111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    2482/17.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    direito que só por via do processo definitivo havia de ser concedido, sobrepondo-se tal tutela àquela que pudesse corresponder à do processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos ... resultariam de uma hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal; VII- Na supra-indicada situação, apresentada a PI não deve

  2. TCASsó sumário

    2225/16.8BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo cautelar em processo principal, indeferindo o peticionado no âmbito do artº 121º CPTA e prosseguindo ambos os meios adjectivos ... expressamente a impugnação da decisão de antecipação do mérito da causa, na sentença do processo principal. 2. É através da prova que é feita a triagem entre as soluções plausíveis

  3. TCANsó sumário

    02741/17.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, a probabilidade ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. 5 ¯ Os “prejuízos de difícil reparação” serão os que advirão da não decretação da pretensão

  4. TCANsó sumário

    01900/17.4BEPRT-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Sendo competente para decidir a acção principal o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para ... Processo Civil (de 2013),a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que julga este Tribunal incompetente em razão do território para conhecer do mérito do processo principal, face

  5. TCANsó sumário

    00508/16.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essenciais à decisão cautelar; sob pena de desvirtuamento da própria providência cautelar, transformando-a em processo principal ... fora das situações, muito excepcionais, em que é permitido o julgamento do processo principal na providência cautelar. 2. Tendo sido concedida à requerente licença, a título provisório, para proceder

  6. TRC

    4039/17.9T8LRA-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    NCPC (processo de jurisdição voluntária de destituição e/ou suspensão de titulares de órgãos sociais) acomodam-se dois procedimentos processuais: o processo principal e definitivo de destituição; e, enxertado ... processo principal, a providência cautelar inominada de suspensão. 2 - Deve entender-se – do disposto em tal art. 1055.º/2, sobre o juiz decidir, “imediatamente, o pedido de suspensão, após

  7. TCANsó sumário

    01588/18.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    material; I.1-desta instrumentalidade resulta que a tutela cautelar só faz sentido em função do processo principal, ou seja, para a procedência de um pedido cautelar é, antes de mais, necessário ... processo cautelar deve ser entendida em função das circunstâncias concretas e não prejudica a possibilidade de, em situações duradouras, conseguir, a título provisório, aquilo que no processo principal se alcançará

  8. TCANsó sumário

    00260/14.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Administrador da Insolvência, tal notificação condicionou todos os seguintes termos do apenso e do processo principal, em prejuízo direito da requerente da habilitação de cessionária, a qual, não tendo sido ... 195º do Código de Processo Civil, a impor a anulação de todo o processado dependente da notificação omitida, incluindo as decisões finais do processo principal e do apenso. * *Sumário elaborado

  9. TCANsó sumário

    02029/17.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. 5 ¯ A apreciação do fumus boni iuris a que alude o nº 1 do artigo

  10. TCANsó sumário

    02385/17.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... prestação de serviços conexos, não identifica objectiva e assertivamente os interesses visa assegurar no processo principal, mas, sabendo-se que a sociedade requerente é uma sociedade comercial que visa

  11. TCASsó sumário

    2793/16.4 BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo que se quer evitar, dos bens que se querem conservar ou da prestação pretendida a título provisório. II – O conhecimento ... processo principal no processo cautelar (artigo 121º do CPTA) só se justifica nos casos excecionais em que o juiz cautelar constate o seguinte: o processo principal já foi intentado

  12. TRE

    577/17.1T8EVR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    constitui, inequivocamente, uma “causa de cessação da providência diferente da execução de decisão do processo principal ao recorrente”, sendo equiparável, para este efeito, à decisão de revogação/alteração ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos). VI. Pese embora as providências cautelares sejam dependência do processo principal (n.º 1 do art.º 113.º do Código de Processo

  13. TCANsó sumário

    00075/18.6BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    demolição de um muro construído em RAN, a pretensão do requerente a deduzir no processo principal cifra-se, essencialmente, em evitar a demolição desse muro, pelo que, concretizada ... situação de facto consumado, relativamente aos interesses que o requerente cautelar visa assegurar no processo principal, tendo em conta o disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo

  14. TCANsó sumário

    00432/17.5BEPNF-A

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    fundo sobre o mérito da questão que apenas caberá tomar quando da análise do processo principal. O requisito do “periculum in mora” encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. * *Sumário elaborado pelo relator

  15. TCANsó sumário

    00760/17.0BEAVR-A

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... juízo de probabilidade de procedência ou improcedência da pretensão impugnatória a deduzir no processo principal, estando excluída uma análise de tal forma detalhada que venha a desembocar na antecipação

  16. TCANsó sumário

    01481/17.9BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. V — O princípio da auto-responsabilização das partes (estreitamente ligado ao princípio da preclusão), implica

  17. TCANsó sumário

    00235/17.7BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    naquele terceiro parágrafo. IV- Inexistindo prescrição do procedimento, é manifesto o insucesso da acção principal quanto a este segmento. V- Os requisitos para o decretamento de uma providência cautelar são ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha