Tribunal Central Administrativo Sul

1352/17.9 BELSB

Data
2018-06-14
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
COM VOTO DE VENCIDO

Sumário

i. Os procedimentos administrativos a cujos documentos o Autor (que é terceiro face a tais procedimentos) pretende aceder (não relevando, para este efeito, saber se existem dois procedimentos administrativos autónomos ou apenas um) correspondem a elementos anteriores às decisões em que os respectivos procedimentos vieram a desembocar (conforme peticionado, trata-se de elementos que culminaram na decisão de selecção do comprador do .... Banco e na decisão de implementar um exercício de gestão de passivos). ii. Pelo que não ocorre a inutilidade superveniente da lide quando são fornecidos documentos que ainda que inseridos no mesmo procedimento respeitam a período temporal posterior. iii. A circunstância de o tribunal a quo explicitar as vinculações legais a observar na prestação da informação, designadamente por referência a determinados documentos, pretendendo acautelar o sigilo a salvaguardar, deixando à Administração a incumbência de delimitar quais os documentos a disponibilizar no âmbito do concreto pedido formulado, não consubstancia excesso de pronúncia, tendo respeitado o tribunal a quo o espaço legal de conformação da Administração e da sua competência própria. iv. O n.º 8 do do artigo 6.º da LADA aplica-se apenas se se demonstrar que no caso concreto se verifica a condição nele prevista, isto é, desde que seja impossível expurgar a informação relativa à matéria reservada. Ónus que está cometido à Entidade Requerida de acordo com a regra geral do art. 342.º, n.º 2, do C. Civil.

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