Tribunal Central Administrativo Norte

01019/13.7BEBRG

Data
2018-09-28
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Ao ter sido decidido em 1ª instância que o Ministério da Educação deveria deferir o Recurso Hierárquico onde se requeria a colocação do docente no Agrupamento de Escolas de M…/ESM, no ano escolar de 2012/2013, naturalmente que terá o referido Ministério de retirar daí as devidas ilações, colocando espontaneamente o então Autor, na requerida vaga, reportada ao referido ano letivo, o que se mostrando já materialmente impossível, determinará o acionamento do mecanismo previsto no anterior Artº 45º do CPTA (Atual Artº 162º e seguintes do NCPTA) – relativo à Causa legitima de inexecução, o que tem natureza distinta do pedido indemnizatório formulado e julgado improcedente pelo tribunal. * *Sumário elaborado pelo relator

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