173 resultados

  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2019

    aditamento, bem como o respetivo anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 22 de novembro de 2017, com processo negocial igualmente já concluído. Considera-se que estes projetos ... Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar en- tre o Estado Português, representado pela Agência para

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 174/2019

    comum; d) Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais. Artigo 6.º Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga integra os seguintes juízos ... comum; d) Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais. Artigo 7.º Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria integra os seguintes juízos

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019

    Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais. O investimento produtivo ... aditamento, bem como o respetivo anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 9 de julho de 2014, com processo ne- gocial igualmente já concluído. Considera-se que estes

  4. DR-I

    Aviso n.º 115/2019

    Aviso n.º 115/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que

  5. DR-I

    Aviso n.º 108/2019

    Aviso n.º 108/2019 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  6. DR-I

    Portaria n.º 392/2019

    Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro Sumário: Estabelece os requisitos

  7. DR-I

    Portaria n.º 388/2019

    contribuir ainda para uma maior equidade fiscal. Para o melhor exercício das suas atribuições, nos domínios da prevenção e fiscalização, em matéria fiscal e aduaneira, clarifica-se o acesso ... Infrações Tributárias, na Lei de Organização da Investigação Criminal e no Código de Processo Penal, sem prejuízo dos poderes de direção do Ministério Público, a quem compete a direção