhéu da Metade ou
da Cevada e o ilhéu do Farol também conhecido por ilhéu da Ponta de São Lourenço ou de Fora.
O Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço e o respetivo regulamento e plan-
tas de síntese e de condicionantes, foram aprovados pela Resolução n.º 1294/2009 de 2 de outubro.
Este plano integra o SIC — PTMAD0003 incluindo a rede ecológica europeia denominada
Natura 2000.
Desta área marinha protegida faz parte uma zona de proteção especial (ZPE) e uma zona
especial de conservação (ZEC).
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(264)
Figura 7 - Plano de Ordenamento e
Gestão da Ponta de São Lourenço
M.4.2 — Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau
A Reserva Natural Parcial do Garajau, é uma reserva exclusivamente marinha localizada
na costa Sul da ilha da Madeira, a Leste da cidade do Funchal. A reserva foi criada pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 23/86/M.
O Plano de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau e respetivos regu-
lamentos e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pela Resolução n.º 882/2010
de 12 de agosto.
Figura 8 - Plano Especial de
Ordenamento e Gestão da Reserva
Natural do Garajau
M.4.3 — Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 — Ilhéu
da Viúva
O Sítio do ilhéu da Viúva tem uma área total de 1 822 hectares, e encontra-se delimitado a
Oeste pela Ponta de São Jorge e a Este pela Ponta dos Clérigos, e entre a linha definida pela
preia-mar máxima e a batimétrica dos100 metros, incluindo os ilhéus.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(265)
O Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 — Ilhéu
da Viúva e respetivo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pelo
Despacho n.º 70/2009 de 24 de junho.
Esta reserva, também denominada Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio, tem uma
área total de 17.53 km² sendo que, 17.52 km² corresponde a área marinha.
Figura 9 – Programa de Medidas
de Gestão e Conservação do
Sítio da Rede Natura 2000
M.4.4 — Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
O Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo é
constituído pela parte terrestre dos seis ilhéus da ilha do Porto Santo: o das Cenouras, o de Baixo
ou da Cal, o de Cima ou dos Dragoeiros, hoje também designado por Farol, o de Fora ou Rocha
do Nordeste, o da Fonte da Areia, o de Ferro, e pela parte marinha circundante ao ilhéu da Cal
ou de Baixo e do ilhéu de Cima.
O Plano de Ordenamento e Gestão das Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e res-
petivo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pela Resolução
n.º 1295/2009 de 2 de outubro.
Este plano integra o SIC — PTMAD0001 integrando a rede ecológica europeia denominada
Natura 2000.
Figura 10 - Plano de Ordenamento e
Gestão da Rede de Áreas Marinhas
Protegidas do Porto Santo
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(266)
M.4.5 — Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas
As ilhas Desertas estão localizadas a Sudeste da ilha da Madeira, a 22 milhas náuticas da
cidade do Funchal, e encontram-se legalmente protegidas desde 1990, como Área de Proteção
Especial através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/M, de 23 de maio, tendo sido classifi-
cadas como Reserva Natural através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/95/M, de 20 de maio.
Em 1992, foram classificadas de Reserva Biogenética pelo Conselho da Europa e em 2014, foram
distinguidas com o Diploma Europeu do Conselho da Europa para Áreas Protegidas. Integram
a Rede Natura 2000, como ZEC — PTDES0001 e ZPE — PTZPE0063 (Resolução do Conselho
de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro e Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de
3 de março, respetivamente).
Com uma área total de 11 457 hectares, a reserva natural das ilhas Desertas é delimitada pela
batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (ilhéu Chão, Deserta Grande,
Bugio) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. A área de ZEC coincide com a área
de reserva e a área de ZPE, com uma área total de 76 462 hectares.
Figura 11 - Plano de Ordenamento
e Gestão das Ilhas Desertas
M.4.6 — Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens
As ilhas Selvagens constituem o território português mais a Sul, situadas no Atlântico Norte,
entre as latitudes de 30.º01´35” N e 30.º09’10” N e as longitudes de 15.º52’15” W e 16.º03’15” W.
As ilhas Selvagens estão localizadas a 163 milhas náuticas a Sudeste da ilha da Madeira e
encontram-se legalmente protegidas, desde 1971, como reserva através do Decreto-Lei n.º 458/71,
de 29 de outubro; reclassificadas como reserva natural através do Decreto Regional n.º 15/78/M,
de 10 de março, alterado pelo Decreto Regional n.º 11/81/M, de 15 de maio. Em 1992 foram
distinguidas com o Diploma Europeu do Conselho da Europa para Áreas Protegidas. Integram a
Rede Natura 2000, como ZEC — PTSEL0001 e ZPE — PTZPE0062 (Resolução do Conselho de
Governo n.º 1291/2009 de 2 de outubro, e Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de
março, respetivamente).
A área de ZPE (PTZPE0062) corresponde a 1245.29 km² sendo que 1242.52 km² correspon-
dem a área marinha.
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Figura 12 - Revisão do Plano
de Ordenamento e Gestão das
Ilhas Selvagens
M.4.7 — Decreto Legislativo Regional — Parque Natural Marinho do Cabo Girão e respetivo
regime jurídico
O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro procedeu à criação do Parque
Natural Marinho do Cabo Girão.
Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, que evidencia
particularidades naturais de elevado interesse científico, didático e turístico. A estas, associam-
-se formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o
património cultural presente nas várias fajãs, testemunho da presença humana numa tentativa de
conquistar terreno agrícola.
M.4.8 — Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro aprova a inclusão do sítio de cetáceos
na Madeira
O espaço marítimo sob jurisdição regional constitui uma área importante de distribuição de
inúmeras espécies de vertebrados marinhos de grande porte, na qual se inserem os mamíferos
marinhos e as tartarugas marinhas sendo muitas destas espécies consideradas ameaçadas ou
de interesse comunitário.
Desta forma, tornou-se necessário criar uma área para proteger estes vertebrados, através
da Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro, que aprova a inclusão do sítio cetáceos da Madeira
na lista de sítios da RAM.
O Sítio Cetáceos da Madeira corresponde ao polígono que abrange todas as águas marinhas
costeiras em redor da ilha da Madeira, das ilhas Desertas e da ilha do Porto Santo, compreendido
entre o seu limite interior definido por 1 milha náutica de afastamento da linha de costa, com uma
área de superfície total de 681 980 hectares. Esta área compreende as águas pelágicas, formadas
pela coluna de água desde a superfície até ao fundo, até aproximadamente aos 2 500 metros de
profundidade, englobando os habitats mais importantes para o golfinho-roaz (Tursiops truncatus)
no arquipélago da Madeira.
M.4.9 — Resolução n.º 1226/2015 de 29 de dezembro aprova a alteração dos limites dos
sítios classificados da Rede Natura 2000 — PTMAD 0003 — Ponta de São Lourenço
Resultado da aplicação de duas diretivas comunitárias — Diretiva n.º 79/409/CEE, do Con-
selho, de 2 de abril, revogada pela Diretiva n.º 2009/147/CE, de 30 de novembro, (Diretiva Aves),
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(268)
e pela Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, e subsequentes alterações (Diretiva
Habitats) — a Rede Natura 2000 constitui um instrumento fundamental da política da União Eu-
ropeia, em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade.
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 2 de março, adapta à Região Autónoma
da Madeira o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 10-AH/99, de 31 de maio e alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro e
n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que procede à revisão da transposição para o ordenamento
jurídico português das Diretivas Comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (Diretiva
Aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats).
Estas Diretivas permitiram adequar e compatibilizar os princípios, as medidas de conservação
e os procedimentos relativos ao regime de proteção das ZEC e das ZPE, que integram a Rede
Natura 2000.
Considerando que foram identificadas nos Sítios Classificados da Rede Natura 2000 na qual
se inclui a Ponta de São Lourenço, novas áreas com potencial de serem incluídas, importa proceder
à sua redefinição garantindo a representatividade de espécies e habitats que não se encontravam
abrangidos ou que apresentavam uma representatividade insuficiente, e deste modo, aumentar a
eficácia e a coerência da RN2000 na RAM.
A Ponta de São Lourenço (PTMAD0003) passou a totalizar uma área de 3 182 hectares,
havendo um alargamento da área marinha protegida a Sul e a Oeste.
Na Decisão de Execução (UE) de 2016/2330 da Comissão, de 9 de dezembro, que adota a
sexta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica da Maca-
ronésia, é integrado o alargamento delimitado para esta área.
M.4.10 — Área protegida da Ponta do Pargo — parque natural marinho da Ponta do Pargo
A área protegida da Ponta do Pargo engloba na sua parte marinha o parque natural marinho
da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o monumento natural da Ponta do Pargo e a paisagem
protegida da Ponta do Pargo. Compreende toda a área terrestre desde a Ribeira do Tristão no
concelho do Porto Moniz ao Ribeiro Velho no concelho da Calheta. A parte marinha que corres-
ponde ao Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, compreende toda a área entre a batimétrica
dos 50 metros e os 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés.
O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M, de 22 de agosto, criou a área protegida da Ponta
do Pargo e define os objetivos de gestão da área assim como os atos e atividades permitidos e
interditos ou condicionados.
M.5 — Servidões e restrições administrativas
As servidões administrativas resultam de imposições legais, ou atos administrativos, que
têm por objetivo a utilidade pública e que podem resultar em proibições ou limitações ou obrigar
à prática de ações. As servidões e restrições abrangem também o espaço marítimo pelo que a
delimitação de usos ou atividades de carácter privativo ou de uso comum encontram-se depen-
dentes da compatibilização com estas áreas.
Segue a descrição das servidões e restrições administrativas existentes no espaço marítimo
sob jurisdição da RAM.
Todas as camadas de informação, referentes às servidões e restrições administrativas, estão
devidamente identificadas no geoportal, sendo possível a sua visualização e extração de limites
conforme as necessidades específicas.
M.5.1 — Infraestruturas portuárias, marinas e portos de recreio
INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS
As áreas portuárias, para além dos seus limites de jurisdição, definem servidões relaciona-
das com a necessidade de trânsito de navios de e para o porto. O Plano de Situação identifica os
acessos marítimos aos diversos portos e às áreas de pilotagem obrigatória.
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As áreas de jurisdição dos principais portos são da responsabilidade da Administração dos
Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM.S. A.), entidade responsável por gerir as
áreas portuárias e da Vice-Presidência do Governo Regional.
A delimitação destas áreas portuárias tem por base o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M,
de 23 de agosto, e os trabalhos de alteração das áreas de jurisdição que decorrem.
De acordo estes trabalhos, as infraestruturas portuárias na RAM que se encontram sob a
alçada da APRAM, S. A., estão divididas em três categorias de importância para a gestão:
• Portos principais, com abrangência de 3 milhas náuticas
• Portos secundários ou de 2.º nível, com abrangências 1,5 milhas náuticas
• Portos terciários ou de 3.º nível, com abrangências de 500 metros lineares
Nas áreas portuárias estão incluídas:
• Áreas reservadas e consolidadas por planos específicos para fundeadouros nos portos
principais da RAM determinados nos artigos 21.º a 24.º do Regulamento de Segurança em anexo
ao Regulamento de Exploração da APRAM, S. A., aprovado no ponto 4 da ata n.º 38/2010 de 28
de setembro do Conselho de Administração
• Terminais de “pipeline”
• Áreas de acesso exclusivo às zonas portuárias
A delimitação das áreas portuárias terá em consideração os seguintes critérios:
a) A base das arribas e/ou topo das “rochas do mar”, como base de delimitação dos pontos
terrestre mais a montante do leito do mar
b) A jurisdição “à cota” (consideração da altimetria) para os casos onde se apresentam sobrepo-
sições de domínios, nomeadamente com estradas regionais e/ou equivalentes e situações em túnel
c) Para o modelo de definição de delimitação, uma base ortogonal originária, a partir de
uma linha imaginária, aplicada nos pontos de transição entre a zona terrestre e a área marítima
sendo gerenciados novos ângulos de abertura de 30.º em sentidos opostos, criando-se assim, os
respetivos “cones de abrangência” uniformes, servindo de linhas de delimitação em zona de leito,
das áreas portuárias a definir
d) As diferentes distâncias de demarcação, referentes a cada categoria de área portuária
(3 milhas, 1,5 milhas e 500 metros), são marcadas sobre as linhas de delimitação definidas na
alínea anterior
e) A união dos pontos, consequentes das extremidades das duas linhas anteriormente iden-
tificadas, originam as delimitações das áreas de abrangência de cada porto.
Portos principais
O porto do Funchal, do Caniçal e do Porto Santo são as principais infraestruturas portuárias do
arquipélago. É através destes portos que a região estabelece as ligações marítimas com o exterior.
A configuração, as infraestruturas, os equipamentos e os serviços, que caraterizam hoje estas
áreas portuárias, resultam da implementação dos planos diretores portuários.
Na região, diversas melhorias têm vindo a ser concretizadas ao longo dos últimos anos nas áreas
portuárias, através de obras de valorização e desenvolvimento. Enunciam-se, a seguir, as principais
caraterísticas das infraestruturas acostáveis que servem as principais infraestruturas portuárias.
Porto do Funchal
O porto encontra-se localizado na baía da cidade do Funchal. Nos últimos anos, o porto do
Funchal foi alvo de profundas restruturações. A incapacidade de lidar com a multiplicidade de
atividades comerciais e turísticas levou à restruturação do porto do Funchal, tornando-o num
porto dedicado ao turismo de cruzeiros e às atividades náuticas, libertando a cidade do Funchal
da movimentação e transporte de carga, passando a atividade comercial para o porto do Caniçal.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(270)
Figura 13 - Porto do Funchal
Caraterísticas da infraestrutura portuária:
Cais 1
Inclui uma rampa Ro/Ro e destina-se a servir o tráfego de ferries. Este cais possui as se-
guintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 150 m
• Profundidade da bacia de acostagem:
O 60 m com fundos entre (-6,0 m) ZH e (-8,0 m) ZH
O 90 m com fundos entre (-3,0 m) ZH e (-6,0 m) ZH
Cais 2
Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 425 m
• Profundidade da bacia de acostagem (-9,0 m) ZH
Cais 3
Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 347 m
• Profundidade da bacia de acostagem (-10,0 m) ZH
Cais 4
Este cais destina-se a receber o navio patrulha da marinha. Este cais possui as seguintes
caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 65 metros
• Profundidade da bacia de acostagem (-6,0) ZH
Cais 5
Este cais destina-se à receção de embarcações de serviço do porto e de embarcações de
pesca. Este cais possui as seguintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 95 metros
• Profundidade da bacia de acostagem (6,0) ZH
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Cais 6
Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 260 m
• Profundidade da bacia de acostagem (-7,5 m) ZH
Cais 7
Localizado junto do varadouro de São Lázaro. Será criado um novo terminal de acosta-
gem entre o extremo poente do molhe de abrigo da doca de S. Lázaro e o extremo do muro
de guiamento poente da foz da ribeira de S. João para navios patrulha da marinha e outros
navios.
Cais 8
Destina-se a servir navios de cruzeiro. As caraterísticas dimensionais deste cais são as
seguintes:
• Comprimento total do cais — 363 m
• Cota de fundação (-9,0 m) ZH
Porto do Caniçal
No extremo Este da costa Sul da ilha da Madeira, localiza-se o porto do Caniçal. É um porto
comercial responsável pela movimentação de cargas comerciais: carga contentorizada, carga
geral, granéis sólidos e líquidos.
A envolvente do porto do Caniçal constitui hoje uma importante plataforma logística para a
região, abrigando diversos serviços e indústrias.
Caraterísticas da infraestrutura portuária:
Cais 1 ou terminais de granéis e Ro/Ro
Inclui uma rampa Ro/Ro e destina-se a servir o tráfego de granéis, com exceção dos com-
bustíveis e Ro/Ro. O cais tem as seguintes caraterísticas:
• Comprimento total do cais — 640 m
• Profundidade da bacia de acostagem (-13,4 m) ZH
Cais 2 ou terminal polivalente
Destina-se a servir navios de carga geral contentorizada e fracionada:
• Comprimento total do cais — 420 m
• Profundidade da bacia de acostagem (-8,0 m) ZH
O terminal de combustíveis do Caniçal, localiza-se a Leste do porto do Caniçal. Associado
ao terminal existe um parque de armazenagem de combustível localizado na Zona Franca
Industrial da Madeira. Este terminal encontra -se vocacionado para a receção de produtos
petrolíferos.
Este terminal é constituído por 4 boias de amarração orientadas a Sul/Norte e recebe navios
até 180 metros de comprimento e com uma cota de -15 ZH.
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Figura 14 - Porto do Caniçal
Porto do Porto Santo
O porto do Porto Santo localiza-se na extremidade Leste da costa Sul da ilha do Porto Santo.
É um porto artificial, construído em meados da década de 80 do século passado.
O acesso ao porto é efetuado pela estrada regional marginal à costa, constituindo-se como
o eixo de ligação ao principal núcleo urbano da ilha. O porto tem como finalidade, o transporte de
pessoas e mercadorias e o desenvolvimento de atividades recreativas e desportivas.
Figura 15 - Ortofotomapa do Porto do Porto Santo. Fonte: Google Earth
Caraterísticas da infraestrutura portuária
Cais 1
Inclui rampa Ro/Ro e destina-se a servir o navio ferry inter-ilhas, navios de cruzeiro, navios
de carga geral (contentorizada e faccionada), e combustíveis:
• Comprimento total do cais — 300 m
• Profundidade da bacia de acostagem:
O 200 m com fundos de (-7,0 m) ZH
O 100 m com fundos de (-6,0 m) ZH
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Cais 2
Destina-se essencialmente à receção de navios de carga geral.
• Comprimento total do cais — 200 m
• Profundidade da bacia de acostagem de (-3,0 m) ZH a (-7,0 m) ZH
O terminal do Porto Santo, encontra-se instalado junto ao troço curvo do molhe principal do
porto do Porto Santo. Este terminal destina-se à descarga e movimentação de granéis sólidos
(cimento) e encontra-se concessionado pela APRAM, S. A. O terminal do Porto Santo possui uma
profundidade da bacia de acostagem de -6,0 m ZH.
Figura 16 - Terminal do Porto Santo
Na figura seguinte constam as principais infraestruturas portuárias.
Figura 17 - Portos principais. Fonte: APRAM, S.A.
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Portos secundários
Os portos secundários definidos na região são os seguintes:
• Porto do Porto Novo
• Porto de Câmara de Lobos
• Porto do Porto Moniz
• Porto da Calheta
Porto do Porto Novo
O porto do Porto Novo localiza-se no concelho de Santa Cruz. Destina-se à descarga de inertes.
Figura 18 - Porto do Porto Novo
Porto de Câmara de Lobos
O porto de Câmara de Lobos inclui uma área portuária e dispõe de um cais acostável de
45 m de comprimento, com fundos entre -3 m e -4 m (ZH) destinado a embarcações de pesca,
marítimo-turísticas e de recreio.
No porto de Câmara de Lobos está incluído o antigo terminal dos Socorridos. Este terminal
destina-se à descarga de cimento a granel e carateriza-se por ter fundos de -8,0 metros (ZH), o
que permite a acostagem de navios até 120 m de comprimento e calado máximo de 7 m.
Figura 19 - Terminal dos Socorridos
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Porto do Porto Moniz
O porto do Porto Moniz, possui um molhe de abrigo com um cais no intradorso com cerca de
130 m de comprimento e fundos até -8 m (ZH). As principais funções desempenhadas pelo cais
destinam-se a servir de apoio à pesca artesanal e lúdica e à náutica de recreio.
Porto da Calheta
Dispõe de um cais acostável com cerca de 100 m de comprimento, com fundos cerca de
-3,8 m (ZH).
Figura 20 - Localização dos portos secundários. Fonte: APRAM, S.A.
Portos terciários
Os portos terciários definidos para a região são os seguintes:
• Porto de Machico
• Porto da Ribeira Brava
• Porto do Paul do Mar
• Porto de Santa Cruz
Porto de Machico
O porto de Machico dispõe de dois cais acostáveis, um com 90 m de comprimento e outro com
60 m de comprimento e com fundos até -6 m (ZH). As principais funções desempenhadas por este
porto destinam-se a receber as embarcações de pesca local, marítimo-turísticas e náutica de recreio.
Porto da Ribeira Brava
O porto da Ribeira Brava dispõe de dois cais acostáveis, um com 50 m de comprimento e
outro com 80 m de comprimento. As principais funções desempenhadas por este porto consistem
em receber algumas embarcações de pesca local, marítimo-turísticas e náutica de recreio.
Porto do Paul do Mar
O porto do Paul do Mar dispõe de um molhe de abrigo com aproximadamente 169 m de com-
primento e fundos entre -1 m e -4 m ZH. O porto destina-se a servir a pesca artesanal e lúdica,
náutica de recreio e atividades marítimo-turísticas.
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Porto de Santa Cruz
O porto de Santa Cruz dispõe de um molhe de abrigo com aproximadamente 50 m de com-
primento. O porto destina-se a servir a pesca artesanal, náutica de recreio e atividades marítimo-
-turísticas.
Figura 21 - Localização dos portos terciários. Fonte: APRAM, S.A.
Na região existem ainda diversas infraestruturas secundárias que proporcionam o acesso ao
mar em condições de segurança adequadas. Tratam-se essencialmente de rampas, cais, pontões
que têm apoiado o desenvolvimento da atividade marítimo-turística ou que, pelo menos, têm po-
tencial para servir essa atividade.
Figura 22 - Infraestruturas de acesso ao mar como pequenos cais e rampas. Fonte:
Instituto Hidrográfico
Diário da República, 1.ª série
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Embora não estejam referenciados enquanto portos secundários ou terciários, importa referir
também o cais da Madalena do Mar e o cais de Santa Cruz (debaixo da cabeceira do aeroporto), o
cais do Seixal, assim como alguns pontões, pontes cais ou outras estruturas fixas de acostagem de
embarcações que existem ao longo da costa. Em alguns casos estas infraestruturas encontram-se
em deficiente estado de conservação, pelo que necessitam de intervenções significativas ao nível
de manutenção. Estas infraestruturas estão sob a salvaguarda de entidades públicas ou privadas.
Principais marinas e portos de recreio
A RAM dispõe de cinco infraestruturas principais dotadas de abrigo contra a agitação marítima.
Cinco destas infraestruturas, localizam-se na costa sul da ilha da Madeira e uma na ilha do Porto
Santo. No total, estas infraestruturas disponibilizam aproximadamente 770 lugares de estaciona-
mento em flutuação. Atualmente, a marina do Funchal experimenta problemas de acolhimento,
com lotação esgotada. Cada uma destas marinas integra um porto específico.
Tabela 1 — Características das marinas de recreio da região
Posto de amarração Comp. Máx. Data
Designação Parque Seco Operador/Gestor
em flutuação da embarcação (m) de Construção
Marina do Funchal 240 (visitantes +20) s.i. 20 Privado 1984
Marina Quinta do Lorde 260 0 50 Privado 2002
Porto de Recreio de Machico 70 0 20/25 Público 2005
Porto de Recreio de Santa Cruz 40/60 (se equipado 15/30(instalações do Iate 15/20 Público 2006
c/ passadiços e Clube de Santa Cruz)
fingers)
Marina do Porto Santo 140 40/50 50 Privado s.i.
Importa ainda referir a doca destinada às atividades marítimo-turísticas, junto do porto do
Funchal. Esta doca dispõe de um cais acostável com cerca de 200 m de comprimento e uma
profundidade mínima de serviço de — 3,5 m (ZH).
Áreas de aproximação portuária
Para os portos principais, secundários, terciários e marinas/portos de recreio, foram delimi-
tadas as áreas de aproximação portuária. A delimitação destas áreas teve por base o diploma em
vigor — Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M de 23 de agosto, e os trabalhos de alteração
das áreas de jurisdição que decorreram durante a elaboração do Plano de Situação.
Figura 23 - Áreas de aproximação portuária – Noroeste da ilha da Madeira. Fonte: APRAM, S.A.
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Figura 24 - Áreas de aproximação portuária – Nor-noroeste da ilha da Madeira. Fonte: APRAM, S.A.
Figura 25 - Áreas de aproximação portuária – Sudeste da ilha da Madeira. Fonte: APRAM, S.A.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(279)
Figura 26 - Áreas de aproximação portuária – Sudeste da ilha da Madeira. Fonte: APRAM, S.A.
Figura 27 – Áreas de aproximação portuária – Sudeste da ilha da Madeira. Fonte:
APRAM,S.A.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(280)
Figura 28 – Área de aproximação portuária – ilha do Porto Santo. Fonte: APRAM, S.A.
ÁREAS DE PRECAUÇÃO Á NAVEGAÇÃO E DE PILOTAGEM OBRIGATÓRIA
O arquipélago da Madeira, sendo constituído por um conjunto de ilhas vulcânicas,
assente numa plataforma continental profunda e de declive acentuado junto à linha de costa,
é desprovido de obstruções geológicas submersas que possam constituir um risco para a
navegação e passagem, especialmente na costa Sul da ilha da Madeira. Desta forma, deve
ser cumprido um adequado resguardo em relação a terra que deverá ser no mínimo de
três milhas.
Na costa Norte das ilhas da Madeira e do Porto Santo, assiste-se à presença de determinadas
obstruções geológicas, recomendando-se à navegação em trânsito que se resguarde pelo menos
de oito milhas náuticas da linha de costa. Assim, o recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório
nas seguintes áreas:
• Porto do Funchal: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no farolim
da ponta leste do molhe da Pontinha
• Porto do Caniçal: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no farolim
do molhe sul
• Porto do Porto Santo: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no
farolim do molhe sul
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Figura 29 - Áreas de pilotagem obrigatória. Fonte: APRAM, S.A.
A aterragem aos portos e marinas processa -se em águas safas e sem riscos de monta
para o navegador experiente, desde que na operação seja seguido o mínimo de cuidado
náutico.
A manobra é condicionada dentro das bacias portuárias, devido aos seguintes fatores:
• Dimensão dos navios
• Pontuais condições meteorológicas adversas
Nas ilhas Selvagens deve ser dada especial precaução ao regime de marés, que provoca o
aparecimento de uma parte da ilha.
M.5.2 — Conservação da natureza
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E REDE NATURA
As áreas marinhas protegidas (AMP) existentes na subdivisão da Madeira foram designadas
pelo IFCN — IP RAM, e correspondem, maioritariamente, a AMP costeiras localizadas no mar
territorial.
Na RAM, as áreas destinadas à conservação da natureza possuem essencialmente, um
estatuto de reserva natural e são sobretudo criadas no âmbito da Diretiva Habitats e Aves. À
presente data existem cinco ZEC ao abrigo da Diretiva Habitats com área marinha — ilhéu da
Viúva, ilhas Selvagens, ilhas Desertas, ilhéus do Porto Santo e Ponta de São Lourenço, dos
quais três são também ZPE ao abrigo da Diretiva Aves — ilhas Selvagens, ilhas Desertas e
Ponta de São Lourenço.
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As figuras 30 e 31 representam as áreas de rede natura.
Figura 30 - Áreas marinhas protegidas na ilha da Madeira, ilha do Porto Santo e ilhas
Desertas.
Fonte: IFCN, IP RAM.
Figura 31 - Áreas marinhas protegidas das ilhas Selvagens
Fonte: IFCN, IP RAM.
A delimitação destas áreas marinhas protegidas pretende proteger e salvaguardar os habitats
e ecossistemas considerados importantes ou vulneráveis.
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SÍTIO CETÁCEOS DA MADEIRA
O sítio cetáceos da Madeira (Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro aprova a inclusão
do Sítio Cetáceos na Madeira), pode constituir uma área de servidão ou restrição administrativa.
As atividades ou usos, tanto de carácter privativo como de fruição comum, devem ter em conta
esta área, de forma a minimizar os impactos que possam causar nos cetáceos ou outros répteis,
como é o caso das tartarugas, que visitam e usufruem do espaço marítimo.
Deste modo, deve ser intensificado a investigação de forma a que possa ser minimizado os
impactos causados pelas atividades ou usos.
ÁREAS DE EXCLUSÃO PARA A OBSERVAÇAO DE CETÁCEOS
A Portaria Regional n.º 46/2014 de 22 de abril, regula a capacidade de carga inerente à ati-
vidade de observação de cetáceos na região e delimita uma área de exclusão para a observação
de cetáceos. Esta área caracteriza-se por ser um habitat preferencial do golfinho-roaz para se
alimentar, socializar, descansar e reproduzir (Freitas et al., 2013).
Figura 32 - Área de exclusão da atividade de observação de cetáceos. Fonte: Resolução
n.699/2016 de 17 de outubro.
A área de exclusão da atividade de observação de cetáceos, tem uma área total de 1021 qui-
lómetros quadrados, definida pelas seguintes coordenadas:
a) 32.825 N/-17.000 W
b) 32.933 N/-17.000 W
c) 32.933 N/-16. 698 W
d) 32.888 N/-16.597 W
e) 32.799 N/-16.533 W
f) 32.551 N/-16.533 W
g) 32.551 N/-16.702 W
h) 32.739 N/-16. 702 W
i) Linha de base a unir os pontos a e h
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ÁREAS PARA A OBSERVAÇÃO DE CETÁCEOS
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio, alterado pela Portaria n.º 46/2014
de 14 de janeiro, enquadrou legalmente e regulamentou todas as atividades de observação de ver-
tebrados marinhos na RAM e definiu a capacidade de carga inerente à observação desta atividade.
Estas atividades devem seguir um conjunto de boas práticas, nomeadamente na aproximação e
durante a observação dos animais de forma a não causar qualquer tipo de perturbação.
A atividade de observação de cetáceos, caso não seja devidamente regulamentada, pode
causar stress nos vertebrados marinhos, dificultando ou impedindo o descanso, a procura de ali-
mento e a comunicação dos animais entre si ou então, numa perspetiva mais negativa, levar os
animais a abandonarem o espaço marítimo regional.
No artigo 5.º, capítulo II, do presente diploma, é referido que a observação de vertebrados
marinhos é realizada segundo uma das seguintes modalidades:
• Operação de animação turística e/ou marítimo — turística
• Operação científica
• Observação recreativa
• Casos especiais
O artigo 7.º define as distâncias a partir das quais as plataformas para a observação de ver-
tebrados marinhos se encontram em aproximação ativa, isto é:
a) Distam menos de 300 m do mamífero marinho ou do grupo de mamíferos ou de aves ma-
rinhas mais próximas, contados, no caso dos mamíferos, a partir do limite exterior da área circular
referida no n.º 8 do artigo 4.º
b) Distam menos de 150 m e até 50 m da(s) tartaruga(s) marinha(s) mais próxima(s)
No caso dos próprios vertebrados marinhos se dirigirem para junto da plataforma, esta deve
manter o rumo e velocidade iniciais.
