15/2017-A
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador Principal
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Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador Principal
Relator: Frederico Macedo Branco
direito de inscrição dos Professores do ensino privado na CGA, resulta expressamente do regime previsto no DL nº 321/88, de 22 de Setembro. 2 - Refere-se, por outro lado ... extingue em decorrência do despedimento verificado, pois que mantém a sua qualidade de professora, tanto mais que se refere no seu registo de desemprego na Segurança Social: “Professor do ensino
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Uma vez que a progressão dos docentes, nos termos do Artº
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
leitura tida por mais avisada, aquela que coincide com a lição propugnada pelo Professor Medina Seiça(1) ao afirmar que «Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Verifica-se situação violadora da igualdade e da não descriminação laboral demonstrando-se que professor do ensino profissional obteve qualificação pedagógica após a entidade patronal ter decretado a suspensão ... progressões da carreira e a existência de outros professores que obtiveram o grau de profissionalização em momento anterior a esse congelamento a auferirem renumeração superior por isso
Relator: Hélder Vieira
aposentação ao abrigo de um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência
Relator: Luís Migueis Garcia
Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada
Relator: Frederico Macedo Branco
13/08, estabeleceu um regime específico de aposentação para aqueles educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
suas instalações para controlar, diária e permanentemente, a entrada e saída de alunos, professores, funcionários e visitantes nessas instalações
Relator: Hélder Vieira
77/2009, de 13/08, estabeleceu um regime específico de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público que tenham lecionado em regime
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nunca tivesse sido equiparado a bolseiro, porque apenas suportou 25 % do seu ordenado enquanto Professor Adjunto e o pagamento da remuneração de assistente. Isso porque o locupletamento à custa alheia
Relator: LUÍS RAMOS
Elucida o Professor Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, (§ 500) que, “o tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa
Relator: HELENA CANELAS
autorizou (determinou) a abertura do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, o efeito constitutivo do julgado anulatório eliminou-o direta e imediatamente da ordem jurídica
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Sindicado dos Professores da Região Centro, com expressa invocação do disposto no art. 37º, nº 2, alíneas a), b) c), d) e e), do CPTA, instaurou Acção Administrativa Comum contra