120 resultados nos descritores e sumários · 838 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    limites máximos das sanções aplicáveis. V- Trazendo a presente problemática para o direito disciplinar, a alteração dos factos somente será substancial quando implique a imputação de uma infração disciplinar diversa ... afirmações inseridas no probatório da deliberação do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol referente ao recurso hierárquico impróprio apresentado pela

  2. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento

  3. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado da jurisprudência, designadamente, emanada pelo STA, que se tem ponderado, a propósito da autonomia do processo disciplinar, relativamente ao processo ... quais os efeitos do caso julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbito do processo disciplinar. 2 - Sempre se reconhecerá a autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada

  4. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    esclarecimento dos factos”, podendo ser configurado como um momento instrutório anterior ao processo disciplinar, aquando da sua instauração já era conhecida, encontrando-se suficientemente concretizada, quer a infração disciplinar, enquadrada ... factos a esclarecer não pudessem sê-lo no âmbito do próprio processo disciplinar. IV. No caso em apreço não se encontravam preenchidos os pressupostos para a abertura do processo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente a disciplina contida nos artigos ... colocar, transferir e exonerar os magistrados do Ministério Público e exercer sobre eles ação disciplinar; c) Ditar normas de procedimento aos agentes do Ministério Público sobre o exercício das suas

  6. TCASsó sumário

    82/18.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado ... poderes regulamentares – a Liga, LPFP – quis vincular a autoria pelo cometimento dos ilícitos disciplinares dos artºs. 182º e 187º do RD –LPFP/2017 à violação do dever jurídico de garante

  7. TCASsó sumário

    102/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado ... poderes regulamentares – a Liga, LPFP – quis vincular a autoria pelo cometimento dos ilícitos disciplinares dos artºs. 127º/187º do RD–LPFP/2017 à violação do dever jurídico de garante da observância

  8. TCASsó sumário

    2/19.3BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado ... poderes regulamentares – a Liga, LPFP – quis vincular a autoria pelo cometimento dos ilícitos disciplinares dos artºs. 182º e 187º do RD –LPFP/2017 à violação do dever jurídico de garante

  9. TCASsó sumário

    72/19.4BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado ... poderes regulamentares – a Liga, LPFP – quis vincular a autoria pelo cometimento dos ilícitos disciplinares dos artºs. 183º, 186º e 187º do RD –LPFP/2017 à violação do dever jurídico de garante

  10. TCASsó sumário

    89/19.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado ... poderes regulamentares – a Liga, LPFP – quis vincular a autoria pelo cometimento dos ilícitos disciplinares dos artºs. 182º e 187º do RD –LPFP/2017 à violação do dever jurídico de garante

  11. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão ... punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração do relatório

  12. TCANsó sumário

    01225/16.2BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    regime disciplinar geral da Administração Pública (Lei nº 58/2008) introduziu inovatoriamente o regime de prescrição do procedimento disciplinar, e atendendo a que o regime disciplinar constante do RD/PSP não prevê ... normativo, como resulta do artigo 66º do RD/PSP. 2 – Com efeito, se o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) introduziu uma nova causa de prescrição

  13. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  14. TCANsó sumário

    02855/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    factos que deram origem ao processo disciplinar ocorreram no dia 4 de março de 2004 e o relatório final, com a proposta de pena, foi elaborado em 9 de novembro ... artigo 4º/1 da Lei 58/2008, de 9 de setembro (diploma que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (ED)), “o Estatuto é imediatamente aplicável aos factos praticados

  15. TCANsó sumário

    03251/15.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    recurso hierárquico previsto no artigo 120º do Regulamento de Disciplina da GNR [doravante RDGNR], aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tem caráter necessário, devendo ser sido ... 269º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa]. III- As sanções disciplinares, à semelhança das penais, deverão constar de decisões expressas, com notificação pessoal ao arguido, pelo que, a entender

  16. TCASsó sumário

    118/18.3BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu, subjectiva, já que estribada numa violação dos deveres

  17. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Dispõe o artº 329º, nº 2, do Código do Trabalho que “o procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico ... competência disciplinar, teve conhecimento da infração”. VI - O prazo de caducidade começa a contar apenas a partir do momento em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar

  18. TCASsó sumário

    2511/14.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Apurando-se na fase de instrução do processo disciplinar que parte dos factos pelos quais o trabalhador vinha acusado, resultam não provados, nos termos vertidos no Relatório Final ... assenta o ato sancionatório disciplinar, de aplicação da sanção de multa, impõe-se analisar se os factos que resultam provados integram os ilícitos disciplinares pelos quais foi acusado, de violação