Tribunal Central Administrativo Norte
02382/12.2BEPRT-A
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I — Da conjugação do disposto nos artigos 166º, 173º e 178º, todos do CPTA, resulta um mecanismo indemnizatório que visa compensar o exequente pelo facto de se terem frustrado os fins prosseguidos com a dedução do processo executivo, visando ressarcir o exequente apenas dos danos decorrentes dessa impossibilidade ou da «expropriação» do direito à execução, ou seja, do direito à reconstituição da situação actual hipotética. II — Assim, o convite ao acordo sobre o montante da indemnização devida é o primeiro passo desse mecanismo indemnizatório em sede executiva e na falta de acordo o tribunal ordena as diligências instrutórias que considere necessárias e fixa o montante da indemnização devida no prazo legal. * *Sumário elaborado pelo relator
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