00828/12.9BEAVR
Relator: Cristina Travassos Bento
1. O direito de audição de que gozam os contribuintes, consignado no
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Relator: Cristina Travassos Bento
1. O direito de audição de que gozam os contribuintes, consignado no
Relator: VITAL LOPES
falta e liquidando o imposto devido. 3. Porém, essa presunção legal já não aproveita à AT se assente unicamente na verificação e confronto dos valores inscritos nos registos contabilísticos
Relator: Ana Paula Santos
conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. VI. A possibilidade de aplicação ... princípio do aproveitamento do acto exige, assim, um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir, num juízo de prognose póstuma
Relator: Paula Moura Teixeira
conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do ato administrativo. (Cfr. 095/16 de 18.10.2017). * *Sumário elaborado
Relator: Frederico Macedo Branco
vício de falta de fundamentação, será ainda assim de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo em casos de atos vinculados, ou de situações, como a presente ... outra não poderia ser o sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. Não está em causa sanar os vícios
Contencioso pré – contratual; Aproveitamento de qualidades de terceiros; Atividade regulamentada; Nadador – Salvador
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mostra-se irrelevante na impugnação de um acto estritamente vinculado, face ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, pois caso se tivesse de repetir o procedimento com observância desta formalidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
sabe, de antemão, ser inconsequente. 2.- Se os AA, donos do prédio A, pretendem aproveitar as águas sobejas, de uso público, provindas de uma nascente existente no prédio
Relator: Alexandra Alendouro
não alteraria a posição relativa dos candidatos quanto à graduação e adjudicação, implicando o aproveitamento do acto de adjudicação impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Luís Migueis Garcia
conforme ao direito da União Europeia e protecção constitucional. II) – O princípio do aproveitamento permite afirmar a inoperância de vício anulatório. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 24. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedida, aproveita a todos os sujeitos processuais. 25. Não nos dá o ordenamento jurídico-tributário a noção
Relator: Pedro Vergueiro
meios nos termos alegados pela Recorrida. IV) A prova testemunhal foi produzida com o aproveitamento da prova produzida num outro processo, sendo nada mais consta dos autos em termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita que o acto padece
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Os aposentados não podem exercer (1) qualquer tipo de atividade ou
Relator: ISABEL VALONGO
I – O transporte de fonogramas e videogramas contrafeitos e usurpados destinados a
Relator: Hélder Vieira
501/99, de 19 de Novembro, após a publicitação dos resultados relativos ao aproveitamento no estágio, o contrato administrativo de provimento (como é o caso presente) ou a comissão de serviço ... vínculo à função pública, o qual também não resulta da conclusão do estágio com aproveitamento (nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 414/91), nem obvia à necessidade
Relator: EVA ALMEIDA
custas promanem duma acção de impugnação pauliana os efeitos da procedência da impugnação apenas aproveitam ao crédito que nessa acção foi invocado e não ao crédito das custas. IV - Mesmo ... devedora insolvente (quinhão hereditário) está sujeito à execução universal no processo de insolvência, aproveitando a todos os credores
Relator: Hélder Vieira
decisão com o recurso da decisão final só será absolutamente inútil se em nada aproveitar ao recorrente, o que ocorrerá apenas quando, revogada a decisão impugnada, a situação se mantenha ... execução de obra licenciada, na medida em que, quanto a essa situação, nada aproveita ao recorrente a decisão favorável do recurso da decisão final, pois, a paralisação da referida actividade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aquisição do direito de propriedade à água -, como pode ser apenas o direito de aproveitar essa água noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades desse prédio de água – caso ... propriedade do terceiro relativamente à água, tratando-se de servidões funcionalizadas e inerentes ao aproveitamento do direito de propriedade sobre a água desse terceiro. 5- Consequentemente, o proprietário da água
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
civis, não faz qualquer distinção quanto aos beneficiários da sua atribuição, ou seja, que aproveita só ao requerente, não consentindo uma interpretação restritiva como seja a de que é aplicável ... arguido, sobrelevam a necessidade de não se cercear ao reclamante/arguido a faculdade de recorrer, aproveitando a prorrogação do prazo a requerimento