Tribunal Central Administrativo Sul

663/16.5BELLE

Data
2017-04-27
Relator
CRISTINA FLORA
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Sumário

I. O n.º 2 do art. 224.º do CPPT estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar; II. Não fica abrangido por este regime a venda no processo de execução fiscal de parte de um imóvel pertencente a uma sociedade comercial.

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