O número máximo de plataformas na área de aproximação de um mamífero marinho ou grupo
de mamíferos marinhos encontra-se limitada pelas seguintes distâncias:
a) Na área compreendida entre o limite Este dos concelhos de Santa Cruz e da Calheta,
seguindo para sul o azimute 180.º (Área I):
i) Distância> /= a 50 m e até 100m — até duas plataformas;
ii) Distância> a 100 m e até 300m — até duas plataformas;
iii) Distância> a 300 m e até 500m — até quatro plataformas.
Figura 33 - Área I.
• Fonte: Decreto Legislativo Regional
nº15/2013/M, de 14 de maio.
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b) Nas restantes áreas (Área II):
i) Distância> /= a 50 m e até 100m — uma plataforma;
ii) Distância> a 100 m e até 300m — uma plataforma;
iii) Distância> a 300 m e até 500m — até duas plataformas.
Figura 34 - Área II.
Fonte: Decreto Legislativo Regional
nº15/2013/M, de 14 de maio.
O mesmo artigo refere que as embarcações que estiverem fora da área de aproximação,
à espera para entrar, deverão respeitar um período de espera mínimo de 120 minutos, após o
abandono da última embarcação da área de aproximação.
No artigo 8.º do capítulo II, são consideradas plataformas em observação quando:
• Se encontram entre os 100 m e os 50 m do mamífero marinho ou do grupo de mamíferos
ou aves marinhas mais próximas, ou quando forem os próprios mamíferos marinhos a se dirigirem
para junto da plataforma, caso em que esta deve manter o rumo e velocidade iniciais
• Se encontram entre os 50 m e os 25 m das tartarugas marinhas mais próximas, desde que
a plataforma se aproxime com o motor em ponto morto, por barlavento do animal
As plataformas de observação deverão efetuar uma aproximação, de forma suave e conver-
gente, na direção e sentido da natação dos animais, num ângulo aproximado de 30.º
A observação subaquática deverá ser efetuada nos setores de observação exemplificados
de seguida:
Figura 35 - Área I e Área II. Fonte: Decreto Legislativo Regional nº15/2013/M, de 14 de maio.
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No presente diploma é referido, também, o tempo máximo que as plataformas devem cum-
prir para a observação de vertebrados, a velocidade, as regras de boa conduta que devem ser
adotadas pelas embarcações de forma a não prejudicar os mamíferos ou aves marinhas, o modo
como as embarcações obtêm autorização para efetuarem a operação turística de observação
de vertebrados, como é efetuado a gestão e fiscalização, o regime das contraordenações assim
como as sanções acessórias.
A observação científica de vertebrados marinhos com fins científicos carece de autorização
do IFCN, IP — RAM.
ECOSSISTEMAS MARINHOS VULNERÁVEIS
Os ecossistemas marinhos vulneráveis (Vulnerable Marine Ecossistems — VME) são con-
siderados frágeis aos impactes das atividades de pesca em mar profundo, ou outras atividades
abrasivas dos fundos marinhos.
Os VME são ecossistemas marinhos facilmente danificados devido à sua fragilidade fí-
sica e funcional. A definição de vulnerabilidade está relacionada com a probabilidade de uma
população, comunidade ou habitat sofrer alterações substanciais devido a uma perturbação
de curta ou longa duração, bem como a probabilidade de recuperação. Estas áreas são ca-
racterizadas por deterem habitats e espécies com estatuto de proteção elevado, pelo que é
necessário proceder à sua preservação, impedindo a utilização de artes de pesca que colidam
com este objetivo.
O conceito de VME surgiu no seio da Assembleia Geral das Nações Unidas que resultou,
em conjunto com a Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), na Resolução
n.º 61/105, que tem como finalidade a adoção de medidas que visem a proteção dos ecossiste-
mas marinhos vulneráveis aos efeitos destrutivos das atividades de pesca de fundo, através da
regulamentação destas atividades.
Em 2008, a FAO elaborou o guia Orientações para a gestão das pescarias de fundo em alto-
-mar, propondo um conjunto de critérios para a identificação e delimitação das possíveis áreas de
VME, tais como: raridade, importância funcional, fragilidade, reduzida resiliência e complexidade
estrutural.
De acordo com a legislação Europeia, definem -se como um qualquer ecossistema
marinho cuja integridade, é ameaçada por impactos adversos significativos resultantes do
contacto físico com artes de pesca de fundo no decurso normal das operações de pesca,
incluindo recifes, montes submarinos, fontes hidrotermais, corais de água fria ou campos de
esponjas de água fria.
Na UE foram adotadas várias medidas de restrição da pesca para a proteção das EMV,
nomeadamente através do Regulamento (CE) 850/98 do Conselho de 30 de março, do Re-
gulamento (UE) n.º 227/2013 de 13 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, sendo
que atualmente é o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 que esclarece o procedimento para
adoção de medidas de restrição de pesca em áreas marinhas protegidas no âmbito da Política
Comum das Pescas.
O Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro,
estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no
Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nor-
deste. No anexo III do presente regulamento, consta uma lista de famílias e espécies indicadoras
da presença de VME por tipo de habitat, nomeadamente: recifes de coral de águas frias, jardins
de corais, agregações de esponjas de profundidade, campos de penas do mar, aglomerados de
ceriantários e de briozonários.
Em termos nacionais, deve ser referenciada a Portaria n.º 114/2014 de 28 de maio, que
estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas para operar
na VME. Os principais objetivos desta portaria visam:
• Promover a gestão e a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos
• Proteger a biodiversidade, os ecossistemas marinhos vulneráveis e outros valores naturais
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• Preservar os fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca
• Contribuir para a recolha de informação sobre os ecossistemas marinhos vulneráveis
Embora esta área se encontre dentro da ZEE da região, está devidamente salvaguardada
uma vez que as artes de pesca, como o arrasto de fundo, não são permitidas na RAM.
Figura 36 - Zona de proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV). Fonte:
Portaria n.º 114/2014 de 28 de maio
M.5.3 — Servidões militares
ÁREA DE EXERCICIOS MILITARES DA MARINHA E DO EXÉRCITO PORTUGUÊS
No espaço marítimo da RAM são realizados exercícios militares pela Marinha Portuguesa,
os quais decorrem, maioritariamente, na costa Sul da ilha da Madeira e do Porto Santo. Os
exercícios militares desenvolvidos pelo Exército Português também têm influência no espaço
marítimo, designadamente exercícios de tiro real que decorrem na zona da Ponta do Pargo.
Este tipo de exercícios têm o apoio da Marinha Portuguesa que empenha meios navais atribu-
ídos ao dispositivo do Comando da Zona Marítima da Madeira e assegura a interdição da área
marítima correspondente ao alcance das armas, evitando que navios e embarcações possam
ser atingidos.
A zona de exercícios militares realizados pela marinha abrange a área do Sítio Cetáceos
Madeira (ver figura 37, subcapítulo M4.8. e Volume VI-M). Uma vez que as ações consideradas
de cariz de militar têm impactos previsíveis nos cetáceos, a situação deverá ser analisada pelo
Plano de Ordenamento e Gestão da área do Sítio Cetáceos. Ambas entidades deverão trabalhar
em conjunto para que se consiga acomodar ambos os interesses.
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Figura 37 - Área de exercícios militares executados no mar. Fonte: Instituto Hidrográfico
Figura 38 - Área de exercícios militares executados a partir de terra e que podem ter
alguma influência no mar. Fonte: Exército Português
M.5.4 — Servidões aeroportuárias
As zonas confinantes com os aeródromos civis e as instalações de apoio à aviação civil estão
sujeitas a servidões militares e ou aeronáuticas, pelo que, determinados usos ou atividades no
espaço marítimo encontram-se sujeitos a parecer da autoridade aeroportuária.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2014/M, de 30 de janeiro, delimita e regulamenta a
área de servidão portuária do aeroporto do Funchal. A delimitação desta área tem em conside-
ração as exigências estabelecidas no Anexo 14 da Convenção Internacional sobre Aviação Civil,
aprovada pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO).
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Figura 39 - Servidão aeronáutica. Fonte: Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2014/M, de
30 de janeiro.
M.5.5 — Património cultural subaquático
A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ratifi-
cada em 2006 por Portugal (Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto, Resolução da Assembleia da
República n.º 51/2006; Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, republicado através do Aviso
n.º 6/2012, de 26 de março), considera caber no âmbito do Património Cultural Subaquático qualquer
vestígio da obra humana, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial
ou totalmente, periódica ou continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:
• Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto
arqueológico e natural
• Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo,
bem como o respetivo contexto arqueológico e natural
• Artefactos de caráter pré-histórico
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (United Nations Convention on the
Law of the Sea — UNCLOS) contém dois artigos gerais sobre o património cultural subaquático.
No artigo 149.º, referente aos objetos históricos e arqueológicos, é referido que todos os objetos
de natureza arqueológica e histórica encontrados na área devem ser preservados sendo dada
especial atenção aos direitos preferenciais do Estado ou do país de origem, do Estado de origem
cultural, histórica e origem arqueológica. O artigo 303.º refere que os Estados têm o dever de
proteger os objetos de uma área arqueológica e natureza histórica encontrada no mar, sendo,
pelo artigo 33.º, eficaz até aos limites da zona contínua, ou seja até às 24 milhas da costa. Os
bens culturais subaquáticos existentes para além desta faixa, não estão devidamente protegidos.
A Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura de
2001, reconhece a importância do património cultural subaquático enquanto parte integrante do
património cultural da humanidade e elemento particularmente importante na história dos povos,
das nações e das suas relações mútuas no que concerne ao seu património comum proibindo
explicitamente a exploração comercial, principalmente as atividades que visam a venda, aquisição
e troca de elementos do património cultural subaquático em todas as zonas marítimas, reforçando
o direito interno dos Estados, ao lhes reconhecer a capacidade para proteger o património cultural
subaquático para além da zona contígua (ZEE e plataforma continental).
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No que diz respeito à legislação nacional, deve ser referido o Decreto-Lei n.º 416/70, de 1 de
setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho, em que os objetos sem dono co-
nhecido achados no mar, no fundo do mar ou por estes arrojados, incluindo despojos de naufrágios
de navios, de aeronaves ou de qualquer estrutura flutuante e fragmentos deles ou das suas cargas
e equipamentos, que tenham interesse para o Estado, constituem sua propriedade. Equiparam-se
aos objetos sem dono conhecido os que não forem recuperados pelo dono dentro do prazo de
cinco anos a contar da data em que se perderam, abandonaram ou deles se separaram.
O Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto, estabelece as normas relativas ao património
cultural arqueológico subaquático constituído pelos bens recuperados que, uma vez classificados
de valor cultural, integram o património cultural português.
A Portaria n.º 568/95, de 16 de junho, aprova o regulamento dos trabalhos arqueológicos
subaquáticos.
O Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de julho harmoniza a legislação que rege a atividade arque-
ológica em meio subaquático com a aplicável à atividade arqueológica em meio terrestre.
A Lei n.º 24/2013, de 20 de março, aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo
em todo o território nacional. Na alínea 2, artigo 4.º, é referido que, aos mergulhadores não é per-
mitido a recolha de elementos do património cultural, arqueológico, nem realizar quaisquer outras
atividades que possam provocar dano ou alterar o local onde se encontram.
O Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, adota um novo regulamento para os trabalhos
arqueológicos de forma a não provocar alterações significativas na natureza e reforçar a ideia que, todo
o trabalho arqueológico visa a produção de conhecimento histórico, e como tal, deve ser desenvolvido
em respeito pelas premissas e procedimentos da investigação científica. Com o presente diploma,
redefinem-se e clarificam-se as políticas de gestão de espólio e de divulgação dos resultados de tra-
balhos arqueológicos, nas vertentes da publicação científica, sensibilização e educação patrimonial.
A proteção dos recursos culturais subaquáticos, é da competência do sistema da autoridade
marítima, garantindo o cumprimento da lei, no âmbito dos direitos internos e internacionais. Este
disposto é ainda reforçado com as competências do capitão do porto, assegurando a fiscalização e
a promoção de medidas cautelares que assegurem a preservação e defesa do património cultural
subaquático, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros órgãos de tutela.
Na RAM, o património cultural subaquático existente destina-se, essencialmente, a atividades
de mergulho recreativo, da qual resultou um roteiro de mergulho intitulado Roteiro de Mergulho
em Naufrágios na Madeira.
Figura 40 - Património cultural subaquático existente na costa Sudeste da ilha da Madeira.
Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção Geral do Património Cultural.
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As áreas que, consignadas pelo património cultural subaquático, constituem-se como áreas
de servidão administrativa. As atividades ou usos, de cariz privativo ou comum, que se possam
vir a desenvolver na mesma área, devem ser compatíveis com esta servidão, de forma a não
comprometer o património cultural subaquático existente.
Para esta área são, sobretudo, valorizados os trabalhos de investigação arqueológica, se-
guindo os princípios definidos pelos diplomas nacionais e internacionais vigentes.
A instalação de novos usos ou atividades de cariz privativo, em locais identificados como
património cultural subaquático, deverão ser acompanhados pela realização de trabalhos de
arqueologia atualizados.
Figura 41 - Património cultural subaquático existente na costa Oeste da ilha da Madeira.
Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção Geral do Património Cultural.
Figura 42 - Património cultural subaquático existente na ilha do Porto Santo. Fonte:
Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção-Geral do Património Cultural.
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Caso se verifique o aparecimento de vestígios arqueológicos durante a instalação de uma
atividade no espaço marítimo, é obrigatório a paragem imediata dos trabalhos e a comunicação
da ocorrência à entidade responsável.
M.5.6 — Áreas de fundeadouro: permitidos e proibidos
As áreas de fundeadouro foram definidas pela Autoridade Marítima Nacional no seu edital e
constam das Normas Especiais de Segurança Marítimo Portuária.
Figura 44 - Áreas de fundeadouro existentes na ilha da Madeira. Fonte: Instituto Hidrográfico.
Figura 43 - Áreas de fundeadouro existentes na ilha do Porto Santo. Fonte: Instituto
Hidrográfico.
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Figura 45 - Áreas de fundeadouro existentes nas ilhas selvagens. Fonte: Instituto
Hidrográfico.
Figura 46 - Áreas de fundeadouro existentes nas ilhas Desertas. Fonte: Instituto
Hidrográfico.
Na ilha da Madeira, as áreas de fundeadouro localizam-se, essencialmente, na costa Sul da
ilha da Madeira e Porto Santo, onde a ondulação é mais fraca, e junto das áreas portuárias.
As áreas de fundeadouro proibidas localizam-se ao longo de toda a costa da ilha da Madeira
e na costa Sul do Porto Santo. São consideradas áreas que podem constituir algum tipo de perigo
para o fundeio, como rochedos, ilhéus, correntes, ondulação, entre outros fatores.
As embarcações que demandem as ilhas Selvagens para nelas fundearem deverão ter
em consideração as indicações constantes na versão atualizada do Roteiro da Costa de Portu-
gal — Arquipélago da Madeira. Para os efeitos do controlo da navegação que pratica esta área de
jurisdição marítima, as embarcações estão autorizadas a praticar nos fundeadouros apresentados
na figura 45, salvaguardando-se as competências próprias do IFCN IP RAM.
Nas ilhas Desertas existe um fundeadouro não condicionado.
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M.5.7 — Cabos submarinos, emissários e ductos
O Plano de Situação procedeu à identificação dos cabos submarinos, dos emissários e dos
ductos submarinos. A cada uma destas estruturas encontra-se associada uma série de condi-
cionalismos que devem ser referidos. No que diz respeito aos cabos submarinos, o Decreto-Lei
n.º 507/72, de 12 de dezembro, identifica as práticas proibidas e sancionáveis a respeitar nas
áreas onde passam os cabos submarinos.
Figura 47 - Emissários e cabos submarinos – ilha da Madeira. Fonte: PGRH 2016 –
2021 e Instituto Hidrográfico.
Os emissários submarinos existentes localizam-se na costa Sul da ilha da Madeira e do
Porto Santo, onde se verifica uma maior pressão demográfica (vide, ficha 6 — cabos, emissários
e ductos submarinos).
Figura 48 - Emissários e cabos submarinos – ilha do Porto Santo. Fonte: Águas e
Resíduos da Madeira, S.A.
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O ducto submarino existente localiza-se no Caniçal, junto do terminal de combustíveis (vide
ficha 6 — cabos, emissários e ductos submarinos).
Figura 49 - Localização do ducto submarino. Fonte: APRAM, S.A.
M.5.8 — Imersão de dragados
As áreas de imersão de dragados, são caracterizadas por serem zonas sujeitas a res-
trições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais e encontram -se interditas
à instalação de atividades na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram
criadas.
A imersão de dragados rege-se pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as
regras de utilização dos recursos hídricos. O artigo 60.º, secção V, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007,
de 31 de maio define os requisitos específicos para a imersão de resíduos.
Na RAM, a imersão de materiais no mar decorre das operações de dragagem e manutenção
das áreas portuárias, especialmente, do porto do Funchal, do porto do Porto Novo, do cais de
Machico e do porto do Porto Santo.
A área determinada para a deposição de dragados encontra-se localizada na costa Sul da
ilha, nas seguintes coordenadas geográficas: 322500.84 e — 3609601.48.
No caso da ilha do Porto Santo, a dragagem do porto destina-se à alimentação da praia.
Neste caso, a Portaria n.º 1450/2007 de 12 de novembro, prevê que só podem ser utilizados os
materiais que se insiram na classe de qualidade um, considerado material dragado limpo que
pode ser depositado no meio aquático ou reposto em locais sujeitos a erosão ou utilizado para
alimentação de praias sem normas restritivas.
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Figura 50 - Local destinado à imersão de dragados. Fonte: APRAM, S.A.
M.5.9 — Manchas de empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira
O Plano de Situação identifica as manchas de empréstimo para alimentação artificial da área
costeira, como áreas sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comer-
ciais ou ficando interditas à instalação de atividades na coluna de água que possam prejudicar o
fim para que foram criadas.
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), através do Estudo de Manutenção e
Melhoramento da Praia do Porto Santo e do estudo desenvolvido pela Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, intitulado, Estudo da dinâmica sedimentar da praia do Porto Santo,
propunham uma área de prospeção para a extração de areia localizada na costa Sul da ilha do
Porto Santo, tendo por base a batimetria e a geomorfologia dos fundos marinhos. Embora seja
ainda uma proposta, deverá ser devidamente identificada no Plano de Situação, uma vez que se
trata de uma área de restrição.
Figura 51 - Proposta de mancha de empréstimo para a artificialização da praia do Porto
Santo.
Fonte: LNEC.
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M.5.10 — Obras de defesa costeira
A área costeira assume uma crescente importância estratégica em termos ambientais, eco-
nómicos, sociais, culturais e recreativos, mas também é afetada por várias pressões antrópicas
que colocam em causa a sua sustentabilidade ambiental. Uma gestão adequada do território
intersectorial, entre o meio terrestre e marítimo é, portanto, essencial. As obras de defesa cos-
teira apesar de não constituírem servidões ou restrições administrativas, nem usos privativos de
espaço marítimo, têm de estar identificadas no Plano de Situação. Esta identificação é descrita
no Volume IV — Relatório de Caracterização para a subdivisão da Madeira.
M.6 — Compatibilização de usos, atividades e restrições/servidões
A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, definem o regime de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, que distingue
a utilização comum e a utilização privativa do espaço marítimo.
No presente capítulo, serão identificados, para a RAM, os usos comuns, os usos e ativida-
des de cariz privativo e por fim são apresentados os principais conflitos encontrados ao longo do
processo de ordenamento do espaço marítimo, tendo também em conta as servidões/restrições
administrativas.
M.6.1 — Usos Comuns
Segundo o Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua redação atual, os usos de fruição
comum caracterizam-se essencialmente, por não dependerem da emissão de um título de utilização
privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM).
Estes usos de fruição comum devem respeitar a lei e os condicionamentos definidos nos
instrumentos de ordenamento aplicáveis, assim como não prejudicar o bom estado ambiental do
meio marinho e das zonas
O espaço marítimo é de uso e fruição comum. Apenas há necessidade de TUPEM quando
ocorre a reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos mari-
nhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum.
Os usos comuns identificados pelo Plano de Situação para a subdivisão da Madeira são os
seguintes:
• Recreio e lazer, incluindo atividades subaquáticas
• Pesca
• Navegação e transportes marítimos
• Investigação científica que não requeira reserva de espaço
RECREIO E LAZER, INCLUINDO ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS
O uso recreativo e de lazer sustenta atividades fundamentais para a economia regional e
assume uma relevância socioeconómica ímpar. As atividades de uso recreativo e de lazer, como
os passeios de mar, a observação de cetáceos ou os desportos náuticos, pela relevância eco-
nómica que detém, são importantes pelo que devem estar identificados e salvaguardados pelo
Plano de Situação.
Para o levantamento destes usos recorreu-se às entidades com competências nestas áreas.
Nos dois primeiros casos, não foi efetuada a georreferenciação destes usos porque podem ocorrer
em todo o espaço marítimo, com exceção da área de exclusão para a observação de cetáceos.
No último caso, procedeu-se à identificação das áreas onde as modalidades desportivas ocorrem
(vide volume IV), tendo em conta o que foi disponibilizado pelas associações e clubes desportivos.
Durante a elaboração do Plano, foi identificado a necessidade de analisar a capacidade de
sobrecarga no espaço marítimo, das empresas marítimo-turísticas no que diz respeito à obser-
vação de cetáceos.
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PESCA
O setor das pescas na RAM, é influenciado por um conjunto de fatores que a condicionam,
tais como (SRA,2014):
i) as caraterísticas ambientais dos ecossistemas marinhos e as comunidades haliêuticas que
aí se desenvolvem
ii) a abundância dos recursos pesqueiros disponíveis
iii) a própria prática da atividade, restringindo as metodologias de pesca utilizáveis eficien-
temente pela frota pesqueira e, consequentemente, o tipo de pescarias economicamente viáveis
que se podem desenvolver
iv) o facto de se tratarem de águas oligotróficas
v) a origem vulcânica das ilhas do arquipélago, caraterizada pela estreiteza da plataforma
insular até à batimétrica dos 200 metros
A atividade piscatória carateriza-se também pelo seu caráter artesanal e pela captura de
algumas espécies.
Do levantamento efetuado (vide Volume IV — Relatório de Caracterização), foi possível
apurar que a atividade se encontra devidamente regulamentada e não constitui um problema ao
desenvolvimento de outras atividades ou usos.
Nas áreas marinhas protegidas, a pesca encontra-se proibida tendo por base os planos de
ordenamento e respetivos regulamentos.
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
A região detém uma posição privilegiada considerada geoestratégica no que diz respeito
às rotas de navegação, na confluência das principais rotas entre a Europa-África, Mediterrâneo-
-Atlântico e Atlântico Leste — Oeste. Porém esta posição privilegiada ainda se encontra subapro-
veitada. Caso fosse devidamente aproveitada traria benefícios, ao nível do turismo de cruzeiros,
que escalam ou partem do porto do Funchal. O PIETRAM 2014-2020 também refere a importância
destas rotas ao nível do transporte de mercadorias.
Figura 52 - Rotas de tráfego. Fonte: Instituto Hidrográfico.
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INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE NÃO REQUEIRA RESERVA DE ESPAÇO
A investigação científica que não requeira reserva de espaço, ou que não exija a fixação tem-
porária de plataformas de apoio à investigação, poderá ocorrer em todo o espaço marítimo, desde
que autorizada nos termos das disposições legais em vigor, ou dos condicionalismos inerentes à
instalação de atividades e usos em espaço marítimo nacional.
M.6.2 — Usos e atividades de utilização privativa
O conceito de uso privativo do espaço marítimo no âmbito de uma política de ordenamento
do espaço marítimo surge com a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. A utilização privativa traduz-se na
reserva de uma área e ou volume do espaço marítimo para o aproveitamento do meio, dos recur-
sos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, superior ao obtido através da utilização comum,
e que resulte em vantagem para o interesse público, pelo que só pode ser feita através ao abrigo
de um título de utilização privativa (Becker-Weinberg, 2016).
Segundo o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, a emissão de um título de utilização privativa reconhece o dever de utilização efetiva do
espaço marítimo pelos titulares, porém também têm o dever de assegurar, continuamente, a ado-
ção de medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio
marinho e das águas costeiras e de transição.
No caso da subdivisão da Madeira, as atividades ou usos privativos existentes ou potenciais
encontram-se descritos nas fichas do capítulo 7 do presente relatório.
M.6.3 — Boas práticas
As boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo devem considerar,
em primeiro lugar, a sustentabilidade do meio marinho de modo a garantir o bom estado ambien-
tal do meio marinho, contribuindo para os objetivos da Diretiva-Quadro ʊEstratégia Marinha, o
bom estado das águas costeiras e transição, contribuindo para os objetivos da Diretiva Quadro
da Água e o bom estado dos habitats e espécies que integram a Rede Natura 2000, contribuindo
para as diretivas Aves e Habitats. Outro aspeto fundamental das normas de boas práticas é con-
tribuir, sempre que possível, para a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, maximizando
o seu aproveitamento e contribuindo para o desenvolvimento da economia do mar de um modo
economicamente sustentável.
As boas práticas estão detalhadas em cada uma das fichas de usos/atividades.
M.6.4 — Compatibilização entre usos e atividades
O ordenamento do espaço marítimo é responsável pela distribuição das atividades e usos,
em termos espaciais e temporais, e tem como base a minimização dos conflitos, a promoção da
compatibilidade, a proteção do ecossistema marinho e a atenuação dos fenómenos climáticos.
O Plano de Situação favorece o uso múltiplo do espaço marítimo, considerando as suas
diversas componentes (solo marinho, coluna de água e superfície). A utilização múltipla supõe a
sustentabilidade do meio marinho. Não se trata de concentrar as atividades num só espaço, com o
objetivo de minorar os efeitos ambientais da sua dispersão. Trata-se, outrossim, de tentar perceber
quais as atividades que podem, pelo facto de estarem mais próximas, beneficiar a qualidade am-
biental das águas marinhas, seja por alívio de ocupação de espaço, seja por rentabilização e apro-
veitamento de equipamentos e infraestruturas que de outra forma poderiam estar subaproveitadas.
Embora não seja atribuído um TUPEM aos usos e fruições comuns, achou-se pertinente,
na RAM, considerá-los na análise de compatibilizações/incompatibilizações, em conjunto com
as servidões/restrições administrativas e com os usos e atividades privativas. A compatibilização
entre atividades e usos privativos ou usos comuns, teve sempre como princípio, a sustentabilidade
ecossistémica. Na resolução dos conflitos, as entidades com responsabilidades legais e outras
entidades consideradas imprescindíveis para a resolução do conflito, foram convidadas a dialogar,
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através das reuniões desenvolvidas com os grupos temáticos, reuniões setoriais e das reuniões
com as entidades exteriores ao Plano.
PRINCIPAIS CONFLITOS ENCONTRADOS NO ESPAÇO MARÍTIMO REGIONAL
A maior parte dos usos e atividades privativos e usos comuns concentram-se no mar territorial
e águas marinhas interiores, pelo que exige uma maior atenção por parte das autoridades públi-
cas, de forma a mitigá-los ou minimizá-los e a retirar o potencial existente associado ao espaço
marítimo e contribuir, desta forma, para o desenvolvimento económico regional.
As reuniões desenvolvidas entre os grupos de trabalho, setoriais e com entidades externas
à Comissão Consultiva da Madeira, permitiram identificar os conflitos existentes ou potenciais,
assim como encontrar uma forma de coexistência entre os diferentes interesses existentes pelo
espaço marítimo.
De seguida, serão apresentados os principais conflitos encontrados e os respetivos cenários
propostos.
Conflito Baía d´Abra
Nome: Conflito Baía d´Abra
Estado: Resolvido
Entidades com competências legais: Secretaria Regional da Agricultura e Pescas — Direção
Regional de Pescas e IFCN, IP — RAM
Atividades/usos ou servidões: ZIA e áreas marinhas protegidas.
Na costa Sul da ilha da Madeira, na área designada por Baía d´Abra, encontra-se localizada
uma área de aquicultura, instalada desde 1996. Na Baía d´Abra, também se encontra localizada
uma área marinha protegida, com estatuto de ZPE na costa Norte e Sul da Ponta de São Lourenço
e como ZEC na costa Norte da Ponta de São Lourenço. Em 2015 procedeu-se ao alargamento
da área da ZEC a Sul da Ponta de São Lourenço.
Considerando que se encontra neste momento em desenvolvimento, os primeiros estudos
na região relativos aos impactes da aquicultura, não foi possível apurar os efeitos provocados
no meio marinho. A nível internacional já está a ser avaliado o impacte ou compatibilização da
aquicultura com as áreas marinhas protegidas. Um exemplo claro é o trabalho desenvolvido pela
União Internacional para a Conservação da Natureza, que definiu seis categorias de gestão, em
que nalgumas delas (categorias IV, V e VI) — é permitida alguma forma de aquicultura (Le Gou-
vello et al., 2017). Uma vez que, para a mesma zona, existia uma área de aquicultura e uma área
marinha protegida, decidiu-se considerar um conflito.
Resolução: Para a resolução deste conflito, foram propostos três cenários:
• Cenário 1-A ZIA não será contemplada e a exploração aquícola existente será retirada no
fim do alvará
• Cenário 2 — A aquicultura será compatibilizada com a área marinha protegida
• Cenário 3 — A aquicultura será deslocalizada para uma batimétrica superior, ficando fora
da área marinha protegida
Este conflito foi alvo de várias reuniões: com a entidade responsável pela aquicultura, a
Secretaria Regional da Agricultura e Pesca — Direção Regional de Pescas e com a entidade
responsável pela área marinha protegida e o IFCN — IP RAM. Considerando que se tratava de
um assunto bastante sensível, foram também chamados a participar e a dialogar, os restantes
representantes da Comissão Consultiva da Madeira, através das reuniões dos grupos de trabalho
e reuniões setoriais. Uma vez que se tratava de uma aquicultura já instalada, foram estabelecidas
comunicações com o concessionário da atividade de aquicultura, de forma a analisar a possibilidade
de deslocalização das jaulas para uma batimétrica superior. Foi também contactada a entidade
aeroportuária a ANA — Aeroportos de Portugal, uma vez que a área de aquicultura se encontra
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dentro da área de servidão aeroportuária (vide, subcapítulo 5.4. — Servidões aeroportuárias) de
forma a analisar a possibilidade de deslocalização da aquicultura.
