23 resultados nos descritores e sumários · 130 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    ingresso na carreira docente dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário deve efetuar-se no 1.º escalão (cfr. n.º 2 do artigo ... prejuízo contudo de se atender ao tempo de serviço em funções docentes prestado anteriormente, quaisquer que tenham sido a modalidade do vínculo e as habilitações adequadas, ao tempo, de modo

  2. TCASsó sumário

    2124/17.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    docentes vinculados a Quadro de Agrupamento (QA) ou a Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados ... Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27-06, os docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    reitores, presidentes, vice-reitores e vice-presidentes das instituições universitárias, quando sejam seus docentes ou investigadores, se assim o entenderem, desempenharem estes cargos com dispensa de prestação de serviço docente ... elenco exaustivo (numerus clausus), os cargos de gestão que podem ser exercidos por docentes dessa instituição em regime de dispensa total do serviço docente, pelo que os estatutos de cada

  4. TCASsó sumário

    2153/17.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15-03, que as funções docentes distinguem-se das exercidas em áreas técnicas específicas e não são equiparáveis. As primeiras são exercidas por docentes ... primeiro caso, contratos para a docência, com pessoas habilitadas para o efeito, com docentes. No segundo caso, celebram-se contratos para a formação ou para acompanhamento das disciplinas técnicas específicas

  5. TCASsó sumário

    1048/08.02BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar ... obrigação de prestação à universidade ou ao instituto universitário a que pertencia o docente no momento em que se deslocou tempo de serviço igual àquele durante o qual permaneceu fora

  6. TCANsó sumário

    00019/13.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    âmbito da mesma Ação, para uma análise casuística da situação de cada um dos docentes, em resultado da concretização do determinado, tanto mais que não foi alegada e muito menos ... demonstrada a invocada situação concreta de cada docente potencialmente abrangido pelo reclamado direito. * *Sumário elaborado pelo relator

  7. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ilidível, do artigo 12.º do CT/2003, na sua redacção originária; VI – O trabalhador docente profissionalizado pode leccionar as horas lectivas semanais previstas no artigo ... haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não

  8. TCANsó sumário

    01633/14.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    progressão dos docentes, nos termos do Artº 37º da Estatuto da Carreira Docente, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, bem como as disposições ... progressão ao 2º escalão dependesse, nomeadamente, da permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior; da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa

  9. TCANsó sumário

    00905/15.4BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado

  10. TCANsó sumário

    00263/13.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    77/2009, podem aposentar-se os docentes que contem 57 anos de idade, considerando-se para o cálculo da aposentação, como carreira completa, 34 anos de serviço. III. Podem também aposentar ... termos do n.º2 do artigo 2.º da Lei 77/2009, os docentes que contando menos do que 57 anos de idade, perfaçam essa idade por força da bonificação para

  11. TCANsó sumário

    02896/14.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    77/2009, podem aposentar-se os docentes que contem 57 anos de idade, considerando-se para o cálculo da aposentação, como carreira completa, 34 anos de serviço. III. Podem também aposentar ... termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 77/2009, os docentes que, contando menos do que 57 anos de idade, perfaçam essa idade por força da bonificação

  12. TCANsó sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Perante a confessada inexistência de Projeto Educativo aprovado que permitisse aos docentes ter uma referência na sua ação letiva, impunha-se que fossem desde logo definidos os contornos do Projeto ... viáveis ao mesmo, mal se compreendendo que se deixasse casuisticamente essa tarefa aos docentes. Um sistema de avaliação, qualquer que ele seja, deverá assentar em regras claras e antecipadamente divulgadas

  13. TCANsó sumário

    00734/11.4BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    termo resolutivo, a auferir a sua remuneração mensal por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo art. 10º do DL. nº 15/2007, de 19 de Janeiro, com igual tempo ... serviço docente e qualificação profissional.” 2 – O TAF decidiu anular todo o processado posterior à petição inicial e providenciar pela citação do Estado Português, por se tratar de uma acção