17/08.7TGCTB.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs 55º ... Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não assume essa natureza
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
pertencentes ao domínio público, envolve, necessariamente, a interpretação do contrato administrativo de concessão de exploração pelo qual a autoridade administrativa concedente transfere para a empresa concessionária o poder de cobrar ... domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como, o contrato administrativo de concessão de exploração
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa só é competente para instruir procedimentos contraordenacionais, aplicar as pertinentes sanções e, se for caso disso ... contraordenacional. Por outras palavras, excluiu todo e qualquer critério subjetivo na identificação da autoridade administrativa competente. 12.ª — É este, aliás, o critério preferencial e subsidiário do RGCO, pois, como
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação ... revisão em curso, terá que ser acompanhada de medidas legislativas, que facultem à autoridade meios de reacção eficazes, face à recusa de identificação; 8- Os elementos das forças de segurança
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
seguinte conduta: arquivamento do crime e envio da certidão relativa à contraordenação à autoridade administrativa competente. III – Fora desse quadro, a autoridade administrativa é incompetente para o conhecimento da contraordenação
Relator: FRANCISCO MATOS
permitido por lei e localização do posto de transformação tenha sido autorizada pela autoridade administrativa competente. II – Demonstrando-se que a autora, pelo menos há mais de cinco anos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa ... competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa que aplica uma coima. 4. Juntando o mandatário ao seu correio electrónico uma cópia
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
acção o estabelecimento possuía uma licença de abertura ao público, concedida por autoridades administrativas competentes, e que só caducava quando fosse substituída por um alvará ao abrigo da nova legislação
Relator: MÁRIO SERRANO
autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ou não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir ... reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto
Relator: TIAGO MIRANDA
tempo por qualquer Tribunal – cf. artigo 286º do CC – e por qualquer autoridade administrativa competente – artigo 163º nº 2 do CPA ex vi artigo 285º ... entregou as coisas locadas a um terceiro, representante de quem vendera os bens à Autora (facto provado 16), era ónus da Autora alegar e provar a culpa do Réu
Relator: MARIO TORRES
crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes, podem efectuar, sem necessidade de autorização judicial, buscas ... admissivel a realização de buscas, vistorias e apreensões não domiciliarias, determinadas pela autoridade administrativa competente; mas as provas que colidam com a reserva da vida privada, como as buscas, vistorias
Relator: PAULO SERAFIM
desconforme à Lei) para outra pessoa, a dona da obra e requerente no processo administrativo em apreço, para quem prestou serviços no âmbito das suas funções de arquiteto, se não ... nome da dona da obra, o processo de licenciamento apresentado junto da competente autoridade administrativa, precisamente como meio probatório, além do mais, das áreas do prédio, fator relevante para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
nulidade da decisão administrativa derivada da omissão é sanável e susceptível de ser suprida pela entidade que a cometeu. V - Se a nulidade da decisão administrativa por falta dos elementos ... controlo da legalidade, declarando a nulidade da decisão administrativa recorrida, ordenar a remessa dos autos à autoridade administrativa competente para a sanação do vício. VI - Sendo a nulidade da decisão
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
aplicável, a essa situação, desde logo porque a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não é a autoridade administrativa competente para tramitar o procedimento contraordenacional relativo a este tipo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sociedade que representam possuem autorização para o efeito por parte da autoridade administrativa competente, e só depois decidir-se em conformidade
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
dever de decidir requerimento de autorização de residência e reagrupamento familiar, se a autora recorrente não alegou na p.i. a verificação de cada um dos concretos requisitos legalmente previstos para ... concessão de autorização de residência e reagrupamento familiar seja feita por parte da autoridade administrativa competente, devendo a mesma, para o efeito, ser condenada a decidir os procedimentos administrativos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
pagamento de taxa de justiça, porquanto se encontrava a aguardar decisão da autoridade administrativa competente. Ora, verifica-se assim que o requerimento a solicitar a admissão do ofendido a intervir
Relator: PAULO SERAFIM
não decorrer de requerimento de proteção jurídica nessa modalidade formulado pelo arguido à autoridade administrativa competente. II – Decorre do disposto no art. 66º, nº 5, do CPP a possibilidade