92/15.8GCSTC.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
seus antecedentes criminais passam a inexistentes e de nenhum efeito. II – O aproveitamento judicial da informação que já não consta do CRC ou que, por inoperância do sistema ... mesmas condições, tenha o CRC devidamente “limpo”. III - Resultando inequívoca a impossibilidade de aproveitamento judicial da informação relativa ao passado judicial do arguido, que, nas presentes circunstâncias