321 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00855/14.1BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    fundamentos de Oposição à execução fiscal são apenas os indicados no n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. 2 - A apreciação da ilegalidade em concreto da liquidação ... dívida exequenda apenas constitui fundamento de Oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. 3 - A formulação

  2. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... bastante. 16. O artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa, consagra os objectivos do sistema fiscal, a saber: a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas

  3. TCASsó sumário

    1393/11.0BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma modificação subjectiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura no título ... posição passiva de executado. ii. A audiência prévia em sede de reversão da execução fiscal, tem carater de obrigatoriedade (art. 23.º n.º 4 da LGT), pelo

  4. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  5. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  6. TCANsó sumário

    01540/05.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma modificação subjectiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura no título ... insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não

  7. TCASsó sumário

    894/18.3BELRS

    Relator: CRISTINA FLORA

    Encontrando-se reunidas as condições para que o processo de execução fiscal se mantivesse suspenso até à decisão proferida na respectiva impugnação judicial ao abrigo do disposto ... objecto a legalidade da dívida exequenda e existe penhora nos autos de execução fiscal que garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido, não pode ser aplicado o valor

  8. TCANsó sumário

    00013/16.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    tributária, imposto no nº 3 do artigo 22º da LGT, decorre que a execução fiscal só pode ser revertida contra o responsável subsidiário depois de excutidos os bens do devedor ... originário. Daqui resulta, por um lado, que o órgão de execução fiscal está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários

  9. TCANsó sumário

    00214/14.6BEMDL

    Relator: Celeste Oliveira

    relação à fundamentação do despacho de reversão é inquestionável que a Administração Fiscal tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ou os legítimos interesses dos administrados ... concerne ao acto de reversão da execução fiscal, a lei é expressa a determinar, no n.º 4 do art.º 23. ° da LGT, que: “A reversão, mesmo nos casos

  10. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    sequência da aprovação da Constituição de 1976, ter que ser caracterizado como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante ... impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado pelo Estado social recortado na Constituição, conclusão diversa não podemos extrair senão a de que, retirando especialidades que decorrem

  11. TRG

    2132/17.7T8VCT-B.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda ... disposto pelo art. 850º nº 2 do Código de Processo Civil à execução fiscal (que como resulta do art. 2º al. e) do CPPT, seria aplicável subsidiariamente), pois

  12. TCASsó sumário

    1301/18.7BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    situação concreta dos autos, é legítima a actuação do Órgão de Execução Fiscal - acto de penhora de créditos - porquanto, à data da sua efectivação não se encontrava pendente a apreciação ... Nessas circunstâncias, não se vê como fosse possível, que o Órgão de Execução Fiscal apreciasse e decidisse um pedido que apenas lhe foi apresentado em momento posterior data da concretização

  13. TCASsó sumário

    384/17.1BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    bens penhorados já é um mero acto processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo ... execução fiscal. 3. A omissão de formalidades prescritas na lei, nomeadamente, as relativas à notificação da decisão de indeferimento do pedido de pagamento da dívida exequenda em prestações

  14. TRC

    1325/16.9T8ACB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    âmbito da execução instaurada para satisfação de créditos fiscais. Daqui decorre que a administração fiscal pode apresentar-se a reclamar créditos de impostos no âmbito de processos de execução comum ... abrangido pela sua garantia, estes se apresentem a reclamar créditos no processo de execução fiscal, por ser este o processo em que a penhora é mais antiga. O regime instituído

  15. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga ... fazer funcionar a identificada condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal. 13. O recurso judicial apresentado pelo recorrente no caso “sub judice”, ao abrigo do artº

  16. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento atempado da taxa de justiça, aplica-se ao processo de oposição à execução fiscal o regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, relativo ao pagamento da taxa de justiça ... contestação, porquanto, na execução fiscal há lugar à citação do executado e a oposição configura-se como uma verdadeira contestação à mesma. 3. Tendo sido concedido o apoio judiciário

  17. TCANsó sumário

    00732/08.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional. Porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação ... 171/99, de 18 de Setembro), os requisitos da concessão do benefício fiscal de isenção de contribuições à Segurança Social consistiam em terem sido admitidos, por contrato sem termo, trabalhadores

  18. TCASsó sumário

    2798/16.5BELSB-S1

    Relator: SOFIA DAVID

    jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido pelos Tribunais de Loures, da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal ... fundada em erro judiciário cometido por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal e outra por atraso na administração da justiça, deve ser julgada a incompetência material da jurisdição