Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2019
- Data
- 2019-12-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (949 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2019
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fis-
cal de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comer-
ciais.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria
transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de nove contratos fiscais de investimento, e respetivos
anexos, com processos negociais já concluídos.
A presente resolução aprova igualmente a minuta de um aditamento, bem como o respetivo
anexo, a um contrato fiscal de investimento celebrado em 22 de novembro de 2017, com processo
negocial igualmente já concluído.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial
interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos
incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar en-
tre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Natixis — Sucursal em Portugal, com o número
de pessoa coletiva 980 566 797, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento
das pessoas coletivas.
2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Gestamp Aveiro — Indústria
de Acessórios Automóveis, S. A., com o número de pessoa coletiva 502 094 486, à qual se atribui
um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar en-
tre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Lauak Aerostructures
Grândola, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 864 911, à qual se atribui um crédito a título
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma redução de imposto municipal sobre
imóveis e uma isenção em sede de imposto do selo.
4 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional — In-
vestimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um
crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de
imposto do selo.
5 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade TMG — Tecidos Plastifi-
cados e Outros Revestimentos para a Indústria Automóvel, S. A., com o número de pessoa cole-
tiva 503 902 128, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.
6 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Ferrado Nacomporta I, Uni-
pessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 514 053 038, à qual se atribui um crédito a título
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
7 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Nozul Algarve, S. A., com
o número de pessoa coletiva 501 589 112, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas.
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8 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Eurocast Aveiro, S. A., com
o número de pessoa coletiva 513 850 074, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.
9 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Borgwarner Emissions Sys-
tems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 507 004 493, à qual se atribui
um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
10 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre,
por um lado, o Estado Português, representado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade
e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) e, por outro lado, a sociedade Bohus Biotech Portugal, L.da, com o
número de pessoa coletiva 513 246 754.
11 — Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 9 fiquem arquivados na
AICEP, E. P. E.
12 — Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no n.º 10 fique arquivado
no IAPMEI, I. P.
13 — Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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