De acordo com as reuniões desenvolvidas e de acordo com o parecer da ANA — Aeroportos
de Portugal, optou-se por deslocalizar a aquicultura para uma batimétrica superior, ficando de fora
da área marinha protegida.
Situação antes da resolução do conflito:
Figura 53 - Conflito Baia d´Abra: situação antes da existência do Plano de Situação.
Situação durante a resolução do conflito:
Figura 54 - Conflito Baia d´Abra: primeira alteração.
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Figura 55 - Conflito Baia d´Abra: situação depois da resolução do conflito.
Conflito Funchal
Nome: Conflito Funchal
Estado: Resolvido
Entidades com competências legais: Secretaria Regional do Turismo e Cultura, Instituto
Hidrográfico e APRAM, S.A
Atividades/usos ou servidões: Existência de uma embarcação naufragada na área de fundea-
douro e de aproximação portuária
No Funchal, a Sul do molhe da Pontinha, foi detetado a existência de uma embarcação
naufragada, o navio Pront ou Pronto, numa área de fundeadouro definida pelo Instituto Hi-
drográfico e de uma área de aproximação portuária delimitada pela APRAM, S. A. Sabe-se
que esta embarcação já foi anteriormente afetada por uma âncora de um navio que fundeou
precisamente neste local.
Resolução: De acordo com a convenção da UNESCO, só é considerado património cultural
subaquático, os vestígios da existência do homem de caracter cultural, histórico ou arqueológico,
que se encontrem parcial ou totalmente, periodicamente ou continuamente submersos, há pelo
menos 100 anos (vide volume 4 e ficha 9M). O navio Pront ou Pronto, por não ter mais de 100 anos,
não é considerado património cultural subaquático. Porém pela sua importância histórica e pelo
facto de atrair vários mergulhadores, deverá ser protegido e preservado. Assim, após algumas
reuniões com as entidades com competências legais, delimitou-se uma área de exclusão para o
fundeio.
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Situação antes da resolução do conflito:
Figura 56 - Conflito Funchal: situação antes da existência do Plano de Situação.
Situação depois da resolução do conflito:
Figura 57 - Conflito Funchal: situação depois da resolução do conflito.
Conflito Ribeira Brava — Cabo Girão
Nome: Conflito Ribeira Brava — Funchal
Estado: Resolvido
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Entidades com competências legais: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas -Direção
Regional de Pescas e Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, (IFCN — IP, RAM)
Atividades/usos ou servidões: ZIA e a constituição de uma área marinha protegida
Na área da Ribeira Brava — Cabo Girão foi determinada a constituição de uma ZIA e a cria-
ção do parque marinho do Cabo Girão. A área de aquicultura encontrava-se sobreposta com a
área marinha protegida. Uma vez que não existem estudos suficientes na região relativamente à
aquicultura, foi considerado um conflito.
Resolução: Foram propostos três cenários que visavam a resolução do conflito:
• Cenário 1 — A aquicultura é deslocalizada para que não haja interferência com a criação
da nova área marinha protegida
• Cenário 2 — A aquicultura é eliminada
• Cenário 3 — As duas áreas irão coexistir para o desenvolvimento de estudos ou projetos
que visem a produção de uma aquicultura biológica
Uma vez que ainda não existirem estudos suficientes na RAM relativos ao desenvolvimento
da aquicultura numa área marinha protegida tentou-se chegar a um consenso entre a entidade
que gera a ZIA e a entidade responsável pela área marinha protegida.
Situação antes da resolução do conflito:
Figura 58 - Conflito Eixo Ribeira Brava- Cabo Girão: situação antes da existência do
Plano de Situação.
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Situação depois da resolução do conflito:
Figura 59 - Conflito Eixo Ribeira Brava- Cabo Girão: situação depois da resolução do conflito.
Conflito Anjos (Ponta do Sol)
Nome: Conflito Anjos (Ponta do Sol)
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Secretaria Regional do Ordenamento do Território e Ambiente — Di-
reção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente e Secretaria Regional de Agricultura e
Pescas — Direção Regional de Pescas.
Atividades/usos ou servidões: ZIA e área de extração de inertes.
Na Ponta do Sol, encontram-se delimitados três lotes para a extração de inertes (da esquerda
para a direita: Ponta do Leão, Madalena do Mar e Anjos). Existe ainda um outro lote na área da
Ribeira Brava (Lugar de Baixo/Tábua).
Na proximidade do lote dos Anjos, foi delimitada uma área de aquicultura também denominada
de Anjos. Foi detetado que o lote de aquicultura poderia ser afetado pelas partículas em suspensão
quando a embarcação estivesse a fazer extrações, o que iria comprometer a produção aquícola.
De forma a resolver este conflito, foram desenvolvidas algumas reuniões com a Direção Regional
de Pescas e com os mestres das embarcações que efetuam a dragagem. Nas reuniões com os
metres das arieeiras foi também solicitado que descrevessem os potenciais locais de extração na
ilha da Madeira, profundidade máxima a que podiam extrair e a frequência de utilização dos lotes
de extração de inertes existentes.
Resolução: Foram propostos dois cenários:
• Cenário 1 — A área de aquicultura, é eliminada visto que é incompatível com a extração
de inertes
• Cenário 2 — A área de extração de inertes, denominada Anjos, é eliminada, sendo compen-
sada pela reabertura da zona da Ribeira Brava/Tábua. Esta nova área estará encerrada durante
a época balnear
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Uma vez que se trata de duas atividades com uma grande importância para a economia
da região, e tendo em conta o que foi discutido nas reuniões, optou-se por manter a área de
aquicultura e encerrar o lote dos Anjos, sendo recompensado pela reabertura do lote da Ribeira
Brava/Tábua.
Situação antes da resolução do conflito:
Figura 60 - Conflito Anjos: situação antes da existência do Plano de Situação.
Situação depois da resolução do conflito:
Figura 61 - Conflito Anjos: situação depois da resolução do conflito.
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Conflito Paul do Mar — Jardim do Mar
Nome: Conflito Paul do Mar-Jardim do Mar
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas — Direção Regional
de Pescas, Secretaria Regional da Educação — Direção Regional da Juventude e Desporto e
IFCN, IP — RAM
Atividades/usos ou servidões: ZIA e constituição de uma reserva de recreio, desporto e lazer
A freguesia do Paul do Mar reveste-se de especial importância no que toca às modalidades
desportivas, especialmente as que dizem respeito às que utilizam os deportos de onda e de pran-
cha, contribuindo para o incremento positivo da atividade económica desta localidade. De forma a
maximizar esta situação foi estipulado a constituição de uma reserva de proteção para o recreio,
desporto e turismo que decorreu das reuniões desenvolvidas entre a Direção Regional da Juven-
tude e Desporto e o IFCN IP RAM (vide Volume IV). A constituição desta reserva irá beneficiar esta
freguesia na medida em que irá atrair mais eventos e praticantes desportivos. A constituição destas
reservas, implica que, pelo menos, na reserva que irá ser constituída no Paul do Mar, não exista
nenhuma infraestrutura humana de forma a obter uma paisagem mais natural e pouco humanizada.
Resolução: Foram propostos três cenários
• Cenário 1 — A reserva de recreio, desporto e lazer não é constituída uma vez que a ZIA já
se encontra delimitada
• Cenário 2 — A ZIA é eliminada uma vez que o Paul do Mar/Jardim do Mar tem beneficiado
bastante com os desportos de prancha
• Cenário 3 — São mantidos os dois usos e de forma a que a não comprometer a constituição
desta reserva, a aquicultura é deslocalizada.
Uma vez que a aquicultura é bastante importante para a região e a criação desta reserva irá
beneficiar esta freguesia, optou-se por deslocalizar a ZIA da frente do Paul do Mar/Jardim do Mar
para que não exista qualquer interferência humana na paisagem. A ZIA acabou por beneficiar da
situação porque foi acrescentado mais um lote.
Situação antes da resolução do conflito:
Figura 62 - Conflito Paul do Mar: situação antes da resolução do conflito
Diário da República, 1.ª série
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Situação depois da resolução do conflito:
Figura 63 - Conflito Paul do Mar: situação depois da resolução do conflito.
Conflito Ponta do Pargo
Nome: Conflito Ponta do Pargo
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da
Madeira, Secretaria Regional da Educação — Direção Regional da Juventude e Desporto e IFCN,
IP -RAM.
Atividades em conflito: Constituição de uma área de recreio, desporto e lazer, de uma área
potencial protegida e de uma área potencial para as energias renováveis
Para a área da Ponta do Pargo, encontra-se definida uma área potencial para as energias
renováveis delimitada pela Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da
Madeira. Para esta área também está previsto uma área marinha protegida potencial e uma área
de reserva de recreio, desporto e lazer.
Resolução: Foram propostos dois cenários:
• Cenário 1: A área potencial para as energias renováveis é eliminada
• Cenário 2: A área de energias renováveis é deslocalizada
Visto que se verificou algumas incompatibilidades entre a constituição de uma área marinha
protegida e uma área destinada à criação de uma reserva de surf e pelo facto de, na Ponta do
Pargo, se tratar de uma área de nidificação e passagem de aves marinhas, decidiu-se reduzir a
área destinada às energias renováveis e afastá-la da costa.
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Situação antes da resolução do conflito:
Figura 64 - Conflito Ponta do Pargo: situação antes da resolução do conflito
Situação depois do conflito:
Figura 65 - Conflito Ponta do Pargo: situação depois da resolução do conflito
M.7 — Fichas de usos e atividades
As fichas que se seguem caracterizam sumariamente os usos e atividades que ocorrem, ou
podem vir a ocorrer, na subdivisão da Madeira, à exceção das fichas relativas aos recursos mine-
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rais metálicos (Ficha 3M) e armazenamento geológico de carbono (Ficha 12M), que se referem à
totalidade do espaço marítimo nacional, ou seja, subdivisões continente e plataforma continental
estendida, Açores e Madeira.
Em cada ficha é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Si-
tuação onde o uso ou atividade é, ou pode vir a ser desenvolvido, a saber:
• Mar Territorial e águas interiores marítimas
• ZEE, que compreende apenas a coluna de água
• Plataforma Continental até ao seu limite exterior
Para cada ficha é apresentado a situação existente e a situação potencial. De acordo com
o Decreto de Lei n.º 38/2015 de 12 de março, os usos ou atividades existentes, são aqueles que
estão a ser desenvolvidos ao abrigo de um título de utilização privativa. Já os usos ou atividades
potenciais, são aqueles que foram identificados como passíveis de serem desenvolvidos nas áreas
e ou volumes identificados no plano de situação, aos quais não foi ainda atribuído qualquer título
de utilização privativa.
A cartografia apresentada nas fichas tem por objetivo facilitar a leitura do texto e indicar as
zonas existentes de cada um dos usos/atividades bem como as zonas potenciais para a sua expan-
são. No Geoportal a cartografia é apresentada com o detalhe necessário e podem ser consultadas
as informações adicionais agregadas a cada elemento do mapa com recurso a janelas pop-up.
O Geoportal é atualizado automaticamente e permanentemente e as fichas irão refletir essa
atualização num período não superior a um ano.
FICHA 1M – AQUICULTURA E PESCA QUANDO ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
Instalação de aquiculturas Versão 01
ATIVIDADE/USO Instalação de infraestruturas para Data da última
31.07.2019
pesca atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
A aquicultura pode ser definida como a produção em cativeiro de animais ou plantas que
tenham um habitat predominantemente aquático, em pelo menos numa fase da sua vida, e que
tenham sido objeto de algum tipo de intervenção humana. O principal objetivo é o aumento da
produção através de práticas como a alimentação composta, a proteção contra predadores, a
integração com outras espécies ou o controlo populacional.
Segundo a FAO (2014) a produção de aquicultura teve um notável crescimento nas últimas
três décadas — incremento de 7 % a 8 % ao ano — tendo em 2012 atingido uma contribuição de
cerca de 50 % para a produção de espécies aquáticas usadas na alimentação humana. Reconhece
aquela organização, que face à impossibilidade de aumentar as capturas de peixe selvagem, que
estabilizaram nas últimas 2 décadas, a aquicultura posiciona-se como a melhor forma de preen-
cher as necessidades de pescado para uma população mundial em crescimento. A atividade de
aquicultura para além de contribuir para a segurança alimentar, tem um papel vital para a criação
de emprego e para o desenvolvimento das comunidades costeiras e sua resiliência económica.
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Em 2009, a Comissão Europeia na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, Construir um
futuro sustentável para a aquicultura — Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento
sustentável da aquicultura, avalia os maiores constrangimentos ao desenvolvimento da atividade
na União Europeia, recomendando e apelando aos diversos governos europeus a apostarem na
atividade (CE, 2009).
Posteriormente, em 2013 a Comissão Europeia volta a providenciar orientações estratégi-
cas para o desenvolvimento estratégico da aquicultura na EU (CE, 2013), propondo aos Estados
Membros a realização de Planos Estratégicos Plurianuais, que serviram de referência à realização
do Plano Estratégico para Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (DGRM, 2014), imprescindível à
aprovação do Programa Operacional Nacional e para a implementação do Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas — FEAMP.
SITUAÇÃO EXISTENTE
A Região Autónoma da Madeira detém um grande potencial para o desenvolvimento da aqui-
cultura, derivado de condições físicas e ambientais de excelência como temperatura média do mar,
mais elevada do que na Europa Continental (médias mensais entre os 18 e os 24.ºC), salinidade
estável (entre 36.6‰ e 36.8‰) e ondulação na costa Sul da ilha da Madeira fraca a moderada (Tor-
res e Andrade, 2010). Para além destas condições favoráveis, a RAM dispõe de uma maternidade
e centro de investigação, pessoal qualificado, boas infraestruturas portuárias, boas acessibilidades
terrestres e facilidade de escoamento do produto (Andrade e Gouveia, 2008; Torres e Andrade,2010).
A atividade da aquicultura marinha na região iniciou-se em 1996, através de um projeto piloto
de aquicultura em jaulas flutuantes na Baia d´Abra, no Caniçal para o cultivo de dourada (sparus
aurata). Este projeto tinha como intuito avaliar a viabilidade técnica e financeira da produção
aquícola em mar aberto.
A costa Sul da ilha da Madeira, pelas condições ambientais e físicas, apresenta um grande
potencial para o desenvolvimento da aquicultura em sistemas de cultura flutuantes.
Ciente de que o acesso e uso de espaço marítimo para a aquicultura e a sua integração nas
diversas atividades socioeconómicas costeiras são aspetos fundamentais para o desenvolvimento
sustentável da atividade, o Governo Regional da Madeira desenvolveu o Plano de Ordenamento para
a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR) — Resolução n.º 1025/2016,
Jornal Oficial de 28 de dezembro de 2016.
O POAMAR segue os princípios ecossistémicos recomendados pela FAO (Soto et al., 2008) e
baseou-se num artigo científico intitulado “Processo de decisão de análise espacial na seleção de
áreas ótimas para a aquacultura marinha: o exemplo da Ilha da Madeira”, que identificou as áreas
com maior potencial para a aquicultura marinha em mar aberto na RAM (Torres e Andrade, 2010).
As áreas criadas através POAMAR e vertidas no Plano de Situação para a instalação de
pisciculturas flutuantes em mar aberto permitem, ainda, a cultura de outras espécies em sistemas
integrados e parecem estar a corresponder ao interesse dos potenciais investidores.
No POAMAR existem cinco ZIA na costa sul da Madeira, que estão subdivididas em várias
áreas a licenciar: Baía d´Abra, Cabo Girão, Anjos, Arco da Calheta, Calheta — Jardim do Mar/Paul
do Mar. A delimitação destas áreas teve em conta os seguintes pressupostos:
• Os lotes encontrarem-se entre a batimétrica dos 20 m e dos 80 m de profundidade e estão
próximos da costa (na sua maioria inferior a 1 000 m)
• Estas áreas são compostas por lotes com cerca de 1 km², incluindo os corredores de nave-
gação para a deslocação até às jaulas e uma área de segurança para a produção aquícola
• As áreas não se encontram em zonas que coincidam com outros usos e atividades que
utilizem os fundos marinhos (extração de inertes por exemplo)
• As áreas não se encontram em corredores de acessos a portos e marinas
• Algumas das áreas encontram-se próximas do Centro de Maricultura da Calheta, o que
permite que sejam desenvolvidas atividades de investigação
• As áreas não coincidem com zonas de pesca relevantes ou identificadas como de impor-
tância vital pelas comunidades piscatórias locais
Diário da República, 1.ª série
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As pisciculturas atualmente instaladas têm equipamentos e capacidades de produção variá-
vel, dedicadas exclusivamente à produção de peixe: oito jaulas de cultura para uma produção de
350 toneladas por ano na Baía de Abra; 20 jaulas de cultura e cerca de 800 toneladas de produção
por ano no Cabo Girão; 10 jaulas e 550 toneladas de produção anual no Arco da Calheta.
A principal espécie produzida comercialmente é a dourada (sparus aurata). Têm sido efetuados
testes experimentais e comerciais com outras espécies, nomeadamente o sargo comum (diplodus
sargos), o pargo comum (pargos pargos), o dourado (coryphaena hippurus) e o charuteiro (seriola
sp), embora nenhuma das espécies tenha atingido valores de produção significativos.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Algumas das áreas das ZIA estão ainda disponíveis para licenciamento, havendo outras
que, embora licenciadas às empresas para uso de espaço de domínio marítimo, não tiveram
continuidade no processo de licenciamento para instalação e exploração. Os lotes de aquicultura
são passíveis de desenvolvimento de atividades de investigação científica mediante autorização
da entidade gestora.
O desenvolvimento futuro do setor dependerá do desempenho dos atuais estabelecimentos de
cultura e do interesse na instalação de novos empreendimentos. A capacidade total de produção
das áreas consignadas no POAMAR é muito significativa e corresponde a 15,6 mil toneladas de
peixe, por ano, o que corresponde a cerca de 159 % de toda a produção nacional de aquicultura
de águas marinhas e salobras no ano de 2012, incluindo peixes e moluscos (DGRM, 2014).
Contudo, caso o desenvolvimento sustentado do setor implique a necessidade de aumentar
a produção nas atuais áreas de POAMAR (com revisão prevista dentro de 4 anos), existem duas
estratégias para esse fim, nomeadamente um aumento de cada área licenciada e/ou a seleção de
novas áreas a serem incluídas no POAMAR e consequentemente, novas áreas a serem admitidas
no Plano de Situação.
De ter em conta que a evolução tecnológica no setor, a longo prazo, aponta para uma ten-
dência de desenvolvimento de sistemas de cultura apropriados para áreas mais distantes da
costa que permitirão diminuir a competição e/ou conflitualidade com outros usos e atividades do
espaço marítimo.
Finalmente, a compatibilização da produção de aquicultura com outras atividades ou usos,
especialmente no que respeita às áreas marinhas protegidas, encontram-se definidas pela União
Internacional para a Conservação da Natureza, sendo que, nas categorias IV, V e VI é permitida
alguma forma de aquicultura (Le Gouvello et. al., 2017).
Deve ser também referenciado o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020
e a Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2016-2020) cujos principais objetivos a atingir são:
• Identificar as zonas com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar
aberto, tendo em conta não só as condições naturais existentes mas também a interação desta
atividade com as restantes atividades que ocorrem no meio marinho
• Melhorar a organização empresarial do setor, promovendo o associativismo, -assegurando
a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas,
nomeadamente fundos comunitários
• Assegurar a implementação das recentes alterações legislativas relativas à emissão de
títulos de utilização privativa de áreas dominiais e a simplificação do processo de licenciamento
de estabelecimentos de aquicultura
• Promover um aumento significativo da produção em aquicultura em mar aberto, quer de
bivalves, quer de peixe, visando o abastecimento das populações com pescado de qualidade e
sustentável
BOAS PRÁTICAS
O desenvolvimento sustentável da aquicultura em mar aberto deverá basear-se em linhas
de orientação ou de boas práticas, que permitam assegurar o bom estado ambiental do meio
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marinho e o bom estado das águas costeiras, integrando-se no ordenamento do espaço marítimo
de forma adequada.
Elenca-se, de seguida, um conjunto de recomendações e boas práticas que, entre outras,
podem permitir assegurar a sustentabilidade da exploração aquícola:
LOCALIZAÇÃO
A localização de uma unidade de aquicultura em mar aberto, pelo seu impacto, pode fazer
a diferença entre uma forte contestação por parte das comunidades locais e uma unidade sus-
tentável em termos ambientais e socioeconómicos. Contudo um bom local não substitui um bom
maneio da exploração e a sua adequada regulamentação, mas é antes uma peça chave para uma
aquicultura marinha amiga do ambiente.
Para que tal aconteça é necessário:
• Analisar os potenciais conflitos com os potenciais utilizadores do oceano para fins comer-
ciais, recreativos ou outros
• Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes e outros
efluentes de uma unidade de produção em tempo real mas também tendo em conta a sua even-
tual acumulação
• Avaliar a sua proximidade a habitats sensíveis, nomeadamente áreas marinhas protegidas
• Ponderar o potencial risco de fugas e a sua interação com populações selvagens
• Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as
populações selvagens
• Avaliar a interação com a vida marinha
FUGAS
Por forma a minimizar o impacto desta ocorrência, as unidades de aquacultura devem:
• Utilizar critérios de localização e os processos de maneio da exploração mais adequados,
por forma a minimizar os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação
de gâmetas viáveis e apoiar e promover estudos que visem a minimização destes riscos
DOENÇAS
Por forma a controlar e prevenir surtos de patologias graves dever-se-á:
• Estabelecer e manter uma base de dados sobre as patologias e parasitas no ambiente
marinho a fim de fundamentar uma tomada de decisão
• Proceder a uma classificação sanitária das zonas com aptidão para a aquicultura em mar aberto
• Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir
o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens
• Minimizar o uso de drogas e produtos químicos terapêuticos e, quando necessário, a sua
prescrição deve ser feita por pessoal competente
• Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e
a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos
EFLUENTES
Os critérios e os valores limite para emissão dos diversos efluentes das aquiculturas devem
ser claros e ter em conta a eventual expansão da atividade à escala nacional. A regulação e a
implementação dos padrões de qualidade das águas e da emissão dos efluentes por parte das
unidades deve assegurar que o impacto dessa poluição é sustentável pelo ecossistema numa
perspetiva de longo prazo e de expansão da atividade
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(314)
CONTROLO DA ATIVIDADE
A monitorização e regulamentação da aquicultura deve:
• Assegurar que esta atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecos-
sistemas onde é instalada
• Ser flexível e adaptável por forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo
ou a alterações ambientais
Os operadores devem ser responsabilizados por eventuais reparações ambientais, pela sua
restauração e por eventuais perdas económicas.
PLANOS EM VIGOR:
PLANO DE ORDENAMENTO PARA A AQUICULTURA MARINHA DA REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
O POAMAR refere que as ZIA constituem, cada uma delas, uma unidade de ordenamento,
que deve ser gerida de forma a satisfazer o propósito da sua constituição. Em cada ZIA devem
ser observados os seguintes princípios gerais:
• Cada ZIA não deve ser uma área contínua de uso exclusivo dos operadores concessionados
• Cada ZIA é subdividida em parcelas, de cerca de 1 quilómetro quadrado, sendo que a linha
que delimita a parcela paralela à costa não deverá ter extensão inferior a 1000 metros
• Nos casos em que a área de ZIA coincida com aquela dimensão, haverá uma única parcela
• Entre as ZIA não deve haver uma distância inferior a 1 000 (mil) metros
O POAMAR refere ainda que um potencial operador para obter o título de uso e ocupar a
área da ZIA deve obedecer às seguintes regras:
• A ocupação de área tem apenas um operador/empresa de produção (exceção será feita na
ZIA da Calheta em que foi anteriormente autorizada uma piscicultura experimental pela Secretaria
Regional de Agricultura e Pescas — Direção Regional de Pescas, que neste caso partilha com um
operador privado a parcela, ocupando a área mais próxima da costa)
• A carga animal máxima autorizada por parcela é de 1 200 toneladas de peixe de cultura (de
acordo com a atual legislação, a partir das 1 000 toneladas sujeito a estudo de impacte ambiental),
sendo que, tratando-se de sistema de produção integrada multitrófica, podem ser adicionadas
produções de outros organismos aquáticos, para fins experimentais ou comerciais (desde que
devidamente comprovado ser possível produzir em escala comercial)
• A área titulada pelo operador deve corresponder à ocupação das suas estruturas de cultura
• Toda a área da parcela em redor da área concessionada não faz parte da concessão, sendo
considerada zona tampão para o meio ambiente envolvente, de proteção ao mesmo, sendo área
de particular interesse para avaliar os potenciais impactes ambientais e eventualmente para a
mitigação de impactes (dentro da zona tampão é interdita a extração de inertes)
• Toda a instalação e equipamentos da concessão devem estar a uma distância mínima de
50 metros da linha de delimitação da parcela
• Em nenhuma situação poderão as estruturas de cultura que contêm os estoques de espécies
a cultivar de uma parcela, estar a uma distância inferior a 500 metros de estruturas que contêm
estoque de outra parcela
• Na divisória entre parcelas há um corredor de circulação de embarcações, que com largura
mínima de 100 metros, correspondendo ao somatório de 50 metros para o interior da linha de
delimitação de cada parcela
• Os corredores são espaço comuns para facilitar o acesso a todos os operadores e, também,
constituem zonas de passagem apenas para as pequenas embarcações locais de várias áreas
de atividade económica e recreativa, não podendo as embarcações realizar nesta área qualquer
atividade (pesca ou outra)
Diário da República, 1.ª série
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• A monitorização ambiental e controle em cada ZIA dever ter um plano único a ser cumprido
pelos diversos operadores
• A delimitação de cada concessão por boias sinalizadoras é da responsabilidade de cada operador
Está a decorrer um programa de avaliação e seleção de parâmetros e de metodologias para
monitorização ambiental das ZIA, incluindo trabalhos de campo, que permitirá realizar um programa
permanente de monitorização ambiental das áreas de aquicultura e ainda, a capacidade de carga
efetiva de cada área de cultura para, consequentemente, servir de instrumento para redefinir, se
necessário, as áreas de licenciamento ao abrigo do POAMAR.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A compatibilização da atividade de aquicultura com outras atividades de uso comum é também
um dos objetivos do ordenamento do espaço marítimo.
No POAMAR, as ZIA são compatíveis com as seguintes atividades:
• Mergulho
• Atividades marítimo-turísticas (visitação e observação das jaulas)
• Energia eólica (na energia eólica são utilizadas plataformas flutuantes que, pelas suas di-
mensões, permitem a instalação simultânea de estruturas de produção de peixe sem prejudicar
a flutuabilidade e segurança das plataformas)
• Investigação científica
As ZIA são incompatíveis com as seguintes atividades:
• Extração de outros recursos minerais
• Áreas de fundeadouro
• Rotas de navegação
• Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013 -2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Aquicultura Fomento da atividade em #2 Zonamento do potencial iden- Definição de áreas potenciais para a aqui-
linha com o crescimento tificado, rentabilidade das plata- cultura considerando as necessidades
do consumo e segundo formas e infraestruturas e poten- de reserva de espaço para os próximos
uma matriz de desenvol- cialização do valor da cadeia de anos, considerando as condições oce-
vimento regional produção anográficas mais favoráveis
Identificação de boas práticas no desen-
volvimento da atividade
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Andrade, C.A.P. & N.M.A. Gouveia (2008). Ten years of marine aquaculture in Madeira archi-
pelago. Pp. 30-32 in: Pham, C.K., R.M. Higgins, M. De Girolamo & E. Isidro (Eds). Proceedings of
the International Workshop: Developing a Sustainable Aquaculture Industry in the Azores. Arqui-
pélago. Life and Marine Sciences. Supplement 7: xiii + 81 p.
CE (2009). Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Construir
um futuro sustentável para a aquicultura — Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento
sustentável da aquicultura europeia — COM/2009/0162 final.
CE (2013). COM (2013) 229 final — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e social Europeu e ao Comité das Regiões, de 29 de abril de 2013.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(316)
DGRM (2014). Plano Estratégico para Aquicultura Portuguesa 2014-2020. Direção geral
dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Ministério da Agricultura e do Mar, 85p.
Le Gouvello, R., Hochart, L.-E., Laffoley, D., Simard, F., Andrade, C., Angel, D., Callier, M., De
Monbrison, D., Fezzardi, D., Haroun, R., Harris, A., Hughes, A., Massa, F., Roque, E., Soto, D., Stead,
S., Marino, G. (2017). Aquaculture and marine protected areas: Potential opportunities and synergies.
Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems. 2017; 27(S1):138-150. DOI: 10.1002/aqc.2821
Soto, D., Aguilar-Manjarrez, J., Brugère, C., Angel, D., Bailey, C., Black, K., Edwards, P., Costa-
-Pierce, B., Chopin, T., Deudero, S., Freeman, S., Hambrey, J., Hishamunda, N., Knowler, D., Silvert,
W., Marba, N., Mathe, S., Norambuena, R., Simard, F., Tett, P., Troell, M. & Wainberg, A. 2008.
Applying an ecosystem-based approach to aquaculture: principles, scales and some management
measures. In D. Soto, J. Aguilar-Manjarrez and N. Hishamunda (eds). Building an ecosystem appro-
ach to aquaculture. FAO/Universitat de les Illes Balears Expert Workshop. 7-11 May 2007, Palma
de Mallorca, Spain. FAO Fisheries and Aquaculture Proceedings. No. 14. Rome, FAO. pp. 15-35.
Torres, c.; Andrade, c., (2010) Processo de Decisão de Análise Espacial na Seleção de Áreas
Ótimas para a Aquicultura Marinha: o exemplo da ilha da Madeira, Revista da Gestão Costeira
Integrada 10(3):321-330
Resolução n.º 1025/2016, de 28 de dezembro, Aprova o Plano de Ordenamento para a Aqui-
cultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de
apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional, Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 227, pp.3-8.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Autoridade Marítima Nacional. Disponível em: www.amn.pt
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Aquicultura e Salicul-
tura. Disponível em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/aquicultura1
Espaço Aquicultura, A produção. Como evoluiu. Disponível em: http://eaquicultura.pt/aquicultura-
-em-portugal/caracterizacao-geral/
FAO (2014). The State of World Fisheries and Aquaculture (2014). Opportunities and Chal-
lenges. Disponível em: www.fao.org/3/a-i3720e.pdf
Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Disponível em: www.ipma.pt
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 1M-1 Zonas de interesse para a aquicultura (Baía d´Abra). Fonte: Secretaria
Regional de Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(317)
Figura 1M-2 Zonas de interesse para a aquicultura (Calheta – Cabo Girão). Fonte:
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas
Figura 1M-3 Zonas de interesse para a aquicultura (Jardim do Mar- Calheta). Fonte:
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(318)
SITUAÇÃO POTENCIAL
Figura 1M-4 Zonas de interesse para a aquicultura (Baía d´Abra). Fonte: Secretaria Regional de
Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
FICHA 2M – BIOTECNOLOGIA MARINHA
Versão 01
Investigação, bioprospecção e Data da
ATIVIDADE/USO
exploração de recursos genéticos última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
Nos termos da Convenção sobre Biodiversidade Biológica, ratificada por Portugal em 1993,
biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos
vivos ou seus derivados, para produzir ou modificar produtos ou processos para uso específico.
