Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019

Data
2019-12-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (564 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019 Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais. O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respe- tivos anexos, com processos negociais já concluídos. A presente resolução aprova igualmente a minuta de um aditamento, bem como o respetivo anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 9 de julho de 2014, com processo ne- gocial igualmente já concluído. Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Panpor — Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa coletiva 503513342, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 503947350, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Eurostyle Systems Portu- gal — Indústria de Plásticos e de Borracha, S. A., com o número de pessoa coletiva 513538828, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 4 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Bosch Termotecnologia, S. A., com o número de pessoa coletiva 500666474, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 5 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Ino- vação (IAPMEI) e, por outro lado, a sociedade 360 Steel Materials, L.da, com o número de pessoa coletiva 510641580. 6 — Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 4 fiquem arquivados na AICEP, E. P. E. 7 — Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no n.º 5 fique arquivado no IAPMEI. 8 — Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112816414 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 235 6 de dezembro de 2019 Pág. 3 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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