56 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judice", do probatório não consta que já tenha sido declarada a extinção do processo de execução fiscal em questão (igualmente não constando do processo, ou do seu apenso, prova ... forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 13. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual

  2. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos ... consequência directa e imediata o cancelamento de penhoras validamente ordenadas e efectuadas em processo de execução fiscal e em momento anterior (cfr.indisponibilidade do crédito tributário; elementos essenciais da relação jurídica

  3. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 2. É no artº ... C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade insanável, para efeitos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  5. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base

  6. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  7. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... pessoa que figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor

  8. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... pede e não com a data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da A. Fiscal competente para a execução, pelo que deve considerar-se que o artº

  9. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está a efectuar uma remissão para ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo

  10. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam ... face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução tributária, regem as normas

  11. TCASsó sumário

    09799/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ou num dos seus apensos; II. Deduzida oposição, cumulativamente, a execuções fiscais cuja

  12. TCASsó sumário

    3255/16.5BELRS-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio para as estabelecer são as leis de processo, e não as leis de organização judiciária. III - Quando ... relevo para efeitos de recurso nos processos de “impugnação judicial” e “ execução fiscal” - conduziria a que em processo judicial tributário, e desde que não estivéssemos no âmbito daquelas duas formas

  13. TCASsó sumário

    436/15.2BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    Constituição da República Portuguesa), que no âmbito do processo tributário se encontra regulado no art. 123.º, n.º 2 do CPPT impondo a discriminação da matéria de facto provada ... prazo para impugnação judicial da dívida no momento em que é instaurado o processo de execução fiscal, e apenas em sede de recurso se invoca a inexistência ou irregularidade

  14. TCASsó sumário

    1993/16.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    justiça é paga nos termos fixados no Código de Processo Civil, aplicando-se as respectivas normas, subsidiariamente, aos processos administrativos e fiscais (cfr.artº.13, nº.1, do R.C.P ... falta de pagamento atempado da taxa de justiça, aplica-se ao processo de oposição à execução fiscal o regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, relativo ao pagamento da taxa

  15. TCASsó sumário

    297/16.4BEFUN

    Relator: HELENA CANELAS

    13/2002, de 19 de Fevereiro) e da aprovação do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela ... tramitação informática dos processos nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II - Sendo a tramitação do processo feita eletronicamente, nos termos legalmente previstos, a comprovação da autenticidade dos atos processuais

  16. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário), a qual é passível de exame noutras formas de processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução ... casos em que o órgão de execução fiscal o não tiver feito (cfr.artº.175, do C.P.P.T.). 2. A citação para o processo executivo inutiliza o prazo já decorrido para

  17. TCASsó sumário

    3124/15.6BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correndo o respectivo processo por apenso ao processo em que a decisão foi proferida”. III - Nos termos do artigo 169º do CPPT, a suspensão da execução fiscal, nas condições ... interposição de recurso de revisão não obsta ao prosseguimento da execução fiscal, ainda que na pendência deste processo executivo e aliado ao facto de ter sido deduzida impugnação judicial