A importância económica desta atividade, tendo em conta o contexto geográfico de Portugal
e a proposta de extensão da plataforma apresentada à ONU, deverá aumentar na medida em
que a intensificação regulada da bioprospeção marinha e o desenvolvimento de biotecnologias
modernas permitirá, cada vez mais, um enriquecimento das comunidades envolvidas.
Portugal, no âmbito do processo de avaliação e estudos necessários para fundamentar a
proposta de extensão da plataforma (EMEPC, 2009), da recente aposta no desenvolvimento da
economia azul (DGPM, 2017) e do enquadramento proporcionado pela Estratégia Nacional para
o Mar (ENM2013-2020), tem reunido conhecimento e meios para poder estar no pelotão da frente
da exploração biotecnológica oceânica.
Diário da República, 1.ª série
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SITUAÇÃO EXISTENTE
Até ao momento, não foi emitido nenhum título de utilização privativa para a atividade de
biotecnologia.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A biotecnologia azul é apontada pela ENM 2013-2020 como um setor com potencial de cres-
cimento, num futuro próximo, nomeadamente o potencial dos recursos genéticos e a utilização de
compostos de organismos marinhos em bioprodutos com aplicações industriais, farmacêuticas,
médicas, cosméticas e tecnológicas1, entre outras.
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D2 e os ob-
jetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção
da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios
que advêm da sua utilização.
BOAS PRÁTICAS
Portugal, na sequência da aprovação do Protocolo de Nagoya e da regulamentação nacio-
nal das medidas previstas no mesmo e na regulamentação comunitária subsequente, através do
Decreto-Lei n.º 122/2017, estabeleceu normas e definiu a entidade nacional competente para a
respetiva aplicação.
As normas estabelecidas visam assegurar que os utilizadores exercem a devida diligência no
acesso, transferência e utilização de recursos genéticos, que são salvaguardadas as condições de
segurança para a saúde pública e que as condições necessárias para uma efetiva monitorização
e controlo por parte da autoridade competente são criadas. São ainda definidas normas para a
detenção e registo de coleções, bem como de boas práticas, incluindo o respetivo reconhecimento.
Em termos comunitários, foi adotado o Documento de Orientação, publicado com o
n.º 2016/C 313/01, no Jornal Oficial da União Europeia em 27/08/2016, o qual enquadra as
obrigações e condições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 511/2014, de 16 de abril, e do
Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, de 13 de outubro, estabelecendo orientações com
vista a uma boa prática por parte dos interessados em obter benefícios decorrentes de recursos
genéticos que ocorram no espaço comunitário.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A biotecnologia é compatível com as seguintes atividades:
Mergulho
Investigação científica
Esta atividade é incompatível com as seguintes atividades:
Extração de outros recursos minerais
Áreas de fundeadouro
Rotas de navegação
Pesca
Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, que aprova o Protocolo de Nagoya, Diário da República,
1.ª série, n.º 51
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(320)
Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, normas de aplicação do Protocolo de Nagoya,
Diário da República, 1.ª série, n.º 183
Leary, D. et al., 2009. Marine genetic resources: A review of scientific and commercial interest,
Marine Policy, pp. 183-194.
Luís, A.T., Ferreira, F. & Azevedo, R. 2014. Biotecnologia marinha: Um setor emergente no
âmbito do Cluster do Conhecimento e Economia do Mar, Boletim de Biotecnologia, Sociedade
Portuguesa de Biotecnologia, Série 2(5), 6-7.
Silva, J., 2015. Os Cruzeiros de Investigação Científica Estrangeiros nas Zonas Marítimas
Sob Soberania ou Jurisdição Portuguesa, Revista de Ciências Militares, novembro de 2015 III (1),
pp. 241-267.
LIGAÇÕES ÚTEIS
DGRM, para consulta de regras e procedimentos, disponível em: www.dgrm.mm.gov.pt
DGPM, para consultas sobre Economia Azul e ENM 2013/2020, disponível em: https://www.
dgpm.mm.gov.pt/politicas-e-instrumentos
Autoridade Marítima, para questões de segurança marítima, disponível em: www.amn.pt
IPMA, para questões de informação e divulgação técnica, disponível em: www.ipma.pt
EMEPC, para assuntos relacionados com a extensão da plataforma, disponível em: https://
www.emepc.pt/pt/a-submissao-portuguesa
Site do ICNF, para questões relacionadas com recursos genéticos, disponível em: http://www2.
icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/acesso-recursos-geneticos-ue
FICHA 3 M – RECURSOS MINERAIS METÁLICOS
Versão 01
Pesquisa, prospeção e exploração
Data da
ATIVIDADE/USO de recursos minerais metálicos
última 31.07.2019
(mineração de mar profundo)
atualização
SUBDIVISÃO Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE Mar Territorial e águas interiores marítimas, ZEE, Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
Desde meados do séc. XX que se tornou clara a existência de novos recursos nos domínios
oceânicos. O principal esforço de prospeção concentrava-se na procura de hidrocarbonetos nas
plataformas continentais geológicas a profundidades inferiores a 200 m e de ocorrências minerais
em zonas litorais ou de plataforma. Os restantes domínios oceânicos mais profundos permaneciam
totalmente inacessíveis com a tecnologia existente. O desenvolvimento de novas tecnologias apli-
cáveis à exploração do mar, sobretudo na segunda metade do séc. XX, permitiu tornar acessíveis
vastas áreas das bacias oceânicas, especialmente nas regiões de grandes profundidades. A ex-
ploração destes territórios desconhecidos, sobretudo a partir dos anos 70, tem vindo a revelar um
manancial de novos recursos cujo potencial económico é ainda incomensurável, tornando estas
áreas de solo e subsolo um novo património para o Estado costeiro.
No presente e à escala global, assiste-se a um crescente interesse nos recursos minerais me-
tálicos e não metálicos existentes no solo e subsolo marinho, acompanhado de iniciativas concretas
para a prospeção e em alguns casos exploração desses recursos. A título de exemplo, refere-se
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(321)
que a distribuição segura de água potável às populações ou o desenvolvimento das tecnologias
suscetíveis de fornecer energia a partir de fontes renováveis, requerem cada vez mais a utilização
de metais que, nuns casos, são escassos ou de difícil recuperação em terra, e noutros constituem
monopólio de um reduzido número de países que controlam o mercado internacional.
Assim, a exploração sustentável dos recursos existentes no espaço marítimo exige, de modo
fundamental, o aprofundamento do conhecimento da geodiversidade marinha. Este conhecimento
pode ser obtido quer através de estudos académico-científicos, quer através de ações de prospe-
ção e pesquisa, visando a eventual exploração de um determinado recurso. No que se refere aos
recursos minerais não se realizou, até ao momento, nenhum estudo prospetivo sistemático com
vista à avaliação do potencial económico existente, e a eventuais reservas contidas na plataforma
continental portuguesa. No entanto, ao nível científico, e no âmbito do processo de extensão da
plataforma continental a cargo da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
(EMEPC), com a dotação dos navios hidrográficos nacionais de equipamento específico para a
caracterização da morfologia do fundo marinho, bem como para a realização de levantamentos
magnéticos e gravimétricos, e todo o trabalho científico desenvolvido pela EMEPC, LNEG e IPMA
foi possível aquisição de dados muito relevantes sobre a geologia dos fundos marinhos e conse-
quentemente dos respetivos recursos.
A existência de recursos minerais metálicos na ZEE portuguesa é conhecida há várias dé-
cadas. Estão entre os recursos conhecidos os sulfuretos polimetálicos, os nódulos polimetálicos
e as crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto. Com a extensão da plataforma continental
portuguesa aumentam largamente as estimativas dos tipos de recursos metálicos conhecidos e
abrem-se portas para a descoberta de novos tipos de recursos potenciais (EMEPC, 2014).
Nesta ficha são assim apresentados os principais recursos minerais metálicos já reconhecidos
no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua
ocorrência. Importa salientar que, neste contexto, a classificação como recurso não compreende
qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua exploração na atualidade, nem a
sua constituição enquanto reserva com valor económico.
De acordo com os dados disponíveis, os principais recursos minerais metálicos conhecidos
ocorrem em domínios oceânicos profundos, localizados essencialmente em áreas da plataforma
continental além das 200 milhas náuticas, bem como em algumas áreas da ZEE.
Integram ainda a presente ficha os minerais pesados de origem detrítica, originados a partir
da desagregação de todo o tipo de rochas. O estudo destes minerais tem sido efetuado ao nível
de várias áreas da geologia, das quais se destaca a geologia económica, uma vez que a sua
concentração pode tornar-se economicamente viável para a exploração.
SULFURETOS POLIMETÁLICOS
As ocorrências atuais de sulfuretos polimetálicos resultam da precipitação de metais a partir da
descarga de fluidos hidrotermais nos fundos oceânicos, em particular ao longo da crosta oceânica
jovem, criada em zonas de fronteiras divergentes de placas (cristas médias oceânicas). A água
do mar, ao atravessar a crosta oceânica, aquece gradualmente e reage com as rochas por onde
circula. Dessa interação resultam trocas químicas entre a rocha e a água do mar, a qual se torna
progressivamente enriquecida em metais e sílica. Estes fluidos, com temperaturas que podem
atingir os 400.ºC, são expelidos das chaminés hidrotermais (black smokers). O contacto com a
água fria do mar potencia a precipitação dos metais. Estas ocorrências contêm metais base (ferro,
cobre, zinco e chumbo), e preciosos (ouro e prata), possuindo grande potencial nos metais de alta
tecnologia (ex. índio, selénio e estanho).
A Crista Média-Atlântica, na região dos Açores, foi alvo, nas duas últimas décadas, de cam-
panhas internacionais orientadas para a procura de sistemas hidrotermais ativos. Na região dos
Açores foram descobertos até ao momento cinco campos hidrotermais, Menez Gwen, Lucky Strike,
e Saldanha, localizados no interior da ZEE e os campos Moytirra e Rainbow, situados na plataforma
continental além das 200 milhas náuticas. Após a sua descoberta, alguns destes campos foram
estudados de forma multidisciplinar e cartografados de forma sistemática.
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Estes depósitos minerais, dependendo da sua idade e localização geológica, podem ocorrer
na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na even-
tual viabilização económica do depósito. Até há poucos anos seria economicamente impossível
explorar recursos minerais a 1500 m de profundidade, no subsolo marinho, no entanto, a extração
de ouro, cobre e prata está em vias de se fazer no fundo do Oceano Pacífico. Assim, a viabilidade
económica para a mineração deste recurso poderá ser comprovada, pelo menos enquanto se
mantiver a tendência crescente para a sua procura (EMEPC, 2014).
Os metais exploráveis são os metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), os metais preciosos
(ouro e prata) e os metais de alta tecnologia (índio, selénio e estanho). Os locais prováveis para
a sua ocorrência são a Crista Média-Atlântica a norte dos Açores — Zona de Fratura Maxwell, a
Crista Média-Atlântica a sul dos Açores — Zona de Fratura Hayes, e no Rift da Terceira.
A eventual exploração destes depósitos terá impactes diferentes, consoante os sistemas
sejam ativos ou inativos, mas os mais comuns serão o impacte da remoção dos organismos, as
plumas geradas quer pelos equipamentos de extração, quer pelas águas de lavagem do minério,
a potencial lixiviação e solubilização dos metais que compõem os minerais tornando-os tóxicos, a
luz, o ruído e, indiretamente, a diminuição das populações, a redução ou quebra da conectividade
entre populações e a diminuição das funções e dos serviços dos ecossistemas (Colaço et al., 2017).
NÓDULOS POLIMETÁLICOS
Os nódulos polimetálicos ricos em manganês são concreções formadas por camadas concên-
tricas de hidróxidos de ferro e manganês, resultantes da combinação da precipitação de metais
a partir de água do mar e da incorporação de metais presentes nos sedimentos onde os nódulos
se formam. Apresentam taxas de crescimento de alguns milímetros por milhão de anos. Tipica-
mente, os nódulos possuem dimensões entre 5 e 10 cm de diâmetro, podendo atingir os 20 cm.
Os nódulos polimetálicos ocorrem numa grande variedade de ambientes geológicos submarinos,
sendo mais comuns nas planícies abissais e nas plataformas oceânicas entre os 4000 e 6000 m
de profundidade e podem ocorrer, dependendo da sua idade e localização geológica, na superfície
do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização
económica do depósito.
São conhecidas ocorrências de nódulos polimetálicos na planície abissal da Madeira e nas
zonas adjacentes ao monte submarino Great Meteor. Existem mais áreas sob jurisdição portuguesa
com grande potencial, mas ainda não caracterizado, sendo este o recurso metálico sobre o qual
se detém um menor conhecimento.
Os metais exploráveis são o níquel, cobalto e cobre, enquanto metais principais, e a platina,
o tântalo e elementos de terras raras (em inglês REE — Rare Earth Elements), enquanto subpro-
dutos, sendo as planícies abissais com profundidades superiores a 3500 m os locais prováveis
para a sua ocorrência.
A eventual exploração deste recurso, que implica a extração dos nódulos em áreas muito ex-
tensas, levantando uma camada fina de sedimentos abissais, habitualmente referida como pluma,
conduz a que a consequente precipitação das finas partículas, que compõem o sedimento sobre
os fundos, se faça sentir até muitos quilómetros de distância. A deposição destas plumas sobre
os organismos que vivem nos ambientes afetados, assim como a compactação do sedimento
pelas máquinas, são dois dos grandes impactes ambientais que esta atividade terá em grandes
extensões do fundo marinho (Colaço et al., 2017).
CROSTAS DE FE-MN RICAS EM COBALTO
As crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto (crostas Fe-Mn) formam-se pela precipitação
direta dos elementos metálicos presentes na coluna de água, após transporte num ambiente rico
em oxigénio (precipitação hidrogenética). Podem atingir cerca de 250 mm de espessura e as cros-
tas mais enriquecidas em metais de interesse económico ocorrem preferencialmente no intervalo
de profundidades situado entre os 800 e os 2500 m, depositadas sobre o substrato rochoso nos
flancos de montes submarinos e cordilheiras oceânicas.
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A precipitação hidrogenética caracteriza-se por taxas de crescimento muito lentas,
1-10 mm/Ma (mm por milhão de anos), o que potencia a concentração de elementos metálicos com
interesse económico, como o cobalto, o cobre, os REE, o telúrio, o molibdénio, o titânio, o vanádio
e elementos do grupo da platina. Os depósitos hidrogenéticos são assim considerados recursos
potenciais, para o ferro e o manganês, mas sobretudo para aqueles elementos metálicos.
As ocorrências reconhecidas de crostas de Fe-Mn ricas em cobalto localizam-se nos mon-
tes submarinos a sul dos Açores e na Crista Madeira-Tore entre, aproximadamente, os 700 e os
4600 m de profundidade. Os depósitos da Crista Madeira-Tore (Muiños et al., 2013) apresentam
valores em metais, tais como o cobalto, o cério, o telúrio, a platina e o níquel, comparáveis aos
valores de depósitos de Fe-Mn no Oceano Pacífico central e que são considerados potencialmente
exploráveis (Hein et al., 2009).
Os metais exploráveis são o cobalto, o níquel e o manganês, enquanto metais principais e os
REE, a platina, o telúrio e os platinídeos, enquanto subprodutos. As áreas onde potencialmente
podem ocorrer são os montes submarinos a sul dos Açores, incluindo a cadeia do Great Meteor
(EMEPC, 2014), e a Crista Madeira-Tore (Muiños et al. 2013; EMEPC, 2014).
Os elevados teores em cobalto nas crostas de Fe-Mn, que são cerca de dez vezes superiores às
concentrações existentes nos minérios terrestres, potenciam o interesse económico destas crostas.
A eventual exploração deste recurso acarreta, à semelhança do que ocorre na eventual ex-
tração dos nódulos, a necessidade de efetuar a extração das crostas numa vasta área do fundo
marinho. A tecnologia que, no futuro, poderá ser desenvolvida para a exploração das crostas irá
determinar o tipo de impacte sobre o ambiente marinho. No entanto, alguns autores defendem que
o soterramento provocado pela precipitação dos sedimentos das plumas e das águas de lavagem
do minério são alguns dos potenciais impactes que, devido à fisiografia do fundo e ao regime hi-
drodinâmico, poderão ter efeitos numa área muito extensa (Colaço et al., 2017). Este é o tipo de
recurso em que o desenvolvimento de tecnologia de exploração está mais atrasado, não existindo
ainda tecnologia eficiente para a sua extracção. A grande complexidade tecnológica deve-se à
reduzida espessura das crostas (inferior a 20 cm), e à dificuldade de separação das crostas do
substrato onde estas se encontram depositadas (Hein & Koschinsky, 2014).
MINERAIS PESADOS
Os minerais pesados são minerais detríticos, com densidade superior a 2,85 g/cm3, originados
a partir da desagregação de todo o tipo de rochas, podendo tornar-se economicamente viáveis
para exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers. Estas
acumulações sedimentares incluem diversos minerais de interesse económico entre os quais se
destacam o diamante, ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite.
Estes minerais constituem fontes de titânio, tório, zinco, estanho, entre outros metais estratégicos
de interesse económico.
Os minerais que chegam com maior facilidade às zonas costeiras são a ilmenite, o rútilo, o
zircão, a monazite e a magnetite (Silva, 2000), todos eles minerais conhecidos no cortejo minera-
lógico das rochas do soco do território de Portugal Continental. Quando existe potencial mineiro
nos terrenos geológicos atravessados pelos rios, o potencial económico das plataformas para este
tipo de jazigos pode tornar-se significativo. Nesta perspetiva destaca-se o acarreio sedimentoló-
gico dos rios Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana para a plataforma continental, que durante
milhões de anos procederam ao desmantelamento não só de um leque variado de rochas como
também de jazigos minerais aí existentes, conferindo aos sectores da foz dos referidos rios e faixas
litorais a sul das mesmas (no caso do litoral oeste), um maior potencial para jazigos do tipo placer.
Atualmente não existe uma avaliação do potencial da nossa plataforma em termos de mine-
rais pesados. Contudo, iniciaram-se recentemente estudos, no âmbito do projeto MINEPLAT, que
irão permitir fazer uma avaliação do potencial destes minerais na plataforma continental ao largo
do Alentejo (Noiva et al., 2017).
Refira-se que, neste contexto, o potencial em minerais pesados pode ser encarado como
possível recurso do tipo placer, constituindo interesse económico per si, ou como subproduto de
explorações de inertes, como referido na ficha relativa aos recursos minerais não metálicos.
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SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para prospeção, pesquisa ou
exploração de recursos minerais metálicos no espaço marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Os impactes mencionados nesta ficha são potenciais e a sua conjetura resulta do melhor
conhecimento científico disponível à data. Apenas com estudos mais detalhados poderão obter-se
respostas que permitam decidir avançar com esta atividade, ou não, caso os impactes causados
sejam considerados incomportáveis (Colaço et al., 2017). Não obstante, cada um dos tipos de
depósito acima referido tem uma génese diferente, encontra-se em profundidades e associado a
ecossistemas diferentes e, consequentemente, os potenciais impactes da sua exploração serão
também diferentes, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco.
Em águas internacionais (fora da jurisdição dos países), as atividades de prospeção, pes-
quisa e exploração de minerais metálicos são regulamentadas pela Autoridade Internacional dos
Fundos Marinhos (em inglês ISA — International Seabed Authorithy). A prospeção e pesquisa,
para as quais a ISA desenvolveu regulamentos, iniciou-se em 2001, tendo já sido concessionadas
29 áreas, distribuídas pelos três tipos de recurso metálico de mar profundo descritos nesta ficha
(sulfuretos polimetálicos, nódulos polimetálicos e crostas de Fe-Mn). A atividade de exploração
ainda não teve início.
Em Portugal, não obstante o interesse já demonstrado por companhias mineiras em realizar
trabalhos de prospeção, ainda não foi atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional
para o desenvolvimento desta atividade. Neste sentido, e atendendo também ao facto de que esta
atividade, a realizar em meio marinho, se encontra insuficientemente regulamentada, o Plano de
Situação não estabelece áreas potenciais para o seu desenvolvimento, carecendo qualquer iniciativa
relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos na Lei
n.º 17/2014, de 10 de abril, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Não obstante o acima referido, na Figura 3M- 1 são apresentadas as ocorrências de minerais
metálicos no espaço marítimo nacional.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao conhecimento dos potenciais impactes da mineração marinha estão a decorrer
projetos financiados pela União Europeia (EU-FP7): MIDAS (Managing Impacts of Deep Sea Re-
source Exploitation; www.eu-midas.net) e JPI-Oceans (Ecological Aspects of Deep-Sea Mining;
www.jpi-oceans.eu).
No caso particular dos Sulfuretos Polimetálicos, a Nautilus Minerals efectuou um estudo dos
potenciais impactes de mineração para o depósito Solwara 1, que pode ser consultado em http://
www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339.
Acresce ainda referir que a International Marine Minerals Society (IMMS), assessorada pela
ISA desenvolveu o IMMS Code for Environmental Management of Marine Mining, que poderá ser
consultado em http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
A ISA também disponibiliza, no seu website, os regulamentos já aprovados para a prospeção
de recursos minerais marinhos www.isa.org.
A GRID-Arendal, fundação estabelecida entre a Noruega e o programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente, que fornece serviços de informação ambiental, comunicação e capacitação,
com o objetivo de tornar o conhecimento científico compreensível para o público em geral e apoiar
a tomada de decisões para o desenvolvimento sustentável, também disponibiliza no seu website
informação relevante http://www.grida.no.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Dificilmente esta atividade poderá ser compatível com outras. Provavelmente a imersão de
dragados e a exploração de recursos não metálicos possa em teoria ser encarada. Todavia, tem
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de se ter em conta que a exploração de recursos minerais metálicos é feita em zonas marinhas
que, pela sua profundidade e distância à costa, dificilmente seriam acessíveis quer à imersão de
dragados, quer a exploração de areias e cascalhos que geralmente são os recursos não metálicos
mais procurados.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Recursos Mine- Pesquisa e avaliação dos #1 Zonamento do potencial e prospeção Identificação das zonas de ocorrência de
rais Marinhos. recursos marinhos, asse- das margens continentais e mar pro- minerais
gurando as boas práticas fundo na perspetiva da valorização eco- Identificação de boas práticas no desen-
ambientais e os benefícios nómica e da segurança de acesso às volvimento da atividade
sociais da sua futura ex- matérias-primas, assegurando as boas
ploração práticas ambientais
#2 Capacidade de investigação, científica
e tecnológica, dos recursos do leito e
subsolo marinho e avaliação do seu
potencial económico
#3 Governação promotora da pesquisa e Não são definidas áreas potenciais para a
exploração dos recursos minerais ma- atividade de mineração de mar profundo
rinhos, incluindo o estabelecimento de atendendo ao desconhecimento sobre a
condições de acesso, ou salvaguarda, magnitude dos impactes desta atividade
ou preservação do ambiente e da biodi- e de ainda não terem sido atribuídas
versidade marinha concessões (Volume III-C/PCE, Ficha
3C; Volume III-M, Ficha 3M)
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
• Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental — EMEPC (2014). ATLAS
do Projeto de Extensão da Plataforma Continental. Paço de Arcos, 95 pp.
• Colaço, A., Carreiro e Silva, M., Giacomello, E., Gordo, L., Vieira, A., Adão, H., Gomes-Pereira,
J. N., Menezes, G., Barros, I., (2017). Ecossistemas do Mar Profundo. DGRM, Lisboa, Portugal.
E-book disponível em www.sophia-mar.pt.
• Hein, J.R., Conrad T.A., Dunham, R.E., (2009). Seamount Characteristics and Mine-Site
Model Applied to Exploration- and Mining-Lease-Block Selection for Cobalt-Rich Ferromanganese
Crusts. Marine Georesources and Geotechnology, 27, 160-176. 10.1080/10641190902852485.
• Hein, J.R., Mizell, K., Koschinsky, A., Conrad, A.T., (2012). Deep-ocean mineral deposits as
a source of critical metals for high- and green-technology applications: Comparison with land-based
resources. Ore Geology Reviews, 51, 1-14. 10.1016/j.oregeorev.2012.12.001.
• Hein, J.R., A. Koschinsky (2014). 13.11 — Deep-Ocean Ferromanganese Crusts and Nodules.
Treatise on Geochemistry (Second Edition). Elsevier. 273-291. 10.1016/B978-0-08-095975-7.01111-6.
• Muiños, S.B.; Hein, J.R.; Frank, M; Monteiro, J.H.; Gaspar, L.; Conrad, T.; Garcia Pereira, H. and F.
Abrantes, (2013). Deep-sea Fe-Mn crusts from the northeast Atlantic Ocean: Composition and resource
considerations. Marine Georesources & Geotechnology, 31:1, 40-70. 10.1080/1064119X.2012.661215.
LIGAÇÕES ÚTEIS
• EMEPC — Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (2015). Acedido
a 29 de março de 2018, em: https://www.emepc.pt/.
• EurOcean — The European Centre for Information on Marine Science and Technology.
Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eurocean.org/.
• European Commission (2018). Policy and strategy for raw materials. Acedido a 19 de abril
de 2018, em: https://ec.europa.eu/growth/sectors/raw-materials/policy-strategy_en.
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• GRID-Arendal (2014). Deep Sea Minerals. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.
grida.no/publications/184.
• IMMS — International Marine Minerals Society (2014). Code for Environmental Management:
Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/C/17, Decision of the Council of
the International Seabed Authority relating to amendments to the Regulations on Prospecting and
Exploration for Polymetallic Nodules in the Area and related matters. Acedido a 29 de março de
2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19c17.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/A/9, Decision of the Assembly of the
International Seabed Authority regarding the amendments to the Regulations on Prospecting and
Exploration for Polymetallic Nodules in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.
isa.org.jm/documents/isba19a9.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA 18/A/11, Decision of the Assembly of
the International Seabed Authority relating to the Regulations on Prospecting and Exploration for
Cobalt-rich Ferromanganese Crusts in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.
isa.org.jm/documents/isba18a11.
• ISA — International Seabed Authorithy (2018). ISBA/16/A/12 REV. 1, Decision of the Assemby
of the International Seabed Authority relating to the regulations on prospecting and exploration
for polymetallic sulphides in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.
jm/documents/isba16a12-rev-1
• MIDAS (2018). Managing Impacts of Deep-seA reSource exploitation. Acedido a 29 de março
de 2018, em: http://www.eu-midas.net/
• Nautilus (2018). Solwara 1 Project. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.cares.
nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339
• Noiva, J., Ribeiro, C., Terrinha, P., Neres, M. & Brito, P. (2017). Exploração de recursos mine-
rais na plataforma continental do Alentejo e alterações ambientais no Plio-Quaternário: resultados
preliminares da campanha MINEPLAT. Comunicações Geológicas (2017) 104, 1. Versão online:
http://www.lneg.pt/iedt/unidades/16/paginas/26/30/247
• SOPHIA — Conhecimento para a Gestão do Ambiente Marinho (2015). Acedido a 29 de
março de 2018, em: https://www.sophia-mar.pt/
CARTOGRAFIA
Figura 3M- 1 Ocorrência de minerais metálicos no espaço marítimo nacional. Fonte: Direção
Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos
Figura 3M- 1 Ocorrência de minerais metálicos no espaço marítimo nacional. Fonte:
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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FICHA 4 M – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Pesquisa, prospeção e exploração Versão 01
de recursos minerais não metálicos Data da
ATIVIDADE/USO
(extração de inertes no leito das última 31.07.2019
águas do mar atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas marinhas interiores e plataforma
FUNCIONAL continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto
matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua
composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e cascalho, o caulino,
a argila, o gesso e a salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em
minerais metálicos constituinte, por exemplo de areias, ser encarado como um subproduto da
exploração deste inerte.
Na plataforma continental portuguesa, subdivisão Madeira, foi efetuado um estudo pelo Insti-
tuto Hidrográfico na costa Sul da ilha da Madeira e do Porto Santo relativamente à geomorfologia
dos fundos marinhos que inclui os recursos minerais não metálicos.
OCORRÊNCIAS DE DEPÓSITOS DE AREIA
A atividade de extração e dragagem de areias no espaço marítimo, tem por base os es-
tudos desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico — Estudo da Dinâmica Sedimentar da Costa
Sul da Ilha da Madeira (Ponta do Pargo — Cabo Girão), Estudo da Dinâmica Sedimentar da
Costa Sul da Ilha da Madeira (Cabo Girão — Ponta de São Lourenço), Caraterização dos
Depósitos Sedimentares da Plataforma Insular Sul da Ilha do Porto Santo — que sustentam
existirem condições tanto em termos ambientais como de renovação de quantidade e qua-
lidade, para a utilização comercial dos materiais inertes e da recarga de areia nas praias
(vide volume IV-M).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na RAM a extração de inertes é efetuada através da dragagem dos fundos marinhos na costa
Sul da ilha da Madeira, sendo descarregados no terminal marítimo do Porto Novo e no terminal
dos Anjos.
Há registo igualmente de descargas no cais da Ribeira Brava, no cais do Porto Moniz e, em
situações de muito excecionais, nos portos do Funchal e do Caniçal. Os volumes movimentados
decresceram significativamente nos últimos anos acompanhando a redução da atividade na cons-
trução civil de grandes obras públicas na região.
A extração de inertes é realizada no leito das águas do mar na costa Sul da ilha da Madeira,
em particular no setor ocidental, entre o Paul do Mar e o Cabo Girão — Ponta do Leão, Madalena
do Mar e Lugar de Baixo/Tábua. As zonas extrativas do Campanário e da Ribeira Brava foram
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desativadas após a instalação da piscicultura e da construção da área balnear da Ribeira Brava,
respetivamente. Estas zonas foram reativadas por razões de emergência por um breve período
em 2010.
Foram igualmente utilizadas zonas experimentais (Ponta da Galé/Jardim do Mar/Paul do Mar)
e zonas de emergência devido aos eventos meteorológicos extremos do inverno de 2009/2010
(zonas do Caniço, Gaula e Caniçal).
