353/17.1BESNT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Princípio da administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido da Recorrida ... disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade do SIADAP é relativa, tendo em consideração o acesso permitido pelo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização ... Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. (…) Artigo 7.º Alteração ao Decreto
Relator: Ana Patrocínio
consumo é apurado após a recepção pelo expedidor do exemplar de reenvio do documento administrativo de acompanhamento ou de uma cópia do documento comercial devidamente anotados – cfr. artigo
Relator: NUNO COUTINHO
existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão ... acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, não pode a mesma ser intimada a emitir as certidões pretendidas se os documentos dos quais se pretende
Relator: NUNO COUTINHO
modo específico por disposições de direito administrativo, não sendo tal venda adoptada no exercício de poderes públicos, não existindo assim qualquer procedimento administrativo que legitime o recurso, por banda ... regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvas as restrições
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos administrativos a cujos documentos o Autor (que é terceiro face a tais procedimentos) pretende aceder (não relevando, para este efeito, saber se existem dois procedimentos administrativos autónomos ou apenas ... passivos). ii. Pelo que não ocorre a inutilidade superveniente da lide quando são fornecidos documentos que ainda que inseridos no mesmo procedimento respeitam a período temporal posterior. iii. A circunstância
Relator: Frederico Macedo Branco
visou alterar o CPTA e o ETAF enquanto diplomas regulamentadores do funcionamento dos Tribunais Administrativos, no âmbito da sua competência e exercício processual do poder judicial. Estando aqui em causa ... refere que o "processo administrativo", junto da Administração, tem uma natureza acessória, visando documentar o procedimento administrativo, este sim com relevância. Por outro lado, decorre do artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
finalidade que preside à junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo destina-se a dar conhecimento ao processo da pendência ... réu feito a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, a junção da comunicação efectuada pela Ordem dos Advogados
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
requerer diligências complementares e a juntar documentos ao processo. II - Perante esta possibilidade de requerer diligências complementares, recai sobre a entidade administrativa o dever de as realizar, sempre que, naturalmente
Relator: Ana Patrocínio
Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e processo administrativo), impunha-se a notificação das partes para alegarem – cfr. artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 169ºdo Código de Procedimento Administrativo que a impugnação, administrativa ou contenciosa, pelo interessado, seja pressuposto necessário para a revogação ou anulação administrativa de um acto ilegal; pelo contrário: estabelece ... artigo 169ºdo Código de Procedimento Administrativo não resulta que a impugnação, administrativa ou contenciosa, pelo interessado, seja pressuposto necessário para a revogação ou anulação administrativa de um acto ilegal; pelo
Relator: Pedro Vergueiro
esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo possível ao Tribunal apreciá
Relator: CATARINA JARMELA
administrativa a entidade demandada está obrigada, com a contestação ou dentro do respectivo prazo, a proceder ao envio do processo administrativo – caso exista -, assim como de todos os demais documentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
62º e 63º do Código de Procedimento Administrativo de 1991, aplicável à data da sua emissão, porque não se limita a certificar documentos ou os elementos mencionados no artigo 63º ... Chefe de Finanças e o requerimento executivo dirigido contra o autor são também actos administrativos impugnáveis, tal como definidos no artigo 51º, nº 1, do Código de Processo nos Tribunais
Relator: Pedro Vergueiro
procedimento tributário, a esse princípio constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes digam respeito e que é concretizada, em regra, através do exercício do direito ... teor do documento referido sob o facto provado nº 11, após a notificação do projecto de relatório de inspecção (alegando que os administradores não são os mesmos), não justifica
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar ... requerer diligências e juntar documentos, sem prejuízo das que, oficiosamente, se entenderem ainda de realizar após a audiência; I.2-a audiência prévia dos interessados no procedimento administrativo configura um princípio estruturante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
membros presentes, resultante do disposto no artigo 27º, nº 2, do Código de Procedimento Administrativo de 1991, fica sanada com a assinatura dos membros presentes. 2. Não resulta deste preceito ... exercidas pelos membros presentes. 3. A deliberação de instauração de procedimento disciplinar à Autora documentada nessa acta não envolve a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa pelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desta. V - Não obstante serem privadas, as concessionárias de autoestradas também exercem, materialmente, actividades administrativas, de gestão pública, na prossecução do interesse público e daí que o respectivo financiamento, para ... titular do documento de identificação do veículo, para que este proceda à identificação do condutor ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados