Tribunal Central Administrativo Norte
01019/13.7BEBRG
- Data
- 2018-09-28
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Ao ter sido decidido em 1ª instância que o Ministério da Educação deveria deferir o Recurso Hierárquico onde se requeria a colocação do docente no Agrupamento de Escolas de M…/ESM, no ano escolar de 2012/2013, naturalmente que terá o referido Ministério de retirar daí as devidas ilações, colocando espontaneamente o então Autor, na requerida vaga, reportada ao referido ano letivo, o que se mostrando já materialmente impossível, determinará o acionamento do mecanismo previsto no anterior Artº 45º do CPTA (Atual Artº 162º e seguintes do NCPTA) – relativo à Causa legitima de inexecução, o que tem natureza distinta do pedido indemnizatório formulado e julgado improcedente pelo tribunal. * *Sumário elaborado pelo relator
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