A extração de inertes é monitorizada pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos
Naturais — Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, através de dispositivos
AIS instalados a bordo e de uma plataforma informática própria que permite ver a localização
geográfica das embarcações.
Os inertes são atualmente descarregados no terminal marítimo do Porto Novo e no sítio dos
Anjos — Ponta do Sol. Há registo igualmente de descargas no cais da Ribeira Brava, no cais do
Porto Moniz, neste momento desativados, bem como, em situações de emergência nos portos
do Funchal e do Caniçal.
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2018/M, de 12 de dezembro, estabelece o regime
jurídico da extração comercial de materiais inertes no leito das águas costeiras, territoriais e das
águas interiores sujeitas à influência das marés da RAM.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Estipula-se que seja efetuado um novo levantamento dos fundos marinhos da ilha da Madeira
de forma a avaliar a disponibilidade de sedimentos nas áreas atuais de extração e a delimitação
de novas áreas.
BOAS PRÁTICAS
A extração de materiais inertes no leito do mar só pode ser executada como medida
necessária à sustentabilidade económica da região, destinando-se apenas às necessidades
de consumo regional e sustentada em estudos de quantificação, qualificação e dinâmica se-
dimentares do leito do mar.
A RAM criou um conjunto de regras, de natureza regulamentar, transpostas para os alvarás
que consubstanciam as licenças de extração de materiais inertes, entretanto outorgadas. Estas
licenças permitem que sejam cumpridos os parâmetros adequados em termos ambientais, assentes
na utilização racional e equilibrada dos recursos hídricos existentes, bem como numa fiscalização
e monitorização eficazes.
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M de 12 de abril, visa regular o aproveitamento
económico do mar territorial da RAM, o qual reveste de relevante interesse económico no mer-
cado regional, ao mesmo tempo que se cria uma disciplina indispensável para garantir a gestão
sustentável dos seus recursos.
Na ilha do Porto Santo a dragagem de materiais inertes na praia e leito do mar apenas
é destinada à alimentação artificial da praia. A extração de materiais de inertes é interdita
no leito do mar e quando efetuada a uma distância de até 200 m para o interior a contar da
linha de base.
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/M, de 12 de abril, artigo 3.º, alínea 3,
as atividades de extração e dragagem de materiais inertes ficam sujeitas a avaliação de impacte
ambiental nos termos e de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na sua redação
atual. Os titulares das licenças devem adotar um programa de monitorização a definir pela entidade
licenciadora. Os encargos decorrentes da instalação e exploração do programa de monitorização
são da responsabilidade do titular da licença.
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2018/M, de 12 de dezembro, veio estabelecer o novo
regime jurídico da extração comercial de materiais inertes no leito das águas costeiras, territo-
riais e das águas interiores sujeitas à influência das marés da RAM, criando ao mesmo tempo
uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável desses recursos. Nos termos dos
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(329)
artigos 4.º e 10.º do referido diploma legal, é possível, mediante licenciamento prévio, a extração
de materiais inertes do domínio público, tendo como contrapartida o pagamento de uma taxa de
recursos hídricos, cujo valor deverá ser fixado anualmente. Concomitantemente, a fim de garantir
a utilização sustentável dos recursos hídricos em articulação com um elevado nível de proteção
da orla costeira e em obediência ao princípio da dimensão ambiental da água e dos princípios de
gestão integrada das águas, o mencionado diploma prevê, no n.º 1 do seu artigo 12.º, a neces-
sidade de ser fixada anualmente a quota global de extração de materiais inertes na orla costeira.
Neste domínio, dispõe ainda o artigo 14.º a necessidade de ser fixado anualmente o valor máximo
de venda ao público dos materiais inertes.
No que diz respeito à extração de inertes junto da área costeira, de acordo com os estudos
desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico, quando realizada a partir da batimétrica dos 15 m, não
interfere com a estabilidade da linha de costa e das arribas.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
No que diz respeito à extração de inertes, esta atividade é incompatível, com a ZIA uma vez
que se trata de uma estrutura física, pelo que foi necessário desativar as zonas extrativas no
Campanário após a instalação da piscicultura.
A extração de inertes tornou-se inviável na zona dos Anjos após a aprovação da ZIA a Este
desta área. O impacto causado pela extração de inertes nesta área, iria acarretar problemas no
desenvolvimento da produção piscícola, devido à probabilidade de ocorrência de matéria sus-
pensa na coluna de água que se possa deslocar derivado das correntes marítimas. Nesta área
encontra-se também uma embarcação naufragada a 17 metros de profundidade, a areeira Bom
Rei, sendo utilizada para a atividade de mergulho, pelo que atividade de extração de inertes se
encontrava condicionada.
Outros usos ou atividades incompatíveis com a extração de inertes:
• Património cultural subaquático
• Recifes artificiais
• Áreas marinhas protegidas
• Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos
As áreas selecionadas para a extração de inertes são compatíveis com as seguintes atividades:
• Mergulho (quando a embarcação não está a extrair)
• Atividades turísticas e desportivas (quando a embarcação não está a extrair)
• Navegação (quando a embarcação não está a extrair)
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013 -2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Recursos Mine- Pesquisa e avaliação dos recur- #1 Zonamento do potencial e prospeção Identificação das zonas de ocorrência de
rais marinhos sos marinhos, assegurando das margens continentais e mar pro- minerais
as boas práticas ambientais fundo na perspetiva da valorização Identificação de boas práticas no desen-
e os benefícios sociais das económica e da segurança de acesso volvimento da atividade
sua futura exploração às matérias-primas, assegurando as Não são definidas áreas potenciais para a
boas práticas ambientais atividade de mineração de mar profundo
#2 Capacidade de investigação, cien-
tífica e tecnológica, dos recursos do
leito e subsolo marinho e avaliação
do seu potencial económico
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Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
#3 Governação promotora da pesquisa
e exploração dos recursos minerais
marinhos, incluindo o estabeleci-
mento de condições de acesso, ou
salvaguarda, ou preservação do am-
biente e da biodiversidade marinha
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Decreto legislativo regional n.º 28/2008/M que estabelece o regime jurídico de proteção e de
extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira, de 12
de agosto. Portugal: Região Autónoma da Madeira, Assembleia Legislativa, Diário da República,
1.ª série — N.º 155, pp. 5528 — 5531.
Decreto legislativo regional n.º 14/2013/M, Altera o decreto legislativo Regional n.º 28/2008/m,
de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de
materiais inertes da orla costeira na Região autónoma da madeira. de 12 de abril. Portugal,
Região Autónoma da Madeira, Assembleia Legislativa, Diário da República, 1.ª série — N.º 72,
pp. 2151 — 2153.
Decreto legislativo regional n.º 17/2016/M, Segunda alteração ao Decreto Legislativo Re-
gional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de ex-
tração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira de 23
de março. Portugal, Região Autónoma da Madeira, Assembleia Legislativa, Diário da República,
1.ª série — N.º 58, p.949.
Decreto Legislativo Regional 22/2018/M, de 12 de dezembro, Estabelece o regime jurídico
da extração comercial de materiais inertes no leito das águas costeiras, territoriais e das águas
interiores sujeitas à influência das marés da Região Autónoma da Madeira, Diário da República
n.º 239/2018, Série I de 2018-12-12.
Instituto Hidrográfico — Divisão de Geologia Marinha (2002) — Levantamento geofísico para
caraterização de depósitos sedimentares na Costa Sul da Ilha da Madeira. Projeto GM4102/2002,
relatório técnico final, REL.TF.GM.01/02.
Instituto Hidrográfico — DIVISÃO DE GEOLOGIA MARINHA (2003) — Dinâmica sedimentar
da costa sul da ilha da Madeira. Projeto GM4103/2003, relatório técnico final. REL.TF.GM.02/03.
Instituto Hidrográfico — DIVISÃO DE GEOLOGIA MARINHA (2007) — Dinâmica sedimentar
da costa sul da ilha da Madeira (Cabo Girão à Ponta de S. Lourenço), Projeto GM52OP02, relatório
técnico final, REL.TF.GM.02/07.
Instituto Hidrográfico — Divisão de Geologia Marinha (2008) — Caraterização dos depósi-
tos sedimentares da plataforma insular sul da ilha do Porto Santo. Projeto GM 52OP02., REL.
TF.GM.01/08.
Lei n.º 49/2006, Estabelece medidas de proteção da orla costeira, de 29 de agosto. Portugal, Re-
gião Autónoma da Madeira, Assembleia Legislativa, Diário da República, 1.ª série. n.º 166/2006.
Portaria n.º 510/2017 que fixa as taxas devidas para a extração de materiais inertes no leito
das águas do mar, bem como para a recolha de calhau rolado, para vigorarem durante o ano de
2018, de 29 de dezembro. Portugal, Região Autónoma da Madeira, Vice-Presidência do Governo
Regional e Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Jornal oficial da Região Autó-
noma da Madeira, 1.ª série, n.º 222, p 2.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Governo Regional da Madeira, Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais. Dis-
ponível em: https://www.madeira.gov.pt/sra
Diário da República, 1.ª série
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO ANTERIOR AO PSOEM — MADEIRA
Figura 4M-1 Localização dos lotes de extração de inertes (lotes anteriores ao PSOEM).
Fonte: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais – Direção Regional do
Ordenamento do Território e Ambiente
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 4M-2 Localização dos lotes de extração de inertes. Fonte: Secretaria Regional do
Ambiente e Recursos Naturais – Direção Regional do Ordenamento do Território e
Ambiente
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FICHA 5 M – ENERGIAS RENOVÁVEIS
Versão 01
Exploração de Energias Renováveis Data da
ATIVIDADE/USO
Offshore (Eólica, Ondas e Marés) última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e plataforma
FUNCIONAL continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
A RAM enquanto região insular ultraperiférica, distante das grandes redes energéticas con-
tinentais, assume custos elevados no aprovisionamento de energia e na conversão, devido ao
transporte e à menor escala do mercado.
De acordo com o Plano de Ação para a Energia Sustentável da Ilha da Madeira e o Plano de
Ação para a Energia Sustentável da Ilha do Porto Santo de 2012, a RAM encontra-se fortemente
dependente dos combustíveis fósseis. Apesar da região ter seguido uma política energética que visa
a redução da dependência do exterior e a minimização de impactos ambientais negativos associados
aos combustíveis fósseis, o crescimento da procura acentuou-se nas últimas décadas sendo este su-
portado em grande parte pelos combustíveis fósseis importados. Na União Europeia, uma das medidas
contempladas no Crescimento Azul é a potencialização das energias renováveis offshore. Este setor
pode contribuir para fomentar a exploração dos recursos energéticos endógenos, minimizar as necessi-
dades de utilização do solo pelo setor energético e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Os dados sobre os recursos energéticos em meio oceânico no arquipélago da Madeira são atualmente
muito escassos sendo de assinalar o Atlas de Ondas da Madeira, promovido pela Agência Regional da
Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM) em 2005, que contém um mapeamento
do recurso da energia das ondas em 33 pontos da costa nas ilhas da Madeira e do Porto Santo, em
águas de baixa profundidade (até 50 m), com base em estatísticas do clima e modelação numérica.
Atualmente, a AREAM está a avaliar as densidades de três recursos energéticos marinhos
(ondulação, correntes marítimas locais e vento), de modo a avaliar quais os potenciais disponíveis
com base nas séries climáticas dos últimos 30 anos ao redor das ilhas da Madeira e do Porto Santo.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Tendo por referência as metas a longo prazo da RAM no âmbito do Global Climate Leadership
Memorandum of Understanding (MOU), subscrito em 2015, que visa a redução das emissões de
dióxido de carbono em 80 % a 95 % até 2050, tendo em consideração que os recursos energéticos
renováveis mais adequados para o território em meio terrestre, como a energia eólica, a hídrica e a
solar, têm limitações pela elevada competição de usos e exiguidade do espaço terrestre disponível,
a valorização dos recursos energéticos oceânicos é fundamental para se alcançar os objetivos
regionais em matéria de energia e clima.
Atendendo ao conhecimento existente sobre as condições locais e à evolução tecnológica
recente e perspetivada para os próximos anos, os recursos energéticos renováveis em meio oce-
ânico com maior interesse de valorização no arquipélago da Madeira são:
• Energia eólica offshore em águas profundas (tecnologia de plataformas flutuantes)
• Energia das ondas
• Energia das correntes marítimas
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Apesar de ainda não estarem concluídos os estudos de avaliação dos recursos energéticos
oceânicos, encontram-se identificadas algumas áreas com maior potencial, em função das tec-
nologias e das condições envolventes, designadamente:
• Produção de energia eólica offshore — as zonas mais favoráveis são os extremos Noroeste
e Nordeste da ilha da Madeira e a zona Norte-Noroeste da ilha do Porto Santo, devido à ausência
de obstáculos significativos na direção dos ventos predominantes, principalmente a montante,
mas também a jusante
• Produção de energia a partir das ondas — é mais favorável na costa Norte das ilhas da
Madeira e do Porto Santo, em função da ondulação predominante de quadrante Norte
• Produção de energia a partir das correntes oceânicas é mais favorável nos extremos Oeste-
-Noroeste e Este-Nordeste das ilhas da Madeira e do Porto Santo, tomando partido do quadrante
predominante de Norte, ditado pelo padrão de circulação da corrente do Golfo e pelo efeito de
concentração nos extremos das ilhas
Na RAM, até 2020 não é previsível a instalação de centrais de produção de energia elétrica à
escala comercial com base nos recursos energéticos oceânicos, pois são necessárias infraestruturas
de armazenamento de energia no sistema elétrico para possibilitar a receção de energia produzida.
Por conseguinte, até 2020, as ações a desenvolver são sobretudo de inventariação e avaliação
dos recursos, com base em modelação e medição de parâmetros críticos para a caraterização do
potencial da energia eólica, energia das ondas e energia das correntes marítimas.
No entanto, podem ser promovidos projetos-piloto de aplicação experimental de novas tec-
nologias, essencialmente para fins de investigação, desenvolvimento e demonstração.
A produtividade de energia eólica é bastante superior no mar e, com o amadurecimento da
tecnologia de aerogeradores flutuantes, será uma opção viável a implementar na região. Estima-
-se que dentro de uma década seja possível, com apenas cinco ou seis turbinas no mar, ter uma
produção superior a todos os parques eólicos do Paul da Serra (cerca de 40 turbinas).
Apesar da dimensão das áreas destinadas para as energias renováveis, apenas uma pequena
percentagem será ocupada (ver figura 5M-1). A dimensão destas áreas deve-se à necessidade
de desenvolver mais estudos e projetos-piloto.
BOAS PRÁTICAS
As boas práticas a desenvolver em projetos de investigação, demonstração e exploração de
energias renováveis são as seguintes:
9 Conceção
9 Licenciamento
9 Instalação e exploração
9 Descomissionamento
Como diretrizes, em cada uma das fases, deve-se salvaguardar a sustentabilidade ambiental,
minimizar os custos de não utilização de usos comuns, garantir a segurança de operadores e de
terceiros e assegurar retorno em termos de conhecimento técnico-científico.
Nesse sentido e em termos gerais, deve atender-se ao seguinte:
• Garantir que o processo de desenvolvimento tecnológico cumpra com as normas interna-
cionais de boas práticas
• Elaborar um estudo de caraterização da zona marinha: biodiversidade, caraterísticas físicas
e químicas e avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade, designadamente os sus-
cetíveis de afetar a conservação de habitats e de espécies da flora e da fauna. Quando adequado,
desenvolver medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos identificados
• Assegurar em cada projeto a salvaguarda do património arqueológico subaquático identifi-
cado ou que venha a ser encontrado
• Assegurar que a paisagem é salvaguardada
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• Adotar as melhores práticas de assinalamento marítimo em cada projeto, tendo em consi-
deração a existência de outros projetos e usos na zona
• Atualizar os planos de emergência/contingência quando alterações às circunstâncias exis-
tentes o justifiquem
• Preparar a fase de descomissionamento assegurando que sejam retiradas todas as obras,
infraestruturas e equipamentos, exceto se forem necessárias para um novo projeto ou se, ma-
nifestamente, a afetação do sistema ecológico, entretanto consolidado, for superior aos custos
relacionados com a sua manutenção no local (cartografia, segurança da navegação e assinala-
mento marítimo)
• Implementar programas de monitorização do meio marinho
• Procurar desenvolver soluções que permitam implementar utilizações compatíveis, na mesma
área projetada à superfície, seja no tempo, seja no espaço
• Estabelecer sistema de lições aprendidas
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Atendendo à diferença no grau de maturidade dos sistemas de produção de energia elétrica
com fontes renováveis em meio oceânico, bem como à multiplicidade de soluções tecnológicas,
a análise de compatibilidade de usos foi realizada de forma genérica, com base no conhecimento
das tecnologias mais promissoras no contexto atual.
Como os sistemas eólicos offshore flutuantes apresentam o maior grau de maturidade, a
análise da compatibilidade de usos será indicada sobretudo para o aproveitamento deste recurso
energético, embora também possa ser aplicável a outras estruturas flutuantes.
Os sistemas eólicos offshore e outras estruturas energéticas flutuantes são compatíveis e
potenciadoras das seguintes atividades e usos:
• Aquicultura
• Recifes artificiais
• Mergulho e desportos marinhos subaquáticos
Os sistemas eólicos offshore e outras estruturas energéticas flutuantes são compatíveis, com
algumas restrições, com as seguintes atividades e usos:
• Navegação de recreio
• Desportos náuticos de superfície (windsurf, vela, SUP)
• Pesca
Os sistemas eólicos offshore e outras estruturas energéticas flutuantes são fracamente com-
patíveis ou incompatíveis com as seguintes atividades e usos:
• Rotas de navegação
• Navegação aérea de baixa altitude
• Atividades desportivas
• Exploração de inertes e recursos minerais
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013 -2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Pesquisa e avaliação do potencial #4 Governação promotora da pesquisa e Identificação de boas práticas no desenvol-
do combinado dos recursos ener- exploração dos recursos energéticos vimento da atividade.
géticos marinhos, assegurando marinhos, incluindo o estabelecimento de
as boas práticas ambientais e os condições de acesso, ou salvaguarda, ou
benefícios sociais da sua futura preservação do ambiente e da biodiversi-
exploração. dade marinha e as medidas para reduzir
a pegada de carbono.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(335)
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, Direção Regional
do Comércio, Indústrias e Energia e Empresa de Eletricidade da Madeira (2012), Plano de Ação
para a Energia Sustentável (ilha da Madeira).
Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, Direção Regional
do Comércio, Indústrias e Energia e Empresa de Eletricidade da Madeira (2012), Plano de Ação
para a Energia Sustentável (ilha do Porto Santo).
Comissão Europeia, Comunicação da comissão ao Parlamento Europeu, ao Conse-
lho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Crescimento Azul:
Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável, Bruxelas, 13.9.2012
COM(2012)494 Final
Comissão Europeia, Comunicação da comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Energias Renováveis: Um agente
decisivo no mercado Europeu da Energia, COM (2012) 271.
LIGAÇÕES ÚTEIS
AREAM — Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira. Dis-
ponível em: https://aream.pt/
UNDER 2 MOU, Global Climate Leadership memorandum of Understanding. Disponível em:
http://under2mou.org/
AREAM, Atlas das Ondas da Madeira. Disponível em: http://ondatlas.aream.pt/
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO POTENCIAL
Figura 5M-1 Áreas potenciais de energia renovável offshore. Fonte: Agência Regional
da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira
Diário da República, 1.ª série
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CARATERIZAÇÃO GERAL
CABOS SUBMARINOS
Os cabos submarinos são uma infraestrutura de telecomunicações submersa destinada a
transmitir sinais de comunicações (circuitos) entre estações de telecomunicações edificadas em
terra. Podem incluir cabos coaxiais, cabos de fibra ótica, sistemas de amplificação, sistemas de
energia e sistemas de telemetria e gestão.
Estes cabos não só podem ligar pontos de um mesmo país como ligar pontos de países
diferentes situados noutros continentes, por exemplo entre a Europa e a América do Sul ou entre
Portugal Continental e os arquipélagos.
Estes cabos proporcionam a transmissão de dados de comunicações eletrónicas, nomeada-
mente internet, dados móveis, bem como de comunicações de telefones fixos.
As agressões (cortes) efetuadas aos cabos submarinos causam danos na infraestrutura de
telecomunicações, provocando a interrupção das comunicações, podendo afetar não só as comu-
nicações em Portugal como também todas as comunicações intra e intercontinentais. Os cabos
submarinos contêm um condutor eletrificado, cujas tensões podem ascender a milhares de Volts,
significando que, em caso de corte ou perfuração, a alta tensão poderá ser fatal.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 10 de dezembro de
1982 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro) estabelece,
nos termos do artigo 87.º, que o alto mar está aberto a todos os Estados nomeadamente para
colocar cabos e ductos submarinos. Por sua vez, a colocação de cabos e ductos submarinos na
plataforma continental é matéria regulada pelo artigo 79.º e no qual é estabelecido que o traçado
da linha para a sua instalação está sujeito ao consentimento do Estado costeiro.
EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Os emissários submarinos são estruturas compostas por tubos de descargas de efluentes
residuais pré-tratados no oceano. Os emissários submarinos procuram mobilizar a máxima capaci-
dade auto depurativa do meio, afastando o ponto de descarga da costa, o que acaba por minimizar
o grau de pré-tratamento exigido nas Estações de Tratamento de Águas Residuais. A utilização
de emissários submarinos devidamente dimensionados elimina por completo a necessidade de
tratamento terciário e diminui a intensidade necessária de tratamento secundário.
A instalação destas infraestruturas deverá ter em atenção o Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de
março, relativo à emissão de um título de utilização privativa no espaço marítimo e o Decreto-Lei
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, referente à utilização de recursos hídricos.
DUCTOS SUBMARINOS
Na RAM, os ductos submarinos destinam-se ao transporte e descarga de combustíveis e de
inertes.
SITUAÇÃO EXISTENTE
CABOS SUBMARINOS
A Madeira encontra-se dotada de uma moderna rede de comunicações, com largura de banda
e graus de conectividade de elevado nível.
Devido à sua posição geográfica, a Madeira é um nó de ligação estratégico de diversos cabos
submarinos que ligam o continente Europeu com os continentes Americano e Africano, o que garante
a conectividade com o resto do mundo. A Madeira está ligada ao Mundo através dos seguintes cabos:
• O cabo Euráfrica, que liga a RAM a Portugal Continental (Sesimbra), França (Saint Ilhaire de
Riez) e Marrocos (Casablanca). Criado em 1992 tem uma capacidade de 560Mbits (4x140 Mbits)
• O cabo SAT 2 que liga a RAM às Canárias, África do Sul (Cape Town). Criado em 1993 tem
uma capacidade de 2x560Mbits
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• O cabo Atlantis 2 que liga a RAM a Portugal Continental, Espanha, Senegal, Cabo Verde,
Brasil, Argentina. Criado em 2000 tem uma capacidade de DWDM podendo ser ampliado conforme
as necessidades
• O cabo Continente — Açores — Madeira (CAM). Criado em 2003 com capacidade de DWDM
podendo ser ampliado conforme as necessidades
• O cabo Madeira — Porto Santo (CAM). Criado em 2003 com capacidade de DWDM podendo
ser ampliado conforme necessidades
• O cabo Africa Coast to Europe (ACE) que passa também na ZEE da RAM. Foi instalado
em Dezembro de 2012
• O cabo West African Cable System (WACS) que passa também na ZEE da RAM. Foi ins-
talado em maio de 2012.
EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Na ilha da Madeira existem os seguintes emissários submarinos:
• Emissário submarino de Câmara de Lobos
• Emissário submarino do Funchal
• Emissário submarino do Caniço
• Emissário submarino de Santa Cruz
Na ilha do Porto Santo existem os seguintes emissários submarinos:
• Emissário de emergência do Ribeiro Salgado
• Emissário de emergência Ribeiro Cochino
• Emissário de emergência do Penedo
DUCTOS SUBMARINOS
Na RAM, os ductos submarinos existentes encontram-se no terminal de combustíveis do
Caniçal e no antigo terminal dos Anjos. No primeiro caso, a entidade responsável pela gestão
dos ductos é a CLCM — Companhia Logística de combustíveis da Madeira, S. A. e destina-se à
descarga de combustíveis. No segundo caso, destina-se à descarga de inertes e encontra-se no
terminal dos Anjos, tratando-se de uma estrutura movível.
No terminal de Combustíveis do Caniçal, existem três oleoductos submarinos, um por cada
tipo de produto recebido (CP = gasóleo, gasolinas e Jet-A1; DP= fuelóleo; LPG = butano e pro-
pano). Cada um destes oleoductos é constituído por:
• 77 m de mangueiras submarinas;
• 1 x MBAC (Marine Breakaway Coupling — sistema que é atuado em caso de sobrepressão
ou tração durante as operações de descarga de navios — inserida no conjunto de mangueiras
submarinas);
• 1 x PLEM (Pipeline End Manifold — unidade comandada hidraulicamente e remotamente
para o acionamento de válvulas de segurança e de operação — unidade a 22 m de profundidade
e que faz a ligação das mangueiras submarinas ao oleoduto em aço carbono. Nesta unidade es-
tão também inseridos instrumentos para leitura remota de características físicas dos productos a
serem operados e funções instrumentadas de segurança);
• Oleoduto em aço carbono desde a PLEM até à instalação (onshore)
Para além dos ductos submarinos, existem os ductos aéreos que pela sua importância ou
dimensão que ocupam no espaço marítimo, podem condicionar o desenvolvimento de algumas
atividades ou usos. O ducto aéreo do terminal dos Socorridos encontra-se em pleno espaço ma-
rítimo e destina-se à descarga de cimentos. Até janeiro de 2015 este terminal servia também para
a descarga de combustíveis para a Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.
Na ilha do Porto Santo os ductos existentes são aéreos e destinam-se à descarga de cimento
e combustíveis.
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SITUAÇÃO POTENCIAL
CABOS SUBMARINOS
No que se refere à instalação de cabos submarinos, estão a ser equacionados os seguintes:
• O cabo de energia denominado “cabo elétrico entre as ilhas da Madeira e Porto Santo” partirá
da ilha da Madeira (baía do Faial) com destino à ilha do Porto Santo (enseada da Morena). Esta
ligação será operada a 60 kV com uma capacidade nominal de transporte da ordem dos 30MW,
estimando-se a sua instalação para 2021 ou 2022
• O cabo EllaLink que liga a Fortaleza (Brasil) a Sines. Este cabo será instalado este ano e
passará na ZEE da RAM
DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Nos próximos anos, não se prevê que sejam incluídos novos ductos nos terminais secundários
ou nos principais portos da região.
BOAS PRÁTICAS
CABOS SUBMARINOS
Os normativos legais nacionais e internacionais impõem condições para o uso do mar em
zonas onde passam cabos submarinos, prevendo sanções para quem viole essas condições e
coloque em risco a integridade dos cabos e ductos submarinos.
A nível nacional o Decreto-Lei n.º 507/72, de 12 de dezembro procura identificar quais as
práticas proibidas e sancionáveis, constituindo-se como uma boa referência de boas práticas
para quem exerce a sua atividade no mar nas imediações de cabos submarinos, baseando-se na
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
O Instituto Hidrográfico também tem contribuído para a divulgação e imposição de boas práticas,
através das cartas náuticas, incluindo as cartas eletrónicas onde reproduz cartograficamente junto à
costa as marcas de assinalamento marítimo que indicam a orientação de cabos submarinos, bem como
de uma área da respetiva proteção, até uma distância onde se registe uma elevada profundidade, a
partir da qual não esteja previsto decorrerem atividades que coloquem em risco a integridade dos cabos.
Nos grupos anuais de avisos aos navegantes estão incluídos os avisos especiais onde cons-
tam informações sobre cabos submarinos e os procedimentos a adotar nas imediações onde se
encontram posicionados. Uma medida foi a criação de zonas de proteção dos cabos que permitem
identificar as áreas mais suscetíveis à possibilidade de contacto com os cabos submarinos.
EMISSÁRIOS SUBMARINOS
Os emissários submarinos são constantemente monitorizados de forma a avaliar os impactes
que possam ter no ecossistema marinho. Destacam-se os estudos Análise do impacto da rejeição
de efluentes resultantes do tratamento de águas residuais urbanas em meio marinho na Ilha da
Madeira e o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira que analisam o
impacto da descarga dos efluentes resultantes do tratamento de águas residuais das Estações
de Tratamento (ETAR) no meio recetor em termos de contaminação microbiológica e no estado
trófico do meio marinho.
DUCTOS SUBMARINOS
No terminal do Caniçal, de forma a promover a salvaguarda ambiental, a CLCM tem à dispo-
sição os seguintes meios próprios e da Autoridade Marítima:
• Em cada uma das boias de amarração foram colocados dois sacos com barreiras absor-
ventes, de 25 metros cada (50 metros no total), para poder fechar a área entre as boias Norte e
a área entre as boias Sul, proporcionando assim uma intervenção ainda mais rápida, em caso de
derrame
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• As barreiras de combate à poluição marítima colocadas em terra servirão para cobrir e
fechar a área a Oeste ou a Leste
• As barreiras de combate à poluição marítima propriedade da CLCM e todo o equipamento
auxiliar para a colocação e retirada do mar (Nofi Boom Bag e RO-BOOM 1300) encontram-se em
contentor dedicado na extremidade do cais sul com o cais norte (contentor de 40’). Neste conten-
tor encontra-se também uma barreira de Combate à Poluição RO-BOOM 2000, propriedade da
Autoridade Marítima
• Meios de comunicação VHF CLCM/navios e rádios da rede SIRESP
• A MBAC (Marine Breakaway Coupling — sistema que é ativado em caso de sobrepressão ou
tração durante as operações de descarga de navios), inserida no conjunto de mangueiras subma-
rinas, atua como um fusível e visa a mitigação de poluição marítima em caso de ser ultrapassada
a pressão máxima estabelecida para a operação de descarga ou o navio ter de sair das boias de
amarração com carácter de urgência, sem haver tempo para soltar os cabos de amarração. Este
dispositivo é atuado, isolando ambas as extremidades das mangueiras a ele ligadas e o navio leva
consigo parte das mangueiras, permitindo a saída rápida do local de amarração
• Em todas as operações de manuseamento de mangueiras (início e fim das operações de
descarga), uma equipa de mergulhadores profissionais acompanha o decorrer dos trabalhos
• A cada 3 anos e de acordo com as recomendações do fabricante, a MBAC é substituída por
uma requalificada em fábrica. As mangueiras são testadas em terra (cais do Caniçal) e sujeitas a
ensaios de pressão, ensaios de vácuo e teste de continuidade elétrica. Após a montagem nova-
mente do conjunto submarino, é efetuado novo ensaio hidráulico para verificação de fugas
• O sistema de amarração (boias e correntes) é sujeito a vistorias subaquáticas semestrais,
ou sempre que necessário e trimestralmente a inspeções da zona seca
Os cabos emissários e ductos submarinos podem ser instalados em todo o espaço marítimo
exceto nas áreas onde existe alguma atividade incompatível (ex: extração de inertes).
