20 resultados nos descritores e sumários · 519 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão

  2. TRG

    536/11.8TBPTL.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    insuficiência dessa mesma causa de pedir. 3 - Detetando essa insuficiência no final da fase dos articulados, o tribunal deve convidar a parte que incorreu nesse vício de substanciação a supri ... concretização da matéria de facto já alegada. 4 - Mas, não o fazendo nessa fase, pode, ainda assim, formular esse convite posteriormente, sob pena de vir a revelar-se contraditório

  3. TRE

    702/14.4TBCTX.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não finda enquanto todos os réus não estiverem citados. (Sumário do Relator

  4. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    apresentação de meios de prova dos factos alegados corresponde ao momento de apresentação dos articulados - cfr. artigo 78.º, n.º 2, alínea ... entidade demandada deve, na contestação, deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão

  5. TCASsó sumário

    146/17.6BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto do presente processo, matéria de conhecimento oficioso e que, em fase liminar, gera o indeferimento do articulado inicial e a consequente absolvição da instância do réu/entidade demandada (cfr.art

  6. TCANsó sumário

    00024/14.0BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    linear e que, pela sua natureza, é susceptível de execução faseada ao longo do tempo, correspondendo a um projecto articulado, global e coerente).* *Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCASsó sumário

    10126/13

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    encontra em fase executiva, as causas de oposição à pretensão do Exequente são as taxativamente indicadas no art.° 814.°do CPC e, no seu articulado, a recorrente não invoca nenhuma ... causa legítima de inexecução específica da sentença pode ser invocada na fase pré-executiva de cumprimento espontâneo (artº 163º do CPTA), durante o processo executivo, em oposição (artº 165º

  8. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  9. TRG

    1242/09.9TJVNF-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processo especial de divisão de coisa comum comporta, ele mesmo, a possibilidade, na sua fase não executiva, de se seguirem os termos do processo comum. 3 – O interveniente principal ... prazo igual ao fixado para a contestação na forma processual em causa, pode oferecer articulado próprio (petição ou contestação), seguindo-se entre as partes os demais articulados admissíveis

  10. TCASsó sumário

    2922/15.5BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    requerimento em que se deduzia a acção) é o articulado (o artigo 147º do CPC, diz-nos que «[o]s articulados são as peças em que as partes expõem ... artigo 276º do CPPT, constitui um meio processual regido por normas adjectivas, constituindo uma fase processual própria do processo executivo. III. Dada a estrutural dependência da reclamação identificada no ponto

  11. TCANsó sumário

    01328/06.1BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    resposta a esta questão for positiva, se passa à segunda fase da prova que é averiguar se a impugnante, ora recorrente, logrou demonstrar a veracidade das transacções. 9 - Os indícios ... para a falsidade – fortes – que tornam a falsidade muito provável - medianos – que precisam ser articulados com outros para lhes dar relevância e leves, aqueles que não sugerindo logo a existência

  12. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  13. TRG

    1948/16.6T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos ... admissibilidade em função do momento em que os mesmos são juntos e de fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades