74 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    410/17.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.). 2. De acordo com o regime legal previsto para o processo de execução fiscal, este extingue-se, oficiosamente, além do mais, quando se verifique a anulação da dívida exequenda ... mesmo acto tributário da ordem jurídica, pelo que, estando na origem de processo de execução fiscal a liquidação que foi anulada, o processo executivo terá de ser declarado extinto, oficiosamente

  2. TCASsó sumário

    636/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... receitas que através dele são cobradas. 2. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T.), consubstanciando

  3. TCASsó sumário

    23/18.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos ... mais simples do que o processo de execução comum, com o objectivo de conseguir uma maior celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas

  4. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia

  5. TCANsó sumário

    01273/04.5BEBRG

    Relator: Barbara Tavares Teles

    considerando-se que o prazo prescricional apenas se reinicia após o termo do processo de execução fiscal – possa ofender os direitos em causa. 3. A verificação da citação reveste eficácia ... decorrido e obstar ao decurso do prazo de prescrição até ao termo do processo de execução fiscal, salvo no caso de paragem do processo por mais de um ano ocorrida

  6. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto praticado em processo desse tipo não se chegou a apreciar a legalidade do acto de liquidação, por haver qualquer ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será

  7. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem seja visado pelo accionamento do artº.27, da L.G.T., é o correspondente processo de execução fiscal, que o competente serviço de finanças deverá instaurar com vista à cobrança ... coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar

  8. TCANsó sumário

    00356/17.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. O processo de execução fiscal tem natureza judicial. A AT pode nele praticar actos ... praticados no processo de execução estão fora dessa previsão por não serem da competência da Administração 3. À fundamentação do despacho proferido no processo de execução fiscal não

  9. TCANsó sumário

    01278/17.6BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão de execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Não há qualquer ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação

  10. TCANsó sumário

    02059/11.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    todo o processado (por força da nulidade do título executivo) e, do mesmo passo e no mesmo articulado, pedido a extinção do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial ... forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste último, que é o único adequado à forma processual escolhida, com fundamento

  11. TRG

    65/14.8T8VLN-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    penhorado no outro processo, ficando a sua execução sustada e podendo reclamar o seu crédito no processo em que foi efectuada a penhora em primeiro lugar; ou desiste da penhora ... tendo a credora reclamante Banco X, S.A. reclamado o seu crédito no processo executivo fiscal em que a penhora é mais antiga, pode a execução prosseguir sobre outros bens

  12. TCANsó sumário

    00638/17.7BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    pedido de dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão do processo de execução fiscal - como acto materialmente administrativo praticado no processo executivo ou como acto predominantemente processual ... pretenda ser dispensado de prestar garantia, deve dirigir o pedido ao órgão da execução fiscal, devidamente fundamentado de facto e de direito e instruído com a prova documental necessária

  13. TCANsó sumário

    00134/18.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    tornar impossível a convolação no meio processual adequado. IV - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada ... CPPT assume a função de um incidente típico do processo de execução fiscal, por ser uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal do processo, tendo a estrutura de uma acção

  14. TRE

    36/14.4T8RMR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    decisão de mérito, proferida em embargos de terceiro deduzidos como incidente em processo de execução fiscal, sobre a existência e a titularidade dos direitos invocados por embargante e embargado, não

  15. TCASsó sumário

    649/11.6BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  16. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto modalidade de garantia a prestar visando a suspensão da execução fiscal, embora mediante prévia concordância da A. Fiscal. 5. O mencionado regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 6. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado

  17. TCANsó sumário

    00723/17.5BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    contraditório e inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial, o que quer ... situação inicial relacionada com a apresentação de uma oposição para um conjunto de processos de execução fiscal, o ora Recorrente viu a sua pretensão rejeitada pelo Tribunal, embora, nos termos