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Dentro da área de proteção de cabos submarinos e respetiva área dos cabos assim como
dos emissários e ductos, é proibido o exercício de qualquer atividade suscetível de danificar os
cabos submarinos, tais como:
•Fundear
• Arrastar
• Rocegar
• Aquicultura
• Extração de inertes
• Depósito de materiais das dragagens
• Utilizar quaisquer redes ou artes de pesca que atinjam o fundo
São compatíveis os seguintes usos e atividades com os cabos e emissários submarinos:
• Navegação e rotas de tráfego
• Desporto
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Avisos ao Navegantes
Decreto-Lei n.º 507/72 de 12 de dezembro. Portugal: Ministério da Marinha, Gabinete do
Ministro, 1.ª série, n.º 287, p. 1899 — 1901.
Department of foreign affairs and trade, Convention for the Protection of Submarine Telegraph
Cables (Paris, 14 march 1884).
Capitania do porto do Funchal, edital n.º 1 de 2018.
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Instituto Superior Técnico — MARETEC (2012). Análise do impacto da rejeição de efluentes
resultantes do tratamento de águas residuais urbanas em meio marinho na Ilha da Madeira. Re-
latório julho 2008 — setembro 2011. Janeiro de 2012.
Geoatributo — Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10),
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Resolução da assembleia da república n.º 60-B/97 que Aprova, para Ratificação, a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma
Convenção. Portugal: Diário da República: 1.ª série — A, p. 5486(3) — 5486(192)
ESCA Guideline “Power Cable Installation Guidelines”
ESCA Article “Submarine Telecommunications Cables”
ESCA Article “Submarine Power Cables Ensuring the lights stay on!”
LIGAÇÕES ÚTEIS
Autoridade Marítima Nacional, Capitania do Porto do Funchal. Disponível em: http://www.
amn.pt/DGAM/Capitanias/Funchal/Paginas/Capitania-do-porto-do-Funchal.aspx
Autoridade Nacional de Comunicação, ANACOM. Disponível em: https://www.anacom.pt/
Instituto Hidrográfico, Hidrográfico — Marinha Portugal. Disponível em: http://www.hidrografico.pt/
Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 que Aprova, para Ratificação, a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma
Convenção. Portugal: Diário da República: 1.ª série — A, p. 5486(3) — 5486(192)
Decreto-Lei n.º 45/2002 de 2 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série — A,
p.1758-1761
Decreto-Lei n.º 263/2009 de 28 de setembro. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 188,
p.6967-6972
Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 50,
p.1523-1549
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
CABOS E EMISSÁRIOS
Figura 6M-1 Emissários e cabos submarinos (ilha da Madeira). Fonte: PGRH 2016 – 2021
e Instituto Hidrográfico
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Figura 6M-2 Emissários submarinos existentes na ilha do Porto Santo. Fonte: Águas e
Resíduos da Madeira, S.A.
DUCTOS
Figura 6M - 3 Localização do ducto submarino no terminal do Caniçal. Fonte: APRAM,
S.A.
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Ficha 7 M
Investigação Científica
Versão 01
ATIVIDADE/USO Investigação científica Marinha
Data da última atualização 31.07.2019
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e plataforma continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
As áreas de investigação científica destinam-se ao desenvolvimento de projetos-piloto, zo-
nas de teste e demonstração abrangendo várias áreas do conhecimento. Embora a investigação
científica se possa desenvolver em todo o espaço marítimo regional, estrategicamente, pelas suas
caraterísticas oceanográficas, geográficas e por se encontrarem próximas de equipamentos e
infraestruturas terrestres, que potenciam o desenvolvimento de projetos piloto ou zonas de testes
e demonstração que devem ser referidas no Plano de Situação.
Figura 7M-1 Áreas potenciais a serem estudadas. Fonte: Direção Regional de Pescas e
Observatório Oceânico da Madeira
SITUAÇÃO EXISTENTE
Devido às caraterísticas oceanográficas, físicas e geográficas e sobretudo logísticas, as áreas
de investigação desenvolvem-se sobretudo na costa Sul da Madeira e Porto Santo e ao longo da
costa das ilhas Desertas e Selvagens. Porém, até ao momento, não foi atribuído nenhum título
de utilização privativa para esse fim.
SITUAÇÃO POTENCIAL
COSTA SUL DA ILHA DA MADEIRA — SELVAGENS
Esta área costeira e oceânica, tem aproximadamente 24 750 km2 e está localizada entre a
ilha da Madeira e o limite Sul da ZEE-Madeira, junto às ilhas Selvagens, delimitada a Noroeste
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pela Doca do Cavacas, a Norte pelo intertidal da Madeira e a Nordeste por um ponto com as
coordenadas 32° 42.1’N, 16° 21.5’W; a Sudoeste pelo ponto 29° 17.5’N, 16° 07.3’W e a Sudeste
pelo ponto 29° 14.6’N, 15° 20.4’W.
Esta área é proposta como área classificada de interesse científico e engloba as áreas pro-
tegidas da Reserva Natural do Garajau, Reserva Natural das Ilhas Desertas, Reserva Natural das
Ilhas Selvagens e a área potencial do Eco-Parque Marinho do Funchal.
A interação das ilhas com os fluxos oceânicos (e atmosféricos) incidentes induzem perturbações
com forte impacto na geração de sistemas de circulação oceânica (Caldeira et al., 2002). Os flancos
da ilha da Madeira, nomeadamente a área compreendida entre a Ponta de São Lourenço e as Ilhas
Desertas são zonas de grande dinamismo meteo-oceanográfico (Couvelard et al., 2012; Caldeira
e Tomé., 2013). Turbilhões oceânicos bem como células de recirculação, zonas de afloramento,
frentes oceânicas, etc, são alguns dos fenómenos dinâmicos que resultam desta interação e foram
estudados e documentados em trabalhos científicos publicados internacionalmente (Caldeira et al.,
2001; Caldeira e Sangrá, 2012; Caldeira et al., 2014). Estes fenómenos são igualmente responsá-
veis pelo afloramento de nutrientes desde o oceano profundo até à superfície, promovendo assim
um aumento substancial da produtividade junto da costa das ilhas, como é o caso da eutrofização.
Os nutrientes disponibilizados nestas áreas podem alimentar outras zonas distantes e/ou serem
responsáveis pela alimentação das principais espécies costeiras que habitam no arquipélago.
Na vertente sul da ilha da Madeira, observações preliminares de comunidades bentónicas
povoadas por agregações de esponjas de vidro (classe Hexactinellida), algumas espécies de
corais de águas frias, incluindo gorgónias e antipatários, e populações de crustáceos decápodes
e peixes de profundidade (Reed e Pomponi, 1991).
Existem áreas identificadas como de permanência mais prolongada das tartarugas, ou seja, áreas
em que o seu percurso é mais sinuoso e a velocidade de migração mais lenta, o que interpretamos
como sendo as áreas principais de alimentação. As tartarugas permanecem mais tempo e procuram
mais intensamente áreas com mais clorofila e com menor profundidade, em especial junto a decli-
ves do fundo do mar, como o são os bancos submarinos e os declives das plataformas insulares.
Esta área tem também potencial para o desenvolvimento de estudos ou projetos que visem
o conhecimento do mar profundo. É possível o acesso ao mar profundo e ultra profundo a poucas
milhas da costa.
Figura 7M-2 - Distância da costa para diferentes profundidades.
Assim, a região detém condições únicas para o desenvolvimento de estudos ou projetos que
visem o aumento do conhecimento do mar profundo. As vantagens/pontos positivos do acesso ao
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mar profundo num curto espaço de tempo face às distâncias reduzidas costa são as seguintes:
custos de operação, exploração e mapeamento mais reduzidos para atividades de investigação
aplicada e robótica assim como a redução de certos fatores logísticos e temporais que podem
inviabilizar a exploração sustentável de certos recursos marinhos.
O que distingue o mar profundo é o facto de se tratarem de zonas desprovidas de luz ou com
taxas de penetração de luz reduzidas que comprometem a realização de processos de fotossíntese
e consequentemente a produção primária.
COSTA SUL DA ILHA DA MADEIRA — ÁREA OESTE
Diversos trabalhos publicados têm apontado a costa sul da ilha da Madeira com caraterísticas
físicas e ambientais de excelência para a piscicultura marinha em sistemas de jaulas para mar aberto
(Andrade, C. A. P., 1995a; Andrade, 1995b; Andrade, 1996; Gouveia e Andrade, 1999; Andrade,
Vlaminck, e Gouveia, 2000; Gouveia, Andrade e Gouveia, 2003; Andrade e Gouveia, 2008).
Torres e Andrade (2010) recorrendo a sistemas de informação geográfica procederam à
seleção de algumas áreas da costa Sul da ilha da Madeira com interesse para a piscicultura em
mar aberto, usando critérios ambientais, físicos e logísticos. Trabalho de base que serviu para a
elaboração do Plano de Ordenamento da Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira
(POAMAR).
Ao longo da costa Sul da Madeira, e em particular na zona Oeste da ilha, situa-se a maio-
ria das ZIA. Das três áreas licenciadas e com pisciculturas de mar aberto em operação, duas
encontram-se nesta zona -Ribeira Brava e Arco da Calheta. A indústria de aquicultura tem um
leque de fornecedores de bens a montante, incluindo equipamentos de cultura (jaulas, redes,
bóias, amarrações, alimentadores, etc.), de monitorização ambiental e outros. A competitividade
do setor é em grande parte determinada pela inovação que permite baixar os custos de produção
e assegurar a diversificação de produtos no mercado. É de todo o interesse da indústria — dos
produtores e fornecedores — que em resultado de projetos de IDT&I, os novos equipamentos, bens
e serviços sejam testados em larga escala e em condições de operação dos estabelecimentos
de cultura. Assim pretende-se aproveitar as características físicas e oceanográficas da zona, em
conjunto com os equipamentos e infraestruturas existentes em terra.
COSTA SUL DA ILHA DA MADEIRA — RIBEIRA BRAVA
Na área Oeste da ilha da Madeira, na zona designada “Canhão da Ribeira Brava foram feitas
observações novas para a ciência de Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (VMEs) entre os 600 m
e 2000 m de profundidade, nomeadamente agregações de esponjas e recifes de corais de águas
frias (Braga-Henriques, 2018). Classificados como habitats prioritários pela Convenção interna-
cional OSLO PARIS (OSPAR, 2010a, b) e componentes estruturais de Áreas Marinhas Ecológica
ou Biologicamente Significativas (EBBAs), estes ecossistemas contribuem para o bom estado
ambiental dos oceanos ao promoverem a biodiversidade, serviços ecossistémicos de regulação
(sequestração de CO2, formação de habitat biológico, entre outros) e agregações de recursos
haliêuticos, entre os quais peixes e crustáceos (Braga-Henriques, 2014; Roberts et al., 2009;
Braga-Henriques et al., 2006; 2011a,b; 2012; 2013; de Matos et al., 2013; Yesson et al., 2018).
No entanto, ao compreenderem espécies com taxas de crescimento e fecundidade reduzidas e
uma longevidade elevada (Dayton et al., 2013; Fallon et al., 2010; Roark et al., 2009; Carreiro-
-Silva et al., 2012), apresentam uma resiliência reduzida face a potenciais impactos humanos e
por isso são alvo de medidas de proteção e conservação por diretivas europeias (p. ex. DQEM) e
organizações e convenções internacionais (p. ex. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar, OSPAR, Convenção sobre a Diversidade Biológica, CITES).
Uma vez que se trata de uma área rica em valores naturais (espécies, habitats, processos
ecológicos e recursos haliêuticos) e com interesse para o conhecimento dos mares e exploração
dos recursos existentes de forma sustentável, foram analisados os usos e atividades existentes
ou potenciais. Foi possível detetar que é exercida a arte de pesca do palangre para a captura
do peixe-espada preto. Comparativamente ao arrasto ou outras artes de pesca fundeadas como
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linhas e anzóis ou armadilhas (Watling and Norse, 1998; Koslow et al., 2001; Pham et al., 2014),
os potenciais impactos provocados por este tipo de palangre derivante (operação na zona pelá-
gica) deverão ser residuais.
Figura 7M-3 – Área de investigação científica – corais de águas frias. Fonte: Observatório
Oceânico da Madeira
ÁREA DA BAÍA DE MACHICO ATÉ À PONTA DE SÃO LOURENÇO
Esta área está localizada entre a Baía de Machico e a Ponta de São Lourenço (32°42’N;
16°45’W a 32.º45’N 16.º46’W), desde o intertidal até à batimétrica dos 150 m (ver figura 7M-2).
Identifica-se toda esta área como propensa e de grande interesse à investigação científica,
pelos vários aspetos que a caraterizam, abaixo enunciados e mencionam-se as atividades incom-
patíveis com a conservação dos habitats identificados:
• Acessibilidade — portos e marinas que permitem saída de embarcações (porto recreio
Machico, Caniçal e Marina da Quinta do Lorde), quer de mergulhadores a partir de terra (Cais de
Machico, Cais da Pedra D’Eira, Piscinas do Caniçal, Praia do Complexo da Quinta do Lorde)
• Condições climatéricas favoráveis, o caráter abrigado desta costa permite em muitos dias
do ano realizar campanhas de mar para amostragem
• Habitats marinhos com interesse comunitário: enseadas e baías pouco profundas (1160),
recifes (1170), grutas marinhas submersas ou semisubmersas (8330)
• Diversidade de habitats — a faixa costeira é caraterizada por uma costa rochosa constituída
por algumas praias de calhau rolado e zonas de plataforma rochosa que podem prolongar-se no
subtidal e atingir os 30 m -40 m de profundidade nalgumas áreas (ver Alves et al., 2001; Ribeiro,
2008). Estes habitats são vulneráveis a impactos antropogénicos e por isso são alvo de medidas
de conservação e proteção
• Diversidade de espécies — para esta área estão reportadas várias espécies de hidrozoários,
grupo para o qual não tem havido um esforço sistemático quer de recolhas quer de identificação
(Medel e Vervoort, 2000; Wirtz, 2007), bem como espécies de pennatulacea, grupo sobre o qual
existem algumas dúvidas taxonómicas e apenas com 3 espécies costeiras referenciadas para a
Madeira (Brito e Ocaña, 2004; Ocaña e Wirtz, 2007). De referir também que nesta área já foram
efetuadas recolhas que conduziram à descoberta de novas espécies para a ciência, nomeadamente
de poliquetas (Palmero et al., 2008) e bivalves (Gofas e Salas, 2008; Gould e Gulden, 2009), co-
pépodes harpacticoides (Packmor, 2013). De igual importância e com contributo considerável para
a biodiversidade marinha desta área de interesse de investigação é a ocorrência de espécies de
crustáceos decápodes (Fransen and Wirz, 1997; Calado e Nogueira, 2004; Araújo e Wirtz, 2015),
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tanaidáceos (Bamber, 2012) e, nos fundos de substrato móvel espécies de equinodermes (Jesus
e Abreu, 1998). Outros grupos de invertebrados marinhos também presentes na área supracitada
que poderão explorar nas referências que se seguem e outra bibliografia não reportada, exigindo
para tal uma pesquisa e trabalho muito mais aprofundado (Wirtz, 1994, 2005; Ansín Agís et al.,
2001 and Wirtz et al., 2006; Freitas, 2009). Nesta área, de acordo com Caldeira et al., (2001) a
Baía d’Abra poder funcionar como área “ecologicamente segura” por se encontrar muitos ovos e
larvas de peixes (ictioplâncton)
• Espécies Invasoras — já foram assinaladas para esta área espécies invasoras, sendo que,
a maioria destas são briozoários, tunicados e poliquetas particularmente associadas a marinas
(Wirtz e Canning-Clode, 2009; Canning-Clode et al. 2013)
• Projetos efetuados: ao nível oceanográfico foram já efetuados alguns projetos (Caldeira et
al., 2014). Recentemente foi registada a presença de agregações de corais pretos em ambientes
mesofóticos (Braga-Henriques, 2017; 2018).
ÁREA DO PORTO MONIZ
Esta área encontra-se localizada no Porto Moniz (32°52’N, 17°11’W a 32°51’N 17° 9’W),
desde o intertidal até à batimétrica dos 150 m, incluindo a baixa da Gerarda a Leste na zona da
foz Ribeira da Janela e o ilhéu Mole (32.º 52’N 17.º9’W) (ver figura 7M -2).
Identifica-se esta área como propensa e de grande interesse à investigação científica, pelos
vários aspetos que a caracterizam:
• Acessibilidade — porto que permite a saída de embarcações (porto do Porto Moniz) e saída
de mergulhadores a partir de terra (Piscinas do Porto Moniz), bem como um centro de mergulho
que pode fornecer apoio logístico
• Habitats marinhos com interesse comunitário — enseadas e baías pouco profundas (1160);
recifes (1170)
• Localização — os flancos das ilhas são muito suscetíveis à produção de redemoinhos e/ou
“upwellings” localizados que podem ficar retidos e transportados para offshore por redemoinhos
que se afastam das ilhas (Caldeira et al., 2002). O mar, predominantemente bravo na costa Norte
e Oeste da Madeira (Caldeira e Lekou, 2000) pode ser um fator estruturante nos habitats subtidais,
sendo que Alves et al. (2001), num estudo sobre a distribuição espacial de ouriços-do-mar e cober-
tura de algas, sugere este fator como podendo ser responsável pelas diferenças na abundância
de Diadema africanum entre a costa Norte e Sul, que estava quase ausente das áreas costeiras
pouco profundas onde as ondas têm grande impacto
• Diversidade de espécies — devido ao baixo esforço de amostragem realizado nesta área,
pouco se sabe sobre a biodiversidade da mesma. A informação que se segue, representa apenas al-
guns registos singulares, nomeadamente de moluscos (Wirtz, 2005) e poliquetas (Pascual et al., 2001)
• Projetos — resumem-se a trabalhos efetuados no passado a nível de teses de estágio de
licenciatura (Alves et al., 2001 e 2003), amostragens que voltaram a ser repetidas em 2008 e cujos
resultados continuam em análise (Alves et al. in prep).
ÁREA DOS MONTES SUBMARINOS
Esta área dos montes submarinos do complexo Madeira-Tore, tem cerca de 87 817 km², sendo
delimitada pelos seguintes pontos: 34° 26.8’N, 16° 23.1’W; 33° 44.7’N, 14° 27.8’W; 34° 26.0’N, 12°
49.8’W; limite da subárea da ZEE-Madeira; 35° 46.0’N, 15° 31.1’W e engloba os montes submarinos
Josephine (parte Sul), Lion, Dragon, Unicorn, Seine e Ampère (parte Oeste).
Os montes submarinos ocorrem em todos os oceanos e constituem sistemas considerados
como hot spots da biodiversidade marinha, caraterizados por elevada diversidade e taxa de en-
demismos, suportando em muitos casos pescarias produtivas (Morato et al., 2010). Os montes
submarinos são locais de interação entre as correntes e a topografia e entre os organismos e o
meio físico, com implicações no fito e no zooplâncton, dado que a injeção de nutrientes na zona
eufótica estimula a produtividade biológica (Coelho e Santos, 2003). Os montes submarinos do
complexo Madeira-Tore são exemplo do exposto acima e como tal devem constituir uma área, não
só de grande interesse científico, mas também de proteção.
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ÁREA DO CABO GIRÃO
Esta área está localizada no Cabo Girão (32.º39.1’N 17.º01’W a 32.º 39’N 17.º 00’W), desde
o intertidal até à batimétrica dos 150 m (ver figura 7M -2).
Identifica-se esta área como propensa e de grande interesse à investigação científica, pelos
vários aspetos que a caraterizam:
• Acessibilidade — o cais da Fajã dos Padres permite saídas de mergulhadores a partir de
terra e a partir de embarcações
• Condições climatéricas — o caráter abrigado desta costa (SW), dado os ventos predomi-
nantes de N-NE (Caldeira et al., 2002), permite em muitos dias do ano, realizar campanhas de
mar para amostragem, bem como a boa visibilidade da água do mar nesta área
• Habitats marinhos com interesse comunitário — recifes (1170)
• Diversidade de espécies — devido ao baixo esforço de amostragem realizado nesta área,
junto com a ausência de bibliografia, pouco se sabe sobre a biodiversidade desta zona.
ÁREA DOS REIS MAGOS
Área da costa entre as coordenadas 32.º38’N 16.º49’W a 32.º39’N 16.º48’W, delimitada pelo
limite do supralitoral e a batimétrica dos 150 m (ver figura 7M-2).
Identifica-se toda esta área como propensa e de grande interesse à investigação científica,
pelos vários aspetos que a caraterizam, abaixo enunciados e menciona-se as atividades incom-
patíveis com a conservação dos habitats identificados:
• Acessibilidade — saída de mergulhadores a partir de terra, bem como um centro de mergulho
que pode fornecer apoio logístico
• Habitats marinhos com interesse comunitário — enseadas e baías pouco profundas (1160),
recifes (1170), grutas marinhas submersas ou semisubmersas (8330)
• Habitats — de acordo com o conhecimento existente à data é a área litoral da costa Sul da
Madeira com maior abundância de macroalgas. De acordo com Ferreira (2013) que estudou as
comunidades de macroalgas no intertidal da costa Sul e Norte da ilha da Madeira, os Reis Magos,
na costa Sul, é a localidade com maior número de taxa com ocorrência exclusiva (10), área na qual
também encontrou dois novos registos para a Madeira, nomeadamente, Ganonema farinosum e
Grateloupia dichotoma. Nesse mesmo estudo, verificou nos Reis Magos maior ocorrência de algas
verdes do que castanhas e um maior número de taxa dominante relativamente aos restantes locais
estudados quer na costa Sul quer na costa Norte
• Diversidade — do ponto de vista da fauna de invertebrados, sabe-se que nesta área de
interesse de investigação ocorrem várias espécies de crustáceos decápodes (Fransen e Wirtz,
1997; Wirtz et al., 1998; Araújo, 2002; Araújo e Freitas, 2003; Calado et al., 2004; Dworschak e
Wirtz, 2010, Araújo e Wirtz, 2015), misidáceos (Wittmann e Wirtz, 1998), tanaidáceos (Bamber,
2012), hidrozoários (Wirtz, 2007), moluscos opistobrânquios (Wirtz, 1995) e outras espécies de
moluscos, incluíndo espécies novas para a ciência (Wirtz, 1994, 1998, 2006, 2013; Nishi e Núñez,
1999; Calado et al., 2004; Santos et al., 2008; Packmor, 2013), bem como outros grupos de in-
vertebrados marinhos (Wirtz, 1994, 1998, 2006). Ainda que o esforço de amostragem ao nível
do subtidal e circalitoral nesta área tenha sido esporádico e praticamente composto por recolhas
e observações individuais, a informação já publicada demonstra o elevado potencial desta área
para o estudo da biodiversidade marinha do subtidal da Madeira. Como tal, é uma zona propensa
à investigação científica, que pode no futuro com novas pesquisas/estudos contribuir para a vali-
dação de área de interesse e conservação/proteção para espécies raras e/ou com elevado valor
de conservação. Como exemplo, pode-se referir a ocorrência de uma espécie de cavalo-marinho,
Hippocampus hippocampus e de fundos de maërl (C. Ribeiro obs. pess.)
• Ameaças — pesca fortuita e caça submarina, mergulho, poluição, extração de inertes e
descargas de inertes
• Projetos efetuados — na área em causa foram já realizados alguns projetos nomeadamente,
clipe — efeitos climáticos na ecologia de peixes litorais; uma abordagem translatitudinal e fenológica,
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Projeto Praxis XXI n.º 3/3.2/EMG/1957/95, cujos principais objetivos foram desenvolver trabalhos
nas áreas da biologia e ecologia das comunidades de peixes litorais do território nacional para
permitir a criação de bases de dados globais comparativas entre as diversas regiões
OUTRAS ÁREAS
Os edifícios da ilha são o resultado do vulcanismo intraplacado na placa Nubiana de movi-
mento lento, levando a uma faixa de ponto de acesso que se estende para o NE (Geldmacher
et al., 2000).
A Madeira é a ilha mais nova, com o vulcanismo que se estende de >7 Ma para o Holoceno
(Geldmacher et al., 2000; Mata et al., 2013; Ramalho et al., 2015).
A ilha é um vulcão de escudo alongado, que apesar de ser altamente dissecado, está em
grande parte acima de 1 200 m, atingindo uma elevação máxima de 1 862 m no Pico Ruivo.
De acordo com Quartau (2018), foi efetuado um estudo entre o Instituto Hidrográfico e a Estru-
tura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMPC) que analisou as caraterísticas
identificadas nos conjuntos de dados de reflexão sísmica, batimetria, sismologia, em que foi pos-
sível mapear detalhadamente os flancos submarinos do arquipélago, do litoral até — 4500 metros.
Deste estudo, foi possível chegar à conclusão que, alguns dos relevos existentes no espaço
marítimo junto da cidade do Funchal, correspondem a um alinhamento de 60 km de comprimento
de cones vulcânicos submarinos, denominado Cume Vulcânico do Funchal.
Dentro desta faixa é possível detetar várias características que exibem formas irregulares,
típicas de blocos de um depósito de avalanches de grandes detritos. Em terra, a morfologia cor-
responde a um anfiteatro largo. Esta característica foi interpretada como uma cicatriz secundária
de um colapso de flanco (chamado “deslizamento do Funchal”), que foi coberto pelo vulcanismo
recente do complexo vulcânico superior.
O fundo marinho é composto por pequenas ravinas em forma de V, com poucas centenas de
metros de largura e até 2-3 km de comprimento. Geralmente são organizados em redes paralelas,
ligeiramente convergentes, dividindo-se em vários canais mais largos e profundos.
Figura 7M-4 - Resultado do levantamento dos fundos marinhos. Fonte:
Quartau et al,2018
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Figura 7M-5 - Interpretação da topografia submarina: as linhas azuis claras
representam as cicatrizes, as linhas pretas os barrancos, as linhas azuis escuras
representam os canais e as linhas vermelhas pontilhadas representam as áreas
de avalanches de detritos dos deslizamentos de terra. Fonte: Quartau et al, 2018.
BOAS PRÁTICAS
Considerando a existência de áreas significativas com valor ambiental que urge proteger,
importa assegurar que os potenciais impactes de campanhas de investigação que incluam técnicas
de remoção, mesmo que pouco significativos, sejam minimizados, principalmente se as mesmas
ocorrerem em zonas com habitats particularmente sensíveis e passíveis de danos irreversíveis.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Nestas áreas não são limitadas quaisquer atividades humanas. Trata-se de criar zonas voca-
cionadas para os testes e estudos a efetuar, em que haja um reconhecimento das mesmas pelas
autoridades e todos os usuários de espaço marítimo da área, de modo a agilizar os procedimentos
e autorizações das autoridades e manter o interesse público na investigação de tecnologias do mar.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Educação, ciência Capacitação tecnológica e #3 Capacidade tecnológica sus- Proposta de áreas no espaço marítimo
e tecnologia. um quadro de suporte de tentável e efetiva de apoio à da Madeira, que pelas suas carac-
I&D para a investigação investigação científica do mar, terísticas, devem ser alvo de um
aplicada aos usos e ati- persistente, orientada para o conhecimento mais aprofundado
vidades enquadradas na mar profundo e baseada numa
economia do mar rede desconcentrada e espe-
cializada
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
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FICHA 8 M – RECREIO, DESPORTO E TURISMO
Versão 01
Data da
ATIVIDADE/USO Recreio, Desporto e Turismo
última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE
Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE
FUNCIONAL
CARATERIZAÇÃO GERAL
As características geográficas e físicas da região, marcadas pelo clima ameno, pelas condi-
ções oceanográficas favoráveis ao longo do ano, assim como pelos valores ecológicos marinhos,
tem proporcionando o desenvolvimento de atividades no âmbito do recreio, desporto e turismo.
Estas atividades contam com uma forte tradição na região, expressando-se nas infraestruturas
existentes e nas dinâmicas associadas à procura por estas atividades.
O espaço marítimo é atualmente, um recurso bastante procurado para o desenvolvimento
de atividades ligadas ao setor do turismo, na qual se inclui o turismo náutico, o recreio e o lazer.
A Estratégia para o Turismo 2027 define o turismo náutico e as atividades associadas, como
projetos de atuação prioritária para afirmar o turismo na economia do mar.
Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contempla todas as atividades relacionadas com
a prática por lazer de desportos náuticos (e.g., vela, kitesurf, bodyboard, surf, windsurf, skimboard,
paddle surf, longboard, kneeboard, mergulho, remo, canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáu-
tica, entre outras) e os cruzeiros turísticos. O turismo náutico inclui ainda a náutica desportiva, ou
seja, todo o tipo de atividades cujo cerne seja a componente de competição, independentemente
da sua matriz ser amadora ou profissional.
No entanto, quando seja necessário a reserva de uma determinada área ou volume do espaço
marítimo, durante um determinado período de tempo, que poderá ser prolongado ou temporário,
intermitente ou sazonal, a utilização deixa de ter características de uso e fruição comum e passa
a ter características de utilização privativa. São exemplos de utilizações privativas do espaço
marítimo os seguintes usos e atividades:
• Parques lúdicos, postos de amarração para observação da natureza, itinerários subaquáticos
visitáveis para observação da natureza
• Competições desportivas de vários tipos, como regatas, campeonatos de surf ou de
outros desportos, sempre que a área onde se desenvolve a prova esteja inequivocamente
delimitada
• Outra atividade que requeira a fixação ou construção de uma estrutura no mar, de que são
exemplos a pesca desportiva quando associada a uma estrutura construída para o efeito, hotéis
submersos, ilhas artificiais, etc.
Nestas condições, estes usos e atividades privativos estão sujeitos à obtenção prévia de um
Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), exceto se ocorrerem em
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áreas sob jurisdição das entidades portuárias, uma vez que estas estão excluídas do âmbito de
aplicação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de outubro (vide n.º 3 do artigo 2.º).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na região, as estruturas flutuantes existentes para fins lúdicos estão localizadas junto das
áreas balneares da ilha da Madeira e do Porto Santo, durante a época balnear. Estas estruturas
normalmente encontram-se a pouca distância da costa.
