542/17.9PBCLD-A.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
Relator: Mário Rebelo
RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso
Relator: Luís Migueis Garcia
145/99, de 1/9 (RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador. II) – Não se impõe notificação do parecer do Conselho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
removidas as pedras colocadas no caminho”. 4. Tendo sido ultrapassado o prazo para impugnar o acto impugnável que ordenou a remoção das “pedras colocadas no caminho”, prazo este previsto
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
insolvência, a abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa. III- Assim, o prazo, previsto no n.º 1 do art. 188º, do CIRE (na redação emergente ... qualificação de insolvência como culposa, não deverá ser considerado como um prazo perentório, mas meramente ordenador ou regulador
Relator: JOSÉ AMARAL
incidente já se encontrava pendente e o desrespeito do prazo (não peremptório, apenas regulador ou ordenador) para tal não tinha efeito preclusivo ou similar. 3. Depois da Lei 16/2012 ... Tais alegações deixaram de ter carácter obrigatório, mesmo para o administrador, e o prazo para a sua apresentação passou a ser preclusivo. Se, nelas, o administrador propuser a qualificação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa; 2. Face a isso, os prazos, previstos no n.º 1 e 3, do art. 188º, do CIRE (na redação emergente ... qualificação de insolvência como culposa e para apresentar parecer são meramente ordenadores ou reguladores (não podendo ser considerados prazos perentórios
Relator: Hélder Vieira
dona da obra a decisão de antecipação do prazo de conclusão da empreitada, não se verifica o facto jurídico decisivo ordenado à constituição do invocado direito relativo ao atinente acréscimo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Natural da Arrábida não tenha sido emitido dentro do prazo de 45 dias e perante um parecer recebido fora do prazo legalmente estabelecido, não deixa o Município de estar vinculado ... violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território ou em plano especial de ordenamento do território, enquanto instrumentos de ordenamento do território cujas prescrições vinculam direta e imediatamente
Relator: Hélder Vieira
falta de acordo o tribunal ordena as diligências instrutórias que considere necessárias e fixa o montante da indemnização devida no prazo legal. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
prazo de 30 dias constante do nº 6 do Artº 57º do Código do Trabalho, dentro do qual o CITE deveria emitir e notificar o seu Parecer, tem natureza ordenadora ... pedido de Parecer que lhe fosse dirigido, não obstando a que após o referido prazo, possa ser emitido parecer expresso. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prazo de 48 horas para confirmação (ou não) do internamento compulsivo do arguido, previsto na LSM, tem natureza ordenativa (e não perentória), pelo que o seu excesso não acarreta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma o facto tributário ou se inicia o prazo para o pagamento, mas antes que tal prazo se esgote, o gestor cessa as suas funções, o ónus da prova ... gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte
Relator: Barbara Tavares Teles
despacho recorrido e ordenar a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que seja efectuada a notificação da Recorrente para proceder ao depósito, no prazo de 10 dias
Relator: MANUEL BARGADO
parte interessada na repetição ou eliminação do ato e que deve ser alegada no prazo de 10 dias a contar de qualquer intervenção da parte na ação ... desenha hoje como um poder dever do juiz, tem este a obrigação de ordenar as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença e “se o condenado na proibição de conduzir não proceder de acordo com o disposto”, “o tribunal ordena
Relator: Ana Patrocínio
aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra ... sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da desnecessidade de recurso a fiscalização externa, antes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pagamento voluntário através de uma única entrega no referido prazo de 15 dias ou no (diferente) prazo que for fixado; 2ª) o pagamento ainda voluntário mas diferido ou escalonado ... pagamento voluntário da multa do referido prazo de 15 dias (se outro não for fixado), o condenado terá de, necessariamente, dentro desse mesmo prazo de 15 dias, accionar a apreciação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
banco (o banco emitente), agindo por mandato ou instruções do seu cliente (o ordenador do crédito), se obriga, mediante um negócio unilateral, a carta de crédito, a pagar ... condição de o beneficiário lhe entregar os documentos exigidos (representativos de mercadorias compradas pelo ordenador ao beneficiário e outros). Ao compromisso do banco emitente, quando irrevogável, pode juntar
Relator: Mário Rebelo
1. A AT deverá não só notificar validamente como também esclarecer o