Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Tribunais Administrativos apenas são competentes nas matérias que taxativamente lhes estejam deferidas pela Lei; I.1-tal como a acção se mostra configurada pela Autora, estão em causa na presente acção decisões
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Capítulo III, do RGCO - “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do Artº 51º leva
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prevenção, atenuação ou cessação, para o que são materialmente competentes os tribunais judiciais. III) - É à jurisdição administrativa que incumbe julgar as ações em que é Réu, além de outros ... esta emana para o exterior. IV) - Não afasta a competência dos tribunais administrativos a eventualidade de o Autor pedir a condenação solidária de entidades públicas e de entidades particulares
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
funcionário do Banco A, em 25.02.2014, mobilizado da conta de depósitos à ordem da autora, sem autorização desta, a quantia € 500.000,00 e feito a sua aplicação num instrumento financeiro ... administrativo, que é o exclusivamente competente para o efeito, tais deliberações são vinculativas para os seus destinatários, uma vez que o Banco de Portugal, enquanto entidade supervisora e autoridade pública
Relator: MOREIRA DO CARMO
âmbito de um processo judicial, em fase de inquérito, os respectivos agentes de autoridade policial levaram a cabo actos de intimidação, de ameaça e agressões físicas, de que resultaram para ... Estado, por responsabilidade civil extracontratual, o tribunal competente em razão da matéria para apurar a mesma é o tribunal administrativo e não o tribunal cível (arts. 12º da Lei 67/07
Relator: Isabel Costa
pensões do Banco de Portugal, a pensão de reforma que o Autor aufere pela CGA. III - Entre o Autor e o Réu vislumbra-se uma relação previdencial de natureza privada ... ACTV -, a cujas regras o Réu deve obediência. IV - Os tribunais administrativos não são os competentes para dirimir o presente litígio. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
estatutariamente competente da instituição da ensino superior, em Regulamentação futura a aprovar, não podia a Ré, como forma de ultrapassar a sua própria inércia regulamentar, avaliar o Autor ... ECDU, sempre o princípio da legalidade, enquanto postulado estruturante de atuação da atividade administrativa, o obstacularizaria completamente. III- Não tendo a Recorrente cumprido o ónus da impugnação da matéria
Relator: Helena Ribeiro
Administração, reiniciando-se novo prazo para obter tutela jurisdicional através do competente meio processual. 3- Considera-se documento administrativo, para efeitos da LADA (artigo 3.º, n.º1, alínea ... privadas, por efeito da sua atuação, ainda que circunstancial, no exercício de prerrogativas de autoridade ou segundo um regime de direito administrativo, seja o suporte de informação sob a forma
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
qualquer acto de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade iii) É legítimo o IFAP considerar ... correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada ou 1º preço. iv) O acto administrativo que exclui essas despesas está acobertado pelo regime comunitário e nacional no que respeita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acesso à verificação do cumprimento dessas obrigações por parte das entidades competentes para o efeito; I.1-a Autora teve oportunidade de demonstrar o cumprimento dessas obrigações, designadamente juntando ao processo certidões ... dívidas fiscais e parafiscais se referem; antes competia à Autora fazê-lo; I.3-ao não juntar ao processo administrativo as devidas certidões, emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, atestando
Relator: SOFIA DAVID
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir ... complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo; (iv) e à importância do litígio para o interessado; III - Posteriormente
Relator: ANABELA RUSSO
direito. II – Sendo a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo a única hierarquicamente competente para apreciar o recurso jurisdicional nas situações em que neste se suscitam questões ... errada valoração da prova produzida - é imperioso concluirmos que o Supremo Tribunal Administrativo não é o competente para julgar o objecto do presente recurso jurisdicional. III – No que respeita
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
administração ou qualquer entidade pública, ou privada, dotados de poder e autoridade pública, regulada pelo direito administrativo e da qual resultem posições jurídicas subjetivas. 5- No contrato de concessão ... relação jurídica administrativa, regulada pelo direito administrativo, em que o concedente atua sobre o concessionário revestido de “iuris imperium”, para cuja apreciação é materialmente competente a jurisdição administrativa
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido decretada pela «ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica», no âmbito de um processo contraordenacional – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro –, a apreensão de produtos ... 528/2012, de 22 de maio de 2012. II - O tribunal competente para conhecer das questões relativas à decisão administrativa que ordenou a apreensão dos bens no processo contraordenacional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Resultado de uma cláusula de um contrato público de concessão que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
deles seja deduzido subsidiariamente (nº2, do art. 554º, do CPC) e tendo o administrador da insolvência - que para o exercício da resolução em benefício da massa insolvente tem exclusiva legitimidade ... conexão substancial entre o pedido principal e o subsidiário; - ser o tribunal seja competente em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia para todos os pedidos deduzidos; - não corresponderem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O requerimento é apresentado em qualquer serviço da segurança social ou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É redundante a junção de certidão de peças da acção ao