Tribunal Central Administrativo Norte
1 - O direito de inscrição dos Professores do ensino privado na CGA, resulta expressamente do regime previsto no DL nº 321/88, de 22 de Setembro. 2 - Refere-se, por outro lado, na versão aqui aplicável do nº 1 do Artº 37º-A do Estatuto da Aposentação que: “1. Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço. 3 - Atentos os pressupostos legais referidos, e uma vez que a Autora quando foi despedida, já preenchia os dois requisitos aplicáveis para que pudesse requerer a aposentação antecipada (Idade e tempo de serviço), o seu potencial direito não se extingue em decorrência do despedimento verificado, pois que mantém a sua qualidade de professora, tanto mais que se refere no seu registo de desemprego na Segurança Social: “Professor do ensino básico – Primário”. * * Sumário elaborado pelo relator
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