379 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    964/11.9BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    23º da LGT] não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. 2. Daqui

  2. TCANsó sumário

    00046/14.1BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 8.º do RGIT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera ... responsabilidade que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções

  3. TCANsó sumário

    0544/09.9BEPNF

    Relator: Helena Canelas

    adquirida sobre a prova ou inexistência de prova dos factos, dever que assume especial relevância quando se está perante factos onde vale o princípio da livre apreciação das provas ... decisão quanto ao julgamento da matéria de facto não permite perspetivar como foi formada a convicção do julgador quanto a determinados factos concretos, sendo eles contraditórios entre si, e tendo

  4. TCASsó sumário

    1383/10.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    materialidade económico-financeira das operações em análise, através de alegação e prova de factos concretos que a sustentem

  5. TCANsó sumário

    00412/11.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de aplicação das penas disciplinares, a Administração não detém um poder que seja insusceptível em absoluto de ser objecto ... erro grosseiro na apreciação da prova. 3. Não tendo sido produzida qualquer prova sobre factos concretos, limitando-se quer a acusação quer os depoimentos prestados a meras imputações vagas, genéricas

  6. TCANsó sumário

    00371/13.9BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido

  7. TRG

    2056/14.0TBGMR-A.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham

  8. TCANsó sumário

    02730/18.1BEPRT-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    mora incumbe ao requerente da providência cautelar, não podendo a falta de alegação de factos concretos suscetíveis de o demonstrar ser suprida através de convite ao aperfeiçoamento do requerimento inicial