A colocação de uma estrutura flutuante numa praia para fins lúdicos é precedida de Registo
Nacional como Agente de Animação Turística (AAT) por parte do requerente, podendo, em alter-
nativa, ser contratados os serviços de uma empresa já registada.
Deve também, ser apresentado à Capitania o projeto com as características e indicação do
local para a instalação da estrutura. De acordo com a portaria conjunta dos Ministérios da Defesa
e do Ambiente com publicação anual (final de maio) em que define a tipologia (praias de banhos
ou águas balneares), o requerente deverá diligenciar no sentido de:
• Cumprir determinados requisitos em questões de segurança (nadadores-salvadores, bali-
zamento, estabilidade da estrutura, etc.)
• Prestar informação aos banhistas sobre as condições de utilização do espelho de água
• Garantir a segurança dos utentes durante as atividades junto à plataforma, devendo as
mesmas ser vigiadas, em permanência, por nadadores-salvadores certificados
• Instalar material e equipamento para vigilância e prestação de socorro e salvamento
• Desenvolver as medidas tidas por adequadas de modo a acautelar eventuais danos cau-
sados ao ambiente ou a terceiros que decorra da utilização do espaço
O Capitão do Porto, ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007,
de 31 de maio, autoriza o requerente a delimitar a frente de mar e a colocar uma plataforma no
espelho de água, ficando a mesma condicionada ao projeto previamente apresentado. A utiliza-
ção do espaço, em terra (corredor de acesso) deverá ter a concordância do concessionário da
respetiva praia.
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março,
o Capitão do Porto tem competência para superintender as ações de assistência e salvamento
de banhistas nas praias da sua área de jurisdição. O requerente é responsável por garantir o
cumprimento das disposições e princípios estatuídos na Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, com as
alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho, relativamente ao empenhamento
de nadadores-salvadores.
A inobservância das condições estabelecidas é matéria suscetível de constituir infração de
âmbito contraordenacional, enquadrável pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e
alínea n) do n.º 3 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março.
No que diz respeito aos eventos desportivos, a segurança é da responsabilidade da entidade
organizadora e cabe às Capitanias do Porto do Funchal e do Porto Santo autorizarem/licenciarem
a realização dos mesmos. A Capitania do Porto do Funchal e do Porto Santo, podem complementar
o dispositivo de segurança com a participação de meios náuticos, no caso de ser solicitado pelo
requerente em eventos de maior risco ou de maior envergadura. Quando estiver prevista a aflu-
ência e concentração de público em grande número, poderá ser necessário o promotor requisitar
dispositivo policial a fixar pelo comandante da força policial territorialmente competente, para efeitos
de segurança, proteção e ordem pública, devendo ser apresentado o requerimento endereçado
ao Comandante Local da Polícia Marítima do Funchal ou do Porto Santo, acompanhado do Plano
de Segurança e emergência e outra documentação considerada elegível, nos termos e para os
efeitos legais.
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Figura 8M-1 Campeonato de vela na RAM.
SITUAÇÃO POTENCIAL
O setor do recreio, desporto e turismo encontra-se em franco crescimento. Estipula-se que
nos próximos anos continue a crescer, levando a que seja necessário proceder a um maior con-
trolo das atividades de âmbito turístico e desportivo de forma a garantir a segurança marítima.
É igualmente necessário que seja desenvolvido um estudo que reflita a capacidade de carga e
o número máximo de empresas marítimo-turísticas a atuar em simultâneo no espaço marítimo.
BOAS PRÁTICAS
A gestão do espaço marítimo, deve visar o seu aproveitamento ótimo, explorando sinergias
e evitando ou minimizando os efeitos negativos noutras utilizações, assim como no bom estado
ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras.
No desenvolvimento de atividades/usos privativos de cariz turístico e desportivo deverão ser
consideradas, entre outras, as seguintes práticas:
• O espaço a ocupar deverá ser limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento da atividade
• A remoção das estruturas implantadas no espaço marítimo deverá ser efetuada logo que
deixem de ser utilizadas
• Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deverá ser elaborado um
estudo de caraterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas e quí-
micas assim como uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade
• As regatas deverão respeitar as regulamentações de navegação em vigor, designadamente
o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, bem como as distâncias aos portos de acordo
com as classes de navegação das embarcações
• Na realização das regatas deverá ser tomado em consideração os canais de acesso aos
portos e as zonas de atividade portuária, devendo ser efetuada a adequada gestão temporal do
espaço marítimo. As regatas carecem de autorização prévia, nomeadamente das autoridades
marítimas e portuárias, e serão objeto de publicitação do evento designadamente através de
avisos à navegação
• As atividades marítimo-turísticas deverão criar pontos de amarração próprios para as em-
barcações de modo a impedir a amarração desordenada de embarcações e a afetação do leito
marinho
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COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Os usos e atividades com cariz de utilização privativa concorrem com os usos e fruições co-
muns, devendo por isso, no seu planeamento e gestão, serem minimizadas as situações de conflito
assegurando, sempre que possível, a sua coexistência. Esta compatibilização deverá ser efetuada
ao nível espacial e temporal. Em termos espaciais constata-se que a maior pressão ocorre na
superfície do mar (parques lúdicos, postos de amarração, competições desportivas, entre outros),
se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna de água e leito marinho, de
que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis. Quando se considera a sazonalidade, os
maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de abril a setembro e, principalmente, durante o
período diurno. Por outro lado, se for considerado que, uma parte considerável das utilizações priva-
tivas que ocorrem durante estes períodos, requerem a existência de infraestruturas de amarração,
ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho, deverá ser
também considerado, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua ocupação permanente.
No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades que nos termos
da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais
incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou po-
tenciais, nomeadamente no que se refere a:
• Segurança marítima
• Conservação da natureza
• Património cultural subaquático
• Servidões militares
Em determinados cenários, deverão ser criadas sinergias com as utilizações já existentes,
tais como:
• Preservação do património cultural subaquático e afundamento de navios, através da criação
de Itinerários subaquáticos visitáveis
• Atividade de aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Recreio, desporto e Desenvolvimento da náutica #1Fortalecimento da náutica, internacio- Georreferenciação das áreas portuárias,
turismo. nas vertentes de recreio, nalizada e enraizada em todo o ter- cais e pequenos pontões de acesso
educação, desporto e ritório, sendo geradora de emprego ao mar e que são utilizados no âmbito
turismo e o respetivo sustentável e especializado da atividade desportiva.
respaldo económico, in- #2 — Sociedade empenhada em pro- Análise económica e social do impacto
tegrando uma rede de mover o acesso ao mar e o seu uso da modalidade desportiva na região.
apoios náuticos. através da náutica, num contexto Georreferenciação das áreas onde se
de lazer e desporto, incluindo a alta realizam as modalidades desportivas,
competição náuticas e desportivas.
#3 — Desenvolvimento da náutica luso- Criação de reservas de surf
-atlântica como um destino
#4 — Desenvolvimento de uma imagem
forte da maritimidade de Portugal e
da Europa
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Turismo de Portugal (2017), Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro, acedido
a 5 de janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-
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Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(361)
Instituto nacional de Estatística (2016), Conta Satélite do Mar 2010-2013, acedido a 8 de fevereiro
de2017, em:https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_
boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio. Portugal: Ministério do ambiente, do Orde-
namento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 105,
pp. 3644(24) — 3644(28)
Portaria n.º 172/2017 de 26 de maio. Portugal: Defesa Nacional e Ambiente, Diário da República,
1.ª série, n.º 102, pp.2549 — 2564. (Portaria conjunta dos Ministérios da Defesa e do Ambiente com
publicação anual (final de maio) em que define a tipologia (praia de banhos ou águas balneares)
Decreto-Lei n.º 44/2002 de 2 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série-A, n.º 52, pp.
1752 — 1758
Lei n.º 44/2004 de 19 de agosto. Define o regime jurídico de assistência nos locais desti-
nados a banhistas. Portugal: Assembleia da República, Diário da República, 1.ª série, n.º 195,
5360 — 5361
Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho. Portugal: Ministério do Ambiente, do Ordena-
mento do Território e do Desenvolvimento Regional, Diário da República, 1.ª série-, n.º 119,
pp.3936 — 3937
Decreto-Lei n.º 45/2002 de 2 de março. Portugal: Diário da República, 1.ª série — A, n. 52,
pp. 1758 — 1761
Decreto-Lei n.º 40/2017 de 4 de abril. Portugal: Diário da República, 1.ª série, n.º 67,
pp. 1712 — 1724
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Autoridade Marítima Nacional, Capitania do Porto do Funchal. Disponível em: http://www.
amn.pt/DGAM/Capitanias/Funchal/Paginas/Capitania-do-porto-do-Funchal.aspx
European Commission, Maritime Affairs (2018), Coastal and maritime tourism. https://ec.europa.
eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en
FICHA 9 M – PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO
Versão 01
Estudo, preservação, salvaguarda e
ATIVIDADE/USO
fruição do património cultural Data da 31.07.2019
subaquático última
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE
Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE
FUNCIONAL
CARATERIZAÇÃO GERAL
A convenção da UNESCO referente à proteção do património subaquático, ratificada em 2006
por Portugal, considera caber no seu âmbito, todos os vestígios da existência do homem de caráter
cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continu-
adamente submersos, há pelo menos 100 anos. O património cultural subaquático engloba:
• Os sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto
arqueológico natural
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(362)
• Os navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo,
bem como o respetivo contexto arqueológico e natural
• Os artefactos de caráter pré-histórico
Sendo vasta a costa sob jurisdição nacional, inúmeros são os vestígios arqueológicos que nela
jaz e cuja recuperação nas condições adequadas impõe assegurar. Assim, a criação de políticas
para a salvaguarda, valorização e desenvolvimento sustentável do país dentro do espaço marítimo
nacional (mar territorial, zona económica exclusiva e plataforma continental além das 200 milhas)
consta das ações de direito que o Estado Português detém. Dentro deste espaço, a soberania dos
despojos é, no entanto, condicionada aos naufrágios de navios de Estado Pavilhão. Nestes casos,
os Estados Parte são encorajados a estabelecer acordos de cooperação internacional, de troca de
informação e intercâmbio de investigadores, com vista à proteção e gestão do património cultural
subaquático e em conformidade com as regras da Convenção da UNESCO, independentemente
das declarações de interesse sobre determinados bens culturais subaquáticos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho, os objetos sem dono conhecido
achados no fundo do mar ou por este arrojados que do ponto de vista científico (designadamente
arqueológico), artístico ou outro, tenham interesse para o Estado, constituem sua propriedade.
Equiparam-se aos objetos sem dono conhecido os que não forem recuperados pelo dono dentro
do prazo de cinco anos a contar da data em que os perdeu, abandonou ou deles se separou por
qualquer modo.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na RAM o património cultural subaquático é utilizado, sobretudo, para atividades de mergulho
recreativo, do qual resultou um roteiro de mergulho intitulado Roteiro de Mergulho em Naufrágios
na Madeira. A investigação científica também é uma das principais atividades desenvolvidas.
A maioria do património cultural existente na região corresponde, maioritariamente, a embar-
cações que naufragaram junto da costa da ilha da Madeira, a uma profundidade não superior a
100 metros de profundidade. A maioria das embarcações possuem mais de 100 anos, encontrando-
-se por isso, abrangidas pela Convenção da UNESCO.
No mar territorial é considerado património cultural subaquático os seguintes navios e arte-
factos:
• Slot Ter Hooge
• Varuna
• Mardoll
• Canhões Ponta do Patacho
• Newton
• Fourerunner
Na zona económica exclusiva é considerado património cultural subaquático os seguintes
navios:
• Ruelle
• Iran
• Etna
• Viajante
• Margaret L. Roberts
• Ioannina
• Açoriano
• Sebastian
• Chariton
• Artesia
• Atlantide
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(363)
• Jorgina
• Rio Ave
Existem embarcações com menos de 100 anos, que embora não sejam consideradas como
património cultural subaquático, devem ser referidas no Plano de Situação dada a sua importância
para a atividade de mergulho ou pela sua importância histórica:
• Bom Rei
• Prompt ou Pronto
• Bom Príncipe
SITUAÇÃO POTENCIAL
Prevê-se que nos próximos anos seja efetuado o levantamento de todo o património cultural
subaquático, através da elaboração da Carta Arqueológica Subaquática para a Região Autónoma
da Madeira. Uma vez que a Baia do Funchal, possui um património arqueológico importante, pela
diversidade de épocas históricas que abrange, considera-se que seja uma área que deverá ter
uma intervenção arqueológica aprofundada.
BOAS PRÁTICAS
De forma a salvaguardar o património arqueológico náutico foram criados os seguintes di-
plomas:
• Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 577/76 de 21 de julho
que consagra um enquadramento jurídico específico ao património cultural subaquático ao distinguir
os achados arqueológicos “com interesse científico” ou artístico dos outros, atribuindo-lhes proteção
legal acrescida designadamente o estatuto de património cultural e propriedade do estado
• Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património
cultural subaquático
• Portaria n.º 568/95, de 16 de junho, que aprova o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos
Subaquáticos
• Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de julho que harmoniza a legislação que rege a atividade
arqueológica em meio subaquático com a aplicável à atividade arqueológica em meio terrestre
• A Lei n.º 24/2013 de 20 de março, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo
• O Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro, que adota um novo regulamento para os
trabalhos arqueológicos
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Os sítios subaquáticos tornaram-se cada vez mais acessíveis e frágeis, nomeadamente devido
à ação de entidades ou organismos que muitas vezes não recorrem aos métodos científicos de
exploração arqueológica. Por outro lado, a construção de infraestruturas no litoral, pode provocar
alterações profundas na linha de costa, danificar ou destruir o património existente.
As potenciais consequências negativas sobre o património são evidentes encontrando-se
registadas desde a segunda metade do século XX. Um exemplo claro é o caso do navio Pronto
que foi parcialmente destruído por uma âncora de uma embarcação que fundeava no local.
Deve-se também destacar que os sítios arqueológicos marítimos são alvo de pilhagens que,
em muitos casos, resultaram na perda e destruição de valiosos materiais científicos e culturais.
O património cultural subaquático é incompatível com as atividades ou usos que interferem
com o fundo marinho, nomeadamente:
• Aquicultura
• Extração de inertes
• Extração de recursos minerais
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(364)
• Áreas de fundeadouro
• Cabos e ductos e emissários submarinos
O património cultural subaquático é compatível com as seguintes atividades ou usos:
• Atividades no âmbito da náutica desportiva
• Atividades marítimo turísticas
• Áreas protegidas
• Investigação científica
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Objetivos das Áreas Programáticas Efeitos esperados com a execução
Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020 da ENM 2013-2020
Identidade e cul- Consciencialização nacional #3 Divulgação do património cultural ma- Mapeamento das ocorrências de patri-
tura acerca da importância do rítimo português, internamente e no es- mónio cultural subaquático na subdi-
mar na nossa História e trangeiro, como forma da sua valorização visão da Madeira
para o Portugal de hoje e e de promoção turística nacional
do futuro
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro. Portugal: Diário da República,1.ª série, n.º 202,
p. 1150 — 1151
Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho. Portugal, Diário da República, 1.ª série, n.º 169
Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros,
Diário da República,1.ª série-A, n.º 196, pp. 4462-4473
Diário da República n.º 196/1993, série I-A de 1993
Diário da República n.º 137/1995, Série I-B de 1995
Portaria 568/95, de 16 de junho. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros, Diário da
República, 1.ª série — B, n.º 13, pp. 3870 — 3879.
SALGADO, A.; CLAUDIA, F. et al, O que é o Património Cultural Subaquático, Comissão
Nacional da UNESCO — Ministério dos Negócios Estrangeiros, Grafilinha,2016.
UNESCO, Convenção sobre a proteção do património cultural subaquático.
Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de junho. Portugal: Ministério da Cultura, 1.ª série-A, n.º 146,
pp. 3140 — 3144.
Lei n.º 24/2013, Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território
nacional, em conformidade com o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva
n.º 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços
no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qua-
lificações profissionais, e com o Decreto -Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de
Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) de 20 de março. Portugal: Assembleia da República,
Diário da República, 1.ª série, n.º 56, pp. 1767 -1775.
Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto. Portugal: residência do Conselho de Ministros, Diário
da República, Série I, n.º 196.
Freitas, Mafalda (2016), Roteiro de Mergulho em Naufrágios da Madeira, Revista Anual do
Clube Naval do Funchal.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Ministério dos Negócios Estrangeiros — Comissão Nacional da UNESCO, Património Cultural
Subaquático, disponível em: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/um-planeta-um-oceano/
patrimonio-cultural-subaquatico
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(365)
Ministério dos Negócios Estrangeiros — Comissão Nacional da UNESCO, Património Cultural
Subaquático em Portugal, disponível em: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/proteger-o-
-nosso-patrimonio-e-promover-a-criatividade/patrimonio-cultural-subaquatico-em-portugal
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 9M - 1 Localização do património cultural subaquático existente na ilha da
Madeira. Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção-Geral do Património
Cultural.
Figura 9M - 2 Localização do património cultural subaquático existente na ilha da Madeira
(Oeste). Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção Geral do Património
Cultural.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(366)
Figura 9M - 3 Localização do património cultural subaquático existente na ilha da Madeira
(Oeste). Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção Geral do Património
Figura 9M - Localização do património cultural subaquático existente na ilha da Madeira
(Este).
Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção Geral do Património Cultural.
Figura 9M - 4 Localização do património cultural subaquático existente na ilha do Porto
Figura 9M
Santo. - 5
Fonte: Localização
Secretaria do do
Regional património cultural
Turismo e subaquático
Cultura e existente
Direção Geral do na zona
Património
económica exclusiva da RAM. Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção
Geral do Património Cultural.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(367)
Figura 9M - 5 Localização do património cultural subaquático existente na zona
económica exclusiva da RAM. Fonte: Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Direção-
-Geral do Património Cultural.
FICHA 10 M – IMERSÃO DE DRAGADOS
Versão 01
Data da
ATIVIDADE/USO Imersão de dragados
última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, plataforma
FUNCIONAL continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
A operacionalidade dos acessos marítimos às infraestruturas portuárias constitui um dos
domínios prioritários de intervenção, assegurando que os portos possam atuar em condições de
segurança e eficiência.
Nas áreas portuárias, especialmente nos portos do Funchal, Caniçal e do Porto Santo, verifica-
-se a acumulação de sedimentos nos fundos marinhos, derivado do transporte de sedimentos
provocados pelas ribeiras ou do resultado das condições de ondulação.
Assim de forma a assegurar a segurança e operacionalidade das áreas portuárias, é neces-
sário proceder a intervenções regulares de dragagem.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(368)
Os materiais dragados insuscetíveis de reutilização ou valorização para outros fins são imersos
no mar, como acontece no porto do Funchal. No caso do Porto Santo, são reaproveitados para a
alimentação da praia.
SITUAÇÃO EXISTENTE
A imersão de dragados na RAM encontra-se associado à descarga subaquática de sedimentos
provenientes de operações de dragagem comummente realizadas em áreas portuárias. O porto do
Funchal, dada a sua localização e derivado das correntes marítimas dominantes de Leste, sofre os
efeitos da deposição dos materiais carregados pelas ribeiras que desaguam na enseada do Funchal
(São João, Santa Luzia e João Gomes). A ribeira de São João é responsável pelos frequentes as-
soreamentos na zona de entrada da marina do Funchal, nos cais 6 e 7 e na área abrigada situada
no interior do porto a Oeste. As ribeiras de Santa Luzia e João Gomes são responsáveis pelos
assoreamentos verificados a nascente do cais da cidade, os quais, com as alterações verificadas
nas infraestruturas do porto, vieram reduzir a batimetria da bacia de manobra dos navios de maior
porte, bem como a área de fundeadouro de pequenas embarcações de pesca.
Na ilha da Madeira, existe uma área específica de vazadouro para o depósito de dragados, à
frente do porto do Funchal (16° 53' 30" W (longitude) e 32° 36' 35" N (latitude)).Este local foi definido
pelo antigo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos na Proposta dos termos de autoriza-
ção para imersão no mar de material proveniente de dragagens no Porto do Funchal — Região
Autónoma da Madeira. Dado o histórico do assoreamento do porto, são previstas intervenções
a cada dois anos, correspondentes a um volume de dragagem máximo de aproximadamente
50 000 metros cúbicos, devendo realizar-se durante os meses de maio/junho.
No Porto Santo esta operação permite a alimentação da praia existente na costa Sul da ilha.
Dada a orientação do molhe principal em relação às correntes dominantes de Leste, trata-se de
um porto que não tem grande tendência para assorear, contudo são necessárias intervenções
periódicas de modo a garantir as cotas iniciais de projeto. As zonas sujeitas a intervenção são
constituídas pelo interior de toda a bacia, mas devem incidir principalmente nas zonas de acosta-
gem do molhe principal, zona de operação dos navios cimenteiros e na área de manobra interior
(bacia de rotação).
Face à caraterização dos materiais a dragar, os dragados serão utilizados na deposição
direta como alimentação da praia, em zonas a definir pela Direção Regional do Ordenamento do
Território e Ambiente.
SITUAÇÃO POTENCIAL
As alterações significativas na configuração do porto do Funchal, nomeadamente, no cais 8
e a criação do cais 7 a Sul do contra molhe do varadouro e a progressão para Sul do cais 6 assim
como o deslocamento para poente da foz da ribeira de São João e ainda a alteração geométrica
da entrada da marina do Funchal, originaram a necessidade de se efetuar uma planificação futura
de dragagens no interior do porto, acompanhadas de uma monitorização programada, por forma
a continuar a assegurar a operacionalidade do porto.
De acordo com a APRAM, S. A., no Porto do Funchal, do ponto de vista da operação portuária
existem duas zonas a considerar:
a) Bacia de manobra a Leste do cais da cidade
b) Zonas de cais a poente do cais da cidade
A zona a) é fortemente influenciada pelos materiais descarregados pelas ribeiras de Santa
Luzia e João Gomes que, pela ação das correntes marítimas, vão depositar-se no cais 8 e por
acumulação vão assoreando a bacia de manobra dos navios e a entrada no porto.
Nesta zona prevê-se a necessidade de uma dragagem anual, com um volume a dragar de
aproximadamente 10 000 metros cúbicos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(369)
A zona b) sofre a influência da ribeira de São João, que nos últimos anos tem sido responsá-
vel pelos frequentes assoreamentos verificados na sua foz (entrada da marina do Funchal) e no
cais Norte do porto do Funchal.
Nesta zona preveem-se intervenções distintas em duas áreas:
1) Foz da ribeira/entrada da marina com uma intervenção semestral e um correspondente
volume de dragagem de 3 000 metros cúbicos
2) Cais Norte com intervenções anuais e com um previsível volume de dragagem de 6 000 me-
tros cúbicos
BOAS PRÁTICAS
As dragagens devem, sempre que possível, efetuar-se em maré vazante e em condições de
mar e correntes favoráveis à operação de dragagem, as quais devem ser acompanhadas pela
APRAM, S.A e pela polícia marítima de forma a que os dragados não se dispersem fora do local
definido para a sua deposição.
Antes de se proceder às operações de dragagem e de imersão dos dragados no mar, todos
os detritos mais leves que possam flutuar e que estejam incluídos nos materiais dragados, es-
pecialmente plásticos e outros produtos nocivos às condições ambientais, devem ser removidos.
As dragagens correspondem a lodos, argilas, siltes e areias que devem ser transportadas em
batelão e depositadas no mar de maneira a salvaguardar as condições ecológicas da região costeira.
A empresa que vier a executar os trabalhos de dragagem/transporte e imersão de dragados,
deverá, a devido tempo, requerer o acompanhamento da Capitania do Porto do Funchal.
Uma vez que se trata de um projeto numa área portuária adjacente a zonas de elevado in-
teresse turístico, as operações de dragagem e de transporte de dragados, devem ser efetuadas,
tanto quanto possível, fora da época balnear, a qual se estende de junho a setembro. Os trabalhos
a desenvolver devem também evitar, tanto quanto possível, os períodos de maior vulnerabilidade
para as espécies migradoras (de elevado valor natural e comercial).
Em todas as situações, deverão ser adotadas as melhores técnicas e medidas convenientes
nas operações de dragagem, transporte e imersão de materiais, por forma a minimizar os efeitos
ambientais negativos que estas atividades possam originar.
Compatibilização de usos
A imersão de resíduos/dragados é compatível com as seguintes atividades ou usos:
• Atividades turísticas e desportivas (exceto quando a embarcação não está a extrair)
• Navegação (exceto quando a embarcação não está a extrair)
• Áreas de fundeadouro
A imersão de resíduos/dragados é incompatível com as seguintes atividades ou usos:
• Património cultural subaquático
• Recifes artificiais
• Aquacultura
• Áreas Marinhas Protegidas
• Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos e respetivas áreas de pro-
teção, oleodutos e gasodutos
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(370)
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
Efeitos esperados com a execução
Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 Ações do Plano de Situação
da ENM 2013-2020
Portos, transportes e logística De acordo com as medidas #2 Portos competitivos e com um maior Delimitação da área de imersão
estabelecidas para o sector potencial de atratividade para os in- de dragados
marítimo-portuário vestigadores, sustentáveis, ordena-
Reestruturação e ordena- dos, seguros e eficientes, integrados
mento dos portos de pesca na rede de cadeias de transporte,
e varadouros, segundo uma como suporte da economia
perspetiva economicamente #5 Racionalização e reabilitação das
sustentável inclusiva e ge- infraestruturas portuárias de apoio
radora de emprego à pesca tradicional
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
LIGAÇÕES ÚTEIS
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL, Capitania do Porto do Funchal. Disponível em: http://
www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Funchal/Paginas/Capitania-do-porto-do-Funchal.aspx
Portos da madeira — APRAM, S. A., disponível em: http://www.apram.pt/site/index.php/pt/
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 10M-1 - Localização da área destinada ao depósito de dragados. Fonte: APRAM,
S.A.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(371)
FICHA 11 M – AFUNDAMENTO DE NAVIOS E OUTRAS ESTRUTURAS
Versão 01
Afundamento de navios e outras Data da
ATIVIDADE/USO
estruturas (recifes artificiais) última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Madeira
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e plataforma
FUNCIONAL continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
A região tem uma vasta experiência no que diz respeito ao desenvolvimento de recifes arti-
ficiais, comprovada pelas várias estruturas afundadas desde o início dos anos 80, pela Direção
Regional de Pescas — Serviços de Investigação.
A utilização de estruturas afundadas tem como objetivo principal contribuir para o repovoamento
pesqueiro de áreas costeiras degradadas pela pesca ou outras atividades com impacto nos ecossiste-
mas marinhos. Por outro lado, permite que nestas áreas sejam desenvolvidas atividades de mergulho.
Entre 2000 e 2004, começaram a ser implantados os módulos em betão na costa Sul da ilha da
Madeira, entre o Paul do Mar e o Jardim do Mar, na batimétrica dos 18 m a 22 m de profundidade,
ocupando uma área de 22.500m². Em 2004 foi efetuada a ampliação deste recife para cerca de
450 módulos cúbicos, aumentando a área em 2 500m². Estes módulos utilizam materiais de inertes
com superfície rugosa e irregular e maior durabilidade face à erosão do meio marinho. Este material
favorece a fixação de algas e outros organismos sésseis, aumentando a produtividade biológica
primária e posteriormente, o desenvolvimento e agregação de espécies ictiológicas locais com
interesse pesqueiro. Foram também afundadas as seguintes embarcações: o navio Madeirense
em 2000 e a Corveta Pereira d´Eça em 2016 na ilha do Porto Santo e a corveta Afonso Cerqueira
na ilha da Madeira (Cabo Girão).
SITUAÇÃO EXISTENTE
Na Baía d´Abra ocorreram os primeiros afundamentos de colares de pneus, seguindo-se
posteriormente afundamentos de carcaças de automóveis previamente descontaminadas. Estes
encontram-se dispersos por uma área extensa, entre os 14 a 17 m de profundidade. A evolução
faunística do local foi monitorizada ao longo de vários anos, nas décadas de 80, 90 e seguinte.
Entre 2000 — 2004, no âmbito de um projeto comunitário, INTERREG III B — MARINOVA
MAC/4.2/11, foi experimentado um novo modelo de produção integrada marinha e proteção cos-
teira, na frente mar da Calheta, junto ao Centro da Maricultura (Ponta da Galé). Este projeto teve
como objetivo o estudo da interação entre um sistema de aquicultura e um recife artificial, visando
a sua utilização como agente bio filtrante em relação ao excesso de matéria orgânica gerado pela
prática de aquicultura nas jaulas flutuantes, ingressadas no sistema. Nos recenseamentos efe-
tuados, foi possível observar espécies ictiológicas em fase juvenil e exemplares adultos: seifias
(Diplodus vulgaris), bodiões (Sparisoma cretense), dobradas (Oblada melanura), pargos capelo
(Dentex gibbosus), salmonetes (Mullus surmuletus) e sargos (Diplodus sargus).
O navio Madeirense era um cargueiro português construído em 1962 e que foi afundado
na baía da ilha do Porto Santo em 2000, transformando-se num autêntico santuário para várias
espécies marinhas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(372)
O ex-navio da Armada Portuguesa, a corveta General Pereira d’Eça, foi afundada na baía
da ilha do Porto Santo no dia 13 de julho de 2016 para criar um recife artificial e teve como
objetivos promover o desenvolvimento ecológico, científico e socioeconómico da região. A
primeira campanha de monitorização da corveta Pereira d´Eça decorreu entre os dias 31 de
outubro e 4 de novembro de 2016 e foi possível inventariar mais de 20 espécies de peixes,
invertebrados e algas.
A corveta Afonso Cerqueira foi afundada no Cabo Girão no dia 4 de setembro de 2018 para
criar um recife artificial. Este afundamento tem como finalidade, promover o desenvolvimento
ecológico, científico e socioeconómico.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A delimitação de novos recifes artificiais terá que ter em consideração a intensidade das
correntes, a batimétrica entre os 20 e 30 metros e os fundos marinhos existentes.
BOAS PRÁTICAS
Será necessário monitorizar os recifes artificiais já implantados a fim de caraterizar a bio-
diversidade ali existente, acompanhando a colonização de organismos sésseis bem como da
ictiofauna por um período prolongado (5 a 10 anos). Deverá ser realizado um estudo comparativo
entre os recifes artificias em betão e os recifes artificias constituídos por navios afundados a fim
de caraterizar a biodiversidade de cada tipo de recife, procurando, num futuro próximo, responder
à melhor opção aquando da criação de novos recifes artificiais.
