Tribunal Central Administrativo Norte
00273/06.5BEMDL
- Data
- 2017-11-03
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. A alteração dos critérios de classificação num concurso quando existe a simples possibilidade de conhecer um dos candidatos, afecta, irreparavelmente, a imagem de isenção e de imparcialidade que deve presidir aos concursos pela possibilidade de o júri poder conformar os critérios de acordo com os candidatos que entretanto já apresentaram as suas candidaturas e de beneficiar uns candidatos em detrimento de outros, uns que podem adequar as suas propostas aos novos critérios e outros que não. 2. Os efeitos da anulação de um concurso, a partir do momento em que foram alterados os critérios de classificação, não se devem restringir ao impugnante mas a todos os concorrentes pois só assim se respeita o princípio da igualdade.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.