00227/13.5BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
ordenação do concurso, incluindo o de desempate, sob pena de violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
ordenação do concurso, incluindo o de desempate, sob pena de violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
entidade que acusa e a entidade que decide, mostra-se violado o princípio da imparcialidade previsto nos artigos 266.º, n.º 2 da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
possibilidade de conhecer um dos candidatos, afecta, irreparavelmente, a imagem de isenção e de imparcialidade que deve presidir aos concursos pela possibilidade de o júri poder conformar os critérios ... restringir ao impugnante mas a todos os concorrentes pois só assim se respeita o princípio da igualdade.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
concorrentes do procedimento, pelo que desta forma foram violados os princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade e da concorrência. III – A possibilidade de impugnação de normas a título principal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei n.º 468/71, de 05.11. 2. Não viola os princípios da legalidade, igualdade, justiça e imparcialidade, o acto que ordenou a demolição de construção levada a cabo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Civil. 3. O que se compreende, num Estado de Direito, em que prevalece o princípio básico da separação de poderes – artigo 2º da Constituição da República Portuguesa, ou seja ... viola os princípios da confiança, da boa-fé, da justiça e da imparcialidade dado que estes princípios se devem conter dentro do princípio da legalidade. 6. A eventual errada informação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
imparcialidade diz respeito, pois a proibição de favoritismos é um dos corolários do princípio da imparcialidade – apud Santos Botelho, Pires Esteves e Cândido de Pinho, CPA Anotado e Comentado
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para a reconstituição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever ... corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T.). Este dever de imparcialidade, reclama que a Fazenda
Relator: CATARINA JARMELA
júri do procedimento. III - Conforme entendimento sólido do STA, dos princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade decorre que os critérios de avaliação e o sistema de classificação final
Relator: Frederico Macedo Branco
concreto, tendo o júri do concurso, em homenagem aos princípios estruturantes da Contratação Pública, da concorrência, transparência e imparcialidade, nos termos do Artº 72º do Código dos Contratos Públicos, pedido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio do contraditório, previsto no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, tem aplicação ao processo administrativo por força do artigo 1.º do CPTA. VI. O princípio ... segundo as garantias de independência e imparcialidade, mas simultaneamente, que assegure as regras do contraditório e do direito à prova. VII. O princípio do contraditório assegura que as partes devem
Relator: SOFIA DAVID
matéria de prova vigora o princípio da livre apreciação. O tribunal forma a sua convicção sobre a prova atendendo a todos os meios de prova produzidos. Nesta análise, o tribunal ... entendida como autónoma, ou válida enquanto verdadeira prova (e não como mero principio de prova). V- Porém, correspondendo a prova por depoimento de parte a uma “prova interessada”, a maior
Relator: Hélder Vieira
obter a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação; II — Estamos, pois, perante um poder que não é livre ... público, de acordo com ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, designadamente, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência quando entre estes haja unanimidade, ao laudo dos peritos indicados pelo tribunal pela pressuposta independência e imparcialidade ... âmbito da atividade urbanística, decorre da garantia constitucional da propriedade privada e dos princípios da não retroatividade das disposições dos planos urbanísticos e da proteção da confiança, em respeito pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever
Relator: EVA ALMEIDA
tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo ... secção, supra mencionado (Relatora Maria da Purificação Carvalho). XI - A expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas — obrigando a um tratamento igual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vista a uma análise de ADN –, podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido o próprio Tribunal Constitucional ... modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar de terceiro imparcial e supra-partes, a que também alude o art. 6º da CEDH. XII – Contudo, trata