Deverá proceder-se à realização de relatórios anuais sobre os censos visuais e análises físico-
-químicas das águas onde estejam implantados os recifes artificias a fim de avaliar a qualidade e
os níveis de toxicidade das mesmas.
Efetuar a realização de relatórios socioeconómicos para a avaliação do seu impacto na eco-
nomia local e regional.
Será importante criar uma equipa multidisciplinar para a recolha e análise dos dados a fim de
dar melhor resposta a futuras candidaturas para instalação de recifes artificiais.
Uma vez que existem recifes artificiais que se destinam à atividade de mergulho, será impor-
tante criar um manual de boas práticas para os utilizadores (mergulho em apneia e escafandro
autónomo ou outras atividades a considerar).
As boas práticas associadas à navegação dos recifes artificiais devem seguir as condições
estabelecidas pelos editais da Capitania do porto do Funchal e do porto do Porto Santo.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Tendo por base os objetivos definidos para os recifes artificiais, as atividades consideradas
incompatíveis são as seguintes:
• Dragagem para a extração de inertes
• Pesca — Proibição com redes de arrasto e redes de emalhar
• Cabos e ductos submarinos
Atividades compatíveis:
•Mergulho para a observação e fotografia — desde que devidamente planeada e regulada
•Atividades turísticas e desportivas
•Áreas Marinhas Protegidas
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(373)
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Castanhari, G.; Tomás, A.R.G.; Elliff, C. I. (2012) — Benefícios, prejuízos e considerações
relevantes na utilização de sistemas de recifes artificiais e estruturas correlatas Benefits, damages
and relevant considerations in the use of artificial reef and correlated structure systems. G. Casta-
nhari, Revista da Gestão Costeira Integrada 12(3):313-322 (2012). Journal of Integrated Coastal
Zone Management 12(3):313-322.
Da Cunha, A. G.; Santos, D. A. (2010) Implantação de recifes artificiais: uma forma alternativa
para incrementar a produtividade pesqueira, Rev. Bras. Eng. Pesca 5(2): I-XII, 2010.
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CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
Figura 11M-1 Localização dos recifes artificiais na ilha da Madeira (Oeste). Fonte:
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(374)
Figura 11M-2 Localização dos recifes artificiais na ilha da Madeira (Cabo Girão). Fonte:
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
Figura 11M-3 Localização dos recifes artificiais na ilha da Madeira (Este). Fonte:
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(375)
Figura 11M-4 - Localização dos recifes artificiais na ilha do Porto Santo. Fonte:
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas – Direção Regional de Pescas.
FICHA 12 M – ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE CARBONO
Versão 01
Data da
ATIVIDADE/USO Armazenamento de carbono
última 31.07.2019
atualização
SUBDIVISÃO Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida
UNIDADE Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE, Plataforma
FUNCIONAL Continental
CARATERIZAÇÃO GERAL
A União Europeia, em conformidade com o Painel Intergovernamental de Mudanças Climá-
ticas da Organização das Nações Unidas, identificou a captura e armazenamento geológico de
dióxido de carbono (CO2) como uma tecnologia de transição suscetível de contribuir em 15 % para
a redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte de 2030.
De facto, quase todos os cenários com medidas ambiciosas para reduzir as emissões de
gases com efeito de estufa a médio-longo prazo presumem alguma tecnologia sem a qual os
custos de transição disparam, sendo a mais mencionadas na literatura a captura e sequestro de
carbono (APA, 2018).
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(376)
Esta tecnologia consiste em captar o CO2 das instalações industriais, transportá-lo para um
local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea adequada para efeito
de armazenamento permanente.
Neste sentido, foi adotada a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 23 de abril, que estabelece um enquadramento legal para o armazenamento geológico ambien-
talmente seguro de CO2 a fim de contribuir para a luta contra as alterações climáticas. O objetivo
deste armazenamento é o confinamento permanente de CO2 de modo a impedir e, quando tal
não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o
ambiente e para a saúde humana.
A nível internacional, no âmbito do Protocolo de Londres de 1996 e da Convenção para a
Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), os constrangimentos ju-
rídicos ao possível armazenamento geológico de CO2 em formações geológicas do subsolo das
zonas submarinas foram ultrapassados mediante a aprovação de emendas pelas respetivas partes
contratantes nesses fóruns.
Atualmente, na Área Marítima OSPAR, existem apenas dois projetos à escala industrial de
captura e armazenamento de CO2 que se localizam na Noruega, em Sleipner e Snohvit, onde as
duas instalações industriais armazenam o CO2 no subsolo marinho (OSPAR, 2018).
Em Portugal, e não obstante não se anteveja que num futuro próximo se possa desenvolver
esta atividade, considera-se como possível o armazenamento geológico de CO2 em aquíferos
profundos e em cavidades salinas.
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico
tem vindo a ser aprofundado pelo LNEG, através da recolha de dados lito-estratigráficos, deter-
minação de propriedades físicas e químicas das rochas in situ, estudo de sondagens profundas
em arquivo, elaboração de bases de dados, construção de modelos 3D e elaboração de mapas
apropriados para avaliação dessas potencialidades (LNEG, 2018).
Na área de Sines, por exemplo, foi identificado o grés de Silves, na parte imersa, como ho-
rizonte potencial para armazenamento de CO2, havendo contudo que realizar ainda extensos e
complexos estudos de caraterização daquela formação para demonstração do seu potencial para
a referida finalidade.
Também a importância crescente do abastecimento de gás natural, sob a forma de GNL
proveniente da Bacia Atlântica, pode conferir aos diapiros salíferos na parte imersa do terri-
tório (cuja existência se encontra comprovada por várias sondagens offshore realizadas na
pesquisa de petróleo) uma importância estratégica nacional, caso Portugal pretenda assumir
uma função de “hub” do gás natural, no abastecimento à EU, numa estratégia de atenuação
da dependência da Rússia e dos países da Ásia Central. A abundância deste tipo de estruturas
na parte emersa torna remota a necessidade de recurso aos diapiros existentes na plataforma,
contudo, deve registar-se esta eventualidade no caso de um grande aumento da necessidade
de armazenamento e na evolução das estruturas de trasfega de combustíveis que as pode
levar a serem realizadas ao largo.
As formações geológicas com aptidão para o armazenamento geológico de CO2 são quali-
ficadas como depósitos minerais, nos termos do regime jurídico da revelação e aproveitamento
dos recursos geológicos, integrando o domínio público do Estado.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para pesquisa, prospeção ou
exploração de formações geológicas com aptidão para o armazenamento de CO2 no espaço
marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico
ainda carece de aprofundamento. Acresce que os impactes desta atividade estão dependentes,
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(377)
entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que esta se encontra, assim como
dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a exploração destes recursos é
uma iniciativa de risco. Acresce que, para além de não ter sido atribuída qualquer concessão no
espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade, não existe qualquer pedido
neste sentido.
Assim, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o desenvolvimento desta
atividade, carecendo de qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano
de Afetação, nos termos previstos na Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e no Decreto-Lei n.º 38/2015,
de 12 de março, na sua redação atual.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao estabelecimento de um quadro de melhores práticas ambientais para esta ativi-
dade foi desenvolvido o projeto ECO2 — Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems,
no âmbito da implementação da Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 23 de abril, que pode ser acompanhado em http://www.eco2-project.eu/.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Atendendo a que esta atividade não está a ser desenvolvida, nem se perspetiva o seu desen-
volvimento a curto/médio prazo, para além de carecer ainda de estudo mais aprofundado, considera-
-se que a questão da compatibilização de usos deverá ser devidamente analisada caso a caso.
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
LNEG, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, disponível em: http://www.lneg.pt/
OSPAR, disponível em: https://www.ospar.org/
Agência Portuguesa do Ambiente, disponível em: https://www.apambiente.pt/
ECO 2, disponível em: http://www.eco2-project.eu/
DOCUMENTOS
OSPAR, 2018. Carbon Capture and Storage. Acedido a 20/02/2018 em: https://www.ospar.
org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage.
LNEG, 2018. Captura e Armazenamento CO2. Acedido a 20/02/2018 em: http://www.lneg.
pt/iedt/areas/8/temas/38.
APA, 2018. Políticas Setoriais — Captura e o sequestro de carbono. Acedido a 20/02/2018
em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510
Chadwick, A., Arts, R., Eiken, O., Williamson, P., Williams, G.. Geophysical monitoring of
the CO2 plume at sleipner, north sea: an outline review. NORA -NERC Open Research Archive.
Acedido a 18 de abril de 2018, em: http://nora.nerc.ac.uk/id/eprint/1480/1/Tomsk_summary_pa-
per_V2a.pdf
OSPAR Commission (2018). Carbon Capture and Storage. Acedido a 20 de fevereiro de 2018,
em: https://www.ospar.org/work-areas/oic/carbon-capture-and-storage
Laboratório Nacional de Energia e Geologia — LNEG (2010). Captura e Armazenamento
CO2. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: http://www.lneg.pt/iedt/areas/8/temas/38
Agência Portuguesa do Ambiente — APA, I. P. (2018). Políticas Sectoriais — Captura e o
sequestro de carbono. Acedido a 20 de fevereiro de 2018, em: https://www.apambiente.pt/index.
php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=510
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(378)
LIGAÇÕES ÚTEIS
Laboratório Nacional de Energia e Geologia — LNEG (2010). Acedido a 18 de abril de 2018,
em: http://www.lneg.pt/
OSPAR Commission (2015 — 2018). Acedido a 18 de abril de 2018, em: https://www.ospar.org/
Agência Portuguesa do Ambiente — APA, I. P. (2018). Acedido a 18 de abril de 2018,
em: https://www.apambiente.pt/
ECO2 — Sub-seabed CO2 Storage: Impact on Marine Ecosystems (2018). Acedido a 18 de
abril de 2018, em: http://www.eco2-project.eu/
M.8 — Previsão da ocupação do espaço marítimo — subdivisão da Madeira
A espacialização das atividades ou usos, privativos, comuns ou que constituam servidões/
restrições, tanto existentes ou potenciais, cuja visão de conjunto deve ser encarada.
No que respeita à subdivisão da Madeira, a grande maioria dos usos/atividades previstas no
presente Plano localizam-se no mar territorial e nas águas interiores.
Os mapas abaixo tentam dar uma visão global da ocupação do espaço marítimo para os
principais usos/atividades previstos e espacializados no Plano de Situação especialmente para o
mar territorial e águas interiores, admitindo a concretização plena do Plano de Situação.
Figura 66 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – costa Oeste da ilha da
Madeira.
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Figura 67 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais –ilha da Madeira.
Figura 68 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – costa Este da ilha da Madeira.
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Figura 69 - Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – ilha da Madeira.
Figura 70 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – ilha do Porto Santo.
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Figura 71 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – ilha da Madeira e Porto Santo.
Figura 72 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – ilhas Selvagens.
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Figura 73 Pormenor dos usos e atividades existentes e potenciais – zona económica exclusiva.
M.9 — Bibliografia
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(383)
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Decreto-Lei n.º 458/71 de 29 de outubro. Portugal: Diário da República, 1.ª série.
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-(24) — 3644-(48).
Decreto-Lei n.º 416/70 de 1 de setembro. Portugal: Diário da República,1.ª série, n.º 202,
p. 1150 — 1151
Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto. Portugal: Presidência do Conselho de Ministros,
Diário da República,1.ª série — A, n.º 196, pp. 4462 — 4473
Diário da República n.º 137/1995, Série I-B de 1995
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Portaria n.º 46/2014, Regula a “capacidade de carga” inerente à atividade de observação de
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2016 que estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundi-
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Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2347/2002 do Conselho. Jornal Oficial da União
Europeia, L 354/1.
Regulamento (UE) N.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro
de 2013 relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e
(CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004
do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia, L 354/22.
Regulamento (UE) N.º 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de março de
2013 que altera o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recur-
sos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos
marinhos, Jornal Oficial da União Europeia, L 78/1.
Resolução da Assembleia da República 51/2006, de 18 de julho. Portugal: Assembleia da
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Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, Aprova, para ratificação, a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma
Convenção, de 14 de Outubro.
Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro. Região Autónoma da
Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 181.
Resolução n. º1025/2016, Aprova o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da
Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de apoio ao desenvol-
vimento da atividade da aquicultura marinha regional, de 28 de dezembro. Região Autónoma da
Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 227.
Resolução n.º 1105/2017 de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial
da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 222.
Resolução n.º 1226/2015 de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial
da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 204.
Resolução n.º 1295/2009, Aprova o Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Ma-
rinhas do Porto Santo (POGRAMPPS), 2 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial
da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 211/2017, Aprova a 1.ª alteração ao Plano de Ordenamento para a Aquicultura
Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de apoio ao
desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional. Região Autónoma da Madeira:
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 67.
Resolução n.º 294/2009, Aprova o Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço
(POGPSL), de 29 de dezembro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma
da Madeira, 1.ª série, n.º 100.
Resolução n.º 61/105, de 8 de dezembro de 2006, da Assembleia Geral das Nações Unidas,
parágrafos 80 e 83, alínea c) (A/RES/61/105, publicada em 6 de março de 2007).
Resolução n.º 70/2009, Aprova as medidas de propostas no Programa de Medidas de Gestão
e Conservação do sítio de importância comunitária “Ilhéu da Viúva (PTMAD0004)”. Região Autó-
noma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 119.
Resolução n.º 882/2010, Aprova o Plano Especial de Ordenamento e Gestão do Território
da Reserva Natural Parcial do Garajau (PEOGRNPG), cujo Regulamento e respetivas Plantas
de Síntese e de Condicionantes, 12 de agosto. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 70.
Salgado, A.; Claudia, F. et al, O que é o Património Cultural Subaquático, Comissão Nacional
da UNESCO — Ministério dos Negócios Estrangeiros, Grafilinha,2016.
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N.º 250 30 de dezembro de 2019 Pág. 72-(386)
Santos, R., Ganho, R., Antunes, P., Santos, R., Sarinha, J., Jordão, L. (1999) — Plano Estra-
tégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira, Universidade Nova de Lisboa, Faculdade
de Ciências e Tecnologia, Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente do Governo
Regional da Madeira.
Serviço do parque natural da madeira — Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São
Lourenço.
Serviço do parque natural da madeira — Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas
Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Serviço do parque natural da madeira — Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Re-
serva Natural Parcial do Garajau.
Serviço do parque natural da madeira — Programa de Medidas de Gestão e conservação do
Sítio da Rede Natura 2000.
UNESCO, Convenção sobre a proteção do património cultural subaquático.
WW e PRIMA (2002). Estudo do Plano Diretor do Porto Santo, Administração dos Portos da
Região Autónoma da Madeira, S. A.
WW e PRIMA (2012). Estudo do Plano Diretor do Porto do Funchal, Administração dos Portos
da Região Autónoma da Madeira, S. A.
WW, PRIMA, CISEN (2008). Estudo do Plano Diretor do Porto do Caniçal, Administração dos
Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3)
Disponibilização e atualização da informação geoespacial do Plano de Situação
de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional
1 — O GeoPortal, que constitui a representação geoespacial do Plano de Situação de Orde-
namento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), é uma infraestrutura de informação geográfica
composta por conjuntos de dados geográficos e serviços geográficos produzidos por diversas
entidades, sendo de responsabilidade partilhada;
2 — Os conjuntos de dados geográficos são disponibilizados, sempre que aplicável, com
base nos sistemas de georreferência PT-TM06/ETRS89 em Portugal continental e PTRA08-
-UTM/ITRF93 nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do definido no regime
jurídico que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no
território nacional.
3 — As camadas de informação disponibilizadas no Geoportal indicadas nas categorias te-
máticas dos anexos da legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Informação Geográfica
(SNIG) e os metadados dos Conjuntos de Dados Geográficos estão obrigatoriamente inscritos no
Registo Nacional de Dados Geográficos.
4 — O Geoportal está articulado com o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e
os conjuntos de dados geográficos que constituem os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).
5 — O Geoportal é de acesso livre e sem restrições a todos os cidadãos, estando disponível
nas línguas portuguesa e inglesa, sem prejuízo de existirem nas regiões autónomas plataformas
idênticas para as subdivisões da Madeira e dos Açores;
6 — A coordenação da atualização da informação geográfica correspondente à subdivisão
do Continente e subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE) é da responsabilidade
da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e no que se
refere à subdivisão da Madeira e subdivisão dos Açores a responsabilidade é dos organismos das
regiões autónomas responsáveis pelo ordenamento do espaço marítimo;
7 — As entidades produtoras de informação geográfica com incidência no espaço marítimo
nacional asseguram a disponibilização da informação, incluindo os respetivos metadados, garan-
tindo a atualização permanentemente do GeoPortal;
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8 — Os serviços de mapas produzidos pelas diversas entidades, produtoras de informação
geográfica com incidência no espaço marítimo nacional, nas categorias temáticas dos anexos da
legislação que regulamenta o SNIG, são interoperáveis em diversos sistemas nomeadamente
com os padrões do Open GeoSpatial Consortium (OGS), Web Map Service (WMS) e Web Feature
Service (WFS)), e estão acessíveis através do Registo Nacional de Dados Geográficos;
9 — O GeoPortal possui um aplicativo de impressão, com possibilidades de configuração de
escala, que produz informação geoespacial em diversos formatos exportáveis e materializáveis;
10 — O Geoportal está organizado nas seguintes camadas de informação:
10.1 — Subdivisões do continente e PCE;
10.1.1 — Obras de defesa costeira (Fonte:Agência Portuguesa doAmbiente, I. P. (APA, I. P.), 2001);
10.1.2 — Instrumentos de ordenamento do território em espaço marítimo nacional (EMN):
10.1.2.1 — Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.2 — Programa da Orla Costeira (POC) Alcobaça-Cabo Espichel (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.3 — POC Ovar Marinha Grande (Fonte: APA, I. P.);
10.1.2.4 — Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (Fonte: Instituto da Conservação
da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.));
10.1.2.5 — Regiões Hidrográficas (Fonte: APA, I. P.);
10.1.3 — Servidões, restrições administrativas e áreas condicionadas:
10.1.3.1 — Cabos submarinos (Fonte: European Marine Observation and Data Network
(EMODNET)):
10.1.3.1.1 — Telecommunication Cables (schematic routes);
10.1.3.1.2 — Landing Stations;
10.1.3.1.3 — Telecommunication Cables (actual route locations);
10.1.3.2 — Defesa nacional:
10.1.3.2.1 — Áreas de exercícios militares nacionais (Fonte: Autoridade Marítima Nacional
(AMN)/Instituto Hidrográfico (IH));
10.1.3.3 — Erosão:
10.1.3.3.1 — Manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira (Fonte: APA);
10.1.3.4 — Faixa de proteção aos usos comuns (Fonte: DGRM):
10.1.3.4.1 — Faixa de Proteção Costeira (1,5 MN);
10.1.3.5 — Infraestruturas portuárias e acessos marítimos:
10.1.3.5.1 — Ancoradouros e fundeadouros (Fonte: AMN e Administração Porto Aveiro, S. A.);
10.1.3.5.2 — Áreas de pilotagem obrigatória (Fonte: IH);
10.1.3.5.3 — Boias e sistema de assinalamento marítimo;
10.1.3.5.4 — Canais de navegação (Fonte: AMN e administrações portuárias);
10.1.3.5.5 — Limites de Jurisdição — Portos da Docapesca (Fonte: Docapesca — Portos e
Lotas, S. A.):
a) Porto de Vila do Conde;
b) Porto de Vila Praia de Ancora;
c) Porto de Angeiras;
d) Porto de Castelo de Neiva;
e) Porto de Esposende;
f) Porto da Nazaré;
g) Porto de Lagos;
h) Porto de S. Martinho do Porto;
i) Porto de Alvor;
j) Porto de Peniche;
k) Porto da Ericeira;
l) Porto de Portimão;
m) Porto da Baleeira;
n) Porto de Albufeira;
o) Porto de Póvoa do Varzim;
p) Porto de Tavira;
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q) Porto de Vilamoura;
r) Porto de Vila Real de Santo António;
s) Porto de Quarteira;
t) Portos de Faro-Olhão;
u) Porto da Fuseta;
10.1.3.5.6 — Limites de jurisdição portuária (Fonte: AMN e administrações portuárias):
a) Administração do Porto de Aveiro, S. A. — área de jurisdição;
b) Administração dos Portos da Figueira da Foz, S. A. — área de jurisdição;
c) Administração do Porto de Lisboa, S. A. — limite parcial de jurisdição;
d) Limite de jurisdição militar;
e) Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. /Porto de Setúbal — limite de
jurisdição;
f) Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. /Porto de Sesimbra — limite de
jurisdição;
g) Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Sines — área de jurisdição;
h) Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Portimão — área de jurisdição;
i) Administração do Porto de Sines, S. A. /Porto de Faro — área de jurisdição;
10.1.3.5.7 — Zonas de manobras de dragas (Fonte: Administração do Porto da Figueira da
Foz, S. A., e APA, I. P.);
10.1.3.6 — Localização de naufrágios e afundamentos (Fonte: IH);
10.1.3.7 — Património cultural subaquático (Fonte: Direção-Geral do Património Cultural
(DGPC)):
10.1.3.7.1 — Cascais;
10.1.3.7.2 — Lagos;
10.1.3.7.3 — Achados Fortuitos Lagos;
10.1.3.7.4 — Ancoras Lagos;
10.1.3.7.5 — Anomalias Magnéticas Lagos;
10.1.3.7.6 — Despojos;
10.1.3.7.7 — Naufrágios por Nacionalidade;
10.1.3.7.8 — Proteção a sítios arqueológicos e monumentos;
10.1.3.8 — Portos e marinas de recreio:
10.1.3.8.1 — Marinas e portos de recreio (Fonte: Turismo de Portugal);
10.1.3.9 — Segurança marítima — Separação de Tráfego Marítimo (Fonte: Legislação e
Organização Marítima Internacional (IMO)):
10.1.3.9.1 — Corredores habituais de tráfego marítimo;
10.1.3.9.2 — Cape Finisterra;
10.1.3.9.3 — Área a evitar das Berlengas (nos termos da Portaria n.º 1366/2006, de 5 de
dezembro);
10.1.3.9.4 — Cape Roca;
10.1.3.9.5 — Cape S. Vicente;
10.1.3.9.6 — Strait Gibraltar (line);
10.1.3.9.7 — Strait Gibraltar.
10.1.3.10 — Zonas de deposição de munições e de matérias perigosas (Fonte: IH);
10.1.3.11 — Zonas de tomada de água;
10.1.3.12 — Áreas relevantes para a conservação da natureza:
10.1.3.12.1 — Áreas Marinhas Protegidas (AMP) (Fonte: DGRM):
10.1.3.12.1.1 — Rede OSPAR:
a) AMP Josephine;
b) AMP MARNA;
c) AMP Antialtair;
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d) AMP Altair;
e) As áreas da rede OSPAR junto ao Continente, designadamente:
a. Litoral de Esposende,
b. Berlengas;
c. Arrábida;
d. Santo André e Sancha;
e. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
10.1.3.12.1.2 — Programa de Medidas Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM)
a) Great Meteor;
b) Madeira Tore;
c) Canhão Submarino da Nazaré;
d) Canhão Submarino de S. Vicente;
10.1.3.12.1.3 — AMP Propostas (Fonte: DGRM):
a) Ampere_Coral_Patch (Fonte: Grupo Trabalho (GT) AMP);
b) Banco_de_Vigo_e_Banco_Vasco_da_Gama (Fonte: GT AMP);
c) Vulcões de Lama (Fonte: GT AMP);
d) Fractura_Hayes_e_Kings_Trough (Fonte: GT AMP);
e) Baia de Armação de Pêra
10.1.3.12.2 — Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras (Fonte: ICNF, I. P.):
10.1.3.12.2.1 — Rede Natura 2000 — Sítios marinhos e costeiros da Lista Nacional de Sítios
(Fonte: ICNF);
10.1.3.12.2.2 — Rede Natura 2000 — Zonas de Proteção Especial marinhas e costeiras
(Fonte: ICNF);
10.1.3.12.2.3 — Rede Nacional de Áreas Protegidas — Parques, Reservas e Monumentos
Naturais marinhos e costeiros (Fonte ICNF, I. P.)
10.1.3.12.2.3.1 — Parque Natural da Arrábida
10.1.3.12.2.3.2 — Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
10.1.3.12.2.3.3 — Parque Natural do Litoral Norte
10.1.3.12.2.3.4 — Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto
10.1.3.12.2.3.4 — Reserva Natural das Berlengas
10.1.3.12.2.3.4 — Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha
10.1.3.12.3 — Proteção de Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (VME) (Portaria Pesca de Fundo):
10.1.3.12.3.1 — Áreas Marinhas Particularmente Sensíveis (AMPS) (Fonte: IMO);
10.1.4 — Usos privativos de EMN:
10.1.4.1 — Afundamento de navios e estruturas análogas (Fonte: DGRM):
10.1.4.1.1 — Áreas existentes para afundamento de navios;
10.1.4.1.2 — Áreas potenciais para o afundamento de navios;
10.1.4.2 — Aquicultura (Fonte: DGRM):
10.1.4.2.1 — Áreas existentes de produção aquícola;
10.1.4.2.2 — Áreas potenciais de produção aquícola;
10.1.4.3 — Cabos Submarinos:
10.1.4.3.1 — Cabos de transporte de telecomunicações existentes;
10.1.4.3.2 — Cabos de transporte de energia existentes;
10.1.4.4 — Áreas de exclusão à instalação de cabos submarinos (Fonte: DGRM);
10.1.4.5 — Complexos Recifais (Fonte: DGRM):
10.1.4.5.1 — Áreas existentes de complexos recifais;
10.1.4.5.2 — Áreas potenciais de complexos recifais;
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10.1.4.6 — Emissários Submarinos (Fonte: APA, I. P.):
10.1.4.6.1 — Área existente de emissário submarino;
10.1.4.6.2 — Área existente — pontos de descarga/captação de emissários submarinos;
10.1.4.7 — Energias Renováveis (Fonte: DGRM):
10.1.4.7.1 — Áreas existentes de energias renováveis;
10.1.4.7.2 — Áreas potenciais de energias renováveis;
10.1.4.8 — Imersão de Dragados (Fonte: DGRM):
10.1.4.8.1 — Áreas existentes de imersão de dragados;
10.1.4.8.2 — Áreas potenciais de imersão de dragados;
10.1.4.9 — Património cultural subaquático (Fonte: DGPC):
10.1.4.9.1 — Cascais;
10.1.4.9.2 — Lagos;
10.1.4.9.3 — Achados Fortuitos;
10.1.4.9.4 — Âncoras;
10.1.4.9.5 — Anomalias Magnéticas Lagos;
10.1.4.9.6 — Despojos:
10.1.4.9.6.1 — Despojos Algarve;
10.1.4.9.6.2 — Despojos Lagos;
10.1.4.9.6.3 — Despojos Vila do Bispo;
10.1.4.9.7 — Naufrágios por Nacionalidade (Fonte: DGPC):
10.1.4.9.7.1 — Outros;
10.1.4.9.7.2 — Portugal;
10.1.4.9.7.3 — França;
10.1.4.9.7.4 — Itália;
10.1.4.9.7.5 — Reino Unido;
10.1.4.10 — Plataformas Multiusos (Fonte: DGRM):
10.1.4.10.1 — Áreas potenciais de plataformas multiusos;
10.1.4.11 — Recreio, desporto e turismo (Fonte: DGRM):
10.1.4.11.1 — Área existente de recreio, desporto e turismo;
10.1.4.11.2 — Área potencial para recreio, desporto e turismo;
10.1.4.12 — Recursos minerais metálicos:
10.1.4.12.1 — Ocorrências (Fonte: Estrutura de Missão Extensão da Plataforma Continental,
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., International Seabed Authority, InterRidge);
10.2 — Subdivisão Madeira (Fonte: Região Autónoma da Madeira):
10.2.1 — Usos e atividades existentes:
10.2.1.1 — Emissários submarinos;
10.2.1.2 — Emissários submarinos;
10.2.1.3 — Imersão de dragados;
10.2.1.4 — Cabos submarinos;
10.2.1.5 — Ductos submarinos;
10.2.1.6 — Áreas de extração de inertes;
10.2.1.7 — Áreas de aquicultura existente;
10.2.1.8 — Recifes artificiais;
10.2.2 — Usos e atividades potenciais:
10.2.2.1 — Áreas para energia renovável Offshore;
10.2.2.2 — Áreas de aquicultura potenciais;
10.2.3 — Condicionantes:
a) Zonas da Servidão Aeronáutica;
b) Servidão Aeronáutica;
c) Mancha de Empréstimo;
d) Área de Exercícios Militares (Marinha);
e) Áreas de Exercícios Militares (Exército);
f) Áreas de Aproximação Portuária;
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g) Património Cultural Subaquático;
h) Áreas de Fundeadouro;
i) Áreas de Fundeadouro Proibido;
j) Área de Proteção de Cabos Submarinos;
k) AMP Existentes;
l) AMP Potencial;
m) Área de Exclusão da Atividade de Observação de Cetáceos;
n) Áreas de Pilotagem;
10.2.4 — Outros:
10.2.4.1 — Curvas isobatimétricas;
10.2.4.2 — Linha de base;
10.3 — Limites/outros
10.3.1 — Limites Nacionais (Fonte: IH e EMEPC):
10.3.1.1 — Limite Exterior Extensão Plataforma Continental (Fonte: EMEPC);
10.3.1.2 — Limites exteriores Mar Territorial (MT)/Zona Económica Exclusiva (ZEE);
a) MT_Continente;
b) MT_Açores;
c) MT_Madeira;
d) ZEE_subarea Continente;
e) ZEE_subarea Açores;
f) ZEE_subarea Madeira;
g) Plataforma Continental para além das 200 milhas;
10.3.1.3 — Linha de Base (Fonte: IH, Direção-Geral do Território, DGRM, legislação nacional);
10.3.1.4 — Limites (Fonte: IH):
10.3.1.4.1 — Polígono com o Mar Territorial do Continente;
10.3.1.4.2 — Polígono com a ZEE do Continente;
10.3.1.4.3 — Polígono da Zona Contígua do Continente;
10.3.1.4.4 — Linha de Base Reta;
10.3.1.4.5 — Limite do Mar Territorial Continente;
10.3.1.4.6 — Limite ZEE Continente;
10.3.1.4.7 — Limite Zona Contígua do Continente;
10.3.1.4.8 — Limite das Capitanias;
10.3.1.4.9 — Limite Exterior do Mar Territorial;
10.3.2 — Surf (Fonte: TP):
10.3.2.1 — Centro de Alto Rendimento;
10.3.2.2 — Reserva Mundial de Surf da Ericeira;
10.3.2.3 — Surf Spots.
112721709
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